Item 001 - Will

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VINC006941 CMM EA/001

Title

Will

Date(s)

  • 1687-05-30 (Creation)

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ABM-JRC-239-08

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(d.1687)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1687-05-30 (I vol., f. 5-12), pelo tabelião Manuel Escórcio de Mendonça; aberto em 1687-06-01.
ENCARGOS (ANUAIS): 300 missas celebradas na sua capela de São Cristóvão, Machico, «que tenho principiado na fazenda do Caramanchão», rezadas por um capelão «idóneo e suficiente e de boa vida», eleito a beneplácito do administrador, e pago com dois moios de trigo, duas pipas de vinho e 6000 réis em dinheiro; a ermida deveria ser concluída «com toda a perfeiçam e paramentos para se nela dizer missa»; ainda a obrigação de dar um moio de trigo, um hábito e saia em vida da filha D. Antónia do Espírito Santo, professa no convento de Santa Clara.
Esta faculdade do vínculo – do administrador poder remover e nomear um capelão –, fundamentou um litígio iniciado em 1774 entre o administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes e o então capelão, padre Filipe Baptista e Sousa, que terminaria em 1776, com uma sentença do superior tribunal da Casa da Suplicação (ver sentenças abaixo referidas).
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens em que institui «morgado com vinculo perpetuo e vocação de descendencia para sempre». Bens da terça: fazenda do Caramanchão onde estava a referida capela e casas; pedaço de fazenda na ilha do Porto Santo, no Dragoal, que obteve por herança; pedaço de fazenda na mesma ilha, onde chamam o Quinhão, comprado a Maria Gomes; outra fazenda comprada a Francisco “o Tim” e sua mulher D. Maria; dois quintais pardieiros defronte da Misericórdia da vila de Machico. Estes bens nunca seriam vendidos, nem alienados ou trocados «andariam sempre juntos».
SUCESSÃO: nomeia os dois filhos cónego Luís Telo de Menezes e Francisco Moniz, por falecimento de um ficaria ao outro, e depois à neta D. Francisca, filha de António Moniz de Menezes. Suceder-lhe-ia o filho primogénito varão, não havendo uma filha, depois os seus descendentes por linha direita masculina. Caso a dita neta morresse sem filhos, os testamenteiros poderiam nomear um parente da geração de D. Maria de Menezes, mãe do instituidor.
OUTROS VÍNCULOS: capela imposta num foro de um saco de trigo anual deixado à Confraria do Santíssimo Sacramento da vila de Machico, com pensão de uma missa perpétua no Domingo do Santíssimo.
ADMINISTRADOR EM maio de 1774, data mais antiga do apenso: capitão Matias Cristóvão de Mendonça.
ADMINISTRADOR EM 1773-12-30, data do documento original mais antigo do I vol, um despacho inscrito numa petição (f. 4): Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR (1777): Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes.
Outras informações do testamento (I vol., f. 5-12):
TESTAMENTEIROS: os dois filhos cónego Luís Telo de Menezes e Francisco Moniz.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal.
CÔNJUGES: viúvo de Maria da Guerra; casado em segundas núpcias com D. Inês de Bettencourt, na condição de cada um deles «sahir com os bens com que no cazal entrou», acrescenta que «foi muito bem cazado».
LEGADOS: deixa quatro vestidos de baeta às sobrinhas filhas de D. Mariana; um vestido à sobrinha D. Maria de Ornelas.
Outros documentos do I vol:
F. 2 v.º – Informação do escrivão do Resíduo, datada de 1774-02-04, de que fora passado alvará de nomeação de capelão da ermida de São Cristóvão ao padre Filipe Baptista e Sousa em 1770-01-17.
F. 16 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1774-04-09, a favor do padre capelão Filipe Baptista e Sousa. Constatou-se a notória omissão do atual administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes e do seu antecessor, o pai capitão Matias Cristóvão de Mendonça, falecido em fevereiro de 1771; o juiz decide «concorrerem na pesoa do dito capelam, alem de ser colado nesta capela, idoneidade e capacidade notórias».
F. 17 v.º e seguintes - Agravos para o superior Juízo da Correição interpostos por Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes, por si e como curador do filho menor primogénito, Cristóvão Moniz Teles de Menezes Esmeraldo. O agravante pretende remover o capelão e agrava contra o despacho do juiz, inscrito na f. 16. As f. 38-58 incluem traslados de documentos extraídos dos autos de contas do testamento de Cristóvão Moniz de Meneses tomados ao cónego Luís Telo de Menezes.
