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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-10) aprovado em 1586-05-21 pelo tabelião de notas da cidade do Funchal e seus termos, Francisco Cardoso. Traslado de 1796-07-30, extraído do tombo 7.º do Juízo dos Resíduos, f. 486.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Finados ofertada com pão e vinho e um cruzado para os pobres do hospital da Misericórdia do Funchal.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 52 v.º-53), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-01-26 (f. 59-68 v.º).
BENS DO VÍNCULO: casa sobradada com quintal na rua dos Tanoeiros, Funchal, que partia com a ribeira, com casas que foram dos herdeiros de Luís Lopes e com casas de António Fernandes, tanoeiro.
SUCESSÃO: nomeia Sebastião, filho do afilhado Gaspar Pinto, pelo muito amor e criação «que lhe tem», pedindo-lhe que fosse sacerdote. Suceder-lhe-ia qualquer um dos seus irmãos ou irmã; caso casasse, ficaria ao filho ou filha que desejasse.
OUTROS VÍNCULOS:
i) institui outro vínculo de capela imposto num assentamento de casas na rua Direita, Funchal, em que vivia Pêro Camacho, que deixou a Beatriz da Costa, filha do compadre João da Costa, alcaide do mar, e de Maria de Almeida, com o encargo perpétuo nove missas nas nove festas de Nossa Senhora e uma missa rezada em dia da Assunção de Nossa Senhora. Sucessão: suceder-lhe-ia um filho ou filha, não casando ou não tendo filhos, herdaria o pai ou mãe, ou uma irmã, caso os pais não fossem vivos; e não tendo uma irmã sucederia o irmão mais velho e descendentes. Deste vínculo prestam-se contas nos autos com a cota atual JRC, 161-1.
ii) institui outro vínculo de capela imposto numa outra casa sobradada com quintal sita na rua Direita, Funchal, com encargo de duas missas rezadas anuais no altar de Jesus da Sé. Sucessão: nomeia o dito João da Costa e mulher, sucedendo-lhe qualquer um dos seus filhos ou filhas e seus descendentes «proseguindo sempre a nomiação dos filhos ou filhas e não os avendo os parentes mais chegados andando em hua pesoa» (f. 6).
ADMINISTRADOR EM 1796: alferes Pedro António da Câmara Bettencourt e Almada.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.
Outras informações do testamento (f. 2-10):
Sem herdeiros forçosos.
TESTAMENTEIRO: seu compadre João da Costa, alcaide do mar.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura onde jazem os pais e irmãos.
LEGADOS/VESTES/ROUPAS DE CASA: 10.000 réis a Ângela Rodrigues, filha do calceteiro António Rodrigues, para ajuda de seu casamento, mais a cama «em que estou», que eram dois colchões, dois lençóis novos e um cobertor amarelo; deixa à mãe desta um cobertor branco, uma saia roxa e um saio de sarja; à comadre Bárbara Gonçalves lega uma saia branca, um saio de baeta e o seu manto.
PROPRIEDADES: vinha na Achada, acima desta cidade, foreira em mil réis às freiras de Santa Clara, a qual deixa ao dito testamenteiro; casa térrea na rua de João de Espínola, que deixa à cunhada Antónia Segurado, viúva do irmão António do Vale de Araújo.
LITERACIA: não sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Cristóvão Mendes, mercador, morador na vila de Guimarães, estante nesta cidade, que assinou a rogo da testadora; Pedro Coelho, criado do desembargador Domingos Rodrigues; Gaspar Rodrigues, mercador estante nesta cidade; António Fernandes, mercador; Gaspar Luís, sapateiro; Manuel Castanho, filho de Diogo Castanho.
Outros documentos:
F. 19-57 – Certidão de sentença de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46). Certidão de 1822-05-03.
F. 59-68 v.º – Certidão da tradução de componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-26, munida com o régio beneplácito. Certidão de 1820-05-02.

Araújo, Leonor de (flor.1586)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1583-04-12 pelo tabelião Manuel Tavira de Cartas.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma tomada de conta de 1841 refere que esta capela e as demais administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina têm de pensão 42$250 réis por ano, conforme se mostra nos autos de capela de Manuel da Grã (cota atual JRC, 146-1).
SUCESSÃO: nomeia a mulher, depois o filho Manuel de Lemos, a quem descreve como «muito astusiosso», razão pela qual lhe deixou a sua fazenda de meias.
BENS DA TERÇA: fazenda do Massapés, abaixo e defronte da igreja de Santa Luzia (f. 3).
ADMINISTRADOR em 1612-08-21, data da primeira conta: sua sobrinha D. Maria de Lemos, filha do desembargador Manuel de Lemos (irmã do instituidor) e mulher de Máximo de Pina Marrecos, fidalgo da casa de Sua Majestade, morador em Lisboa. No mesmo ano (f. 6-7 v.º) decorre uma inquirição de testemunhas para atestar sobre a ascendência da referida D. Maria de Lemos e de como é a descendente viva mais próxima do instituidor. A sentença do juiz do Resíduo (f. 11-11 v.º), emitida em 1612-08-[…] julga pertencer-lhe a dita terça, autorizando a respetiva tomada de posse.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António de Albuquerque de Amaral Cardoso e sua mulher D. Emília Augusta Barbosa de Alencastre e Barros.
Outras informações do testamento (f. 8 a 11):
ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco.
LITERACIA: com instrução, porém roga a Vicente Gonçalves que lhe fizesse o testamento e com ele assinasse.
LEGADOS: a Jerónimo Afonso, marido da criada Maria Dias, deixa 5.100 réis; a Baltazar Gonçalves “o Judeu”, morador em Santo António, doa um cruzado quatrocentos.
OFÍCIO: ao menino António que criou, de quatro anos de idade, deixa 10.000 réis em dinheiro, destinados a colocá-lo no ofício que quiser aprender; lega-lhe mais um pelote, uns […], umas botas e sombreiro.
ESCRAVOS: o testador informa que do rendimento do lugar do Vale o filho comprou a escrava Catarina.
TESTEMUNHAS: António Dias, criado de Gaspar Mendes de Vasconcelos; Roque Fernandes, mestre de açúcar; Vicente Gonçalves, filho de Francisco Gonçalves; Manuel de Ornelas; Dr. Constantim Paulo, todos moradores na cidade do Funchal.
F. 6-7 v.º - Testemunhas inquiridas na inquirição acima referida: Manuel de Amil, provedor dos Defuntos e Ausentes desta ilha, 56 anos aproximadamente; Roque Ferreira Drumond, escrivão do Resíduo e Provedoria, 32 anos aproximadamente; Belchior Ferreira, morador na cidade do Funchal, 36 anos.

Luís, António (flor.1583)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1580-01-30, aberto em 1581-10-30. Tabelião: António Lopes Libralião.
ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana com responso sobre sua sepultura. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução (f. 5 a 7), emitida em 1602-07-23 pelo bispo D. Luís de Figueiredo, reduz a pensão desta capela a quatro missas semanais. A sentença de redução do Juiz do Resíduo, datada de 1800, (f. 380, parcialmente ilegível), reduz as pensões desta e das demais capelas administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina à pensão de pensão 42$250 réis por ano.
SUCESSÃO: a irmã D. Antónia Ferreira, sua testamenteira; depois a irmã D. Maria Ferreira, mulher de Manuel de Lemos, e seus descendentes em linha reta. Seguiu-se a filha destes, D. Maria de Lemos, mulher de Máximo de Pina Marrecos, fidalgo.
BENS VINCULADOS: lugar da Torrinha e o serrado da Carne Azeda, que serão objeto de uma avaliação em maio de 1610 (f. 93 v.º-94).
ADMINISTRADOR EM 1593, data da primeira quitação (f. 36-37): a referida sua irmã D. Antónia Ferreira.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Rodrigo Barba Alardo de Alencastre.
Outras informações do testamento (f. 33 a 35):
LEGADOS: determina a venda de todos os seus vestidos e armas e o respetivo rendimento revertido para os pobres envergonhado.
TESTEMUNHAS: Afonso Lourenço, mareante, homem baço, filho de António Lourenço; Manuel Luís, criado; outras que não possível determinar dado o mau estado de conservação.
Vol. 1:
Fl. 5 a 7 – Sentença de abaixamento de capela. 1602-07-23.
Fl. 11 – Procuração passada por Manuel de Lemos, desembargador da Relação do Porto, passada a Diogo de Castro Pacheco, morador na cidade do Funchal, para reger uma liquidação dos bens dos cunhados Manuel da Grã e Antónia Ferreira, ambos falecidos. 1605.
Fl. 13 e seguintes – Embargos interpostos pelo dito Manuel de Lemos, marido de Maria Ferreira.
Fl. 21 a 25 v.º – Testamento de D. Antónia Ferreira. Herdeira: a irmã Maria Ferreira, mulher do licenciado Manuel de Lemos.
F. 29 – Quitação de 1594-02-04.
Fl. 33 a 35 – Testamento de Manuel da Grã.
Fl. 39 a 57 – Inquirição de testemunhas. Entre outras, são inquiridas: Bárbara Ferreira, solteira; Catarina Ferreira, mulher preta forra; Jorge Ferreira Drumond, contador; Silvestre Gonçalves, lavrador; Pêro Gonçalves da Câmara, fidalgo da casa de Sua Majestade; Manuel de Amil, provedor dos Defuntos e Ausentes; Fernão Nunes e Francisco de Frias, cidadãos da cidade do Funchal. Pretende-se provar, entre outros factos: 1) que Manuel da Grã e D. Ana de Melo, filha do Dr. Manuel Carrilho e de D. Beatriz de Góis Pereira, fidalgos, tiveram uma filha natural Guiomar de Jesus, a qual foi colocada no convento de Santa Clara por sua tia Antónia Ferreira, tendo-lhe sido atribuído um dote; 2) que Manuel da Grã esteve preso e faleceu na cadeia, no decurso de querela interposta por D. Ana de Melo; 3) que D. Ana de Melo recebeu a quantia determinada na sentença. 1610.
Fl. 58 a 67 – Carta de sentença do desembargador João Tristão a favor de D. Ana de Melo, onde se relatam os factos relacionados com a sua desonra (mau estado conservação). 1582.
Fl. 67 – Quitação de D. Ana de Melo passada a Diogo Vaz da Corte, procurador de D. Antónia Ferreira, de como foi paga do valor da sentença (200.000 réis). 1583-04-17.
F. 68 - Quitação de D. Ana de Melo de como recebeu de Antónia Ferreira os 50.000 réis que Manuel da Grã lhe deixara em seu testamento.
Fl. 71 a 74 – Escritura de declaração, datada de 1588-01-07, celebrado entre Diogo Vaz da Corte, fidalgo e procurador de D. Antónia Ferreira, e as freiras de Santa Clara. Refere-se que a referida D. Antónia Ferreira prometera o dote de 400 mil réis à sobrinha Guiomar, já dera 200 mil réis.
Fl. 75 a 83 – Carta de partilhas que o licenciado Manuel de Lemos fez com sua cunhada Antónia Ferreira, dos bens que ficaram por falecimento de Manuel da Grã. 1601-01-08.
F. 84 a 90 – Inquirição de testemunhas de 1609. Testemunhas inquiridas: Bárbara Ferreira, solteira; Diogo Homem de Sousa, fidalgo e Gonçalo Rodrigues de Canha, inquiridor desta cidade.
F. 93 v.º a 94 – Avaliação da fazenda que ficou de Manuel da Grã, que é o lugar da Torrinha e o serrado da Carne Azeda. Avaliadores: Fernão Nunes Furtado e Manuel de Viana. Maio de 1610.
F. 104 a 107 – Instrumento de procuração de 1613-03-23.
F. 108 - Posse de uma fazenda abaixo da igreja de Nossa Senhora do Monte, que fora de Manuel da Grã. Empossado: Jerónimo Pires do Canto, procurador. 1613-04-23.
F. 147-187 – Contém quitações de 1628 e 1629.
II vol., ca. de 68 f. não numeradas – Contém quitações e contas de 1628 a 1687.
III vol., parcialmente numerado de f. 348 a 484:
F. 329-330 v.º– Instrumento de arrendamento por 9 anos, feito em 1747-12-13, das propriedades do morgado Luís Barba Correia Alardo Pina. Arrendador: padre Inácio de Magalhães, da Companhia de Jesus, como procurador do dito morgado. Arrendatário: António Pinto e mulher Ana da Silva.
F. 376 – Rendimento das capelas administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo de Pina, referente aos anos de 1797 a 1799.
F. 377 – Inquirição de testemunhas. 09-08-1800.
Fl. 380 – Sentença do Juiz do Resíduo, emitida em 1800, de redução das pensões das capelas administradas pelo morgado a 42$250 réis. Parcialmente ilegível.

Grã, Manuel da (d.1581)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1572-12-2[…] pelo tabelião António Lopes.
ENCARGOS (ANUAIS): missa rezada às quartas feiras no convento de São Francisco e as nove missas nas festas de Nossa Senhora. Nas tomadas de contas e quitações de 1800 em diante, verificamos que as missas desta capela estão taxadas em 12$200 anuais. Inclusive, entre 1827 e 1830, refere-se expressamente a pensão de duas missas anuais, porém não localizamos qualquer sentença de redução de encargos pios.
BENS DO VÍNCULO: a verba declaratória, datada de 1857-08-20, (f. 105 v.º-106), identifica os bens: porção de terra em Santa Luzia Velha, acima da Levada, freguesia de Santa Luzia, com cento e oito horas de água da Levada do Pizão e doze horas da Levada da Corujeira. Por escritura realizada em 1857-08-17, procede-se à sub-rogação do vínculo por igual valor de benfeitorias livres nas casas n.º 8 da rua dos Moinhos, sendo então proprietário D. Luís da Câmara Leme.
HERDEIROS: a irmã D. Catarina.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Dr. João Frederico da Câmara Leme.
Outras informações do testamento (primeiras folhas, não numeradas):
LEGADOS: à criada Leonor (?) Rodrigues deixa uma casa térrea na rua de São Francisco.
ESCRAVOS: refere a libertação de escravos mas não foi possível extrair mais informação atendendo ao péssimo estado de conservação do suporte documental.

Castelo Branco, Antónia de (flor.1572)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1685-04-02; aberto em 1685-04-[04]. Codicilo da mulher aprovado em 1690-04-11.
ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas.
BENS DO VÍNCULO: aposentos onde vivem, na freguesia de São Pedro, e na fazenda da Malvasia, junto à Fonte da Rocha. Os termos de sub-rogação, datados de 11-03-1839 (f. 11-11 v.º) e de 06-04-1840 (f. 114 v.º-115) identificam melhor os bens da capela: propriedade de casas, quintal e demais pertences, sita na Calçada das Fontes, n.º 22, freguesia de São Pedro, Funchal, no valor de 3.023$230 réis, a qual é sub-rogada por igual valor de benfeitorias livres na casa da Carreira e em benfeitorias sobre o prédio do serrado da Adega, Câmara de Lobos; valor de 265.400 réis de paredes e térreo de um armazém sito na Calçada das Fontes, sub-rogado por igual valor em benfeitorias num prédio do Serrado da Adega.
SUCESSÃO: o cônjuge sobrevivente, depois o filho Leão Henriques de Noronha e, de seguida, o filho primogénito dos testadores, António Correia Henriques.
ADMINISTRADOR EM 1685-04-[…], data da primeira quitação: o filho António Correia Henriques.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Ferreira Correia Henriques.
Outras informações do testamento (f. 2 a 7):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, sepultura de D. Maria Henriques, irmã de sua avó D. Francisca Henriques.
FILHOS: os mencionados Leão Henriques de Noronha e António Correia Henriques; frei João do Deserto, da ordem de São Francisco.
TESTEMUNHAS: João de Bettencourt Henriques; padre Manuel Pereira da Silva, vigário de São Pedro; capitão Brás da Câmara; capitão João de Bettencourt de Vasconcelos; padre António Rodrigues Barreto; padre Aires de Ornelas; padre Gaspar Telo.

