DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1664-10-25 pelo tabelião António Rodrigues Quaresma. ENCARGOS (ANUAIS): vinte missas. BENS VINCULADOS: metade da terça dos bens que deixou ao filho João Teles de Menezes. Em 1762-08-12 (f. 50), sucede o sequestro da fazenda de vinhas e árvores de fruto denominada “Palmeira”, no Lombo das Adegas, Ponta do Sol, que Francisco Lopes Correia arrendara ao capitão Inácio Spranger da Câmara e mulher. A outra metade da terça dos bens o instituidor havia dotado ao filho Martim Pereira da Silva, com encargo de vinte missas pela alma da mãe D. Isabel. SUCESSÃO: nomeia os referidos filhos nas respetivas metades da terça, «pera eles e seos filhos tendo os e não os tendo vira buscar a linha de seus irmãos». PRIMEIROS ADMINISTRADORES: o filho João Teles de Menezes, depois o irmão Diogo Pereira de Meneses. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Joaquim da Câmara Mesquita. Outras informações do testamento (f. 2-4 v.º): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na sua sepultura abaixo do altar das Almas, que fora de Gaspar de Aguiar e herdeiros. FILHOS: Martim Pereira da Silva, João Teles de Menezes, padre António da Silva Barreto. LEGADOS: ao caseiro da Ponta do Sol, Cristóvão Giraldes, deixa 2.000 réis; ao caseiro Manuel da Costa deixa 4.000 réis; a Baltazar Coelho, caseiro do padre Matias de Aguiar, lega 2.000 réis; tem em casa da comadre Isabel Rodrigues, mulher de Manuel de Andrade Cavaleiro, uma cadeia de ouro no valor de 30.000 réis, que empenhou por 11.000 réis, determina que se pague o que falta e o restante ficaria para umas cortinas de seda para Nossa Senhora do Livramento. Foi fiador de Richarte “Xerves” (Jervis?). LITERACIA: não redige, mas assina o testamento. TESTEMUNHAS: Domingos de Campos Soares, que redige o testamento; António Mendes Bettencourt; Manuel de Andrade, morador na Ponta do Sol; António Teixeira Dória; Marcos Gomes; Roque Pimentel; Manuel Ferreira, da casa do capitão da Fortaleza; José de Seixas, morador na cidade do Funchal. Outros documentos. Apenso: Breve de composição de missas obtido pelo administrador Adrião da Silva Aguiar Spranger da Câmara em 1796 (original em latim e tradução).
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1695-08-01, Ponta do Sol; aberto em 1697-11-11 (cf. registo de óbito no Lv.º 85 do AHDF, f. 71 v.º-72 v.º, Mf. 663 do ABM). ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal e duas missas, na primeira e na última sexta feira do mês de março, celebradas na igreja matriz da Ponta do Sol. BENS VINCULADOS: institui vínculo de morgado no que ficar líquido de todos os seus bens. Porém, se as sobrinhas D. Hilária ou D. Felícia, filhas de seu irmão Martim da Silva, quisessem ser religiosas, em tal caso retirar-se-ia destes bens de morgado o necessário para o respetivo dote. Uma petição do padre Salvador José de Mesquita (f. 45), feita em 1762, refere que possui os bens desta capela por arrendamento feito por D. Ana Rosa Quitéria, viúva do capitão Inácio Spranger da Câmara. SUCESSÃO: nomeia o irmão padre António da Silva Barreto, podendo este nomear quem quisesse, conquanto fosse da linha de sucessão de seus pais, preferencialmente nos filhos varões primogénitos. OUTROS BENS VINCULADOS: fez doação e dote a sua sobrinha D. Isabel, mulher de Henrique Moniz, de 22 alqueires de trigo de foro, imposto em terras onde chamam as Achadas d[a Silva], com pensão de uma missa rezada no altar de Nossa Senhora da Luz. ADMINISTRADOR EM 1699-08-08, data da 1.ª tomada de contas: o irmão padre António da Silva Barreto. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Joaquim da Câmara Mesquita. Outras informações do testamento (f. 2-6 v.º): ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Luz da Ponta do Sol, sua freguesia.
Will by which Catarina Estácio, Pedro Monteiro's wife, bequeaths to her brother, Cosme Estácio, a rent (foro) of 4 000 réis she owned in the farmstead (quinta) of Varatojo, with the obligation of celebrating 10 annual masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. She chooses to be buried by the chapel of Jesus, in the said church.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1688-05-05; aberto em 1688-12-10. ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal. BENS DO VÍNCULO: terra no sítio do João Frio («Janfrio») na vila de Santa Cruz. Estas terras, anteriormente pertencentes a Francisco Gonçalves Magalhães, foram arrematadas em praça pública pelo testador, sendo que nelas vivia Maria da Mata, viúva do aludido Francisco Gonçalves Magalhães, que pagava um foro de sete alqueires de trigo. Uma informação inscrita na f. 1A, facultada pelo administrador capitão Duarte Ferreira de Vasconcelos, diz que a fazenda estava arrendada ao sargento mor Francisco de Vasconcelos Lomelino, e partia pelo leste e sul com o ribeiro «donde se tira» a Levada da Morena. Já uma declaração da administradora D. Antónia Maria Rosa Bettencourt e Freitas, datada de 1785-05-27, informa que a fazenda desta capela é um pomar situado em Santa Cruz, onde chamam o «Jamfrio», que parte pelo norte com a Levada da Morena, sul com a Ribeira da Boaventura, leste e este com Franciso Baptista. HERDEIROS DA TERÇA: a filha e testamenteira D. Ana de Aguiar, mulher do capitão António Soares de Abreu. ADMINISTRADOR EM 1689-01-04, data da primeira quitação: o referido genro capitão António Soares de Abreu. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Dr. João Frederico da Câmara Leme. Outras informações do testamento (f. 2 a 5): ENTERRAMENTO: capela do Senhor da igreja de São Sebastião, Câmara de Lobos, sua freguesia. Outros documentos: F. 26-28 – Em 1782-10-31 procede-se ao sequestro nos aposentos onde mora o caseiro João Vieira, no sítio de João Frio, e várias porções de terras de inhame e giesta.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1540-08-05, pelo tabelião Cosme da Costa; aberto em 1541-07-09, perante o juiz ordinário da Calheta, João de França. ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada no dia de Nossa Senhora das Neves, com responso sobre sua sepultura. Em 1819-02-09, a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória, à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 97 a 152). BENS DO VÍNCULO: terça dos bens não identificados, que «andara juncta pera todo sempre em morguado». SUCESSÃO: nomeia o marido, depois o filho Bartolomeu de França; suceder-lhe-ia o filho macho varão, não o tendo a sua filha mais velha; não tendo herdeiros ficaria ao outro filho da instituidora, André de França. ADMINISTRADOR EM 1618, data do primeiro auto de contas: André de França de Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo Ornelas de Carvalhal Frazão. Outras informações do testamento (f. 3 a 7): ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, sua freguesia, na cova onde jazem seus filhos. FILHOS: Bartolomeu de França, André de França, Francisco e D. Isabel. ESCRAVOS: liberta a escrava Maria do Jardim, na condição de servir o marido e criar a filha Isabel até à idade de 7 anos. LEGADOS/VESTES: deixa todo o seu vestido de cote (saias, camisas e sainhos) a Ana Afonso, mulher de João Gonçalves; a D. Francisca, sobrinha do marido, deixou a sua saia de chamalote preta e o seu «mugim» de chamalote; à criada Inês deixa um vestido, a saber, saia, sainho, camisa e o pano da saia e sainho será no valor de 200 réis o côvado; à igreja de Nossa Senhora da Graça, para um frontal, deixa a sua saia de chamalote branco barrada de veludo preto, bem como uma mantilha de tafetá alaranjado para a cruz da igreja; 5000 réis a Isabel Vieira para ajuda do seu casamento; 5000 réis a Juliana e a Isabel. LITERACIA: a testadora não sabe assinar. TESTEMUNHAS: Gaspar Homem, irmão da testadora; Dr. Pêro «Guine»; João de França; sobrinho Jorge de Vasconcelos; Gonçalo Gonçalves e João Gonçalves, homens trabalhadores. Outros documentos. F. 79 a 90 – Indulto de componenda de missas obtido em 1816 pelo administrador Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão Júnior por cabeça de sua consorte D. Ana Emília de França Dória.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1503, aberto em 1504-06-30, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, casas da viúva Inês de França (testamento inserto no processo de capela da mulher, com a cota JRC, 152-5, f. 29 v.º-31). ENCARGOS ANUAIS (informação extraída do processo de capela da mulher, Cx. 152-5, f. 31 v.º e seguintes): aos pais manda que se dê cada ano 120 arrobas de açúcar de uma cozedura e mais três moios de trigo e três pipas de vinho e a casa onde moram. Da terça, determina ainda que se tire o escravo Afonso Anes a fim de servir os pais, depois ficaria liberto. O testador não fixa outros encargos, serão os testamenteiros a fixar os seguintes encargos (idem, f. 31 v.º e seguintes): uma renda de 25.000 réis empregues em missa diária na capela e igreja de Santa Maria da Graça, Estreito da Calheta, por ele fundada e onde jaz, ditas por um capelão. A dita renda seria também para vinho, cálice, patenas, vestimentas e ornamentos do altar e capela «e assim mesmo ha dita cassa e corpo da igreja sera he andara sempre bem corregida de paredes he madeira he telhas e todos hos e houtros fundamentos e ornamentos e (…)? hamde bem repairados (…)? da maneira que o defunto em sua vida ha trazia». Estes encargos pios seriam objeto de várias reduções ao longo dos séculos, como abaixo se enumera. Dos autos também constam informações e róis relativos a despesas com reparações efetuadas no século XVII na igreja de Nossa Senhora da Graça (ver abaixo). HERDEIRO: filho André de França. BENS DA TERÇA (idem, f. 37-37 v.º): para a renda dos 25.000 réis foram apartados os seguintes bens: pedaço de terra sita no meio da Trancoada que parte por baixo com o mar até vir ter ao caminho que atravessa para a vinha de Martim de Góis; outra fazenda que parte de noroeste com o caminho que vai da Calheta para o Jardim, com a respetiva água. Em 1737-02-25 procede-se ao sequestro e apreensão, no Lombo da Igreja, dos rendimentos das propriedades desta capela, pertencentes a D. Maria de Castelo Branco, como tutora do filho André Francisco de França e Andrade. ADMINISTRADOR EM AGOSTO DE 1636, data da carta de sentença anexa, documento original mais antigo dos autos: Bartolomeu de França. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão. Outros documentos: Processo incompleto, inicia na fl. 108, ano de 1729, na vigência da administradora D. Maria de Castelo Branco, viúva do capitão-cabo Bartolomeu de França e Andrade, como tutora do filho André de França. F. 112 - Petição da dita D. Maria de Castelo Branco a requerer a justificação por testemunhas de como o juiz dos Resíduos Vitoriano de Vasconcelos reduzira por sentença a renda desta capela a oito mil réis anuais, bem como solicitando certidão de como o escrivão do Resíduo tem feito toda a diligência no cartório pelos autos em que se achava a dita sentença, os quais não se acharam. F. 112 v.º - Declaração do escrivão do Resíduo, datada de 1729-05-07, de como achou apenas os autos de conta de que agora se tratam, nos quais não se encontra esta sentença de redução. F. 113-113 v.º - Traslado da verba do testamento do capitão Bartolomeu de França e Andrade, aprovado em 1720-01-19, onde consta: que é administrador da capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça, que tem a pensão de 8.000 réis anuais para missas, conforme o breve ou sentença do juiz do Resíduo, Vitoriano de Vasconcelos Bettencourt, tendo-lhe sido descontados 200.000 réis no número das missas «quando se fez a igreja de novo»; ordena aos seus testamenteiros que façam diligência junto do escrivão, de modo a que fique manifesto o que deve, acrescentando que por sua conta e despesa deu continuidade à obra do retábulo para a dita capela. F. 114-116 v.º - Inquirição de testemunhas a pedido da suplicante D. Maria de Castelo Branco, realizada em 1729-05-07. Testemunhas inquiridas: Maria de Sousa, mulher baça e livre, solteira, assistente em casa da suplicante, com mais de 70 anos; Paula Mendes, mulher baça, solteira, assistente em casa da suplicante, com 65 anos; Manuel Correia da Silva, oficial do Eclesiástico, 50 anos, aproximadamente; e o capitão Manuel Fernandes de Andrade, morador nesta cidade do Funchal. F. 116 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1729-05-[…]: visto constar por testemunhas haver uns autos e sentença onde se reduzira a pensão a 8000 réis cada ano para o ornato da capela, além das mais obrigações, determina que se continue a conta aplicando os 8000 réis anuais e que se junte aos autos cópia do testamento do instituidor para se verem as restantes pensões. F. 118-119 – Autos de conta feitos em 1729: a pensão subjacente é de três missas semanais e 8000 réis anuais para ornato da capela, porém, como o administrador gastara 817.080 réis na reparação da mesma e «se fizera o retabolo e camarim de obra de talha tudo novo em tal forma que se achava com muita prefeição» e suspendera a celebração de missas de 1685 a 1728, ordenou-se que não se levasse em conta tais missas; a administradora ficaria a dever apenas 239$080 réis, prestando contas das missas somente a partir de 1729. F. 120-130 – Róis (em muito mau estado de conservação) dos gastos feitos na capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça, apresentados por Manuel Correia da Silva, em nome dos administradores, capitão-cabo Bartolomeu de França e Andrade e mulher. Inclui gastos de jornas e comida dos oficiais de pedreiro e carpinteiro, mestre entalhador, levantamento da capela, pedra, madeira, reboque, num total de 817$080 réis. Um dos documentos apresenta data de 1726. F. 131-132 – Petição do pároco Manuel Teixeira Brazão, vigário e zelador da igreja do Estreito da Calheta, onde constata o que falta na capela mor da dita igreja: lajear o pavimento que estava em terra; o altar necessita […]dro da Anunciação pera a boca da tribuna […] de hua imagem em vulto de Nosso Senhor», por estar envelhecida e indecente a atual; um par de cortinas de tafetá para os lados do altar (um par para os dias solenes, outra para o quotidiano); duas casulas, toalhas; azeite e cera. F. 133 – Requerimento do mesmo padre, datado de 1737-02-23, a pedir que se mande lançar por aditamento o rol das coisas necessárias ao altar e capela mor da dita igreja: dourar o retábulo da capela por estar em madeira há muitos anos. F. 135 – Auto de sequestro e apreensão, realizados em 1737-02-25 no Lombo da Igreja, dos rendimentos das propriedades desta capela, pertencentes a D. Maria de Castelo Branco, como tutora do filho André Francisco de França e Andrade. F. 136 e seg. – Embargos interpostos pelo pároco Manuel Teixeira Brazão, vigário da igreja do Estreito da Calheta, em que pretende mostrar a nulidade da justificação do abaixamento das pensões desta capela e a consequente ilegitimidade da sentença proferida pelo juiz dos Resíduos. F. 137 v.º-140 v.º contém as alegações, sendo que se pede, entre outros, uma nova avaliação da obra realizada na capela, ressalvando-se que na obra de pedraria se deveria avaliar somente o acrescentamento da capela, que constou de sete palmos de parede em circuito «ou o que na verdade se achar». Os mesmos embargos contêm um resumo dos abaixamentos dos encargos da capela. F. 147 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1739-08-08, a determinar a notificação dos caseiros das fazendas desta capela, para declararem seus rendimentos «huns anos pelos outros», a fim de se fazer nova conta. f. 149 – Embargos interpostos pelo administrador André Francisco de França e Andrade. Alegações nas f. 149 v.º-150 v.º. Fl. 167 – Refere-se os embargos interpostos em 1737 por D. Maria de Castelo Branco, na sequência de um requerimento feito pelo padre Manuel Teixeira Brazão, vigário do Estreito da Calheta, em que pede o sequestro dos rendimentos dos bens desta capela, visto que a capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça «necessitava de muita couza». O sequestro ocorreu em 1737-02-25. Fl. 168 – Dos embargos consta o seguinte extrato do testamento relativo ao enterramento do instituidor João de França «que meu corpo seja enterrado dentro na igreja de Santa Maria da Graça, a qual igreja he a que eu fiz junto de minha casa». Fl. 169 – Verba do documento onde se refere a instituição do vínculo de capela “disserão logo que elles tomarão da dita terça do dito defuncto de tudo aquilo que direitamente lhe pertence, e a sua terça parte tantas fazendas em que bens possa haver em cada hum ano 25.000 de renda sabida em bens e terras sobre a terça do defunto (…)». Os demais rendimentos ficariam para os administradores. Fl. 170-172 – Informações de ABAIXAMENTOS DOS ENCARGOS DA CAPELA DE JOÃO DE FRANÇA: 1) Sentença do bispo D. Luís de Figueiredo em 1599: a missa quotidiana é reduzida a três missas semanais, ficando em vigor as demais obrigações. sentença alcançada pelo bisneto do instituidor, Manuel de França. 2) Sentença de 1615-11-06 obtida por André de França, em que se concede ao suplicante que do rendimento desta capela possa tirar para si a terça parte e as duas restantes gastaria em missas e demais encargos instituídos. 3) Termo de 1618-08-01 – baixa alcançada pelo bisneto André de França, como herdeiro de Manuel de França de Andrade. A petição do morgado refere «hoje não rendia a dita fazenda a sexta parte do que então rendia, por serem as terras levadas das agoas e alforras e corrupção das arvores por modo que não hera bastante o rendimento que neste tempo lhe ficava da terça para se despender em duas missas semanais (…»”. Prova que a capela não rende mais de 15.000 réis. 4) Sentença de 1729-05-09 – reduziu a quantia líquida da terça parte dos rendimentos da capela em 8.000 réis anuais aplicados no ornamento da capela mor, ficando somente em vigor os demais obrigações. Fl. 183 – Sentença do Juiz do Resíduo, datada de 1768-07-16, julga os embargos por provados e manda que o embargante dê inteiro cumprimento ao testamento e capela de João de França, não obstante as componendas e reduções feitas nos encargos. F. 186 – Contestação da administradora D. Maria de Castelo Branco. Fl. 208 v.º-209 – Sentença do desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1769-12-15: julga «mal julgado pelo» Juiz do Resíduo e determina que a apelada não poderá ser obrigada a maior encargo que os ditos 25.000 réis anuais para satisfação das pensões da capela. Fl. 117 a 118 – Conta do gasto que fez a capitão cabo André de França e Andrade com a capela do Senhora da Graça no ano de 1762. Fl. 236 – Rol do gasto na mesma capela. S.d. Fl. 237 – Quitação de João Rodrigues, oficial de serralheiro, de umas grades de ferro. 1780-06-04. Fl. 239-350 – Indulto de componenda de missas obtido em 1816 pelo administrador Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão Júnior por cabeça de sua consorte D. Ana Emília de França Dória. F. 259-314 – Sentença de redução de 1819-02-09, em que se reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória, à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia. Fl. 320 – Mandado de penhora nas novidades da fazenda de Diogo de Ornelas. 1823-06-18. ANEXO (f. 1-25): Autuação da petição do capitão Bartolomeu de França, a requerer a suspensão da conta desta capela de João de França durante as obras da igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta, que por ordem de Sua Majestade estava desmanchada e «he percizo desmanchar sse a dita capela» (f. 2). 1696-06-07 a 1714-10-04. Anexa uma carta de sentença do desembargador corregedor Ambrósio de Sequeira de 1636-08-27 (f. 20-25), a favor de Bartolomeu de França, com despacho “Cumprasse» de 1636-08-29. Esta carta de sentença alude aos primeiros abaixamentos dos encargos desta capela. Contém: F. 2 – Petição do capitão Bartolomeu de França e Andrade, a informar que dera conta desta capela até o ano de 1621 e a solicitar a suspensão do pagamento da conta durante as obras da igreja, considerando também o teor da sentença em anexo, em que se levou em conta o gasto que o administrador antecessor fizera no arco da capela. Despacho de 1696-06-07. F. 3 v.º - Despacho do juiz, datado de 1696-06-07, à vista da sentença do desembargador Ambrósio de Sequeira e resposta do procurador do Juízo, ordena que se faça a avaliação «dos ingredientes e materiais que se achão actualmente na capela». F. 4 – Autos de avaliação feitos pelo oficial de pedreiro, Domingos Rodrigues, e pelo oficial carpinteiro, José Gonçalves. F. 5 v.º - Informação do procurador do Juízo, onde consta que pelas informações que tomara de pessoas da freguesia, tem notícia como «he serto que a capela deste morgado era hua irmida com a dita capela e que o depois fazendoce freguesia acrescentarão os freguezes a metade do corpo da igreja com licença do administrador que entam hera e ficou cendo freguesia». Requer, assim, nova avaliação dos materiais do corpo da ermida. F. 8 – Certidão do vigário da igreja do Estreito da Calheta, Dr. Estêvão de Faria, a declarar que à administração desta capela pertence somente a capela maior e todo o mais corpo pertence à administração da fábrica. 1696-08-08. F. 8 v.º - Sentença do juiz, de 1697-07-01, a determinar que se levasse em conta os gastos necessários à dita capela e durante a obra se suspendesse a conta. F. 15 – Autos de avaliação efetuados pelos mestres que fizeram a igreja de Nossa Senhora da Graça, Salvador Lopes, mestre carpinteiro, e Manuel Freitas, mestre pedreiro. F. 18 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos Vitoriano de Vasconcelos Bettencourt, de 1714-10-04, a ordenar que se cumpra a sentença a f. 8 v.º, visto concordar com o Breve e com a sentença do desembargador Ambrósio de Sequeira, manda que em seis meses se acabe a obra da igreja.
