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Beatriz Frazão entail archive
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Account of the administration

Autos de contas da capela de Beatriz Frazão, com vários documentos referentes à tomada de contas, datados entre 1635 e 1823.

Não é conhecido o documento de instituição.

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo.
ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 47 a 91) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal
BENS VINCULADOS: constam da carta de partilhas (f. 21 a 23 v.º) dos bens de D. Catarina, viúva de Aires de Ornelas, em que se apartou a terça dos bens de D. Beatriz Frazoa e que couberam a D. Maria, filha de D. Catarina e de Aires de Ornelas, moradores na rua das Pretas, a saber: metade do serrado do Cascalho; metade do «frazão» em 30.000 réis; e 22.166 mil réis na sua quinta de Santa Luzia.
ADMINISTRADOR EM 1624, data da primeira quitação (f. 5): Aires de Ornelas de Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas Frazão Sénior.
Outras informações constantes da carta de partilhas acima aludida, trasladada em 1647 (f. 21 a 23 v.º):

  • relação dos bens que pertenceram a Branca de Vares e que ficaram ao sobrinho Pedro Gonçalves Ferreira, sogro do viúvo Aires de Ornelas: quinhão nos aposentos e serrado de canas no Valverde, caminho que vai para a Conceição; terça parte da fazenda no beco das Queimadas; lugar de vinhas e terras de pão no Caramachão, termo da vila de Machico; serrados de canas e vinha no Vale Formoso.
  • relação dos bens que pertenceram a Beatriz de Góis de Almeida e que couberam a sua filha Isabel Carrilho, tendo esta deixado os seus bens à irmã Ana de Melo (sogra de Aires de Ornelas), com encargo de uma missa;
  • relação dos bens apartados à terça de Beatriz Frazão, atrás referidos;
  • verba do testamento de Aires de Ornelas e Vasconcelos, casado primeiro com D. Catarina e depois com D. Jerónima de Ornelas, onde determina que o filho Diogo de Ornelas herdaria as terças instituídas por Baltazar Gomes Ferreira, seu bisavô, e as terças instituídas por suas tias Clara do Paraíso e Beatriz Gonçalves Ferreira, bem com a de Branca de Vares Pereira.