Henriques, João de Bettencourt (flor.1685)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1618-05-13, Ponta do Sol, pelo tabelião Jorge Pinto da Costa. Abertura: 1620-03-08.
ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas.
BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta nas terras da Mina e Achada e, não sendo suficiente, no lugar onde vivia Baltazar Rodrigues. Em 1765-09-12 e 14 (f. 50-51) procede-se ao sequestro da fazenda do Aguadalto e das fazendas do Serrado e da Corujeira, sitas no Lombo de São João, então pertencentes a D. Antónia Rosa Quitéria, viúva de Inácio Spranger.
SUCESSÃO: nomeia a filha Madalena.
OUTROS VÍNCULOS: terça do marido imposta num serrado comprado a Manuel da Câmara, numas casas compradas a D. Gonçalo Henriques, nas casas onde vivia o defunto e o pomar das Romeiras. Encargo: cinco missas anuais. Sucessão: a testadora nomeia as filhas.
ADMINISTRADOR EM 1618-10-06, data da 1.ª quitação (f. 9): a filha Madalena. Em 1625 já presta contas a filha Isabel Rodrigues de Andrade.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Joaquim da Câmara Mesquita.
Outras informações do testamento da mulher (f. 2-6 v.º):
FILHOS: Pedro Fernandes de Andrade; Manuel de Andrade Berenguer, «nas partes da Índia»; Isabel Rodrigues de Andrade; Madalena de Andrade; Vitória de Milhana, falecida.
LITERACIA: a testadora não sabe ler e escrever.
OUTRAS PROPRIEDADES: fazenda do Aguadalto que deu à filha Madalena de Andrade após o falecimento de seu pai; fazenda de Nossa Senhora dos Anjos que arrematou a D. Maria de Mondragão.
TESTEMUNHAS: Pêro do Rego de Figueiredo, sobrinho da testadora; Luís Teles de Meneses; Manuel Gomes Jardim, Diogo Dias do Pouso; António Lopes Sardinha; Tomé Rodrigues Tinoco; Sebastião Lourenço.

Figueiredo, Antónia Gomes de (d.1620)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1618-01-02 pelo tabelião Pedro de Quental, aberto em 1618-02-03, no Funchal.
ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana paga com meio tostão cada uma (50 réis).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1630-04-06 (f. 90-91), reduz este encargo a meio anal de missas, por conta dos bens que o então administrador Manuel Dias de Araújo possuía nesta Ilha, e em virtude de não dispor da totalidade da terça, bem como de não se terem cobrado muitas dívidas. Até 1632 as contas são tomadas a 9000 réis ao ano; em 1691 já se tomam contas por 7333 réis anuais, valor que é ratificado por sentença do ouvidor geral de 1733-06-19, que transitaria em julgado, quando determinou que se tomassem as contas na forma praticada (f. 135-138 v.º e 140-141 v.º). Esse valor de 7333 réis anuais para missas ainda é referido em quitação de 1825 (f.217), pelo que é de supor que se mantivesse até à extinção do vínculo (as posteriores quitações dos autos são mistas com as demais capelas do administrador). Nestes autos, contam-se três breves de composição de missas obtidos pelos administradores nos anos de 1734, 1751 e 1760.
BENS DO VÍNCULO: imposto na terça dos bens não especificados no testamento «se tomara de minha terça aonde quer que me couber» (f. 57). Uns embargos de 1630 (f. 93) interpostos por Manuel Dias de Araújo, e diversas quitações, identificam que a terça foi tomada na Quinta de Santo António.
SUCESSÃO: nomeia o filho Manuel e seus filhos, não o tendo ficaria à outra filha do testador, D. Ana Bettencourt. Na falta de descendência, a administração do vínculo passaria à Santa Casa da Misericórdia, acrescendo a obrigação anual de três ofícios de nove lições. Até o filho atingir os 18 anos seria administrador o marido Gaspar Coelho de Viveiros, que receberia pelo trabalho 15.000 réis anuais.
OUTRO VÍNCULO: por escritura de doação (f. 68-69) feita a sua neta D. Leonor, filha de Brás de Freitas da Silva e de sua filha D. Ana, a instituidora doa mil cruzados de sua terça com obrigação de uma missa rezada em dia de Nossa Senhora da Candelária; mantém tal doação, ainda que a neta falecesse antes dela. Deste vínculo não se prestam contas nestes autos.
ADMINISTRADOR em 1618-12-07, data do primeiro auto de contas: seu marido, o sargento mor do Porto Santo, Gaspar Coelho de Viveiros.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Sebastião Francisco Falcão Lima e Melo Trigoso, pelo seu procurador.
Outras informações do testamento (1.º traslado f. 6-10; 2.º traslado f. 55-59):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco.
FILIAÇÃO: filha de Maria de Barcelos.
LEGADOS: a Nossa Senhora do Monte a sua saia de veludo azul; à mãe Maria Barcelos 17.000 réis do rendimento da terça; 2.000 réis ao Espírito Santo da Calheta onde se batizou; 50.000 réis para casar cinco órfãs (10.000 réis a cada).
LITERACIA: não sabe ler nem escrever.
TESTEMUNHAS: Rui Calaça Borges, que redigiu e assinou a rogo da testadora; Jorge Lomelino; Bento Gonçalves; Francisco Gonçalves, filho de Lucas Gonçalves; Gonçalo Ferreira; António (ou Gaspar?) Coelho.
Outros documentos:
F. 11-18 – Traslado de petições e quitações respeitantes à administração da capela. Inclui quitações passadas pelos cirieiros Manuel Pires e Francisco de Sousa. Na f. 11 v.º, quitação de 1618-08-09, dos mordomos de Nossa Senhora do Monte, relativa ao legado de uma saia de veludo azul com cinco passamanes de prata fina. Na f. 17, quitação de Catarina Fernandes, moradora na rua de João de Castro, referente ao legado de 10.000 réis.
F. 25 – Despacho do juiz dos Resíduos, emitido em 1628-06-10, do juiz dos Resíduos, Manuel Rodrigues Pedreira, para se proceder ao embargo nos bens que possui nesta ilha o testamenteiro Gaspar Coelho de Viveiros.
F. 26 – Resumo das obrigações deixadas pela testadora.
F. 28-31 – Carta precatória para a vila da Calheta, emitida pelo juiz e provedor das capelas em 1628-07-10, para embargar todos os foros e rendas que nessa vila tiver Gaspar Coelho de Vasconcelos, designados pelo seu administrador Francisco Álvares “o Velho”.
F. 32 – Petição de Manuel Dias de Araújo, de julho de 1628, onde diz saber que Gaspar Coelho de Viveiros cumpriu os legados com todos os rendimentos em nove anos; pede que tudo seja remetido a D. Estêvão Leitão de Meireles, para que se lhe seja dada a sua terça, conforme lhe deixou sua mãe.
F. 34 – Certidão do registo de batismo de Manuel, filho de Francisco Dias, mercador, e de Maria de Araújo, batizado em 1610-01-19.
F. 34 v.º – Declaração do testamenteiro Gaspar Coelho de Viveiros sobre a administração da capela: reconhece que sempre administrou os bens pertencentes a esta terça e a parte da defunta, por se encontrarem místicos e a terça não fora apartada. Porém, em defesa dos mesmos bens já recebera «notável perda», que importava em mais de 4000 cruzados, advinda das demandas e esbulhos «que lhe fizeram Bras de Freitas da Silva e seus cunhados pelo que embarcou muitas vezes pera o Reino com agravos que tirou (…) como por muitas vezes o perigo de ser cativo de mouros como lhe cativarão um seu homem».
F. 47 v.º-48 – Despacho do juiz dos Resíduos de 1629-02-21.
F. 49 v.º - Embargos de nulidade interpostos por Manuel Dias de Araújo à sentença atrás.
F. 53 – Informação do procurador do Resíduo onde diz que os embargos são inadmissíveis por as partilhas da herança de Maria de Araújo já estarem feitas e se apartara a terça de que é senhor o embargante Manuel Dias de Araújo. E posto que a dita terça ainda não fosse dividida e separada, sempre a houve por mística, pois a defunta a tomou em seu testamento e dispôs dela com obrigação dos 15$000 réis que deixou ao embargado.
F. 55-59 – Traslado do testamento da instituidora.
F. 68-69 – Traslado de uma escritura de doação feita em 1616-10-22, em que Maria de Araújo, viúva de Francisco Dias, doa mil cruzados a sua neta D. Leonor, filha de Brás de Freitas da Silva e de sua filha D. Ana. Esse valor seria apartado da terça dos seus bens e teria a obrigação anula de uma missa rezada em dia de Nossa senhora da Candelária. Testemunhas: Francisco de Torres, mercador; João Coelho, boieiro; Fernão Gonçalves, moedor. Tabelião: Francisco Correia, tabelião de notas no Funchal.
F. 90-91 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1630-04-06, de redução do encargo desta capela a meio anal de missas, por conta dos bens que o administrador Manuel Dias de Araújo possuía nesta Ilha, até que se anexassem os restantes; de facto, diz-se que a terça da testadora permaneceu indivisa desde o seu falecimento, em 1618-01-31, até 1629, ano em que o desembargador «fez partilha desta fazenda», tendo-se adjudicado à terça: 808.900 réis em bens na Ilha e outros 628.400 réis fora desta Ilha, no Brasil e outras partes, bem como dívidas por cobrar e rendimentos de vinho, trigo e foros, entre os quais o rendimento de 47 pipas de vinho que que o genro havia mandado para o Brasil por intermédio de António Simões.
F. 93 – Embargos interpostos por Manuel Dias de Araújo, a argumentar que à terça pertence somente a quinta que está junto a Santo António e que rende anualmente 8 a 9 pipas de vinho, parte para o meeiro, «e assim lhe não fica couza livre».
F. 95 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1630-06-14, que não recebe os embargos.
F. 96 – Sentença de 1632-02-21 a ordenar os embargos dos bens do administrador para cumprimento das obrigações desta capela.
F. 97 – Auto de juramento, dado em 1691-07-06, à administradora D. Luísa Berenguer, viúva do capitão Francisco de Carvalhal de Figueiroa, em que declara: i) tinha dado um saco de trigo ao comissário das Capelas, frei João da Cruz; ii) em novembro de 1685, ainda lhe mandara em penhor uma rosa de ouro para o dito comissário soltar uma mulata que «lhe prendera».
F. 129 – Apelação para o ouvidor geral do administrador Francisco Sanches de Baena, alegando que a esmola taxada pelo instituidor é de meio tostão cada missa e a conta tomada em 1731 (f. 128 v.º-130) é de 120 réis cada (valor da esmola comum).
F. 137 v.º-138 v.º - Traslado da sentença do ouvidor de 1733-02-24, que sentencia não ter sido bem julgado pelo juiz do Resíduo em tomar a conta acrescentando a esmola, quando o que se deve observar é a vontade do testador, mandando que se tomem contas na forma costumada. Nas folhas seguintes (140 v.º-141 v.º) reafirma-se esta sentença do ouvidor geral desta capitania, Luís da Silva Brito «tome a conta na forma que sempre se deo».
F. 148-152 – Breve de composição de missas obtido pelo administrador Francisco Sanches de Baena Henriques em 1734-07-07 (original em latim e tradução).
F. 154-157 e 159-162 – Breves de composição de missas obtidos pela administradora D. Joana Francisca de Meneses, viúva de Francisco Sanches de Baena Henriques, em 1751-06-05 e 1760-06-28, respetivamente. (original em latim e tradução).
F. 181 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1792-03-14, onde constata que, na forma da instituição, o meio anal de missas custaria aproximadamente 8.625 réis e não 7333 réis.
F. 182 v.º - Informação do procurador do Resíduo onde refere que, efetivamente, até o ano de 1632 se tomaram contas a 9000 réis ao ano, e que na conta de 1691 é de 7333 réis, tendo uma sentença posterior do ouvidor determinado que se tomassem as contas como se estava praticando, valor que se manteve até ao presente; mais informa que caberia ao juiz optar por uma das duas alternativas. A consequente sentença do juiz dos Resíduos, de 1794-07-08, condena o administrador na conta tomada a f. 181 (valor anual de 7333 réis).

Araújo, Maria de (d.1618)

Will

Will made by Catarina Gomes Pombeiro by which she left the assets of the chapel founded by Teresa Eanes to Isabel Dias during her lifetime. After her death, she shall be succeeded by her heirs.
It was approved on 1478-07-25 and opened on 1478-07-28.

Pombeiro, Catarina Gomes (d.1478)

Will

Capela de Ana Rodrigues, mulher de João Luís, instituída em 1675-07-28 com encargo de uma missa anual, imposto num pedaço de fazenda junto ao Caminho do Moinho, na Ribeira Brava.
Primeiro e último administradores: seu marido, depois sua filha Maria Mendes, mulher de Bento Fernandes; José de Andrade.

Rodrigues, Ana (flor.1675)

Will

Capela de Gonçalo Ribeiro, português, e de sua mulher Maria Correia, filha de João Dias, instituída em 1579-03-07 com encargo de mil e quinhentos réis para missas celebradas no convento de São Francisco, imposto na sua propriedade da Ribeira de São João, melhor identificada no auto de demarcação e medição, inscrito nas folhas 61 e 61vº.
Posteriormente o instituidor no seu testamento, redigido em 1583-04-05, fixa um encargo anual de setecentos e cinquenta réis na parte da mulher e de duas missas no altar de Nossa Senhora do Rosário da Sé por sua alma.
O testamento de mão comum refere Miguel Luís, mestre de açúcar ausente em Pernambuco, e o segundo testamento do instituidor, feito em 1583-12-19, menciona uma escrava preta Isabel e seu filho João, que deixa a sua neta Maria Ribeiro.
Primeiro e último administradores: seu filho Manuel Correia e Julião José Mendes Correia.
Observações:
O processo contém:

  • O traslado da carta de partilhas dos bens de Manuel Correia dados em inventário por sua mulher Juliana em 1585-07-19;
  • O traslado de uma escritura, feito em 1623-(...)-24, de retificação e quitação da venda de uma fazenda na Ribeira de S. João que Maria Ribeira Correia e seu marido Diogo Lopes da Fonseca, residentes no Campanário, haviam feito a João Rodrigues Furtado, fidalgo de geração, pelo preço de 250.000 réis;
  • Inclui ainda uns embargos interpostos em 1715 por Simião de Freire Bettencourt, Domingos de Castro e seus irmãos contra a medição e demarcação dos bens da terça de Gonçalo Ribeiro e o referido auto de medição executado em 1715-08-02.

