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Isabel de Barros entail archive
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Account of the administration

Autos de contas da capela de Isabel de Barros, com vários documentos referentes à tomada de contas, incluindo testamento, datados entre 1566 e 1818.

Castro, Gonçalo de (flor.1618)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 3-7 v.º), aprovado em 1566-12-2[...].
ENCARGOS (ANUAIS): três missas rezadas na capela da Anunciação do Porto do Moniz.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1736-05-12 (f. 32-33), componenda de 1611 missas em atraso (original em latim e tradução); em 1796-12-16 (f. 36-40 v.º) nova componenda de missas.
SUCESSÃO: a informação do procurador do Resíduo de 1817 (f. 62 v.º-63) estabelece o trato sucessivo deste vínculo, a saber: a testadora faleceu sem geração, nomeou o vínculo no marido João Rodrigues da Câmara; sucedeu-lhe o sobrinho Pedro Moniz da Câmara, filho de outro do mesmo nome, depois a filha D. Branca de Carvalho c.c. Vicente de Noronha; sucede-lhe D. Filipa de Noronha c.c. Miguel Cabral de Aguiar, depois o filho Gaspar de França e depois a filha deste D. Cecília Maria de Aguiar e França, por cuja via entraria o vínculo na família Ornelas Vasconcelos.
BENS VINCULADOS: imposto na meança dos seus bens, localizados no Porto Moniz, considerando os embargos e consequente informação do procurador do Resíduo.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS EM 1618 (prestação de conta): o capitão Gonçalo de Castro.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Aires de Ornelas de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 3-7 v.º):
Na fl. 2, a transcrição do testamento é antecedida por uma petição feita em 15[7]4-07-03, pelas irmãs Maria da Câmara e Filipa da Câmara, menores de idade (filhas do defunto João Rodrigues da Câmara?).
A testadora era moradora na Ponta do Tristão, na sua Fajã, termo da vila de Machico.
Manda enterrar-se na capela de Nossa Senhora da Anunciação.
Outros documentos:
F. 60-65- Embargos interpostos em 1817 por D. Maria de Ornelas, viúva do governador Agostinho José de Ornelas Esmeraldo de Vasconcelos, como tutora do filho Aires de Ornelas de Vasconcelos. Alega que, dos presentes autos, não consta a fazenda adjudicada à meança da testadora e que os bens de vínculo que administra na freguesia do Porto Moniz provêm de outros vínculos. Acrescenta que estes autos «se achão em estado que pouco ou nada deles se pode ler» (f. 60).

Barros, Isabel de (flor.1566)