Item 001a - Partition deed

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VINC005401 JEAAJE EA/001a

Title

Partition deed

Date(s)

  • 1522-06-12 (Creation)

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ABM-JRC-390-02

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: contrato de partilhas (f. 161 v.º-176) feito em 1522-06-12 por António de Almeida, notário público por el-rei na cidade do Funchal e sua capitania; o contrato de partilha contém o traslado da outorga do alvará régio de D. Manuel, para suprimento da idade do filho Cristóvão Esmeraldo. Contrato retificado no testamento e codicilo (II vol., f. 2-9) do instituidor João Esmeraldo "o Velho", aprovados em 1536-05-27, pelo notário do lugar da Ribeira Brava, Sebastião Álvares; aberto em 1536-06-19 (f. 155-161 v.º). Traslados de 1796-07-07.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: no contrato de partilhas esclarece-se que não tinham outros filhos e por isso queriam em sua vida dar partilha dos bens de raiz que possuíam. No testamento, o testador encontrava-se mal disposto de doença, mas de pé.

ENCARGOS (ANUAIS):
1) MORGADIO DO VALE DA BICA: missa cantada anual na capela de São Pedro (quitações posteriores identificam como a capela de Santo Amaro, Ponta do Sol), no seu dia, com cera e o mais necessário, e uma missa rezada semanal pela alma dos instituidores.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de 1819-09-17 (Cx. 106-9, III vol., fl. 41) reduz todas as capelas administradas por D. Maria de Ornelas, tutora do filho Aires de Ornelas Vasconcelos (então herdeiro do morgadio do Vale da Bica), à pensão anual de 70.000 réis pagos à Misericórdia do Funchal.

Os fundadores criam outro vínculo, do Santo Espírito, para o filho Cristóvão:
2) MORGADIO DO SANTO ESPÍRITO (processo na Cx. 106-9): missa quotidiana por alma dos fundadores, na ermida do Santo Espírito, dita por um capelão pago pelo seu preço, com a cera e azeite necessários, e a obrigação de reparar e ornamentar o dito templo. Últimos administradores: casa do Conde de Carvalhal.

SUCESSÃO DOS MORGADIOS: nomeia os filhos João Esmeraldo (filho do instituidor e da falecida mulher D. Joana Gonçalves da Câmara) e Cristóvão Esmeraldo, sucedendo pessoa da sua geração, a saber, filho primogénito se houvesse, não havendo passaria a outra pessoa mais chegada à geração dos fundadores.
BENS VINCULADOS: morgadios do Santo Espírito e do Vale da Bica, Ponta do Sol, resultantes da divisão da Lombada de João Esmeraldo em dois grandes “lotes”, como determinado no aludido contrato de partilhas (vol. II, f. 9/24 v.º). No testamento, declara-se que a Lombada está aforada em fateusim, com a pensão de 150.000 réis anuais. O contrato de partilhas descreve os bens de raiz do casal: i) Lombada da Ponta do Sol, do mar à serra, constituída por terras de canaviais, de pão e montados, com suas águas, assentamentos, engenhos, casa de purgar, pomar, a qual lombada parte de um lado com a ribeira da Ponta do Sol, e do outro pela ribeira da Caixa; ii) assentamento de engenho e casas de purgar, chãos e outras benfeitorias sita além da ribeira da Ponta do Sol; iii) fazenda sita além da vila da Ponta do Sol, aforada a D. João Henriques por 100.000 réis ao ano; iv) um grande assentamento de casas na rua que sai do varadouro dos batéis para cima e passa à outra rua do Sabão; v) três casas terreiras frente a este assentamento de casas.
SUB-ROGAÇÃO DE BENS: a verba declaratória (Cx. 106-9, III vol., f. 49), datada de 1851-10-22, refere que que se encontra sub-rogado o capital do foro das terras do Jangão, Ponta do Sol (morgadio do Vale da Bica) pelo capital do foro de terras da quinta do Palheiro Ferreiro, pertencentes à quinta do Garajau.
ADMINISTRADOR (do morgadio do Vale da Bica, presentes autos) em 1649-09-20, data da primeira quitação (f. 2): António de Carvalhal Esmeraldo, que presta quitações de missas ditas na sua capela de São Pedro do morgado da Lombada. Em 1669-08-2[…] presta contas D. Luzia de Moura, como tutora do filho morgado. Em 1673 (f. 38) é administrador o capitão António de Carvalhal Esmeraldo. Em 1699-10-17 (f. 58) presta contas Aires de Ornelas e Vasconcelos. Em 1796 administra o morgado Agostinho João de Ornelas e Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Aires de Ornelas e Vasconcelos (cf. documentos no proc. Cx. 106-9).

