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- 1584-01 (Creation)
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ABM-JRC-122-04
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6 v.º) feito em 1483-08-21, em Câmara de Lobos, por Afonso Lopes, tabelião público na dita vila pelo duque D. Diogo. Traslado de 1796, extraído do Tombo 2.º dos Resíduos, f. 231.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador jazia doente em cama; temia o seu passamento e não sabe quando seria.
ENCARGOS PERPÉTUOS: anualmente, missa rezada em todas as nove festas de Nossa Senhora, ditas com um círio de dois arratéis que se acenderiam no dito altar aos domingos e festas do ano, sendo estas missas por sua alma e de Beatriz Nunes, de quem ele se «sente encarregado por algum serviço que lhe fez» (f. 4); missa rezada às quartas-feiras; edificar e ornamentar e manter sempre reparado e ornamentado o altar de Santa Maria na igreja de São Sebastião, Câmara de Lobos, «tanto que for feita» (rebocar e acafelar todo o redor do altar; ornar com toalhas, frontal, imagem de Santa Maria com vestimenta de seda rasa, um bom manto de veludo ou damasco com estola e manípulo, um bom cálice de prata dourada pesando marco e meio, um bom missal, galhetas, um pano de linho com uma cruz pintada no meio para colocar diante da Virgem na Quaresma); ainda manda fazer uma arca para guardar a cera e
ornamentos do altar, cuja chave só teria o testamenteiro e administrador.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 16), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada, com pensão de sete missas anuais. Em 1819-01-28 (f. 18-25) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.
SUCESSÃO: nomeia a sua alma por herdeira, visto não ter herdeiros forçosos, designando para primeiro administrador o testamenteiro João Galego, podendo este designar outro testamenteiro «e assi va descendente em descendente para sempre em tais pessoas que tenha conciencia e o fação bem» (f. 6). Os administradores receberiam pelo encargo 2.000 réis anuais e este cargo e a renda do vínculo nunca lhes poderia ser tirado por nenhuma justiça eclesiástica nem secular, estas apenas podiam constranger o administrador a cumprir como deviam. E caso as justiças mencionados e os administradores não fizessem como deviam amaldiçoa-os «venha sobre ele a maldição de Deus e de Santa Maria e de São Pedro e de São Paulo e ante Deus lhes responda por ela» (f. 6).
BENS VINCULADOS: determina a partição de todos os seus bens com a mulher Maria Gomes, sendo que a sua metade dos bens móveis e escravos seriam logo vendidos para cumprimento das exéquias, missas e legados. Quanto aos bens de raiz, determina o seu arrendamento em fatiota, vinculando-os, e o rendimento seria aplicado em missas, reparo e ornamento do altar, e o que sobrasse «do mais que hi houver» seria para vestir dois pobres todos os anos e despender em missas, trintários e em obras meritórias. Os administradores fariam aproveitar os ditos bens, para que não se perdessem nem danificassem. O auto do tombo e medição da fazenda de Gonçalo Dias (f. 7/10), realizado em 1519-03-25, sendo então administrador Afonso Pires da Câmara, identifica os bens da capela: i) serrado no caminho do Estreito, acima do lugar de Câmara de Lobos, com um dia e noite de água da levada de São Bernardino, aforado ao fidalgo António Correia por 5.000 réis; ii) terra em Câmara de Lobos com casas sobradadas, vinha e canas, aforada por 3.000 réis a João Gomes, sucessor de João das Arcas. A medição e tombo fora ordenada pelo bacharel João Fernandes de Amil, juiz e contador dos Resíduos e provedor da Santa Cruzada nesta ilha e Porto Santo, sendo então alcaide de Câmara de Lobos Martim Rodrigues e medidor Fernão Teles.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2 a 6 v.º):
CÔNJUGE: Maria Gomes. Sem herdeiro forçosos, deserda todos os seus parentes.
TESTAMENTEIRO: João Galego, morador no lugar de Câmara de Lobos, confiando na sua bondade e discrição (f. 5 v.º).
ENTERRAMENTO: igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos, diante do altar de Santa Maria, que manda construir.
ESCRAVOS: o testador e a mulher libertam o escravo João Chamorro; determina que qualquer «das moças que couber a sua parte» (f. 5) sirva o testamenteiro durante cinco anos, sendo que depois seriam aforrados.
CÔNJUGE: Maria Gomes.
LEGADOS: 1.000 réis a Briolanja, mulher de Rui Vaz; 400 réis a Pedro, enteado de Martim Rodrigues, do tempo que o serviu; 100 réis ao Espírito Santo para a sua obra.
CONTAS: se alguém cobrasse alguma dívida pagar-se-lhe-ia, sob juramento dos Santos Evangelhos.
TESTEMUNHAS: frei Pedro, frade em São Francisco; frei Rodrigo Anes, vigário; João Gonçalves; Tomé Gonçalves e Aparício Gonçalves, filhos de Gonçalo Vaz, Martim Gonçalves, trabalhador.
OUTROS DOCUMENTOS:
F. 18 a 24 - Indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
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2022.07.22; 2023.04.19; 2024.10.15
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