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Diogo da Costa Quental entail archive
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 16-22; 148 v.º-152 v.º) aprovado em 1668-10-04 pelo tabelião António Rodrigues Quaresma, tabelião de notas na cidade do Funchal; aberto em 1669-01-17. 1.º traslado de 1717 e 2.º traslado de 1750, parcialmente ilegível pela tinta desvanecida.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas semanais na sua capela de Nossa Senhora das Angústias, Funchal, que ele e sua mulher D. Mecia de Vasconcelos haviam fundado.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-02-14 (f. 261 v.º-262 v.º), reduz as capelas administradas por António Caetano de Freitas Aragão a 15$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Os administradores também obtêm da Santa Sé breves de componendas de missas e encargos pios: em agosto de 1752 (f. 164 v.º-167), em 17[96-09-05] (f. 228-230) e em fevereiro de 1820 (f. 267-270).
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta no terço dos bens que lhe couberem em legítima na herança de sua mãe Simoa de Almeida Pereira (sendo devidamente autorizado para tal pela mãe, que também assina o testamento); desses bens, institui vínculo de morgado nos moios de trigo na freguesia de Ponta Delgada, esclarecendo que nestes moios entravam os 50 alqueires de trigo pagos pelo padre José de Andrade. Quanto aos restantes dois terços que herdaria da mãe, deixa-os às irmãs Maria do Ó e Maria […], mas por falecimento de ambas seriam incorporados no vínculo ora instituído. Estes bens nunca poderiam ser vendidos, nem alienados por qualquer outro título.
SUCESSÃO: nomeia o sobrinho, Diogo Valente Quental, sucedendo-lhe o filho varão primogénito, não tendo filho herdaria a filha mais velha «e assim andara sempre na forma da ley deste Reino»; se o primeiro nomeado falecesse sem herdeiro legítimo, o vínculo passaria a um seu irmão; caso faltassem sucessores do sangue do instituidor, o último possuidor disporia do morgadio como lhe parecesse, mas sempre com o dito encargo. O testador determina que o herdeiro teria a obrigação de dar à sua mulher D. Mecia de Vasconcelos a metade dos tais moios de trigo, enquanto fosse viva ou não se casasse de novo, ficando esta com o encargo de uma das missas semanais.
ADMINISTRADOR EM 1674-02-09, data da primeira quitação, referente a missas iniciadas a 6 de fevereiro de 1673 (f. 8): o sobrinho capitão Diogo Valente Quental. Sucede-lhe a irmã D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo (f. 84). Por morte desta, decorre uma contenda entre o capitão Domingos Monteiro de Campos, em nome da filha D. Leonor Margarida, que casaria com António Vogado Teles de Menezes, contra o capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, tendo este último obtido sentença a seu favor do título do vínculo, em 1751 ou aproximadamente (f. 132-162).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Luísa Augusta Aragão, como tutora do filho António Caetano Aragão.
Outras informações do testamento (f. 16-22; 148 v.º-152 v.º):
TÍTULOS/CARGOS: cavaleiro da ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo; sargento-mor da capitania do Funchal e escrivão da Alfândega e Ribeira. O instituidor nomeia a irmã D. Maria na sucessão deste último ofício, para que dispusesse dele. E ao sobrinho Diogo deixa «todos meus serviços que espero aja Sua Majestade respeito ao zelo com que ho servy no decurso de minha vida» (f. 19 v.º).
FILHOS: sem filhos.
TESTAMENTEIROS: cunhado Manuel Valente, o provedor da Fazenda, Francisco de Andrade e o cónego Manuel Pereira da Silva.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura do tio deão, licenciado Manuel de Almeida Pereira; em caso de obtenção de licença, seria trasladado para a sua ermida de Nossa Senhora das Angústias.
PROPRIEDADES: possui na Ilha de São [….] nove ou dez moios de renda, isto e o que possuir nas ditas ilhas deixa ao aludido sobrinho Diogo Valente Quental.
LITERACIA: com instrução, a mãe também assinou o testamento.