CAPELA DE LOPO REBELO, cidadão da cidade do Funchal: DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Lopo Rebelo aprovado em 1581-11-03 pelo notário Francisco Cardoso. ENCARGOS ANUAIS: um cruzado para missas no mosteiro de São Francisco. SUCESSÃO: a filha Beatriz Rebelo, na condição de cumprir o seu testamento e não se apartar da madrasta Catarina Marques. Caso casasse ou fosse freira, então «levara sua tersa pera aonde quizer e lhe couber sem ningem lho empedir» (f. 13). BENS DO VÍNCULO: lugar do Farrobo, São Gonçalo. ADMINISTRADOR EM 1593-04-10, data do primeiro auto de contas e quitação (f. 8-9): a filha Beatriz Rebela. Em 1595 (f. 7) é citada a mulher de Lopo Rebelo, mas comparece o filho Manuel Rebelo. ÚLTIMA CONTA EM 1595 (f. 9): administradora a filha Beatriz Rebela. Depois desta data não se prestam mais contas desta capela de Lopo Rebelo: Sebastião Martins de Brito não satisfaz os encargos, como prova a sentença de 1601-07-02 (f. 17) e o auto de conta de 1609-03-28 (f. 18); por outro lado, a sentença a f. 25, de 1643-01-26, já respeita somente ao vínculo de Beatriz Rebela, constatando que não se prestam contas da mesma há 44 anos. Uma informação do procurador fiscal do Resíduo (f. 103), de mar. de 1792, diz que se deviam 12.000 réis desta capela de Lopo Rebelo até 1791; e uma sentença do juiz dos Resíduos de fev. 1824, constata não se cumprirem os mesmos encargos. Por fim, na informação exarada a f. 156-157 v.º, esclarece que a então administradora, madre abadessa de Santa Clara, não deveria estava obrigada à pensão de Lopo Rebelo. Outras informações do testamento de Lopo Rebelo (testamento original f. 4-5 v.º, um traslado f. 11 v.º-15 v.º e outro traslado a f. 162-170): ESTADO CIVIL: casado com Catarina Marques; viúvo de Francisca Serrão. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, debaixo do púlpito onde jazia a primeira mulher Francisca Serrão. LITERACIA: sabe ler e escrever. TESTEMUNHAS: João Martins, serralheiro, que assinou a rogo do testador, por este estar cego; Brás Martins, estudante, filho do dito João Martins; Ascenso Delgado; Luís Lopes, mercador; Pedro Figueira, homem trabalhador; Francisco Preto, filho de Manuel de Sá, todos moradores na cidade do Funchal; André Gonçalves, filho de João Pires, morador no Estreito de Câmara de Lobos. CAPELA DE BEATRIZ REBELO, filha de Lopo Rebelo e de Francisca Serrão: DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Beatriz Rebelo aprovado em 1598-03-31, pelo tabelião João Tavira de Cartas, que ora servia no ofício de Francisco Cardoso da Cunha; aberto no mesmo dia 31 de março. ENCARGOS ANUAIS: oito missas na capela da Misericórdia. Na sequência da sentença de 1643-01-26 (f. 25), em que o juiz do Resíduo determinou o aforamento da fazenda desta capela, a pensão passou a 600 réis anuais de foro para pagamento das oito missas, na forma da arrematação feita em 1644-12-17 (f. 42). Porém, verifica-se ao longo do processo que sempre se tomaram conta de oito missas por ano, o que gerou um excedente de 87$600 réis a favor das religiosas (conta de maio de 1827, a 600 réis cada ano, f. 159 v.º-160 v.º), calculando-se que tal saldo só seria amortizado no ano de 1969 (f. 161). SUCESSÃO: nomeia o irmão Manuel Rebelo, ausente, e depois a sobrinha Beatriz, filha do dito Manuel Rebelo e de uma moça solteira, não tendo filhos tornaria ao dito seu pai ou filhos; não havendo herdeiros ficaria ao primo Sebastião Martins de Brito. Recomenda a este Sebastião de Brito que leve a sobrinha Beatriz para sua casa, juntamente com o escravo António, para que ganhe a sustentação da menina. Uma informação de 1644 (f. 150) refere que Beatriz Rebela é casada com António de Contreiras e são moradores na vila de Alenquer, razão pela qual não se prestam contas há 44 anos e a fazenda está arrendada. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta na fazenda acima do Farrobo, junto à fazenda de João Tavira de Cartas. A sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, esclarece que esta fazenda se encontra arrendada há vários anos, por o dono estar ausente da Ilha e não se cumprirem os respetivos encargos há 44 anos, ordenando então o aforamento da parte livre para pagamento das missas. Em 1644-12-17 (f. 42), a courela do Farrobo é arrematada pelo cónego Diogo Cabral de Moura que lança seis tostões em cada ano (lanço a f. 39), de seguida o referido cónego afora a mesma courela à prima Helena Borges de Sousa pelo mesmo valor (f. 44-45 v.º). ADMINISTRADOR EM 1601, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: Sebastião Martins de Brito. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara, que presta contas desde 1755. Outras informações do testamento de Beatriz Rebelo (testamento original f. 21-23 e um traslado f. 152 a 155 v.º): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco. LEGADOS: a Lucrécia da Mota 2000 réis para um manto quando terminar o arrendamento do lugar da ribeira do Canavial; ao clérigo de missa António Coelho deixa «olanda» para uma sobrepeliz. ESCRAVOS: escravo António, que ganharia para o sustento da menina Beatriz, como acima referido. LITERACIA: não sabe ler e escrever. TESTEMUNHAS: João Nunes, lavrador, que assina; António Nunes; Simão Rodrigues; Lucas Moreira, caixeiro; António Fernandes, lavrador; António Gonçalves, estudante, filho de Pedro Gonçalves, falecido e morador em Santa Cruz. Outros documentos: F. 17 – Sentença do juiz dos Resíduos a ordenar que se colocasse em pregão a fazenda do defunto (Lopo Rebelo) para cumprimento das obrigações inerentes, uma vez que o citado Sebastião Martins de Brito não as satisfizera. F. 18 – Tomada de conta de 1609-03-28: o aludido Sebastião Martins de Brito declara não desconhecer onde estava a fazenda desta capela, tendo o escrivão informado que se situava no Farrobo. Ao que o citado esclarece que «o dito lugar era de poquo rendimento». F. 25 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, acima mencionada. F. 28 – Nota do escrivão do Resíduo Carnide dirigida ao porteiro do concelho, Francisco Ribeiro, a informá-lo acerca do lanço da fazenda acima do Farrobo que ficara de Beatriz Rebelo. 1644-05-12. F. 29 – Traslado da provisão régia de 1507-08-09, pela qual se determina o aforamento em fatiota dos bens das capelas, a quem por eles mais desse. F. 29 v.º - Traslado da provisão régia de 1511-06-09, para que se aforassem em fatiota as terras de pão da capela do pai de Bárbaro Gomes, na ilha da Madeira. F. 30 v.º-38 v.º - Lançamento de 18 pregões para aforamento de uma courela de terra no Farrobo, que ficara de Beatriz Rebelo. 12 maio a 04 junho 1644. F. 39 – Escrito do cónego Diogo Cabral de Moura, em que faz um lanço de 600 réis. F. 40-41 – Pregões n.º 19 a 21, feitos nos dias 7 a 9 de maio do mesmo ano. F. 42-43 – Auto de arrematação da fazenda do Farrobo por 600 réis de foro para missas, feito em 1644-12-17, pelo referido cónego Diogo Cabral de Moura. F. 44-45 – Escritura de aforamento, feita em 1645-03-11, pelo mesmo cónego a sua prima Helena Borges, pela qual esta se constitui «foreira fatiozym» e se obriga a pagar 600 réis de foro anual da fazenda do Farrobo, sujeita à terça esta capela. F. 68 – Petição do capitão João Soares de Faria Severim, onde refere que vendeu a fazenda desta capela, sita no Farrobo, ao capitão Tristão de França Bettencourt, hoje em poder do filho capitão Diogo Luís Bettencourt. F. 69 – Carta de Diogo Luís Bettencourt dirigida ao escrivão do Resíduo, em 1750-07-29, a dizer que efetivamente deve 600 réis mais oito missas anuais depois da compra da fazenda, porém não sabia como satisfazê-las, uma vez que decorriam partilhas. F. 70 v.º – Auto de contas feito em 1755-01-06, em que já presta contas a madre abadessa do mosteiro de Santa Clara. F. 103-103 v.º - Informação do procurador fiscal do Resíduo, de março de 1792: diz que «a conta destas capelas esta tomada com erro a muitos anos». Esclarece que se trata de duas capelas – de Lopo Rebelo e de Beatriz Rebelo -, ambas constituídas na fazenda do Farrobo, «de sorte que são des as missas que se devem dizer». Informa que, quanto à capela de Lopo Dias, se deviam 12.000 réis até 1791, requerendo o seu cumprimento sob pena de sequestro. F. 103 v.º - Sentença afirmativa do juiz do Resíduo. F. 129 – Sentença de 1824-02-24, a ordenar a apresentação do título e tombo desta capela, que provem a administração por parte das religiosas do mosteiro de Santa Clara, sob pena de passar à posse da Real Coroa. F. 130 – Embargos à sentença remetidos para os autos de conta da capela de D. Maria de Andrade. F. 133 v.º - Sentença a julgar os embargos por provados. 1818-04-16. F. 148 v.º - Sentença de 1824-02-24 determina esta capela por cumprida até 1823, exceto no ónus dos 400 réis anuais para missas imposto por Lopo Rebelo, mandando-se proceder na forma requerida. F. 156-158 – Vista do processo, assinado por «R.E.Costa», em resposta ao despacho exarado na f. 74 dos autos de capela do padre Manuel Homem de Meneses: constata que, quanto à capela de Lopo Rebelo, não consta destes autos que se tenha pago desde 1643 e que, havendo essa obrigação, esta não deveria ter sido incorporada e refundida numa só, como se depreende na forma da sentença a f. 25. Consequentemente, afirma que nem a madre abadessa é obrigada a essa pensão ou a copiar o seu testamento. F. 159 v.º-160 v.º – Na conta feita em maio de 1827, a 600 réis cada ano, deteta-se que existe um excedente de 87$600 réis devido à cobrança de oito missas anuais. F. 161 – Vista do promotor do Resíduo, em 1827-06-06, considera que, face às «ditas sobras», deveria considerar-se por cumprida esta pensão desde 1823 até 1969, inclusive.
Will by which Henrique da Maia expresses his wish to be buried in the convent of S. Francisco of Lisboa, in the tomb of the brotherhood of S. Bartolomeu, to which he belongs. He appoints his wife, Maria Coller, as his universal heir and administrator of his chapel of Nossa Senhora da Ascensão. He bequeaths his natural daughter, Sóror Maria, nun in the convent of Rosa, a public debt instrument set the Casa do Tabaco, during her lifetime, that shall pass to his wife after her death. After both his daughter's and his wife's deaths, this public debt instrument shall be given to his chapel, with the obligation of a daily mass for his and his wife's souls.
Will by which Inês de Almada, wife of Damião Antunes, who was in Índia, expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco de Lisboa, in the tomb of the Misericórdia. She establishes a chapel of three annual masses, entailing to it two vineyards in Corroios, Almada. She bequeaths it to her daughter, Inês Antunes. Followed by approval deed dated from the same day.
Will through which Margarida Eanes, Gonçalo Pires' widow, bequeaths the third part of her assets, including houses in Lisboa, to Inês Pires, her sister-in-law, instituting the pious obligation of celebrating annual masses for her soul and that of her husband in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. Margarida mentions that her husband, before his death, had left those houses to her, asking her to support pious charges for his soul. She declares that her body should be interred inside the grave where lie their grandparents, located next to the chapel of Jesus of that church. Followed by an approval deed, issued on 1546-05-28, and an opening deed, issued on 1546-06-01.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 6 v.º-8) aprovado em 1604-10-28 por Jorge de Alvarenga, tabelião público de notas na cidade do Funchal. Traslado de 1630. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada em dia de Nossa Senhora do Rosário. BENS DO VÍNCULO: lugar que tem Pedro Alves e um quinhão sito no Ribeiro, junto de sua fazenda, com duas horas de água. Na folha de rosto (f. 1A) anota-se «missa rezada no lugar na Ribeira de João Gomes». O despacho do juiz dos Resíduos (f. 16-17 v.º), datado de 1785-09-17, ordena que o administrador [Álvaro de Ornelas Cisneiros] mostre, sob pena de sequestro, quantos e quais são os bens desta capela. Porém, tal informação não consta dos documentos subsequentes. SUCESSÃO: nomeia a irmã D. Isabel, não se referindo outras condições de sucessão. ADMINISTRADOR EM 1605-11-11, data da primeira quitação (f. 2): a irmã Isabel de Valdavesso. Em novembro de 1619 (f. 3) Brás Pacheco Pereira, cunhado do instituidor, apresenta quitações respeitante aos anos de 1618 a 1619. Em 1630 é citada para prestar contas Beatriz Camelo de Aragão, viúva do dito Brás Pacheco Pereira. Em 1635 8f. 10 v.º) presta contas o sobrinho do instituidor, João de Valdavesso. Em 1688 (f. 12-12 v.º), é notificado D. Francisco Soares de Cisneiros, que informou não possuir esta capela. O despacho do juiz dos Resíduos, de 1690-05-16 (f. 13 v.º) condena-o no cumprimento das 56 missas que devia desde o ano de 1634. A conta seguinte, de fevereiro de 1731, é tomada a Aires de Ornelas Vasconcelos Cisneiros. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Aires de Ornelas Cisneiros e Brito. Outras informações do testamento (f. 6 v.º-8): TESTAMENTEIROS: o irmão Manuel de Valdavesso. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura do pai. PROPRIEDADES: deixa à sobrinha Francisca, filha de Manuel Carvalho de Valdavesso, as casas sobradadas na rua do Esmeraldo, bem com o foro de 4500 réis pago por Diogo de França e o foro de 9500 réis pago por António de Valdavesso, com a condição destes bens servirem para pagamento dos seus sufrágios e legados e de uma obrigação «que meu irmão sabe». LITERACIA: o testador assina no ato de aprovação do testamento. TESTEMUNHAS: Luís Gonçalves, cura da Sé; João de Nabais Ferreira, cónego da Sé; Sebastião Fernandes, mercador; Diogo de França, es[crivão] da Alfândega; Baltazar Gonçalves, caseiro do instituidor; João Lopes, capelão na Sé; António Ferreira, criado do tabelião, todos moradores nesta cidade. Outros documentos: F. 23 v.º – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1808-12-12, manda que se examine a instituição e fundação desta capela, para se verificar se é «da classe daqueles daqueles de cujos bens» se deve fazer a descrição topográfica, nos termos da lei.
