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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (fl. 3-4, 61 a 64 v.º) feito em 1578-03-30, por António do Rego. O primeiro traslado feito em 1616-04-28 por Roque Ferreira Drumond, o segundo traslado em 1792.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a verba do testamento refere ser esta a última e derradeira vontade da testadora.
ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas anuais rezadas na igreja de Nossa Senhora da Conceição de Machico, duas ao Santíssimo Sacramento e três a Nossa Senhora, com responsos sobre sua sepultura.
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Conceição da vila de Machico.
SUCESSÃO: a filha Maria “que ora pari”, depois seu filho ou filha que ela nomeasse; na falta de sucessão, a administração da capela passaria para a confraria de Jesus da vila de Machico.
BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta na vinha do lugar de Gaula que herdou de seu pai, e “cabendo-me mais se tomara (…) em outra mais aonde me couber”.
ADMINISTRADOR EM 1580-11-22, data da primeira quitação: o marido; segue-se na administração a filha D. Maria de Mendonça e o marido desta, Filipe Moniz Barreto.
ADMINISTRADOR EM 1685-10-22: uma nota na folha de rosto, refere que António Nunes Machado possuía a a fazenda desta capela, que estava onde chama o Verdelho, freguesia de Gaula.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.
OUTROS DOCUMENTOS:
F. 48 v.º - 49 - Termos, datados de 1763 e 1764, de como o filho de Miguel da Mata, morador em Gaula, entregou nestes anos 4.100 réis do foro de oito alqueires de trigo e 2 frangos.

Freitas, Maria de (flor.1578)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 3-5 v.º) aprovado em 1563-08-16 pelo notário João Gonçalves. Refere-se um primeiro traslado feito em 1567-08-04.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente e «preza da prizão» do Senhor Deus; temia o dia e hora da morte e o temeroso juízo a que seria chamada; ordenar sua alma e consciência (f. 3 v.º)
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): três missas cantadas nas três festas de Nossa Senhora (da Encarnação, da Trindade e da Conceição) e duas missas rezadas com a oferta que a testamenteira quisesse, celebradas no convento de São Francisco, «todos os anos do mundo» (f. 4 v.º); sete missas em todas as Quaresmas; um alqueire de amêndoas à enfermaria de São Francisco e outro à Misericórdia do Funchal.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: o processo contém um breve de composição de pensões em atraso, datado de 1797-07-30 (fl. 131 a 136). A sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 75 a 120), por D. frei Joaquim de Menezes Ataíde, vigário apostólico da diocese do Funchal, reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
SUCESSÃO: nomeia a sobrinha Joana de Resende sua herdeira universal e testamenteira, com a condição de ela ou seus herdeiros, ou outro qualquer a quem ela deixar os seus bens, cumprisse os legados estipulados. Joana de Resende casaria com Manuel de Brito de Oliveira.
BENS VINCULADOS: todos os seus bens móveis e de raiz, não identificados no testamento.
ADMINISTRADOR EM 1597, data do primeiro auto de contas: Lourenço de Brito de Oliveira, depois sua mulher e viúva Catarina.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas de Vasconcelos.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 3-5 v.º); outro traslado de 1618 em fólios não numerados devido ao meu estado de conservação do processo):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, pela muita devoção ao santo, na capela onde jaz o marido.
LEGADOS: à criada Paula, caso não seja casada por altura da sua morte, manda que se lhe pague conforme a escritura feita.
A testadora era natural e moradora na cidade do Funchal. Refere a sobrinha Ana de Resende, que não teria qualquer direito à sua fazenda.
LITERACIA: o testamento é assinado por Gonçalo Ribeiro, a rogo da testadora, não se diz o motivo.

Resende, Francisca de (flor.1563)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de casamento, dote e testamento (f. 15-19) celebrada em 1550-05-05, feita por Afonso Coelho a sua única filha Isabel Coelho e seu noivo Manuel Fernandes, filho de Diogo Fernandes, tabelião. Escritura redigida pelo tabelião Afonso Anes Fraguedo.
ENCARGOS (ANUAIS): dispõe o encargo de dez missas anuais, cinco por sua alma e outras cinco pela da mulher, no mosteiro de São Francisco. Porém, caso a filha morresse mais cedo, o marido ficaria com o encargo de quarenta missas anuais, por alma dos mesmos e da filha; e caso o genro falecesse antes da filha e esta não tivesse filhos, então a fazenda a Diogo Fernandes (pai do genro) e seus herdeiros, igualmente onerada com as quarenta missas. Durante largos anos, prestaram-se somente contas de 10 missas anuais, erro de contas que é assinalado no despacho do juiz do Resíduo de 1775-12-19 (f. 36), onde manda dar nova vista aos autos. Em 1776, o administrador Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos, interpõe embargos alegando que há mais de um século só prestavam contas de dez missas anuais. A sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1783-08-22 (f. 54 v.º), determina que se tome a conta e notifique o administrador conforme requer o procurador do Juízo (ou seja, que a conta se faça em relação às quarenta missas e não às dez).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: A sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 89 a 131), reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. Em 1796 e 1802 (f. 59-62 e 71-76) o administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos obtém da Santa Sé instrumentos de composição de missas atrasadas.
SUCESSÃO: na escritura privilegia-se a primogenitura de preferência masculina, não tendo os dotados um filho varão, herdaria uma filha, depois seus descendentes; não tendo descendência, nomeariam na pessoa de geração mais próxima, à sua escolha, sempre em macho.
BENS VINCULADOS: terça dos seus bens móveis e de raiz, fazendo-a "mistica com a de sua molher" (f. 16 v.º), que seria imposta num assentamento de casas defronte do Colégio e um serrado de canas. O testador recomenda que estes bens nunca se possam perder por nenhuma via. O dotado Manuel Fernandes e seu pai Diogo Fernandes tomam posse destes bens e de uma escrava em 1550-05-07 (fl. 20, v.º-21). Em 1724-01-17 (f. 28) procede-se ao sequestro de uma fazenda abaixo da Nazaré para pagamento das missas em atraso de trinta anos.
OUTROS VÍNCULOS: administra a terça da mulher Guiomar de Viana, que a deixara ao filho Pedro, entretanto falecido, com encargo de cinco missas anuais. O instituidor junta esta terça à dele.
ADMINISTRADORES: em 1645, D. Brites Mariz, viúva de Agostinho de Ornelas e Vasconcelos. De acordo com uma declaração do padre António Lopes Maciel, datada de 1645 (fl. 5), antes, estas casas haviam pertencido a D. Maria Correia, mulher de João de Bettencourt, que depois a vendeu, encontrandose esta capela “sonegada” e “sem papeis” há 16 anos. Uma declaração de Simião de Freitas Correia,
irmão de D. Maria Correia, (fl. 8) refere que sua irmã possuiu esta fazenda mas vendeu-a a Manuel Fernandes Rocha, mercador. Segue-se uma notificação a D. Brites Mariz (fl. 9 v.º), tendo esta afirmado que vive nas casas desta capela mas desconhecia a existência desta pensão.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.
OUTRAS INFORMAÇÕES DA ESCRITURA DE DOTE E TESTAMENTO (f. 15-19) E DO AUTO DE POSSE (f. 19 v.º-21):
FILHOS: Pedro, falecido. Quanto à moça que tem em casa, chamada Violante, “que dezia ella ser sua filha”, caso ela ou seus herdeiros provem que é sua filha, deserda-a por lhe “desobedecer e desonrar […] lansar com hum negro cativo (…)”; no auto de posse, torna a declarar que não é sua filha, esclarece que está em sua casa por “lha trazerem de Portugall e o servia” (f. 19 v.º).
ENTERRAMENTO: mosteiro e São Francisco, do Funchal, sepultura da mulher.
ESCRAVOS: Maria, preta da Guiné, deixa à sua filha ora dotada, podendo esta posteriormente fazer o que entendesse, quando fosse maior de idade.
TESTEMUNHAS da escritura: Álvaro Enes, mestre escola que ensina moços; João Francisco, ferreiro; Baltazar Gonçalves, cavaleiro, morador em Santo António; Manuel Fernandes, sapateiro; António Gonçalves, ferrador; Pedro Anes “landeiro”, todos moradores na cidade do Funchal.
TESTEMUNHAS do auto de posse: António Luís; João Barradas, tabelião; Francisco Gomes, tabelião; Pedro Nunes, cidadão; Afonso Enes Fraguedo, tabelião.
LITERACIA: assina o auto de posse.

Coelho, Afonso (flor.1550)

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Will by which padre Pedro Gil Barrento expresses his wish to be buried in the convent of Nossa Senhora da Conceição of Castelo de Vide and established an entail composed of his farmlands and vineyards in Castelo de Vide and Marvão with the obligation of a daily mass for his soul. He named his nephew Gaspar Mouzinho as first administrator during his lifetime and, after his death, he would be chose one of his legitimate sons to succeed him, and from there on the succession should continue, preferably by appointment. No illegitimate son could ever be appointed on the administration and any administrator who married with a person of the so-called "infected races" would be deprived from the administration.

Barrento, Pedro Gil (d.1689)

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Will by which Ana Gomes expresses her wish to be buried in the church of S. João of Castelo de Vide. She establishes an entail composed of orchards and tapadas in Porto da Maia with a perpetual obligation of thirty masses celebrated every year. The institutor named her brother licenciado António Gil as first administrator during his lifetime and, after his death, he would appoint a relative to succeed him and from there on the succession should continue by appointment.

Gomes, Ana (flor.1645)

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Will by which António Pires Nogueira expresses his wish to buried in the church of Nossa Senhora da Devesa of Castelo de Vide. He establishes an entail composed of his remaining properties with a perpetual obligation of seventeen masses celebrated every year. The institutor named his wife Catarina Carrilho as first administrator during her lifetime and, after her death, she would be succeeded by Simão Fernandes, brother of the institutor. After the death of Simão, he would be succeeded by his son Salvador or his son Pedro, and from there on the succession should continue on their heirs or the closest relative of the institutor's bloodline.

Nogueira, António Pires (flor.1624)

Will

Will by which Maria Mouzinho, widow of doutor António de Sousa Cardoso, expresses her wish to be buried in the convent of Nossa Senhora da Conceição of Castelo de Vide. She orders that all the remaining assets of her reserved portion should be split in two equal parts founding two entails with a perpetual obligation of two annual masses each. She named her nephews Manuel and Lázaro as first administrators and their descendants after them. If they had none, the administration would be handed to the closest relative.

Mouzinho, Maria (flor.1641)

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Will by which Luzia Manuel, Manuel Fernandes' widow, expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco of Castelo de Vide and establishes two entails. The first entail was composed of a vineyard, it would have a perpetual obligation of 10 annual masses and would be administrated by her nephew padre Lourenço Carrilho. He would be succeeded by his sister Maria Carrilho, who would also inherit a house with a perpetual pious obligation of three masses celebrated every year, and she would be succeeded by her descendants. The second entail would be composed of another vineyard and an olive grove and would be administrated by Maria Álvares, niece of the institutor, with a perpetual obligation of four annual masses celebrated every year. She would be succeeded by her descendants or, if she had none, by her niece Catarina Moniz. She also appoints the eldest son of Domingos Rodrigues as administrator of the chapel founded by her husband.
Followed by a first codicil regarding the second entail and a second codicil disposing over non-entailed assets.

Manuel, Luzia (flor.1649)

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Will made by Maria Ferreira Beata, mulher devota, in which she disposed, among other dispositions, that her body should be buried on the grave of her parents in Alpalhão.

Ferreira, Maria (d.1650)

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Will of Isabel Cabral, widow of João Álvares de Caminha, bequeathing 5 000 cruzados, from her available portion, to the entail she founded with her son, Manuel de Caminha, approving it. She also bequeaths her farmsteads (quintas) of Nossa Senhora da Luz and Pombal, in the outskirts of Almada, to Simão de Caminha and João Álvares de Caminha, her sons, entailing the first one to a chapel, with the pious obligation of two annual masses. Her farmstead of Romeira, in the outskirts of Almada, entailed to her entail, will have the same obligations of the farmstead of Nossa Senhora da Luz. The testator also declares that the entail's administrators will be the administrators of her chapel of Espírito Santo in the monastery of S. Francisco of Lisbon.
Will approved in 1577-09-17 and opened in 1583-05-30.

Cabral, Isabel (d.1583)

Will

Will of João Durães and Marta Gonçalves, ordering that they should be buried in the church of São Martinho de Friastelas, and leaving their reserved portion to their daughter Ana.

Durães, João (flor.1653)

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Will by which Iseu Pereira, wife of Martinho Vaz Castelo Branco, expresses her wish to be buried in the cathedral of Portalegre. She declares that her reserved portion, headed by her herdade dos Cantos, in Monforte, should be split in three equal parts in order to institute three entails, that should be administrated by her husband during his lifetime, and, after his death, by her sons Nuno Vaz, Trajano Rodrigues and Gonçalo Vaz, and their descendants after them. If any of them decided to became a clergyman or if any of them had no children, the entailed assets should be handled to the others, and, if none of them had children, their brother João Rodrigues or the closest relative would receive the administration. Each entail or chapel would have a perpetual obligation of three masses celebrated every year. None of them could marry against the will of their father, or, otherwise, would lose the administration.

Pereira, Iseu (flor.1614)

Will

Will made in Portalegre by which D. Maria Mendes, wife of capitão Luís Pereira de Sequeira, expresses her wish to be buried in the church of S. Martinho and establishes an entail with her remaining properties, with an obligation of ten annual masses. She named her son João Mendes as first administrator and his descendants after him. If he had none, the administration would be handed to his cousin, Maria da Anunciação, with twenty more masses. In case Maria inherited the administration, Beatriz Mendes would succeed her and after her death the entail would pass to the cathedral of Portalegre with the perpetual obligation of one weekly mass.

Mendes, Maria (d.1686)

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Will by which Maria Martins, wife of Manuel da Videira, almocreve, expresses her wish to be buried in the church of S. Lourenço of Portalegre and establishes an entail and chapel composed of the assets that remained of her avaliable portion, over which she imposed a perpetual obligation of three masses celebrated every year. She named her husband as first administrator and, after his death, the succession would continue on her sister Beatriz Martins, then on her sister Guiomar Martins and from there on on the closest relative of the institutor.

Martins, Maria (d.1680)

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Will made in Nisa by Diogo Dias Galeano in which he ordered his burial in the main church of Nisa and established an entail composed of all the assets that remained of his own reserved portion, with a perpetual obligation of eight masses celebrated every year. To administrate it he named his wife Maria Calva, during her lifetime, and, after her death, she would be succeeded by their daughter Beatriz Mouzinho, wife of Rui Dias Galeano, and after her death, the succession should always continue, preferably, on the eldest male heir. If they had no children, the administration would be handled to the descendants of Fernando Gomes, with the same condition, or the closest relative. Diogo disposed that the properties that he inherited from his father, Álvaro de Semedo, that had a perpetual mass obligation of four masses celebrated every year should be henceforth incorporated on the entail.

Galeano, Diogo Dias (d.1668)

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Will made in Nisa by Rui Dias Inchado, in which he expressed his wish to be buried in the church of the Misericórdia of Nisa and ordered the foundation of three entails. The first entail would be composed of a land of Vale de Figueira, over which he imposed a perpetual pious obligation of one mass celebrated every year and to administrate it he named his son Diogo Dias Galeano and, after his death, the succession should always continue on the eldest male heir. The second entail would be composed of another land in the place of Abrunheira, over which he imposed a perpetual pious obligation of one mass celebrated every year and to administrate it he named his son Álvaro de Semedo and, after his death, the succession should always continue on the eldest male heir. The third entail would be composed of two lands, over which he imposed a perpetual pious obligation of one mass celebrated every year and to administrate it he named his son Fernando Gomes and, after his death, the succession should always continue on the eldest male heir. If any of them died without children, the administration would be handled to one of the other brothers.

Inchado, Rui Dias (flor.1617)

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Will made by Diogo de Sampaio, in which he expressed his wish to be buried in the Misericórdia of Nisa, next to his wife, Leonor Vaz, and established four entails with masses in his burial place. The first entail would be composed of the tapada do Pombal and had an obligation of three annual masses. He named his eldest son, Manuel Semedo, as first administrator. The second entail would be composed of the tapada da Alvada and had an obligation of an annual mass. He named his son Simão de Sampaio as first administrator. The third entail would be composed of the tapada das Fontainhas and had an obligation of one annual mass. He named his son Gonçalo as first administrator. The fourth entail would be composed of some houses in Nisa, and had an obligation of another annual mass. He named his son Brás as first administrator. All of them would be succeded by their eldest sons or closest male relatives.

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Will made by Maria de Almeida, in which she expresses her wish to be buried in the chapel of Trindade in the church of S. Tiago of Marvão and establishes three entails. The first entail was composed of her estate do Porto de João de Arelha, it would have a perpetual obligation of 31 annual masses and would be administerd by Maria de Almeida's nephew, padre Lourenço Mouzinho, followed by his brother, Simão Fernandes Mouzinho, and his descendants. The second entail was composed of a vineyard in the place of Légoa, it would have a perpetual obligation of an annual mass and it would be administered by Maria de Almeida's nephew, padre Manuel Mouzinho, who would appoint the next administrator among his sisters. The third entail was composed of the institutor's houses, it would have a perpetual obligation of three annual masses and would be administered by her niece, Maria, and her descendants after her.