TESTEMUNHAS: cónego Manuel Pereira da Silva; João Ferreira, cirurgião; padre Manuel Ribeiro Preto; João Mendes, torneiro; António Figueiredo, soldado; José de Castro; António Rodrigues, porteiro da maça, todos moradores na cidade do Funchal.

Outros documentos:
F. 23-23 v.º – Mandado do juiz de Fora, corregedor e provedor dos Resíduos, António da Cunha Franco, dirigido aos oficiais de justiça da freguesia de Ponta Delgada, a mandar notificar o capitão Manuel Fernandes Francisco, para não entregar a pessoa alguma o pão que cobrar dos foros desta capela, administrada pelo capitão Diogo Valente Quental, «porquanto em sua mão os hey por sequestrados» para pagamento de missas em atraso desta capela. Segue-se o termo de notificação, feito em 1717-09-16, pelo escrivão da Ponta Delgada, Pedro de França.
F. 24 – Conta tomada ao capitão Manuel Fernandes Francisco em 1718-03-09. Apresenta o rol do que tinha cobrado: 170,5 alqueires de trigo, que vendidos ao preço de 370 réis o alqueire, importam em 62$800 réis; 82 alqueires e três quartos e sessenta e três de centeio a 240 réis e 19 alqueires a [...] 80réis, tudo imposta 20$62[...].
F. 24 v.º-25 – Termo da despesa efetuada pelo capitão Manuel Fernandes Francisco. 1718-03-09. Inclui o valor de 14$720 de gastos feitos na capela de São Cristóvão da Ponta Delgada, em que entram 2000 réis de um ofício noturno e missas.
F. 26-26 v.º - Rol do trigo e centeio cobrado pelo capitão Manuel Fernandes Francisco no ano de 1717.
F. 29 – Rol do gasto com o conserto da ermida São Cristóvão da Ponta Delgada; inclui custos da festa pagos ao vigário e de quatro côvados tomados a Manuel de Freitas, para umas cortinas, que custaram doze tostões. S.d.F. 32-32 v.º – Rol do que o capitão Manuel Fernandes Francisco cobrou no ano de 1719, pertencente ao capitão Diogo Valente Quental. S.d.
F. 39 – Petição do padre João Baptista Catanho, vigário da freguesia de Ponta Delgada, onde expõe que, por instituição muito antiga, o capitão Pedro Valente Quental é obrigado a mandar fazer um ofício e cantar uma missa na capela de São Cristóvão da Ponta Delgada, sendo costume dar ao pároco residente 2000 réis; pretende o requerente que o capitão Manuel Fernandes Francisco, depositário dos bens obrigados à dita capela, pague a importância das benesses dos anos de 1719 e 1720. Ant. 1720-04-23.F. 54-55 – Autuação de petição de D. Leonor Telo de Menezes, viúva de Pedro Valente Quental, em que pede vista do despacho do juiz dos Resíduos. 1722-05-28.
F. 58 – Alegações da embargante D. Leonor Telo de Menezes, viúva de Pedro Valente Quental, onde apela à reforma da conta desta capela, contando os últimos trinta anos, conforme o decreto de Sua Majestade.
F. 60 v.º-61 – Certidão passada pelo escrivão dos Resíduos, com o traslado de uma sentença do Supremo Senado, onde se determina que se tomem contas de capelas respeitantes aos últimos trinta anos. 1722-06-10. Muito mal conservado, com perfurações.
F. 61 v.º-62 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1722-06-20, onde recebe os embargos e julga-os por direito provados.
F. 74-76 v.º - Conta dada pelo depositário João Francisco de Andrade do rendimento dos foros da capela de Nossa Senhora das Angústias, do ano de 1723. 1724-05-02.F. 80-83 – Conta dada pelo depositário João Francisco de Andrade do rendimento dos foros da capela de Nossa Senhora das Angústias, do ano de 1724. 1725-01-09.