Will by which Mariana da Costa expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco of Lisboa, near the chapel established by her mother, and appoints her husband, doutor Brás de Pina Moniz, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, as her universal heir. She orders him to buy 20 000 reis of interest to entail to a daily mass and an annual divine office in her burial place. Followed by approval deed, dated from the same day, and opening deed, dated 1666-12-02.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 16-22; 148 v.º-152 v.º) aprovado em 1668-10-04 pelo tabelião António Rodrigues Quaresma, tabelião de notas na cidade do Funchal; aberto em 1669-01-17. 1.º traslado de 1717 e 2.º traslado de 1750, parcialmente ilegível pela tinta desvanecida. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas semanais na sua capela de Nossa Senhora das Angústias, Funchal, que ele e sua mulher D. Mecia de Vasconcelos haviam fundado. REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-02-14 (f. 261 v.º-262 v.º), reduz as capelas administradas por António Caetano de Freitas Aragão a 15$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Os administradores também obtêm da Santa Sé breves de componendas de missas e encargos pios: em agosto de 1752 (f. 164 v.º-167), em 17[96-09-05] (f. 228-230) e em fevereiro de 1820 (f. 267-270). BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta no terço dos bens que lhe couberem em legítima na herança de sua mãe Simoa de Almeida Pereira (sendo devidamente autorizado para tal pela mãe, que também assina o testamento); desses bens, institui vínculo de morgado nos moios de trigo na freguesia de Ponta Delgada, esclarecendo que nestes moios entravam os 50 alqueires de trigo pagos pelo padre José de Andrade. Quanto aos restantes dois terços que herdaria da mãe, deixa-os às irmãs Maria do Ó e Maria […], mas por falecimento de ambas seriam incorporados no vínculo ora instituído. Estes bens nunca poderiam ser vendidos, nem alienados por qualquer outro título. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho, Diogo Valente Quental, sucedendo-lhe o filho varão primogénito, não tendo filho herdaria a filha mais velha «e assim andara sempre na forma da ley deste Reino»; se o primeiro nomeado falecesse sem herdeiro legítimo, o vínculo passaria a um seu irmão; caso faltassem sucessores do sangue do instituidor, o último possuidor disporia do morgadio como lhe parecesse, mas sempre com o dito encargo. O testador determina que o herdeiro teria a obrigação de dar à sua mulher D. Mecia de Vasconcelos a metade dos tais moios de trigo, enquanto fosse viva ou não se casasse de novo, ficando esta com o encargo de uma das missas semanais. ADMINISTRADOR EM 1674-02-09, data da primeira quitação, referente a missas iniciadas a 6 de fevereiro de 1673 (f. 8): o sobrinho capitão Diogo Valente Quental. Sucede-lhe a irmã D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo (f. 84). Por morte desta, decorre uma contenda entre o capitão Domingos Monteiro de Campos, em nome da filha D. Leonor Margarida, que casaria com António Vogado Teles de Menezes, contra o capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, tendo este último obtido sentença a seu favor do título do vínculo, em 1751 ou aproximadamente (f. 132-162). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Luísa Augusta Aragão, como tutora do filho António Caetano Aragão. Outras informações do testamento (f. 16-22; 148 v.º-152 v.º): TÍTULOS/CARGOS: cavaleiro da ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo; sargento-mor da capitania do Funchal e escrivão da Alfândega e Ribeira. O instituidor nomeia a irmã D. Maria na sucessão deste último ofício, para que dispusesse dele. E ao sobrinho Diogo deixa «todos meus serviços que espero aja Sua Majestade respeito ao zelo com que ho servy no decurso de minha vida» (f. 19 v.º). FILHOS: sem filhos. TESTAMENTEIROS: cunhado Manuel Valente, o provedor da Fazenda, Francisco de Andrade e o cónego Manuel Pereira da Silva. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura do tio deão, licenciado Manuel de Almeida Pereira; em caso de obtenção de licença, seria trasladado para a sua ermida de Nossa Senhora das Angústias. PROPRIEDADES: possui na Ilha de São [….] nove ou dez moios de renda, isto e o que possuir nas ditas ilhas deixa ao aludido sobrinho Diogo Valente Quental. LITERACIA: com instrução, a mãe também assinou o testamento. TESTEMUNHAS: cónego Manuel Pereira da Silva; João Ferreira, cirurgião; padre Manuel Ribeiro Preto; João Mendes, torneiro; António Figueiredo, soldado; José de Castro; António Rodrigues, porteiro da maça, todos moradores na cidade do Funchal.
Outros documentos: F. 23-23 v.º – Mandado do juiz de Fora, corregedor e provedor dos Resíduos, António da Cunha Franco, dirigido aos oficiais de justiça da freguesia de Ponta Delgada, a mandar notificar o capitão Manuel Fernandes Francisco, para não entregar a pessoa alguma o pão que cobrar dos foros desta capela, administrada pelo capitão Diogo Valente Quental, «porquanto em sua mão os hey por sequestrados» para pagamento de missas em atraso desta capela. Segue-se o termo de notificação, feito em 1717-09-16, pelo escrivão da Ponta Delgada, Pedro de França. F. 24 – Conta tomada ao capitão Manuel Fernandes Francisco em 1718-03-09. Apresenta o rol do que tinha cobrado: 170,5 alqueires de trigo, que vendidos ao preço de 370 réis o alqueire, importam em 62$800 réis; 82 alqueires e três quartos e sessenta e três de centeio a 240 réis e 19 alqueires a [...] 80réis, tudo imposta 20$62[...]. F. 24 v.º-25 – Termo da despesa efetuada pelo capitão Manuel Fernandes Francisco. 1718-03-09. Inclui o valor de 14$720 de gastos feitos na capela de São Cristóvão da Ponta Delgada, em que entram 2000 réis de um ofício noturno e missas. F. 26-26 v.º - Rol do trigo e centeio cobrado pelo capitão Manuel Fernandes Francisco no ano de 1717. F. 29 – Rol do gasto com o conserto da ermida São Cristóvão da Ponta Delgada; inclui custos da festa pagos ao vigário e de quatro côvados tomados a Manuel de Freitas, para umas cortinas, que custaram doze tostões. S.d.F. 32-32 v.º – Rol do que o capitão Manuel Fernandes Francisco cobrou no ano de 1719, pertencente ao capitão Diogo Valente Quental. S.d. F. 39 – Petição do padre João Baptista Catanho, vigário da freguesia de Ponta Delgada, onde expõe que, por instituição muito antiga, o capitão Pedro Valente Quental é obrigado a mandar fazer um ofício e cantar uma missa na capela de São Cristóvão da Ponta Delgada, sendo costume dar ao pároco residente 2000 réis; pretende o requerente que o capitão Manuel Fernandes Francisco, depositário dos bens obrigados à dita capela, pague a importância das benesses dos anos de 1719 e 1720. Ant. 1720-04-23.F. 54-55 – Autuação de petição de D. Leonor Telo de Menezes, viúva de Pedro Valente Quental, em que pede vista do despacho do juiz dos Resíduos. 1722-05-28. F. 58 – Alegações da embargante D. Leonor Telo de Menezes, viúva de Pedro Valente Quental, onde apela à reforma da conta desta capela, contando os últimos trinta anos, conforme o decreto de Sua Majestade. F. 60 v.º-61 – Certidão passada pelo escrivão dos Resíduos, com o traslado de uma sentença do Supremo Senado, onde se determina que se tomem contas de capelas respeitantes aos últimos trinta anos. 1722-06-10. Muito mal conservado, com perfurações. F. 61 v.º-62 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1722-06-20, onde recebe os embargos e julga-os por direito provados. F. 74-76 v.º - Conta dada pelo depositário João Francisco de Andrade do rendimento dos foros da capela de Nossa Senhora das Angústias, do ano de 1723. 1724-05-02.F. 80-83 – Conta dada pelo depositário João Francisco de Andrade do rendimento dos foros da capela de Nossa Senhora das Angústias, do ano de 1724. 1725-01-09. F. 84 – Petição de D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, como administradora dos bens desta capela, de que fora empossada por falecimento do irmão Diogo Valente Quental; requer o levantamento do sequestro feito nos bens existentes na parte do Norte. [1725-julho]. F. 87 – Termo de fiança, datado de 1725-08-01, pelo qual António Rodrigues Barreto, mercador, se constitui fiador de D. Sebastiana Valente de Quental, obrigando-se a prestar contas das missas deste morgadio. Termo necessário para levantamento do sequestro efetuado nos foros do dito vínculo. F. 118 – Petição de Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, a requerer a emissão de despacho, a fim de um escrivão do Caniço lhe avaliar e demarcar uma fazenda que ficara em pagamento de 647$099 réis, que tocavam à terça que administra. 1725. F. 121 – Auto de avaliação da fazenda nomeada. 1725-06-[...]. F. 122 – Posse dada ao procurador de D. Sebastiana Valente Quental de meio dia de água da Levada de Cima, que vem ter aos Moinhos d’Além. 1725-06-11. F. 125-127 – Traslado de uma escritura que Diogo da Costa Quental celebrou com Francisco Luís de Vasconcelos. Certidão a pedido da irmã D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo Tinta desvanecida, ilegível. F. 129-130 – Termo de declaração feito por D. Leonor Telo de Menezes, de como seu marido Pedro Valente Quental, como administrador da capela ou morgado de Diogo da Costa Quental, havia recebido de Francisco Luís de Vasconcelos os 647$099 réis respeitantes a tornas que devia ao morgado da quinta das Angústias, sita em Santa Catarina «extra muros desta cidade»; desse recebimento fizeram uma escritura, em que houveram a dita quinta por livre e desobrigada de tais tornas, comprometendo-se a empregar tal quantia na parte necessária de uma fazenda livre sita no Caniço, de que ainda não fora feita divisão. 1740-01-27. F. 130 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, de 1740-01-28, julga o termo e declarações prestadas por sentença. F. 132-162 – Carta de sentença e título de vínculo do morgado instituído por Diogo da Costa Quental, a favor do capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, passada em [1752] pelo Juízo Eclesiástico do Funchal; foi extraída de uns autos de conta do testamento de D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, autuados em setembro de 1746, de que foi testamenteiro o capitão António Freire dos Santos, familiar do Santo Ofício e escrivão da Mesa Grande da Alfândega do Funchal. Leitura dificultada pela tinta desvanecida. Contém, nomeadamente: F. 133 v.º-137 v.º - Traslado do TESTAMENTO DE SEBASTIANA VALENTE DE QUENTAL, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, aprovado em 1746-09-12, pelo tabelião Manuel Rodrigues Pereira; aberto em 1746-09-14. Testamenteiros: António Freire dos Santos e o capitão Brás de Freitas da Silva.Propriedades: i) herdeira dos seguintes bens vinculados, por falecimento do irmão Diogo Valente Quental: foros de pão na Ponta Delgada, terras na ilha do Porto Santo, serrado nos Ilhéus e uma morada de casas sobradadas no canto da Cadeia Velha da cidade do Funchal; refere que sempre ouviu dizer que, por não ter filhos legítimos, esses bens pertenciam aos herdeiros do neto(?) primogénito António de Aragão, de quem procede «hoje» o capitão Brás Luís; ii) declara que as propriedades do Pico do Cardo e Estreito de Câmara de Lobos e as casas onde vive pertencem aos herdeiros do Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, por contrato celebrado por seu marido, razão pela qual era pobre e não possuía bens de que pudesse dispor; iii) ratifica a doação feita António Freire dos Santos e a D. Águeda de Ornelas de uma morada de casas sobradadas junto às casas onde vive; acrescenta que revoga o encargo de três missas de Natal então imposto.Joias: um par de brincos de diamantes; um pássaro de ouro cravado com algumas esmeraldas; uma custódia de ouro com pedras brancas; um prato «de agoar» as mãos em prata; um talher de prata com seis peças, incluindo um saleiro empenhado; um gomil em prata; uma salva, dois castiçais e duas tigelinhas de sangria em prata; 7 garfos e sete colheres de prata que lega ao sobrinho Francisco João, criado em sua casa; o resto seria vendido para gastos do enterramento, funeral e pagamento de dívidas.Testemunhas: reverendo António Ribeiro e Sousa; padre Inácio António Pinto; Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos; Gaspar João Cabral; José Francisco de Carvalhal Esmeraldo e Câmara; Manuel da Costa Pereira, sangrador. F. 142-143 v.º – Petição do capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, nomeado por imediato sucessor do morgado por sobresentença do Supremo Senado da Relação.Requer o traslado de duas escrituras, uma de compra de cinco horas de água da Levada do castelejo e outra pela qual se lhe paga juro pelo principal de 50.000 réis; nestes bens hipoteca 94.000 réis, quantia do depósito existente na arca do Juízo pertencente ao morgado instituído pelo sargento-mor Diogo da Costa Quental, e que o suplicante pretende lhe seja entregue. F. 144-145 – Traslado da escritura celebrada em 1749, entre o capitão Brás Luís de Freitas Drumond, como senhorio, e Manuel Ribeiro e mulher Maria Gomes, da freguesia de Santo António, relativa ao principal de 50.000. F. 145 v.º-147 – Traslado da escritura de compra/venda celebrada em 1741-06-06, no [...]velho, freguesia de Nossa Senhora do Calhau, em casa do vendedor, ouvidor Luís da Silva e Brito e mulher D. Maria [...]tal da Câmara, sendo comprador o sobrinho, capitão Brás Luís de Freitas Drumond. F. 148 v.º-152 v.º –Traslado do testamento do sargento-mor Diogo da Costa Quental. Leitura dificultada pela tinta desvanecida. F. 153-155 v.º – Traslado do testamento de D. Mecia de Vasconcelos, mulher do sargento-mor Diogo da Costa Quental, aprovado em 1669-03-25. F. 155 v.º – Despacho do juiz do Resíduo Eclesiástico, de 1751-07-[...], a indeferir a sub-rogação e permuta das cinco horas de água e seus usufrutos requerida por Brás de Freitas da Silva Drumond, para ficarem vinculados e pertencendo ao morgado instituído pelo sargento-mor Diogo da Costa Quental; justifica esta sub-rogação e permura «he espécie de alheaçam», que não poderia ser legitimamente validada sem consentimento da mulher [D. Francisca Luísa Maria de Brito]. F. 156-156 v.º –Termo de permutação. 1751-07-06. F. 157-158 – Traslado da escritura de distrate, quitação e desobrigação de um foro, celebrada em 1733-02-06. Distratado: Convento de Nossa Senhora da Encarnação. Distratante: D. Sebastiana vValente, viúva. Entrega de 80.000 réis. F. 158 v.º-161 – Sentença do juiz do Resíduo Eclesiástico, 175[2]. Parcialmente ilegível devido à tinta desvanecida. F. 162 v.º-163 – Conta tomada a António Vogado Teles de Menezes, administrador deste morgado há mais de quatro anos, período em que decorria o pleito com Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, sobre a administração deste vínculo. 1753-05-14. F. 164 v.º-167 – Tradução e original em latim de uma componenda de composição de missas concedida pela Santa Sé, em 1752-08-25, a António Vogado Teles de Menezes. F. 228-230 – Tradução e original em latim de um breve de comutação de missas concedido pela Santa Sé em 17[96-09-05], a favor de José Joaquim de Freitas e Aragão. F. 244-264 v.º – Carta de sentença cível de redução das capelas administradas por António Caetano de Freitas Aragão a 15$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-02-14 (sentença f. 261 v.º-262 v.º). 1820-02-14. F. 267-270 – Tradução e original de componenda de composição de missas emitida pela Santa Sé em 1820-02-26, a favor de António Caetano de Freitas Aragão.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1610-11-30 pelo tabelião Francisco Correia. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas, uma no dia da Purificação de Nossa Senhora e outra no dia de Santo Inácio. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta numa fazenda junto à ermida de Santa Luzia, Funchal, num escravo chamado Martinho e em 16.000 réis em dinheiro, recomendando ainda que as peças de ouro e prata, gados, escravos e novidades fossem vendidos para se empregarem em bens de raiz. SUCESSÃO: nomeia o marido João de Bettencourt Coreia, depois a filha D. Maria e seus filhos, o que quisesse. Não tendo herdeiros, ficaria ao irmão Jorge Correia, passando aos outros irmãos no caso de falta de geração. ADMINISTRADOR EM 1610-12-13 (f. 11), data da quitação mais antiga: o marido. Em 1626 (f. 17) já é administrador o genro Manuel de Atouguia da Costa, por sua mulher D. Maria. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Dr. João Frederico da Câmara Leme. Outras informações do testamento (f. 3 a 5, traslado de 25-01-1612; f. 18 a 21, traslado de 1626-11-23): ENTERRAMENTO: capela do Espírito Santo da igreja de Nossa Senhora do Calhau «que he própria nossa». FILHOS: D. Maria; Jorge Correia; Bernardino; Fernando; Sebastião; António Correia (primogénito). IRMÃ: D. Filipa. Filhos desta: D. Helena e André de Aguiar. LITERACIA: com instrução, por motivo de doença não pode «escrever de sua letra». ESCRAVOS: escravo Marinho, incluído na terça dos bens. LEGADOS: a São Pedro «novo» 4000 réis; à criada [Vitória] Cairos um vestido de pano e o seu manto de burato, recomendando que o vendesse e fizesse outro de sarja; a Antónia Fernandes, serviçal de sua mãe, lega outro vestido de pano. TESTEMUNHAS: Gaspar Jorge Correia, padre confessor; Cristóvão de Atouguia; Francisco Fernandes, trabalhador; Afonso Fernandes, alfaiate; Gonçalo Borges, almocreve; Jorge Álvares, trabalhador, todos moradores na cidade do Funchal.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-10), dilacerado, ilegível, que o testador, encontrando-se «mal de uma perna» mandara fazer por um «mestre Bautista cirurgião» (informação na f. 94 v.º). Na mesma folha alude-se a uma inquirição de testemunhas feita pelo bacharel João Fernandes Amil, depreendendo-se que o testamento não fora aprovado. ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana na capela do Santíssimo Sacramento da Sé do Funchal, que mandara fazer. Nos embargos interpostos em 1637 pelo administrador capitão Pedro Gonçalves de Barros, a f. 94 v.º, refere-se que no testamento o instituidor «fazia de sua terça capela e que se lhe faria uma capela de Jesus na Sé que he a em que agora esta o Santíssimo Sacramento e nela lhe diriam cada dia hua missa cada ano pera sempre a qual capela se lhe daria os ornamentos necesarios de frontal e vestimenta cales e mais necesario». Os embargos esclarecem que, de 1590 até a década de trinta do século XVI, não se disseram tais missas diárias. A sentença emitida em 1643-12-11 (f. 102 v.º) julga os embargos por provados e determina que se continuem a dar conta de apenas 12.000 réis de missas cada ano, em vista da falta do testamento e por assim se fazer há mais de 25 anos. BENS DO VÍNCULO: sitos no Campanário, segundo informação na folha de rosto dos autos. ADMINISTRADOR EM 1592-12-07, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: o neto capitão Pedro Gonçalves de Clara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Clara e Brito. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (f. 273 v.º), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença de maio de 1845 do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes. Outros documentos: F. 203 a 206 – Breve de componenda obtido por Francisco de Brito e Bettencourt em 1759-11-20 (original em latim e tradução).