Ribeiro, Gonçalo (flor.1579)

Will

Capela de Francisco Ferreira de Morais instituída em 1695-06-26 com encargo de três missas anuais, imposto em quatro fazendas no Campanário – nos sítios da Ribeira Funda, Rodes de Baixo e Rodes de Cima, do Chapim – e noutra no Jardim do Estreito de Câmara de Lobos.
Em 1784-10-13 e 14 procede-se ao sequestro destas propriedades.
Primeiro administrador: Helena Ferreira, filha natural do instituidor e de Beatriz Perestrelo, mulher pública; a última conta tomada à revelia do administrador João Rodrigues do Pinheiro.
Observações:
A sentença dada em 1760-08-18, e a carta de partilhas da legítima pertencente a Manuel Ferreira por falecimento de sua mãe Maria Ferreira, inclui: o traslado do testamento de Francisco Ferreira de Morais e o traslado do inventário dos bens de Maria Ferreira.

Morais, Francisco Ferreira de (flor.1695)

Will

Capela de Pedro Homem d’El Rei instituída em 1683-10-02 com encargo de uma missa cantada na Igreja de São Bento, imposto numa fazenda na “Soquinha”.
Primeiro e último administradores: sua mulher Ana Fernandes e João Pestana da Fonte do Pinheiro.
Administrador em 1838 (índice): Manuel de Abreu.

Rei, Pedro Homem d’El (flor.1683)

Will

Capela do capitão Francisco Homem de Souto e de sua mulher D. Joana Manuel instituída em 1662-05-19 com encargo de missas rezadas aos Domingos e Dias Santos na Ermida de Nossa Senhora da Boa Morte, por eles fundada.
Fazem terça e morgado de todos os seus bens de raíz que deixam aos sobrinhos João de Couto de Mendonça e Perpétua de Mendonça.
A dada altura o morgadio terá sido dividido, e a capela do instituidor ficou onerada com a pensão de 14 missas anuais e a da instituidora com 41 missas.
O termo de declaração, feito em 1787-07-27, refere que os bens desta capela são a Quinta da Senhora da Boa Morte, que confronta a Norte, Sul, Leste e Oeste com os caminhos que a circundam.
Administrador em 1838 (índice): D. Rosa Joaquina de Souto.
Último administrador: António João de França Bettencourt.
Observações:
Contém em apenso um documento intitulado "título do morgado de João de Couto de Mendonça...", que inclui o pagamento dado à metade de D. Joana Manuel e à terça de Francisco Homem de Couto.
A instituidora faleceu a 20 de maio de 1662 e o instituidor a 25 de fevereiro de 1668, conforme os respectivos registos de óbito, inscritos no livro 4 de Óbitos da Calheta.
O alvará para celebrar missas na ermida de Nossa Senhora da Boa Morte, dado em 13 de junho de 1661 ao capitão Francisco Homem de Souto, encontra-se registado no livro I da Câmara Eclesiástica do Funchal, na fl. 30.

Manuel, Joana (flor.1662)

Will

Will by which Lopo Rodrigues established an entail, designating his mother to be its first administrator. She was due to order the celebration of masses wherever she wanted. After her death, it should succeed his sister Isabel Fernandes and his brother-in-law Henrique Rodrigues, and their heirs.

Rodrigues, Lopo (flor.1602)

Will

Will by which D. Jerónima de Morais, wife of Gonçalo Vaz Coutinho, revokes two previous wills, made before moving to the island of S. Miguel, where her husband was governor. She expresses her wish to be buried in the chancel of the church of Salvador of Santarém, near her husband, even though she possesses her family's chapel of Santa Catarina in the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa. Because her eldest son, Lopo de Sousa Coutinho, is the heir of the entail of his grandparents and father, she establishes another entail for her second son, Francisco de Sousa Coutinho, who she designates as her universal heir. She orders him to establish a daily mass for her soul in her burial place, which shall be administered by the priests of a convent of his choice, and gives him all of her properties as an entail, to be passed to his descendents. This entail should be kept separated from the entail inherited by Lopo de Sousa.
Followed by approval deed of the will, dated 1616-02-09, and opening deed of the will, dated 1626-03-01.

Morais, Jerónima de (d.1626)

Will

Will by which Manuel Rodrigues de Azevedo established an entail, designating his son Luís to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses wherever he wanted. This entail is composed of houses located in Barreiro.

Azevedo, Manuel Rodrigues de (flor.1622)

Will

Will of D. Maria da Costa Noronha, widow of D. Pedro de Alcáçova, retired in the monastery of Santa Maria of Almoster.
She expresses her wish to be buried in the chapel of Nossa Senhora do Rosário which she founded in the monastery of Santo António dos Capuchos, in Verdelha, near her husband and son. She orders the administrator of her entail to entail a public debt instrument to it, to build it and to keep other obligations.
She entails her properties in S. Miguel, Santarém, Tomar, Coruche, Lisboa and Óbidos, whose revenue will be used in the marriage of orphans, the redemption of captives and other pious obligations and masses. She designates as heir of this entail her criado, Gaspar Pimenta and, after his death, her nephew, D. João da Costa, conde de Soure, who shall be succeded by his son, D. Rodrigo da Costa, when he comes of age, and by his heirs.
She declares she has established the chapel of her niece and daughter-in-law, D. Maria da Costa, in the chapel of S. Nicolau de Tolentino in the monastery of Santo Agostinho of Santarém, where she is buried, according to her will. She entailed to it a public debt instrument she inherited from her, with an obligation of a daily mass for her niece's soul. She orders three other daily masses for the souls of her brothers, who are also buried there. The administrator of her entail shall administer these masses, and the masses in the convent of Almoster, which D. Maria da Costa de Noronha has established for the soul of her son, D. António de Alcáçova.
She also declares the administrator of her chapel shall chose the chaplains and four mercieiras of the chapel she had established in the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa, with an obligation of six daily masses for her and her husband's souls. This chapel was entailed to a public debt instrument and estates in Évora and Estremoz.
She appoints her nephew, D. Rodrigo da Costa, as heir of the entail founded by her parents, D. Gil Eanes da Costa and D. Margarida de Noronha, to which she entails her third part, and the third part of her niece and daughter-in-law, D. Maria da Costa, its former administrator. D. Maria da Costa had inherited this entail from her father, D. Rodrigo da Costa, and had been succeded by her husband D. António de Alcáçova, D. Maria's son, of whom D. Maria had inherited it.
Followed by approval deed and opening deed of the will, dated 1661-04-12.

Noronha, Maria da Costa (d.1661)

Will

Will by which António Lopes, barrileiro, Maria Gonçalves' widower, bequeaths the third part of his assets, including his store in Rua da Tanoaria and his tools, to his son, Francisco Antunes, determining that him and his successors should support the celebration of 8 annual masses for his soul in the church of S. Julião of Lisboa. He declares that his body should be buried in that church, next to the altar of Santa Ana.

Lopes, António (flor.1558)

Will

Will by which Marcos Mendes, Isabel Garcês' widower, fulfilling his wife's will, ordered the celebration of a perpetual annual mass for her soul in the church of the convent of Nossa Senhora da Graça, determining that this obligation should be supported with the revenues of houses he had in Lisboa. He left this entail to his niece, Isabel Mendes, indicating that she could not sell or exchange the houses for other properties. After her death, it had to be transmitted to a son or daughter of her choice.
Furthermore, the testator bequeathed houses in Rua Nova D'El-Rei, Lisboa, to his niece, which had been left to him by his mother with the obligation of supporting the celebration of 2 sung masses, each year, in the church of S. Julião. Those houses had to be passed to another son or daughter of her choice.
Marcos Mendes declared that his body had to be buried inside that convent.

Mendes, Marcos (flor.1538)

Will

Will by which D. Guiomar Figueira, widow of D. Henrique de Castro, and her daughter, D. Joana de Castro, widow of D. Gonçalo de Castelo Branco, establish a chapel with a daily mass in the convent of S. Francisco de Xabregas. They entail to it their properties in Alenquer, Charneca and Loures. They express their wish to be buried in the chapel where D. Henrique de Castro is buried, in that convent, and appoint the one of them who survives the other as heir. After both their deaths, the chapel shall be administered by D. Filipa de Castro, their relative, daughter of D. Maria de Castro and of António de Oliveira de Azevedo, or by a daughter of D. Filipa's brother, Manuel de Oliveira. This heir shall marry another person of the Castro lineage. D. Guiomar Figueira also orders that a lamp shall be kept lit in the chapterhouse of the convent of Santo António de Castanheira, where her parents and grandparents are buried. The administrator of their chapel shall visit it three times a year.

Figueira, Guiomar (flor.1582)

Will

Will by which Isabel da Cunha, wife of Fernando da Fonseca, fidalgo da Casa do Rei, entails her third part, consisting of a farmstead in Alvalade and houses in Lisboa. She bequeaths it to her daughter, Joana de Paiva, with an obligation of a weekly mass in the convent of S. Francisco de Xabregas, where she wishes to be buried. If her daughter dies without heirs, the entail shall pass to Isabel da Cunha's son, Duarte da Fonseca.

Cunha, Isabel da (flor.1571)

Will

Will by which João Pires da Fonte, lavrador, bequeaths part of his assets, including houses and an orchard in Unhos to Leonor Eanes, his daughter, and to Francisco Fernandes, escrivão, her husband, obligating them and their descendants to support the celebration of 6 annual masses for his soul in the church of S. Silvestre of Unhos, Loures, where the testator's body would be buried. After the death of both of them, the entail should be transmitted to their eldest son or daughter. Followed by the measurement of the entailed properties.

Fonte, João Pires da (flor.1524)

Will

Will by which Isabel de Araújo de Sousa, widow of Luís Gonçalves de Pina, appoints her nephew, Frei André Figueira Castelo Branco, as her universal heir. She bequeaths him her entail in Alfama and her capela dos Reis, in the convent of S. Francisco de Xabregas, with an obligation of masses and of keeping its liturgical objects in good condition. He can appoint the next administrator among his family members. If no appointment is made, the entail shall pass to his closest relative.

Sousa, Isabel de Araújo de (flor.1637)

Will

Will by which Nuno Monteiro Bernardes establishes an entail with the third part of his assets, including houses in Lisboa, and appoints his grandson, D. João de Eça, who was the son of D. Clara Bernardes and D. António de Eça, to be its first administrator. He and his descendants must support the celebration of annual masses for the institutor's soul in the chapel of S. André e S. Luzia of the church of S. Nicolau of that city, where his remains would be buried.

Bernardes, Nuno Monteiro (flor.1629-1634)

Will

Will by which Francisco Botelho and D. Beatriz de Castanheda, his wife, establish an entail with the third part of their assets, appointing their son, Diogo Botelho, to be its first administrator. They declare that their bodies should be buried inside the chapel they instituted in the church of the convent of S. Domingos of Benfica, entailing to it a public debt instrument of 40 000 réis, which would support the celebration of annual masses for their souls. Their son shall also inherit the chapel founded by Rui de Castanheda, his grandfather, in the church of S. Cristóvão, and the chapel established by Isabel de Proença, his grandmother, in the church of S. Nicolau of that city. Followed by an approval deed issued on 1573-01-14 and an opening deed issued on 1574-12-05.
This document was already described in VINC006437 FBBC EA/001.

Botelho, Francisco (flor.1563)

Will

Will by which Pedro Eanes, João Eanes and Maria Pires' son, bequeaths all his properties in Varrimão, outskirts of Lisboa, to his brother, Gil Eanes, obligating him to celebrate 8 masses each year in honour of Nossa Senhora da Mercês.

Eanes, Pedro (flor.1581)

Will

Will by which Luís Gomes da Mata established an entail, appointing his eldest son Pedro António da Mata as its first administrator. He was due to order the celebration of masses in the Convent of Nossa Senhora da Graça, in Lisboa. The administrator and his brother António Gomes da Mata are obligated to found an entail and to establish its succession conditions. This entail is composed of houses located in Lisboa, the office of Correio-Mor and other assets belonging to their third part of the inheritance. Their successors are obligated to add their third part of the inheritance (terça) to this entail.

Mata, Luís Gomes da (flor.1607)

Will

Capela de Manuel Gomes instituída em 1687-01-14 com o encargo anual de 400 réis à Confraria de Nossa Senhora dos Prazeres, para duas missas, imposto numa fazenda no sítio dos Linhares e noutra nos Gingas, Prazeres cujas confrontações constam do Termo do Juramento, assinado em 1780-10-06.
Primeiro e último administradores: sua mulher Domingas Sardinha, a última conta é tomada à revelia do administrador.
Administrador em 1838 (índice): António Sardinha.
Observações: o testamento refere que o instituidor foi casado em primeiras núpcias com Ângela de Sousa, de quem teve dois filhos, e casado em segundas núpcias com Domingas de Sousa, de quem teve um filho.
Testamento aberto em 1690-08-27.
Contém o termo, datado de 1692-09-18, de avaliação dos bens pertencentes à terça do instituidor.

Gomes, Manuel (d.1690)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6) aprovado em 1576-04-06, pelo tabelião Manuel Tavira de Cartas, em casa de morada de João Gonçalves, […] do mar, na cidade do Funchal.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas celebradas na primeira oitava do Espírito Santo.
BENS DO VÍNCULO: casa na vila da Calheta, «na rua detras» (f. 10).
SUCESSÃO: nomeia o irmão Álvaro Esteves.
ADMINISTRADOR EM 1576: o irmão herdeiro, que em maio de 1576 tomou posse dos bens herdados.
Outras informações do testamento (f. 2-6):
NATURALIDADE/MORADA: natural de Bouro, termo de Braga; morador na vila da Calheta.
FILHOS: sem filhos e herdeiros forçosos.
TESTAMENTEIROS: o irmão Álvaro Esteves.
ENTERRAMENTO: manda enterrar-se na capela do Espírito Santo da igreja da Calheta.
LITERACIA: sabe escrever.
TESTEMUNHAS: João Gonçalves, Manuel Afonso, Gonçalo Pires, Diogo Lopes, Pedro Afonso, trabalhador.
Outros documentos:
F. 8 v.º-9 v.º – Posse do lugar no termo da vila da Calheta, nas terças de Gonçalo Fernandes da Serra d’Água, de que era administrador o neto […] Gonçalves de Andrade. 1576-05-08.
F. 9 v.º-10 v.º - Posse das casas sitas na vila da Calheta, ««na rua detras». 1576-05-09.

Esteves, Diogo (flor.1576)

Will

Will made by Beatriz da Câmara in which she ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the church of Santa Maria of Vila do Porto. She appointed Pedro Soares and his wife to be the first administrators during their lifetime and, after their death, they shall be succeeded by their eldest son.

Câmara, Beatriz da (flor.1544)

Will

Will made by Bartolomeu Borges and his wife Isabel de Póvoas in which they ordered the foundation of an entail with a perpetual pious obligation of a mass celebrated every week in the church of Misericórdia of Vila Franca do Campo. They appointed Gaspar de Magalhães to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son. They ordered the foundation of another entail with a perpetual pious obligation of alms for the Confraria do Santíssimo Sacramento of Vila Franca do Campo. They appointed António Borges to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son.

