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Maria Brandão
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Denunciation warrant of administration

Denunciation warrant of administration on behalf of Diogo Martins Brandão allowing him to judicially demand, at his own expenses, the administration of the chapel founded by Maria Brandão, after denouncing its vacancy and during his lifetime only. The desembargadores do Paço should issue the respective administration letter, after presentation of this warrant and the sentence proving its vacancy to the Crown.

Brandão, Diogo Martins (flor.1700)

Dowry deed

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação inter vivos, com reserva de usufruto, e dote com vínculo perpétuo, celebrada em 1682-06-07 (f. 15-18 v.º). Tabelião: Manuel Escórcio de Mendonça, tabelião público de notas na cidade do Funchal e seu termo. Traslado de 1684-09-01.
ENCARGOS (ANUAIS): i) estabelece quatro capelanias de missa quotidiana, sendo cada um dos quatro capelães da ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo pagos com 50.000 réis anuais; estas capelanias entrariam em vigor após a morte da segunda nomeada D. Antónia Brandão «não serão postas nem admitidas nestas duas vidas» (f. 16 v.º); ii) garantir o ornato da capela, o necessário para o culto divino e as obras de conservação, nobreza e aumento da dita capela e mosteiro «que houver» dos ditos frades nesta Ilha.
BENS DO VÍNCULO: doa todos os seus bens móveis e de raiz, havidos e por haver, excetuando os legados e obrigações, à capela-mor da igreja de Nossa Senhora do Carmo do Funchal, onde seu marido estava enterrado, doação justificada pela particular devoção por esta capela e por desejar muito o aumento da mesma e do seu culto divino. As duas primeiras nomeadas seriam obrigadas a dar a quarta parte dos rendimentos dos ditos bens vinculados para o ornato da dita capela e obras do mosteiro. Depois, quando a administração passasse para os Terceiros do Carmo (Ordem dos Terceiros Carmelitas), o rendimento destes bens, pagos os gastos dos encargos, capelães e prémio dos administradores, seria totalmente gasto no necessário para o culto divino e nas obras de conservação, nobreza e aumento da dita capela e mosteiro «que houver» dos ditos frades nesta Ilha, como dito. Ordena que se retire da prata lavrada o necessário para a aludida capela-mor e sacristia (nas f. 3 v.º, 6 v.º e 194-197 consta informação da prata lavrada cedida); quanto ao dinheiro, ouro e prata de moeda corrente, uma vez pago o que dispusera, seria empregue em propriedades e anexadas a esta capela.
Vincula estes bens («capela e morgado que neles fas»), assegurando que nunca seriam vendidos, nem aforados, nem obrigados a dívidas nem fianças a Sua Alteza ou a pessoas particulares, andariam sempre juntos e conservados para a dita capela e administração. Fazendo-se o contrário, o comissário dos Terceiros do Carmo ou quem o cargo servisse entraria logo na administração do vínculo.
Finalmente, esclarece que todos os títulos dos seus bens estavam na mão do irmão Manuel Martins Brandão, e que o Juízo dos Resíduos faria a medição dos mesmos bens de raiz.
SUCESSÃO: nomeia por administradora a irmã Isabel Brandão, mulher honesta e solteira (f. 49), depois a sobrinha D. Antónia Brandão; por morte destas seria administrador Frei Pedro de Herédia, comissário dos Terceiros do Carmo, ou o religioso que «por cabeça maior» assista então na dita capela e igreja do Carmo, «pelo tempo em diante athe o fim do mundo», recebendo pelo trabalho de administrar 50.000 réis anuais (as duas primeiras nomeadas não receberiam tal remuneração, uma vez que só seriam obrigadas a dar a quarta parte dos rendimentos dos ditos bens para o ornato da dita capela e obras do mosteiro).
OUTROS VÍNCULOS: administra a capela do marido, imposta na terça dos seus bens, designando como seu sucessor e administrador a capela-mor de Nossa Senhora do Carmo.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: processo incompleto, só contém documentos respeitantes à administração da primeira nomeada, D. Isabel Brandão.
Outras informações da escritura de doação acima (f. 15-18 v.º):
IRMÃOS: D. Isabel Brandão, solteira; Manuel Martins Brandão; Frei Pedro de Herédia.
ENTERRAMENTO: capela-mor da igreja de Nossa Senhora do Carmo, em sepultura onde jaz o marido.
ENTERRO E SUFRÁGIOS: não especificados, a testadora diz que seriam conforme comunicara à irmã Isabel Brandão.
LEGADOS: 10.000 réis à terceira Isabel de Jesus; 10.000 a Maria de Abreu, filha de Manuel de Abreu; 10.000 réis a Ana de Faria, para além de seu trabalho; mil cruzados à sobrinha D. Joana de Noronha, filha de seu cunhado Simão Gonçalves da Câmara e de D. Maria Correia, para ajuda de seu estado (cf. petição f. 96 v.º); deixa uma propriedade de vinhas e árvores de fruto, sita na Ribeira do Vasco Gil, que seu marido comprara aos primos Manuel de Bettencourt e Bartolomeu Fernandes Pereira, ao padre Pedro de Carvalhal e a seu irmão Paulo Brandão, pelo muito amor que sempre lhes teve e pelos grandes serviços que deles tem recebido, sobretudo na defesa das suas demandas; esta fazenda ser-lhes-ia entregue logo após a sua morte, ficando somente ao dito padre na circunstância de Paulo Brandão «não seja forro e livre de cativeiro» (f. 16).
DOTES PARA PROFISSÃO RELIGIOSA: manda que a irmã Isabel Brandão recolha num mosteiro, à custa dos seus bens, a sobrinha filha de sua prima Catarina Martins e de Mateus Garcia, por ser de seu sangue; de igual modo, manda recolher num mosteiro a escrava Mariana, que liberta.
ESCRAVOS: recomenda à sua irmã Isabel Brandão o seu António, forro, filho da sua preta Maria, para que ela o favoreça e lhe dê com que se sustente acabado o ofício de alfaiate; liberta a sua preta Isabel, pela grande lealdade com que sempre a serviu, recomendando à irmã que também a favoreça; liberta a escrava Mariana, filha da dita preta Maria, ordenando à irmã que a recolha num mosteiro à conta dos bens dela doadora.
LITERACIA: a doadora não sabe escrever, o padre António de Sousa Rebelo assinou a seu rogo.
TESTEMUNHAS: padre Dr. Estêvão de Faria; padre Sebastião Escórcio Drumond; padre Bartolomeu de Brito e Abreu.
Outros documentos: vd. documentos simples.

Brandão, Maria (flor.1682)