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Antónia Folgado entail archive
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7 v.º) feito por Pedro Gomes Rebelo, corretor dos Estudos; aprovado em 1629-05-09 pelo tabelião Manuel Teixeira Pereira; aberto em 1629-10-08, na presença do juiz ordinário do Funchal, Pêro de Castro de Andrade. Traslado de 1796-09-23.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-02-26 (f. 53-62).
BENS DO VÍNCULO: metade de um lugar na Freguesia de Nossa Senhora do Monte. Esta fazenda só seria entregue aos herdeiros após o cumprimento das disposições testamentárias e, se necessário para tal fim, poderia ser arrendada.
SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Gaspar Acciaiolly.
OUTROS VÍNCULOS:
i) institui outro vínculo de capela com encargo de duas missas anuais, imposto numas casas no Beco dos Chusas, acima de São Sebastião, cidade do Funchal, em que nomeia a sobrinha D. Maria Acciaiolly e marido Mateus Favila de Vasconcelos, em atenção às boas obras recebidas e por a terem acolhido em sua casa durante muito tempo (cf. os respetivos autos de conta com a cota atual JRC, 238-1);
ii) vínculo instituído pela irmã Maria Folgada na outra metade da fazenda das Folgadas na Freguesia de Nossa Senhora do Monte, com pensão de missas não especificadas, e que deixou à instituidora Antónia Folgada, e depois ao sobrinho Gaspar Acciaiolly.
ADMINISTRADOR EM 1820: a primeira conta é tomada à revelia do administrador.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, viúva do capitão Pedro António da Câmara.
Outras informações do testamento (f. 2-7 v.º):
A testadora era uma pessoa idosa, cega, sã, mas com achaques de velhice.
ENTERRAMENTO: igreja de São Francisco do Funchal, na sepultura dos pais que se encontra na sacristia «porque a tirarão ou mudarão de onde estava e lhe puzerão em sima huas velhas» (f. 2 v.º).
PROPRIEDADES: para cumprimento do testamento da irmã Maria Folgada, reserva as casas na rua de Santa Maria, junto ao poço de Nossa Senhora do Calhau, com seus chãos e pardieiros. Acrescenta que a maior parte das casas caíram, ficando somente a metade da casa nova junto ao poço. Esclarece que uma das casinhas térreas era foreira à Misericórdia do Funchal, e que o quintal de uma das casas que a ribeira levou, com serventia para a Rua Nova, era foreiro às freiras.
MÓVEIS: deixa a Maria de Sousa uma caixinha de cedro.
LITERACIA: a testadora não sabia escrever.
TESTEMUNHAS: Diogo de Freitas; Brás Fernandes, pedreiro; Francisco Gonçalves, pedreiro; Francisco Dias, arrieiro(?); Francisco Tavares; Manuel Gonçalves, pedreiro.
Outros documentos:
F. 10 – Conta tomada à revelia do administrador em 1820-02-19.
F. 12-51 – Certidão de sentença de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46). Certidão de 1822-05-03.
F. 53-62 – Certidão da tradução de componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-27, munida com o régio beneplácito. Certidão de 1820-05-02.

Folgado, Antónia (d.1629)