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- 1629-05-09 (Creation)
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ABM-JRC-238-01
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em maio de 1629 pelo notário Manuel Teixeira, aberto em 1629-10-08.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas.
BENS DO VÍNCULO: metade de um lugar na freguesia do Monte, denominado “das Folgadas”, conforme despacho do juiz dos Resíduos (f. 30 v.º-31 v.º), emitido em 1783-06-12, e o auto se sequestro (f. 32), datado de 1783-07-08, que melhor identificam esta fazenda.
SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Gaspar Acciaiolly, o qual também herdaria a outra metade da mesma fazenda deixada pela irmã Maria Folgada. Em quitações de 1652 e 1653 (f. 21-23) menciona-se que o herdeiro Gaspar Acciaiolly vendera a fazenda a Amaro de Couto. Após um interregno na prestação de contas, surge em 1731 (f. 24 v.º) como administrador o capitão Manuel da Câmara, mantendo-se o vínculo na linha de sucessão deste.
OUTROS VÍNCULOS:
i) estabelece outro vínculo numas casas sobradadas no Beco dos Chuças («Chusas»), acima de São Sebastião, que eram de taboado, encabeçado por Mateus Favila de Vasconcelos e mulher D. Maria Acciaiolly, sobrinha da testadora, com encargo de duas missas anuais. Acrescenta que «querendo-a vender seja com a dita obrigasão». Estas casas seriam vendidas em 1632-09-01 (f. 9-12) a António Lopes Maciel, que presta contas em 1635 e 1636 (f. 18-19). Depois disso, não se prestam contas deste vínculo nestes autos, tanto assim que o juiz dos Resíduos ordena, em 1783 (f. 30 v.º-31 v.º e f. 34 v.º) que se apure quais as casas desta capela, para se proceder a sequestro e fazer os respetivos autos. E em maio de 1796, o procurador do Juízo ainda recomenda que se mande averiguar a existência e possuidor destas casas (f. 40 v.º).
ii) vínculo estabelecido pela irmã Maria Folgada na metade da mesma fazenda na freguesia do Monte, que esta deixara à irmã Antónia Folgada, e por sua morte ao sobrinho Gaspar Acciaiolly. Deste vínculo, existem apenas quitações de 1652 e 1653 (f. 21-23) dadas por Amaro de Couto, que comprara a fazenda obrigada a Gaspar Acciaiolly. A informação do procurador do Resíduo, de maio de 1796 (f. 40 v.º), afirma que não tem a instituição da capela de Maria Folgada, nem dela se prestam contas nestes autos.
ADMINISTRADOR EM 1629-10-09, data da primeira quitação (f. 16): o testamenteiro Mateus Favila de Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capitão-mor José Nicolau Teixeira, como tutor de D. Maria da Câmara e D. Joaquina da Câmara, filhas órfãs de Bernardo Mendes da Câmara.
Outras informações do testamento (f. 3-8):
Por ocasião da aprovação do testamento a testadora estava velha, com «achaques de velhice» e cega.
FREGUESIA: freguesa da Sé.
TESTAMENTEIROS: Mateus Favila de Vasconcelos e mulher D. Maria Acciaiolly.
ENTERRAMENTO: igreja de São Francisco do Funchal, na sepultura dos pais que estava na sacristia.
LEGADOS: deixa a Maria Velosa(?) uma caixinha de cedro.
PROPRIEDADES: menciona um quintal junto a Nossa Senhora do Calhau, cujas casas a ribeira levou, que era foreira às freiras por um cruzado anual; casas na rua de Santa Maria, junto ao poço, e duas casinhas térreas junto às mesmas, uma foreira à Misericórdia e outra livre.
LITERACIA: a testadora não sabia escrever.
TESTEMUNHAS: Pedro Gomes Rebelo, que assinou a rogo da testadora; Diogo de Freitas Correia, Brás Fernandes, pedreiro; Francisco Gonçalves, pedreiro; Francisco Dias, correeiro(?); Francisco Tavares; Manuel Gonçalves, pedreiro.
Outros documentos:
F. 9-13 – Escritura de venda, feita em 1632-09-01, de umas casas sobradadas na cidade do Funchal, acima de São Sebastião, obrigadas a duas missas por alma de Antónia Folgada, as quais partiam pelo norte com casas de Belchior Ferreira e Manuel Martins, carpinteiro defunto, sul com o Beco de São Sebastião, nordeste com casas que ora eram do padre Gonçalo Doucim de Mendonça e noroeste com casas de António Lopes Maciel. Vendedor: Mateus Favila de Vasconcelos e mulher D. Maria Acciaiolly. Comprador: António Lopes Maciel. Testemunhas: Cristóvão Fernandes e Manuel Rodrigues, ambos sapateiros. Segue-se o auto de posse das referidas casas sitas «no bequo sem sahida a que chamam o bequo dos Chusas nesta cidade acima de São Sebastião».
F. 30 v.º-31 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1783-06-12, onde começa por esclarecer que os autos respeitam a duas capelas neles instituídas e também são duas e distintas as respetivas propriedades. Ordena a averiguação das casas e fazenda das duas capelas, para se proceder a sequestro e «se façam» os autos, declarando as confrontações e possuidores.
F. 32 – Auto de sequestro na fazenda sita no Monte, datado de 1783-07-08, na posse de D. Antónia Maria da Câmara, viúva do capitão António Manuel da Câmara.
F. 34 v.º - Novo despacho de 1783-08-06, no mesmo sentido do anterior.
F. 37 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1784-02-12, a determinar que o escrivão observe inteiramente os despachos atrás, e que o administrador cumpra também as missas da capela de Maria Folgada, imposta na outra metade da mesma fazenda, bem como apresente o testamento da dita Maria Folgada.
F. 40 v.º - Informação do procurador do Resíduo, de maio de 1796, a afirmar que não tem a instituição da capela de Maria Folgada, nem dela se prestam contas nestes autos. Quanto às duas missas impostas nas casas, recomenda que se apure a existência e possuidor delas.
F- 42 – Auto de sequestro da fazenda das Folgadas, Monte, em fazenda pertencente ao casal de Bernardo Mendes da Câmara.
F. 45 – Embargos interpostos em 1797 pelas administradoras D. Maria da Câmara e D. Joaquina da Câmara, filhas órfãs de Bernardo Mendes da Câmara.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
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2023.05.05; 2024.10.23
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