Almeida, Maria de (d.1622)

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Will by which Diogo Dias expresses his wish to be buried in the main church of Montalvão and establishes an entail with all his remaining properties, with a perpetual obligation of 12 annual masses. He named Simão Fernandes, his nephew, as first administrator during his lifetime and, after his death the succession should continue, preferably, on his closest descendants, or, if he had none, on the closest relative of the institutor's lineage.

Dias, Diogo (d.1666)

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Will by which padre Simão Belo, clérigo de missa, expresses his wish to be buried in the main church of Montalvão and establishes two entails. The first one was composed of his houses in Montalvão, it would have a perpetual obligation of an annual mass and would be administered by Maria Gonçalves, a girl he raised on his house, who would be succeeded by her descendants. The second entail was composed of a vineyard in the place of Palhais and houses in Montalvão, it would have a perpetual obligation of two annual masses and would be administrated by the institutor's nephew, Filipe Belo, who would appoint one of his children to succeed him.

Belo, Simão (d.1632)

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Will by which Margarida Vaz de Basto expresses her wish to be buried in the church of Espírito Santo of Nisa in the tomb of her uncle Luís Soares Galhardo, near the altar of Nossa Senhora da Esperança. She establishes an entail composed of her houses, with a perpetual pious obligation of two annual masses and designates her sisters, whose names are not mentioned, as first administrators, with the obligation of appointing the the future administrator among their relatives most in need. From then on the succession should continue by appointment.

Basto, Margarida Vaz de (d.1692)

Will

Will by which Isabel Gonçalves expresses her wish to be buried in the main chapel of the church of S. Lourenço of Portalegre, in her daughter's tomb, and establishes an entail composed of a vineyard and an olive grove with a perpetual obligation of 15 annual masses. She named her sister Maria Gonçalves as first administrator during her lifetime and, after her death, her niece, Joana Cardoso, and from there on the succession should continue, preferably, on the eldest heir. If Maria had no children, the administration would be handed to one of her siblings or to António Gonçalves, brother of the institutor, or one of his children.

Gonçalves, Isabel (flor.1623)

Will

Will by which padre Manuel de Sampaio expresses his wish to be buried in the hermitage of S. Sebastião of Nissa and establishes an entail with a perpetual obligation of 30 annual masses over his burial place. He named his brother Fernando Gonçalves de Sampaio as first administrator during his lifetime and, after his death, he would be succeeded by his nephew Diogo de Sampaio, son of his brother António de Sampaio, but only if Diogo's brother João de Sampaio didn't receive the administration of the chapel of S. Sebastião, otherwise it would pass to Fernando Gonçalves' children, to prevent accumulation. From there on the succession should continue, preferably, on the eldest male heir. All entailed assets should be registered in a book for proper inventory.
Contains a codicil disposing over non-entailed assets.

Sampaio, Manuel de (flor.1622)

Will

Will by which António Pais expresses his wish to be buried in the church of the convent of S. Francisco of Portalegre and establishes an obligation of 30 annual masses. He named his wife Maria Tavares as first administrator and, after her death, she would be succeeded by a son or daughter of Francisco Pais and a son or daughter of Ana Ribeiro, with the condition that they would marry one another, and from there on the succession should continue, preferably, on the eldest heir.

Pais, Antonio (d.1588)

Will

Will by which Pedro Silveiros expresses his wish to be buried in the church of the convent of S. Francisco of Portalegre, in which he ordered the foundation of an entail composed of his remaining properties with a perpetual obligation of seven annual masses. The institutor named his niece Catarina as first administrator and, after he death, the succession should continue, preferably, on the eldest male heir. Catarina would only receive the administration when she comes of age, and until then, her eldest brother would administrate the entail as her tutor. The first administrator was obliged to make an inventory of all entailed properties.

Silveiros, Pedro (d.1615)

Will

Will by which Joana Tavares, António Pais' wife, expresses her wish to be buried in the church of the convent of S. Francisco of Portalegre and establishes three entails composed of of her farmlands and houses in Portalegre, each of them with a perpetual obligation of an annual mass each over her tomb. She named her nephew Manuel Tavares and her nieces Guiomar and Madalena to administrate those entails during their lifetimes with the condition that each one would appoint an administrator to succeed on the administration with the same conditions, and from there on the succession should always continue by appointment.

Tavares, Joana (d.1583)

Will

Will by which Joana Tavares, António Pais' wife, expresses her wish to be buried in the church of the convent of S. Francisco of Portalegre and establishes three entails composed of of her farmlands and houses in Portalegre, each of them with a perpetual obligation of an annual mass each over her tomb. She named her nephew Manuel Tavares and her nieces Guiomar and Madalena to administrate those entails during their lifetimes with the condition that each one would appoint an administrator to succeed on the administration with the same conditions, and from there on the succession should always continue by appointment.

Tavares, Joana (d.1583)

Will

Will by which André Zuzarte de Campos Tavares and his wife Inês Tenreiro, express their wish to be buried in the convent of S. Francisco of Portalegre and establish an entail with a perpetual obligation of two annual masses. They named their eldest granddaughter Mariana Zuzarte as first administrator during her lifetime and, after her death, the succession should continue, preferably, on the eldest male heir. If Mariana had no heirs, the administration would be transmitted to her sister Madalena with the same conditions, and if she also had no children, then André Zuzarte, son of the institutors, would receive the administration, but he would be succeeded by his second-born son, so that the first born could not accumulate the administration of this entail with another one he already administrated. No administrator could never perpetrate crimes of lese-majeste nor marry with a person of the so-called "infected races", or otherwise would be deprived from the administration. All administrators were obliged to annex their own reserved portions to the entail.

Campos, André Zuzarte de (d.1654)

Will

Will made by Diogo Lourenço Mourinhos in which he ordered to be buried in the Church of Santa Maria in Castelo de Vide and founded an entail with a perpetual pious obligation of two masses celebrated every year. The institutor named his wife Catarina Fernandes as first administrator during her lifetime and, after her death, she would be succeeded by Leonor Martins, who would administrate during her lifetime. Leonor would be succeeded by Isabel Rodrigues, daughter of the institutor, and from there on the succession should continue, preferably, on the eldest heir. This entail is composed of a "tapada" in the place of Ameixoeira in Castelo de Vide.

Mourinhos, Diogo Lourenço (flor.1625)

Will

Will of Helena Machada, instituting a chapel in the church of Santa Maria Madalena, in Monforte, with the obligation of 28 annual masses, appointing as administrator her brother Manuel de Almeida and his offspring.

Followed by the approval deed (1657-05-03, fls. 52-52v).

Machado, Helena (flor.1657)

Will

Will made by Diogo de Sampaio, in which he expressed his wish to be buried in the Misericórdia of Nisa, next to his wife, Leonor Vaz, and established four entails with masses in his burial place. The first entail would be composed of the tapada do Pombal and had an obligation of three annual masses. He named his eldest son, Manuel Semedo, as first administrator. The second entail would be composed of the tapada da Alvada and had an obligation of an annual mass. He named his son Simão de Sampaio as first administrator. The third entail would be composed of the tapada das Fontainhas and had an obligation of one annual mass. He named his son Gonçalo as first administrator. The fourth entail would be composed of some houses in Nisa, and had an obligation of another annual mass. He named his son Brás as first administrator. All of them would be succeded by their eldest sons or closest male relatives.

Sampaio, Diogo de (d.1603)

Will

Will made by Diogo de Sampaio, in which he expressed his wish to be buried in the Misericórdia of Nisa, next to his wife, Leonor Vaz, and established four entails with masses in his burial place. The first entail would be composed of the tapada do Pombal and had an obligation of three annual masses. He named his eldest son, Manuel Semedo, as first administrator. The second entail would be composed of the tapada da Alvada and had an obligation of an annual mass. He named his son Simão de Sampaio as first administrator. The third entail would be composed of the tapada das Fontainhas and had an obligation of one annual mass. He named his son Gonçalo as first administrator. The fourth entail would be composed of some houses in Nisa, and had an obligation of another annual mass. He named his son Brás as first administrator. All of them would be succeded by their eldest sons or closest male relatives.

Sampaio, Diogo de (d.1603)

Will

Will by which António Forjaz da Costa expresses his wish to be buried in the convent of S. Francisco of Portalegre. He declares that, as administrator of the entail founded by his brother, Francisco da Costa Forjaz, he had recovered one of his entailed properties which had been seized because of debts. He establishes an entail composed of a vineyard and an olive grove, over which he imposed a perpetual obligation of two annual masses celebrated every year in the convent of S. Francisco. He names his daughter Mariana as first administrator, and one of her daughters, afterwards. If she died without children, the administration would be handed to António's eldest daughter, Antónia, with the same conditions, and, after her death, the entail would be annexed to the one founded by Francisco da Costa Forjaz.
Includes a declaration deed disposing over non-entailed assets.

Costa, António Forjaz (flor.1683)

Will

Will by which Catarina de Aroso expressed her wish to be buried in the church of Espírito Santo of Nisa and established an entail composed of urban grounds, houses and an olive grove over which she imposed a perpetual obligation of twenty annual masses. She named her husband Filipe Antunes as first administrator with the condition that he would appoint a person of her bloodline to succeed him with the same conditions.

Aroso, Catarina de (d.1666)

Will

Will made in Nisa by Lourenço Dinis de Morais, in which he ordered the foundation of an entail composed of properties in Nisa and Crato with a perpetual obligation of two trinitaries of masses celebrated every year. He named his niece Catarina Maria as first administrator during her lifetime and, after her death, she would be succeeded by her second born son, whose name is not mentioned, or any of his brothers, with the condition that no administrator acumulated the administration of this entail and of the entail founded by the father of the institutor. From there on the succession should always continue, preferably, on the eldest male heir, or, on in case his lineage became extinguished, the administration would be handled to the Misericórdia of Crato. No administrator could ever marry with a person of the so called "infected races", because he would otherwise lose the administration.

[Contains a description of the assets that belong to the chapel at the end of the record].

Morais, Lourenço Dinis de (d.1697)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-12 v.º) aprovado em 1546-09-02, no Vale dos Amores, Calheta; aberto em 1546-09-15, na presença do juiz ordinário Francisco da Costa de Sequeira e do vigário Aleixo Gomes; traslado de 1796.
MOTIVO DA FUNDAÇÃO (testador): encontrava-se enfermo do corpo; "dezejando pôr e emcaminhar esta (...) alma pecadora marchar em saudavel carreira que possa para a salvar e chegar aquela Alteza de Gloria e bem aventurança do Paraizo para que foy criada com ajuda da Santissima Trindade em quem bem e verdadeiramnete creio" (f. 3).
ENCARGOS PERPÉTUOS: 12.000 réis anuais para celebrar uma missa quotidiana por suas almas, celebrada onde estiver seu jazigo (f. 8, na folha seguinte refere missa perpétua).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: pela redução de 1814-03-20, ficou esta capela anexa à capelania da Lombada com pensão de dez missas anuais (informação na f. 43). Uma informação inscrita na f. 44, datada de 1818-11-11, informa que os autos de redução se encontram junto aos autos da capela de D. Guiomar de Couto, encontrando-se na f. 41 a confirmação definitiva dessa redução. Em 1819-01-28 o adminstrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas de todas as suas capelas (f. 45-51-tradução).
SUCESSÃO: nomeiam o filho António Rodrigues Mondragão, sucedendo-lhe o filho macho mais velho, privilegiando-se na sucessão a primogenitura de preferência masculina: não havendo filho macho, virá ao segundo filho, e não tendo este filho macho passaria a seu irmão "e asim andara em sua linha masculina". Estabelecem a seguinte condição: caso algum descendente quisesse diminuir ou mudar esta sua vontade, "nem prestando alguma bula ou despensaçam", perderia a herança e sucessão (f. 9).
BENS VINCULADOS: tomam as terças dos seus bens e designam expressamente todas as moradas de casas que possuem no Funchal. JUNÇÃO DE BENS AO VÍNCULO: Posteriormente, o filho António Rodrigues Mondragão, no seu testamento aprovado em 1581-06-23, anexa a sua terça ao morgadio dos pais, sem todavia lhe acrescentar qualquer outo encargo, a fim de “se perpetuar melhor este legado indo a fazenda em crescimento”. Vincula os seguintes bens: 600 réis de foro pagos aos herdeiros de Sebastião de Morais de umas casas na rua do Esmeraldo; casas na rua Direita onde vivia o cónego Jerónimo Dias; um pedaço de terra comprado a João Mendes de Miranda e 300 réis de foro de umas casas que foram do almoxarife Álvaro Fernandes e de sua mulher Isabel de Oliveira.
SUB-ROGAÇÃO DE BENS: no século XIX, procedeu-se à sub-rogação de propriedades desta capela, tornando-as livres e alodiais, como se segue: i) f. 56/57 - verba declaratória de 1847-12-22 refere a sub-rogação das casas n.º 4, 5 e 6 da rua do Esmeraldo e da casa n.º 6 sita nos Varadouros, por igual valor em parte de benfeitorias livres no sítio do Palheiro Ferreiro; ii) f. 58/58 v.º - verba declaratória de 1852-11-03 refere a sub-rogação das casas sobradadas n.º 6 e 8 da Rua dos Mercadores, por parte de um armazém com estufa do prédio denominado Palácio do Perú. Deste processo, a f. 63 v.º/64 v.º, constam ainda extratos de títulos de confrontações de propriedades vinculadas pertencentes a esta capela e à de D. Maria de Vasconcelos, mulher de Francisco de Vasconcelos Bettencourt.
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: António Rodrigues Mondragão e o Conde de Carvalhal.
OUTROS VÍNCULOS INSTITUÍDOS: capela com o encargo de uma missa cantada anual por alma de Lucas Serrão e dele testador, imposta numas casas sobradadas sitas defronte da Alfândega, com quintal que entesta com casas de Álvaro de Oliva, que o instituidor João Rodrigues Mondragão deixou ao hospital da Misericórdia do Funchal. Não se prestam contas deste vínculo neste processo.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO DO TESTADOR João Rodrigues Mondragão (f. 2 a 12 v.º):
Condição social: "muito nobre" (f.10 v.º, aprovação do testamento).
TESTAMENTEIROS: a mulher Maria Rodrigues e o filho António Rodrigues Mondragão; como ajudantes a filha Ana Morante e seu marido Ambrósio de Brito.
OUTROS FILHOS: Francisco Rodrigues e João Baptista.
VESTES: uma vestimenta de chamalote preta e um frontal do mesmo para as missas da Quaresma, legados à casa de Nossa Senhora da Estrela.
OUTROS LEGADOS: à Misericórdia da Calheta, 50 varas de lona para reparo das camas e 20.000 réis para aquisição de um foro; a João Coelho, com quem teve negócios e “tratou” em Cabo Verde, deixa 100.000 réis; à Beatriz e Ana Esteves, filhas do defunto Pedro Esteves, deixa 5000 réis a cada uma para ajuda de seus casamentos.
CRIADOS: 30.000 réis a Paulo de Araújo por serviços prestados; 20.000 réis a João Afonso, morador no Funchal, por serviços prestados; 30.000 réis a António de Espínola por serviços prestados; a Sebastião Rodrigues 10.000 réis, na condição de servir três anos a sua senhora.
ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta, onde parecer melhor a seus testamenteiros, "sem pompa e vaidade" (f. 3 v.º-4).
TESTEMUNHAS: genro Ambrósio de Brito; Paulos de Araújo; Cristóvão Esteves, clérigo de missa; Diogo Fernandes, tabelião; Sebastião Dias, seu criado; António Rodrigues de Mondragão, filho do testador.
LITERACIA: testamento feito e assinado pelo genro Ambrósio de Brito.
Outras informações do testamento de António Rodrigues Mondragão, filho do testador (f. 17 a 24):
Refere-se que o testador estava prestes a embarcar para o reino.
TESTAMENTEIROS: a mulher e “boa amiga” Beatriz de Andrade, o filho Garcia de Mondragão, o irmão, o sobrinho e o cunhado Jorge de Andrade.
OUTROS FILHOS: Bartolomeu, Francisco, Constança e Lourença. O testador recomenda aos tutores a instrução dos filhos “sempre metidos em colégios debaixo de sujeição e deseplina dos padres da Companhia”. Quanto às filhas, “se devião meter freiras que he o mais seguro estado que se lhe pode dar nem a elas lhes fica para poderem tomar outro”.
ENTERRAMENTO: no mosteiro de São Francisco, na sua capela de São João, para onde manda que também sejam trasladados os ossos de seus pais, que jazem na igreja do Espírito Santo da Calheta.

Mondragão, João Rodrigues (flor.1546)

Will

Will of Maria Ramos, widow of João Rodrigues, entailing again all her assets to the chapel of Nossa Senhora da Conceição, located in the parish of Nossa Senhora da Silva, in the outskirts of Valença, that she founded with her husband by a common will, written while they lived in Lisbon, and describing the main clauses of that foundation. They had appointed as the chapel's first administrator padre João Freire, João Rodrigues' relative, and, after his death, Gaspar Mendes, his eldest nephew.
Will approved in 1670-08-13 and opened in 1670-10-27.