Póvoas, Isabel de (flor.1556)

Will

Will made by Domingas Gonçalves in which she ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of two masses celebrated every year in the church of Nossa Senhora do Rosário, in the monastery of São Francisco of Vila Franca do Campo. She appointed Jordoa Gonçalves to be the first administrator during her lifetime and, after her death, she shall be succeeded by Leonor.

Gonçalves, Domingas (d.1552)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-10) aprovado em 1586-05-21 pelo tabelião de notas da cidade do Funchal e seus termos, Francisco Cardoso. Traslado de 1796-07-30, extraído do tombo 7.º do Juízo dos Resíduos, f. 486.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Finados ofertada com pão e vinho e um cruzado para os pobres do hospital da Misericórdia do Funchal.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 52 v.º-53), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-01-26 (f. 59-68 v.º).
BENS DO VÍNCULO: casa sobradada com quintal na rua dos Tanoeiros, Funchal, que partia com a ribeira, com casas que foram dos herdeiros de Luís Lopes e com casas de António Fernandes, tanoeiro.
SUCESSÃO: nomeia Sebastião, filho do afilhado Gaspar Pinto, pelo muito amor e criação «que lhe tem», pedindo-lhe que fosse sacerdote. Suceder-lhe-ia qualquer um dos seus irmãos ou irmã; caso casasse, ficaria ao filho ou filha que desejasse.
OUTROS VÍNCULOS:
i) institui outro vínculo de capela imposto num assentamento de casas na rua Direita, Funchal, em que vivia Pêro Camacho, que deixou a Beatriz da Costa, filha do compadre João da Costa, alcaide do mar, e de Maria de Almeida, com o encargo perpétuo nove missas nas nove festas de Nossa Senhora e uma missa rezada em dia da Assunção de Nossa Senhora. Sucessão: suceder-lhe-ia um filho ou filha, não casando ou não tendo filhos, herdaria o pai ou mãe, ou uma irmã, caso os pais não fossem vivos; e não tendo uma irmã sucederia o irmão mais velho e descendentes. Deste vínculo prestam-se contas nos autos com a cota atual JRC, 161-1.
ii) institui outro vínculo de capela imposto numa outra casa sobradada com quintal sita na rua Direita, Funchal, com encargo de duas missas rezadas anuais no altar de Jesus da Sé. Sucessão: nomeia o dito João da Costa e mulher, sucedendo-lhe qualquer um dos seus filhos ou filhas e seus descendentes «proseguindo sempre a nomiação dos filhos ou filhas e não os avendo os parentes mais chegados andando em hua pesoa» (f. 6).
ADMINISTRADOR EM 1796: alferes Pedro António da Câmara Bettencourt e Almada.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.
Outras informações do testamento (f. 2-10):
Sem herdeiros forçosos.
TESTAMENTEIRO: seu compadre João da Costa, alcaide do mar.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura onde jazem os pais e irmãos.
LEGADOS/VESTES/ROUPAS DE CASA: 10.000 réis a Ângela Rodrigues, filha do calceteiro António Rodrigues, para ajuda de seu casamento, mais a cama «em que estou», que eram dois colchões, dois lençóis novos e um cobertor amarelo; deixa à mãe desta um cobertor branco, uma saia roxa e um saio de sarja; à comadre Bárbara Gonçalves lega uma saia branca, um saio de baeta e o seu manto.
PROPRIEDADES: vinha na Achada, acima desta cidade, foreira em mil réis às freiras de Santa Clara, a qual deixa ao dito testamenteiro; casa térrea na rua de João de Espínola, que deixa à cunhada Antónia Segurado, viúva do irmão António do Vale de Araújo.
LITERACIA: não sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Cristóvão Mendes, mercador, morador na vila de Guimarães, estante nesta cidade, que assinou a rogo da testadora; Pedro Coelho, criado do desembargador Domingos Rodrigues; Gaspar Rodrigues, mercador estante nesta cidade; António Fernandes, mercador; Gaspar Luís, sapateiro; Manuel Castanho, filho de Diogo Castanho.
Outros documentos:
F. 19-57 – Certidão de sentença de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46). Certidão de 1822-05-03.
F. 59-68 v.º – Certidão da tradução de componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-26, munida com o régio beneplácito. Certidão de 1820-05-02.

Araújo, Leonor de (flor.1586)

Will

Capela de Leonor de Vasconcelos instituída no testamento de 1556-03-04, imposta numa morada de casas na cidade do Funchal, sita defronte de Fernão Favela, que deixa à irmã Maria de Vasconcelos, na condição desta não casar, nem ser freira ou tomar “outra vida sem vontade” do irmão Luís Mendes, da tia D. Beatriz e dos tios. Em tal caso, a fazenda passaria logo para o dito Luís Mendes.

Vasconcelos, Leonor de (flor. 1556)

Will

Capela de João Nunes instituída em testamento aprovado em 1577-07-22, imposto nas casas em que mora o instituidor na cidade do Funchal, deixadas à sobrinha Guiomar da Costa, também filha de Pedro da Costa, com encargo de uma missa mensal à quarta-feira, por alma do testador, com responso sobre o seu jazigo. Suceder-lhe-ia o seu filho ou filha mais velha, não os tendo à sua irmã Leonor da Costa ou seus herdeiros; e não os tendo, juntar-se-ia à demais fazenda que possuia a irmã Francisca da Costa.

Nunes, João (flor. 1577)

Will

Will by which D. Mariana de Almeida expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco of Lisboa, near her sister, D. Madalena. She bequeaths her brother, João Dossal de Almeida, her quinta da Romeira, with an obligation of 4 000 reis of masses each year in that convent. If he dies without descendants, this obligation shall pass to her brother, Inácio de Almeida. She also appoints António Luís Evelim, her nephew, as heir of her houses in Cordoaria Velha, reserving 20 000 reis of their revenue for a holiday in Apelação and thirty masses for the souls of her sister, Isabel, and their mother, D. Úrsula.
Followed by approval deed, dated from the same day, and opening deed, dated 1662-12-01.

Almeida, Mariana de (d.1662)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7) aprovado em 1540-07-08, pelo notário público da cidade do Funchal e seu termo, João Gonçalves; aberto no mesmo dia. Traslado de [1595].
ENCARGOS (ANUAIS): missa em dia de Páscoa.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta num canavial no Vale Formoso, Funchal.
SUCESSÃO: nomeia o filho Francisco Cabral, enquanto não casasse sua mãe seria administradora e usufrutuária dos bens. Se o filho falecesse sem herdeiros, a terça ficaria à mãe, mas se esta casasse de novo o vínculo tornaria à linha direita da parte do pai do testador.
ADMINISTRADOR EM 1605-01-05, data do primeiro auto de contas (f. 1): Francisco Acciaiolly.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: desde 1695 que existem dúvidas sobre a pertença e administração desta capela, que subsistem até ao fim dos autos, em 1796, como documentam as sentenças abaixo referidas (f. 24-25).
Outras informações do testamento (f. 2-7):
FREGUESIA:
CÔNJUGE: Antónia Cabral.
IRMÃOS: Baltazar Rodrigues.
TESTAMENTEIROS: a mulher, a mãe Isabel Ferreira e o cunhado Simão Acciaiolly.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, onde jazem o pai e avós.
ESCRAVOS: Francisca, Filipa e António.
LEGADOS: 4000 réis ao criado Pedro, além de um pelote e uma capa frisada, pelo muito serviço que lhe fizera.
PROPRIEDADES: terra além do Caniçal levando um moio de trigo de semeadura, que houveram no seu casamento; pedaço de terra no Caniçal; outra terra no Massapês que levava um moio e quinze alqueires de semeadura; uma horta na vila de Machico, atrás das casas de Vasco Martins Moniz; uma fazenda no Porto da Cruz; um pedaço de canas no Vale Formoso e uma latada de malvasia que herdara do pai.
DÍVIDAS: deve 2000 réis a Gabriel de Almada, morador em Lisboa, criado d’el-rei; 400 réis a Jorge Rodrigues, alfaiate, morador em Lisboa; 400 réis a outro alfaiate, António Rodrigues; 2500 réis a uma Godinha, moradora em uma venda […].
TESTEMUNHAS: Pêro Folgado e Jorge Pires, moradores na cidade do Funchal; Gonçalo E[…], purgador de Simão Acciaiolly; Bartolomeu Gonçalves; António Anes, natural do Castelo de Lanhoso, estante nesta cidade;
Outros documentos:
F. 11 – Embargo feito a Simão Rodrigues Aires do dinheiro do açúcar comprado a Francisco Acciaiolly. 1602-08-21, na rua dos Mercadores, junto ao Varadouro.
F. 16 v.º – Notificação a Francisco Acciaiolly em 1614-07-21, onde se informa quer os bens desta capela possui Maria de Vasconcelos, que os traz de arrendamento.
F. 19 – Notificação a Maria de Vasconcelos, feita em 1620-06-02. Informa que sempre pagara a renda por inteiro, exceto em dois anos por «as terras não darem novidade». Acrescenta que agora possuía a propriedade João Baptista Acciaiolly.
F. 23 – Petição de Manuel de Vasconcelos, maio de 1794, onde afirma não ser administrador nem possuir os bens desta capela.
F. 24-24 v.º – Traslado de uma sentença de 1695-02-11, extraída do inventário dado por Jacinto Acciaiolly de Vasconcelos, por óbito do pai Roque Acciaiolly de Vasconcelos, onde se manda fazer as diligências possíveis para descobrir as capelas de Manuel Rodrigues Pimentel e de D. Maria de Vasconcelos «que por ora ficão emdeçizas por falta de clareza».
F. 25-25 v.º – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1796-02-06, a ordenar que se procedam às averiguações determinadas na sentença atrás, relativa aos bens desta capela.

Pimentel, Manuel Rodrigues (flor. 1540)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1639-06-29, pelo notário apostólico Manuel Fernandes; aberto em 1639-07-01. Traslado de 1787-02-10.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas em dia de Nossa Senhora de Guadalupe.
BENS DO VÍNCULO: aposento e vinha onde vive, na freguesia de Santo António.
SUCESSÃO: nomeia a mulher […], que designaria um dos seus filhos, macho ou fêmea, à sua escolha; depois desta primeira nomeação, sucederia o filho mais velho «e assim ira por linha direita»; não tendo filhos, tornaria a um filho que o possuidor nomeasse.
ADMINISTRADOR EM 1662, primeira data legível: Maria Gonçalves, viúva de António Fernandes, moradora em Santo António.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: não foi possível averiguar devido ao mau estado de conservação do processo.
Outras informações do testamento (f. não numeradas):
FREGUESIA: morador na freguesia de Santo António.
TESTAMENTEIROS: a mulher e o irmão Baltazar Gonçalves.
CONTAS: empréstimo ao genro António Fernandes, casado com a filha Maria Gonçalves; empréstimo a Pedro Sardinha casado com Ana da Cunha.
LITERACIA: não sabe ler e escrever.
TESTEMUNHAS: Baltazar Gonçalves; Pedro Correia, António Dias; padre Inácio Spranger, vice vigário de Santo António.

Gonçalves, Mateus (d.1639)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-8) aprovado em 1590-07-24 pelo tabelião Manuel Tavira de Cartas; aberto em 1591-11-09.
ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas celebradas no convento de São Francisco do Funchal (uma pelas Chagas de Cristo, outra pela Santíssima Trindade, outra por Nossa Senhora da Encarnação e outra ao Senhor Bom Jesus), por duzentos réis de esmola. Por sentença do juiz dos Resíduos de 1783-11-05 (f. 56-56 v.º), a pensão desta capela foi reduzida a uma missa anual no mesmo Convento, pela dita taxativa esmola de 200 réis.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta no lugar de Santo António. Por despachos do juiz dos Resíduos, datados de 1783-06-14 (f. 52 v.º), e de 1783-11-05 (f. 56-56 v.º), foi ordenada a notificação do administrador para declarar os quais os bens da capela, sítios e confrontações, mas tal informação não consta dos autos.
SUCESSÃO: nomeia a filha Joana Carrasco e seu marido Pedro de Lemos; sucederia a sua filha Maria, depois o filho ou filha primogénito; caso a dita neta Maria não tivesse filhos, ou falecesse antes de seus pais, a terça ficaria a um de seus irmãos, macho ou fêmea, e daí em diante na geração da filha Joana Carrasco, por linha direita.
ADMINISTRADOR EM 1634-06-15, data da primeira quitação (f. 14): D. Maria de Lemos Cabral, por seu irmão João de Lemos Cabral.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Joaquina Monteiro de la Tuelière, viúva de Nicolau José Sabois de la Tuelière, cônsul francês.
Outras informações do testamento (f. 2-8):
A testadora encontrava-se velha e fraca.
FREGUESIA: moradora na freguesia de Santo António.
TESTAMENTEIROS: genro Pedro de Lemos.
FILHOS: três filhas Isabel Gonçalves, Maria Gonçalves e Joana Carrasco c.c. Pedro de Lemos; dois filhos, Rui Gonçalves e outro não nomeado, todos casados.
ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco do Funchal, em sepultura do marido, junto da pia de água benta, entrando pela porta principal defronte da primeira capela, a qual lhe pertencia por ser de Margarida Álvares “a Barbuda”.
LEGADOS/VESTES: um manto de sarja e um colchão «em que estou» à neta Maria Rodrigues, filha de António Rodrigues; um colchão e roupa de cama à mulher de Gaspar Esteves; já um saio de baeta novo e uma saia roxa nova, caso falecesse antes das vindimas, seriam vendidos para «se fazer bem pela minha alma»; e o «mais fatinho (…) camisas e capelas» seriam repartidos irmãmente entre Maria Gonçalves e Isabel Gonçalves.
PROPRIEDADES: metade de uma terra de pão na Ribeira de Vasco Gil, que vendera ao filho Rui Gonçalves há cerca de seis ou sete anos, por escritura feita pelo notário João Barreto.
DÍVIDAS: a Pedro Gonçalves Carvalho; ao genro Pedro de Lemos; a João Rodrigues Escórcio; 1600 réis à mulher do livreiro Pedro Guterres; 600 réis ao inquiridor Gaspar Gonçalves, do dízimo da castanha; 700 réis a Brás Afonso, que vive ao Pinheiro; 1200 réis a Isabel Gomes, sogra de Nicolau Nunes; 4000 réis a Roque Dias, que tem de meias o seu lugar em Santo António; 2700 réis à filha Isabel Gonçalves; 3700 réis ao boieiro Francisco Rodrigues.
LITERACIA: não sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Vasco Delgado, que assinou pela testadora; Pedro Gonçalves, hortelão; Manuel Luís, sapateiro; Pedro de Lemos, lavrador, morador na rua dos Netos; Manuel Fernandes, criado de Pedro de Lemos; Baltazar Gonçalves, lavrador, morador nesta cidade; Francisco da Costa, lavrador, morador em Santa Luzia.
Outros documentos:
F. 10 – Petição de Joana Dias a requerer ao Juízo que D. Maria de Lemos Cabral lhe pagasse os 20.000 réis em falta, que a defunta [Francisca Martins Ferreira, mulher do capitão Pedro Álvares de Afonseca] lhe deixara para comprar um foro destinado a missas; não o fazendo, se fizesse penhora no lugar da contenda sito em Santo António. Segue-se despacho para notificar a dita D. Maria Cabral, de 1644-04-26.
F. 11 – Petição de D. Maria de Lemos Cabral e irmãs a pedir vista da petição e despacho.
F. 12 – Substabelecimento de procuração de Manuel Ferreira, procurador de D. Maria de Lemos, em Roque Fernandes Teles. 1646-02-03.
F. 13 – Embargos de D. Maria de Lemos Cabral – reconhece que o irmão João de Lemos, enquanto testamenteiro de Francisca Martins Ferreira, despendera 43.370 réis e ficara a dever 7030 réis, pede que não seja obrigada a mais do que a quantia em dívida.
F. 17 – Mandado para D. Maria de Lemos Cabral pagar ao padre Domingos Carvalho de 5020 réis de missas que mandara dizer, sob pena de penhora. 1645-03-22.
F. 17 v.º - Penhora num canavial velho de uma fazenda acima da Ribeira Seca, pertencente a D. Maria de Lemos Cabral. 1645-03-23.
F. 19-21 v.º - Traslado de várias quitações extraídas dos autos de conta do testamento de Francisca Martins Ferreira, de que fora testamenteiro João de Lemos Cabral, sucedendo-lhe D. Maria de Lemos. Entre estas, na f. 20, encontra-se uma quitação de 1644-02-18 do escrivão da Alfândega, respeitante ao pagamento de uma fiança que ficou de um ESCRAVO chamado Toríbio, que Francisca Martins Ferreira mandara para Lanzarote em agosto de 1622.
F. 57 – Termo de como fora notificado o administrador Pedro Jorge Monteiro.
F. 57 v.º - Declaração de João Ferreira, caixeiro da casa de Pedro Jorge Monteiro, a informar que este era procurador do seu genro, o cônsul de França, então ausente, e administrador desta capela.
F. 59 – Petição de D. Joaquina Monteiro de la Tuelière, viúva de Nicolau José Sabois de la Tuelière, a requerer vista dos autos, visto nunca ter prestado contas desta capela.
F. 59-59 v.º - Informação do escrivão do Resíduo sobre os últimos administradores desta capela: o cónego Gaspar Martins fora o último administrador em 1775, em 1783 foi tomada conta à revelia do administrador por aquele ter falecido; depois é notificado o administrador Pedro Jorge Monteiro, que declara ser o genro, cônsul de França, o possuidor da fazenda pensionada; seguindo-se a viúva notificada.