F. 60 v.º - Certidão de óbito do capitão Matias Cristóvão Moniz de Mendonça, casado com D. Felícia Josefa, falecido em 1771-02-11, extraído do Lv.º 15 de óbitos da Sé, f. 128.
F. 61 – Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, datada de 1774-06-17, a determinar que não dá provimento ao agravante, uma vez que entende que este não foi agravado pelo juiz dos Resíduos nos despachos proferidos a f. 16 e 18.
F. 62 – O administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes agrava da sentença para a Relação. 1774.
F. 79-80 – Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1774-08-09.
F. 93 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1775-07-31, a reformar o seu despacho a f. 16, conforme determinado na sentença atrás do desembargador: aceita a nomeação do novo capelão feita pelo agravante, na condição deste mostrar primeiro ter pago ao réu agravado o correspondente a todo o tempo que serviu na capela de São Cristóvão, e precedendo justificação da idoneidade, suficiência e probidade do novo capelão.
F. 96 – Petição do capelão Filipe Baptista e Sousa a requerer a execução da sentença da Relação que alcançou contra Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes.
F. 97-117 – Carta de sentença cível, datada de 1776-02-11, da Casa da Suplicação (Supremo Tribunal do Reino) a favor do padre Filipe Baptista e Sousa contra Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes. A f. 115 consta a sentença de 1776-02-06, a ordenar que não toma conhecimento do agravo por ser caso de apelação, que se poderia interpor.
F. 117 v.º - Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1776-05-06, a reformar a sua sentença a f. 79.
F. 118 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1776-05-11, a condenar o agravante Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes nas custas do agravo visto não ter provimento e a sentença do Supremo declarar não ser caso de agravo, mas de apelação.
F. 121 – Petição do padre Filipe Baptista e Sousa a requerer penhora das novidades de trigo do suplicado para satisfação da sua côngrua e das custas.
F. 125 – Conta da côngrua e custas que Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes deve ao padre Filipe Baptista e Sousa. 1776-08-29.
II vol. – Autos cíveis de petição. Autor peticionário: padre José de Aguiar e Sousa, da vila de Machico, capelão da capela de São Cristóvão. Réu: capitão Matias Cristóvão de Mendonça. Motivo: requer o pagamento da côngrua desde que é capelão, há um ano e 56 dias, com início em 28 de agosto de 1750, no valor de 18$950 réis. Inclui, nomeadamente:
F. 20 v.º - Certidão do notário Manuel Freire de Sousa Olim, datada de 1752-11-11, onde consta que no livro de notas do presente, a f. 33 v.º. se encontra uma escritura celebrada em 1750-10-01, em que José de Sousa Maciel se obrigou a pagar, pelo morgado Matias de Mendonça, ao padre José de Aguiar e Sousa, 100$750 réis da côngrua da sua capela de São Cristóvão.
F. 24 v.º - Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda sita na Ribeira Grande, Machico, de que era caseiro Roque da Costa. 1755-06-09.
F. 26-32 – Embargos de terceiro, interpostos em 1755 pelo padre Agostinho de Góis e Menezes, assistente na cidade do Funchal, a contestar o dito sequestro, uma vez que estava na posse da mesma fazenda há doze anos, por falecimento do irmão Gaspar Pereira de Vasconcelos; este, por seu lado, possuía a fazenda por empenho que lhe fizera o capitão Matias Cristóvão de Mendonça.
F. 32 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1755-08-22, a ordenar a emissão de mandado para levantamento do sequestro e a passagem de outro para novo sequestro.
F. 36 – Inquirição de embargos de terceiro do vigário de Nossa Senhora do Calhau.

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Document inserted in an account of the administration, 1773-1777, in PT-ABM-JRC-239-08.

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PT/ABM/JRC/001/0067/00001

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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.

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2023.05.05; 2024.10.30

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