Will of Filipe Rebelo Pereira instituting a chapel with the obligation of 12 annual masses, entailing the estates he inherited from his parents, along with other properties bought during his lifetime. As administrator, he appointed his brother Alberto Rebelo Pereira. The successor of the entail should be a relative, with clerics being preferred to lay people. If the administrator was a cleric, he required to celebrate the masses; if it was a lay person, the masses should be celebrated by the priest of the church of São Salvador de Pedregais.
Will made in Alpalhão by Joana Martins, in which she ordered, among other dispositions, the foundation of five entails. The first entail would be composed of some houses in Alpalhão over which she imposed a perpetual mass obligation of one mass celebrated every year, and to administrate it she named her niece Maria, daughter of Maria Inchada. The second entail would be composed of a vineyard in the outskirts of Alpalhão over which she imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her nephew João Dias Loução during his lifetime, and, after his death, he would be succeeded by his son Tomé Pinheiro, and from there on the succession should always continue on the closest heir. The third entail would be administrated by Ana, daughter of Maria Inchada, and would be composed of some houses, a land and vineyards in Alpalhão, over which she imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year. The fourth entail would be composed of some houses and a land in the outskirts of Alpalhão over which the institutor imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her nephew Gonçalo, son of Maria Inchada. The fifth entail would be composed of some houses and a land in the outskirts of Crato, over which the institutor imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her niece Inês, daughter of Maria Inchada. All her nephews, sons of her sister Maria Inchada, would be succeeded by their descendants, and, if any of them died without children, the entailed assets of this nephew would be shared among the sisters and brothers equally, and if their bloodline was extinguished the administration would be handled to the closest relative.
Will made by Afonso Dias Loução, in which he ordered, among other dispositions, the foundation of an entail with a perpetual mass obligation of seven masses celebrated every year on the church of N. Sra. da Graça, where his body should be buried. To administrate it he named his wife Maria Gonçalves, as first administrator during her lifetime, and, after her death, she would be succeeded by Margarida Louçã, sister of the institutor, and her daughter Marta, niece of the institutor, after her. Marta would only have the administration until she married, and when she did, the administration would be handled to her eldest unmarried sisters or brothers, and, after the death of all of them, the administration would be handled to Isabel Dias and her descendants after her.
Will made by Pedro Fernandes in which he ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the mother church of Vila Franca do Campo. He appointed Guiomar to be the first administrator during her lifetime.
Will by which Leonor Rodrigues, João Rodrigues' widow, establishes an entail with a vineyard in Almada ("vinha da Lagoa"), bequeathing it to her daughter, Guiomar Rodrigues, with the obligation of celebrating annual masses for her soul and for the soul of her husband in the chapel which they both established in the church of Nossa Senhora do Castelo. She declares that, after her death, their chapel should be administrated by Manuel Rodrigues, their son. Contains a copy of an extract of a will chart made by João Rodrigues and Leonor Rodrigues.
Will by which Leonor Rodrigues, João Rodrigues' widow, establishes an entail with a vineyard in Almada ("vinha da Lagoa"), bequeathing it to her daughter, Guiomar Rodrigues, with the obligation of celebrating annual masses for her soul and for the soul of her husband in the chapel which they both established in the church of Nossa Senhora do Castelo. She declares that, after her death, their chapel should be administrated by Manuel Rodrigues, their son. Contains a copy of an extract of a will chart made by João Rodrigues and Leonor Rodrigues.
Will made by Fernando Rodrigues in which he ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of twenty-four masses celebrated every year in the mother church of Vila Franca do Campo. He appointed Vicente Fernandes to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son.
Capela de Garcia de Mondragão instituída em testamento aprovado em 1599-03-25, e aberto em 1605-04-18, imposto no serrado da Madalena, que deixa ao irmão João Rodrigues, com encargo de três missas anuais.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11) aprovado em 1581-07-14 pelo tabelião Francisco Cardoso, tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seus termos; codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º) feito pelo notário Manuel Pereira Tavira da Costa, aprovado em aprovado em 1582-03-04 pelo tabelião Manuel da Costa. Título de instituição foi lançado no Tombo 1.º deste Juízo. ENCARGOS (ANUAIS) retificados no codicilo: seis missas semanais celebradas no convento de São Francisco do Funchal e quatro missas na sua igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos» (no testamento, os testadores fixavam três missas semanais na dita igreja e missa quotidiana no aludido convento); 1000 réis anuais à fábrica da mesma igreja de São Martinho, caso deixasse de ser freguesia; mais ordenam a construção imediata («primeira que outra couza») da capela mor da dita igreja com seu arco, campanário e sino e, uma vez concluída, determinam que lá se colocasse um retábulo de São Martinho, uma vestimenta de damasco e um cálice de prata, bem como se fizesse uma sepultura, para onde se trasladariam os seus ossos; impõem, ainda, a obrigação de reparação futura da capela. Na folha de rosto dos autos consta a atualização dos encargos após as reduções efetuadas até o primeiro quartel do séc. XVIII: a parte do defunto tem a pensão de duas missas semanais; a parte da defunta estava obrigada a três missas anuais. Sobre a localização da antiga igreja de São Martinho, veja-se o testemunho inscrito na f. 30-30 v.º do II vol., e que abaixo se transcreve. REDUÇÕES DE ENCARGOS: 1.º Abaixamento: na sentença de redução de 1612, que resume os anteriores abaixamentos de encargos (vol. I, f. 13), diz-se que a testadora Maria Fernandes revogou o testamento quanto ao número de missas, estipulando para a sua parte apenas três missas anuais; porém, tal testamento não consta dos autos, nem o seu teor consta do seu registo de óbito, o qual apenas confirma a existência de um testamento da instituidora feito por Lourenço de Abreu, marido de uma filha do Fraguedo (registo de óbito de 1588-12-10, Lv.º 1170, f. 107). 2.º Abaixamento: a sentença do bispo D. Luís de Figueiredo de Lemos, em data não mencionada, reduziu para três missas semanais as cinco que cabiam à parte do instituidor, sendo duas celebradas no convento de São Francisco e uma na igreja de São Martinho (I vol., f. 13 v.º). 3.º Abaixamento: por sentença de 1612-03-23 de D. Luís Espínola, vigário-geral deste bispado, por mercê do bispo D. Fr. Lourenço de Távora, o encargo de três missas semanais foi reduzido a duas missas semanais, as quais seriam limitadas a uma missa semanal durante quatro anos, caso o administrador António Pires consertasse as casas sujeitas ao vínculo (I vol., f. 14 v.º). BENS DO VÍNCULO: vinculam toda a sua fazenda em morgado e capela, para cumprimento dos legados; o remanescente do rendimento ficaria para o administrador, pelo seu trabalho; no codicilo, reservam, para reparação da capela de São Martinho, o rendimento de uma casa na rua Nova, junto à casa de Pedro Pires que estava no cabo, rendimento esse que anualmente se entregaria aos mordomos da mesma igreja para deles dar conta. Na referida carta de sentença de 1612, descrevem-se os bens da capela: uma fazenda em São Martinho, que partia com fazenda do licenciado Gaspar Afonso e o caminho do Concelho e Azinhaga da Torre, que ao tempo da instituição dava 20 e 25 pipas de vinho; três moradas de casas na cidade [nos autos identificadas como sendo no Terreiro da Sé] que rendiam 15.000 réis anuais, retirando os gastos de consertos, pois duas delas estavam para vir ao chão. Ao tempo do abaixamento sentenciado pelo bispo D. Luís de Figueiredo, a dita fazenda registava uma grande diminuição de rendimentos, devido a alforras e fraqueza das terras, e as vinhas davam quatro a cinco pipas de vinha. Mais tarde, em 1612, por ocasião da nova sentença de abaixamento dos encargos do vínculo, a mesma fazenda não produzia mais de 15 e 16 almudes de vinho, rendendo cerca de 5500 réis, e as casas danificadas então não rendiam mais de 12.000 réis. Em 1812-05-16 (II vol, f. 29-38 v.º, ver abaixo), a Real Coroa, por intermédio do juiz dos Resíduos e Capelas da Madeira, toma posse dos bens desta capela, por denúncia do padre Francisco José da Silva. Em 1807-03-03 (II vol., f. 17), este obtivera alvará de mercê da administração, em sua vida, dos bens desta capela, e o acórdão da Relação, de 1812-01-07 (II vol., f. 22-25) condenara os então administradores intrusos a renunciarem a estes bens, bem como ordenara a liquidação dos respetivos rendimentos para o dito padre, em sua vida. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento deste sucederia o sobrinho António Pires, que estava em sua casa «por dizer» ser filho do irmão do testador, João Pires. Se eventualmente «se mostrar ele não ser este», a administração do vínculo ser-lhe-ia retirada, passando para Sebastião Pires, irmão do testador, morador em Nogazela, Viseu; sendo falecido herdaria seu filho mais velho, não tendo filhos o parente mais chegado. Caso o administrador não aproveitasse e beneficiasse a fazenda vinculada, o juiz dos Resíduos poderia «tomar» a administração e dá-la a outro parente mais chegado do testador. Nas alegações dos embargos interpostos por José Joaquim Esmeraldo e mulher (vol. V, f. 6-7), diz-se que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora [tal informação carece de confirmação dada a inexistência do testamento da testadora Maria Fernandes, como acima dito]. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires e caducara sem sucessão, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo. OUTROS VÍNCULOS: i) vínculo imposto casa térrea na banda de cima na rua das Pretas, que deixam à igreja de Nossa Senhora do Monte, com encargo de duas missas anuais, que seria administrado pelos mordomos da confraria do mesmo templo; ii) vínculo imposto noutra casa térrea na mesma rua, abaixo da outra, «que esta no canto entrando pela dita rua das Pretas», que deixam à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé, com encargo de duas missas anuais. O remanescente do rendimento de ambas as casas ficariam para as respetivas confrarias; iii) vínculo imposto numa casa térrea na rua que chamam “Luis da Guarda”, deixam aos pobres do Hospital da Misericórdia com encargo de duas missas anuais; esta casa era foreira a Bartolomeu Machado em 250 réis anuais. ADMINISTRADOR EM 1729-12-21, data do primeiro auto de contas (I vol., f. f. 1): D. Violante Teodora de Sousa, viúva do governador do Porto Santo, Victoriano de Bettencourt e Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capela vaga à Coroa. Administração e posse dos bens concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida. Outras informações do testamento (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11): FILIAÇÃO/NATURALIDADE: o testador era filho de Pedro Enes da Adega e de Beatriz Enes, moradores que foram em Nagozela, freguesia de Treixedo, bispado de Viseu. FILHOS: sem filhos ou herdeiros forçosos. IRMÃOS DO TESTADOR: João Pires; Pedro Enes (a quem nomeia na legítima que lhe couber de seus pais); Sebastião Pires. MORADA: fazenda da Meia Légua, Freguesia de São Martinho, junto à igreja do mesmo santo. TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo. ENTERRAMENTO: igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos»; caso falecessem na cidade do Funchal, seriam enterrados no convento de São Francisco. LEGADOS: um quarto de vinho anual a Antão da Mota, morador na cidade do Funchal, enquanto vivesse. CRÉDITOS: Pedro Pancho(?), meirinho dos clérigos, devia-lhe 4400 réis; Estêvão Caldeira, porteiro da maça, devia 1000 réis; Custódio Luís, mercador, devia 25.000 réis; Domingos Gonçalves “o tanoeiro d’el-rei”, ausente, devia 20.000 réis; Jorge Martins, defunto, devia 45000 réis; Diogo de Marchena, mercador defunto, e seus herdeiros deviam 6000 réis de vinho vendido pelo testador. ESCRAVOS: após o falecimento deles testadores, libertam os escravos pretos da Guiné, Antão e Brásia, na condição de estes servirem como até ao presente «e fazendo o que devem fazer os homens escravos»; não os servindo com o temor e lealdade que deviam ficariam cativos. LITERACIA: o testador assina de sua mão, a testadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Baltazar Gonçalves Ferreira, morador nesta cidade; Constantim de Barros, filho do Dr. Tomé Nunes de Gaula, fidalgo; Pedro de Sequeira, filho de Amador de Sequeira; António Gonçalves, adegueiro de António Mendes, fidalgo; António Martins, carpinteiro; Álvaro Velho Botelho, todos moradores nesta cidade. Outras informações do codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º): TESTEMUNHAS: Rui Dias, vigário da igreja de São Martinho, que assinou a rogo dos testadores; Pedro Gonçalves, lavrador, morador na quinta dos herdeiros de Luís Dória Velosa, André Martins Ferreira, morador na cidade do Funchal; António Afonso, lavrador, morador na quinta de António Rodrigues Mondragão; Gonçalo Pires, lavrador, morador no lugar de Manuel de Cambra; António Gonçalves, lavrador, morador na quinta de Luís Dória Velosa. OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. I: Nota na folha de rosto: tem de pensão no que respeita à parte do defunto duas missas semanais, de que havia de dar conta a filha D. Violante (mulher de D. João Henriques e Castro), impostas numa fazenda de São Martinho e casas no Terreiro da Sé; no que respeita à parte da defunta, tem de pensão três missas anuais, de que deveria dar conta a madre Teodora de Jesus, religiosa da Encarnação. F. 2-11 v.º - Traslado do testamento e codicilo. F. 12 a 16 – Traslado da carta de sentença de redução desta capela concedida por D. Luís Espínola, cónego da Sé e vigário-geral do bispado do Funchal, por mercê do bispo D. Lourenço de Távora, ao administrador António Pires. Sentença de 1612-03-23, traslado de 1729-12-20. F. 16-16 v.º - Conta tomada em 1729-12-22: refere a reforma dos autos «por se acharem podres se reformaram estes»; verificou-se pela cota no fim dos autos que a capela estava cumprida até o ano de 1714, pelo que se tomou nova conta de 1714 a 1729: 15 anos, a 104 missas cada ano, totaliza 1560 missas que importavam em 156.000 réis. F. 19 – Petição da madre abadessa do convento da Encarnação, mencionando um litígio em que é autora a madre D. Teodora Felícia de Jesus e réu D. Maria de Lira, solicitando o sequestro nas novidades da fazenda, sita em São Martinho, e dos aluguéis das casas no terreiro da Sé, obrigadas a esta capela. Despacho de 1720-05-02. F. 20 – Mandado do juiz de Fora e corregedor da Comarca a ordenar o sequestro. 1731-03-12. F. 20 v.º – Auto de sequestro de uma fazenda por cima de São Martinho, 1731. F. 24 – Arrematação dos rendimentos da fazenda de São Martinho por 12.000 anuais, durante três anos. F. 26 – Arrematação por Leonardo Pereira da Costa das casas no Terreiro da Sé, onde morava o sargento-mor da capitania de Machico. Preço da arrematação: 10.000 réis anuais. F. 27 v.º - Conta tomada a D. Teodora Bettencourt, viúva do governador do Porto Santo: informa que era o alferes António Nunes de Amorim que possuía os bens da capela, por execução que lhe fizera. F. 38-38 v.º - Auto de posse dado ao capitão António Richarte Jervis da casa arrematada. 1733-04-13. F. 105 – Auto de vistoria nas casas e parede da casa desta capela, contígua à do capitão António Richarte Jervis. F. 137-138 – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1779, a constatar a falta de cumprimento dos encargos desta capela desde 1760 e a ordenar o sequestro da fazenda de São Martinho e das casas no Terreiro da Sé, bem como a notificação do arrendatário capitão António Richarte Jervis, para pagamento de 72.100 réis dos alugueres das mesmas casas, procedendo-se à execução dos bens sequestrados e colocação em praça dos seus frutos e rendimentos. F. 143 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1787-08-22, a ordenar o processamento da conta desde o ano em que fora tomada, a f. 126-127 v.º. até 1786, inclusive. OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. II: Este volume respeita à autuação do traslado de uma carta vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa, para se tomar posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão e sua mulher, por denúncia do padre Francisco José Caldeira da Silva (Vd. Vol. VII). Por altura da denúncia, a capela era administrada por D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques e marido capitão Leão Henriques Correia; também o irmão desta, Diogo António Bettencourt Venceslau e França, se encontrara na posse intrusiva dos bens. 1812-1827. F. 2-39 v.º – Carta de posse para a Real Coroa dos bens desta capela incorporados nos reais próprios, por demanda à custa do padre Francisco José Caldeira da Silva. Inclui, nomeadamente: F. 4-14 v.º - Traslado do testamento e codicilo dos instituidores. F. 16 – Traslado do acórdão do desembargador provedor da Coroa, de 1806-08-09, a ordenar que se tome a denúncia e se passe certidão. F. 17-17 v.º - Traslado do alvará de mercê, concedido em 1807-03-03 ao padre Francisco José da Silva, da administração em sua vida da capela de Afonso Enes, hortelão e mulher. F. 19 v.º - Alegações no âmbito do libelo de reivindicação desta capela, sendo autor o padre Francisco José Caldeira da Silva e réu D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques. Nestas alegações constata-se que de 1731 a 1761 não houvera administradores e que era impossível determinar a sucessão da capela até ao presente, no entanto, era possível demonstrar que os últimos administradores não eram do sangue dos instituidores nem dos primeiros chamados, nem tão pouco existiam parentes de sangue dos mesmos. F. 22-25 v.º - Acórdão da Relação, de 1812-01-07: condenou os réus a abrir mão de todos os bens para a Real Coroa, e que os frutos e rendimentos dos mesmos fossem liquidados para o autor, padre Francisco José da Silva, em sua vida. F. 29-38 v.º - Auto de declaração de posse para a Real Coroa dos bens desta capela, feito pelo provedor dos Resíduos e Capelas, 1812-05-16. As posses são antecedidas de averiguações junto de pessoas antigas da vizinhança, acerca da localização das propriedades em São Martinho. Destaque-se o testemunho sobre a localização da antiga igreja de São Martinho (f. 30-30 v.º): «responderam que a igreja antiga tinha as costas para o leste a qual avera [oitenta] anos se desmanxou fazendose a nova com as costas para norte em deversa posição, e que as fazendas que ficavão nas costas da igreja antiga são as que hoje possui o coronel José Joaquim Esmeraldo». 1.ª posse (f. 33): fazenda sita em São Martinho, reivindicada a D. Ana Patronilha, que partia pelo norte com a Azinhaga, sul com fazenda de Jares(?) de Ornelas e Vasconcelos, leste com Caetano de Velosa de Castelo Branco e oeste com Agostinho de Ornelas Vasconcelos. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino do melhor da Madeira, podendo regular 10.000 réis cada um; 3000 réis de trigo e miudezas. 2.ª posse (f. 34): fazenda sita em São Martinho, sita da Azinhaga para a parte do leste, confrontava pelo norte com a levada e o coronel José Joaquim Esmeraldo, sul com o dito coronel, oeste com a Azinhaga e leste com fazenda da mesma capela. Rendimentos da parte do senhorio: 35 barris de vinho fino do melhor que se produz nesta Ilha, podendo regular a 10.000 réis o barril; 3000 réis de trigo e miudezas. 