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- 1684-03-04 (Creation)
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ABM-JRC-114-01
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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-8) aprovado em 1684-04-03 pelo tabelião Manuel Rodrigues Pedreira; 1.º codicilo (f. 14-18) aprovado em 1688-01-05; 2.º codicilo (f. 9-13) aprovado em 1689-04-24 pelo tabelião Manuel Escórcio de Mendonça; abertos em 1689-06-22, na presença do juiz Roque Acciaioly Vasconcelos. Traslados de 1689.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: não se refere; no codicilo o testador encontrava-se doente.
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): uma missa rezada no altar de Santo António da Sé do Funchal com responso sobre a sua sepultura e esmola de um tostão; 6000 réis anuais a cada uma das netas, filhas de Agostinho de Ornelas, pagos de sua terça desde o dia em que entrassem freiras até o seu falecimento.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 120 a 151 v.º), por D. frei Joaquim de Menezes Ataíde, vigário apostólico da diocese do Funchal, reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. O processo inclui um breve de composição de missas em atraso, obtido da Santa Sé em 1802-07-22 (f. 102-106 v.º).
SUCESSÃO: o seu único filho Agostinho de Ornelas Vasconcelos seria o herdeiro do morgado da família. Porém, no que se refere à terça dos bens, no testamento nomeia em primeiro lugar a mulher, depois o neto Aires de Ornelas, para que dela pudesse usufrir antes de herdar os restantes bens de morgado (por falecimento do pai Agostinho de Ornelas Vasconcelos), ficando então a sua terça anexa aos bens de morgado. No codilo, em virtude do recente falecimento da mulher, nomeia em primeiro lugar o aludido neto Aires de Ornelas Vasconcelos, sucedendo-lhe os herdeiros do morgado «e a logrem os pesuidores do dito morgado como bens vinculados que sam pois assim os instituo pera todo o sempre» (f. 3).
BENS VINCULADOS: terça dos bens que deixa em vinculo de morgado perpétuo na forma da lei do Reino (f. 14), imposta nas casas onde vive na rua do Bispo e numas propriedades sitas na Cova de Mariana (Caniço), que deveriam ser anexadas ao morgadio do Caniço. No 1.º codicilo, f. 14 v.º, esclarece que a pensão do dote às netas religiosas ficava adstrito às ditas casas, enquanto que a pensão de missa anual ficaria fixa às fazendas.
OUTROS VÍNCULOS: i) o instituidor possui a administração da capela de Francisca de Resende, «que he de nomeaçam» (f. 3 v.º), em que nomeia o filho Agostinho de Ornelas Vasconcelos, mas não se identificam os respetivos bens. ii) terça do pai imposta em casas na rua do Pelourinho, anexadas ao morgadio do Caniço, que sua mãe vendera na sua ausência, tendo posteriormente comprado umas casas na rua do Estudo em desconto das que vendera - nomeia igualmente o filho.
ADMINISTRADOR EM 1689: o neto Aires de Ornelas, filho de Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas de Vasconcelos.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO E CODICILOS (f. 2-18):
CÔNJUGES: a primeira mulher Maria de Sande faleceu em Lisboa, na rua Direita; a segunda mulher, D. Inácia, faleceu “há cerca de cinco meses” (codicilo de 1689).
IRMÃ: D. Antónia de Moura, mulher de Brás da Câmara.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, capela de Santo António, sepultura dos pais e avós.
HARMONIA FAMILIAR: pede aos testamenteiros, sua mulher e filho, que fossem como mãe e filho nas partilhas «o que fazendo asim daram gozo a minha alma» (f. 6).
PROPRIEDADES: courela de vinha defronte da ermida da Madalena antes arrendada a Águeda de Andrade, depois à filha Clemência de Andrade (colaça do filho Agostinho de Ornelas e Vasconcelos). Esta courela tinha a pensão de três missas anuais, não se refere por quem.
LEGADOS: a Martim Gonçalves Correia, que lhe assiste no escritório dá 300 mil réis; a Tomé de Oliveira, que estava ao seu serviço há 16 anos, outros 3000 réis; 20.000 réis à mencionada Clemência de Andrade o 80.000 réis a mulheres órfãs; 6000 réis e as roupas e vestidos já dados à baça Beatriz Ferreira, que estava em sua casa.
ESCRAVOS (fl. 15-15 v.º): mulata Isabel, comprada a Egas Moniz de Meneses por 120 mil réis. Refere que esta escrava recorrera à justiça para obter alforria «a dita mulata intentava forrar-se por meios de justiça o que conseguiu e correndo os termos foi a causa a apelação». A sentença foi-lhe favorável mas estava embargada na chancelaria, pelo que determina que «saindo sentença a seu favor» lhe seja dada inteira liberdade e ainda 20 mil réis e toda a sua roupa e vestidos. Caso a sentença «fique cativa» ordena a sua alforria. Mãe da mulata Isabel, velha e doente, ao seu serviço mas na condição de forra, manda que se paguem os seus serviços como se fora sempre sã.
MISERICÓRDIA DO FUNCHAL: o codicilo de 1689 refere que o instituidor, então provedor da Santa Casa da Misericórdia, iniciara nesse ano o retábulo da capela da dita Casa e mandara assoalhar as duas enfermarias dos incuráveis.
OUTRAS REFERÊNCIAS COM INTERESSE: refere possuir um livro da razão e outro “livro menor” com as contas dos seus caseiros; declara ter contas com Domingos Martins Pereira, morador na Baía; o instituidor declara ainda que foi à Baía de Todos os Santos cobrar a legítima do filho Agostinho, que ficara de seu avô Francisco Fernandes da Ilha.
TESTEMUNHAS do testamento: Manuel Rodrigues, carpinteiro; José Gonçalves, sapateiro; João de Freitas; Manuel Vieira; Martim Gonçalves Correia; Tomé de Oliveira; Alberto T[…], todos moradores na cidade do Funchal.
LITERACIA: o testador redige e assina o seu testamento, já os codicilos só assina.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
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Partial
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2022.06.22; 2024.10.16
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