Gonçalves, Catarina (d.1591)

Will

Will by which Manuel Lamego expresses his wish to be buried in the church of Nossa Senhora do Loreto, Lisboa. He entails his properties in Barcarena, Bucelas and Lourinhã, establishing a chapel with a weekly mass and other annual masses in his burial place, and one annual mass for his deceased wife's soul in the convent of S. Francisco of Lisboa. He appoints his daughter-in-law, Francisca Vieira, as his heir and administrator of his chapel, and her successors afterwards. If she dies without successors, the administration shall be given to her brother, António Vieira. If all of their succession is extinguished, the chapel shall be considered vacant, and bequeathed to the Confraria da Misericórdia of Lisboa, with the same obligations.
Followed by approval deed, dated from the same day.

Lamego, Manuel (flor.1563)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1611-02-05, em casas de morada de Maria Durões, aprovado pelo tabelião Jorge de Alvarenga (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22).
ENCARGOS (ANUAIS): doze missas rezadas (uma em cada mês) por alma do instituidor e mulher e uma cantada em dia de Nossa Senhora da Candelária, na capela do mesmo nome, no sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, cuja construção iniciara e ora ordenava que se concluísse. Para este efeito, comprara um pedaço de terra no Zimbreiro a Brás Pacheco Tavares por 6500 réis «qual lhe comprei pera nele colucar huma irmida de Nossa Senhora da Candelaria de que já começado o terreiro nella» (II vol., f. 12 v.º). Recomendou que se fizesse logo o alpendre no arcar(?) da parede e que ao redor da fazenda se levantasse uma cerca, plantando-se dentro um «taboleiro muito formoso de castanheiros» (II vol., f. 14). Em 06 de abril de 1625 fez-se a primeira festa nesta ermida e, desse dia em diante, começaram a dizer-se as missas pensionadas (I vol., f. 9). Em vistoria realizada em setembro de 1724 (I vol., f. 75-75 v.º), a sacristia encontrava-se arruinada, o alpendre ainda não fora executado e as paredes do templo apresentavam rachas, necessitando de serem rebocadas. Em quitações de missas de fins do séc. XVIII já surge a designação de capela de Nossa Senhora das Candeias (I vol, f. 157).
BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens que “«toma» num lugar de vinhas na Tabua, então junto à fazenda de João Gonçalves Ferreira, e o que mais coubesse na terça «tomara na melhor parte da minha fazenda». A terça ficaria à igreja de Nossa senhora da Candelária «para que renda para a dita Senhora e com os rendimentos dela se fazer a dita igreja». Esta terça nunca seria vendida, nem alienada e conservaria o seu rendimento «andaria sem diminuição algua».
Por acórdão da Relação de 1804-06-26 (II vol., f. 45 v.º-49 v.º), julga-se esta capela por vaga e devoluta à Coroa, e nela incorporados os seus bens e rendimentos, confirmando-se a administração vitalícia à autora D. Joaquina Rosa Cabral, que tinha obtido carta de mercê da sua administração em 1799-05-15, na sequência de denúncia que fizera da vacatura dos mesmos bens, então sequestrados pelo Juízo dos Ausentes. A capela ficara vaga por falecimento do último sucessor legítimo, José António, em 1755-07-23, após o que se apropriara da administração, de forma intrusa, Pedro António, depois seu filho José do Carmo, falecido sem descendentes em Angola, onde fora degredado (II vol. f. 44).
O inventário das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária e os autos de posse tomado para a Real Coroa, em 1812-10-16 (II vol., f. 66 v.º-74, ver abaixo), bem como o tombo dos bens (II vol. f. 100-109), identificam melhor os bens deste vínculo, suas confrontações e respetivos rendimentos e águas, que se distribuem por três fazendas na Freguesia da Tabua: fazenda do Zimbreiro com a referida ermida; fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão; e a fazenda no sítio da Terra Chã. A administradora D. Joaquina Rosa Cabral, representada pelo marido António Clemente de Azevedo, só tomaria posse dos bens do vínculo em 1815-07-11 (II vol., f. 94-99), na sequência da carta de mercê da administração vitalícia, com data de 1814-08-26 (II vol., f. 80 v.º).
SUCESSÃO: nomeia a mulher Maria Lourenço, que a haveria livremente, e por sua morte poderia nomear um dos seus filhos. Portanto institui-se uma forma de sucessão «de nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus, como nota o desembargador procurador da Fazenda na réplica (II vol., f. 43 v.º) que antecede o acórdão da Relação acima mencionado. Eis a linha de sucessão legítima do vínculo:
Águeda Dias, mulher de Sebastião Coelho e filha dos instituidores;
Catarina Coelho c. 1 c. Manuel Rodrigues e c. 2 c. Mateus de Abreu Macedo;
Manuel Dias de Andrade c.c. D. Dionísia;
D. Vicência Bernarda c.c. José Cabral Catanho;
José António, falecido sem filhos em 1755-07-23.
OUTROS VÍNCULOS: o testamento menciona que a mulher Maria Lourenço já havia dotado a sua terça ao genro Diogo Martins e à filha Isabel Dias.
ADMINISTRADOR EM 1627-07-[…], data da primeira quitação (I vol., f. 9): Sebastião Rodrigues, genro do testador.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Joaquina Rosa Cabral.
Outras informações do testamento de mão comum (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22):
TESTAMENTEIRO: João Barreto.
MORADA: Ribeira da Caixa, Tabua.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal.
FILHOS DO TESTADOR: Francisco Álvares e Álvaro.
LITERACIA: os testadores não sabem escrever.
TESTEMUNHAS: António Ferreira, que assina pelos testadores; Pedro Nogueira; António Dias da Alfândega; Francisco Valente, feitor da Alfândega; João de Ornelas; André F[…], alfaiate.
Outros documentos do vol. I:
F. 9 – Quitação do vigário da Tabua, António Velho de Amil, datada de 1627-07-[…], onde atesta: que no dia 6 de abril de 1725 se fizera a primeira festa na ermida de Nossa Senhora da Candelária; nesse dia se começaram a celebrar as doze missas rezadas; que a ermida estava feita e dotada com paramentos e ornamentos «e tem feita a hermida com seu altar e ornamentos e cali[ce] de prata com todo o mais necessário».
F. 75-75 v.º - Auto de vistoria na ermida de Nossa Senhora da Candelária, sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, feito em 1724-09-11. O oficial de pedreiro, Domingos Rodrigues, notou que a sacristia se encontrava arruinada e que as paredes do templo apresentavam algumas rachas, não havendo, porém, perigo de ruírem; acrescenta que estando bem rebocadas existiriam muitos anos.
F. 76 v.º - Conta tomada ao administrador Manuel Dias de Andrade, este alega ser homem rústico, muito pobre e com mulher e muitos filhos.
F. 77-77 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1724-09-12, a ordenar o reparo da capela e a feitura do alpendre «que ainda se não fez», com o rendimento dos bens da mesma. Daí em diante os administradores só haveriam a quinta parte do rendimento, na forma da lei, sendo que as restantes quatro partes seriam aplicadas no ornato e fabrico do alpendre.
F. 80 – Agravo do administrador Manuel Dias de Andrade à sentença retro. Nov. 1724.
F. 82 – Sentença do juiz do Resíduos, de 1730-07-13, a ordenar que, no que respeita à capela, se cumpra a sentença do seu antecessor.
F. 107 – Petição do administrador Manuel Dias de Andrade, morador no Zimbreiro, Tabua, a informar que vendera um sino da ermida, que estava quebrado e incapaz, ao caldeireiro Simão Gomes, por 4300 réis, tendo comprado umas cortinas e um frontal com o dinheiro.
F. 108 – Termo de obrigação, feito em 1737-08-13, por Simão Rodrigues, mestre fundidor de cobre, morador na cidade do Funchal; compromete-se a trazer para a ermida de Nossa Senhora da Candelária um sino com peso de cerca de uma arroba.
F. 141 – Requerimento do administrador António da Silva Pimenta, de agosto de 1778, a solicitar autorização para celebrar as missas noutro local, uma vez que na Tabua só existem dois sacerdotes, ambos párocos ocupados.
F. 145 – Petição de José Gomes Garcês, onde consta ter sido arrendatário da fazenda dos Zimbreiros, pensionária a Nossa Senhora da Candelária.
F. 146 – Declaração de António da Silva Pimenta de como administra os bens desta capela desde 19 de julho de 1768, sendo antes administrador Manuel dos Reis Cabral.
F. 146 v.º - Informação do rendeiro Manuel dos Reis Cabral a dizer que fora administrador nos anos de 1763-1765.
F. 148 v.º – Auto de arresto, feito em 1778-06-25, nos rendimentos da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta.
F. 160 – Auto de sequestro, feito em 1786-07-07, nas novidades da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta, de que é colono Josefa da Silva.
F. 171 – Petição, datada de outubro de 1797, de António João de Andrade, administrador do morgado instituído por Álvaro Dias; refere a dificuldade em celebrar missa na capela Nossa Senhora da Candelária, visto existirem apenas o vigário e o cura e a capela ficar distante de suas casas, além de «ser muito subir a grande ladeira da Atabua».
F. 175 – Última conta tomada a José Teixeira do Vale, como rendeiro dos bens desta capela e procurador de António João de Andrade.
Outros documentos do vol. II:
F. 1-90 – Carta de posse para título a favor de D. Joaquina Rosa Cabral, por mercê régia da capela de Álvaro Dias e mulher Maria Lourenço, a qual foi extraída de uns autos de posse tomada pela Real Coroa dos bens desta capela, em que foi denunciante a dita D. Joaquina contra o réu José Teixeira do Vale, como tutor do menor Manuel de Andrade. 1815-01-07.
Inclui, nomeadamente:
F. 9 – Petição de António da Silveira, como tutor do enteado José do Carmo, filho de sua mulher D. Antónia Joaquina Quitéria,
F. 29 v.º-32 – Alvará de mercê da administração desta capela concedido a D. Joaquina Rosa Cabral. 1799-05-15.
F. 34 – Embargos à carta citatória e de éditos interpostos por Manuel de Andrade, filho de António João de Andrade. Reclama direito à sucessão por direito de representação, por seu pai ser «primo com irmão» do último legítimo administrador.
F. 39 – Libelo interposto por D. Antónia Joaquina Rosa contra o réu Manuel de Andrade.
F. 43 v.º-44 - Informação do desembargador procurador da Fazenda, onde constata que esta capela é de «nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus; que o réu não tem direito à pretendida sucessão, ainda que mostrasse ser parente do último administrador consanguíneo do instituidor; haver dúvidas na filiação do pai do réu.
F. 45 v.º-49v.º – Acórdão da Relação de 1804-06-26, já acima citado.
F. 60 – Sentença sobre embargos de restituição. 1812-07-12.
F. 66 v.º-67 v.º - Inventário e depósito das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária: prata, guisamentos, imagens (imagem de Santo António com cruz e resplendor de prata, imagem do Menino Jesus; imagem de Nossa Senhora com suas prendas de ouro). Refere-se que as portas da capela eram muito fracas e a sacristia estar arrombada.
F. 68-74 – Posse para a Real Coroa dos bens do vínculo desta capela, sitos na Tabua, tomada em 1812-10-16:
1) fazenda do Zimbreiro, onde se encontrava edificada a ermida, confronta norte com o morgado Nuno de Freitas da Silva, sul e este com o caminho do concelho e oeste com o dito morgado e a Furna da Negra; tinha uma hora e meia de água da Levada da Serra; produzia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, seis barris de vinho e dois alqueires de trigo.
2) fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão, confronta norte com Diogo Rodrigues de França Neto, sul com a Levada da Ribeira da Caixa, leste com o caminho do concelho e Paulo Esmeraldo e oeste com a mesma levada; possui duas horas de água da Levada da Serra; podia render «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dezoito barris de vinho e 5300 réis de frutas, verduras, canas, vimes, cevada.
3) fazenda no sítio da Terra Chã, confronta pelo norte com o capitão-mor António Bettencourt Herédia, sul com o juiz dos Resíduos, leste com o caminho do concelho e levada e oeste com a pestana da rocha; possuía oito horas de água da Ribeira da Caixa; rendia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dez barris de vinho, quatro alqueires de trigo e 2670 réis de verduras e miudezas.
F. 80 v.º - Carta de mercê de administração vitalícia dos bens desta capela, dada em 1814-08-26.
F. 92 – Procuração passada por D. Joaquina Rosa Cabral ao marido António Clemente de Azevedo, para poder tomar posse dos bens desta capela, cuja administração lhe fora concedida vitaliciamente por carta de mercê do príncipe regente, passada em Lisboa, com data de 26 de agosto de 1814.
F. 94 a 99 – Posses atribuídas em 1815-07-11, na Tabua.
F. 97-98 v.º - Inventário dos guisamentos, alfaias e joias da capela. 1815-07-12.
F. 100-109 – Tombo dos bens desta capela realizado em 1815-07-11 a 12.
F. 110-110 v.º - Julgado por sentença o tombo das propriedades desta capela, incorporados na Coroa e administrados por D. Joaquina Rosa Cabral. 1816-01-10.

