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João Rodrigues da Mata entail archive
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Will (extract)

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o teor do testamento, aprovado pelo tabelião de Santa Cruz, Domingos Coelho, consta da certidão do registo de óbito do testador, falecido em 1666-12-02 (f. 2 v.º-3). Certidão datada de 1782.
ENCARGOS (ANUAIS): uma misa rezada na igreja de Nossa Senhora da Luz na entrada de cada administrador («de vida em vida»).
BENS DO VÍNCULO: bocado de fazenda não identificado no testamento. O termo de juramento (f. 5 v.º-6), feito em 1782-11-[…], pelo administrador Manuel Teixeira de Góis, informa que a fazenda desta capela encontrava-se na freguesia de Gaula, onde chamam o Povo, partia pelo norte com António de Góis, sul com o Ribeiro do Galinheiro, leste com o adro da igreja de Nossa Senhora da Luz e oeste com […].
SUCESSÃO: nomeia a sobrinha, filha de seu irmão António da Mata, que deveria mandar dizer dez missas de uma só vez.
OUTROS VÍNCULOS: deixa bens não identificados à sobrinha Maria da Mata, filha de sua irmã Maria da Mata e de Pedro Gonçalves Cachaço, com encargo de vinte missas de uma só vez; suceder-lhe-ia o primeiro filho de legítimo matrimónio «e o herdeiro que entrar de vida a vida» teria a pensão de duas missas a Nossa Senhora do Rosário. Deste vínculo não se prestam contas nestes autos.
ADMINISTRADOR EM 1782-11-09, data de abertura dos autos (f. 1): Manuel Teixeira de Góis.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Manuel Teixeira de Góis.
Outras informações da certidão do registo de óbito (f. 2 v.º-3):
TESTAMENTEIROS: Pedro Gonçalves das Achadas.
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Luz de Gaula, sua freguesia.
LEGADOS/PROPRIEDADES: a Pedro Gonçalves “o Moço” deixa um pedaço de fazenda com encargo de duas missas a Nossa Senhora da Boa Hora, por sua morte ficaria à sua filha primogénita, com encargo de uma missa rezada a Nossa Senhora da Luz; deixa a Sebastião Gonçalves, filho de Manuel Moreira, um pedaço de fazenda com encargo de duas missas de uma só vez a Nossa Senhora da Piedade.
Outros documentos:
F. 6-6 v.º – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1784-03-01, manda notificar o administrador para declarar «quantos administradores tem possuido e em que tempos os bens dela depois da morte do instituidor». Ordena ainda que, averiguados os bens e administradores, se formem autos com as respetivas verbas por certidão, notificando-se os administradores para cumprir os seus deveres e dar contas.

Mata, João Rodrigues da (d.1666)