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Maria de Moura entail archive
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Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 2-4 v.º), não consta a aprovação do testamento. A data mais aproximada será a de trasladação da verba do testamento em 16[...]2-04-05.
ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): três missas semanais rezadas a três vinténs cada uma (uma às sextas por alma do marido e duas aos sábados pela sua alma e da filha) e outra cantada no dia do Bom Jesus no seu altar, pela sua alma e do marido, a duzentos reis, tudo no capítulo novo do convento de São Francisco; uma botija de azeite e quatro arratéis de cera anual para manter acesa a lâmpada enquanto se dissessem as ditas missas e também na missa de domingo.
REDUÇÃO DE ENCARGOS:
1.º abaixamento: o traslado da sentença do juiz do Resíduo de 1792-03-28 (f. 4 v.º-6 v.º) é favorável ao pedido do administrador Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo, de se celebrarem missas até onde «chegar o seu valor», pois alegara o administrador o prejuízo de mandar dizer o mesmo número de missas pelo preço atual. A folha de rosto dos autos, de 1796, diz que a pensão desta capela é de 9.180 réis anuais para as missas, mantendo os outros encargos de azeite e cera.
2.º abaixamento: a informação do procurador do Resíduo (f. 19), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Vitória, que tem a obrigação de vinte missas anuais por esta e outros instituidores.
Em 1819-01-28 (f. 21-27 v.º) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.
SUCESSÃO: é primeiro nomeado o neto José Machado, segundo filho dos dotados (genro Bartolomeu Machado de Miranda e filha D. Antónia de Moura); não se refere a posterior forma de sucessão.
BENS VINCULADOS: terça dos bens dada em dote de casamento à filha D. Antónia de Moura, mulher de Bartolomeu Machado de Miranda, juntamente com 10.000 cruzados, e a condição de nomear na sucessão da terça o filho do casal escolhido pela testadora.
SUB-ROGAÇÃO DE BENS: a verba declaratória, datada de 1842-06-02 (f. 32/38 v.º), determina como livres e alodiais as seguintes propriedades desta capela: i) uma porção de terra no sítio das Angústias, São Pedro, com casa de lagar; ii) outras quatro porções de terra no mesmo sítio; iii) uma porção de terra no sítio dos Ilhéus. Em contrapartida, ficam vinculadas parte de benfeitorias em igual valor na Quinta do Palheiro Ferreiro.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.

Moura, Maria de (flor.1602)