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- 1547-01-17 (Creation)
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Archival reference
ABM-JRC-106-04
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento validado em 1547-01-17 na sua casa da Quinta do Caniço, pelo notário e escrivão Duarte Martins. Traslado de 1796.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: descarrego de sua consciência.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada com responso sobre sua cova e duas velas acesas celebradas na igreja de Santo Antão do Caniço, onde também manda construir uma pequena capela forrada de cedro, cuja porta situar-se-ia onde estava São Cristóvão, a qual se faria dentro de seis ou sete anos "ou como milhor meu herdeiro puder" (f. 3 v.º).
FISCALIZAÇÃO DOS ENCARGOS: estipula que sempre que o herdeiro fosse remisso no cumprimento da missa o vigário do Caniço teria carrego de o mandar dizer, não podendo outra justiça interferir "não quero que nenhum juiz dos Rezidos nem outra justisa alguma entenda nesta minha terça" (f. 8 v.º).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 30 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada e com pensão de uma missa anual.
Em 1819-01-28 (f. 33-38 v.º) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.
SUCESSÃO: o filho menor Mem de Ornelas. Enquanto não fosse de idade para “reger e governar” sua fazenda, as rendas seriam aplicadas no seu sustento no paço ou em África, onde quer que estivesse. Recomenda ainda aos testamenteiros que “todas estas cousas farão com conselho do senhor capitão Simão Gonçalves e da senhora capitoa (...) que suas senhorias amparem meus filhos e ajudem" (f. 4 v.º)”; recomenda ainda a Diogo de Fraga, Jorge Lomellino e a senhora sua prima (f. 8). A terça andaria sempre em seus herdeiros por linha masculina, no filho mais velho de legítimo matrimónio; não tendo filho à filha mais velha, depois ao filho desta "de modo que ande sempre em masculino". Na falta de descendência de seus filhos e filhas, determina que sua terça se "arrende e se aparte pelas freiras" para cumprimento dos legados e o remanescente para obras pias como melhor parecer a seus testamenteiros (f. 13).
BENS VINCULADOS: vincula a terça de todos os bens móveis e de raiz. O instituidor vinca que a terça não poderia ser vendida, alheada, trocada ou escambada, admitindo o arrendamento temporário em caso de resgate do cativeiro do filho ou de algum administrador. Inclui na terça o negrinho Reinaldo, a mula e gineta. O termo de declaração, feito em 1739-10-22 (f. 17 v.º/18), identifica os bens da terça, no valor global de 354.166 réis, como se segue: terras do Vale do Paraíso; dois terços do serrado do Portugal; um
dia de água da Levada de Baixo da ribeira do Porto Novo; a terça parte da quinta da Abegoaria; um foro de dez tostões; o chão do curral sito na Fonte.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2 a 17):
ENTERRAMENTO: igreja de Santo Antão do Caniço, diante do Sacramento, colocando-se sobre a sua cova uma sepultura de dois degraus, coberta de pano preto "contanto que não impida o altar"; esta sepultura seria trasladada para a capela que manda edificar. Se falecer em Portugal ou em outra parte, determina que as suas ossadas sejam trazidas para esta igreja.
CRIME: declara “que matei D. Ilena [sua mulher] por me ser arepuar na lei do casamento” (f. 14 v.º).
FILHOS: D. Maria e D. Constança, freiras em São Domingos das Damas, Santarém; D. Ana e D. Catarina, freiras no mosteiro da Terceira (Açores), a quem pagou 200.000 réis para nada mais herdarem de seus bens; D. Isabel, casada com palavras de presente com Francisco Lomelino, filho de Jorge Lomelino, cativo; D. Antónia, que deveria ser recolhida num mosteiro. Caso o casamento da irmã não se concretizasse, então casaria ela com o dito Francisco Lomelino. Sublinha ainda que caso alguma das
filhas casasse a furto ou sem recomendação do Capitão e dos testamenteiros, seria deserdada e ”almadiçoada da maldiçam de Deos e da minha e nisso se gaste o que se puder gastar em não no ser” (f. 14 v.º).
RESGATE DE CATIVOS: para o resgate do cativo futuro genro Francisco Lomelino, filho de Jorge Lomelino, o instituidor comprometeu-se a pagar 1.000 cruzados, por contrato em poder de Gonçalo Afonso, escrivão em Machico. Deste valor, já pagara 200.000 réis, tendo para o efeito celebrado escritura nas notas de Duarte Martins, em 1546, a fim de empenhar ao capitão Simão Gonçalves peças de prata e ouro, bem como as suas casas do Funchal.
ESCRAVOS: escravo Manuel já doado ao filho, o qual não seria trazido à colação; também deixa ao filho o negrinho Reinaldo, de sua terça.
VESTES: à sobrinha que está na quinta deixa uma fraldinha de Londres; um saio de chamalote que ficou de D. Cecília; duas camisas; à sua filha deixa um saio e um sainho de pano de Castela.
ALFAIAS RELIGIOSAS: à igreja do Caniço deixa um cálice de prata, uma vestimenta de seda e missal com todo o seu guisamento (f. 10).
OUTRAS PROPRIEDADES: engenho e casa de purgar na sua quinta do Caniço; comprou a bagaceira do Capitão por 300.000 réis.
CONTAS/DÍVIDAS: contas acertadas com o criado Francisco Alves, rogando aos filhos que o ajudem e favoreçam “pelo amor que lhe eu sempre tive”; o instituidor declara ser devedor de 8.000 réis ao “findixe” de Lançarote.
PRIMO-IRMÃO: Guilherme, a quem criou como um filho, pede aos filhos e filhas que o amparem e agasalhem, e o ajudem caso queira ser clérigo.
TESTAMENTEIROS: primo António Fernandes de Agrela e o compadre Gaspar do Rego, pessoas de sã consciência e seus amigos. Dispõe que seus irmãos jamais possam ser tutores dos seus filhos.
LITERACIA: redige e assina o testamento "escrito de minha letra e asignei de meu signal" 8f. 15 v.º).
Outros documentos:
F. 33 a 38 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
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Document inserted in an account of the administration, 1796-1869, in PT-ABM-JRC-106-04.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
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Partial
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2022.05.23; 2023.04.20; 2024.10.15
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