Item 001 - Will

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Reference code

VINC006326 BD EA/001

Title

Will

Date(s)

  • 1612-06-13 (Creation)

Level of description

Item

Archival reference

ABM-JRC-154-05

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Creator/ accumulator

(d.1612)

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Scope and content

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1612-06-13 pelo tabelião Gonçalo Soares, aberto em 1612-07-06.
ENCARGOS (ANUAIS): missa semanal na igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos com esmola de 2.600 réis imposta em propriedade que manda comprar no valor de cerca de mil réis.
BENS VINCULADOS: propriedade que manda comprar no valor de cerca de mil réis. Ao longo do processo não se menciona a sua localização.
SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Francisco de Atouguia, filho de seu irmão André Afonso Drumond, que designa por testamenteiro e herdeiro universal de todos os seus bens. Não se determina a forma de sucessão deste vínculo.
OUTROS VÍNCULOS:
I) foro de 3.000 réis pago por Joana Martins, viúva de Gaspar Martins, em dia da visitação de Santa Isabel, o qual foro deixa à Confraria do Santíssimo Sacramento da igreja de São Sebastião, com encargo de quinze missas anuais;
ii) deixa ao sobrinho Francisco de Atouguia os serrados comprados a Pedro Ribeiro Esmeraldo, com o encargo anual de doze missas nas festas de Nossa Senhora; caso não tivesse filhos, nomearia um parente com o grau de parentesco mais próximo do testador.
Destes vínculos, não se prestam contas nestes autos.
ADMINISTRADOR EM 1741, data da 1.ª quitação(f. 35): madre abadessa de Santa Clara.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: religiosas do Mosteiro de Santa Clara.
Outras informações do testamento (f. 126 a 135 v.º):
ENTERRAMENTO: capela mor da igreja de São Sebastião, à entrada.
IRMÃOS: André Afonso Drumond; Maria Escórcio (defunta);
LEGADOS: ao sobrinho Manuel de Freitas, filho de seu irmão André Afonso Drumond, a fim de ser clérigo, deixa a fazenda de raiz que herdou dos pais – uma vinha com sua água no sítio de Nossa Senhora do Rosário –, mais a metade de um quinhão herdado de sua irmã Maria Escórcio, sendo que a outra metade ficaria ao irmão e sobrinho Francisco de Atouguia. Este legado estava livre de encargos perpétuos, apenas obrigava à celebração de dez missas de uma só vez.
CRÉDITOS: 70.000 réis emprestados a Branca de Atouguia, crédito este que o legatário Manuel de Freitas só contestaria após a morte da devedora.
TESTEMUNHAS: padre licenciado Francisco de Aguiar, beneficiado na referida igreja de São Sebastião; padre Salvador Correia, beneficiado na mesma igreja; padre Gaspar Luís, cura na mesma igreja; Domingos Nunes, ferreiro; Francisco Soares de Canha, João Soares, Álvaro Vicente da Silva e António Ferraz, todos moradores no lugar de Câmara de Lobos.
TESTEMUNHA PRESENTE POR OCASIÃO DO TRASLADO E DEVOLUÇÃO DO TESTAMENTO em 04-08-1614: António de Salamanca, cunhado de D. Catarina, viúva de Francisco de Atouguia “que esta amigada por o dito seu marido ser falecido” (f. 135 v.º).
Outros documentos:
F. 124 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1818-02-16, a ordenar que o escrivão traslade o testamento a f. [não identificada] visto estar quási ininteligível. Curiosamente, na f. 126, início do novo traslado, encontra-se uma nota à margem dizendo que na f. 85 havia um testamento «de boa letra», cujo traslado custara 1800 réis, e aqui se tornou a copiar desnecessariamente por 9600 réis.

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  • Portuguese

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Note

Document inserted in an account of the administration, 1779-1889, in PT-ABM-JRC-154-05.

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Digital identifier

PT/ABM/JRC/001/0035/00006

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Rules and/or conventions used

INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.

Status

Draft

Level of detail

Partial

Dates of creation revision deletion

2023.01.20; 2024.10.23

Language(s)

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Archivist's note

FB (AML); FB (AML)

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