Ramos, Maria (d.1670)

Will

Will made by padre António Dias Temudo in which he ordered the foundation of two entails that would be administrated by his sons António Dias Carrasco and Álvaro de Moura, both legitimized with royal permission. The first entail would be composed of houses, lands, orchards and other assets in Nisa's district, over which he imposed a perpetual pious obligation of thirty masses celebrated every year on the mother church of Nisa, and to administrate it he named António Dias Carrasco during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably, on the eldest male heir. The second entail would also be composed of four estates, lands and houses over which he imposed a perpetual pious obligation of thirty masses celebrated every year on the mother church of Nisa, and to administrate it he named Álvaro de Moura during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably, on the eldest male heir. The institutor expressed his wishes to found those entails to ensure that the memory os his House would endure forever, ordering António to preserve an oratory that he held on his own house that would serve as head of his entail. Children born out of legitimate marriage would be immediatly excluded from the administration of the entail, as well as anyone convicted with crimes of lese-majeste.

Temudo, António Dias (d.1676)

Will

Will of father José Tinoco Vieira. The testator declares that he had built a chapel dedicated to São Veríssimo, next to the house where he was born, in Santa Maria de Telhado, to which he also bequeathed lands in São Cristóvão de Pico de Regalados. He appointed his brother João Tinoco Vieira as administrator. The chaplain was to be a suitable person recruited from among the relatives of the founder's father or mother. The documents relating to the chapel and its property were to be recorded in the "Livro das Capelas da cidade de Braga".

Followed by the approval deed (1692-03-26, fls. 14v-15) and the opening deed (1692-04-02, fl. 15).

Vieira, José Tinoco (flor.1692)

Will

Will of Francisco Gonçalves Valente, instituting a chapel with the obligation of two annual masses, entailing estates in São Miguel de Roriz. As administrator, he appointed his grandson Francisco de Lima, who should use the entail's revenues to support himself during his studies to become priest. If he did not followed an ecclesiastical career, the administrator should pass to another of Francisco Gonçalves Valente's daughters, Catarina Francisca.

Valente, Francisco Gonçalves (flor.1691)

Will

Will of Domingos Gonçalves and Cristina Barbosa, residents in São Miguel de Roriz, instituting an entail and appointing as first administrator their grandson Domingos, son of João Domingos, or alternatively a son of their son-in-law Sebastião Fernandes. The entail administrator had the obligation of celebrating two annual masses for their souls, or six masses if the administrator was a layman.

Gonçalves, Domingos (flor.1681)

Will

Will made by padre frei António Rodrigues Sarzedas, administrator of the entail founded by his aunt Beatriz Rodrigues Sarzedas, in which he appointed his sister Maria Rodrigues Sarzedas to succeed him on the administration. He mentioned that this entail had a perpetual obligation of ten masses celebrated every year.

Sarzedas, António Rodrigues (flor.1664-1665)

Will

CAPELA DE LOPO REBELO, cidadão da cidade do Funchal:
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Lopo Rebelo aprovado em 1581-11-03 pelo notário Francisco Cardoso.
ENCARGOS ANUAIS: um cruzado para missas no mosteiro de São Francisco.
SUCESSÃO: a filha Beatriz Rebelo, na condição de cumprir o seu testamento e não se apartar da madrasta Catarina Marques. Caso casasse ou fosse freira, então «levara sua tersa pera aonde quizer e lhe couber sem ningem lho empedir» (f. 13).
BENS DO VÍNCULO: lugar do Farrobo, São Gonçalo.
ADMINISTRADOR EM 1593-04-10, data do primeiro auto de contas e quitação (f. 8-9): a filha Beatriz Rebela. Em 1595 (f. 7) é citada a mulher de Lopo Rebelo, mas comparece o filho Manuel Rebelo.
ÚLTIMA CONTA EM 1595 (f. 9): administradora a filha Beatriz Rebela. Depois desta data não se prestam mais contas desta capela de Lopo Rebelo: Sebastião Martins de Brito não satisfaz os encargos, como prova a sentença de 1601-07-02 (f. 17) e o auto de conta de 1609-03-28 (f. 18); por outro lado, a sentença a f. 25, de 1643-01-26, já respeita somente ao vínculo de Beatriz Rebela, constatando que não se prestam contas da mesma há 44 anos. Uma informação do procurador fiscal do Resíduo (f. 103), de mar. de 1792, diz que se deviam 12.000 réis desta capela de Lopo Rebelo até 1791; e uma sentença do juiz dos Resíduos de fev. 1824, constata não se cumprirem os mesmos encargos. Por fim, na informação exarada a f. 156-157 v.º, esclarece que a então administradora, madre abadessa de Santa Clara, não deveria estava obrigada à pensão de Lopo Rebelo.
Outras informações do testamento de Lopo Rebelo (testamento original f. 4-5 v.º, um traslado f. 11 v.º-15 v.º e outro traslado a f. 162-170):
ESTADO CIVIL: casado com Catarina Marques; viúvo de Francisca Serrão.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, debaixo do púlpito onde jazia a primeira mulher Francisca Serrão.
LITERACIA: sabe ler e escrever.
TESTEMUNHAS: João Martins, serralheiro, que assinou a rogo do testador, por este estar cego; Brás Martins, estudante, filho do dito João Martins; Ascenso Delgado; Luís Lopes, mercador; Pedro Figueira, homem trabalhador; Francisco Preto, filho de Manuel de Sá, todos moradores na cidade do Funchal; André Gonçalves, filho de João Pires, morador no Estreito de Câmara de Lobos.
CAPELA DE BEATRIZ REBELO, filha de Lopo Rebelo e de Francisca Serrão:
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Beatriz Rebelo aprovado em 1598-03-31, pelo tabelião João Tavira de Cartas, que ora servia no ofício de Francisco Cardoso da Cunha; aberto no mesmo dia 31 de março.
ENCARGOS ANUAIS: oito missas na capela da Misericórdia. Na sequência da sentença de 1643-01-26 (f. 25), em que o juiz do Resíduo determinou o aforamento da fazenda desta capela, a pensão passou a 600 réis anuais de foro para pagamento das oito missas, na forma da arrematação feita em 1644-12-17 (f. 42). Porém, verifica-se ao longo do processo que sempre se tomaram conta de oito missas por ano, o que gerou um excedente de 87$600 réis a favor das religiosas (conta de maio de 1827, a 600 réis cada ano, f. 159 v.º-160 v.º), calculando-se que tal saldo só seria amortizado no ano de 1969 (f. 161).
SUCESSÃO: nomeia o irmão Manuel Rebelo, ausente, e depois a sobrinha Beatriz, filha do dito Manuel Rebelo e de uma moça solteira, não tendo filhos tornaria ao dito seu pai ou filhos; não havendo herdeiros ficaria ao primo Sebastião Martins de Brito. Recomenda a este Sebastião de Brito que leve a sobrinha Beatriz para sua casa, juntamente com o escravo António, para que ganhe a sustentação da menina. Uma informação de 1644 (f. 150) refere que Beatriz Rebela é casada com António de Contreiras e são moradores na vila de Alenquer, razão pela qual não se prestam contas há 44 anos e a fazenda está arrendada.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta na fazenda acima do Farrobo, junto à fazenda de João Tavira de Cartas. A sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, esclarece que esta fazenda se encontra arrendada há vários anos, por o dono estar ausente da Ilha e não se cumprirem os respetivos encargos há 44 anos, ordenando então o aforamento da parte livre para pagamento das missas. Em 1644-12-17 (f. 42), a courela do Farrobo é arrematada pelo cónego Diogo Cabral de Moura que lança seis tostões em cada ano (lanço a f. 39), de seguida o referido cónego afora a mesma courela à prima Helena Borges de Sousa pelo mesmo valor (f. 44-45 v.º).
ADMINISTRADOR EM 1601, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: Sebastião Martins de Brito.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara, que presta contas desde 1755.
Outras informações do testamento de Beatriz Rebelo (testamento original f. 21-23 e um traslado f. 152 a 155 v.º):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco.
LEGADOS: a Lucrécia da Mota 2000 réis para um manto quando terminar o arrendamento do lugar da ribeira do Canavial; ao clérigo de missa António Coelho deixa «olanda» para uma sobrepeliz.
ESCRAVOS: escravo António, que ganharia para o sustento da menina Beatriz, como acima referido.
LITERACIA: não sabe ler e escrever.
TESTEMUNHAS: João Nunes, lavrador, que assina; António Nunes; Simão Rodrigues; Lucas Moreira, caixeiro; António Fernandes, lavrador; António Gonçalves, estudante, filho de Pedro Gonçalves, falecido e morador em Santa Cruz.
Outros documentos:
F. 17 – Sentença do juiz dos Resíduos a ordenar que se colocasse em pregão a fazenda do defunto (Lopo Rebelo) para cumprimento das obrigações inerentes, uma vez que o citado Sebastião Martins de Brito não as satisfizera.
F. 18 – Tomada de conta de 1609-03-28: o aludido Sebastião Martins de Brito declara não desconhecer onde estava a fazenda desta capela, tendo o escrivão informado que se situava no Farrobo. Ao que o citado esclarece que «o dito lugar era de poquo rendimento».
F. 25 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, acima mencionada.
F. 28 – Nota do escrivão do Resíduo Carnide dirigida ao porteiro do concelho, Francisco Ribeiro, a informá-lo acerca do lanço da fazenda acima do Farrobo que ficara de Beatriz Rebelo. 1644-05-12.
F. 29 – Traslado da provisão régia de 1507-08-09, pela qual se determina o aforamento em fatiota dos bens das capelas, a quem por eles mais desse.
F. 29 v.º - Traslado da provisão régia de 1511-06-09, para que se aforassem em fatiota as terras de pão da capela do pai de Bárbaro Gomes, na ilha da Madeira.
F. 30 v.º-38 v.º - Lançamento de 18 pregões para aforamento de uma courela de terra no Farrobo, que ficara de Beatriz Rebelo. 12 maio a 04 junho 1644.
F. 39 – Escrito do cónego Diogo Cabral de Moura, em que faz um lanço de 600 réis.
F. 40-41 – Pregões n.º 19 a 21, feitos nos dias 7 a 9 de maio do mesmo ano.
F. 42-43 – Auto de arrematação da fazenda do Farrobo por 600 réis de foro para missas, feito em 1644-12-17, pelo referido cónego Diogo Cabral de Moura.
F. 44-45 – Escritura de aforamento, feita em 1645-03-11, pelo mesmo cónego a sua prima Helena Borges, pela qual esta se constitui «foreira fatiozym» e se obriga a pagar 600 réis de foro anual da fazenda do Farrobo, sujeita à terça esta capela.
F. 68 – Petição do capitão João Soares de Faria Severim, onde refere que vendeu a fazenda desta capela, sita no Farrobo, ao capitão Tristão de França Bettencourt, hoje em poder do filho capitão Diogo Luís Bettencourt.
F. 69 – Carta de Diogo Luís Bettencourt dirigida ao escrivão do Resíduo, em 1750-07-29, a dizer que efetivamente deve 600 réis mais oito missas anuais depois da compra da fazenda, porém não sabia como satisfazê-las, uma vez que decorriam partilhas.
F. 70 v.º – Auto de contas feito em 1755-01-06, em que já presta contas a madre abadessa do mosteiro de Santa Clara.
F. 103-103 v.º - Informação do procurador fiscal do Resíduo, de março de 1792: diz que «a conta destas capelas esta tomada com erro a muitos anos». Esclarece que se trata de duas capelas – de Lopo Rebelo e de Beatriz Rebelo -, ambas constituídas na fazenda do Farrobo, «de sorte que são des as missas que se devem dizer». Informa que, quanto à capela de Lopo Dias, se deviam 12.000 réis até 1791, requerendo o seu cumprimento sob pena de sequestro.
F. 103 v.º - Sentença afirmativa do juiz do Resíduo.
F. 129 – Sentença de 1824-02-24, a ordenar a apresentação do título e tombo desta capela, que provem a administração por parte das religiosas do mosteiro de Santa Clara, sob pena de passar à posse da Real Coroa.
F. 130 – Embargos à sentença remetidos para os autos de conta da capela de D. Maria de Andrade.
F. 133 v.º - Sentença a julgar os embargos por provados. 1818-04-16.
F. 148 v.º - Sentença de 1824-02-24 determina esta capela por cumprida até 1823, exceto no ónus dos 400 réis anuais para missas imposto por Lopo Rebelo, mandando-se proceder na forma requerida.
F. 156-158 – Vista do processo, assinado por «R.E.Costa», em resposta ao despacho exarado na f. 74 dos autos de capela do padre Manuel Homem de Meneses: constata que, quanto à capela de Lopo Rebelo, não consta destes autos que se tenha pago desde 1643 e que, havendo essa obrigação, esta não deveria ter sido incorporada e refundida numa só, como se depreende na forma da sentença a f. 25. Consequentemente, afirma que nem a madre abadessa é obrigada a essa pensão ou a copiar o seu testamento.
F. 159 v.º-160 v.º – Na conta feita em maio de 1827, a 600 réis cada ano, deteta-se que existe um excedente de 87$600 réis devido à cobrança de oito missas anuais.
F. 161 – Vista do promotor do Resíduo, em 1827-06-06, considera que, face às «ditas sobras», deveria considerar-se por cumprida esta pensão desde 1823 até 1969, inclusive.

