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Catarina Afonso entail archive
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Account of the administration

Autos de contas da capela de Catarina Afonso, com vários documentos referentes à tomada de contas, datados entre 1605 e 1877.

Não é conhecido o documento de instituição.

Capela instituída por Catarina Afonso, a Galega, com o encargo anual de uma missa cantada ofertada e um trintário serrado no mês de Março, imposto numa fazenda no Jardim de Cima, termo da vila da Calheta. A sentença de abaixamento, desta capela, emitida em 1605-04-22, reduz a pensão para uma missa anual em virtude dos motivos apresentados na petição do administrador Luís Gomes, sobrinho da instituidora, a saber: a fazenda ao tempo da instituição era de canas e rendia em cada ano duas a três tarefas de açúcar também dava "um ano por outro" duas pipas de vinho e além disso, tinha umas casas que nesta época - 1598 - já não existiam.
Acrescenta que "pela muita diminuição em que vieram as terras da ilha" e pelo facto das terras desta terça serem "dependurados as llevarão as águas das invernadas e já não dá vinha per razão das alforas que tudo tem destruído e não rendem para cumprir a obrigação". Um depoimento de uma testemunha refere que a fazenda neste estado valia apenas quinhentos réis anuais e cada vez valia menos por ser terra de salão.
O instrumento de alargamento da fazenda foreira, feito em 1626-08-05, por Maria Farinha, viúva de André Fernandes, a Manuel Martins, menciona que esta propriedade está no Jardim de Cima e confronta pelo Sul e Noroeste com Manuel Martins e Norte e Leste com a dita Maria Farinha, e está obrigada a um foro de duas galinhas anuais pagas a Luís Gomes da Ribeira Brava, além de uma missa cantada por alma de Catarina Afonso Galega.
Primeiro e último administradores: seu sobrinho Baltazar Fernandes e Tomásia de Agrela.
Administrador em 1838 (índice): António de Sousa Gomes.
Observações:
Contém uma citação feita em 1870-11-10 a Tomásia de Agrela, filha de João Fernandes, para prestar contas desta capela desde 1840; uma sentença do administrador do Concelho em que julga a conta tomada à revelia da administradora desta capela, com a condição de passados 10 dias a sentença transitar para julgado.
O processo transitou posteriormente para o Tribunal da Comarca da Ponta do Sol, embora não tenha tido continuidade, sendo-lhe apenas acrescentada uma nova folha de rosto. Não foi remetido para a Administração do Concelho tendo sido encontrado junto com os processos dos tribunais das Comarcas.