3.ª posse (f. 35): fazenda sita em São Martinho, para leste e por detrás da antiga igreja, que segundo a antiga confrontação partia com o caminho do Concelho, onde se diz acharem-se vestígios da casa primordial dos instituidores, e que possuiu D. Violante Teodora de Bettencourt desde 1731; confronta pelo norte com outra fazenda da capela, sul com o caminho do Concelho, leste com José António Monteiro por uma azinhaga e oeste com outra fazenda da capela. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino e 1500 réis de verduras. 4.ª posse (f. 37): casinha no terreiro da Sé, cidade do Funchal, confrontava pelo norte com o terreiro da Sé, sul com casas de Lino Nicolau de Atouguia e Freitas, leste com outras casas da mesma capela e oeste com D. Luísa Francisca Correia Jervis. 5.ª posse (f. 38 v.º) – outras casas no mesmo sítio, que nos autos de conta constam serem duas moradias de casas arruinadas, hoje reedificadas e feitas de novo, de que é inquilino André Durão. Aluguer: 300 mil réis. F. 42-43 – Autos de arrematação dos aluguéis de casas no Terreiro da Sé, pertencentes à Real Coroa. 1812-06-16. F. 44-45 – Autos de arrematação do vinho bom de umas fazendas sitas em São Martinho, incorporadas na Real Coroa. 1812-07-30. F. 50-51 v.º – Carta precatória emitida pelo Juízo da provedoria dos Resíduos e Capelas para o Juízo da Conservatória da Nação Britânica. F. 57 – Declaração do escrivão dos Resíduos de como entregara na Secretaria da Junta da Fazenda os autos de posse tomados pelo padre Francisco José Caldeira da Silva da capela que fizera vaga à Coroa. 1827-01-29. VOL. III: Subcarta de posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão, e sua mulher Maria Fernandes, a favor do padre Francisco José da Silva, que os incorporou nos Reais Próprios por demanda à sua custa. 1813-07-30. VOL. IV: Traslado da carta cível de inquirição de testemunhas dirigida às justiças da Ilha da Madeira para cumprimento, a requerimento de José Joaquim Esmeraldo e mulher, para efeito de prova na causa de libelo contra o padre Francisco José da Silva. 1817-09-01. A inquirição decorreria a 26 do mesmo mês e ano. VOL V: Carta de sentença, passada em Lisboa a 1812-11-16, a favor do embargado, padre Francisco José da Silva, contra o embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher D. Rita Bettencourt Araújo Esmeraldo. Os embargos pretendem impedir a passagem pela Chancelaria Mor da Corte da carta de administração da capela de Afonso Enes e mulher Maria Fernandes ao embargado. Contém, nomeadamente: F. 3 v.º-4 v.º - Traslado da carta de administração da capela de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida, com ordem de que faça tombo dos bens e registo no Juízo das Capelas da Coroa. F. 5 v.º-8 v.º - Traslado das alegações do embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher, onde se refere: i) que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo; ii) que o vínculo instituído por Afonso Enes caducara por falta de sucessão. Então, devendo passar a administração para os ascendentes do embargante, estes não cuidaram de o reivindicar, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; iii) Posteriormente, o padre Francisco José da Silva denunciou a capela como vaga à Coroa, obtendo sentença pelo Juízo da Real Coroa «em que lhe julguem a administração do vínculo». O embargante só teve conhecimento da «trama» e denúncia quando o embargante pretendera meter a Real Coroa de posse dos dois vínculos. F. 9 – Sentença: julga os embargos por não recebidos e ordena que seja passada a carta de administração embargada pela Chancelaria, pagando os embargantes as custas. F. 11 v.º - Despacho “Cumpra-se» do juiz dos Resíduos e capelas da ilha da Madeira. VOL. VI: Breve de componenda de encargos pios obtido da Santa Sé pelo capitão Diogo António Bettencourt e França em 1790-08-30. VOL. VII – Traslado da carta régia vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa para vista, para se tomar posse para a Real Coroa dos bens de morgado de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, por denúncia feita pelo padre Francisco da Silva. 1812-05-16, traslado de 1812-06-08. F. num. de 6-78, total 73 f. Contém, nomeadamente: F. 11-26 – Traslado do testamento de mão comum, aprovado em 1581-07-14, extraído do tombo 1, f. 473. F. 26 v.º-32 – Traslado do codicilo de ambos os testadores, aprovado em 1582-03-04. F. 37 v.º-39 v.º - Traslado da carta de mercê de administração desta capela concedida ao padre Francisco da Silva, em sua vida. 1807-03-03. F. 41-45 – Alegações do libelo de reivindicação do morgadio, constantes da certidão de notificação a D. Ana Patronilha de Bettencourt.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1634-11(?)-[…]. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. A partir da f. 52, ano de 1831, apenas se tomam contas de uma missa anual. BENS DO VÍNCULO: aposentos onde vivem na Ponta do Pargo, mas não foi possível aferir o local devido ao péssimo estado de conservação do testamento. SUCESSÃO: nomeiam os filhos Manuel Sardinha e António Sardinha. PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o filho António Sardinha, que apresenta as primeiras quitações. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Gonçalves Jardim, morador no sítio do Salão, Ponta do Pargo. Outras informações do testamento (f. 1-5): ENTERRAMENTO: igreja de São Pedro da Ponta do Pargo. LITERACIA: a mulher não sabe escrever, o marido assina de seu sinal costumado. TESTEMUNHAS: Domingos Nunes de Gouveia, filho de Melchior de Gouveia; João Luís, morador na Ponta do Pargo; padre […] Fernandes.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 2-6), aprovado em 1672-04-20, por João Fernandes Geral, escrivão do lugar da Ponta do Pargo. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. BENS DO VÍNCULO: aposento onde vivem, na Ponta do Pargo, mais um saco de trigo anafil pago anualmente pelos herdeiros de Nicolau Álvares. O termo de juramento (f. 50), prestado em 1799-08-06, pelo administrador António Nunes, identifica melhor os bens desta capela: fazenda na freguesia da Ponta do Pargo, no sítio do Aposento de António Alves, que parte pelo norte com o Caminho da Madeira, sul com o Ribeiro da Fonte, leste com fazenda dos capitães e oeste com o Lanço(?). SUCESSÃO: nomeiam a filha Isabel, que «dispora disto que lhe deixamos conforme lhe parecer». Porém, recomendam-lhe que não poderia «quitar» a eira à irmã ou ao cunhado Belchior Rodrigues, «no tempo que houver de recolher». ADMINISTRADOR EM 1673-11-09, data da primeira quitação: o marido alferes João Luís. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Manuel de Agrela, solteiro. Outras informações do testamento (f. 2-6): TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivente. ENTERRAMENTO: igreja de São Pedro da Ponta do Pargo, sua freguesia, em sepultura de seus pais e avós. OUTRAS PROPRIEDADES: deixam a Domingos, filho de Francisco Lopes, que está em sua casa, um pedaço de terra sito na Avisseira do Ribeiro Seco, que vem do ribeiro até ao Caminho da Madeira, o qual era dízimo a Deus e levava em semeadura cerca de dez alqueires de trigo; este legado só se efetivaria caso o doado não contestasse a sua soldada. LITERACIA: a mulher não sabe escrever TESTEMUNHAS: alferes Manuel Luís; João Rodrigues; António Sardinha; Francisco Mendes, que assina pela testadora.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1569-09-09 pelo notário António Lopes Libralião. ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas no mosteiro de Santa Clara. BENS DO VÍNCULO: pedaço de terra acima de Santo António, pegado com Manuel […] “o Sentido”. SUCESSÃO: nomeia o filho Rodrigo, depois seus filhos e descendentes «quem ele quizer nomear». ADMINISTRADOR EM 1607, data da primeira quitação (f. 3): neto João Cabral. ADMINISTRADOR EM 1608: neto Manuel de Faria. ADMINISTRADOR EM 1750: padre Manuel de Sousa. A conta seguinte é tomada em 1789, mas não se refere a quem. Outras informações do testamento (fólios não numerados): CÔNJUGE: Catarina Gonçalves. MORADA: fora da cidade do Funchal, além da Ribeira de São Pedro, «junto pera» os Piornais, num serrado de vinhas e casas que foram de sua comadre Margarida Álvares, de quem fora testamenteiro. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, Funchal. PROPRIEDADES: tem uma demanda com os Netos e Tomé Fernandes sobre uma terra sita na serra, acima da Ribeira de Vasco Gil; comprara umas terras de canas na Ribeira Brava que pertencera a Francisco de Cairos. TESTEMUNHAS: Gonçalo Pires, filho de Francisco Gonçalves; Baltazar, homem da praia(?); Gonçalo Anes, que estava no lugar de J[…] Nunes; António Gonçalves, que estava no lugar do Gigante; Álvaro Anes, genro de P[…]; António Gonçalves, criado do notário acima.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 7-10) aprovado em 1572-10-20, pelo notário Manuel Tavira de Cartas. Traslado de 1612. ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas em honra do Santíssimo Sacramento, de Nossa Senhora do Rosário, de São Miguel “o Anjo”, de São Roque e de Santo António, cada uma nos respetivos altares. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta em casas sobradadas na rua da Alfândega; o testamento diz estas casas estão junto à mulher do falecido João Nunes, recebendo a testadora 4400 réis anuais de aluguer. Em 1612, as casas encontram-se no chão e a então administradora, Joana Gomes, viúva do flamengo João Harea, não se encontrava em estado de as levantar e «cantar» a capela, no dizer do mestre de açúcar Manuel Rodrigues, que requer (f. 3) ao juiz dos Resíduos a entrega dos chãos das mesmas para as consertar e mandar dizer as missas, uma vez que seria o herdeiro por morte da dita administradora. SUCESSÃO: nomeia o filho Vicente Afonso e depois o filho ou filha primogénito e seus descendentes; não tendo filhos herdaria a outra filha do dito Vicente Afonso «pela dyta manejra andara na mynha geração». Efetivamente, herdou a terça Vicente Afonso, sucedendo a filha Joana Gomes, mulher de João Harea, armeiro flamengo, sem filhos. Sucedeu o parente mais chegado, Simoa Martins, mulher do mestre de açúcar Manuel Rodrigues, a qual era irmã de Vicente Afonso, ambos filhos da instituidora Simoa Pires e de Afonso Anes. Sucede António Rodrigues, filho da dita Simoa Martins, lavrador e morador na Quinta das Freiras, Santo António. ADMINISTRADOR EM 1612-06-27, data de abertura dos autos (f. 2): Manuel Rodrigues, mestre de açúcar, casado com Simoa Martins ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Soares, prateiro. Outras informações do testamento (f. 7-10): TESTAMENTEIROS: o filho Vicente Afonso. NETOS: Leonor Simoa; Simão Gomes, falecido, filho de Vicente Afonso. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na sepultura do marido. LEGADOS: deixa a casa onde ora vivia, pelo tempo de quatro anos, a Catarina Nunes, pelo serviço prestado na sua doença; a Maria Rodrigues, mulher de Adão Pires, deixa 1000 réis pelos serviços, comida e agasalho dado; à neta Leonor Simoa deixa o seu manto novo e a cama em que jazia, da maneira como estava, com cobertor, lençóis e travesseiro. PROPRIEDADES: a testadora declara ter dado a Francisco de Pedrosa a casa onde então moravam os flamengos, por dois anos. LITERACIA: a testadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Pêro Gonçalves Pinheiro, morador na rua que vai para os Moinhos, que assinou a rogo da testadora; Francisco Gonçalves, pesador dos pesos dos moinhos desta cidade; Domingos Fernandes, lavrador; Simão Pires, lavrador; Manuel Dias, alfaiate, todos moradores na rua dos Moinhos, Funchal; Francisco Gonçalves, alfaiate, morador na Ribeira de Santa Luzia; Álvaro Gonçalves, lavrador, morador no Pico do Cardo. Outros documentos: F. 3 – Petição de Manuel Rodrigues, mestre de açúcar, acima mencionada. F. 4-6 – Inquirição de testemunhas sobre o conteúdo da petição, feita em 1612-06-27. Testemunhas inquiridas: Pêro de Barros, escrivão do judicial, cerca de 54 anos, que declara que a administradora Joana Gomes é tão pobre que pede esmola por esta cidade e não tem possibilidade de consertar as casas desta capela; Francisco Luís Moreira (?), cerca de 47 anos; Francisco Pires, cerca de 45 anos. F. 11 v.º-12 – Sentença do juiz do Resíduo de 1612-09-24.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: instrumento de dote (f. 2-4 v.º; f. 30-32), feito em 1593-01-01, entre a instituidora e seu marido ao seu futuro genro, Gaspar de Sousa, redigido pelo tabelião de notas e do judicial do lugar de Câmara de Lobos, António Garcia; seguido de declaração do mesmo tabelião, a atestar sobre o óbito da instituidora e o seu enterramento, e o facto dela ter falecido abintestada, sem testamento, existindo somente o instrumento de dote. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Finados, ofertada com um alqueire de trigo e meio almude de vinho, celebrada no mosteiro de São Bernardino. BENS DO VÍNCULO: a instituidora dota 50.000 réis (em móveis, cousas de casa, vestidos e toucados da moça dotada, cama de roupa) e todos os seus bens de raiz (não especificados), novidades e dívidas, reservando o usufruto em vida do marido; quanto à fazenda do Salão, deixa o seu usufruto à escrava Constança Gomes, e por seu falecimento ficaria ao dotado Gaspar de Sousa; o marido António Real dota 20.000 réis, à razão de 5000 réis cada ano. Uns embargos interpostos em 1797 (f. 97 v.º) por Francisco António da Câmara Leme, informam que a fazenda onde está imposta a obrigação desta capela é a das Lajes, por cima de São Bernardino. Em 1614, inicia-se um litígio (f. 28-60) entre o autor e dotado Gaspar de Sousa, tanoeiro, contra o réu Manuel Fernandes “o Barbudo”, tendo por base a arrematação que este fizera da dita fazenda do Salão em 1609, na sequência de uma execução de uma dívida e sentença do juiz ordinário; o autor alegava que esta fazenda era bem de morgado e capela, não se podia alienar extra familiares. A sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1624-07-02 (f. 54) determina que ambos os intervenientes paguem a metade da pensão. A sentença do ouvidor, datada de novembro de 1614 (f. 58 v.º), entende que esta fazenda do Salão não entrou nos bens vinculados pela dotadora, bem como não tinha qualquer encargo inerente, pelo que determinava que o apelante Gaspar de Sousa assumisse individualmente os encargos do vínculo como fizera até ao presente, acrescido das custas do processo. SUCESSÃO: nomeia os dotados Gaspar de Sousa e sua noiva Madalena Gomes, que a instituidora criara, por seu falecimento ficaria a uma filha fêmea legítima, não tendo ao filho varão, na falta de geração ficaria a qualquer sobrinha fêmea da instituidora nomeada por Madalena Gomes. ADMINISTRADOR EM 1599-10-23, data da primeira conta (f. 1): Gaspar de Sousa, morador no limite da freguesia de Câmara de Lobos, pegado ao mosteiro de São Bernardino. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: em fins do séc. XVIII e início da centúria seguinte, esta capela apresenta-se em litígio entre os herdeiros de Mariana de Meneses, mulher de pai Francisco Aurélio da Câmara Leme. Outras informações do instrumento de dote e subsequente declaração do tabelião (f. 2-4 v.º; f. 30-32): MORADA: limite do lugar de Câmara de Lobos. ÓBITO: 1597-12-02 ENTERRAMENTO: mosteiro de São Bernardino de Câmara de Lobos. ESCRAVOS: forra a metade que lhe pertence da moça preta Constança Gomes, contanto que a servisse em sua vida, e deixa-lhe o usufruto de uma fazenda do Salão, que por seu falecimento ficaria ao dotado Gaspar de Sousa. TESTEMUNHAS: António Fernandes, mestre de açúcar; Pedro Gonçalves, pedreiro, ambos moradores no sítio da Aldeia; Pedro Gonçalves, criado de Gaspar Lopes Cortes; Outros documentos: F. 9 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1599-11-12, a ordenar a Gaspar de Sousa o pagamento de 3000 réis ao capelão do mosteiro de São Bernardino, correspondente a metade de uma dívida de 6000 réis que a instituidora e seu marido António Real contraíram junto de Gonçalo Anes “o Botas Brancas”, já depois de feito o dote; o credor deixara este crédito de esmola ao convento. F. 19 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos a condenar o administrador Gaspar de Sousa em 450 réis que devia de missas desta capela. 1606-03-10. F. 21 – Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar que o marido da Durães, vendeiro morador à Ponte de São Pedro, entregue o dinheiro do vinho que vende de Gaspar de Sousa. 1606-11-16. F. 25 – Conta tomada ao administrador Gaspar de Sousa, tanoeiro, que informou ser Manuel Fernandes “Barbudo” quem trazia a fazenda desta capela. F. 26 – Citação feita a Manuel Fernandes “Barbudo” em 1613-11-27, que informou ter arrematado os bens sem obrigação alguma, pelo que ia requerer sua justiça. Seria seu procurador Gaspar Luís, sapateiro. Noutros documentos que se seguem, o citado também tem o nome de Manuel Fernandes da Torre “o Barbudo”. F. 28 – Autuação de petição do autor Gaspar de Sousa em que é parte Manuel Fernandes da Torre, ambos moradores no termo de Câmara de Lobos. F. 36-49 v.º - Autuação de uns autos de inquirição do autor Gaspar de Sousa e de papéis que o réu Manuel Fernandes “Barbudo” apresentou como sua prova. Destaque: F. 36-40 – Inquirição do autor Gaspar de Sousa, realizada em 1614-05-14, testemunhas: Maria Fernandes, viúva de João Gonçalves, cerca de 60 anos; Antónia Luís, filha da dita Maria Fernandes, cerca de 20 anos; Filipa Lourenço, mulher de António Gonçalves, lavrador, de 50 anos «pera cima», Manuel Martins, lavrador, morador no Estreito, de 37 para 40 anos; Pedro Gonçalves de Azevedo, 38 anos; Pascoal Fernandes Serrão, lavrador, 40 anos, moradores no limite do lugar de Câmara de Lobos. F. 41-49 v.º - Carta de título de arrematação extraída de uns autos de causa cível entre partes, autor Francisco Ferraz, lavrador e morador em Câmara de Lobos, réu Gaspar de Sousa, tanoeiro. O autor obtivera a seu favor, em 1608-04-24, sentença do juiz ordinário desta cidade, Leonardo de Ornelas Travassos, respeitante à quantia de 3.610 réis do principal de uma dívida e custas. Consequentemente, procede-se à execução da mesma sentença, tendo sido arrematado um bacelo de vinha onde chamam o Salão, Câmara de Lobos, arrematado por Manuel Fernandes “Barbudo” por 7500 réis, o qual toma posse da fazenda e benfeitorias em 1609-12-22. Traslado de 1614-05-15. F. 54 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1624-07-02, em que manda ambos, autor e réu, pagar o que se deve de missas desta capela. F. 54 v.º - Apelação do réu Manuel Fernandes “Barbudo” para o Juízo da Ouvidoria. F. 58 v.º - Sentença do ouvidor Gaspar Afonso de Magalhães, de novembro de 1614. F. 60 – Apelante Gaspar de Sousa tem embargos à sentença e pede vista dos autos. 1614-11-14. F. 61-74 – Tomadas de contas a Maria Rodrigues, mulher de Manuel Martins “Olho Branco” de São Bernardino, dos anos de 1632-1636. A fl. 67 diz-se que a dita Maria Rodrigues trazia a fazenda de arrendamento. F. 75 – Conta tomada em 1732-01-09 a Pedro Júlio da Câmara Leme, respeitante aos últimos trinta anos, visto há muitos anos não se diziam missas. F. 97 v.º - Embargos de Francisco António da Câmara Leme. Alega que a fazenda onde está imposta a obrigação desta capela é a das Lajes, por cima de São Bernardino, que possui Pedro Júlio da Câmara Leme; esclarece que seu pai Francisco Aurélio da Câmara Leme prestara contas por sua mãe D. Mariana de Meneses, que deixara a fazenda ao filho Pedro Henrique da Câmara Leme, pai do dito Pedro Júlio da Câmara Leme. Nestes termos, deveria considerar-se sem efeito a notificação e o embargante ser desobrigado. F. 101 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1798-03-03, ordena a notificação de Pedro Júlio da Câmara Leme para ser parte nestes autos. F. 102 – Petição de Pedro Júlio da Câmara Leme onde afirma que quem possui a dita fazenda são os irmãos Francisco da Câmara Leme e D. Luísa, viúva de Francisco Xavier de Ornelas.