Rebelo, Beatriz (d.1598)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1544-09-13, por João Gomes, notário da cidade do Funchal e seus termos; aberto em 1544-09-20, nos aposentos de Vicente Gomes, escrivão dos órfãos e cunhado do testador.
ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas na igreja paroquial de Câmara de Lobos, duas em honra da Paixão de Cristo e duas em louvor de Nossa Senhora.
BENS DO VÍNCULO: toda a sua fazenda (retirando legados e encargos pios), acrescendo: o que poderia herdar da legítima de sua mãe; o quinhão da irmã Francisca Lopes, por dote que lhe fizera nas notas do tabelião João Gonçalves Chamorro, que inclui o dote do Zimbreiro, feito pela mãe à dita Francisca Lopes. O testamento enumera a sua fazenda, predominantemente situada em Câmara de Lobos: terra denominada de Zimbreiro , plantada de canas, com oito horas de água; terra no Pico de Câmara de Lobos, também plantada de canas, que houve de Afonso Domingos; outro pedaço no mesmo Pico, que houve das freiras e de Salvador Vaz; outro pedaço de terra em Câmara de Lobos, que houve entre Marta de Sousa e os herdeiros de Afonso Cruz; uma terra no Pico de Câmara de Lobos, «da vinha velha da Levada», que ficou do pai, abaixo de João Mendes de Brito, a qual foi dividida pelos «sinco irmãos que somos» (f. 94 v.º); três quinhões e meio na Várzea da Tabua, sendo um de Isabel Lopes, outro de Catarina Lopes e outro de Francisca Lopes; dezanove horas de água da levada do Estreito; dia e meio de água da Ribeira de São Bernardino e cinco horas da levada das Freiras de Rui Mendes.
SUCESSÃO: nomeia as irmãs solteiras Isabel Lopes e Catarina Lopes, suas herdeiras e testamenteiras, que partiriam irmãmente a sua fazenda e dividiriam o encargo; não casando nenhuma delas, a fazenda poderia permanecer junta. Casando, sucederia o filho ou filha primogénito «e assim andara juntamente a dita herança»; não tendo filhos, ficaria para herdeiro «que seja de minha geraçam e sera aquele que a dita possuir sentir ser mais suficiente», sendo tal herdeiro obrigado a mandar dizer oito missas anuais.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 15[77]-03-20, data da primeira quitação (f. 3): Francisco Afonso Cortes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Mendo de Ornelas Cisneiros e Brito, pelo seu procurador.
Outras informações do testamento (f. 10-18; 2.º traslado f. 89-103):
ENTERRAMENTO: igreja matriz de Câmara de Lobos, em cova da avó Mor Rodrigues «que vai entestar com os pes na cabeceira da cova de meu pai ao canto do altar de Sancta Catherina». A mãe falecera há poucos dias e estava enterrada na cova do pai.
IRMÃOS: Isabel Lopes, solteira; Catarina Lopes, solteira; Mecia Lopes, casada; Inês Lopes, casada; Francisco Rodrigues, casado; Francisca Lopes, falecida.
LEGADOS: 50.000 réis a Isabel e Leonor, filhas do cunhado Vicente Gomes, que este lhe devia; possui um pedaço de terra no serrado de sua irmã Mecia Lopes, o qual deixa em dote à filha desta, Isabel, não casando ficaria à outra filha Francisca, por morte da irmã Isabel; lega 15.000 réis à irmã Inês Lopes, para ajuda de seu sustento e de melhor remediar o seu filho; lega 20.000 réis a cada uma das sobrinhas Margarida e Maria, filhas de João Martins e de sua sobrinha Maria Caldeira, para ajuda de seu casamento; deixa 10.000 réis à sobrinha Francisca, filha de sua irmã Mecia Lopes, para ajuda de seu casamento; lega 20.000 réis à sobrinha Aldonça, filha de seu irmão Francisco Rodrigues; à prima Inês Gonçalves lega 3.000 réis; deixa à cunhada Beatriz Álvares o remanescente do que pagou de um arrendamento de um bocado de terra por nove anos, que agora reduz para quatro anos, ficando a terra livre; lega 4000 réis a Joana, filha da cunhada Beatriz Álvares.
ESCRAVOS: possui três escravos, Francisca, Leonor e António.
UTENSÍLIOS AGRÍCOLAS: refere enxadas, podão, machadinha, foice.
MÓVEIS: uma cama com suas cortinas novas; três cadeiras novas de espaldar; uma caixa de mar e um cofre onde tem os seus vestidos; um batel novo com seus remos.
VINHO: possui quatro pipas, duas de vinho novo e duas de velho.
DÍVIDAS/CRÉDITOS: preta Francisca Gonçalves, mulher do vendeiro João Gonçalves, devia-lhe 1000 réis; Paulo Gil da Ponta do Sol devia-lhe 3000 réis; Gregório Mendes devia-lhe 4000 réis; no que respeita à dívida da mulher de Gonçalo Anes, diz ter dela o penhor de uma taça dourada e um castiçal de prata; João Martins, canavieiro de António Correia, devia-lhe 2820 réis, sendo 2000 de um moio de trigo e 820 de pano comprado por seu pai; Francisco, filho de João Martins, devia-lhe uma pipa de mel pela qual se obrigou a dar nove arrobas de açúcar; dívida de 3100 réis contraída pela falecida D. Joana, mulher de Francisco de Bettencourt: já recebeu duas pipas de vinho, ambas a 1200 réis “a bica” e 240 réis de carreto, ficando a dever 1640 réis; a Salvador Vaz emprestou 6400 réis; Diogo Jacques, mercador em Guimarães, devia-lhe 1200 réis de panos de linho; Rodrigo Anes Camacho devia-lhe 800 réis de dinheiro emprestado; Marta de Sousa devia-lhe 500 réis que lhe emprestou por intermédio do sapateiro Sebastião Gonçalves; Pêro Fernandes, amo de Gaspar Correia, devia 300 réis «sobre hua manilha de prata»; Beatriz Rodrigues, viúva de João Fernandes, mareante, devia-lhe 3000 réis; dívida de 4600 réis de Marta de Sousa, «que pagou por ela» ao mercador Cristóvão Dias, de que já recebeu duas pipas de vinho; os herdeiros de Bárbara Ascenso deviam-lhe 1000 réis; Amador Vaz, genro do cavaleiro Afonso Vaz, que ora mora em São Miguel, devia-lhe 1000 réis de «gastos com vestir seus filhos quando foram para as ilhas»; o almocreve Afonso, que ora estava com Afonso Correia, devia-lhe 200 réis; Brás Gonçalves devia-lhe 500 réis de um penhor dado a sua irmã Catarina; o pescador João Vicente devia-lhe 300 réis emprestados para linho; Clara Afonso, viúva de (..?) Gonçalves devia-lhe 1960 réis por pano e o seu filho Belchior Gonçalves devia-lhe 1000 réis de dinheiro para tabuado; o clérigo Diogo Lopes devia-lhe 200 réis de dinheiro emprestado; António Fernandes, criado de Henrique de Bettencourt devia-lhe 350 réis de meia arroba de formas; Pedro Fernandes, almocreve que fora de António Correia, devia-lhe 200 réis; o mercador Francisco Dias devia-lhe 16.000 réis do resto de dinheiro emprestado; os mercadores vianenses António Gomes, Francisco Pires e António Fernandes, deviam-lhe 244.196 réis de todo o açúcar que lhe compraram nesse ano de 1544; Gregório Dias, mercador de Ponte de Lima, devia-lhe 59.762 réis de açúcar; João Brás devia-lhe 1000 réis, que ficou de pagar pela mulata Francisca, que fora de João de Bettencourt; dívida de Henrique de Bettencourt respeitante ao açúcar «que fiz» - de 12 pipas e 23 almudes e 4 canadas, sendo obrigado a pagar por pipa 9 arrobas de açúcar de meles.
LITERACIA: assina o testamento.
TESTEMUNHAS: Ambrósio de Freitas, morador na Ribeira Brava, que redigiu o testamento; João Camelo, morador na cidade do Funchal; Francisco Gonçalves, mercador e morador em Coimbra; Brás de Almeida, morador na ilha de São Miguel; Cristóvão de Almeida, mestre de açúcar; Gonçalo Dias, mercador e morador em Ponte de Lima, ora estante nesta cidade.
Outros documentos:
F. 108 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1808-12-22, manda que se verifique a instituição e fundação desta capela, para se verificar se consta «daqueles de cujos bens» se deve fazer a descrição topográfica, nos termos da lei.

Rodrigues, Lopo (d.1544)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 7-9 v.º; 72-76) aprovado em 1613-07-15, por Gonçalo Soares, tabelião de notas e judicial no lugar de Câmara de Lobos. 1.º traslado de 1618, 2.º traslado de 1785. No segundo traslado, a data de aprovação é 1612-07-15. O segundo traslado ocorre após uma sentença do juiz dos Resíduos de 1788-09-17 (f. 71-71 v.º), em que se manda reformar os autos «visto o ruinoso estado em que se axa».
ENCARGOS (ANUAIS): quatro tostões (400 réis) à Confraria de Nossa Senhora da Conceição de Câmara de Lobos, para os mordomos mandarem dizer quatro missas. Na aludida sentença de 1788-09-17 (f. 71-71 v.º), refere-se que na altura da instituição cada missa custava 50 réis, ficando livres 200 réis para a dita Confraria. Deste modo, ordena que o administrador proceda ao pagamento da contra retro (respeitante aos anos de 1770 a 1784) no valor de 7600 réis, apresentando quitação onde constasse que a confraria ficou com a esmola de 3800 réis e outra metade fora aplicada em missas.
BENS DO VÍNCULO: imposto na terça dos seus bens, não especificados no testamento nem nos autos.
SUCESSÃO: nomeia os filhos Mendo e João, que repartiriam o encargo. Se um deles falecesse sem filhos legítimos, ficaria ao sobrevivente, caso falecessem ambos sem filhos herdaria o outro irmão Diogo.
ADMINISTRADOR EM 1616-09-25, data da primeira quitação (f. 5): o marido Álvaro de Ornelas de Vasconcelos, que casaria em segundas núpcias.
OUTROS ADMINISTRADORES: não constam quitações respeitantes à administração dos dois primeiros nomeados, nem tão pouco do terceiro. Nos autos de contas, depois do marido sucedem na administração do vínculo Álvaro de Ornelas de Vasconcelos (filho do aludido Diogo de Ornelas de Vasconcelos) e depois o filho Aires de Ornelas de Vasconcelos Cisneiros, seguindo-se a mulher viúva D. Quitéria Leonor de Brito.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Aires de Ornelas Cisneiros e Brito.
Outras informações do testamento (f. 7-9 v.º: 72-76):
ÓBITO DA TESTADORA: 1613-07-20 (cf. reg. de óbito, datado de 21 do dito mês e dia, PRQ, Lv.º 318, f. 30 v.º).
ENTERRAMENTO: igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos, junto ao altar de Nossa Senhora do Rosário, em sepultura onde está enterrado o seu pai.
LEGADOS (VESTES): deixa à Confraria de Nossa Senhora do Rosário, da igreja de Câmara de Lobos, uma vasquinha de cetim carmesim para fazer um frontal para o seu altar; deixa uma mantilha de damasco rosado forrado de tafetá verde, com suas rendas de ouro, para se fazer uma manga para a cruz do altar de São Sebastião (na f. 3 quitação do vigário de recebimento destas peças).
EDUCAÇÃO: a testadora recomenda ao marido «muito cuidado de educar os filhos».
TESTEMUNHAS: António Nunes de Azevedo, que assinou a rogo da testadora; Álvaro Vicente da Silva; Manuel Martins de Aldrama; Domingos Nunes, ferreiro; Tomás Nunes, sapateiro; Gregório Rodrigues, todos moradores no lugar de Câmara de Lobos; Pêro Maior del Rincon, soldado do presídio da cidade do Funchal.

Andrade, Maria de (flor.1613)

Will

Capela de Domingos Lopes, lavrador, filho de Pedro Afonso e de Maria Fernandes, instituída em 1636-06-22 com encargo de quatro missas anuais celebradas no altar do Bom Jesus da Sé, imposto num serrado comprado por duzentos mil réis, e numa casa terra no valor de cinquenta mil réis. O testamento refere a capela de Mécia Lopes, avó do instituidor, imposta numa casa sobradada no Funchal, na rua do Poço Novo, avaliada em noventa mil réis.
Primeiro e último administradores: D. Isabel de Moura, irmã do mestre escola Brás de Castro de Moura; Dr. José Luís de Sá Cabral.
Administrador em 1838 (índice): D. Mariana Cabral.
Observações:
Contém: um rol de dívidas redigido e assinado pelo obrigado Domingos Lopes. Documentos respeitantes à redução da capela.

Lopes, Domingos (flor.1636)

Will

Capela de D. Maria Antunes, viúva de António Fernandes de Agrela, instituída em 1566-09-04 com encargo de uma missa semanal e de nove missas nas nove festas de Nossa Senhora, imposto nas suas casas de morada no Funchal.
Primeiro e último administrador: sua filha Isabel Gonçalves de Agrela e do Dr. José Luís de Sá Cabral.
Administrador em 1838 (índice): D. Mariana Cabral.
Observações:
Contém documentos à redução da capela.

Antunes, Maria (flor.1566)

Will

Capela de Luís Pereira da Silva e de sua mulher Maria de Góis, instituída em 1598-05-20 com encargo de duas missas cantadas anuais. O documento de sub-rogação da capela, datado de 1840-07-05, refere que as propriedades pertencentes a este vínculo, sitas no Porto da Cruz, nos sítios do Serrado, Palmeira, Brasil, Pico da Vigia, Ermoitados e Cruz de Almeida, avaliadas em sete mil quinhentos e sessenta e dois escudos, foram substituídos por igual valor num prédio nobre no Sítio do Vale, freguesia de Santa Luzia, junto à Quinta do Dr. Alexandre Renton.
Último administrador: morgado Caetano Carvalhal Esmeraldo.
Observações:
Uma quitação datada de 1634-09-18, extraída do processo nº 3 da cx. 65 atual, refere que Maria de Góis, mulher de Luís Pereira, faleceu em 1629-03-03.

Silva, Luís Pereira da (flor.1598)

Will

Capela de Helena Lopes, viúva de Diogo Lopes de Abreu, instituída em 1603-02-03, com encargo de uma missa anual rezada no altar de Nossa Senhora do Rosário.
O documento de sub-rogação da capela, datado de 1841-02-23, refere que a fazenda deste vínculo denominada “Pé do Pico”, sita em Câmara de Lobos, e avaliada em seiscentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta escudos, foi substituída por igual valor num prédio nobre no sítio do Vale Formoso, freguesia de Santa Luzia junto à Quinta do Dr. Alexandre Renton.
Primeiro e último administradores: seu filho Manuel Lopes e o morgado Caetano Veloso Carvalhal Esmeraldo.

Lopes, Helena (flor.1603)

Will

Will by which Isabel Dias, Lourenço Fernandes' widow, bequeaths houses she owned in Lisboa to her brothers-in-law, Manuel Nunes and João Luís, who both were tabeliães do Cível, with the pious obligation of celebrating annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. Manuel and João are instructed to reach an agreement concerning which one of them should administer the entail. She chooses to be buried in that church, inside her parents' grave.

Dias, Isabel (flor.1523)

Will

Capela de Roque Gomes, mercador, e de sua mulher Maria de Vares, instituída em 1580-09-28, com encargo de dezoito missas nas festas de Nossa Senhora de três de Natal, imposto numa propriedade de vinhas no Porto Novo.
Primeiro e último administradores: sua filha Branca de Vares e o Capitão Henrique João Ferreira Drumond.
Observações:
Contém uma declaração, datada de 1703.02.23 e assinada pelo administrador António de Figueiroa de Utra, com a descrição dos bens das terça instituídas por D. Jerónima, D. Guiomar de Lordelo, 2º capitoa de Machico, de Vasco Moniz Barreto e de D. Violante Teixeira.

Gomes, Roque (flor.1580)

Will

Capela de D. Beatriz Escórcio, viúva de Antão Alvares, almoxarife, instituída em 1516-02-20 com encargo de cem missas celebradas na Igreja Velha de Santa Cruz, onde se manda sepultar.
Uma petição de 1791 menciona que esta igreja já não existe. Primeiro e último administradores: seu filho Gil Carvalho e António José Spínola e Valdavessa.
Observações:
Contém documentos respeitantes à redução da capela.

Escórcio, Beatriz (flor.1516)

Will

Capela de João Afonso, escudeiro, fundador do morgadio da Bemposta na freguesia de Água de Pena, instituída em 1512-06-21 com encargo de doze mil réis para um anual de missas celebradas na capela de São Lázaro, que manda construir no sítio de São Fernando, em Santa Cruz. Deixa o referido morgadio à sua filha de criação Catarina Anes, mulher de Lopo Monção, e por seu falecimento a fazenda da Bemposta e respetivas águas ficariam a João Lopes Franco e as casas e quintal a sua irmã Maria Franca, ambos filhos da dita Catarina Anes. O testamento menciona dois escravos. Uma petição de 1782, assinada por Miguel Cardoso, escudeiro, refere que não se podiam celebrar missas na capela de São Lázaro por esta “ter algum defeito”. Em 1814-07-26 procede-se ao sequestro da fazenda da Bemposta para reparação da dita ermida. Esta capela é abolida em 1846-03-18, segundo uma nota escrita na folha de rosto do processo, último administrador: António Cardoso Drumond.
Observações:
O processo contém um auto, datado de 1812-09-07 de assistência e entrega da novidade de tinta produzida nas fazendas do morgadio da Bemposta. Uma petição que antecede este documento refere que o rendimento de tinta e do vinho é superior a 280.000 réis. Um auto de avaliação de inhame do dito morgadio; uns embargos de 1814 interpostos por Clemente Escórcio, Eusébio Joaquim e Miguel Drumond contra o sequestro efetuado nas propriedades constantes do auto de sequestro a fls. 263. Contém um apenso de 18 fls. com os seguintes documentos: uma petição de Eusébio Joaquim Correia a requerer a retificação da posse dos frutos de uma fazenda do morgado António Cardoso Drumond, escudeiro: o traslado de uma escritura de arrendamento celebrada em 1811-07-08 entre o referido morgado e Eusébio Joaquim Correia: o traslado de outra escritura de arrendamento celebrada em 1811-10-12 entre o dito morgado e Clemente Cardoso Escórcio. O traslado de uma escritura de alimentos celebrada em 1808-11-29 entre o morgado António Cardoso Drumond, escudeiro, e seu irmão Miguel Manuel Drumond. Os fólios números 10 a 150 estão m.m.c e os restantes razoavelmente.

Afonso, João (flor.1512)

Will

Capela de Mécia Gonçalves, viúva de Jorge Vaz, instituída em 1580-08-21 com encargo de uma missa anual em dia de Finados, imposto numa vinha na aldeia, em Câmara de Lobos, e na sua casa junto ao Convento de São Bernardino.
Primeiro administrador: sua filha Margarida Gonçalves, mulher de António Fernandes.
Administrador em 1838 (índice): Francisco Moniz Escórcio.
As últimas contas são tomadas à revelia do administrador.

Gonçalves, Mécia (flor.1580)

Will

Capela de Genebra de Barros, mulher de Gabriel Gonçalves, fidalgo da Casa d´El Rei e contador dos Órfãos, instituída em 1561-07-24 com encargo de uma missa rezada e ofertada. Encargo imposto sobre o seu lugar do Quinhão de Baicho, na Ribeira Seca, que deixou a sua irmã Beatriz Nunes, mulher de Fernão Lourenço.
Codicilo aprovado em 1561-10-27.
A escritura de venda, celebrada em 1632-01-22, entre Maria da Visitação, Bárbara da Fonseca e seu marido Luís Fernandes, filhas e genro de Jordão da Mota, e o comprador D. Jerónimo de Herédia, refere que elas possuem um pedaço de vinha e árvores de fruto e parte de uma loja nas casas da “Quintam” do dito D. Jerónimo, que tem a obrigação de uma missa anual por alma de D. Genebra de Barros e que ora vendem por 50.000 réis.
O testamento menciona vestes, jóias e uma escrava comprada por 15.000 réis. Testamenteiros: seu marido e sua irmã Beatriz Nunes. Administradora em 1602: sua prima Maria Calaça.
Último administrador: Lino Nicolau de Atouguia.
Observações:
Contém quitações por alma de Isabel Rodrigues de Canha e Maria Calaça, mandadas celebrar por Maria Nunes, de 1605 a 1615.

