Item 001a - Will

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VINC006096 ML EA/001a

Title

Will

Date(s)

  • 1601-08-26 (Creation)

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ABM-JRC-145-02

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(flor.1601)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1601-08-26, pelo tabelião Domingos Ferreira, da vila de Santarém. Veja-se outro traslado do testamento, em melhor estado de conservação, cota atual JRC, 93-36, f. 15 v.º-21 v.º, feito em 1702-07-24.
1.º VÍNCULO:
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: temor da hora da morte «por ser couza natural»; desejo de pôr as suas coisas «em ordem de salvação».
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): doze missas rezadas à honra dos doze apóstolos na Sé do Funchal.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma tomada de conta de 1841 refere que esta capela e as demais administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina têm de pensão 42$250 réis por ano, conforme se mostra nos autos de capela de Manuel da Grã (cota atual JRC, 146-1).
BENS VINCULADOS: todos os bens de raiz que possui na Ilha da Madeira, de modo que a sua terça estaria unida aos bens da terça e capela de seu pai, licenciado Diogo Luís de Lemos, com a condição do sucessor também mandar dizer as missas do pai. Caso na sua terça coubessem mais bens de raiz, então toma a Quinta de Nossa Senhora da Luz que dotara à filha. Os bens da sua terça e morgado nunca poderiam ser vendidos, nem doados, nem aforados, nem se poderia "aboticar" (hipotecar), ainda que seja para remir cativos, mesmo com licença régia e dos administradores.
SUCESSÃO: nomeia a sua única filha D. Maria de Lemos, mulher de Máximo Pina Marrecos, mas ela só gozaria da terça após o falecimento da mulher do testador Maria Ferreira (isto se não casasse de novo «e assim vivendo com o estado de onesta e vertuoza veuva como dela espero havera ela minha mulher os rendimentos do meu terso em sua vida para que viva honradamente e possa ajudar a criar os seus netos porque a isso a rezam e amor natural e as leis a obrigam fazer» (JRC,93-36, f. 16 v.º). Por óbito da filha sucederia seu filho varão mais velho e seus descendentes, preferindo-se sempre o varão à fêmea em igual grau; na falta de descendentes passaria ao herdeiro mais chegado.
CONDIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: os administradores deveriam ser católicos e ter o seu apelido de "Lemos", não o sendo sucederia o administrador seguinte em grau.
ADMINISTRADOR EM 1684: Francisco Biart.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António de Albuquerque de Amaral Cardoso Cardoso e sua mulher D. Emília Augusta Barbosa de Alencastre e Barros.
2.º VÍNCULO: «além da obrigação da Ilha» institui um vínculo num foro até cinco tostões cada ano, para missas onde seu corpo estivesse enterrado. Sucessão: a mesma do vínculo anterior.
VÍNCULO DE SUA PRIMEIRA MULHER D. ANA TRAVASSOS: imposto no serrado da Pena, que deixou ao testador e herdeiros, com obrigação de uma missa anual; designa na sucessão a dita sua filha D. Maria de Lemos, do mesmo modo que os vínculos já mencionados.
VÍNCULO DO PAI DIOGO LUÍS: para além da cláusula acima, o testador descreve os bens da terça e morgado do pai, a saber: três partes do serrado da Conceição com sua água; o serrado da Ribeira de João Gomes com uma hora de água da levada de Baixo; o lugar do Pico do cardo e o sítio da casa nova de dois sobrados. Refere ainda os encargos «que sam hua missa rezada cada somana que por eu lhe cazar hua filha natural duas vezes nam tenho obrigassam de mais» (JRC, 93-36, f. 17)
Outras informações do testamento (f. 3 a 8; cf. outro traslado JRC, 93-36, f. 15 v.º-21 v.º, feito em 1702-07-24):
FILIAÇÃO/CARGOS: filho do licenciado António Luís e de sua mulher Margarida Afonso; servia o cargo de provedor da comarca da vila de Santarém.
CÔNJUGE: viúvo de D. Ana Travassos; casado segunda vez com Maria Ferreira, filha do bacharel João Rodrigues e de sua mulher Guiomar Ferreira (cf. reg. casamento PRQ, Lv.º 50, f. 77 v.º).
TESTAMENTEIROS: a mulher Maria Ferreira e a filha. D. Maria de Lemos.
ENTERRAMENTO: num mosteiro, havendo-o, ou em alguma igreja defronte do altar do Santíssimo Sacramento que a mulher ou seu testamenteiro ordenasse; na sepultura manda colocar uma campa com letreiro que mostre aí jazer seu corpo.
DOTE DA FILHA: dote de 8 mil cruzados com cláusula dotal, as legítimas recairiam no dote, em bens de raiz situados no Reino e nas novidades dependentes e móveis que se achassem por falecimento do testador.
PROPRIEDADES: refere a sua Quinta de Nossa Senhora da Luz.
ESCRAVOS: Máximo, Úrsula e Juliana, a quem libertara por escritura feita em tabelião na vila de Ourém.
LITERACIA: com instrução, redige o próprio testamento.
TESTEMUNHAS: Agostinho Rebelo, escrivão da Provedoria da Comarca de Santarém; Jerónimo Fernandes, boticário; Luís Feio, carcereiro da prisão da dita vila; Dinis Afonso e Álvaro Álvares e Diogo Rodrigues, lavradores e moradores no lugar de Pontével, termo da vila de Santarém.

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  • Portuguese

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PT/ABM/JRC/001/0027/00005

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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.

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2023.01.19; 2024.10.21

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