Item 001a - Will

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VINC006520 AT EA/001a

Title

Will

Date(s)

  • 1578-04-11 (Creation)

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ABM-JRC-175-03

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(flor.1578)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: instrumento de testamento e dote feito em 1578-04-11, pelo tabelião Domingos Fernandes. Traslado de 1771.
ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada em honra de Nossa Senhora da Encarnação.
BENS DO VÍNCULO: todos os seus bens móveis e de raiz, não especificados no título de instituição, fazenda que nunca se partiria, ou alienaria e apresentar-se-ia sempre beneficiada «porque a faz em morgado» (I vol., f. 40 v.º). Quitações e contas iniciais insertas no primeiro volume dos autos, mencionam uma horta de Pedro Gomes de Castro, sita ao pé da árvore na vila de Machico, aforada ao tanoeiro Pedro Martins, razão pela qual se identifica, por diversas vezes, este primeiro volume como sendo da capela do dito Pedro Gomes de Castro. Uma nota do escrivão dos Resíduos (I vol., f. 41 v.º), refere que José de Sousa do Moinho da Serra e João José Lomelino informaram que a horta constante do termo de sequestro apenso é a que se trata nestes autos (auto de sequestro, feito em 1785-04-26, I vol., f. 43 v.º, nas novidades de uma horta terra de inhame sita na rua da Árvore, de que era então senhoria D. Lourença).
SUCESSÃO: nomeia os sobrinhos Fernão Teixeira de Carvalho e mulher Guiomar de Freitas, seus herdeiros universais, que usufruiriam dos seus bens, e por sua morte ficaria à filha destes, D. Ana, a quem dota os bens para seu casamento; suceder-lhe-ia o filho ou filha primogénito; não tendo esta filhos, tornaria ao herdeiro varão mais chegado da geração dos Teixeiras «e se chamara Teixeira», não havendo macho seria fêmea. D. Ana casaria mais tarde com Pedro Gomes de Castro.
ADMINISTRADORES: em 1632-08-20, data do primeiro auto de contas (I vol., f. 1): Pedro Martins, tanoeiro, da horta que traz de Pedro Gomes de Castro; em 1681 é administrador o capitão Mateus de Mendonça de Vasconcelos da horta de Bernardo de Freitas (I vol., f. 30), em 1714 presta contas a sua viúva D. Branca de Vasconcelos (I vol., f. 38); em 1719 (I vol., f. 38 v.º) o capitão João Moniz Barreto de Menezes; em 1737 o morgado Tristão Teixeira (II vol, f. 2); de 1742 a 1789 presta contas José Leandro Teles da Silva; em 1790 o capitão Aires Teles de Vilhena Teixeira e Meneses; em 1822 é administrador o coronel João Lício de Lagos Vilhena.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Lício de Lagos Vilhena.
Outras informações do testamento (I vol. f. 39-41; II vol. anexo, f. 1-2):
MORADA: moradora na freguesia do Porto da Cruz.
TESTAMENTEIROS: os sobrinhos Fernão Teixeira de Carvalho e mulher Guiomar de Freitas, seus herdeiros universais, de quem a instituidora afirma ter recebido muitas boas obras e agasalho; acrescenta que criara a filha destes D. Ana e lhe tinha amor como a uma filha.
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Conceição da vila de Machico, na capela dos Reis Magos, em cova de seus pais.
TESTEMUNHAS: Manuel Lourenço, que assinou pela testadora; Aleixos Martins e seu filho Sebastião Martins; Pedro Gonçalves; Pedro, criado de Fernão Teixeira; Manuel Teixeira de Vasconcelos, fidalgo, todos moradores no Porto da Cruz.
Outros documentos do 1.º vol.:
F. 42-43 v.º – Autuação dos sequestros feitos nos bens das capelas apenas de Pedro Gomes de castro, o capitão Matias de Mendonça e D. Branca de Vasconcelos. Segue-se os autos de sequestro, realizados em 1785-04-26, numas casas sobradadas de telha sitas na rua da Árvore, vila de Machico, e de uma horta na mesma rua, de que é senhoria D. Lourença, e mista com a horta das casas desta.

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  • Portuguese

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PT/ABM/JRC/001/0054/00001

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INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES – ISAD(G): General International Standard Archival Description: adopted by the Committee on Descriptive Standards, Stockolm, Sweden, 19-22 September 1999. 2nd ed. Ottawa: CIA/CDS, 2000. ISBN 0-9696035-5-X
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.

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Partial

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2023.02.22; 2024.10.25

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FB (AML); FB (AML)

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