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- [before 1619] (Creation)
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ABM-JRC-160-02
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 4 v.º-5 v.º), sem data de aprovação, extraída da carta de título de partilhas e pagamento do que coube a Álvaro de Ornelas de Vasconcelos, dos bens que ficaram de seu pai Diogo de Ornelas de Vasconcelos. Carta de título (f. 4-10) emitida em 1619-10-27, pelo Juízo Ordinário do Cível e Crime da cidade do Funchal.
ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas rezadas na semana de Finados, celebradas no convento de São Francisco do Funchal.
BENS DO VÍNCULO: terça de todos os bens que possuía ou ao diante tivesse, que tomou nos seguintes itens: i) serrado do Pedregal, que herdara de sua filha Isabel de Ornelas, o qual lhe fora atribuído nas partilhas de sua mãe; ii) terras na Ilha do Porto Santo, no Campo da Eira, para cima, partindo pelo caminho do Concelho até entestar com Custódio Teixeira, que herdara de seus pais; iii) escravo chamado André para serviço da filha. Caso fosse necessário completar a terça ou, pelo contrário, abater, os ajustes far-se-iam nas terras do Porto Santo. Estes bens vinculados nunca se poderiam vender, nem alhear. Coube à terça 209$276 réis (f. 7 v.º), mas não consta quais os bens destacados à mesma.
O despacho do juiz dos Resíduos, de 1785-09-17 (f. 69), ordena que o administrador apresente o tombo dos bens desta capela ou certidão do que foi adjudicado à terça da instituidora, sob pena de sequestro, mas tal determinação não foi cumprida.
SUCESSÃO: nomeia a filha Beatriz de Vasconcelos e seus descendentes; não tendo herdeiros forçosos ficaria a Mendo de Ornelas, neto do instituidor e filho de Álvaro de Ornelas; não tendo ele filho legítimo ficaria a outro filho do dito Álvaro de Ornelas, sempre ao mais velho «e andaria sempre ha dita tersa na desendensia do primeiro nomeado e hem falta de macho erdaria ha femea» (f. 5).
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1621-11-28, data da primeira quitação (f. 12): o filho Álvaro de Ornelas de Vasconcelos, capitão de infantaria (vd. F. 19). Sucede o neto do instituidor, Mendo de Andrade de Vasconcelos, que em 1642 já presta contas (f. 33 v.º). Destes autos de contas, verificamos que a primeira nomeada não presta contas dos encargos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Aires de Ornelas Cisneiros e Brito.
Outras informações da verba do testamento (f. 4 v.º-5 v.º):
FILHOS: Isabel de Ornelas, falecida; Beatriz de Vasconcelos, casada com Manuel Perestrelo de Vasconcelos; Álvaro de Ornelas de Vasconcelos
LEGADOS: 25.000 réis à moça Ana, filha de Gonçalo Fernandes e de Ana Fernandes, ora moradora na Ribeira dos Socorridos, ao Engenho Velho, para ajuda de se agasalhar e em recompensa pelos bons serviços prestados há muitos anos.
ESCRAVOS: liberta o escravo preto da Guiné chamado Alexandre, que estava velho e muito doente, pelos bons serviços prestados; escravo André designado para integrar a terça dos bens, a fim de prestar serviço à filha herdeira.
Outros documentos:
F. 78 v.º – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1808-12-12, manda que se examine a instituição e fundação desta capela, para se verificar se é «da classe daqueles daqueles de cujos bens» se deve fazer a descrição topográfica, nos termos da lei.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
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Partial
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2023.02.08; 2024.10.23
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FB (AML); FB (AML)