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Inácio da Ponte entail archive
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Will

Capela de Inácio de Ponte, solteiro, filho de Pedro de Ponte, instituída em 1699-11-23 com encargo de uma missa anual, imposto na metade dos seus bens de raiz em São Vicente que deixou a sua irmã Catarina Teles de Menezes.
A outra metade deixou ao sobrinho João de Ponte, com a condição de ser clérigo e celebrar a missa nova por sua intenção. Caso contrário, os bens passariam à ermida de Nossa Senhora do Rosário com pensão de duas missas perpétuas.
Catarina Teles de Menezes em 1712 vende como livres os bens herdados de seu irmão Inácio de Ponte e no seu testamento, aprovado em 1750-06-12, manda celebrar uma missa anual pela alma do dito seu irmão.
No auto de partilhas da herança de Catarina Teles de Menezes são apartados bens para esta terça imposta numa fazenda na Levada das Adegas, Ponta do Sol, conforme o Termo de juramento e declaração inscrito na folha 30.
A sentença emitida em 1767, considera a pensão estipulada no testamento de Catarina Teles de Menezes como pertencente e correspondente a esta capela de Inácio de Ponte.
Primeiro e último administradores: sua irmã Catarina Teles de Menezes e Matias João de Canha.
Observações:
A sentença emitida em 1767-10-24, inclui os seguintes traslados:

  • Uma escritura de venda de várias fazendas herdadas de Inácio de Ponte e Pedro de Ponte, vendidas em 1712-12-31 pelo alferes Manuel Dias Coelho e sua mulher Catarina Teles de Menezes ao Padre Manuel de Andrade Menezes e a Manuel Mendes de Quental;
  • O testamento de Catarina Teles de Menezes, aprovado em 1750-06-12; uma escritura de partilhas amigáveis celebrada em 1765-09-11 entre os herdeiros da dita Catarina Teles de Menezes;
  • O testamento de Inácio da Ponte, aprovado em 1699-11-23 e o auto de posse dos seus bens, feito em 1699-12-18, pela herdeira Catarina Teles de Menezes.

Ponte, Inácio da (flor.1699)