Barros, Genebra de (flor.1561)

Will

Capela de Afonso Eanes Fontoura e de sua mulher Catarina Moreira instituída em 1548-02-06 com encargo de uma missa diária na Sé do Funchal.
A sentença de redução e abaixamento, datada de 1613, fixa a obrigação de duas missas anuais. A petição que antecede esta sentença, assinada por Pedro de Araújo, marido de Helena de Caires, refere que os bens desta capela são os seguintes: uma fazenda na Ribeira de São Francisco que produzia trinta pipas de vinho ao tempo de sua instituição; quatro foros que rendiam dois mil e quatrocentos réis; seis casas no Funchal com um rendimento de quarenta mil réis; outros bens ilegíveis no dito documento.
Uma petição de 1819 refere que o aluvião de 9 de novembro de 1803 destruiu a fazenda da Ribeira Grande, em Santo António, que pertencia a esta capela.
Primeiro e último administradores: Jorge Eanes (de Araújo) e Bento José de Sá.
Administrador em 1838 (índice): João Aniceto de Sá Bettencourt.
Observações:
Contém: um codicilo aprovado em 1551-11-24; documentos respeitantes à redução da capela. O processo está incompleto, com os fólios numerados de 164 a 381, e as datas extremas 1595 a 1832. Possui uma apenso com os fólios numerados de 121 a 150, e as datas extremas de 1641 a 1673.

Fontoura, Afonso Eanes (flor.1548-1551)

Will

Will by which Lançarote Gonçalves, barbeiro, bequeathed houses in Rua do Forno, Lisboa, to his goddaughter, Maria, Lucrécia Dias' daughter, with the obligation of celebrating 24 annual masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. If Maria died before marrying, the entail would be inherited by Francisca, her sister, or by Madalena, her other sister, in the absence of the former. He declares that his body should be buried in that church.

Gonçalves, Lançarote (flor.1548)

Will

Will by which Catarina Eanes, Afonso Pires' widow, bequeaths the third part of her assets to her eldest son, Pedro Afonso, with the obligation of supporting two chaplains in the churches of S. Nicolau and S. Domingos of Lisboa. They would celebrate annual masses for her soul, and for the souls of her late husband and her parents. After Pedro's death, his son would inherit the entail or other person chosen by him, who should belong to her lineage. She chooses to be buried next to Afonso Pires' grave, in the church of the convent of S. Domingos of the referred city. She mentions that her late husband was Contador do rei.

Eanes, Catarina (flor.1348)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-4 v.º) aprovado em 1642-05-[15] pelo tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seu termo, António Gonçalves Boim; aberto em 1642-05-17, na presença do juiz ordinário Gonçalo de Freitas Silva. Traslado de 1657.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia o dia e hora em que o Senhor Deus seria servido de a levar para Si; bem de sua alma e descargo de sua consciência (f. 2).
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): quatro missas por alma da testadora na Sé do Funchal (uma no altar de Jesus, uma no altar de Nossa Senhora do Rosário, uma ao Santíssimo Sacramento e outra às Chagas de Cristo) e 4.000 réis para um toucado à filha D. Paula, enquanto vivesse.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: o administrador Jorge Correia de Vasconcelos, em 1732, obtém uma componenda de encargos pios, aplicando 127 missas por conta das vencidas desta e de outras capelas que administra (fl. 21-21 v.º; 23-23 v.º, original em latim e tradução).
SUCESSÃO: filha D. Filipa e depois seus filhos e descendentes por linha direita; na falta de geração, à outra filha D. Joana, mulher de Jorge Correia Bettencourt e seus descendentes, na linha direita. Na falta de geração, ficaria a terça às irmãs da instituidora, D. Filipa e D. Joana, para a «comerem e pesuirem», e por seu falecimento passaria à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé.
BENS VINCULADOS: terça dos seus bens que toma no «milhor e mais bem parado de minha fazenda» (f. 2 v.º).
SUB-ROGAÇÃO DE BENS: a verba declaratória, feita em 1852-07-21 (fl. 93 v.º-94) determina a sub-rogação de dois telheiros contíguos sitos na rua do Corpo Santo, freguesia de Santa Maria Maior, que fazem parte desta capela, no valor de 216.000 réis, sub-rogados por benfeitorias de igual valor na quinta do Palheiro Ferreiro.
ADMINISTRADOR em 1657, data do primeiro auto de contas (f. 1): o genro Jorge Correia Bettencourt. Segue-se o filho João de Bettencourt e Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento (f. 2-4 v.º):
TESTEMUNHAS: D. Leonor da Câmara; Pedro de Faria; João Machado de Miranda; Manuel Cabral de Aguiar; Rui Dias de Aguiar; Diogo de Freitas Henriques; António da Corte Leal, António Gonçalves Jardim e Francisco de Velosa Teixeira, os três estudantes e moradores nesta cidade.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, em cova do primeiro marido.
ESCRAVOS: mulatinha Margarida, determina que sirva a filha D. Filipa e depois seria liberta, e dar-lhe-iam 10.000 réis de sua terça.
LITERACIA: a testadora não assina por estar fraca e não poder, redige e assina a rogo o cónego Pedro de Faria.
Outros documentos:
F. 6 - Quitação do cumprimento de missas, datada de 1645-10-15.

Câmara, Leonor da (flor.1642)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1593-10-25 pelo tabelião Salvador de Araújo.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 43 a 76) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para um capelão celebrar missas aos Domingos e dias santos na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: lugar de São Roque, conforme uma escritura de doação da sua terça feita ao filho Manuel de Figueiró d'Utra, constante nas notas do tabelião Francisco Cardoso. Já o termo de sub-rogação, datado de 1855-02-28 (f. 81) menciona que «pertence a esta capela em lugar das tres porções de terra na Ilha Graciosa» – um na Terra do Conde, freguesia de Santa Cruz, outro no sítio do Sul Grande, freguesia de Nossa Senhora da Luz e o terceiro um capital de um foro fixo de 3 alqueires de trigo imposto em terras de mato no sítio das Pedras Brancas, dita Ilha –, os quais foram sub-rogados por igual valor de 2.213$416 réis em benfeitorias de dois prédios, um no sítio da Calçada de Santa Clara, Funchal, e outro no sítio da Conceição, Estreito da Calheta. O mesmo termo refere que a sentença de sub-rogação datou de 1854-04-06.
SUCESSÃO: nomeia o filho Manuel de Figueiró d’Utra, sucedendo-lhe o filho mais velho, seguindo a primogenitura varonil masculina «presedendo sempre o macho a femea coando ouver macho he a falta de macho a femea».
OUTROS BENS VINCULADOS: nomeia na terça do seu marido o dito filho Manuel de Figueiró d'Utra.
ADMINISTRADOR EM 1597, data da primeira quitação (f. 13): o filho Manuel de Figueiró d'Utra, morador na vila de Machico.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas Frazão Sénior.
Outras informações do testamento (f. 2 v.º a 5 v.º):
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora do Calhau, sua freguesia, em sepultura do marido.
LEGADOS: aparta duzentos cruzados da terça, sendo 50.000 réis destinados ao primo Estácio Machado, para ajuda do casamento com a sua neta D. Antónia, e 30.000 réis para legados.
TESTEMUNHAS: Pêro Lopes, escrivão do eclesiástico, que redigiu o testamento; Filipa Rodrigues, solicitador de causas; Domingos Fernandes, tanoeiro; Jorge Gonçalves, lavrador; Belchior Antunes, filho de Baltazar; Manuel […], lavrador; Mateus Pires, solicitador, todos moradores na cidade do Funchal; ainda Pêro Fernandes, criado de Francisco de Bettencourt de Sá, morador na Ribeira dos Socorridos. Mateus Pires assinou a rogo da testadora por esta estar fraca e não poder.

Utra, Violante d' (flor.1593)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 1-8) aprovado em 1686-08-30 pelo tabelião Manuel Marques de Lima; codicilo do cónego testador (f. 9-15) aprovado em 1687-11-28 pelo tabelião Manuel Rodrigues Pedreira, aberto em 1687-12-01.
ENCARGOS (ANUAIS): missa aos domingos e dias santos na sua ermida, sita no seu morgadio à Calçada de Santa Clara, e ainda a obrigação de fazer a festa com missa cantada, solene pregação e música no oitavário de Nossa Senhora da Conceição, na igreja de Nossa Senhora do Calhau. Várias quitações designam esta ermida de Nossa Senhora da Candelária (f. 54, 67, 68), outra atribui-lhe a invocação de Nossa Senhora da Estrela (f. 105).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 129-169) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: «nas casas em que vivemos com todo o sítio junto a elas e irmida e casa terrea que esta na Calçada fazemos morgado de perpétua sucessão».
SUCESSÃO: herdaria primeiramente o testador sobrevivo. Depois, caso a testadora D. Helena falecesse primeiro, sucederia a sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos e, de seguida, o filho mais velho que suceder no morgadio de seu pai capitão Diogo de Ornelas de Vasconcelos. Porém, se o cónego falecesse primeiro, herdaria a sobrinha D. Mecia de Brito, filha de Nicolau de Brito e mulher do capitão Manuel Dias de Andrade e, por sua morte, não tendo herdeiros, a irmã D. Branca de Brito.
OUTROS BENS VINCULADOS:
i) fazenda do Trancoal, que «fazemos morgado perpetuo», e deixam à sobrinha D. Luzia, filha de António de Brito e seus descendentes legítimos, com encargo de três missas anuais (vd. JRC, 150-5);
ii) deixam à sobrinha D. Branca de Brito com encargo de três missas anuais, os vinte e cinco alqueires na fazenda da Ribeira dos Melões, Campanário, sítio do Tanque, aforada à confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé, bem como fazenda onde chamam «a terra de João Vaz», que fazem Bartolomeu Fernandes “o Bicho” e Manuel Fernandes, tanoeiro;
iii) terça de D. Maria de Bettencourt, imposta na fazenda do Pinheiro, Campanário, deixada ao filho cónego António de Brito com faculdade de nomear quem quisesse – nomeia a sobrinha D. Mecia de Brito, não tendo descendência ficaria à outra sobrinha D. Branca;
iv) um moio de terras onde chamam as Quebradas do Campanário, que deixa à sobrinha D. Branca e descendentes legítimos, após o falecimento da irmã D. Helena, com encargo uma missa anual a Nossa Senhora da Conceição
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: a referida sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos, e Diogo de Ornelas Frazão Sénior.

Bettencourt, António de Brito e (d.1687)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito pelo licenciado Álvaro Vaz da Corte, aprovado em 1604-08-08, no Funchal, nas casas de morada do testador.
ENCARGOS (ANUAIS): doze missas.
BENS VINCULADOS: «toda a fazenda que me pertemser por morte de minha molher dona Ana de Amil e assim o foro do Bom Jesus da vila de Santa Cruz», os quais deveriam ser anexados aos bens da capela de sua tia Isabel da Silva. Um despacho do juiz do Resíduo, datado de 1780-01-08, ordena que o administrador mostre quantos e quais são os bens desta capela (f. 41 v.º), o que não tem seguimento.
SUCESSÃO: nomeia a mulher e, por sua morte, as irmãs do testador D. Catarina e D. Helena.
OUTROS BENS VINCULADOS: a f. 4 v.º discrimina-se os bens da terça da tia D. Isabel Silva:
«dous serrados das Quebradas com meio dia d’agoa e suas casinhas na Ribeira dos Acuridos e a metade de huns montados na dita ribeira na […] Ribeira Brava quatro [lugares] de vinhas com suas casas sobradadas e seus tereiros e pardieiros de pedra e cal e os serrados se chamão hum da Achada e outro da Abelheira outro da Cal e outro do Pico».
ADMINISTRADOR em 1605: D. Helena, citada para o primeiro auto de contas. A quitação mais antiga data de 1604-08-14 (f. 12).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 2-9):
LEGADOS: a João, criado «que foi» 8000 réis; ao criado Manuel 6000 réis.
Outros documentos:
O processo contém várias quitações das capelas de Francisco Dias, mercador, de Isabel da Silva e de Pacivel Gonçalves.

Silva, Diogo Pereira da (flor.1604)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1651-04-11 pelo escrivão da vila da Calheta, Jerónimo Teixeira Drumond; aberto em 1654-05-17.
ENCARGOS (ANUAIS): duas canadas de azeite à Confraria do Senhor do Estreito da Calheta.
BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta na casa onde vivia, incluindo os móveis. Em 1725 (f. 64), Agostinho César Bettencourt, informa numa petição que, na qualidade de protetor do convento de Nossa Senhora das Mercês, arrematara uma fazenda no Juízo da Provedoria, que fora de Sebastião Sardinha, morador no Estreito da Calheta, a qual tinha a obrigação de 7500 réis à Sacristia para duas canadas de azeite. Esclarece que largara esta fazenda ao capitão João de Couto Cardoso, pelo valor da mesma arrematação. Depois, numa carta de João de Vasconcelos Bettencourt para o escrivão Pedro de Miranda, datada de 1762-01-[…] (f. 66), aquele esclarece que possuía uma fazenda no Estreito, onde chamam o Mosteiro, que o tio e sogro João de Couto Esmeraldo obtivera por compra das religiosas do Convento das Mercês.
SUCESSÃO: nomeia a mulher, depois a afilhada Maria, filha de António Dias e de Maria Fernandes.
OUTROS VÍNCULOS:
i) deixam todos os bens à sobrinha Maria Fernandes, pelos bons serviços prestados, na condição desta dar 15.000 réis em dinheiro a António Gomes, filho de Maria da Conceição, para duas missas perpétuas por alma dele Jerónimo Fernandes;
ii) os herdeiros teriam de comprar um foro que rendesse para lhes celebrarem quatro missas anuais no outavário dos finados, ressalvando que «deles tome conta somente o reverendo vigairo». No início do processo surgem quitações referentes a estas quatro missas. Nos embargos interpostos por D. Ana Josefa de Couto Beliago (f. 77 e seguintes), esta alega que não tem de cumprir as quatro missas anuais;
iii) instituem outro vínculo com base num legado de 12.000 réis à Misericórdia da Calheta, destinado à compra de um foro, para mandarem dizer oito missas anuais «quatro por cada um de nos».
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Morgado Francisco João de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (fl. 1 a 6; outro traslado f. 84-92; verba do testamento f. 69):
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta.
TESTEMUNHAS: António Rodrigues, filho de Pêro Rodrigues que assinou a rogo da testadora, que não sabia escrever; Belchior da Costa; Simão Gonçalves; António Nunes; Pêro Sardinha da Cova.
Outras informações do processo:
F. 64 – Petição de Agostinho César Bettencourt, atrás referida;
F. 66 – Carta de João de Vasconcelos Bettencourt para o escrivão Pedro de Miranda, atrás referida, a inquirir quais os encargos da propriedade em questão.
F. 77 e seguintes – Embargos interpostos por João de Vasconcelos Bettencourt, a contestar o encargo excessivo de quatro missas anuais desta capela, que tem cumprido indevidamente.
F. 69 – Verba do testamento.
F. 84-92 – Traslado do testamento.

Fernandes, Jerónimo (d.1654)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1674-10-22 pelo tabelião João Baptista Machado, na rua das Pretas, em casa de D. Ângela de Valdavesso; aberto em 1701-05-20.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal, três missas no altar do Senhor da Sé e seis missas às sextas-feiras da Quaresma; mais 400 réis anuais a cada uma das irmãs freiras.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: A verba da sentença de redução (f. 94 v.º-95 v.º), reduz as capelas administradas por D. Ana Berenguer à obrigação de 14.000 réis anuais aos religiosos de São Francisco para um ofício de nove lições com missa por intenção de todos os instituidores.
BENS VINCULADOS: casas e fazenda junta da sua Quinta de São João.
SUCESSÃO: designa os filhos clérigos padres João Vieira Ordonhes e Inácio Vieira Ordonhes. Por falecimento destes, herdaria a terça o neto João, filho do capitão Diogo Bettencourt Atouguia. Não tendo este sucessores, ficaria metade para a Misericórdia do Funchal e a outra metade para missas.
ADMINISTRADOR EM 1717-05-20, data do primeiro auto de contas: o neto capitão João de Bettencourt Vieira, que continuou a administração iniciada por seu tio e tias a quem a terça foi deixada, as quais eram já falecidos em 1707. Segue-se na administração a filha órfã D. Maria Luísa de Bettencourt César.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro de Santana, tutor dos filhos órfãos de Diogo Berenguer de França Neto.
Outras informações do testamento (f. 74 e seg.):
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na sepultura do marido, detrás do púlpito, defronte da porta travessa da nave de cima.
FILHOS: padres João Vieira Ordonhes e Inácio Vieira Ordonhes; Maria (falecida solteira); Luzia, Bernarda e Úrsula, religiosas no Convento da Encarnação; Francisca, mulher do capitão Diogo Bettencourt Atouguia, com quem viveu casada onze meses e alguns dias, e a quem dotou 6.000 cruzados.
TESTEMUNHAS: Manuel Moniz, soldado do presídio; padre Pedro de Quintal; capitão Pedro Valente; António Barradas Ferreira; Brás Spínola, estudante; padre Pedro Teixeira; Francisco Simões, soldado, todos moradores na cidade do Funchal.

