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- 1694-11-10 (Creation)
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Archival reference
ABM-JRC-105-09
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1694-11-10 pelo tabelião Manuel Rodrigues Pereira, nas casas de morada do testador na cidade do Funchal; aberto em 1694-11-13, na presença do juiz de fora corregedor Francisco Gomes de Góis.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: encontrava-se doente, deitado em uma cama; pretende encaminhar bem as coisas de sua obrigação e consciências, por não saber o tempo em que o Senhor Deus iria chamá-lo; deseja firmemente e propõe-se acabar a vida na santa fé católica romana e "morrer dentro no regaso da sua igreja nossa madre com ajuda e favor divino" (f. 3); recomenda aos filhos que sejam sempre amigos e se conservem no amor e união que sempre tiveram, acrescentando que teriam a benção de Deus e sua se na partilha dos bens não houvesse dúvidas nem "couzas que escandalizem".
ENCARGOS PERPÉTUOS: anualmente, uma missa cantada com diáconos na sua capela de São João, convento de São Francisco, no seu dia, pela sua alma e de seus sucessores; consertar e enramar o mesmo templo, o qual era jazigo de seus avós e onde se manda enterrar, "asim como o costumei sempre fazer" (f. 5).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: na conta prestada em 1796-03-12 (f. 1), menciona-se como encargos apenas a aludida missa por 1200 réis. A informação do procurador do Resíduo (f. 28 v.º), esclarece que pela redução de 1814-03-20 esta capela foi anexa à capelania de Nossa Senhora da Vitória da Ribeira dos Socorridos, com a obrigação de vinte missas por esta e outros instituidores. Em 1819-01-28 (f. 30-36), o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.
SUCESSÃO: nomeia o seu filho Francisco de Vasconcelos Bettencourt, sucedendo-lhe o filho macho mais velho e assim irá continuando em seus descendentes. Na falta de geração da linha direita do instituidor "que direitamente de mim procedam ou descendam", a terça ficaria aos pobres do hospital da cidade do Funchal, com as obrigações seguintes: trezentas missas anuais, com esmola de 30.000 réis pagos aos quartéis aos dois capelães colocados pelo provedor e Mesa; 40.000 réis para ajuda de cada uma de duas moças pobres, honradas, de bom viver e as mais necessitadas, cuja eleição muito cuidada sujeitava ao conselho e parecer do bispo. O provedor não poderia alhear nem dividir os bens, antes deveria conserválos e aumentá-los, e obrando em contrário os mesmos passariam logo ao Colégio da Companhia de Jesus do Funchal.
BENS VINCULADOS: terça dos seus bens em capela e morgado, escolhendo o instituidor toda a fazenda no Arco da Calheta, comprada às freiras da Esperança de Lisboa; junta ainda os seus panos de raz para andarem em morgado (f. 7 v.º). A terça andaria sempre junta e unida, sem se poder partir, nem vender, nem alhear, nem trocar.
SUB-ROGAÇÃO DE BENS: as verbas declaratórias, datadas respetivamente de 1847-12-23 (f. 40/40 v.º) e 1851-11-12 (fl. 41/42), referem a sub-rogação de bens desta capela situados na cidade do Funchal e não no Arco da Calheta, como se segue: i) terreno na rua da Conceição, Sé, no valor de 683.361 réis e o capital de um foro no valor de 200.000 réis imposto num terreno na Calçada da Encarnação, Santa Luzia, os quais foram sub-rogados por benfeitorias livres, em idêntico valor, no Palheiro Ferreiro;
ii) casas n.º 21/23 e 29/31 sitas na rua das Pretas, São Pedro, avaliadas respetivamente em 476.000 e 432.000 réis, as quais foram sub-rogadas por parte de um terreno sito nas Angústias, São Pedro.
OUTROS BENS VINCULADOS: i) terça da mãe do instituidor: os bens totalizam 8.000 cruzados e ainda não haviam sido apartados. Agora nomeia a filha Leonor na sucessão e designa os seguintes bens: fazenda do Nateiro no lugar da Madalena; fazendas da Ponte e Bacelo; horta na rua do Pinheiro, Funchal, comprada a Francisco Fernandes Campos; outras propriedades até perfazer o valor atrás previsto. ii) terça de D. Branca: informa-se da sucessão deste vínculo, a saber, a filha D. Helena de Vasconcelos, seguindo-se D. Beatriz da Silva e Francisco de Vasconcelos Bettencourt “o Velho”. Este nomeia como sucessor o filho Francisco. iii) bens vinculados ao morgadio de D. Mecia de Vasconcelos: quinta em Sacavém (Loures, Lisboa); casais e terras no Ramirão e mata da Burra, nos termos de Torres Vedras e Sintra, terras estas aprazadas e nas quais nomeia o filho Francisco de Vasconcelos. iv) terça de sua falecida mulher D. Maria, que lha deixou com liberdade de nomear um dos filhos que melhor lhe parecesse, designa o filho Francisco de Vasconcelos. v) terça de Garcia de Mondragão: para descargo de consciência declara que ainda não se fizera plena partilha do que lhe tocava.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2 a 15):
Era irmão da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.
CÔNJUGE: D. Maria de Vasconcelos, falecida.
FILHOS: Francisco de Vasconcelos Bettencourt; D. Lourença de Mondragão, mulher de D. Bartolomeu de Sá.
TESTAMENTEIROS: os filhos e genro.
ENTERRAMENTO: capela de São João, no Convento de São Francisco do Funchal, jazigo dos seus avós.
TESTEMUNHAS: Pe. Gaspar Telo de Meneses; Dr. António Gonçalves Freitas; Manuel Ribeiro Matoso; Manuel de Azevedo Neto; Pe. Mateus Dias de Abreu; Francisco Ferreira Duarte; Francisco da Silva, todos moradores nesta cidade do Funchal.
LITERACIA: assina o testamento, que fora feito pelo cónego da Sé, Francisco de Sousa.
OUTROS DOCUMENTOS:
F. 30 a 36 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
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Document inserted in an account of the administration, 1796-1869, in PT-ABM-JRC-105-09.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
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2022.04.11; 2023.04.20; 2024.10.15
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FB (MBM); FB (AML); FB (AML)