Capela de Beatriz Sardinha, filha de Francisco Afonso, viúva, instituída em 1686-08-10 com encargo de uma missa anual imposto nos seus aposentos na Terra Chã, sítio da Portela, freguesia da Fajã da Ovelha, cujas confrontações constam do testamento e do Termo de Juramento, feito em 1779-10-07. Primeiro e último administradores: seu filho Luís Alves e Manuel Fernandes. Administrador em 1838 (índice): Manuel Correia. Observações: Contém uma carta de sentença passada em julgado contra António Rodrigues Rijo e a favor do Hospital de S. José de Lisboa e da Santa Casa da Misericórdia.
Capela de Sebastião Cardoso, marido de Maria Rodrigues, instituída em 1631-10-07 com encargo de uma missa anual. Encargo imposto sobre uma fazenda no Lombo dos Castanheiros que - segundo o Termo de declaração feito em 1779-10-16 - partia pelo Norte com o caminho do Concelho, Sul com a levada de herdeiros, Leste com Manuel Pereira Cunha e Oeste com José Gonçalves Moleiro. Primeiro e último administradores: seu genro Simão Fernandes, marido de Maria Ferreira e Manuel Lopes Cunha. Administrador em 1838 (índice): Manuel Pereira Soares. Observações: O testamento refere três capelas: uma com encargo de uma missa anual em dia de Nossa Senhora da Graça, administrada por duas filhas; outra com encargo de uma missa anual no dia dos Fiéis, imposto numa fazenda que dotou à filha Maria Ferreira; finalmente uma com obrigação de outra missa anual em dia de Santa Maria Madalena, imposto num quinhão que deixou à filha Maria Ferreira. Supomos que esta última é a que originou este processo, o que se confirma nalgumas quitações. Das outras missas não se tomam contas neste autos.
Capela de António de Faria Leal, viúvo de Isabel Rodrigues, instituída em 1669-11-04 com encargo de quatro missas anuais, imposto nos seus aposentos abaixo da Igreja de Nossa Senhora da Graça e numa fazenda no sítio da “Casa Cahida”, que deixou a sua filha Leonor de Faria, mulher de Bartolomeu Pereira. Instituiu outros vínculos: um com encargo de uma missa anual, imposto num foro de 1.500 réis anuais que deixou à Confraria do Santíssimo Sacramento e outro administrado pela Igreja de Nossa Senhora da Graça com duas missas a quem doou um cordão de ouro avaliado em cerca de quarenta mil réis para compra de um foro. O testamento refere o morgadio da Saraiva e menciona dois escravos – Manuel e Isabel – que o instituidor liberta e deixa quarenta mil réis demarcados na fazenda da Varges, administrada por seu testamenteiro até fazerem vinte e cinco anos. Primeiro e último administradores: seu genro Bartolomeu Pereira e João Gualberto Pinto. Administrador em 1838 (índice): Maria Teresa Pinto. Observações: embora o testamento fixe um encargo de quatro missas anuais até 1818 apenas se cumprem duas missas por ano. Contém: uns embargos interpostos em 1818 pelo Capitão João Gualberto Pinto contra uma sentença do Juíz do Resíduo, alegado que não possui as propriedades desta capela. Os embargos são julgados por não provados e o embargante apela para o Tribunal da Relação. Segue-se uma sentença cível a favor do Capitão João Gualberto Pinto contra o fiscal do Juízo dos Resíduos do Funchal.
Capela de Margarida Correia Bettencourt instituída em 1629-01.13 por escritura de aforamento perpétuo, imposto numa fazenda chamada "a Malvazia", Câmara de Lobos, aforada a Mécia Gonçalves, viúva de Pedro Gonçalves, e seus herdeiros. Encargos perpétuos (pagos do dito foro): vinte missas no Convento de São Bernardino com esmola de 1000 réis, 500 réis para o culto divino do mesmo mosteiro e 1000 réis para azeite da lâmpada do Santíssimo do mesmo mosteiro, pagos à instituidora ou à sua irmã Bárbara Gomes, e por seu falecimento aos religiosos do Convento de São Bernardino para celebrarem missas. Administrador em 1838 (índice): Leandro José Fróis. Último administrador: António Gonçalves. Observações: contém uma carta de sentença acerca de um mandado executivo e de uns embargos corridos entre os filhos e herdeiros de Mécia Gonçalves; um termo de desistência do foro e benfeitorias feito por António Pinto e sua mulher em 1740-10-05; um auto de arrematação da fazenda desta capela feito em 1740-11-07 por Basílio Pinto que lançou 400 réis por ano.
Capela de Domingos Gonçalves instituída em 1629-09-24 com encargo de uma missa em dia de Nossa Senhora do Rosário, ofertada com cinco pães e uma canada de vinho, imposto no serrado de Baixo, em São Martinho. Primeiro e último administradores: sua mulher Ana Pinto, depois seu filho Domingos Gonçalves Pinto; Manuel Telo Pinto Cabral.
Will made by Cosma Fernandes, in which she bequeathed a portion of a farm she inherited from her deceased husband, Henrique Mendes, to Sebastião Lopes, an enslaved man that belonged to João de Fontes, thereby establishing a chapel with the condition that he and his descendants would be obliged to order the celebration of two masses in every year for the salvation of her soul. João Fontes was present and consented that Sebastião administered the chapel and bequeath it to his wife and children, since he was married.
Will by which Capitão Duarte Lopes de Ulhoa establishes a chapel devoted to the archangel Rafael in the church of the convent of Nossa Senhora da Graça of Lisboa. He appoints Branca de Castro to be its first administrator, who should be succeeded by his brother, António Dias Duarte. He obligates the entail's administrators to support the celebration of annual masses in his chapel; to buy a property whose revenues should be employed in buying wax for the altar of Jesus of the convent of S. Domingos of Lisboa; to provide olive oil to maintain alight a lamp in the chapel of Nossa Senhora da Paz of the Hospital de Todos-os-Santos. He declares that his remains should be buried inside his chapel. Followed by an approval deed issued on 1648-01-21.
Capela de Isabel Sardinha, mulher de João Gonçalves, instituída em 1617-07-30 com encargo de uma missa anual, imposto num pedaço de fazenda onde estava uma eira, um palheiro e uma casa de garnel, da Ribeira para a banda do Noroeste, que deixou a sua filha Domingas. A instituidora faleceu sem ter aprovado o testamento e em 1617-08-04 o juíz Dr. Nunes César, após leitura do mesmo e ouvidas as testemunhas considerou o testamento aprovado. Primeiro e último administradores: seu marido, depois sua filha Domingas e o capitão Leandro Pereira de Coito. Observações: Embora o testamento não refira, julgamos que a fazenda obrigada era sita no Farrobo, Fajã da Ovelha, visto a instituidora e seu marido aí residirem. Contém apenso de 4 fls., com uma tomada de contas e duas quitações das capelas de Domingos Lopes e Maria Sardinha. A tomada de conta refere “por senão hacharem os autos velhos mandou fazer esta reformasão para que axandose se apemsarem”.
Will by which Simão de Miranda Henriques and his wife, D. Lourença Salema, express their wish to be buried in the chancel of the church of S. Francisco of Setúbal, where they have their burial place. They designate their only son, Fernando de Miranda Henriques, as their universal heir and bequeath them the entails they possess. Simão de Miranda Henriques annexes the properties he acquired after his marriage to his entails in Setúbal, which were composed of the farmstead of Alferrara, the estate of Abrunheira, the farmstead of Gâmbia and salterns. D. Lourença bequeaths him the entail of Diogo Salema, which she inherited from her father, João Salema, and to which she and her husband entailed a part of their third parts, including lands leased to the entail of D. Maria Rebelo. D. Lourença appoints also appoints him as heir of her other entails and patronages, including the patronage of the convent of Ara Coeli and the casal da Almeara Grande. Followed by the approval deed and the opening deed of the will, dated 1661-08-05, and by a ratification deed, dated 1663-09-18.
Will by which Brás Salema expresses his wish to be buried in the crossing of the church of the convent of S. Francisco of Lisboa. He bequeaths his third part to his eldest son, Diogo Salema, with the obligation of a daily mass. His wife, Isabel Serrão, shall have its usufruct during her lifetime. He also requests his mother and sisters to bequeath him their parts of his father's third part, composed of houses in Gadril, to entail with the obligation of an annual mass. If they don't bequeath him the full property, he will take his part of those houses as head of his entail. Will aproved in 1562-07-20, and opened in 1562-07-27.
Capela de Martinho Preto, filho de João Martins da Serra d’ Água instituída em 1578-12-14 com encargo de cinco missas anuais, imposto num “lugar na Ribeira da Calheta detrás da quasa (...) hariba do caminho”. Deixa esta propriedade à sua mulher e depois a sua filha Maria Preta. No caso destas ou outros filhos terem falecido deixa-a a sua sobrinha Maria Preta, mulher de João Rodrigues Cabral, fidalgo. O testamento refere: que o instituidor era casado em Vila Franca, ilha de São Miguel, com Beatriz de Faria de quem tinha filhos, embora suspeitasse que tivesse falecido pois eram doentes: que tinham um filho, bastardo chamado Henrique, filho de Isabel Álvares, menciona ainda dívidas a Manuel Fernandes de São Tomé, em Lisboa, a Miguel Lopes de Almeida, a António Rodrigues, mercador, a Álvaro Rodrigues, aos herdeiros de Cristóvão Correia e Manuel da Costa e outros. Administrador em Outubro de 1613: Padre António Velho de Amil na ausência de Diogo Luís Botelho. Administrador em 1838 (índice): Brás da Câmara. A última conta é tomada à revelia do administrador.
Capela de Joana de França, mulher de Sebastião de França de Abreu, instituída em 1640-12-05, com encargo anual de um trintário de missas rezadas e uma cantada no Convento de São Francisco, do Funchal. Encargo imposto na terça dos seus bens não identificada que deixou a seu marido e depois a seu filho Manuel de França de Andrade. Primeiro e último administradores: seu marido e Brites Tavares.
Capela de Baltasar Pereira instituída em 1616-04-24 com encargo de uma missa anual, imposta numa fazenda na Ribeira Funda, Estreito da Calheta. As confrontações estão descritas na folha ou rosto do processo. Primeiro e último administradores: seu filho Sebastião Pereira e José Pereira.
Capela de Domingos Gonçalves, sapateiro, instituída em 1698-07-22 com encargo de uma missa anual, imposta numa fazenda sita nos Carreiros, Prazeres, cujas confrontações estão no termo de juramento assinado em 1771-09-21. Administrador em 1735: sua filha Luzia Francisca. Último administrador: Manuel Sardinha.
Capela de D. Filipa da Câmara, viúva de Miguel Cabral de Aguiar, viúva de Miguel Cabral de Aguiar, instituída em 1699-10-07 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no sítio da Fonte, Estreito da Calheta. Primeiro e último administrador: seu genro capitão Francisco de França e Andrade, marido de D. Clara, e D. Isabel de Aguiar.
Will made by João Pereira in which he ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated in the mother church of Vila do Porto. He appointed Manuel Pereira to be the first administrator during his lifetime.
Capela de Manuel Moreno de Aguiar, viúvo de Apolónia de Távora, instituída em 1686-08-24 com encargo de nove missas do Parto e três de Natal, imposto num foro de três mil setecentos e cinquenta réis pagos por João de Abreu, procedentes de uma fazenda na Meia Légua, Ribeira Brava, melhor identificada no termo de declaração e confrontações inscrito nas folhas 60 vº a 61vº. Em 1766 os bens desta capela são dois mil réis de foro da Meia Légua e setecentos e cinquenta provenientes de uma fazenda no sítio de Rodes do Campanário. Uma petição de José Pestana refere que a fazenda da Meia Légua foi destruída pelo aluvião de 9 de outubro de 1803, de modo que em 1811 rendia apenas quatrocentos réis. O testamento refere escravos. Herdeiros: seu filho Diogo de Aguiar, residente em Lisboa, e Isabel Brandão, tia de sua mulher. Primeiro e último administradores: Isabel Brandão e o Padre Manuel José Pestana. Observações: Contém:
Uma escritura de juro e obrigação feita em 1716-01-19;
Uma escritura de 1739-10-03 em que Gregório Gonçalves e sua mulher vendem ao Padre Manuel Bettencourt de Atouguia umas benfeitorias no sítio de Rodes, do Campanário, avaliados em 116.250 réis;
Uns embargos interpostos em 1766 pelo Padre Agostinho de Vasconcelos contra o sequestro dos seus bens.
Capela de João de Bettencourt de Atouguia instituída em 1629-03-30 com encargo de quatro missas anuais e um ofício ofertado com dois alqueires de trigo e dois almudes de vinho, imposto numa casa e fazenda na Ribeira dos Melões, Ribeira Brava. O termo de juramento, inscrito na folha 107, menciona que os bens desta capela eram uma fazenda de vinha e inhame no sítio do Cascalho, no Campanário. No testamento, o instituidor recomenda que se Pedro Homem, que o acompanharia numa viagem a Lisboa, ficasse cativo dos mouros fosse resgatado. Primeiro e último administradores: seu filho natural Pedro de Bettencourt de Atouguia e José Fernandes de Assunção. Administrador em 1838 (índice): Manuel Fernandes da Vigia.
Capela de Branca de Abreu, mulher de Sebastião Gonçalves, instituída em 1650-12-31 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no sítio do Til, Ribeira Brava. Em 1784 procede-se ao seu sequestro. Primeiro e último administradores: sua filha Catarina de Abreu de Macedo, mulher de António Rodrigues, tanoeiro, e Manuel José Teles. Administrador em 1838 (índice): José de Abreu.