F. 84 – Petição de D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, como administradora dos bens desta capela, de que fora empossada por falecimento do irmão Diogo Valente Quental; requer o levantamento do sequestro feito nos bens existentes na parte do Norte. [1725-julho].
F. 87 – Termo de fiança, datado de 1725-08-01, pelo qual António Rodrigues Barreto, mercador, se constitui fiador de D. Sebastiana Valente de Quental, obrigando-se a prestar contas das missas deste morgadio. Termo necessário para levantamento do sequestro efetuado nos foros do dito vínculo.
F. 118 – Petição de Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, a requerer a emissão de despacho, a fim de um escrivão do Caniço lhe avaliar e demarcar uma fazenda que ficara em pagamento de 647$099 réis, que tocavam à terça que administra. 1725.
F. 121 – Auto de avaliação da fazenda nomeada. 1725-06-[...].
F. 122 – Posse dada ao procurador de D. Sebastiana Valente Quental de meio dia de água da Levada de Cima, que vem ter aos Moinhos d’Além. 1725-06-11.
F. 125-127 – Traslado de uma escritura que Diogo da Costa Quental celebrou com Francisco Luís de Vasconcelos. Certidão a pedido da irmã D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo Tinta desvanecida, ilegível.
F. 129-130 – Termo de declaração feito por D. Leonor Telo de Menezes, de como seu marido Pedro Valente Quental, como administrador da capela ou morgado de Diogo da Costa Quental, havia recebido de Francisco Luís de Vasconcelos os 647$099 réis respeitantes a tornas que devia ao morgado da quinta das Angústias, sita em Santa Catarina «extra muros desta cidade»; desse recebimento fizeram uma escritura, em que houveram a dita quinta por livre e desobrigada de tais tornas, comprometendo-se a empregar tal quantia na parte necessária de uma fazenda livre sita no Caniço, de que ainda não fora feita divisão. 1740-01-27.
F. 130 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, de 1740-01-28, julga o termo e declarações prestadas por sentença.
F. 132-162 – Carta de sentença e título de vínculo do morgado instituído por Diogo da Costa Quental, a favor do capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, passada em [1752] pelo Juízo Eclesiástico do Funchal; foi extraída de uns autos de conta do testamento de D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, autuados em setembro de 1746, de que foi testamenteiro o capitão António Freire dos Santos, familiar do Santo Ofício e escrivão da Mesa Grande da Alfândega do Funchal. Leitura dificultada pela tinta desvanecida. Contém, nomeadamente:
F. 133 v.º-137 v.º - Traslado do TESTAMENTO DE SEBASTIANA VALENTE DE QUENTAL, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, aprovado em 1746-09-12, pelo tabelião Manuel Rodrigues Pereira; aberto em 1746-09-14. Testamenteiros: António Freire dos Santos e o capitão Brás de Freitas da Silva.Propriedades: i) herdeira dos seguintes bens vinculados, por falecimento do irmão Diogo Valente Quental: foros de pão na Ponta Delgada, terras na ilha do Porto Santo, serrado nos Ilhéus e uma morada de casas sobradadas no canto da Cadeia Velha da cidade do Funchal; refere que sempre ouviu dizer que, por não ter filhos legítimos, esses bens pertenciam aos herdeiros do neto(?) primogénito António de Aragão, de quem procede «hoje» o capitão Brás Luís; ii) declara que as propriedades do Pico do Cardo e Estreito de Câmara de Lobos e as casas onde vive pertencem aos herdeiros do Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, por contrato celebrado por seu marido, razão pela qual era pobre e não possuía bens de que pudesse dispor; iii) ratifica a doação feita António Freire dos Santos e a D. Águeda de Ornelas de uma morada de casas sobradadas junto às casas onde vive; acrescenta que revoga o encargo de três missas de Natal então imposto.Joias: um par de brincos de diamantes; um pássaro de ouro cravado com algumas esmeraldas; uma custódia de ouro com pedras brancas; um prato «de agoar» as mãos em prata; um talher de prata com seis peças, incluindo um saleiro empenhado; um gomil em prata; uma salva, dois castiçais e duas tigelinhas de sangria em prata; 7 garfos e sete colheres de prata que lega ao sobrinho Francisco João, criado em sua casa; o resto seria vendido para gastos do enterramento, funeral e pagamento de dívidas.Testemunhas: reverendo António Ribeiro e Sousa; padre Inácio António Pinto; Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos; Gaspar João Cabral; José Francisco de Carvalhal Esmeraldo e Câmara; Manuel da Costa Pereira, sangrador.