Dias, Álvaro (flor.1611)

Will

Will by which Gregório Gameiro Zuzarte and D. Margarida Monteiro, his wife, establish an entail with all of their assets. Each one of them appoints the other to be their universal heir, declaring that D. Manuel de Eça, D. Duarte de Eça and Maria de Oliveira's son, the testators' nephew, should become the entail's first administrator on the condition that he marries Catarina Antónia Pinheiro, Gregório Gameiro Zuzarte's niece. If he refuses to do so, the entail will be inherited by his eldest brother. D. Manuel de Eça and his descendants are obligated to maintain a chaplain who shall celebrate annual masses for the institutor's souls in the church of S. Nicolau of Lisboa.

Zuzarte, Gregório Gameiro (flor.1677)

Will

Will by which Inácio Vieira da Maia established an entail, appointing his second wife Joana Leitão to be its first administrator. She was due to order the celebration of masses in the Church of Nossa Senhora da Luz, in Lisboa. This entail is composed of "fornos de cal" located in Lisboa that his first wife Helena de Castro left to him. She established that he was due to order the celebration of masses for her soul in the Convent of Carmo, in Lisboa, and for his soul whenever he chose. Inácio Vieira da Maia is also the administrator of Camila Teles' chapel and Ausenda Eanes Leonardes' chapel. He designates his wife as heir of the chapel of Camila Teles, and Filipe Vieira Pinto, his cousin, as administrator of the chapel of Ausenda Eanes Leonardes.

Maia, Inácio Vieira da (d.1629)

Will

Will by which João Esteves da Rica Solteira and Constança Eanes, his wife, establish a chapel in the church of Santa Justa of Lisboa, entailing to it properties in Calhariz, Monsanto and Pernes. They appoint Beatriz Eanes, their daughter, to be its first administrator, determining that her and her descendants should support two chaplains to celebrate daily masses for the institutors' souls and maintain a shelter, in that city, with two beds.

Rica Solteira, João Esteves da ([flor.1348])

Will

Will made by Duarte Leão in a letter written before the battle of Alcântara to one of his siblings, whom he appoints as his executor. He lists his debts and wishes and declares that he wants to bequeath his entail, consisting of houses in Lisboa with the obligation of ordering masses in S. Francisco, to his sister, D. Leonor, instead of his brother, Vicente Leão, since she is older and he considers it more profitable to the entail.

Leão, Duarte (flor.1580)

Will

Will by which Leonor Fernandes, Lourenço Eanes' widow, bequeaths lands (casal) located near the bridge of Alcântara to her nephew, Rui da Grã, which should be passed to his descendants with the obligation of celebrating an annual mass in the church of S. Mamede of that city for the souls of their parents.
She designates Afonso Taveira, her grandnephew, Pedro Taveira's son, to administrate the chapel she and her husband established in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. She entails to it her houses in Rua Nova, a farmstead (quinta) in Camarate and lands in Alcolena, determining that the chapel's future administrators must pay, each year, 3 800 reais brancos to that convent to support the pious obligations and give olive oil to light a lamp. They are also obligated to give to the convent's infirmary 200 reais brancos and to prepare a feast for the prisoners of the royal prison, every year.
The testator also donates an olive grove in S. Lázaro to João de Santiago, obligating him and his successors to give, each year, olive oil to light a lamp of her chapel in the convent of S. Domingos.
She declares that her body should be buried inside her chapel, where her husband and children lie.

Fernandes, Leonor (flor.1465-1474)

Will

Will by which capitão António Barroso, cavaleiro do hábito de Cristo, designates his wife, D. Isabel Forjaz, as his universal heir. He orders three annual masses for his soul in the altar of Nossa Senhora da Piedade of the monastery of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa, entailed to his houses near the convent of S. Francisco.
Followed by approval deed, dated 1615-05-29.

Barroso, António (flor.1615)

Will

Will by which D. Catarina de Paiva expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco of Lisboa. As she is about to give birth, she designates her future son or daughter as her heir. If she dies without successors, she designates her husband, Manuel de Melo, and his descendants, instead. She orders the completion of the hermitage she is building in her farmstead in Rendide, Torres Vedras, which is leased to the monastery of Alcobaça, and the institution of a weekly mass in it. If her descendants lose possession of the lease, or if this institution isn't allowed, the masses shall, instead, be prayed in the chapel of Nossa Senhora da Piedade of the monastery of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa. She entails to this obligation her quinta do Pendão, also in Torres Vedras.
Followed by approval deed, dated 1578-07-05.

Paiva, Catarina de (flor.1578)

Will

Will by which Inês Ribeiro, António Ramos' widow, bequeaths houses in Rua do Norte, Lisboa, to her sister, Luísa Leda, determining that she and her descendants should support the celebration of a weekly mass in the convent of Nossa Senhora do Carmo of that city for her soul. Her sister should appoint the entail's next administrator or transmit it to her son, João Álvares, if he is alive at the time of her death. The testator declares that her body should be buried in the chapel of S. Roque of that convent, where lies her mother, Inês Ribeiro (a Velha). Followed by an approval deed issued on 1611-06-19.

Ribeiro, Inês (flor.1611)

Will

Will by which António Martins expresses his wish to be buried in the monastery of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa, in front of the altar of Santa Luzia, and establishes an entail, designating his daughter Antónia Martins to be its first administrator. She was due to order the celebration of a daily mass in the Convent of Nossa Senhora do Carmo, in Lisboa. This entail is composed of houses located in Lisboa, and a public debt instrument of 26 000 réis.
He also bequeaths his daughter other houses in Lisboa, with the obligation of a weekly mass in the altar of Nossa Senhora do Rosário of the convent of S. Domingos of that city. These houses shall pass to a successor she appoints.

Martins, António (flor.1596)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6 v.º) aprovado em 1600-08-11 pelo notário Pêro Nogueira; cf. o seu registo de óbito, datado de 1601-01-02 (PRQ, Sé, Lv.º 72, f. 44 v.º).
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas, uma em dia de Páscoa, outra no dia de Nossa senhora da Natividade. Em 1797 e em 1802, o administrador Agostinho José de Ornelas Esmeraldo de Vasconcelos obtém componendas de missas atrasadas das capelas que administra.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta numa loja sita na rua de Santa Maria; caso coubessem mais bens à terça, determina que se despenderia por sua alma. Em 1817 (f. 47 v.º e seg.) D. Maria de Ornelas, viúva de Agostinho José de Ornelas e tutora do filho Aires de Ornelas de Vasconcelos, interpõe embargos à sentença proferida a f. 45. e alega que, vistos os autos, o administrador António Pais da Costa não pertencia à família do embargante, nem tão pouco os embargantes possuíam a casa e loja desta capela.
SUCESSÃO: nomeia a sobrinha Maria, filha de Pedro de Teives, e por sua morte ficaria à filha primogénita, não tendo ao filho; na falta de herdeiros, sucederia um filho solteiro de Baltazar Simões e de Beatriz Barreto, irmã do testador.
OUTROS VÍNCULOS: capela instituída por sua tia Maria Fernandes, imposta nuns altos de umas casas na rua de Santa Maria, que lhe deixara com encargo de uma missa cantada e ofertada com pão e vinho ou trinta réis, sucedendo-lhe Catarina, filha de Pedro de Teives; o instituidor ordena que, caso Catarina herdasse as casas, seu pai Pedro de Teives mandaria dizer vinte missas por sua alma e dez pela de seu pai e irmão.
ADMINISTRADOR EM 1628-03-[…], data da primeira conta (f. 1): Maria de Teives, filha de Pedro de Teives, moradora no Cabo do Calhau.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR:
Outras informações do testamento (f. 2-6 v.º):
TESTAMENTEIROS: a mãe; o irmão Tomé Fernandes, beneficiado de São Pedro, o cunhado Pedro de Teives.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal.
CONTAS: o testador tem em seu poder onze mil e tantos réis de Gaspar Lopes, homem preso pela Inquisição.
Outros documentos:
F. 23-27 – Tradução de um breve de composição de missas obtido por Agostinho José de Ornelas Esmeraldo de Vasconcelos em 1797.
F. 29 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1800-03-22, em que se julga a conta tomada à revelia do administrador, sendo este condenado no saldo da mesma, sob pena de sequestro,
F. 36-40 – Tradução de um breve de composição de missas obtido por Agostinho José de Ornelas Esmeraldo de Vasconcelos em 1802.
F. 46 e seguintes – Embargos à sentença a f. 45, interpostos em 1817 por D. Maria de Ornelas, viúva de Agostinho José de Ornelas e tutora do filho Aires de Ornelas de Vasconcelos, onde alega que, vistos os autos, o administrador António Pais da Costa não pertencia à família do embargante, nem tão pouco os embargantes possuíam a casa e loja desta capela.
F. 51 – Despacho do procurador do Resíduo, de nov. 1818, entende que se o embargante não tem a casa e loja da rua de Santa Maria deve ser desonerado desta obrigação.
Embargos sem desenvolvimentos posteriores.
F. 52 – Tomada de conta da capela de Isabel de Barros a Agostinho de Ornelas de Vasconcelos em 1870-09-15.

Fernandes, João (d.1601)

Will

Will by which D. Álvaro Pires de Castro, Conde de Arraiolos, bequeaths the third part of his assets, including farmsteads (quintas) in Povos, to his wife, D. Maria Ponce. He declares that his body should be buried in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa.

Castro, Álvaro Pires de (flor.1384)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 1-8) aprovado em 1686-08-30 pelo tabelião Manuel Marques de Lima; codicilo do cónego testador (f. 9-15) aprovado em 1687-11-28 pelo tabelião Manuel Rodrigues Pedreira, aberto em 1687-12-01.
ENCARGOS (ANUAIS): missa aos domingos e dias santos na sua ermida, sita no seu morgadio à Calçada de Santa Clara, e ainda a obrigação de fazer a festa com missa cantada, solene pregação e música no oitavário de Nossa Senhora da Conceição, na igreja de Nossa Senhora do Calhau. Várias quitações designam esta ermida de Nossa Senhora da Candelária (f. 54, 67, 68), outra atribui-lhe a invocação de Nossa Senhora da Estrela (f. 105).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 129-169) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: «nas casas em que vivemos com todo o sítio junto a elas e irmida e casa terrea que esta na Calçada fazemos morgado de perpétua sucessão».
SUCESSÃO: herdaria primeiramente o testador sobrevivo. Depois, caso a testadora D. Helena falecesse primeiro, sucederia a sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos e, de seguida, o filho mais velho que suceder no morgadio de seu pai capitão Diogo de Ornelas de Vasconcelos. Porém, se o cónego falecesse primeiro, herdaria a sobrinha D. Mecia de Brito, filha de Nicolau de Brito e mulher do capitão Manuel Dias de Andrade e, por sua morte, não tendo herdeiros, a irmã D. Branca de Brito.
OUTROS BENS VINCULADOS:
i) fazenda do Trancoal, que «fazemos morgado perpetuo», e deixam à sobrinha D. Luzia, filha de António de Brito e seus descendentes legítimos, com encargo de três missas anuais (vd. JRC, 150-5);
ii) deixam à sobrinha D. Branca de Brito com encargo de três missas anuais, os vinte e cinco alqueires na fazenda da Ribeira dos Melões, Campanário, sítio do Tanque, aforada à confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé, bem como fazenda onde chamam «a terra de João Vaz», que fazem Bartolomeu Fernandes “o Bicho” e Manuel Fernandes, tanoeiro;
iii) terça de D. Maria de Bettencourt, imposta na fazenda do Pinheiro, Campanário, deixada ao filho cónego António de Brito com faculdade de nomear quem quisesse – nomeia a sobrinha D. Mecia de Brito, não tendo descendência ficaria à outra sobrinha D. Branca;
iv) um moio de terras onde chamam as Quebradas do Campanário, que deixa à sobrinha D. Branca e descendentes legítimos, após o falecimento da irmã D. Helena, com encargo uma missa anual a Nossa Senhora da Conceição
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: a referida sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos, e Diogo de Ornelas Frazão Sénior.

Bettencourt, António de Brito e (flor.1686)

Will

Will by which António Vaz established an entail, appointing his wife Maria Gonçalves to be its first administrator. She was due to order the celebration of masses in the Convent of Nossa Senhora da Graça, in Lisboa. This entail is composed of houses located in Lapa, parish of Santo Estevão de Alfama, in Lisboa.

Vaz, António (flor.1607)

Will

Will by which Ana Jorge established an entail, appointing Baltazar Fernandes to be its first administrator. He is obligated to buy a property and to use its rents to celebrate masses in the Convent of Nossa Senhora da Graça, in Lisboa.

Jorge, Ana (flor. 1597)

Will

Will by which D. Catarina Machado, widow of Luís de Xira Lobo, expresses her wish to be buried in the monastery of Santo Elói, Lisboa. She bequeaths her houses, which had belonged to her grandfather, Rui Boto, chanceler-mor, to her granddaughter, D. Luísa, or, if she dies without successors, to her other granddaughter, D. Margarida, or to her nephew, Fernando Boto. She entails them with an obligation of three annual masses each year on her burial place.
Followed by approval deed, dated from the same day, and opening deed, dated 1587-05-01.

Machado, Catarina (d.1587)

Will

Will by which João Afonso de Azambuja, Arcebispo de Lisboa, bequeaths his assets in Azambuja to Afonso, Gonçalo Eanes and Catarina Afonso's son, and his properties in Vale do Paraíso and Aveiras de Fundo to Diogo, Afonso's brother, obligating both to maintain a chaplain in the church of Azambuja, who would celebrate annual masses for their grandparents and great-grandparents' souls. After the death of one of them, the surviving brother would administrate the entail before passing it to his eldest son.
The testator appoints Álvaro Afonso, Deão de Coimbra, his nephew, to be the next administrator of the chapel established by João Esteves, his uncle. If Álvaro, Pedro Francisco de Távora and Beatriz Eanes' son, decides to marry, he should inherit the entail and transmit it to his descendants. Followed by an approval deed issued on 1409-04-23.

Azambuja, João Afonso de (flor.1409)

Will

Will by which António Carneiro, secretário do rei, do seu Conselho, and widower of Beatriz de Alcáçova, expresses his wish to be buried in the chapel he possessed in the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa, with the obligations of masses listed in its table. He entails to this obligation his properties in Benfica, Alcoinça, Torres Vedras and Tomar. He designates his eldest son, Pedro de Alcáçova Carneiro, as first administrator, and his male descendants afterwards.
Followed by acceptance deed and opening deed of the will, dated 1545-04-03.

Carneiro, António (d.1545)

Will

Will by which D. Guiomar Coronel established an entail, designating her niece D. Ana de Sousa to be its first administrator. She was due to order the celebration of masses wherever she wanted. This entail is composed of a farm called "Quinta da Fonte", in the outskirts of Sacavém; a "casal" called "Conquinha", in the outskirts of Torres Vedras; and houses in the castle of Lisboa.
Followed by the approval deed and opening deed of the will, dated 1650-11-03.