Capela de Helena Gomes, viúva de Ambrósio Gonçalves de Ponte, instituída em 1638-03-(30) com encargo de duas missas anuais, imposto numa casa térrea na Ribeira Brava. Em 1653 seu genro Manuel Soares de Sande pede para trocar esta casa, então arruinada, por uma fazenda livre no sítio dos Barreiros da mesma freguesia. Primeiro e último administrador: sua filha Maria Pereira da Ponte, mulher de Manuel Soares de Sande. Observações: contém o traslado da carta de título de arrematação e o aumento de posse de fazenda sita nos Barreiros, dada a Manuel Soares de Sande.
Capela de Maria Rodrigues, viúva de Pascoal Fernandes, instituída em 1671-01-29 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda sita na Levada de Baixo, freguesia da Ribeira Brava, melhor identificada no Termo de juramento e declaração inscrito nas folhas 28 vº e 29º. Primeiros e últimos administradores: suas netas Maria, filha de Manuel de França e de Inácia de Jesus, e Maria, filha de Maria de Abreu; António de Andrade.
Capela de Pedro Fernandes, marido de Isabel Rodrigues, instituída em 1634-05-23 com encargo de duas missas anuais, imposto numa fazenda no sítio das Queimadas da Serra de Tabua. No seu testamento de mão comum Pedro Fernandes e sua mulher fixam uma pensão de quatro missas anuais mas Isabel Rodrigues no seu testamento aprovado em 1651-02-23, revoga a sua parte e deixa os seus bens a Domingos Fernandes Camacho e seu irmão Manuel Martins Camacho. Primeiros e último administradores: seu filho Gaspar Fernandes e seu genro Manuel Fernandes Camacho; D. Ana Clara de Andrade que em 1821-06-23 assina um termo de desistência da propriedade onerada a esta capela devido ao seu fraco rendimento. Observações: contém um termo de obrigação assinado em 1682 pelo bisneto André Rodrigues.
Capela de Simão Gomes Guedes e de sua mulher Inês Fernandes instituída em 1671-11-30 com encargo de uma missa anual, imposto na fazenda do “Cardal”, freguesia da Tabua, que já possuía a obrigação de uma outra missa por intenção de seu pai Manuel Fernandes do Lombo. No testamento de mão comum Simão Gomes Guedes impõe a terça dos seus bens numa fazenda na Tabua obrigada a duas missas anuais por alma de sua mãe Francisca Duarte. Em Junho de 1820 procede-se ao sequestro de uma fazenda no sítio da Praia da Tabua para cumprimento das missas em atraso desta capela. Primeiro e último administradores: sua filha Francisca Duarte e o capitão Manuel Joaquim Macedo dos Canhas.
Capela de Isabel Dias, mulher de Bento Ferreira, instituída em 1622-04-10 com encargo de três missas anuais, imposto numa fazenda na Tabua "vindo da ribeira para sima" e confrontando com Barbara Vogada Souto Maior. Dotou esta fazenda a sua filha Aldonça Delgado, mulher de João Ferreira, com a condição de seu marido Bento Ferreira usufruir em sua vida da metade de seu rendimento. Último administrador: D. Ana Clara de Vasconcelos.
Capela de Domingos Rodrigues Serradas, marido de Ana Fernandes, instituída em 1673-07-23 com encargo de seis missas anuais, imposto numa fazenda na Ribeira de Tabua, cujas confrontações constam do Testamento. Uma tomada de conta, datada de 1839, refere que a partir de 1836 o administrador paga apenas três missas anuais visto a Fazenda Nacional possuir metade da propriedade obrigada. Administrador em 1838 (índice): Francisco Rodrigues Serradas. Primeira e último administradores: seu sobrinho Manuel Rodrigues Serradas e António Gomes Neto.
Capela de Ana Fernandes, viúva de Pedro Fernandes e de Francisco Gonçalves "faioneiro", instituída em 1571-06-02 com encargo de duas missas anuais, ofertadas com um pão, um lote de vinho e seis canadas, imposto numa fazenda no sítio da Terça, freguesia da Tabua, cujas confrontações estão delimitadas no Termo de juramento, inscrito na folha 48 vº. Administrador em 1838 (índice): João Gonçalves. Primeiro e último administradores: seu filho António Pires e Manuel da Costa.
Capela de António Furtado de Mendonça, instituída em 1673-04-(19) com encargo de cinco missas anuais, imposto numa fazenda no sítio de Fajã do Lombo de São João, freguesia da Ponta do Sol, que deixa a sua filha natural Maria Furtada de Mendonça. Último administrador: Manuel Correia Jardim Furtado de Mendonça. Observações: Contém: um rol com várias disposições do instituidor; uns embargos interpostos em 1674 pelo testamenteiro Manuel Fernandes Pita; outros interpostos em 1675 por Maria Furtado de Mendonça.
Capela de Leonor Rodrigues, mulher de Amaro Rodrigues, instituída em 1657-11-25 com encargo de uma missa anual imposto numa fazenda de vinhas e árvores de fruto no sítio da Terra-Chã ou Lombo das Terças da Ponta do Sol, cujas confrontações estão delimitadas no Termo de juramento e declaração inscrito na folha 53. Primeiro e último administradores: seu marido, depois Marçal Fernandes, por suas filhas; António Victor Ferreira Gago. Administrador em 1838 (índice): António Jacinto Pestana.
Capela de Pedro Martins Patinha instituída em 1666-06-30 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda de inhame no sítio de Bagaceira, freguesia dos Canhas, cujas confrontações estão delimitadas no Termo do juramento inscrito na folha 36. Primeiro e último administrador: seu filho Francisco Martins, marido de Pelónia Fernandes, e Manuel Martins.
Capela de Beatriz Dias, instituída em 1549-12-04 com encargo de uma missa cantada em dia de Finados, ofertada com um pichel de vinho e uma dúzia de pães alvos, e mais quatro missas rezadas nas quatro festas de Nossa Senhora. Encargo imposto numa fazenda no Serrado do Verde, sítio das Florenças do Arco da Calheta. Em julho de 1787 procede-se ao sequestro desta fazenda. A escritura de venda feita em 1853-05-31 e anexada no fim do processo, refere que as propriedades no sítio das Florenças pertencentes aos vínculos instituídos por Beatriz Dias, D. Maria Telo de Menezes e o capitão Caetano Homem d' El Rei, foram abolidas pela sentença emitida em 7 de setembro de 1846 pelo Juiz de Direito da Comarca Ocidental do Funchal, em virtude de não renderem "a taxa da lei". O testamento refere uma escrava Isabel, vestes e doações às filhas de Gaspar Rodrigues, Diogo Pereira e Gaspar Martins. Primeiro e último administradores: seu irmão Francisco Alvares e seu sobrinho António Gonçalves de Abreu; Joaquim Francisco. Observações: Contém em anexo uma escritura de venda, datada de 1853-05-31, em que Rufino Ricardo Teixeira e sua mulher vendem a Joaquim Francisco uma fazenda e respectiva água, sita no Serrado, freguesia do Arco da Calheta, pelo preço de 400.000 réis. Na mesma escritura também são vendidas as benfeitorias desta fazenda pertencentes a Patrício Gonçalves Perrigil, avaliadas em 200.000 réis. O vendedor Rufino Ricardo Teixeira declara que esta propriedade e outras no sítio das Florenças, vinculadas às capelas de Beatriz Dias, D. Maria Pelo de Menezes e o Capitão Caetano Homem d' El Rei, eram livres, pois estes vínculos tinham sido abolidos em virtude de não renderem "a taxa da lei".
Will by which Gaspar Gil Severim expresses his wish to be buried in the chapterhouse of the convent of S. Francisco of Lisboa and establishes two entails. He establishes an entail with the third part of the properties of his first wife, Antónia de Faria, and a part of his own third, and appoints his only remaining son from this first marriage, Francisco de Faria Severim, as its heir and administrator. He also bequeaths him the houses which he inherited from his third-grandmother, Constança Pires, with the obligation of 30 masses in the convent of Santíssima Trindade; the houses which he had inherited from his parents, [António Gil Severim and Catarina Lopes Morim], who had entailed it with the obligation of 35 masses in the convent of S. Francisco of Lisboa; a farmstead in Benfica and other houses in Lisboa which he received as dowry from Catarina Mateus Galvão, aunt of his first wife, with an obligation of masses. He mentions an obligation of keeping a lamp lit in the ermida de Nossa Senhora da Madre de Deus in his Quinta de Subserra, and seven masses for the soul of Fernando Cordeiro, provedor do arcebispado de Lisboa. He also establishes an obligation of a daily mass in the ermida de Nossa Senhora da Humildade which he built in his quinta de Subserra, which shall be the head of this entail. He establishes another entail with the remaining part of his third part, and the third part of his second wife, Juliana de Faria, also deceased, and bequeaths it to his eldest son from this second marriage, Manuel de Faria Severim. He establishes an obligation of an annual mass in the ermida de Nossa Senhora da Assunção, which belongs to a farmstead he started to build near his quinta de Subserra, which is part of this entail. If the lineage of any of his sons is extinguished, their respective entail shall be inherited by the other or by their successors.
Will by which Gaspar Gil Severim expresses his wish to be buried in the chapterhouse of the convent of S. Francisco of Lisboa and establishes two entails. He establishes an entail with the third part of the properties of his first wife, Antónia de Faria, and a part of his own third, and appoints his only remaining son from this first marriage, Francisco de Faria Severim, as its heir and administrator. He also establishes an obligation of a daily mass in the ermida de Nossa Senhora da Humildade which he built in his quinta de Subserra, which shall be the head of this entail. He establishes another entail with the remaining part of his third part, and the third part of his second wife, Juliana de Faria, also deceased, and bequeaths it to his eldest son from this second marriage, Manuel de Faria Severim. He establishes an obligation of an annual mass in the ermida de Nossa Senhora da Assunção, which belongs to another farmstead he started to build near his quinta de Subserra, and which is part of this entail. If the lineage of any of his sons is extinguished, their respective entail shall be inherited by the other or by their successors.
Will made in Ribeira Grande, Cabo Verde, by capitão Afonso Vicente da Fonseca in which he ordered the foundation of an entail, composed of his farms and plantation lands in Órgãos, with a perpetual pious obligation of one half of a divine office and one sung mass, and six masses celebrated every year. He named his second son, Nicolau, to administrate it during his lifetime and, after his death, the succession should always continue on the eldest heir, male or female. If Nicolau had no children, the administration would be handled to his eldest brother Jorge de Araújo, with the same conditions. If none of them had children, the administration would be transmitted to João, grandson of the institutor, and son of his daughter Lourença de Almada. If none of them had children, the administration would be given to the Confraria de Nossa Senhora do Rosário. The institutor stated that the chapel of Boaventura, administrated by his wife Catarina Barradas had merely a cauldron and a old candles, and all the remaining copper items were added by him.
Will by which Margarida Vicente, wife of Pedro Esteves da Ameixoeira, or do Hospital, expresses her wish to be buried in the church of Lumiar, with her husband. She appoints him as her heir and executor, ordering him to entail their third parts to pious obligations.
Will by which D. Pedro, bishop of Bonn, arcediago of Santarém and cónego of the cathedral of Lisboa, expresses his wish to be buried in his chapel of S. Pedro and confirms the institution of his entail in Alenquer, which he bequeaths to his nephew, Francisco Jácome de Lins. He mentions houses which he had given to the Cabido of the cathedral of Lisboa with an obligation of three annual masses for his soul in his chapel. He also gives one of his servants two farmsteads near his quinta da Ribeira de Pancas, which shall be annexed to his entail if he doesn't have any successors. Followed by approval deed from the same day.
Will by which Helena de Castro expresses her wish of being buried at the convent of Nossa Senhora do Carmo de Lisboa, and appoints her husband, Inácio Vieira da Maia, as her universal heir. After Inácio’s death, the houses, which belonged to her aunt Luísa Bento, will be handed to her cousin, Bento Gonçalves de Sequeira, as a payment of a debt, and he must accomplish a set of pious charges for her aunt’s soul and for her own at the church of the Nossa Senhora dos Mártires or at the convent of Nossa Senhora do Carmo de Lisboa. After Bento’s death, these properties should pass to his children and their heirs with the same pious obligations and other conditions which are mentioned. Helena de Castro also leaves to her husband five lime kilns with pious obligations for her soul at the convent of Nossa Senhora do Carmo de Lisboa, detailing all the conditions. After her husband’s death, at list half of these assets must be handed to the priests to ensure the perpetual pious charges she established. It is followed by an approval deed (dated 1616-04-17) and a certificate of an opening deed of will (dated 1616-04-26).
Will by which Beatriz Vicente establishes that her heirs should use her patrimony to support each year two poor people, giving them 2 alqueires of cereal, shoes and, every two years, clothes. She appoints Bento Martins, her husband, and João Domingues, her brother-in-law, to be the executors of her will and to fulfil that obligation. After both of them die, the entail should be inherited by the closest relative of the institutor. The testator declares that her body should be buried in the church of S. João Batista of Lumiar.
Will by which Diogo Fernandes expresses his wish to be buried in the church of Bucelas, where his father, Fernando Rodrigues, is also buried. He bequeaths half of his vineyard, called das Ruivas, to his wife, Ana Martins. He establishes an obligation of an annual mass in the chapel of Espírito Santo of that church. She can appoint the next administrator among their relatives.
Will by which D. Francisca Borges de Meneses, wife of António Ribeiro de Barros, establishes an entail with the remaining part of her properties, with the obligation of giving wax to the church near her farmstead of Colmeeiro, Torres Novas, and to the convent of Salvador de Évora, while the convent she wishes to establish in Torre de Moncorvo, near the place of Peredo, which she possesses, isn't built. She lists which properties are hers, and which belong to the entail of her husband, António Ribeiro de Barros. She appoints her second-cousin, Aires de Saldanha de Sousa, as her universal heir, bequeathing him her entail and the chapel of Nossa Senhora de Jesus in the convent of Nossa Senhora da Graça of Lisboa, of which she was the administrator. He can appoint the next administrator among his descendants. If he dies without successors, the entail shall pass to Francisca's other cousin, Aires de Sousa de Castro, in the same way. She expresses her wish to be buried in her chapel of Jesus while the convent of Carmelitas she and her husband wish to establish isn't built. Followed by the approval deed of the will and its opening deed, dated 1665-04-19.
Will by which Isabel de Serpa, Nuno Freire's widow, and her daughter, Margarida de Andrade, Gregório Fernandes' widow, bequeath the third part of their assets to Isabel de Andrade, granddaughter and daughter of the testators, with the obligation of celebrating annual masses for the institutors' souls in the church of S. Cristóvão, where their remains should be buried next to the body of Isabel de Serpa's father. After the first administrator's death, the entail would be transmitted to her descendants. Followed by a list of the entailed assets.
Will by which Manuel Garcia de Bívar declared that he contracted with the nuns of the Convent of Nossa Senhora da Graça, in Lisboa, to establish an entail, appointing his eldest son Duarte Garcia de Bívar to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses and to light a candle in this church. This entail is composed of houses and an olive grove in Lisboa, and a public debt instrument of 55 187 reis in Almoxarifado da Mesa da Casa da Fruta de Lisboa. He also entailed all the silver pieces he possessed and established that the successors of his chapel should dispose of the third part of their third to fulfil the obligations.
Will by which Rodrigo Álvares, preto forro, Artur de Brito's former slave, bequeathed lands and houses in Beja to Diogo Fernandes, sapateiro, obligating him and his successors to celebrate 5 annual masses for his soul in the church of Santa Maria Madalena de Lisboa, where his body would be buried. Diogo Fernandes could appoint whoever he wished to inherit the entail. Followed by a list of the entailed assets.
Will by which Diogo Pestana, prior de Santa Marinha de Lisboa, ordered to be buried in the chapel of Pedro Salgado, of which he was its administrator. He left to his niece Violante Pestana, daughter of his niece Catarina Botelho, all his movable and immovable goods, with the obligation to order the celebration of masses in the Monastery of Varatojo, in Torres Vedras. He also bequeathed a vineyard in Varatojo to Sebastião Pacheco, his "caseiro", and to his wife, Guiomar Pires, during their lifetime. After their deaths, the vineyard shall be bequeathed to Violante Pestana. Part of its usufruct should be shared with the guardian of the convent of Santo António do Varatojo, to support masses for the institutor's soul. This entail is composed of "casais" located in Torrões, Santa Catarina and Santa Iria; and an orchard, houses and vineyards in Lourinhã and its outskirts. Followed by an approval deed dated 1620-08-04.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1561-12-24, pelo tabelião do público e judicial da vila de Machico, Duarte de Freitas; aberto em 1562-03-07, estando presentes Luís da Rosa, juiz ordinário da dita vila e Fernando Álvares, ouvidor do eclesiástico. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Nossa Senhora da Conceição. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens móveis e de raiz, não especificados no testamento; na folha de rosto e numa quitação de 1625-08-10, diz-se que está imposta na vinha e casa no sítio de São Roque, Machico. O testador que toda a sua fazenda permaneça mística e se arrende até se pagar as suas dívidas e encargos, sendo administrada pelo testamenteiro, que por tal trabalho poderia tomar 500 réis, fora os 2000 réis que tomaria somente no primeiro ano. SUCESSÃO: nomeia o neto Pedro de Figueiredo, filho de seu falecido filho Roque de Figueiredo, depois herdaria seu filho ou filha; não os tendo, ficaria aos herdeiros do testador, por linha direita. ADMINISTRADOR EM 1589-09-26, data da primeira quitação assinada pelo vigário Sebastião Luís (f. 8): Pedro Lopes de Figueiredo, neto do instituidor. Em 1594 é administrador Roque de Figueiredo. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: em 1631 ainda presta contas Roque de Figueiredo. De acordo com nota inscrita na folha de rosto dos autos, segue-se na administração D. Isabel, viúva de João de Mendonça de Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 2 v.º-7, sendo que as f. 4 e 5 estão cosidas ao contrário): FILHOS: antes de ser clérigo teve um filho chamado Roque de Figueiredo, falecido, o qual deixara dois filhos varões e uma filha. TESTAMENTEIROS: Amador de Simões. ENTERRAMENTO: capela de Nossa senhora da Conceição da mesma igreja. CONTAS: deve 4400 réis a Vicente Fernandes; contas com o genro deste, Diogo Nunes; deve 2000 réis a Francisco Lomelino de um empréstimo; foi testamenteiro e capelão da capela de Sebastião de Morais “o Velho”. TESTEMUNHAS: Rodrigo Afonso, clérigo de missa; Vasco Moniz; Pedro Barbosa, filho de Diogo Barbosa; António Ferreira, alcaide do mar. O testamento fora redigido por Bartolomeu Lopes, beneficiado da vila de Machico. Outros documentos: Quitação de 1612-07-16 – Refere que o instituidor fora vigário de Água de Pena. Tomada de consta de 1627-05-14 – Refere que o administrador Roque de Figueiredo era empapelador e residia na cidade do Funchal.
