Item 001a - Will

Identity area

Reference code

VINC005363 AOMT EA/001a

Title

Will

Date(s)

  • 1582-06-04 (Creation)

Level of description

Item

Archival reference

ABM-JRC-114-02

Context area

Creator/ accumulator

(flor.1582)

Biographical history

See related AD

Creator/ accumulator

(flor.1582)

Biographical history

See related AD

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (fl. 4 v.º-12 e fl. 38-43, traslado parcial de 1775) aprovado em 1582-06-04 pelo notário do Caniço, Francisco Martins. Os testadores encontravam-se sãos.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: temiam a hora da morte e juízo final, em que haviam de comparecer diante de sua Magestade divina; manifestação de uma só vontade e consentimento.
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): duas missas rezadas na capela de Santo António da Sé do Funchal, com responso sobre sua sepultura, por suas almas, em dia de Nossa Senhora da Assunção, a 15 de agosto.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 117-159), por D. frei Joaquim de Menezes Ataíde, vigário apostólico da diocese do Funchal, reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
SUCESSÃO: na meia terça do testador nomeiam o filho Diogo de Ornelas, por lha terem atribuído em dote de casamento por seu falecimento, e nesta meia terça não recairia nenhum encargo. O remanescente das terças e tudo o que possuíssem (fora o morgado de seus antepassados) ficaria ao cônjuge sobrevivo e depois aos outros filhos e, por falecimento destes, tornariam ao filho morgado Aires de Ornelas de Vasconcelos e à sua descendência de legítimo matrimónio, juntando-se ao morgadio da família. Se este não tivesse filho macho herdaria a fêmea, não tendo filhos legítimos passaria ao irmão Diogo de Ornelas e descendentes, não tendo este filhos ficaria a uma das irmãs (mas se uma destas fosse freira não possuiria estes bens vinculados). Na falta de herdeiros, o remanescente das terças ficaria à Confraria de Santo António da Sé com o mesmo encargo e os seus rendimentos seriam despendidos em ornamentos e obras na dita capela e seu altar (f. 41).
INCUMPRIMENTOS: se os herdeiros administradores fossem negligentes e não cumprissem os encargos, pedem «as justisas do Reziduo assim eclesiásticas como seculares lhe fação cumprir» (f. 40 v.º».
BENS VINCULADOS: meia terça do testador imposta no serrado do vale do Garajau (Caniço), “do meio do vale para baixo”, com a respetiva água; casas na rua Nova de Santa Maria, Funchal, com quintais e poço, as quais pertenceram a Mateus Rodrigues e mulher Maria Gonçalves. Remanescente das terças, cuja raiz não se poderia vender, nem alienar e se anexaria ao morgadio do Caniço, como referido.
ADMINISTRADOR em 1601, data de abertura dos autos: o filho Aires de Ornelas de Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (fl. 4 v.º-12 e fl. 38-43, traslado parcial de 1775):
MORADA DOS TESTADORES: Quinta do Garajau, Caniço.
ENTERRAMENTO: capela de Santo António da Sé do Funchal, que era de seu avô Álvaro de Ornelas.
FILHOS: Diogo de Ornelas; Helena de Góis de Vasconcelos; Maria de Teive de Vasconcelos; Constança de Mendonça; Mendo de Ornelas de Vasconcelos, falecido, de quem ficou uma filha D. Antónia de Ornelas.
CUIDADO DOS BENS E FAMÍLIA: os testadores encomendam muito e abençoam ao filho Aires de Ornelas de Vasconcelos "nosso morgado" ou a quem nele sucedesse, recomendando que tivessem "muito cuidado da consolasão" de suas irmãs e do seu governo.
TESTEMUNHAS do testamento: Francisco Dias de Gouveia, filho de Francisco Dias; Pedro Rodrigues, todos moradores no Caniço.
LITERACIA: ambos os testadores assinam. O testamento foi selado com as armas do testador.
OUTROS DOCUMENTOS:
F. 51-55 e 97-102 - Instrumentos de composição de missas em atraso obtidos, respetivamente, em 1796 e 1802, pelo administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.
F. 59 - Termo de sequestro da fazenda denominada “Vale do Garajau”, freguesia do Caniço, datado de 1800-04-18.
F. 60 e seguintes - Agravos interpostos por Agostinho de Ornelas e Vasconcelos em 1800 relativamente a sequestros feitos nas suas propriedades para pagamento de pensões em atraso.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Conditions governing reproduction

Language of material

  • Portuguese

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

Finding aids

Allied materials area

Existence and location of originals

Existence and location of copies

Related units of description

Related descriptions

Notes area

Alternative identifier(s)

Access points

Subject access points

Place access points

Name access points

Genre access points

Description control area

Digital identifier

PT/ABM/JRC/001/0006/00012

Institution identifier

Rules and/or conventions used

INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.

Status

Draft

Level of detail

Partial

Dates of creation revision deletion

2022.06.22; 2024.10.16

Language(s)

Script(s)

Sources

Archivist's note

FB (MBM); FB (AML)

Accession area

Related subjects

Related people and organizations

Related genres

Related places