Coronel, Guiomar (flor.1650)

Will

Will by which Maria Carvalho, Guilherme de Colónia's widow, bequeaths all her patrimony to Doutor Bartolomeu Rodrigues Lucas, determining that he should institute 6 daily masses in 3 convents of his choice for her soul and for the souls of her relatives. These perpetual obligations would be supported by the revenues of public debt instruments, which her heir would buy. The testator also orders him to buy a public debt instrument of 30 000 réis to support, each year, the ransom of a captive boy or girl in África; a public debt instrument of 40 000 réis to sustain, annually, 4 women in charge of praying for Maria Carvalho's soul in the chapel she had founded in the church of the convent of Santo António dos Capuchos of Lisboa; another public debt instrument of 20 000 réis which the heir should bequeath to the next chapel's administrator, who would be appointed by him, in order to provide for his/her sustenance. She declares that her body should be buried inside her chapel.

Carvalho, Maria (flor.1604)

Will

Will by which Diogo Fernandes da Rocha expresses his wish to be buried in the chapel of Rainha Santa in the convent of Nossa Senhora de Jesus of Lisboa. He establishes two entails for his children with pious obligations in his chapel. One with his third part and two public debt instruments in the Alfândega de Lisboa, which he bequeaths his son, António da Torre da Rocha, and his successors, with an obligation of a daily mass for his soul and half an annual of masses for the soul of his deceased wife, Isabel da Guarda. The other with the third part of his wife, Isabel da Guarda, and another public debt instrument, which he bequeaths his daughter, Maria da Rocha, and her successors, with an obligation of weekly masses for the soul of his brother-in-law, Francisco Lopes.
If the lineage of one of his children is extinguished, the entail shall pass to the surviving one. If both lineages are extinguished, the succession of the entail shall be chosen by appointment from them on.

Rocha, Diogo Fernandes da (flor.1645)

Will

Will by which João Rodrigues Novais and his wife Maria de Almeida ordered the construction of a convent and a chapel's foundation. If would not be possible to build it, it should be contracted with other convent the foundation of a chapel. They wanted to be buried in this chapel, close to the altar and, because they were childless, they designated their niece D. Maria Coutinho, married to Diogo Gomes de Lemos to have the right of patronage. This right should be transmitted to her eldest son or daughter and always be in this family. If their niece died childless, it should succeed the heirs of his brother Aires Teixeira Pinto. The institutors left some legacies to the poor, captives, orphans and to some members of their family, using a public debt instrument of 200 000 réis in Misericórdia de Lisboa and other amounts of money.

Novais, João Rodrigues (flor.1622-1630)

Will

Will by which João Machado de Brito, fidalgo da casa real, established an entail, designating his natural son Pedro Machado de Brito to be its first administrator. The sucessor was obligated to sell the "prazos" he possessed in order to invest in free holding assets to be incorporated into this entail. The sucessor was also obligated to order the celebration of masses in the Monastery of São Roque. This entail is composed of houses in Lisboa; the "casal de Monte Couros", on the outskirts of Mafra and Cheleiros, that he received from his father with the obligation to celebrate masses; a farm on the outskirts of Lisboa; and the "casal da Lagem", that he received from his mother. The institutor also wanted to incorporate a public debt instrument of 120 000 réis in Alfândega de Lisboa into his maternal grandparents' entail, called "Morgado de São Seris". Finally, he designated Jerónimo Henriques da Veiga to be the tutor of his son Pedro Machado de Brito. Followed by an opening deed dated 1626-01-16.

Brito, João Machado de (d.1626)

Will

Will by which Vasco Fernandes, pedreiro, and Ana Alves, his wife, bequeath houses in Lumiar to Ana do Amaral, Martinho de Matos' wife, determining that her and her heirs must support the celebration of 2 annual masses, for their souls, in the church of S. João Batista of Lumiar. Those houses could never be sold or exchanged for others. Its future owners are obligated to keep them clean, covered with lime, furnished with a mattress, a bed and a blanket to give shelter to any franciscan friars passing in the area.
The testators leave a land in Telheiras, an olive grove in Ameixoeira, a black slave and their remaining movable assets to Francisco Alves or to his wife, Isabel Fernandes, with the obligation of celebrating 3 annual masses for their souls, each year, in S. João of Lumiar.
They declare that their bodies should be buried in that church.

Fernandes, Vasco (flor.1569-1578)

Will

Will by which Helena Pires, widow of Luís Fernandes, tratador de mercadorias, declared that she wanted to be buried in the Monastery of São Vicente de Fora, in her husband's grave. She donated to Maria da Costa, daughter of Jerónima da Costa and Diogo de Faria, some houses located in Lisboa, with the obligation to celebrate masses in this church. If she died childless, it should succeed her youngest sister. The institutor also declared that her husband left her his third, which included an olive grove located in Poço dos Mouros and 100 000 réis from a farm in Guiné, that she wanted to incorporate into this entail, with the obligation to order the celebration of masses for his soul. The institutor also left some houses to the eldest son of Jerónimo Vaz and Margarida da Cunha, with the obligation to celebrate masses in the Monastery of Esperança for the institutor's soul. Finally, she left some houses to Bárbara da Cunha, wife of António Taveira and daughter of Jerónimo Vaz and Margarida da Cunha, with the obligation to celebrate masses also in the Monastery of Esperança. If Bárbara da Cunha died childless, the houses should not be inherited by her husband and would be transmitted to the Misericórdia de Lisboa.

Pires, Helena (flor.1599)

Will

Will by which Helena Pires, widow of Luís Fernandes, tratador de mercadorias, declared that she wanted to be buried in the Monastery of São Vicente de Fora, in her husband's grave. She donated to Maria da Costa, daughter of Jerónima da Costa and Diogo de Faria, some houses located in Lisboa, with the obligation to celebrate masses in this church. If she died childless, it should succeed her youngest sister. The institutor also declared that her husband left her his third, which included an olive grove located in Poço dos Mouros and 100 000 réis from a farm in Guiné, that she wanted to incorporate into this entail, with the obligation to order the celebration of masses for his soul. The institutor also left some houses to the eldest son of Jerónimo Vaz and Margarida da Cunha, with the obligation to celebrate masses in the Monastery of Esperança for the institutor's soul. Finally, she left some houses to Bárbara da Cunha, wife of António Taveira and daughter of Jerónimo Vaz and Margarida da Cunha, with the obligation to celebrate masses also in the Monastery of Esperança. If Bárbara da Cunha died childless, the houses should not be inherited by her husband and would be transmitted to the Misericórdia de Lisboa.

Pires, Helena (flor.1599)

Will

Will by which Diogo Álvares Ramires established an entail, designating his heirs to be its first administrators. He wanted to be buried in the same place as his wife and he ordered the celebration of masses in the Convent of Nossa Senhora da Anunciada for his and his wife's soul.

Ramires, Diogo Álvares (flor.1574-1577)

Will

Will by which Diogo Fernandes de Elvas established an entail, designating his wife Isabel Mendes to be its first administrator if he died first. He ordered to be buried and the celebration of a daily masse in the Chapel of Santíssimo Sacramento, in the Church of Nossa Senhora da Conceição, where it was placed his family grave. After his wife's death, this entail should be succeed by his daughter Inês Manuel, married to Rui de Sousa da Veiga, due to the fact that his son Fernando Rodrigues de Elvas suffered from a mental illness. The institutor declared that his wife Isabel Mendes also confirmed that she wanted to found this entail using her third, as was confirmed by her own last will. After their daughter Inês Manuel's death it should succeed her husband Rui de Sousa da Veiga and after his death her eldest son, or daughter. If her succession line became extinct, it should succeed the institutor's eldest brother Manuel Rodrigues de Elvas and his heirs. He also nominated his wife Isabel Mendes and his son-in-law Rui de Sousa da Veiga to be his last will executors.

Elvas, Diogo Fernandes de (d.1637)

Will

Will made by João Rodrigues de Sá, Cavaleiro do Porto, before embarking in the King's fleet. He established a chapel in the convent of S. Francisco of Porto, where there should be celebrated masses, every year, for his soul. If the testator died outside the kingdom, the executors of his will would have to place his coat of arms in one of the chapel's arches. He also referred that the chapel had to be equipped with a cross, a chalice, a golden bowl and other ornaments. He asked his son, Fernando de Sá, not to take the Alcaidaria-mor do Porto from João Velho, his criado. The institutor determined that his soul should be his universal heir. Followed by an approval deed issued on 1415-07-28.

Sá, João Rodrigues de (flor.1415)

Will

Will by which Isidro de Almeida designates his wife, D. Maria de Vasconcelos, as his universal heir. He orders works to be made in the tomb of his parents in the cathedral of Lisboa. He reserves his third part, consisting of his farmstead in Campolide, to build a chapel of the invocation of S. Gregório in the convent of S. Bento of Campolide with the obligation of an annual mass.
Followed by an approval deed and an opening deed of the will, dated 1574-12-07.

Almeida, Isidro de (flor.1572)

Will

Will by which João Salema, fidalgo da Casa do Rei and comendador da Ordem de Cristo, expresses his wish to be buried in the convent of S. Francisco of Lisboa, where his children are buried. He orders his executors to use the third part of his properties to buy a public debt instrument or properties to entail to an obligation of a daily mass for his, his wife's and his father-in-law's souls, half in the convent of Santíssima Trindade, where they are buried, and the other half in his own burial place. He appoints his eldest daughter, D. Lourença Salema, wife of Simão de Miranda Henriques, as heir of his entail. He entails the third parts of his wife, D. Isabel de Almeida, and of his father-in-law, Francisco de Almeida, which they had bequeathed him to entail, and gives their usufruct to his daughters, D. Joana and D. Antónia Salema, nuns, while they are alive. After their deaths, they shall be inherited by D. Lourença Salema or her descendants. If her lineage is extinguished, the entail shall go to the descendants of his other daughter, D. Mariana de Almeida. If her lineage is also extinguished, so will be the entail, and its properties will be used in perpetual masses.
He appoints his daughter as heir of the entail established by doutor Diogo Salema, to which he annexes half of his third part, according to its institution; as heir of the patronage of the convent of Aracoeli in Alcácer do Sal, which he inherited from Rui de Salema Soutomaior; as heir of the casal de Almeara, in Torres Vedras; and as heir of the entail of Isidro de Almeida. He appoints his grandson, Fernando Martins Henriques, as heir of a chapel in the priory of Crato which had belonged to his son, Diogo Salema, who had been appointed its administrator by Francisco de Almeida. He also orders twenty masses to be sung in the convent of Santíssima Trindade for the soul of his criado, António Gonçalves.
Followed by the approval deed and the opening deed of the will, dated 1646-07-11.

Salema, João (d.1646)

Will

Will by which Maria Soares required to D. Maria de Meneses to found a chapel with the obligation to celebrate two anual masses in the Church of Nossa Senhora de Góis and to designate whomever she wanted to administrate this chapel. Followed by an approval deed dated 1558-01-10 and some additions to this will dated 1559-08-19.

Soares, Maria (flor.1558)

Will

Will by which D. Beatriz Soares, widow of Diogo de Mendonça, expresses her wish to be temporarily buried in the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa, next to her husband, and afterwards to be transfered to her chapel in the convent of S. Francisco de Évora. She entails her properties in Moura and Mourão, and bequeaths them to her son, António de Mendonça. She annexes them to her husband's third part, consisting of his houses in Évora, as one entail, with the same clauses established in his will, dated 1514. She also mentions that her husband had bought houses for the chapel of Fernando Soares, D. Beatriz's brother. The entail's administrator will have to order a daily mass in their chapel in S. Francisco de Évora.
Has an addition dated 1518-02-06.

Soares, Beatriz (flor.1518)

Will

Will by which Manuel Pereira de Castro designated as his universal heirs Pedro Marinho Falcão and his cousin D. Isabel de Castro, wife of Alexandre de Magalhães de Meneses. Half of his assets that should be inherited by his cousin D. Isabel de Castro, should be incorporated into his chapel of Santa Catarina, in the parish of Moreira, following the same conditions of his grandfather Paio Gomes Pereira chapel's foundation. D. Isabel de Castro and her heirs were obligated to order the celebration of 52 masses in this church. The other half of his assets, that should be inherited by Pedro Marinho Falcão, should be used to order the celebration of more 52 masses. He also established that he wanted to give his nun sisters some "tenças". Followed by an approval deed dated 1611-10-22.

Castro, Manuel Pereira de (flor.1611)

Will

Will by which D. Catarina Freire, widow of Carlos Brandão Pereira, Fidalgo da Casa do Rei and Juiz da Coroa, established a chapel of a perpetual daily mass in the church of Santa Marinha, where she and her husband had bought a chapel. She entailed to it assets appraised at 24 000 réis, namely the farmstead referred in the will made by Carlos Brandão Pereira. She appointed her son, João Brandão Pereira, to administrate it, who had to be succeeded by her other son, António Brandão Pereira. After their deaths, the entail would be transmitted to the institutor's closest living relative, since her two sons were clergymen. If one of the entail's administrators had no one to whom he could pass the entail, it would be bequeathed to Santa Casa da Misericórdia. Followed by an approval deed issued on 1646-08-08 and an opening deed issued on 1646-09-23.

Freire, Catarina (d.1646)

Will

Will by which Manuel Mendes de Vasconcelos, married to D. Catarina Cogominho, expresses his wish to be buried in the cathedral of Évora, where his parents are buried. He bequeaths his estate of Pecenas, which was entailed to his grandfather's chapel, to his wife, D. Catarina, with the obligation of 10 annual masses for his soul, which he annexes to it with the remaining part of his third part. After his wife's death, the entail shall pass to their daughter, D. Francisca, and to her children, or to her sisters who aren't nuns. If their lineage is extinguished the entail will be administered by the hospital do Espírito Santo of Évora. He also bequeaths his daughter his entails of Vidigueiras and Barroqueira, and the estates of Oliveira and Caravela in Montemor-o-Novo.
Followed by the approval deed and opening deed of the will, dated 1613-05-23.

Vasconcelos, Manuel Mendes de (d.1613)

Will

Will by which Marcos Dias, resident in Grândola, left to his niece Maria Dias, daughter of his brother João Mateus, 200 000 réis from a "herdade das Ameiras" and some lands located in Corte, Pereira, Casa de Mangas, Madronhal, Madroheira, Vale do Vidal, Cadousos and Cateal. She was due to order the celebration of masses and, in her absence, it should succeed in this obligation her heirs or Joana, daughter of his uncle Luís Vaz Loureiro. The institutor nominated his wife Bárbara Afonso Barradas to be his last will executor and declared that he wanted to give the remaining properties to his wife with the obligation to found a chapel for the celebration of masses and to succeed whomever she wanted from her or his succession line.

Dias, Marcos (flor.1614)

Will

Will by which D. Catarina Cardoso expresses her wish to be buried in her parents' tomb and confirms the institution of the chapel of 3 000 cruzados she donated to her brother, doutor Domingos Cardoso. She declares that if there is any problem in using the money her brother-in-law bequeathed her for the chapel, it should instead be established with revenue from her own properties.

