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Diogo Vilela de Bettencourt entail archive
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Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1635-01-28, pelo tabelião Francisco Rodrigues de Araújo. Abertura em 1635-03-12.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas e seis mil réis a suas filhas D. Guiomar da Trindade e D. Maria das Chagas, religiosas no mosteiro de Santa Clara. Em 1797 (f. 39 a 43) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém um Breve de composição de missas.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta em dois serrados de vinhas na Ribeira Brava, abaixo dos Moinhos da Ribeira. Todos os restantes bens fora do morgado e terça seriam herdados pelos filhos João de Bettencourt e D. Joana de Castelo Branco.
A carta de partilhas dos bens do instituidor (f. 7 a 15), feita em 1635, refere que o total dos seus bens móveis e de raiz somam 1.788.900 réis, abatendo-se 70.000 réis de uma dívida a sua filha D. Joana. Restam líquidos para as partilhas 1.718.900 réis, que se dividiriam ao meio – metade para sua mulher e da outra metade apartaram-se 286.483 réis para a terça e os restantes 572.960 réis foram partidos pelos dois filhos do casal, D. Joana de Castelo Branco e João de Bettencourt. Nas alegações de uns embargos interpostos em 1796 (f. 28 v.º-29) menciona-se que são três os serrados sitos na Ribeira Brava anexados a esta capela e que dois deles tinham sido levados pela aluvião da ribeira no tempo do administrador João de Bettencourt Vilela.
SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Isabel Souto Maior, podendo esta designar quem quisesse na sucessão. Acrescenta que «o possuidor que o contrario fizer a perdera logo pera o parente mais chegado da minha linha».
OUTROS BENS VINCULADOS: i) nomeia no filho João de Bettencourt as terças de seus tios Pedro Vilela e Guiomar Ferreira, que herdou de sua tia D. Guiomar de Castelo Branco; ii) refere que seu irmão João de Bettencourt deixou bens vinculados a sua filha D. Joana de Castelo Branco, tendo o instituidor se apropriado de 70.000 réis, quantia essa que lhe deve ser dada de um lugar que possui junto à ermida da Madre de Deus na Ribeira da Tabua.
ADMINISTRADOR EM 1680: a conta é tomada à revelia dos testamenteiros padre Francisco Pacheco de Abreu e seu irmão António Vogado Souto Maior, filhos do instituidor.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.
Outras informações do testamento (f. 2 a 6):
ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo Sacramento da Sé do Funchal, caso esteja na cidade; se falecer na Tabua, manda enterrar-se na capela da igreja da Santíssima Trindade da Tabua, não podendo ser então na capela do Santíssimo Sacramento do lugar da Ribeira Brava, na sepultura dos pais.
TESTEMUNHAS: licenciado cónego Bartolomeu do Vale Cabreira; Domingos Fernandes, pedreiro; Miguel Lopes, pescador; Pedro Jorge da Cunha, lavrador; Francisco Gil, covoeiro; João Dias, covoeiro; Francisco Dias, pescador, todos moradores na cidade do Funchal.
Outros documentos:
F. 27 e seg. – Embargos interpostos por D. José de Brito Leal Herédia em 1796. Argumenta que, visto restar apenas um dos serrados obrigados a esta capela, fruto de uma aluvião, não deveria pagar a pensão total da mesma, mas somente a proporção dos bens que existissem. Na sentença discordante do juiz do Resíduo, emitida em 1797-08-12 (f. 30-30 v.º), fundamenta-se «como o encargo pio seja hu onus real, que afecta in solidum, bem como a hipoteca, todos os bens sujeitos à pensão he claro que o embargante sempre he responsavel à satisfação do encargo pelo predio que confessa possuir qualquer que fosse a fortuna dos mais predios obrigados não lhe competindo por isso o direito de dividir a pensão».
F. 31 e seg. – Novos embargos à sentença referida, interpostos por D. José de Brito Leal Herédia em 1797, que encerram com um despacho do desembargador, corregedor provedor das capelas, Joaquim José de Morais, de 1798-03-02 (f. 36 v.º), que julga os embargos por não provados e ordena o sequestro no serrado do vínculo.
F. 55-55 v.º – Despacho do juiz do Resíduo, de 1822-10-22, a determinar a averbação nestes autos, da declaração de redução de todos os encargos dos vínculos do administrador Conde do Porto Santo.

Bettencourt, Diogo Vilela de (d.1635)