Ordonhes, Leonor (d.1701)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1685-02-19; aberto em 1685-07-[07].
ENCARGOS (ANUAIS): vinte missas rezadas e um ofício noturno.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, datada de 1819-09-11 (f. 75-76), reduz as capelas administradas por Luís Dória a 25.000 réis anuais às religiosas capuchas do convento das Mercês para cantar um ofício de defuntos com missa cantada.
BENS VINCULADOS: terça dos bens não identificados.
SUCESSÃO: não identificada devido ao mau estado de conservação. Porém, quitações posteriores identificam o capitão António Teixeira Dória como primeiro administrador do vínculo.
ADMINISTRADOR EM 1687, data da primeira quitação (f. 10): capitão António Teixeira Dória.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Luís Teixeira Dória.
Outras informações do testamento (f. 1 a 8).
ESCRAVOS: Isabel; Luzia, a quem liberta na condição de servir a irmã D. […] enquanto for viva; Henrique, a quem liberta, porque com esse trato o comprara a Baltazar Ferreira, pedindo ainda aos testamenteiros que lhe aviem em vestido e matalotagem por forma a ir para o Brasil; a Manuel, filho de Luzia, criado na casa do instituidor, deixa o serrado da Madre de Deus, podendo vendê-lo para «se aviar» para o Brasil.
LEGADOS: a Maria da Conceição, filha de seu irmão Luís Dória, deixa o «serrado do Curral com tudo o que fica de fora serrado da Rocha, e assim mais o serrado do Água d’Alto»; ao sobrinho Adrião Teixeira, filho de seu irmão Luís Dória, lega a fazenda que possui no norte; a André de França lega os seus livros.
OUTROS BENS: referência a um foro pago por Manuel Rodrigues, sapateiro, imposto em casa junto à ponte de João Cidrão.

Dória, Irvão Teixeira (d.1685)

Will

Will by which Brás Fragoso do Paço establishes in entail in his herdade de Casa Branca, in Beja, and appoints his wife, D. Joana de Pina, great-granddaughter of Rui de Pina and administrator of his chapel and entail, as the first administrator. She will annex only one part of the third part of her assets to the entail of her husband, because the other two thirds have already been annexed to the chapel of her great-grandfather, according to his will. It is mentioned that Rui de Pina's chapel shall be inherited by Sebastião da Gama Pina, their eldest son. Followed by an approval deed dated 1585-02-05.

Pina, Joana de (flor.1584)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1670-01-25, pelo tabelião António Dias de Lira, aberto em 1670-03-23. Codicilo datado de 1670-05-18. Abertura: 1670-05-23.
ENCARGOS (ANUAIS): seis missas no oitavário de Nossa Senhora da Conceição. Em 1817, componenda de legados pios (f. 41-46 v.º).
BENS VINCULADOS: uma nota na folha 1A refere que a pensão é imposta na Fajã do Mar, freguesia do Arco da Calheta.
SUCESSÃO: nomeia a mulher, sua herdeira universal, com a obrigação acrescida de alimentar a irmã do testador, D. Mariana, «que nam tem juízo», herdando ainda os bens da referida enteada; suceder-lhe-ia um parente varão da geração do instituidor, à escolha da mulher. Caso esta não nomeasse o sucessor «per descuido», determina que metade dos bens ficasse à prima D. Isabel, mulher de Pedro de Andrade Berenguer e a outra metade a D. Mecia de França, filha de sua tia Ângela – disposição esta revogada no codicilo, designando como herdeira da outra metade dos bens a sobrinha D. Inês de Ossuna, filha de seu primo João de Ossuna. Na falta de descendência de uma das partes, passaria à outra.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1684, data da primeira quitação (f. 12): Francisco Biart.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas.
Outras informações do testamento (f. 2 a 10 v.º):
DADOS BIOGRÁFICOS: casado com D. Maria, sem filhos. Freguês de São Brás do Arco da Calheta. Irmã: D. Mariana.
LITERACIA: sabe ler e escrever, contudo, pede ao licenciado Manuel de Araújo de Sousa que redija e assine consigo o testamento.
ENTERRAMENTO: caso faleça na vila da Calheta, «estando o tempo capas de ir barquo com o meu corpo» seria enterrado no convento de São Francisco do Funchal, na sepultura dos avós, que está entre o altar de Santo António e a Senhora da Soledade. Caso o tempo não estivesse favorável seria sepultado na sua capela de Nossa Senhora da Ajuda.
PROPRIEDADES: refere terras na Fajã do Mar do Arco da Calheta; declara que arrematou a Fajã por dívida de seu pai.
TESTAMENTEIROS: capitão Pedro de Andrade de Berenguer; capitão Francisco Pardo de Figueiroa; Henrique Moniz. No codicilo nomeia como testamento o primo João de Ossuna.
TESTEMUNHAS: Inácio Cabral Catanho e seu filho Nicolau Teixeira; Licenciado António da Silva, médico, morador na cidade do Funchal; padre Pedro Gomes Maciel; Manuel Rodrigues de Chaves; António Fernandes, marinheiro; Manuel Pereira, serralheiro.
F. 1A – No primeiro auto de contas, datado de 1730, menciona-se que a conta é tomada ao capitão João de Figueiroa e Andrade, o qual mandou denunciar o administrador por não haver autos da capela neste juízo.

Ossuna, Simão Teixeira de (d.1670)

Will

Will by which Fernando Martins Freire expresses his wish to be buried in the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira, and establishes several entails: one for his niece Maria (or Mariana) Freire, daughter of his brother Simão Freire, with an obligation of five masses in the convent of S. Francisco of Lisboa; one for his niece Luísa da Cunha, his brother's stepdaughter, with the obligation of twelve masses in the same convent; one for Simão Freire, his brother, with 8 600 reis of masses, which will be bequeathed to his heirs. If one of his nieces dies without descendants, their entails shall be bequeathed to the other one. If they both die without descendants, they will be bequeathed to their father, Simão Freire, and afterwards to the confraria of Santíssimo Sacramento of the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira. He also donates lands to Ana Machado, wife of João Fernandes, and to Manuel Fernandes, with obligations of masses for his soul in the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira.

Freire, Fernando Martins (flor.1625)

Will

Will by which Fernando Martins Freire expresses his wish to be buried in the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira, and establishes several entails: one for his niece Maria (or Mariana) Freire, daughter of his brother Simão Freire, with an obligation of five masses in the convent of S. Francisco of Lisboa; one for his niece Luísa da Cunha, his brother's stepdaughter, with the obligation of twelve masses in the same convent; one for Simão Freire, his brother, with 8 600 reis of masses, which will be bequeathed to his heirs. If one of his nieces dies without descendants, their entails shall be bequeathed to the other one. If they both die without descendants, they will be bequeathed to their father, Simão Freire, and afterwards to the confraria of Santíssimo Sacramento of the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira. He also donates lands to Ana Machado, wife of João Fernandes, and to Manuel Fernandes, with obligations of masses for his soul in the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira.

Freire, Fernando Martins (flor.1625)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1507-05-15. Trasladado por João Dias, escudeiro d'el-rei e seu tabelião na cidade e capitania do Funchal.
ENCARGOS (ANUAIS): dez mil réis: seis mil réis para missas celebradas na ermida de Santa Catarina, edificada pelo testador; três mil e quinhentos réis para o tabelião e quinhentos réis, de três em três anos, para os mordomos do Espírito Santo, que seriam encarregados de tomar as contas desta capela. Passados vinte anos sobre a morte do instituidor, o encargo seria de cinco mil réis anuais – quatro mil para missas ditas em qualquer igreja e dos mil réis pagar-se-ia o tabelião e dar-se-ia quinhentos réis aos referidos mordomos, o que sobejasse ficaria para os pobres. Até 1761 as contas são tomadas pelos mordomos do Espírito Santo da Calheta mas a partir daí, e de acordo com a sentença do Juiz do Resíduo, essa incumbência é da responsabilidade do referido juiz. Uma sentença do superior Juízo da Ouvidoria, emitida em 1763-03-15, reafirma essa competência.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1819-02-11, sentença de redução das capelas administradas por Henrique Correia de Vilhena à pensão de 45.000 réis anuais aos pobres do Hospital.
SUCESSÃO: nomeia a filha Isabel Rodrigues o genro Dr. Pêro Berenguer de Lumilhana, sucedendo o herdeiro mais velho da sua linha direita, privilegiando-se a primogenitura de preferência masculina. Se os administradores «non compryrem asy bem inteiramente todo o que lhes asy mando», então a administração passaria para outra pessoa da sua linha direita.
BENS VINCULADOS: parte os bens de raiz em três quinhões, um deles reservado à terça, que nomeou nas seguintes propriedades, cujas confrontações constam do testamento e do auto de partilhas (feito em 1511-09-10), a saber: o seu assentamento da Lombada, por cima da vila da Calheta «onde hora esta hum canavial que tem huma morteira junto a uma amoreira athe outro canavial que entesta com as colmeias e assim partindo por cima com o caminho que vai pello Lombo, e por baxo contra a latada pello arrife onde estão três barbusanos em pé juntos e assim pello dito arrife asima como vem os ditos canaviais a entestar no dito arrife»; outra terra que «esta da Levada Nova para bajxo sobre os arrifes que sam sobre o lugar de Joam Nogeira»; umas terras de pão nomeadas numa «terra que he de hua parede que ora esta junto do Piquo do Barro (…)«; mais a terça do engenho e casa de purgar (I cad., f. 4).
PRIMEIROS ADMINISTRADORES: o genro Dr. Pêro Berenguer de Lumilhana, marido de Isabel Rodrigues, filha do instituidor, depois seu filho Heitor Nunes Berenguer, que toma posse dos bens da terça em 1548-09-18. Em 1542 (1.º cad.), Jorge Fernandes, procurador de Isabel Fernandes, declara que esta «estava de pose da terça que ficara por falecimento de Rodrigo Enes (…) de que era administrador o doutor Pêro Berenguer de Lomilhana por a dita terça ser vendida ao dito Gonçalo Fernandes seu marido (…) e que ela ora fora certificada que ho dito doutor era sytado pera dar conta dos encarreguos do dito morgado (…)». Logo de seguida o dito Jorge Fernandes apresentou um caderno «coberto de pergaminho em que esta o testamento de Rodrigo Enes e contas que o dito doutor deu dos annos passados». Seguem-se o traslado do dito testamento (f. 2-6 v.º), o traslado de uma procuração, passada em 1540-06-15, na qual D. Isabel Fernandes, viúva de Gonçalo Fernandes, nomeava Jorge Fernandes seu procurador.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: os administradores da casa de Henrique Correia.
Outras informações do testamento (Apenso, f. 7 a 3 v.º; 1.º cad., f. 2-6 v.º; 2.º cad., f. 2-4):
ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da vila da Calheta, «no lugar que seus testamenteiros virem que he mais servisso de Deus».
HOSPITAL: o instituidor fundou na vila da Calheta um hospital da invocação de Santo André.
TESTEMUNHAS: Manuel Fernandes, amo do bacharel; bacharel Pedro de Lumilhana; João de Lima, Bernardo Gonçalves e João Gonçalves, todos carpinteiros. O testamento é trasladado por João Dias, escudeiro d'el-rei e seu tabelião na cidade e capitania do Funchal.

Lombada, Rodrigo Eanes da (flor.1507)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1572-04-18 pelo tabelião Gaspar Gonçalves.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas anuais, uma em dia de Nossa Senhora da Assunção e outra em dia de Páscoa. Em 1803 (f. 66-69) breve de composição de missas alcançado pelo administrador.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, constante de vários autos de capelas administradas por Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos, as capelas deste administrador foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS/SUCESSÃO: fazenda da Ribeira de Santa Luzia, freguesia de São Roque, que sua mulher herdou de seus pais e que agora deixa a sua sobrinha Beatriz Álvares e descendentes, filha de Manuel de Florença «porque hora (…) he um homem onrado e dito pobre». Em 1717-07-06 (escritura f. 23 a 26), D. Pedro de Bettencourt, que houvera esta fazenda por herança de sua falecida mulher D. Maria Manoel de Meneses, vende-a a Diogo Drumond de Vasconcelos, viúvo de D. Ana de Meneses. Por sua vez, o comprador dá em pagamento uma fazenda na mesma freguesia que herdara de D. Felícia de Aguiar e Câmara, tia de sua falecida mulher, e outra courela de pão na Achada, dita freguesia, que obtivera de seu irmão Brás da Câmara. Estes bens pertenciam à capela de D. Maria Florença.
OUTROS VÍNCULOS: toma na terça dos seus bens a terra sita ao longo da levada de Santa Luzia, que lhe custara cem mil réis, a qual deixa à mulher e filho com obrigação de quinze missas anuais, não tendo o filho descendentes passaria à Misericórdia do Funchal.
HERDEIRO: seu filho menor Manuel Rodrigues Pedreira, futuro juiz dos Resíduos e Capelas desta ilha.
1.ª quitação: data de 1624-10-[…] mas não é possível verificar o nome do administrador atendendo ao mau estado de conservação.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 49 a 61 v.º):
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na sepultura do sogro Manuel de Florença, junto da mesa do Santo Sacramento.
OUTRAS PROPRIEDADES: serrado acima da Torrinha de Henrique Moniz que rende 13 tarefas de canas e vale 300.000 réis; outro serrado de canas acima da Levada que dava sete tarefas de canas; outro serrado ao Tanque que foi de Jorge Lomelino que dava seis tarefas e canas; outro serrado abaixo da quinta de Miguel Antunes, boticário; outra em Santa Luzia que rendia quatro tarefas; lugar de vinha no Trapiche, que parte com Marcos de Braga, avaliado em 150 mil réis; canavial no Ribeiro Seco que ficou de Pedro Anes e de Margarida Alves.
JOIAS: três cadeias de ouro.
ESCRAVOS: liberta o escravo Domingos, filho de Maria “a preta”, depois do filho do instituidor atingir 25 anos de idade; liberta Maria (mãe do dito Domingos), após servir o filho durante 4 anos.
TESTEMUNHAS: padre Francisco Afonso; Pedro de Lemos, cunhado do instituidor; Manuel de Florença, cidadão; Dr. Constantim Paulo; António Fernandes, mercador, morador na rua das Moreiras; Pedro de Couto Cardoso, filho de António de Couto, falecido.

Rodrigues, Lopo (flor.1572)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1550-07-08.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas no convento de São Francisco, ofertadas com pão e vinho.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: de acordo com nota inscrita na f. 1, trata-se de uma casa do Ribeirinho, abaixo do Mosteiro Novo.
SUCESSÃO: nomeia o filho Nuno Gonçalves e seus descendentes.
ADMINISTRADOR EM 1595: o neto Fernão Nunes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 4 a 6 v.º):
ENTERRAMENTO: mosteiro São Francisco, em sepultura da mulher ou da mãe.
IRMÃOS: Inês de Florença, falecida.
LEGADOS: 2.000 réis às duas sobrinhas, filhas de Manuel de Florença; 2.000 réis para o resgate de um cativo da terra dos mouros.

Cardoso, Fernando Nunes (flor.1550)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1536-09-23.
ENCARGOS (ANUAIS): missa às sextas-feiras. Em 1735 (f. 89-92) o administrador Pedro da Costa e Almeida obtém um breve de composição e absolvição de 3814 missas em atraso de várias capelas que administra. Em 1803 (f. 124 a 127) breve de composição de missas alcançado pelo administrador.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: assentamento de casas, horta e quintal situado próximo do convento de São Francisco, na cidade do Funchal (defronte do assentamento dos herdeiros de João Rodrigues, partindo com a via pública que vai para São Francisco e de outra parte pela rua que desce, atrás das casas de João Lourenço).
PRIMEIRO ADMINISTRADOR: seu filho Pedro de Canha “o Moço” e depois seu neto Roque Borges de Sousa, comendador da Ordem de Cristo.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 2 a 7 v.º):
ENTERRAMENTO: igreja de Santo Antão do Caniço.
MORADA: Caniço, “sobre o Porto Novo”.
LEGADOS: manda trazer um frontal de pano da Flandres para o altar da igreja de Santo Antão do Caniço; à sobrinha Isabel Pais, filha de seu sobrinho Manuel Pais, deixa 20 cruzados para ajuda de seu casamento; deixa 1000 réis à mulher de João Delgado do Caniço.
ESCRAVOS: mulatos Domingos, sua mãe Susana e Aleixo, liberta-os após a morte de ambos os cônjuges (porém, no fim do testamento, parece que se altera algo a esta cláusula, o que não é possível confirmar devido a lacunas do suporte).

Canha, Pedro de (flor.1536)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento datado de 1533, conforme consta da verba inscrita na f. 5 e 5 v.º.
ENCARGOS (ANUAIS): missa semanal no convento de São Francisco e outras cinquenta e duas missas ditas na igreja de Santa Luzia caso o administrador não cumprisse a dita pensão. Em 1749 (f. 71 e seguintes) e em 1768 (f. 94 e seguintes) o administrador capitão Rodrigo da Costa e Almeida interpõe embargos à condenação em dobro de missas da capela. Alega (f. 79 v.º) que tal condenação em dobro nunca fora até então aplicada a qualquer administrador e que, em 1734, quando tomou contas por seu pai Manuel da Costa e Almeida, este já era devedor de 818 missas. Em 1803 (f. 124 a 126) componenda de encargos pios de pensões em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: terça dos bens não especificados na verba.
SUCESSÃO: a mulher Beatriz Tavares durante 10 anos, depois o filho Manuel Mendes, sucedendo-lhe o filho primogénito.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1584 (data da primeira quitação): genro João Mendes de Miranda.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos.

