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- 1640-02-06 (Creation)
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ABM-JRC-106-01
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-16 v.º) aprovado em 1640-02-06, nos aposentos onde vivia o testador, na Freguesia de São Pedro (Funchal), pelo tabelião de notas do Funchal e seu termo por el-rei, António Gonçalves Boim; aditamento de 1616-02-17 ao testamento, o qual ficara aberto a pedido do testador; aberto em 1640-03-10, na presença do juiz ordinário desta cidade, João da Fonseca de Vasconcelos.
MOTIVAÇÃO DA FUNDAÇÃO: estava enfermo de doença que Nosso Senhor lhe dera e não sabia a hora em que seria servido de o chamar; "descargo de minha consiensia e declarassam de minha ultima vontade" (f. 2 v.º). Mais à frente (f. 8), esclarece que "he a principal tensão porque fundo esta capela gozarmos [a sua alma e a daqueles de quem herdou os bens] destes sufragios e despender-se o rendimento dos ditos bens de rais em que fundo a dita capela para sempre".
ENCARGOS IMEDIATOS: i) ao dia do falecimento, todas as missas que forem possíveis por sua alma, no convento de São Francisco do Funchal e demais igrejas desta cidade, por esmola de 60 réis cada uma, as celebradas no altar da Sé por 70 réis; ii) nos primeiros dias após o seu falecimento, e no mesmo convento, três ofícios de nove lições por sua alma, com vésperas e oferta de dois sacos de trigo, dois barris de vinho e um carneiro por cada ofício; outros três idênticos ofícios e ofertas na Sé; iii) com a maior brevidade possível, e ainda por sua alma, 4000 missas nas igrejas desta cidade, sendo as celebradas na Sé pagas com esmola de 60 réis, as restantes com 50 réis. Todos estes e outros legados e gastos por sua alma seriam assegurados pelos seus bens móveis, alocados para esse efeito.
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAL): i) um anal de missas por sua alma na capela do Santíssimo Sacramento da igreja de São Pedro (Funchal), que manda construir por sua devoção ("fundem e fasam de novo") e ornamentar com um painel de Nossa Senhora de Monserrate, mandado vir de Lisboa, cabendo ao senhor bispo a eleição do local mais conveniente para a sua ereção. Para a edificação de tal capela, reserva 400.000 réis e determina que se fixem as suas armas no arco da mesma "ou onde melhor cair", em memória da sua fundação; ii) outros dois anais de missas por sua alma e de seus defuntos, ditos por ordem dos priostres do cabido, com a esmola acostumada; iii) 4000 réis para reparo e ornato da aludida capela. Uma nota na folha de rosto dos autos refere que os encargos totalizam 19.500 réis (em 1796).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 29 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou limitada à pensão de vinte missas anuais e no mais anexa à capelania da Lombada. Em 1819-01-28 (f. 32 v.º-37 v.º), o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.
SUCESSÃO: institui sua alma herdeira de todos os seus bens de raiz e como administrador da capela seu sobrinho José, filho de sua irmã D. Antónia de Moura, sucedendo-lhe o filho primogénito varão "e nessa conformidade se continuara para sempre"; não tendo filho macho passaria a fêmea, não tendo filha sucederia na administração seu irmão João e descendentes, mas já na linha direita do filho secundogénito, "porquanto hé minha vontade que nunca esta capela anexa ao morgado de seu pai Bartolomeu Machado de Miranda, salvo em cazo que desta linha haja hum só filho mas em avendo segundo logo quero que lhe passe a dita admenistrasam" (f. 9 v.º); caso o irmão João não tenha filhos passaria à outra irmã mais velha que fosse casada, sucedendo sua filha ou filho na forma acima declarada. Na falta de geração desta linha dos nomeados, a administração do vínculo ficaria à Confraria do Santíssimo Sacramento de São Pedro para cumprimento dos legados e o remanescente para os gastos da confraria.
INCUMPRIMENTO DE ENCARGOS(f. 10-10 v.º): o não cumprimento dos encargos "de hum ano para outro" acarretaria a perda da administração para a aludida confraria em vida do administrador remisso.
FISCALIZAÇÃO DE ENCARGOS: o instituidor deixa cinco tostões anuais ao juiz dos Resíduos que fiscalizar o cumprimento desta capela, isto se inteiramente a fizesse cumprir. Por outro lado, é peremptório ao determinar que em tempo algum não se pudesse baixar os respetivos encargos.
BENS VINCULADOS: todos os seus bens de raiz havidos e por haver "e nos de raiz instituo capela para sempre" (f. 7 v.º). O remanescente do rendimento de sua fazenda ficaria para os administradores nomeados pelo seu trabalho "e assim se cumprira tudo o que atras tenho dito" (f. 11 v.º).
SUB-ROGAÇÃO DE BENS: a verba sub-rogatória, datada de 1859-11-15 (f. 44/46) declara que fica sendo livre e alodial uma porção de terra na freguesia da Camacha, no valor de 618$380 réis, pertencente a esta capela, a qual foi sub-rogada por cinco porções de terra no Pico do Infante, São Gonçalo.
OUTROS VÍNCULOS: o testamento determina a doação de verbas para aquisição de três foros, cujos rendimentos seriam aplicados na celebração de missas perpétuas, como se segue: i) 50.000 réis à confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé, com pensão de uma missa anual; ii) 40.000 réis à confraria das Almas da igreja de São Pedro, com obrigação de uma missa mensal e um responso às segundas-feiras; iii) 10.000 réis à confraria de São Pedro com pensão de três missas anuais. Todavia, neste processo não se prestam contas destes vínculos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2 a 16 v.º):
IRMÃOS: D. Antónia de Moura e Cristóvão de Moura Rolim, ambos falecidos.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na cova dos pais, sita no capítulo novo. Pressupõe-se a trasladação posterior do corpo, pois manda fazer uma sepultura com o seu nome a colocar na capela que manda edificar "e não teram nela lugar para se enterrar outra pessoa algua" (f. 12).
TESTAMENTEIROS: reverendo padre Álvaro Vaz da Corte, seu primo; reverendo mestre escola Brás de Castro de Moura, seu primo, seus amigos e parentes, a quem recomenda cumpram o seu testamento e um rol que em segredo e de fora lhes deixara, legando a cada um deles 30.000 réis para umas peças.
ALFAIAS E PEÇAS RELIGIOSAS: a Nossa Senhora da Piedade da igreja de São Tiago deixa 10.000 réis para se fazer uma peça para o seu altar; a Nossa Senhora do Monte outros 10.000 réis para comprar uma peça para o seu altar; à Confraria de Nossa Senhora ad Nazaré 10.000 réis para uns castiçais de mesa.
OUTROS LEGADOS. às sobrinhas religiosas em Santa Clara, filhas de sua falecida irmã D. Antónia, deixa 20.000 réis a cada uma para um hábito; à tia Cecília de Moura deixa 20.000 réis.
TESTEMUNHAS: padre Álvaro Vaz da Corte; Manuel Antunes; José de Araújo; Francisco de Abreu;
Domingos Ferreira, estudante; Pedro Gonçalves, carpinteiro; Inácio Fernandes, sapateiro; Manuel Marques, todos moradores na cidade do Funchal.
LITERACIA: sabe ler e escrever, redige um capítulo do testamento e assina.
OUTROS DOCUMENTOS:
F. 32 v.º a 37 v.º - Indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
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Document inserted in an account of the administration, 1796-1869, in PT-ABM-JRC-106-01.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
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Partial
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2022.05.18; 2023.04.20; 2024.10.15
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FB (MBM); FB (AML); FB (AML)