Outras informações do testamento e codicilo (155-161 v.º):
ENTERRAMENTO: onde a mulher e os filhos ordenarem.
ESCRAVOS: o testador proíbe a venda, ou doação como cativos, dos escravos nascidos em sua casa, determinando que sirvam a sua mulher e filhos e sejam bem tratados.
CAPELAS: manda fazer de novo “de pedra e cal” a capela de Santa Ana (Sé do Funchal), para o que se apropria das três casas terreiras no Funchal e de um foro de 300 réis, imposto numas casas que tem João Rodrigues Castelhano.
OUTROS LEGADOS: 7.000 réis para o filho Cristóvão Esmeraldo gastar no coro da igreja do Santo Espírito; 10.000 réis destinados a um sacrário para a igreja de Nossa Senhora da Luz; 20.000 réis a Amásia Delgada para ajuda do seu casamento.
DÍVIDAS: o contrato de partilhas estipulara que os filhos pagariam as dívidas, pelo que desencarrega, assim, a sua consciência e carrega a dos filhos (f. 3).
TESTEMUNHAS: Manuel de Atouguia e bacharel Fernão d’Aires, estantes ao presente na Lombada da Ponta do Sol; João Nunes, criado de João Esmeraldo de Vasconcelos; Cristóvão Luís, criado de João Esmeraldo “o Velho”; Fernão Dias, mestre de açúcar, ora estante na Lombada.
LITERACIA: testamento feito e assinado de sua mão e letra e sinal.

Outras informações do contrato de partilhas (161 v.º-176):
BENS QUE NÃO ENTRAM NA PARTILHA (e que seriam retirados do montemor dos bens de raiz):
i) fica reservado para a mulher D. Águega de Abreu a legítima que lhe ficara de seus pais e todas as joias, escravos e, caso o marido falecesse primeiro, ficaria ainda com todas as alfaias e perfias de casa e, ainda, lograria em vida das casas e asentamento do Funchal.
ii) também seria retirado do montemor o dote de 200 cruzados que fora atribuído ao testador e à sua primeira mulher, D. Joana da Câmara.
TESTEMUNHAS (do contrato de partilhas): D. João de Noronha e Jerónimo de Abreu, fidalgos da casa d'el-rei; os muito honrados mestre doutor Duarte e Álvaro Dias, cidadão da cidade do Funchal; João Lombardo e João Dias, tesoureiro da igreja da Ponta do Sol.

Outros documentos:
F. 108 – Despacho do juiz do Resíduo, de 1775-12-30, a ordenar que o escrivão junte a estes autos por certidão a instituição constante nos outros autos da capela do mesmo instituidor, de que era administrador Luís António Esmeraldo e hoje seu filho João de Carvalhal Esmeraldo.
F. 148 v.º-153 – Embargos de nulidade interpostos pelo morgado Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, à notificação para pagar 12.000 réis do traslado de uns autos.
F. 155-161 v.º- Traslados do testamento e codicilo.
F. 161 v.º-176 – Traslado do contrato de partilhas (refere-se um primeiro traslado feito a requerimento de Francisco de Bettencourt de Sá).

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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.

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