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- 1600-04-08 (Creation)
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ABM-JRC-158-03
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1600-04-08 pelo tabelião António de Carvalho.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada em dia de Nossa Senhora do Rosário.
BENS DO VÍNCULO: imposto na terça dos seus bens. No inventário dado por óbito do instituidor, são descritos os bens adjudicados à terça, no valor de 683.866 réis (II vol, f. 22 v.º): catorze horas de água dos Piornais; serrado de terras de canas atrás de São Pedro, sujeito a um cruzado de foro à Misericórdia; um moio de trigo de foro anual pago por João Gonçalves Botelho; um moio de dez alqueires de trigo anafil pago anualmente por Brás Pacheco Tavares; 7700 réis da fornada da viúva; mais 116.000 réis.
SUCESSÃO: nomeia a mulher, por morte desta as três filhas para ingressarem num mosteiro; por morte da derradeira ficaria ao filho D. Francisco e seus descendentes por linha direita.
OUTROS VÍNCULOS: refere que, por falecimento de sua irmã, herdou a terça de seu pai com a faculdade de nomeação, pelo que agora designava na respetiva administração o filho D. Francisco.
ADMINISTRADOR EM 1600-04-14, data da primeira quitação: a mulher, a quitação é dada pelo testamenteiro, seu cunhado Gaspar de França de Andrade.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Sebastião Francisco Falcão Lima e Melo Trigoso, pelo seu procurador.
Outras informações do testamento (I vol. f. 4-6; II vol. f. 12-14):
CÔNJUGE: D. Isabel Grega, filha de Tomé Sardinha.
MORADA: Funchal, além da ponte de São Pedro.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, junto ao sogro, em sepultura nova que se compraria e cobriria com uma campa com o letreiro que diga «meu e de minha molher e desendentes».
PROTEÇÃO DE PESSOA: o instituidor pede à mulher que faça a D. Helena, criada por sua mãe, o que ela julgasse «ser rezão he honrra» (f. 5).
LITERACIA: não redige nem assina o testamento por estar fraco e não poder.
TESTEMUNHAS: cunhado João Sardinha; cunhado Gaspar de França de Andrade; João de França; João de Faria; João Fernandes preto, sapateiro; António Gonçalves, alfaiate; Francisco Gonçalves, surrador, todos moradores nesta cidade.
Outros documentos:
I vol., f. 21 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1603-03-20, a desobrigar D. Isabel Grega da testamentária de seu marido.
II vol – Autos de inventário dos bens de D. Leão Henriques, inventariante a mulher D. Isabel Grega. Filhos herdeiros: D. Francisco, D. Afonso, D. Joana, D. Maria e D. Antónia. 1611-1618.
Destacamos:
F. 4 – No título da roupa de cama: um cobertor vermelho e amarelo de damasco da Índia;
F. 4 v.º – No título das tapeçarias: dois coxins de veludo verde e damasco no valor de 3.500 réis;
F. 6 - No título do VESTUÁRIO: uma vasquinha de cetim preto; outra de veludo azul; um saio alto de cetim preto, outro de veludo preto; um corpinho (?) de tela de prata;
F. 7 – AÇÚCAR: sete arrobas de marmelada branca, valendo cada uma 1600 réis; sessenta forminhas pequenas de açúcar no valor de 6500 réis; nove pães de açúcar de meles no valor de 2600 réis;
F. 7 v.º - No título dos ESCRAVOS: escravo preto da Guiné chamado Pedro, com cerca de trinta anos, avaliado em 35.000 réis; outro escravo preto da Guiné, com cerca de quinze anos, avaliado em 25.000 réis; mulato André com cerca de trinta e cinco anos, avaliado em 30.000 réis; outro mulato pequeno, de cinco anos, chamado Gaspar, no valor de 10.000 réis.
F. 18 – AÇÚCAR: 34 arrobas de açúcar do Brasil que a inventariante tinha para vender; 270 pães de açúcar deste ano também para vender; ESCRAVOS: a inventariante dá a inventário uma escrava de sete anos que comprara depois da morte do marido por 33.000 réis, em dívida.
F. 21 a 36 – Partilhas. Total dos bens inventariados e avaliados: 4.103,200 réis. Coube à terça do defunto: 683.866 réis; coube a cada metade (da mulher inventariante e dos filhos): 2.051.600 réis.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
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2023.02.07; 2024.10.23
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FB (AML); FB (AML)