Tacão, Rui Mendes (flor.1533)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1660-06-30 pelo tabelião António Rodrigues; aberto em 1660-07-04.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal e cinco missas pelas chagas de Cristo. Em 1803 (fl. 60 a 63), componenda de redução de pensões em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: terça dos bens não especificados.
SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Catarina de Mendonça e depois o filho ou filha que ela quisesse; a sucessão seguiria a sua linha geracional, masculina ou feminina.
PRIMEIROS ADMINISTRADORES: em 1661, data da primeira quitação, presta contas o filho Pedro Lopes de Vasconcelos, mas no primeiro auto de contas de 1666 é referida como administradora a viúva D. Catarina de Mendonça. Neste mesmo auto de contas, diz-se que posteriormente presta contas o genro Inácio Teixeira Dória(?).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 2 a 4):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco.
TESTEMUNHAS: cónego Inácio Spranger; reverendo António Spranger Rocha, mestre escola; Álvaro Vaz da Corte, capelão de São Tiago; João da Fonseca de Vasconcelos; Matias Rodrigues, soldado; Manuel Rodrigues, alfaiate; António Rodrigues, alfaiate.

Vasconcelos, Manuel de (d.1660)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1556-02-21 pelo tabelião Afonso Enes Fraguedo.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada ofertada com cinco pães, um frasco de vinho e duas candeias ao convento de São Francisco. Em 1803 (fl. 71 a 73), componenda de redução de pensões em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: bens da terça não identificados.
SUCESSÃO: nomeia o marido, e depois o irmão Domingos de Braga e a mulher Beatriz Nunes, por morte destes ficaria ao seu filho primogénito e descendentes. Não tendo filhos, nomeariam quem quisessem e não o fazendo, então a instituidora designa o filho mais velho de Jorge Nunes, neto do marido da instituidora.
ADMINISTRADOR EM 1603: o neto Pedro Nunes Furtado.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 1 v.º a 7):
ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco, Funchal.
ESCRAVOS: liberta as escravas Joana e Francisca, moças mulatas, filhas de Bárbara e de Leonor, com encargo de servirem o marido e depois o irmão até terem 20 anos de idade; liberta Leonor, determinado que sirva o marido e depois o irmão somente por cinco anos.
TESTEMUNHAS: Jorge Frutuoso Ferreira; Manuel de Florença, cidadão; Francisco Velho; António Gonçalves; Domingos de Braga; Salvador Afonso, hortelão, da horta de Manuel Vieira; ainda o referido Manuel Vieira, cidadão.

Marques, Filipa (flor.1556)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1524-02-25, pelo notário João Gonçalves.
ENCARGOS (ANUAIS): prover um capelão para celebrar missa quotidiana com responso e água benta sobre suas sepulturas, na capela de Nossa Senhora da Apresentação, Ribeira Brava, por eles fundada; uma missa no dia de Natal na capela de D. Maria de Bettencourt, no convento de São Francisco, pelas almas de Misser Maçiote e de Henrique de Bettencourt. Refira-se que no testamento, f. 2 v.º, diz-se a capela de «Nossa Senhora Madre da Consolacam que ora novamente ordenamos de fazer o nosso assentamento em que vivemos» [nossa lombada, sobre o Lombo da Ribeira Brava]. Porém, esta invocação de Nossa Senhora da Consolação só figura essa única vez no traslado do testamento, já que ao longo do processo é mencionada a capela de Nossa Senhora da Apresentação. Uma sentença do juiz do Resíduo, de 1719-03-27 (vol. f. 165-166 v.º), refere «vistos estes autos de capela (…) de missa perpetua quotidiana com responso sobre suas sepulturas na igreja de Nossa Senhora da Apresentação, sita no limite do lugar da Ribeira Brava». Na mesma sentença, constata-se ser notório que as missas desta capela não têm sido celebradas na «igreja propria» porquanto «seja situada em bastante distancia do povoado e nos seus arredores só hajam dous sacerdotes». Consequentemente, o mesmo juiz adverte os administradores a «mandarem dizer as missas desta capela na propria igreja da Apresentação como ordenam os instituidores». A localização deste templo consta de uma quitação de 1785-02-24 (vol. I, f. 188) «na capela de Nossa Senhora da Aprezentasão da quinta dos Barbusanos da freguesia da Ribeira Brava”. Outra quitação de 1816 (vol. I, f. 251), bem como o auto de vistoria feito em 1657 à capela (vol. II, f. 31), situa-a na Banda d'Além, Ribeira Brava.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1733 (vol. I, f. 175-176), em 1790 (vol. I, f. 190-199), em 1796 (vol. I, f. 212-220), em 1804 (vol. I, f. 236-244), e em 1822 (vol. I, f. 260-267), os administradores obtiveram diversas componendas de redução de pensões em atraso. Por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: a terça dos seus bens é destinada ao cumprimento dos encargos pios, apenas o que sobejasse ficaria para os testamenteiros e administradores «pelo trabalho e encarreguo». Em 1682-07-22 a 28 (vol. I, f. 153 a 159) procede-se à medição dos bens desta capela, a saber: casa e fazenda da Bagaceira; fazenda do Massapês; outra fazenda também denominada doa Bagaceira, pedaço de fazenda na Quinta Nova, acima da igreja desta capela; fazenda da Achada; fazenda das Estrebarias; terras sitas na Casa da Telha; fazenda no Lanço da Varanda; terras do Pouzo de João Alves; terras na Furna ao pé do Salto.
SUCESSÃO: nomeiam João Esmeraldo e mulher Filipa de Brito, filha bastarda e legitimada do instituidor e de Joana Fernandes. Suceder-lhes-ia um filho ou filha, qual «quiserem nomear», e daí em diante a administração seguiria na linha direita dos seus descendentes,
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1597: Pedro de Brito de Oliveira.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco Correia Herédia.
Outras informações do testamento (I vol, f. 2 a 7):
O testamento confirma a doação feita aos herdeiros e testamenteiros João Esmeraldo e mulher Filipa de Brito, filha bastarda e legitimada do instituidor e de Joana Fernandes, do seu assentamento de casas de morada, engenho, casas de purgar, água e latada.
FILHOS DA TESTADORA: Gaspar de Bettencourt, falecido; João de Bettencourt “o Moço”, falecido; João de Bettencourt “o Velho”; Catarina de Bettencourt.
ENTERRAMENTO: Igreja de Nossa Senhora Madre da Consolação “que ora novamente ordenamos de fazer o nosso assentamento onde vivemos”.
LEGADOS: a Joana Fernandes, mãe de Filipe de Brito, 40.000 réis pelos bons serviços prestados; 50.000 réis à neta Helena de Brito, filha de sua filha Catarina de Bettencourt e de Pêro de Brito (falecido), para ajuda de seu casamento; a Mecia de Brito deixa outros 50.000 réis, também para ajuda do seu casamento; à neta D. Margarida, filha de João de Bettencourt “o Moço”, seu falecido filho, deixa outros 50.000 réis; à neta D. Isabel, filha do mesmo João de Bettencourt “o Moço” lega dinheiro e ainda 20.000 réis para um vestido; à igreja de São Bento da Ribeira Brava dez(?) cruzados para ajuda de um sacrário.
ESCRAVOS: escravo Fernando, canário, toma-o na sua terça e liberta-o; escravo Bartolomeu, falecido com treze ou catorze anos, que a testadora doara ao filho João de Bettencourt “o Velho” e tomara de volta - em compensação, manda que, de sua terça, lhe paguem ou lhe deem outro escravo com a mesma idade com que falecera.
TESTEMUNHAS: João Fernandes Barcelos, cavaleiro d'el-rei; João Enes, purgador, estante em casa do instituidor e morador em Guimarães; Simão Camelo e Pêro Barbão, criados do instituidor João Mendes de Brito; Afonso Vaz, serrador, natural de Vila Nova junto de Coimbra; Jorge Pereira, trabalhador, natural de Ferreira, terra de Santa Maria; João Vaz, moleiro, natural de Viseu.
OUTROS DOCUMENTOS:
I vol., f. 87-89 v.º - Instrumento de arrendamento, feito em 1635-08-07, na Casa dos Contos, na presença do desembargador Ambrósio de Sequeira. Manuel Martins Brandão toma de arrendamento três serrados de vinhas e árvores de fruto sitos na Achada da Ribeira Brava e Massapês, por 20.000 réis anuais para cumprimento de legados desta capela e 2.000 réis ao senhorio, capitão Gaspar de Brito Bettencourt, fidalgo de geração.
I vol., f. 148-151 - Autos de sequestro em novidades de fazendas do morgado de D. Maria de Bettencourt e Brito, mulher de D. João de Herédia, ausente em Lisboa. Fazendas sitas no lugar da Achada, Pico do Ferreiro, Fajã da Urtiga, Banda d’Além.
I vol., f. 170-171 - Carta do Bispo do Funchal, datada de 1727-10-29 (original com vestígios de lacre), dirigida ao padre Domingos Correia, beneficiado da igreja da Ribeira Brava, a recomendar que se digam as missas desta capela em qualquer outra igreja, atendendo à «impossibilidade que ha em ter por ora lá hum capelão», ainda que as missas dos domingos e dias santos se celebrem na capela de D. Sancho (da Apresentação).
Vol. II, f. 26 e 27 - Quitações de 1650 e 1652 a referir que as missas por alma de Misser Maçiote e de Henrique de Bettencourt são celebradas na capela do Espírito Santo do Convento de São Francisco.
Vol. II, f. 31 - Auto de vistoria na igreja de Nossa Senhora da Apresentação, Banda d'Além, Ribeira Brava, realizado em 1657-07-30. A vistoria deveu-se a «se dizer estava pera se vir ao cham e chover nella como na rua». O despacho do juiz do Resíduo, de 1657-07-31(f. 31), concedeu aos administradores oito meses para «a redeficarem de todo o necessário, teto e espigões paredes de maneira que fique muito capas».
Vol. II, f. 52-54 - Autos de penhora e apreensão das novidades na mão de meeiros, rendeiros e foreiros do administrador D. João de Herédia. 1676-08-11 a 14.
Vol. III, f. 28-37 - Termos de penhora e embargo nas novidades das fazendas de Gaspar de Brito Bettencourt, realizados em 1648-07-11 a 15.
Vol. III, f. 38-41 - Arrematação das novidades sequestradas. 1648-07-15 a 16.

Brito, João Mendes de (flor.1524)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 10 a 12) aprovado em 1598-04-30.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas no altar do Senhor Jesus da Sé. Em 1796 (f. 94 a 98) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal (vd. despacho do juiz do Resíduo na f. 113, a ordenar a averbação ao processo desta redução).
BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta num lugar de vinhas no Campanário, termo da cidade do Funchal. Uma informação, datada de 1721-[…]-26 (f. 62 v.º), acrescenta que a fazenda localiza-se no Campanário, a que «chamam a Terça», sendo então administrada pelas freiras de Santa Clara.
SUCESSÃO: não foi possível verificar devido ao mau estado de conservação do processo.
ADMINISTRADOR EM 1598: o marido Jorge Gonçalves Botelho. Uma quitação de 1598, f. 14, refere que a testadora faleceu a 02-05-1588. Em 1623 presta contas Salvador da Cunha.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.

Botelho, Jorge Gonçalves (flor.1598)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 3 a 14) aprovado em 1585-07-25 pelo tabelião João Barreto Fraguedo.
ENCARGOS (anuais): meio anal de missas celebradas na sua capela dos Anjos, sita no convento de São Francisco, uma missa cantada nas nove festas de Nossa Senhora e uma missa todos os sábados. Em 1796 (f. 124 a 127) o administrador Diogo de Ornelas Frazão obtém um breve de composição de missas em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 135 a 164) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal. Em 1821 (f. 172 a 177), novo breve de composição de legados pios não cumpridos.
BENS VINCULADOS: toma a terça dos seus bens para sua alma, não os especificando. Determina que «toda a sua fazenda seja morgado na instituissam de minha capela» e toma a sua terça para sua alma. O testador havia feito uma capela e morgado, que anula com o presente testamento («ho ei por quebrado em todo»).
SUCESSÃO: nomeia o filho Francisco de Carvalhal, sucedendo-lhe o filho, não tendo filho herdaria a filha, correndo assim na linha direta. Não tendo filhos, o testador nomeia o aludido sobrinho Jorge Pinto.
ADMINISTRADOR EM 1597: sobrinho Jorge Pinto.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas Frazão Sénior.
Outras informações do testamento (f. 3 a 14):
MORADA DO TESTADOR: cidade do Funchal, junto do mosteiro das freiras
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, capela dos Anjos, na sepultura onde jaziam Francisca de Carvalhal e D. Joana.
INFORMAÇÃO BIOGRÁFICA DO TESTADOR: casado primeiro com D. Joana de Galdo e depois com D. Francisca de Carvalhal, filha de Juzarte Ribeiro, de quem nasceu o filho Francisco. Atualmente com 70 anos de idade. Irmã: Catarina de Amil, mulher de António de Atouguia.
TUTORES DO FILHO FRANCISCO: António Barradas; sobrinho Jorge Pinto; sogro Juzarte Ribeiro. Pede à prima Bárbara Nunes e a Jorge Pinto que tenham o filho em sua casa e o doutrinem.
PROPRIEDADES PERTENCENTES AO FILHO FRANCISCO, HERDADAS DE SUA MÃE E TIAS: na cidade do Funchal - serrado no caminho que vai para os Moinhos, com umas casas térreas que partem por baixo com a horta que foi de João de Canha, e água da levada dos Moinhos; setenta réis de um pedaço que tem na casinha nova defronte da Sé; mil réis de foro pagos por Belchior Antunes; outro foro pago pelo alfaiate Bernardo […]; mil réis de foro pagos por D. Maria de Meneses de casas defronte da Sé; meio dia de água da Levada da Madalena; terra do Pizão na Ribeira de Santa Luzia, que parte pelo pé da Rocha do Barreiro Vermelho e pelo Ribeiro do Pizão; ainda fazendas atrás da Ilha, em São Jorge e Ponta Delgada.
OUTROS FACTOS: o testador deserda Manuel, enjeitado que ele e sua primeira mulher haviam criado, e que almejavam casar com sua sobrinha Branca de Atouguia, filha de António de Atouguia e Catarina de Amil. Descreve demoradamente os desentendimentos havidos com o mesmo Manuel, designadamente «neste meio tempo elle se tornou tall e tam perdido e mal acostumado que pêra nada presta (…) o qual foi causa de me fazer paguar dous outros mil cruzados da forteficassam d’El Rey ».
OBRAS RÉGIAS DE FORTIFICAÇÃO DA CIDADE: o instituidor foi encarregado e tesoureiro das obras da fortificação, que custaram trinta mil cruzados e três mil e oitocentos moios de cal em nove anos, sem nunca ter recebido ordenado de tal.
NEGÓCIOS: refere-se negócios com o conde João Gonçalves, o capitão Simão Gonçalves, com Simão Acciaioly, Sebastião Carvalho de Santa Cruz, Gonçalo de Castro, Jorge Mendes, Luís Dória, Pedro de Valdavesso, Manuel de Figueiró. Especifica-se que, por mandado do conde capitão Simão Gonçalves depositou-se em seu poder 500 e tantos mil réis de um Francisco cujo sobrenome não recorda, de que era escrivão Belchior Antunes; 340 mil réis de certa fazenda que se tomou para sua alteza de um navio que veio do Cabo da Guiné, de que era escrivão Francisco Vieira.
ESCRAVOS: comprou a Sebastião Coelho, executor de Sua Alteza, um escravo António que fora de Pedro Gomes “o Velho”, mas o filho deste levantou-lhe demanda; refere-se ainda que o instituidor não libertou os escravos por considerar que a alforria os levaria à taberna ou à cadeia como sucedera com outros escravos libertos na Ilha, porém, recomenda aos herdeiros que os tratem, alimentem e deem vestiário como ele fazia, amparando-os também na doença («faço por entender que a alforria nestes hee perdissam porque como não tem amparo de senhor vem sse a perder como he exemplo todas as alforrias que nesta terra se fizeram»).
LEGADOS: 10.000 réis à irmã Catarina de Amil e outros tantos para a sua filha D. Isabel; 10.000 réis a cada uma das duas filhas solteiras de Manuel Ferreira de Amil para brincos; apela à compreensão dos parentes a quem nada deixou «por ser pobre e meu filho ficar com muitos trabalhos».
TESTEMUNHAS: António Leitão, ermitão de Nossa Senhora da Esperança; Pêro Gonçalves, criado das freiras; Francisco Correia, lavrador, morador na Ribeira Grande; Diogo Gonçalves, lavrador, morador na ribeira de Santa Luzia; Geraldo Gonçalves, hortelão; Fernão Pires, criado das freiras; Juzarte Ribeiro, sogro do testador, todos moradores nesta cidade.
Outros documentos:
F. 44 v.º-45 -Informação do procurador do Resíduo de out. 1610, com o registo pormenorizado das pensões em atraso desta capela, devendo o administrador Francisco Carvalhal de Amil 82.900 réis. Segue-se despacho do juiz e embargos nas novidades de vinho de meeiros da quinta de Francisco de Carvalho, no termo da cidade do Funchal.
F. 109-110 v.º - Autos de sequestro nas quintas de Diogo de Ornelas Frazão Figueiroa, sitas na freguesia de São Roque.
F. 129/130 - Auto de sequestro feito numa fazenda em São Roque, que então estava arrendada a Scott e C.ª, homens de negócios da nação britânica.

