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Francisco de Figueiroa entail archive
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Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1665-09-25, na rua da Figueira, Lisboa. Codicilo de 1665-11-02. Abertura: 166[…]-11-10.
ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana na capela de São João, cujo capelão seria pago a 30.000 réis ao ano, sendo que tais missas seriam celebradas junto ao painel que mandou fazer de Nossa Senhora da Piedade e que manda colocar na referida capela «não posso ir fazer hua [ir]mida que tinha em devossão a Nossa Senhora da Piedade na Calheta e mando que hum painel que mandey fazer da mesma Senhora para a dita jrmida se acomode na capela de São João no lugar que milhor parecer» (f. 5 v.º); missa semanal na capela das Almas do irmão João de Figueiroa. Uma quitação de 1739-09-04 (f. 41) refere a «ermida das Almas desta vila junto ao mar».
SUCESSÃO: nomeia como herdeiro universal o sobrinho Francisco Pardo de Figueiroa, filho de seu irmão João de Figueiroa, na condição de ficar em poder do irmão Manuel de Figueiroa enquanto vivesse. A sucessão privilegiaria a primogenitura de preferência masculina.
ADMINISTRADOR EM 1674-11-01, data da primeira quitação (f. 16): Francisco Pardo de Figueiroa.
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: seu sobrinho e João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas.
Outras informações do testamento e codicilo do instituidor (f. 1 a 10):
TESTAMENTEIRO: o irmão Manuel de Figueiroa.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco em Lisboa, depois os seus ossos seriam trasladados para a capela na Madeira.
DADOS BIOGRÁFICOS: natural da Madeira, filho de Manuel de Figueiroa e de D. Leonor Homem d’El-Rei; casado no Brasil com D. Antónia do Couto que vive em Pernambuco, sem filhos. Residente na freguesia dos Mártires, em Lisboa. Fidalgo da casa de Sua Magestade e comendador da Ordem de Cristo, cavaleiro. Foi governador de Cabo Verde e mestre de campo na Guerra da restauração de Pernambuco.
LITERACIA: não redige o testamento por estar fraco.
BENS: a sua fazenda está espalhada pelo Brasil, Cabo Verde, Lisboa e outras partes. Gastou muito de sua fazenda na guerra de Pernambuco, de que sua Magestade está em dívida.
OBJETOS EM PRATA: bacia grande de barbear, salva, castiçais, talheres.
ESCRAVOS: demanda de um negro com a mulher de Garaçu - deixa a mulata aos seus herdeiros; liberta o escravo José e deixa-lhe os vestidos que tem.
Outros documentos:
F. 35 v.º/36 – Conta tomada em 1739-09-15, na qual o administrador João de Figueiroa e Andrade refere «não há sacerdote que queira dizer o dito anal de missas pela referida esmola por ser muito diminuta»; pede que se considere a sentença da Relação de 1738, em que se determinou «que as missas se dissesse pela esmola taxada pelo testador».
F. 37-38 – Certidão da sentença do ouvidor da capitania do Funchal, datada de 1733(?)-02-24, extraída dos autos de conta da capela de Mecia Pestana, f. 34-35.
F. 39-49 – Certidão com o teor do acórdão da Relação, datado de 1738-11-04, onde se determina «por bem julgado pelo ouvidor geral da cidade do Funchal ».

Figueiroa, Francisco de (flor.1665)