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Francisco Eanes entail archive
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Account of the administration

Autos de contas da capela de Francisco Eanes, com vários documentos referentes à tomada de contas, datados entre 1588 e 1831.

Não é conhecido o documento de instituição.

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos. Ant. 1588-01-01, data da primeira escritura de venda da casa obrigada a esta capela.
ENCARGOS (ANUAIS): seis missas rezadas no mosteiro de São Francisco do Funchal.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-11 (sic.) (f. 120-120 v.º), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A mesma administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-01-26 (f. 85-92).
BENS DO VÍNCULO: casas sobradadas na rua da Malta, cidade do Funchal. Em 1588-01-02 (f. 1A-6), Luís Fernandes e a mulher Maria Lopes, viúva do instituidor, vendem estas casas com o seu encargo a Gaspar Gonçalves, inquiridor, e mulher D. Violante, pelo preço de 15.000 réis. Então, a propriedade confrontava pelo norte com casas de Lucas Giraldo, pichileiro, sul com casas do comprador, nordeste com o beco estreito que fora rua pública, ao longo do muro, e pelo noroeste com a rua que ora era pública e ia para a Ribeira de João Gomes. Pouco depois, em 1595-07-03 (f. 14-16 v.º), a casa é vendida por 130.000 réis a Francisco Gonçalves “o Boirão”, lavrador, morador ao Caminho do Meio.
Em 1775-07-14 e 20 (f. 62-63) procede-se ao sequestro nos alugueres da casa e armazém desta capela, sitos no beco da Malta, de que era senhorio Tomás Correia da Silva e inquilino Alexandre Gordon & C.ª.
SUCESSÃO: segundo consta na primeira escritura, o testador nomeara o filho Diogo por seu herdeiro, e tendo este falecido depois de seu pai, ficara a mãe Maria Lopes por herdeira.
ADMINISTRADOR EM 1610: Francisco Gonçalves, lavrador, que em janeiro de 1612 interpõe embargos (f. 12 v.º-13) ao cumprimento desta capela, alegando ter comprado as casas da mesma sem qualquer obrigação de missas.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.
Outros documentos:
F. 1A-6 – Escritura de venda e posse da casa deste vínculo, acima referida, de 1588-01-02. Tabelião: João Barreto Fraguedo. Testemunhas: António Fernandes, tintureiro; Gaspar Fernandes, […]ireiro; Aleixos Pinto. Testemunhas da posse: […] Lopes, tanoeiro; Pêro Fernandes, pescado; Miguel Rodrigues Castelhano, soldado estante nesta cidade.
F. 12 v.º-13 – Alegações apresentadas pelo réu embargante Francisco Gonçalves, lavrador, alegando ter comprado a Gaspar Gonçalves as casas por livres e desembargadas, sem ter obrigação de missas; pretende que seja sustentada a sua posse sem a inerente obrigação de missas.
F. 14-16 v.º – Escritura de venda e posse da casa deste vínculo, acima referida, de 1595-07-03.
F. 18 – Termo de vista do procurador dos Resíduos, de fevereiro de 1612.
F. 18 v.º – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1612-02-23, a determinar a não receção dos embargos e ordenar ao embargante o cumprimento das obrigações desta capela.
F. 85-92 – Certidão da tradução de uma componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-26, munida com o beneplácito régio. Certidão de 1820-05-02.
F. 93-124 v.º – Certidão da sentença cível de justificação de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-11(sic) (f. 120-120 v.º). Certidão de 1821-09-27.
APENSO: total de 6 f. contendo autos de tomada de contas e quitações desta capela, de que era administrador Francisco Gonçalves “o Boirão”, anos 1616 a 1621. Na folha de rosto, nota com letra posterior, de 1685, onde diz que as casas [desta capela] estão na Malta; e devem-se 372 missas de 62 anos, que a 60 réis cada uma perfaz 22$320 réis.