Cardoso, Catarina (flor.1630-1637)

Will

Will by which Fernando Mascarenhas founded a chapel, using the third part of his assets. The institutor designated his wife D. Isabel Tavares to be its first administrator, with the obligation to order the celebration of masses in the chapel of São Paulo in the Convent of São Domingos de Elvas for the soul of his first wife Esperança da Gama, giving to the priests 18 000 réis and oil for the candles. If they did not have children, it should succeed his cousin Luís da Silva de Vasconcelos and his heirs. This entail is composed of a "herdade da Cajola". Followed by an approval deed dated 1646-11-06 and an opening deed dated 1646-11-27.

Mascarenhas, Fernando (d.1646)

Will

Will by which Bento Mendes Mexia expresses his wish to be buried in the church of Santa Maria Madalena de Olivença. He establishes an entail with the remaining part of his properties, with an obligation of 150 annual masses for his soul and the souls of his children João Mendes Mexia and Beatriz Mendes Mexia. He bequeaths it to his wife, Maria Mendes Gaga, during her lifetime, under the condition that she helps support their daughter-in-law, Beatriz Lobo da Gama. The entail will pass to her, after his wife's death, and afterwards to their nephew, also called João Mendes Mexia, and to his son Bento, Bento's godson. If his godson doesn't have successors, the entail shall pass to Álvaro Mendes Mexia, great-nephew of the institutor, son of his niece Inês Mendes. He annexes 25 000 réis of his third part to the entail established by his father, João Mendes Valentim, as had been agreed with his brother, Manuel Mendes.

Mexia, Bento Mendes (flor.1645)

Will

Will by which Maria Luís, João Fangueiro's widow, established a chapel, entailing to it the majority of her assets. She designated her niece, Maria Sardinha, Pedro Aires' daughter, to administrate it, obligating her and her descendants to support the celebration of 20 annual masses for her soul. After the death of the first administrator, the chapel would be transmitted to one of her children or, if she died without leaving offspring, to Duarte, Manuel Fernandes Magro's son. The testator also left half of an orchard and mills in Varche to her sister, Catarina Luís, Rui Gomes' wife, with the obligation that her or her heirs celebrated 10 masses in the cathedral of Elvas or in the church of S. Pedro. She declared that her body had to be buried in that church. Followed by an approval deed issued on 1633-08-22.

Luís, Maria (d.1645)

Will

Will by which Maria Leitão, Ana Trigueiros and Margarida Trigueiros, João Leitão and Leonor Trigueiros' daughters, declared that, until the death of the last of them, the ones who survived would administrate their patrimony. After their demise, their estate would be inherited by António Trigueiros, their cousin, and subsequently passed to the descendants of his marriage to Maria de Barros. During his lifetime, he was allowed to sell, give or exchange whichever properties he wanted, except the lands (casal) in A dos Cunhados, Torres Vedras, whose revenues would perpetually support the celebration of 16 annual masses for the institutors' souls in the convent of S. António of Varatojo. If the testators' bodies were buried in the church of Espírito Santo of Monte Redondo, half of those perpetual masses would be prayed there. After their cousin's death, the entail composed of the properties in A dos Cunhados and the other remaining lands would be passed to a son or daughter of his choice. If he died without appointing a successor, the entail would be transmitted to his eldest son.
Followed by an approval deed issued on 1590-04-29.

Leitão, Maria (flor.1579-1590)

Will

Will by which D. Graça Ferreira da Fonseca, wife of Inácio de Mira Solteiro, entails her third part with the obligation of an annual mass in a place of her heir's choice. She designates her eldest son, António, as first administrator, and his descendants afterwards. If he dies without successors, the entail will pass to her other children, João, José or Madalena, in this order, and to their descendants.
Followed by the opening deed and the opening deed of the will, dated 1697-10-11.

Fonseca, Graça Ferreira da (d.1697)

Will

Will by which João de Saldanha declared that wanted to designate his wife D. Inês Antónia de Távora and his children to be his heirs. He wanted to be buried in his grave in the main chapel of the Convent of São Domingos, Santarém, where his parents were buried. He also declared that his eldest son António de Saldanha should succeed in the Morgado da Azinhaga and that he was obligated to incorporate half of his third. He should do the same in the Morgado de Santarém, to which the testator have spent 300 000 réis from his free holding assets. He also declared that his uncle António de Saldanha founded an entail, and established that it should be succeed by the testator's second son. This last entail is composed of a farm of Amendoeiras and the farm of Cabreira, on the outskirts of Alenquer, a public debt instrument of 40 000 réis in Alfândega de Lisboa, and some houses located in Lisboa. Followed by an approval deed dated 1662-07-03.

Saldanha, João de (d.1672)

Will

Will by which Álvaro Soares, arcediago de Barroso, expresses his wish to be buried in the main chapel of the church of the convent of S. Bento of Monção, which he wishes to rebuild with revenue from his properties in Ponte da Barca. He bequeaths his farmstead of Juste, in Monção, to his great-nephew, António de Magalhães de Meneses, son of Alexandre de Magalhães de Meneses and of D. Isabel de Castro, his niece, as an entail. It shall be annexed to the entail established by Álvaro's brother, Cristóvão de Castro, and his wife, Joana Marinho, of which António is also the successor, and will always be in the lineage of its administrators or in the lineage of Álvaro's father, Paio Gomes Pereira. He orders five chaplains to pray daily masses in the chapel of S. João Baptista of the main church of Monção, founded by his brother, and in the convent of S. Bento. If the obligations aren't fulfiled the entail will pass to the Misericórdia de Monção. Alexandre de Magalhães e Meneses shall have the usufruct of the entail during his lifetime, since he is a widower and hasn't remarried.

Castro, Álvaro Soares de (flor.1625-1627)

Will

Will by which Leonor de Macedo declared that she wanted to be buried in the Monastery of São Francisco, in Évora. She left half of the "herdade" in "Pigeiro", the "herdade" in “Alcamires” and half of some houses in Évora to her niece Isabel de Macedo, daughter of her brother Martim de Macedo, with the obligation to celebrate masses. If she died without heirs, it should succeed her sister and niece Leonor de Macedo or her eldest son.

Macedo, Leonor de (flor.1564)

Will

Will by which Antónia Serrão designates her sister, Mécia Serrão, as her universal heir and executor, bequeathing her all of her properties as a chapel with an obligation of 50 annual masses for her soul in the church of S. Tiago of Torres Novas. After her sister's death, the entail will be administered by her other sister, Maria Serrão, and afterwards by her granddaughter, Timótea, and her descendants.

Nisa, Antónia Serrão de (d.1677)

Will

Will by which Vidal Homem de Magalhães and his wife, Helena de Araújo, express their wish to be buried in the church of S. Pedro of Porto de Mós. They establish an entail with all of their properties, consisting of their houses, vineyards, farmlands and mills in Porto de Mós, with an obligation of four annual masses in their burial place. They designate as first administrators their great-nephew and niece, Manuel Homem de Magalhães and Sebastiana de Araújo, who should marry each other. The licenciado Bernardo Pereira Homem, Manuel's father, will be the administrator before the marriage is confirmed. The entail shall pass to the children of this marriage. If one of the nubents dies before it, the surviving one shall marry one of the deceased's siblings.

Magalhães, Vidal Homem de (flor.1653)

Will

Will by which Tomás de Abreu, Cavaleiro Fidalgo da Casa do Rei, appointed Bartolomeu Dantas, his son-in-law, to administrate the chapel established by Beatriz Dantas, his late wife. Therefore, he revoked a previous appointment deed he had made in which he designated Fernando Dantas to administrate it. The testator declares that his body had to be buried next to the grave of Beatriz Dantas, in the main church of Ponte de Lima. Followed by an approval deed issued on 1575-05-27 and an opening deed dated from 1579-03-04.

Abreu, Tomás de (d.1579)

Will

Will by which Beatriz de Azeredo annexes her "quebrada" of Golpilhares to the entail founded by her mother with the farmstead of Macieirinha, ordering an annual mass in the cathedral of Porto. She also establishes an entail with properties to be bought by her executor and heir and her estate in Ribeira de Febros, with the obligation of ordering another annual mass in the same cathedral. She designates her nephew, João de Valadares Carneiro, as first administrator of her chapel, and his son, Luís de Valadares, afterwards. If his lineage is extinguished, the entail will pass to the Misericórdia do Porto, with the obligation of marrying orphan girls.
Followed by the approval deed of the will, dated 1616-09-02.

Azeredo, Beatriz de (flor.1616)

Will

Will by which Ana de Azeredo expresses her wish to be buried next to her deceased husband, João de Valadares. She entails her casal da Macieirinha, near Massarelos, and her houses in rua das Cangostas, Porto, with the obligation of three annual masses in the cathedral of Porto. The casal already had an obligation of paying 500 reais to the same cathedral. She designates her daughter, Beatriz de Azeredo, as first administrator of this entail. After her death, it shall pass to her brother, Álvaro de Valadares, and to his descendants. Álvaro de Valadares and his wife, Antónia Carneiro, can annex this entail to one they establish in the future, as long as the masses she ordered are prayed.
Followed by the approval deed of the will.

Azeredo, Ana de (d.1585)

Will

Will by which André Velho de Azevedo declared that he wanted to be buried with his deceased wife Maria de Sousa Barbosa, in the chapel they ordered to built of invocation of Nossa Senhora do Carmo, in Monção. In their common last will they had incorporated their thirds into this chapel, which was composed of lands, vegetable gardens and houses in the parish of Nossa Senhora da Bela, in Monção, and a piece of the vineyard of “Pombeiro”. He also wanted to established the celebration of masses for his wife's soul. André Velho de Azevedo wanted to unit this chapel with the chapel of Nossa Senhora da Rosa, in the Church of Monção, founded by Pedro Vaz da Praça, of which he was the administrator. He designated his son Francisco da Cunha to be the administrator of this two chapels. Followed by an approval deed dated 1638-10-03.

Azevedo, André Velho de (flor.1638)

Will

Will by which Beatriz Mexia de Andrade, widow of Afonso da Veiga, declared that she wanted to be buried in the Church of Nossa Senhora dos Olivais, and ordered the celebration of masses for her, her husband and her parents' soul in the Monastery of São Vicente de Fora, in Lisboa. She designated Maria de Sousa de Pina, daughter of Diogo de Pina and Joana de Sousa, to be her universal heir. This entail is composed of houses located in Lisboa. Followed by an approval deed dated 1597-04-27.

Andrade, Beatriz Mexia de (flor.1596)

Will

Will made by João de Resende in Coimbra before he departed to Castille. He expresses his wish to be buried near his brother, Pedro Homem de Resende, in the chapterhouse of the convent of Santo António dos Olivais, Coimbra, as he had accorded with its priests. He entails the remaining part of his properties with the obligation of four annual masses over his tomb. He designates as administrator of this entail his niece, D. Joana de Sá de Miranda e Resende, and her successors afterwards. If she also inherits the entail founded by his brother, Pedro Homem de Resende, both entails will be united, and the four annual masses won't need to be prayed. He establishes conditions for the heirs of his and his brother's entails and declares that the properties which belong to them are listed in a notebook signed by him, where he also has copies of other documentation related to them.
Followed by an addition dated 1640-11-22.

Resende, João de (d.1643)

Will

Will by which Pedro Homem de Resende, tesoureiro do fisco, designates his brother, João de Resende, as his universal heir and executor. He expresses his wish to be buried in the chancel of the church of Santo António dos Olivais, Coimbra, next to his wife, D. Beatriz de Mesquita. He orders his brother to make a contract with the priests of that convent to establish a chapel there, with the invocation of Santo António and the obligation of a daily mass. The chapel should become his successors' burial place and his parents' bones should be transfered there. He also orders a mass on Nossa Senhora da Vitória's day in the church of Corpo de Deus of Coimbra. He requests João de Resende to establish an entail for him with his remaining properties, of which he shall be the first administrator. After his brother's death, the entail will pass to their sister, D. Jerónima Corte Real, and to her children. If she has no successors, it will pass to their cousin, D. Maria Corte Real, widow of Gaspar Nunes Barreto, and to her children. He bequeaths his other brother, frei Teotónio, money to buy books in compensation for annexing his legitime to his entail. If João de Resende can't fulfil his will, he requests frei Teotónio to fulfil it in his place, or to appoint another person.
Followed by an addition, dated 1628-01-25, by an approval deed and by the opening deed of the will, dated 1628-03-01.

Resende, Pedro Homem de (d.1628)

Will

Will made by João de Resende in Coimbra before he departed to Castille. He expresses his wish to be buried near his brother, Pedro Homem de Resende, in the chapterhouse of the convent of Santo António dos Olivais, Coimbra, as he had accorded with its priests. He entails the remaining part of his properties with the obligation of four annual masses over his tomb. He designates as administrator of this entail his niece, D. Joana de Sá de Miranda e Resende, and her successors afterwards. If she also inherits the entail founded by his brother, Pedro Homem de Resende, both entails will be united, and the four annual masses won't need to be prayed. He establishes conditions for the heirs of his and his brother's entails and declares that the properties which belong to them are listed in a notebook signed by him, where he also has copies of other documentation related to them.
Followed by an addition dated 1640-11-22.

Resende, João de (d.1643)

Will

Will by which Gonçalo Vaz de Campos, licenciado, declared that he wanted to be buried in the Church of Santa Cruz de Coimbra, where his wife Ana de Barros and his mother-in-law were buried, and then moved to the Monastery of S. Francisco de Portalegre, where he wanted to found his family chapel. He designated his nephew Gonçalo Vaz de Campos, son of João de Campos and his wife Beatriz Caldeira de Castelo Branco, to be its first administrator, with the obligation to order the celebration of masses in this church. After his nephew's death, it should succeed his wife Francisca Monteiro, and after her death, their eldest son or, in his absence, their eldest daughter. The institutor gave to his nephew all his assets located in Coimbra and Tentúgal.

Campos, Gonçalo Vaz de (flor.1607)

Will

Will by which António Machado declared that he wanted to be buried in the Church of Santo Milagre, in Santarém, with the obligation to celebrate masses. He also wanted to build in his farm an ermida of invocation of Santa Catarina. He left all his assets to his daughter D. Leonor Mascarenhas, and designated her to be the chapel's administrator. It should succeed in this entail her eldest son or, in his absence, daughter. If she did not have legitimate heirs, it should succeed the Misericórdia de Santarém with the obligation to celebrate thirty masses. Followed by an approval deed dated 1591-09-11 and an opening deed dated 1591-09-13.

Machado, António (d.1591)

Will

Will by which Álvaro de Valadares, son of João de Valadares and Ana de Azevedo, founded an entail, incorporating the farm of Póvoa and his third with the obligation to celebrate masses wherever he would be buried. He designated his wife Antónia Carneiro to be its first administrator and, after her death, his eldest son João Valadares Carneiro. If he did not have heirs, this entail should be succeeded by his second son Pantaleão and his heirs.

Valadares, Álvaro de (flor.1592)

Will

Will by which Rui Ferreira Furtado appointed his nephew, Duarte Pacheco Pereira, who was in Índia at that moment, to administrate the entail established by his father, Francisco Ferreira Furtado. He asked him to transfer his grandmother's remains from the church of S. Pedro of Fajozes to the church of Santa Maria of Galegos. The testator's body would be buried in the hermitage of S. António, where his father lied. Followed by an approval deed issued on 1618-12-19.

Furtado, Rui Ferreira (flor.1618)

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