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Date(s)
- 1697-01-28 (Creation)
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Archival reference
ABM-JRC-155-01
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1697-01-28 pelo tabelião Manuel Escórcio Toscano, aberto em 1697-02-07, perante o juiz ordinário, capitão-cabo Filipe da Câmara Leme.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia da Ascensão de Nossa Senhora.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que impõe na fazenda da Lombada, termo da cidade do Funchal.
SUCESSÃO: nomeia o marido, para que «fassa della (terça) o que lhe pareser» (f. 12 v.º), sempre com o mesmo encargo.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1697-02-13, data da primeira quitação: o irmão padre Matias de Andrade e Sá. Em junho de 1734 (f. 41 v.º) já era administradora a madre abadessa do convento de Santa Clara, pela madre D. Inácia Luísa da Encarnação.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara.
Outras informações do testamento (1.º traslado f. 2 a 6, 2.º traslado f. 11 a 14):
Sem filhos.
MÃE: Madalena de Andrade, ainda viva.
TESTAMENTEIROS: irmão padre Matias de Andrade e Sá; primo padre José de Andrade; o marido.
ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo da igreja matriz de Nossa Senhora da Luz, Ponta do Sol, sua freguesia.
LITERACIA: assina o testamento.
TESTEMUNHAS: padres beneficiados da igreja matriz da Ponta do Sol, Inácio Correia da Fonseca e António de Miranda; padre Matias de Andrade, irmão da instituidora; Francisco Figueira de Chaves, escrivão da Câmara e Órfãos da Ponta do Sol; José de Canha, estanqueiro do tabaco na vila da Ponta do Sol; Pedro Nunes Francisco Rodrigues Varela, oficial de serralheiro; Manuel Martins, porteiro, todos moradores na dita vila e seu termo.
Outros documentos:
F. 74 v.º-75 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1818-02-05, a ordenar à abadessa do mosteiro de Santa Clara a apresentação do título legal da administração desta capela, sob pena de se tomar posse da mesma por parte da Real Coroa.
F. 76 e seguintes – Embargos da madre abadessa à determinação supra, extensível aos autos das capelas de Pedro Ribeiro Esmeraldo, Manuel Homem de Menezes, Gonçalo Pires, Beatriz Rebelo e Patronilha Gonçalves. Alega que tal deliberação «não pode ter lugar» (f. 79), uma vez que já tinha sido satisfeita anteriormente, na sequência de uma outra sentença do corregedor da comarca, Francisco Moreira de Matos, de 1769-11-18, na qual mandara citar as madres para apresentarem o título dos bens, procedendo de seguida ao sequestro dos bens de raiz, na observância da Lei de 4 de julho de 1768. Nessa altura, as religiosas do mosteiro de Santa Clara obtiveram por parte de Sua Magestade o decreto de 18 de setembro de 1777, que anulava a decisão do Dr, Pantaleão Catanho, que, entretanto, denunciara os bens como vagos à Coroa (f. 80 v.º). Alega a embargante que tal decreto era «o título mais legitimo e legal da acquisição e posse dos bens que constituem as pred.tas capelas» (f. 81).
F. 83-87 – Sentença cível do Juízo dos Feitos da Real Coroa a favor da abadessa e religiosas de Santa Clara contra o Dr. Pantaleão Catanho de Vasconcelos (que inclui o referido decreto de 1777-09-18). Acórdão de 1777-12-23.
F. 89 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1818-06-08, em que julga os embargos por provados e reforma a sentença anterior (a f. 74 v.º-75), visto a embargante mostrar estar na posse antiquíssima da administração daqueles bens.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
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Partial
Dates of creation revision deletion
2023.01.20; 2024.10.23
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Archivist's note
FB (AML); FB (AML)