F. 142-143 v.º – Petição do capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, nomeado por imediato sucessor do morgado por sobresentença do Supremo Senado da Relação.Requer o traslado de duas escrituras, uma de compra de cinco horas de água da Levada do castelejo e outra pela qual se lhe paga juro pelo principal de 50.000 réis; nestes bens hipoteca 94.000 réis, quantia do depósito existente na arca do Juízo pertencente ao morgado instituído pelo sargento-mor Diogo da Costa Quental, e que o suplicante pretende lhe seja entregue.
F. 144-145 – Traslado da escritura celebrada em 1749, entre o capitão Brás Luís de Freitas Drumond, como senhorio, e Manuel Ribeiro e mulher Maria Gomes, da freguesia de Santo António, relativa ao principal de 50.000.
F. 145 v.º-147 – Traslado da escritura de compra/venda celebrada em 1741-06-06, no [...]velho, freguesia de Nossa Senhora do Calhau, em casa do vendedor, ouvidor Luís da Silva e Brito e mulher D. Maria [...]tal da Câmara, sendo comprador o sobrinho, capitão Brás Luís de Freitas Drumond.
F. 148 v.º-152 v.º –Traslado do testamento do sargento-mor Diogo da Costa Quental. Leitura dificultada pela tinta desvanecida.
F. 153-155 v.º – Traslado do testamento de D. Mecia de Vasconcelos, mulher do sargento-mor Diogo da Costa Quental, aprovado em 1669-03-25.
F. 155 v.º – Despacho do juiz do Resíduo Eclesiástico, de 1751-07-[...], a indeferir a sub-rogação e permuta das cinco horas de água e seus usufrutos requerida por Brás de Freitas da Silva Drumond, para ficarem vinculados e pertencendo ao morgado instituído pelo sargento-mor Diogo da Costa Quental; justifica esta sub-rogação e permura «he espécie de alheaçam», que não poderia ser legitimamente validada sem consentimento da mulher [D. Francisca Luísa Maria de Brito].
F. 156-156 v.º –Termo de permutação. 1751-07-06.
F. 157-158 – Traslado da escritura de distrate, quitação e desobrigação de um foro, celebrada em 1733-02-06. Distratado: Convento de Nossa Senhora da Encarnação. Distratante: D. Sebastiana vValente, viúva. Entrega de 80.000 réis.
F. 158 v.º-161 – Sentença do juiz do Resíduo Eclesiástico, 175[2]. Parcialmente ilegível devido à tinta desvanecida.
F. 162 v.º-163 – Conta tomada a António Vogado Teles de Menezes, administrador deste morgado há mais de quatro anos, período em que decorria o pleito com Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, sobre a administração deste vínculo. 1753-05-14.
F. 164 v.º-167 – Tradução e original em latim de uma componenda de composição de missas concedida pela Santa Sé, em 1752-08-25, a António Vogado Teles de Menezes.
F. 228-230 – Tradução e original em latim de um breve de comutação de missas concedido pela Santa Sé em 17[96-09-05], a favor de José Joaquim de Freitas e Aragão.
F. 244-264 v.º – Carta de sentença cível de redução das capelas administradas por António Caetano de Freitas Aragão a 15$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-02-14 (sentença f. 261 v.º-262 v.º). 1820-02-14.
F. 267-270 – Tradução e original de componenda de composição de missas emitida pela Santa Sé em 1820-02-26, a favor de António Caetano de Freitas Aragão.

Quental, Diogo da Costa (d.1669)