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Beatriz Dias entail archive
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Will

Capela de Beatriz Dias, instituída em 1549-12-04 com encargo de uma missa cantada em dia de Finados, ofertada com um pichel de vinho e uma dúzia de pães alvos, e mais quatro missas rezadas nas quatro festas de Nossa Senhora. Encargo imposto numa fazenda no Serrado do Verde, sítio das Florenças do Arco da Calheta.
Em julho de 1787 procede-se ao sequestro desta fazenda.
A escritura de venda feita em 1853-05-31 e anexada no fim do processo, refere que as propriedades no sítio das Florenças pertencentes aos vínculos instituídos por Beatriz Dias, D. Maria Telo de Menezes e o capitão Caetano Homem d' El Rei, foram abolidas pela sentença emitida em 7 de setembro de 1846 pelo Juiz de Direito da Comarca Ocidental do Funchal, em virtude de não renderem "a taxa da lei".
O testamento refere uma escrava Isabel, vestes e doações às filhas de Gaspar Rodrigues, Diogo Pereira e Gaspar Martins.
Primeiro e último administradores: seu irmão Francisco Alvares e seu sobrinho António Gonçalves de Abreu; Joaquim Francisco.
Observações:
Contém em anexo uma escritura de venda, datada de 1853-05-31, em que Rufino Ricardo Teixeira e sua mulher vendem a Joaquim Francisco uma fazenda e respectiva água, sita no Serrado, freguesia do Arco da Calheta, pelo preço de 400.000 réis. Na mesma escritura também são vendidas as benfeitorias desta fazenda pertencentes a Patrício Gonçalves Perrigil, avaliadas em 200.000 réis.
O vendedor Rufino Ricardo Teixeira declara que esta propriedade e outras no sítio das Florenças, vinculadas às capelas de Beatriz Dias, D. Maria Pelo de Menezes e o Capitão Caetano Homem d' El Rei, eram livres, pois estes vínculos tinham sido abolidos em virtude de não renderem "a taxa da lei".

Dias, Beatriz (flor.1549)