Amil, Manuel de (flor.1585)

Will

Will made by Adriana Nunes, making several legacies.

Nunes, Adriana (d.1594)

Will

Will through which Luís Lourenço declares that the pious obligation he established by donating houses to his niece, Maria Gomes, should be fulfilled in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa, where his body must be buried. Followed by an approval deed issued on 1629-01-13, and an opening deed issued on 1633-03-20.

Lourenço, Luís (d.1633)

Will

Capela de Tomé da Gama instituída em 1692-10-05 por escritura de doação dos seus aposentos sitos abaixo do Curral Velho, freguesia de Santo António, a seu filho João Gomes Gama, com encargo de uma missa anual ofertada com um pão de vintém, um frasco de vinho e uma candeia.
Administrador em 1838 (índice): José Gomes Camacho.
Último administrador: José Gomes Camacho Sénior.

Gama, Tomé da (flor.1692)

Will

Will by which Miguel Leitão de Andrade, Cavaleiro da Ordem de Cristo, establishes an entail with two public debt instruments of 16 865 réis and 8 437 réis in Alfândega Grande de Lisboa, houses in that city, lands (casal) in Sobral de Monte Agraço, a farmstead (quinta) in the outskirts of Alenquer and lands in the outskirts of Óbidos, instituting the obligation of celebrating 30 annual masses in the Church of the convent of S. Domingos of Lisboa and in the church of the convent of Nossa Senhora da Luz of Pedrógão Grande. He appoints his nephew, Doutor Francisco de Andrade Leitão, Desembargador dos Agravos, and D. Ana Leitão, his wife, to be its first administrators. The testator demands that his body should be buried inside the cloister of the convent of S. Domingos.

Andrade, Miguel Leitão de (flor.1627)

Will

Capela de Manuel de Freitas, lavrador, instituída em 1700-06-01 com encargo de cinco mil réis anuais à confraria do Bom Jesus de São Martinho, para uma missa, imposto numas benfeitorias em fazenda de Isabel da Conceição, junto à Igreja de São Martinho.
Primeiro administrador: seu neto João.
Administrador em 1838: o tesoureiro do Bom Jesus de São Martinho.
A última conta é tomada à revelia do administrador.
Observações: contém em anexo um caderno com 27 fólios relativos à capela de Maria Pinto, irmã de Manuel de Freitas, que inclui o seu testamento, aprovado em 1715-04-08, e quitações do cumprimento das suas disposições testamentárias.

Freitas, Manuel de (flor.1700)

Will

Capela de D. Bárbara Osória, viúva de António d’Utra Corte Real, instituída em 1669-04-24 com encargo de duas missas semanais no altar de Nossa Senhora da Conceição do Convento de São Bernardino, uma rezada nos Domingos e Dias Santos e uma cantada com pregação no dia da sua festa. Encargo este imposto sobre os seus aposentos com casas sobradadas, térreas, fazendas de vinha e árvores de fruto no sítio do Salão, em Câmara de Lobos.
O testamento menciona uma mulatinha Francisca.
Observações:
O testamento refere outros seis vínculos além do supra mencionado: o segundo imposto numas casas na rua de S. Bartolomeu do Funchal que deixou às filhas de Álvaro de Ornelas de Moura da Calheta, com encargo de duas missas anuais; o terceiro administrado por D. Isabel, filha de Francisco Gomes, está vinculado a umas terras nos Barreiros que foram de Catarina Galharda e tinham uma pensão de nove missas anuais; o quarto administrado por D. Beatriz, também filha de Francisco Gomes, possui o encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no sítio do Castanheiro; o quinto imposto numa fazenda na Fajã da Gata, que deixou a Gonçalo Dias com obrigação de duas missas; o sexto administrado por Maria Fernandes, mulher de Manuel Gonçalves, vinculado a uma fazenda do Covão com um foro de 10 tostões à Confraria do Santíssimo Sacramento de Câmara de Lobos, e finalmente, o sétimo imposto numa fazenda no Estreito, com uma pensão não mencionada.
Contém o auto de posse dos aposentos do Salão dada ao administrador Sebastião Gonçalves em 1669-07-26; o auto de medição dos bens de morgado e capela da instituidora feito em 1670-03-17.

Osório, Bárbara (flor.1669)

Will

Capela de Aleixo Gonçalves, lavrador, instituída em 1667-07-04 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no sítio das Courelas em Santo António.
Em 1781-03-09 procede-se ao sequestro desta propriedade.
Primeiros e último administradores: sua mulher Helena Gonçalves, depois seu filho Aleixo Gonçalves; Padre Lucas Pereira.

Gonçalves, Aleixo (flor.1667)

Will

Will by which Catarina Dias bequeaths houses in Poço do Chão, Lisboa, to her husband, João Esteves Angerino, obligating him and his successors to celebrate annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Benfica. She declares that her body should be buried in that convent, where Rui Fernandes, her first husband, is interred.

Dias, Catarina (flor.1526)

Will

Capela instituída por Duarte Mendes de Vasconcelos, com testamento aprovado em 1556-12-06, onde instituiu três missas semanais, anexando as missas das capelas de seus pai António Favila e de sua irmã, e mandando celebrar as que faltavam para perfazer o anual, na capela de Nossa Senhora da Ajuda, sita nos Piornais, em São Martinho.

Vasconcelos, Duarte Mendes de (flor. 1556)

Will

Will by which Maria de Alverca bequeaths houses in Lisboa to Francisco Figueira de Azevedo with the obligation of celebrating 107 annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa.
The testator establishes another entail with houses in Lisboa, appointing Francisco Ferreira, her criado, to be its first administrator. He was obligated to light a torch in the chapel of Santíssimo Sacramento of that church every Holy Thursday. For the first two years after Maria's death, the houses should be delivered to the executors of her will, who would employ its revenues to fulfil her legacies. If Francisco leaves no descendants, this entail should be transmitted to Briolanja de Lemos.
Maria declares that her body should be buried inside that church, next to the chapel of Jesus.

Alverca, Maria de (flor.1573)

Will

Capela do Padre Inácio Alves de Carvalho, vigário de Câmara de Lobos, instituída em 1682-09-27.
Instituiu quatro vínculos:
O primeiro com encargo de cinco missas anuais, imposto na fazenda da Roteira, que deixa a seu sobrinho Inácio, filho de Pedro Baptista;
O segundo com encargo de duas missas, imposto na fazenda da Calçada e Massapés, administrado por seu irmão João Baptista. Metade da fazenda seria para a irmã Maria da Candelária, a outra metade para o irmão João Baptista Spínola; se a irmã não tivesse herdeiros ficaria para o irmão João Baptista, que assumiria o encargo total das duas missas. Data da primeira quitação prestada por João Batista Spínola: 1683-10-17;
O terceiro com encargos de duas missas, imposto na fazenda do Pico, administrado pelo Moço António. Data do primeiro auto de contas: 1685-08-22, já presta contas João Baptista Spínola.
Finalmente outro com encargo de 3 missas, administrado pelo irmão Manuel Carvalho Espínola.
O testamento menciona que Maria Favela e Missé Baptista são, respetivamente, quinta e quinto ou sexto avô do instituidor.
Último administrador: Jerónimo Baptista Perestrelo de Agrela.

Carvalho, Inácio Alves de (flor.1682)

Will

Will by which Henrique Mendes de Lapenha, aged 70, expresses his wish to be buried in the convent of S. Domingos de Benfica, Lisboa, in a chapel of the invocation of Santa Úrsula and the Onze Mil Virgens. He establishes an obligation of a daily mass for his soul, the soul of his wife, D. Ana Henriques, and the souls of their relatives and benefactors, and entails to it 20 000 reis of revenue from his properties. He appoints his wife as his universal heir, executor, and administrator of his chapel. He also gives his farm in Cruz da Pedra to his grandson, Henrique Mendes de Lapenha, and, if he dies, to his daughter, D. Leonor Henriques.

Lapenha, Henrique Mendes de (flor.1625)

Will

Capela de Gaspar Lopes Serrão instituída em 1656-10-29 com encargo de duas missas anuais, imposto primeiro numa fazenda no Pedregal, conforme consta no testamento, e em 1680 na fazenda dos Castanheiros, no sítio das Faias em Câmara de Lobos, segundo o termo de declaração redigido em 1680-11-19 e inscrito na folha três do processo.
Primeiros e último administradores: sua mulher Isabel Henriques, depois seu filho João Gomes, e na falta de descendentes Maria Ferraz, filha de António Lopes; Capitão José Caetano e outros.
Observações:
O processo está dividido em dois cadernos de 1-89 e 1-34 fólios. O primeiro caderno contém: dois traslados do testamento de Gaspar Lopes Serrão aprovação em 1656-10-29; dois traslados do inventário dos seus bens dado em 1657-04-12; o traslado do auto de partilhas realizado em 1657-10(15); uns agravos interpostos em 1677/78 por Sebastião de Abreu e Brito contra o Juiz dos Resíduos acerca de um auto de penhora dos seus bens; o traslado de uma escritura de venda de uma fazenda de vinhas com uma casa palhaça e três dias de água da Levada da Nogueira, celebrada em 1672-04-17 entre Sebastião de Abreu de Brito e o Capitão Pedro de Bettencourt Henriques; uma carta de sentença a favor de António Lopes contra Sebastião de Abreu de Brito; um auto de penhora da fazenda dos Castanheiros, sita nas Faias em Câmara de Lobos, pertencente à viúva de Sebastião de Abreu de Brito; um auto de arrematação desta fazenda feito em 1680-11-08 por Manuel de Sousa, marido de Maria Ferraz, filha de António Lopes, que lançou 1.700 réis por ano.
O segundo contém: outro traslado do testamento do instituidor; um termo de obrigação feito em 1681-02-01 pelo qual Manuel de Sousa se compromete a cumprir a pensão desta capela.

Serrão, Gaspar Lopes (flor.1656)

Will

Capela de Mateus Carvalho, corretor, viúvo de Vitória Antunes, instituída em 1615-11-16 com encargo de duas missas anuais, imposto na terça dos seus bens, que inclui a mulata Maria, avaliada em quarenta mil réis. Uma inquirição de testemunhas, realizada em Março de 1652, refere que seu genro Pedro Velho Cabral vendera esta multa a um homem das ilhas que a levara para o Maranhão no Brasil e que no regresso a Portugal foram atacados e levados pelos mouros para a sua terra, onde falecera esta mulata.
Primeiro e último administradores: sua filha Mariana Drumond, mulher de Pedro Velho Cabral, e Pedro Cabral.

Carvalho, Mateus (flor.1615)

Will

Capela de Beatriz Gomes, filha de António Gomes e Leonor Fernandes e viúva de Hilário Rodrigues, instituída em 1597-10-04 com encargo de duas missas anuais, imposto numa casa térrea na vila de Câmara de Lobos.
Primeiro e últimos administradores: sua mãe e sua irmã Filipa Gomes; Margarida Lopes e sua irmã Maria Ferraz.

Gomes, Beatriz (flor.1597)

Will

Capela de Manuel de Faria instituída em 1695-06-08 com encargo de duas missas anuais, imposto numa fazenda que comprara a seu sogro Inácio Figueira e noutra na Ribeira da (Adega).
Primeiro e último administradores: sua mulher Maria da Conceição, que casa em segundas núpcias com Francisco Rodrigues e Maria Pestana.
Administrador em 1838 (índice): padre Manuel Pestana.

Faria, Manuel de (flor.1695)

Will

Capela de Cecília Antunes, viúva de Mateus Rodrigues, instituída em 1643-07-07 com encargo de uma missa anual, imposto nos seus aposentos sitos na Ribeira dos Melões.
O termo de juramento, datado em 1780 e inscrito na folha 58, refere que os bens desta capela são duas fazendas sitas na Parreira e “Estrevaria”.
O testamento refere vestes e respetivas valias.
Primeiro e último administradores: seu filho Baltazar Rodrigues e Leandro de Abreu.

Antunes, Cecília (flor.1643)

Will

Capela de Guiomar de Andrade, viúva de Pedro Fernandes Gomes, instituída em 1634-08-16 com encargo de reparar e ornamentar a ermida de São João Baptista sita no Monte Gordo, Ribeira Brava, por ela fundada, e de fazer a sua festa, imposto numa propriedade junto à referida ermida. A terça da instituidora inclui três escravos: Lucrécia e seus dois filhos Bento e Pascoal.
Em 1787-08-31 procede-se ao sequestro desta fazenda.
Primeiro e último administradores: seus filhos Manuel de Andrade e André Gonçalves; António Francisco.

Andrade, Guiomar de (flor.1634)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1651-01-17, aprovado pelo notário Manuel da Silva Ferreira. Trasladado em 1651-10-10.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal e nove nas festas de Nossa Senhora.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1802, componenda de encargos pios em atraso (f. 88-92). Pela sentença de redução de 1817-09-02 (Apenso), obtida por D. Maria Antónia Correia, como tutora da neta menor D. Maria Augusta de Figueiroa, a pensão desta capela é reduzida a duas missas por ano. Em 1818 o administrador Luís de Melo Correia, marido de D. Maria Augusta de Figueiroa, obtém componenda de legados pios (f. 101 a 109).
BENS VINCULADOS: não especificados no processo. No testamento, a testadora refere que a terça dos bens «se dará na melhor propriedade que pessuo».
SUCESSÃO: nomeia a filha D. Violante em duas partes da sua terça, com o encargo acima aludido. Não tendo descendentes, a terça seria partida entre todos os irmãos com a mesma pensão de missas «sem obrigação de particular sucessão».
ADMINISTRADOR EM 1652-05-01, data da primeira quitação: a filha D. Violante de Oliveira.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Luís de Melo Correia.
Outras informações do testamento (f. 4 a 5):
LITERACIA: com instrução. Por ocasião da feitura do testamento, o testador estava “fraquo e com tranes nas mãos e não poder escrever”.
ENTERRAMENTO: capítulo do mosteiro de São Francisco.
DADOS BIOGRÁFICOS: viúvo de Branca Mendes. Filhos: padre Manuel Fernandes de Oliveira, clérigo de ordens sacras, então ausente em Lisboa; João Fernandes de Linhares; Luís Fernandes de Oliveira; D. Violante de Oliveira. Mandou vir de Viana a irmã D. Antónia, para companhia de sua filha D. Violante.
Foi juiz do contrabando, sendo que o então depositário Cosmo Camelo pedia-lhe “partidas do tempo que servimos”, entende que nada deve a El-Rei.
TESTAMENTEIROS: licenciado Bento de Matos Coutinho; padre Manuel Fernandes de Oliveira.
Outros documentos:
F. 76 – Certidão do óbito da administradora desta capela, R. M. Luísa Felícia do Socorro, ocorrido em 1776-02-07.

Oliveira, Luís Fernandes de (flor.1651)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1662-10-20; aberto em 1662-11-21, na presença do alcaide da vila da Calheta, António da Silveira Jardim, e do juiz ordinário António Moniz de Meneses.
ENCARGOS (ANUAIS): 2000 réis anuais para trinta missas (seis por alma dos pais e do irmão Frei Manuel, as restantes 24 missas pela alma da instituidora).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução de 02-09-1817 (apenso, f. 81-88), obtida por D. Maria Antónia Correia, como tutora da neta menor D. Maria Augusta de Figueiroa, reduz a pensão desta capela a duas missas por ano. Em 1818, componenda de encargos pios em atraso (f. 50-57).
BENS VINCULADOS: foro de 2.000 réis que deixa ao priostado da igreja da Calheta, imposto na fazenda denominada da Gafaria de Baixo, por detrás da igreja. Em 1802-07-01 (f. não numerada) procede-se ao sequestro desta fazenda.
HERDEIROS: sem herdeiros forçosos, constitui seus herdeiros os sobrinhos que criou, filhos de sua irmã D. Clara, casada com Jorge Mialheiro, a saber: D. Helena, D. Clara, D. Isabel e D. Maria; sobrinho Luís Telo.
OUTROS VÍNCULOS: foro de 53 alqueires de trigo, deixa 15 alqueires de trigo pelado a cada das sobrinhas D. Isabel, D. Clara e D. Helena, com encargo de três missas.
ADMINISTRADOR EM 1668, data da primeira conta: capitão Jorge Mialheiro.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Maria Augusta Figueiroa.
Outras informações do testamento (f. 2-6):
LITERACIA: não sabe ler e escrever, testamento feito e assinado pelo licenciado Manuel de Araújo e Sousa.
LEGADOS: ao sobrinho Luís Teles, meio moio nas terras do Pico; três colchões grandes às sobrinhas D. Isabel, D. Clara e D. Helena; a cadeia que traz ao pescoço deixa à Virgem do Rosário da igreja da Calheta.
TESTEMUNHAS: padre Francisco Gonçalves Pinheiro; padre Luís Gonçalves Preto; Salvador Taveira; André Fernandes.

El-Rei, Maria Portes d’ (flor.1662)

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