Will by which Manuel Afonso, Cavaleiro Fidalgo da Casa do Cardeal Infante, establishes an entail with houses in Lisboa and Caparica, lands in Vale dos Moinhos, Vale de Mofassem and Vale do Regão, appointing his wife, Beatriz de Valadares, to be its first administrator. After her death, she must be succeeded by Maria Fernandes, his cousin, or by António Serpa, her son. The entail administrator's are henceforth obligated to support the celebration of annual masses for his soul in the church of S. Nicolau of Lisboa. He also bequeaths properties in Évora ("herdade da Fonte Boa", "herdade da Curraleira") to his wife, which should be given after her death, respectively, to the church of S. Mamede and to the Santa Casa da Misericórdia of that city. Those institutions must use its revenues to celebrate annual masses for the institutor's soul. He declares that his body should be buried in the chapel he has inside the church of S. Mamede of Évora. Followed by an approval deed issued on 1555-08-30.
Will by which Jordão Gonçalves established an entail, appointing his wife Maria Brás to be its first administrator. She was due to order the celebration of masses in the Church of Nossa Senhora da Purificação de Bucelas. This entail is composed of houses, lands and vineyards in Bucelas.
Will by which Manuel Gomes Cid and his wife Maria Jorge da Serra established an entail, appointing each other to be its first administrator and after their death their daughters Luísa dos Anjos and Ângela da Rosa. They have due to order the celebration of masses in the Church of Nossa Senhora da Purificação de Bucelas. This entail is composed of houses located in Bucelas. Followed by an undated partition deed.
Will by which João de Áustria, Príncipe de Cândea, established an entail, appointing Baltazar de Almeida to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses in the Church of Nossa Senhora da Porta do Céu, in Telheiras. This entail is composed of houses located in Lisboa.
Will by which Francisco da Rocha expresses his wish to be buried in the monastery of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa, in the burial place of his father-in-law, Manuel da Horta. He orders his executors to acquire properties to entail to an obligation of a monthly mass and an annual divine office in that convent. He appoints his son, Marcos, as his heir, and his wife, Maria da Horta, and brother, Diogo Fernandes da Rocha, as his son's tutors. Followed by approval deed and opening deed of the will, dated 1631-06-30.
Will by which D. Graça de Leão, widow of Manuel Pinto Pereira, expresses her wish to be buried in the cloister of the monastery of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa, in the tomb of her father, doutor João Martins Pinto, and of her family. She entails a public debt instrument in the Alfândega do Porto with the obligation of 40 annual masses for her soul. She designates her nephew, João Martins Pinto, as first administrator of her chapel. Followed by approval deed of the will.
Will by which Cristóvão Ferreira established an entail, designating his nephew Bartolomeu de Abreu Belo to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses for the souls of purgatory, using the rents of a "casal" located in Oeiras. The institutor mentioned that he was the administrator of another chapel with the obligation to celebrate masses using the rents of some lands located in Oeiras. He also designated his nephew Bartolomeu de Abreu Belo to be its administrator after his death.
Will by which D. Violante Godinho, widow of the desembargador Custódio de Figueiredo Cardoso, juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda do Rei in Lisboa, expresses her wish to be buried in the chapel she established in the monastery of Nossa Senhora do Carmo, next to her husband. She designates her nephew, Francisco Dias Lopes Cardim, married to her niece, D. Margarida Toja, as first administrator of her entail, and his descendants afterwards. She also appoints him as heir of the chapel established by her uncle, licenciado Gaspar Godinho, prior of the church of S. Julião, which she had inherited from him. She bequeaths a lease and farmlands in Évora to her cousin, Francisca Godinho Mendes, and, after her death, to her cousin's son, Baltasar Godinho Cardim, vigário-geral nas ilhas, and to his heirs, with an obligation of three annual masses in her chapel. She bequeaths an olive grove in Portel to her other nephew, Belchior Cardim, priest in the monastery of Portel, which shall, after his death, pass to his brother, Francisco Dias Lopes Cardim, with the obligation of giving a jug of olive oil every year to the convent of Portel to light the lamp of the Holy Sacrament, and of praying two masses to Nossa Senhora do Socorro. She also bequeaths her estate of Soalheira, in Portel, and other farmlands in the same place to her cousin, Gaspar Tojo Gato, and his wife, Maria de Reboredo, with an obligation of three annual masses for her soul in the altar of Nossa Senhora da Conceição of the church of Espírito Santo of Portel, to be fulfilled by them and their descendants. Finally, she bequeaths houses in Lisboa to padre frei Martinho Moniz, which, after his death, shall be given to her nephew, Baltasar Godinho Cardim, and to his descendants, with an obligation of three annual masses for her soul. If he doesn't have any successors, the houses shall be annexed to her chapel. Followed by approval deed of the will, dated 1641-07-31, and opening deed of the will, dated 1642-05-19.
Will by which Petronilha de Ilhanes expresses her wish to be buried in the monastery of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa. She designates her nephew, Sebastião Homem de Meneses, as her universal heir, and her descendants afterwards., with the obligation of establishing a chapel of two daily masses for her soul. If he dies without successors, the chapel shall be administered by the priests of that convent. Followed by approval deed and opening deed of a will, dated 1651-04-08.
Will by which Margarida Esteves, Baltasar de Araújo's widow, declares that her late daughter, Maria Jorge, left her houses in Lisboa, in which she lived at that time. She bequeaths those houses to her niece, Maria Esteves, Pedro Rodrigues' wife, obligating her and her descendants to celebrate 8 annual masses for her soul and for the soul of her daughter in the convent of Nossa Senhora do Carmo. If the testator's son, João de Araújo, who went to Índia, returns to the kingdom, those properties should be inherited by him. She determines that her body must be buried in the church of S. Estêvão of Alfama.
Will by which Gaspar Rebelo de Abreu declares he had acquired the chapel of Santo Onofre from the priests of the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa, where he and his wife wished to be buried, and that they had established a daily mass for their souls, entailed to a public debt instrument in the Alfândega of Lisboa. He and his wife bequeath part of their third parts to their eldest son, Pedro Gomes de Abreu, to buy another public debt instrument which shall be applied to the chapel. Gaspar Rebelo de Abreu declares he is claimant in a conflict over the possession of the entail of Cata-que-Farás, which he hopes his eldest son will win. If he inherits this entail, the public debt instrument shall be annexed to it, and the masses of that entail, which were prayed in the church of Conceição, must be changed to the chapel of Santo Onofre. If he doesn't inherit the entail, the chapel and public debt instrument shall pass to his successors regardless. Helena Bota is present and signs the will, authorizing its clauses. Followed by approval deed and opening deed of the will, dated 1580-10-06.
Will by which Francisca Coronel established an entail, designating her grandson Francisco de Sá de Meneses to be its first administrator. She wanted to be buried in the Church of Nossa Senhora do Carmo, in the grave of her husband's family, and wanted to be transferred afterwards to the Monastery of Campolide, founded by her uncle Manuel Gomes de Elvas, when it was finished. She did not found a chapel with pious obligations. She also mentioned that her first grandson succeeded in the entail of her father-in-law Carlos Nunes and that of her husband Luís Gomes Nunes, and for that reason she chose Francisco de Sá de Meneses to succeed in her entail. He should incorporate his "legítima" and all the successors of this entail should also incorporate the third part of their third. This entail is composed of a "casal" called "Murganhal", near to the river of Barcarena, on the outskirts of Lisboa; houses in the "Calçada do Paio de Novais"; and a public debt instrument of 20 000 réis in Elvas.
Will by which D. Filipa de Meneses expresses her wish to be buried in the chapel she built in the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa. She establishes an entail with her houses in Lisboa and two public debt instruments, set in the Almoxarifado de Évora and in the Casa do Espírito Santo. She designates her niece, D. Luísa, daughter of her sister D. Margarida de Meneses, as first administrator of the entail, with the obligation of ordering a daily mass in her chapel. If she dies without succession, the entail shall pass to her sister, D. Maria. If D. Maria has no descendants, the entail will be divided between the successors of the houses of Belmonte and Vila Flor. Followed by approval deed and opening deed of the will, dated 1622-07-13.
Will by which D. Jerónima de Azevedo, widow of Gregório de Vilhegas, expresses her wish to be buried in the monastery of Santíssima Trindade de Lisboa. She revokes a previous will, written in 1602-04-04. She designates her son, frei Pedro, frade no convento da Graça, as her heir, and requests he fulfills a composition deed he celebrated with her brother, Martinho Vaz de Azevedo. She bequeaths her brother the remaining part of her properties, after her debts are paid, with an obligation of a daily mass for her soul and a mass on the day of S. Jerónimo, in the altar of Todos os Santos of the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa.
Will by which Catarina Ferreira, Fernando Mendes' wife, bequeaths a vineyard to her husband, obligating him to support the celebration of 3 annual masses for her soul in the church of S. João Batista of Lumiar. After her husband's death, the entail would be inherited by her niece, Beatriz Ferreira, and passed to her descendants. The vineyard could never be sold or exchanged for other property. She leaves two houses in Rua Direita to Félix Ferreira with the obligation of celebrating 3 annual masses for her soul in that church. The houses would only be transmitted to him after the death of the testator's husband. She also donates other houses in Rua Direita to her niece, Catarina da Silva, Matias da Costa's wife, obligating her to celebrate 2 masses, each year, in that church. The testator declares that her body should be buried next to the altar of Jesus of that church.
Will by which Diogo Fernandes da Rocha expresses his wish to be buried in the chapel of Rainha Santa in the convent of Nossa Senhora de Jesus of Lisboa. He establishes two entails for his children with pious obligations in his chapel. One with his third part and two public debt instruments in the Alfândega de Lisboa, which he bequeaths his son, António da Torre da Rocha, and his successors, with an obligation of a daily mass for his soul and half an annual of masses for the soul of his deceased wife, Isabel da Guarda. The other with the third part of his wife, Isabel da Guarda, and another public debt instrument, which he bequeaths his daughter, Maria da Rocha, and her successors, with an obligation of weekly masses for the soul of his brother-in-law, Francisco Lopes. If the lineage of one of his children is extinguished, the entail shall pass to the surviving one. If both lineages are extinguished, the succession of the entail shall be chosen by appointment from them on.
Will by which Diogo Fernandes da Rocha expresses his wish to be buried in the chapel of Rainha Santa in the convent of Nossa Senhora de Jesus of Lisboa. He establishes two entails for his children with pious obligations in his chapel. One with his third part and two public debt instruments in the Alfândega de Lisboa, which he bequeaths his son, António da Torre da Rocha, and his successors, with an obligation of a daily mass for his soul and half an annual of masses for the soul of his deceased wife, Isabel da Guarda. The other with the third part of his wife, Isabel da Guarda, and another public debt instrument, which he bequeaths his daughter, Maria da Rocha, and her successors, with an obligation of weekly masses for the soul of his brother-in-law, Francisco Lopes. If the lineage of one of his children is extinguished, the entail shall pass to the surviving one. If both lineages are extinguished, the succession of the entail shall be chosen by appointment from them on.
Will by which António de Paiva Giralte established an entail, designating his brother Luís de Paiva Giralte and his wife Dona Maria Guedes, and their sons António de Paiva Giralte e Bartolomeu de Queirós Guedes to be its first administrators. They were due to order the celebration of masses in the Chapel of Nascimento de Nosso Senhor Jesus do Claustro de São Domingos, in Lisboa. The institutor also mentioned that was son of António de Paiva and Dona Branca da Costa. This entail is composed of a public debt instrument of 14 500 réis in Casa do Pescado de Elvas and 18 000 réis in Casa do Pescado de Lisboa.
Will by which Diogo Fernandes da Rocha expresses his wish to be buried in the chapel of Rainha Santa in the convent of Nossa Senhora de Jesus of Lisboa. He establishes two entails for his children with pious obligations in his chapel. One with his third part and two public debt instruments in the Alfândega de Lisboa, which he bequeaths his son, António da Torre da Rocha, and his successors, with an obligation of a daily mass for his soul and half an annual of masses for the soul of his deceased wife, Isabel da Guarda. The other with the third part of his wife, Isabel da Guarda, and another public debt instrument, which he bequeaths his daughter, Maria da Rocha, and her successors, with an obligation of weekly masses for the soul of his brother-in-law, Francisco Lopes. If the lineage of one of his children is extinguished, the entail shall pass to the surviving one. If both lineages are extinguished, the succession of the entail shall be chosen by appointment from them on.
Will by which Jerónimo Dias, capelão do Hospital de Todos-os-Santos, left part of his assets to his sister, Antónia Brás, obligating her to support the celebration of a perpetual daily mass for his soul in the altars of Nossa Senhora da Vitória and S. Valentim of the church of S. João Batista of Lumiar. He also bequeathed a vineyard to Pedro Sanches, asking him to celebrate a daily mass for his soul in that church. Followed by an approval deed issued on 1581-12-27, an opening deed issued on 1581-12-29 and by undated additions to the will.
Will of João Rodrigues de Elvas and Isabel Gomes, his wife, establishing a daily mass for their souls in the place where they are buried. They found five entails: four for each of their sons, Belchior Gomes, António Gomes, Francisco Rodrigues and Luís Rodrigues, with public debt instruments, properties in Lisboa, Alenquer and Caspolima, and another for their grandson, Fernando, with a public debt instrument in Estremoz, and designate each of them as successor of each entail. They appoint António Gomes and Francisco Rodrigues as their executors. Will opened in 1611-03-07.
Will by which António de Oliveira, carpinteiro sobresselente da nau Nossa Senhora de Oliveira, ordered his uncle, Simão Gomes, to collect the legitimate parts of his parents' patrimony and to use the revenues of those properties to celebrate annual masses for his mother's soul in the church of Nossa Senhora dos Mártires of Lisboa. He also asked the executors of his will, his uncle and António Rodrigues, to sell his assets and to employ the sale's profit in the institution of a chapel of a perpetual daily mass for his soul in the church of Nossa Senhora dos Mártires.
Will by which Gonçalo Eanes, Cecília Lopes' widower, bequeathed the third part of his assets, including a vineyard in Arcas and other lands, to his son, Francisco Gonçalves, obligating him to celebrate, each year, 2 sung masses for his soul and for the soul of his late wife in the church of S. João Batista of Lumiar. Whoever inherited that vineyard had to support the celebration of those masses. If those properties were sold or exchanged for others, they would be accompanied by that perpetual obligation. The testator declared that his body had to be buried next to his wife's remains, in the churchyard.
Will by which Fernando Rodrigues de Elvas established an entail, designating his eldest son Manuel Rodrigues de Elvas to be its first administrator. He ordered to be buried and the celebration of masses in the Chapel of Santíssimo Sacramento, in the Church of Nossa Senhora da Conceição, using the rents of some houses located in Lisboa. He nominated his sons Manuel Rodrigues de Elvas, João Rodrigues Manuel and Diogo Fernandes de Elvas to be his last will executors. The institutor also declared that his wife Inês Lopes died in 1612-11-09.
Will by which Beatriz Soares, Diogo Fernandes' widow, appointed the officials of the brotherhood of Almas do Purgatório e Anjo S. Miguel to administrate the chapel she had established in the church of Nossa Senhora dos Mártires, to which she had entailed houses in Rua de Cata-que-farás, Lisboa. The testator left 4 houses in that street to her cousin, Briolanja Godinho, Pedro Henriques' widow, and to her 3 daughters in order to help them getting married. If all of them died before marrying, all the properties would be transmitted to their mother. She bequeathed 2 houses in that street to Garcia Soares, her nephew; other houses to her niece, D. Maria; other houses to her nephew, Fernando Soares; a house in that street and an annual quantity of sugar ("100 arrobas") extracted from her sugarcane plantation in Ilha de S. Tomé to her cousin, Isabel Furtado; other houses to Gaspar Sineiros, her cousin; other houses to Leonor Álvares, her cousin, Licenciado Diogo Pinto's wife, and other houses to Elvira Rodrigues, Diogo Fernandes's wife. She declared, at last, that every person to which she had left any assets were henceforth obligated to support the perpetual celebration of an annual sung mass in the church of Nossa Senhora dos Mártires, where her body would be buried alongside the remains of her son, João Álvares.
Will by which Beatriz Soares, Diogo Fernandes' widow, appointed the officials of the brotherhood of Almas do Purgatório e Anjo S. Miguel to administrate the chapel she had established in the church of Nossa Senhora dos Mártires, to which she had entailed houses in Rua de Cata-que-farás, Lisboa. The testator left 4 houses in that street to her cousin, Briolanja Godinho, Pedro Henriques' widow, and to her 3 daughters in order to help them getting married. If all of them died before marrying, all the properties would be transmitted to their mother. She bequeathed 2 houses in that street to Garcia Soares, her nephew; other houses to her niece, D. Maria; other houses to her nephew, Fernando Soares; a house in that street and an annual quantity of sugar ("100 arrobas") extracted from her sugarcane plantation in Ilha de S. Tomé to her cousin, Isabel Furtado; other houses to Gaspar Sineiros, her cousin; other houses to Leonor Álvares, her cousin, Licenciado Diogo Pinto's wife, and other houses to Elvira Rodrigues, Diogo Fernandes's wife. She declared, at last, that every person to which she had left any assets were henceforth obligated to support the perpetual celebration of an annual sung mass in the church of Nossa Senhora dos Mártires, where her body would be buried alongside the remains of her son, João Álvares.
Will by which Garcia Rodrigues de Távora expresses his wish to be buried in the church of the Misericórdia of Lisboa, near the altar of Nossa Senhora. He establishes several masses in this church and in other churches of Lisboa, an bequeaths the remaining part of his properties to the Misericórdia, which he designates as his heir and executor. Followed by an approval deed of the will.