Capela de Manuel Pires, lavrador, instituída em 1671-04-11 com encargo de uma missa anual, imposta na fazenda onde vive, em Santo António, que deixa a sua sobrinha Catarina Gonçalves, mulher de Manuel Gomes Jardim, e de outra missa anual imposta numa fazenda no sítio de Vasco Gil, na Fonte do Senhor, junto ao Lombo dos Netos, administrada por António Gonçalves Correia. Último administrador: João Fernandes Correia.
Will by which António de Freitas da Silva expresses his wish to be buried in the convent of S. Domingos de Benfica. He bequeaths his son, Frei Jerónimo da Silva, religioso da Ordem dos Pregadores, a payment of 2 000 cruzados, during his lifetime, with the obligation of forty masses for his soul. After Frei Jerónimo's death, this money and obligation shall pass to his brother, João de Freitas da Silva, and to his descendants. If he has no descendants, it shall pass to his sister, D. Isabel da Silva (also called Joana Isabel). He establishes another obligation of two daily masses for his soul and the soul of a deceased son, António de Freitas, in his burial place.
Capela de Maria Nunes, mulher de Manuel de Cairos, instituída em 1677-09-27 com encargo de uma missa anual na capela de Nossa Senhora da Boa Hora, imposto numa fazenda no sítio da Panasqueira, em Câmara de Lobos. Uma declaração do Padre João Filipe Barreto, redigida em 1790-05-25, refere que por ordem do Sr. Bispo não se celebravam missas na dita ermida por estar muito danificado e não ter os "ornamentos precisos e decentes". Primeiro e último administradores: seu marido e António Pinto de Faria.
Capela de Isabel Figueira, casada primeiro com Pedro Gonçalves e depois com Jorge Gonçalves, instituída em 1572-09-09 com encargo de duas missas anuais, uma tocha de cinco arráteis para o Santíssimo Sacramento e uma oferta de pão e vinho ao vigário do Estreito de Câmara de Lobos, imposto em duas fazendas no sítio da Vargem desta freguesia , cujas confrontações constam do termo de juramento e declaração inscrito no fólio 181. O testamento refere uma dívida de nove mil réis a Catarina Mourisca e uma doação de quatro mil réis ao seu escravo Pedro, para ajuda da sua alforria. Administrador em 1838 (índice): Ricardo da Silva. Último administrador: Antónia Júlia Figueira.
Capela de D. Aldonça, mulher de Miguel de Bettencourt e Freitas, instituída em 1634-06-08. Institui dois vínculos: um com encargo de uma missa anual, imposto na fazenda da Junqueira, administrado por seu marido e depois por seu irmão Pedro Alves Uzel; outro com pensão de duas missas na Semana Santa, imposto nos seus aposentos na Ribeira de Tabua, que deixa ao dito seu irmão. O testamento refere: a escrava Maria, forra; uma dívida de vinte mil réis procedente da venda de um escravo ao mercador Diogo Freitas Correia. Administrador em 1681: António Pereira de Azevedo. Último administrador: António Bettencourt Herédia
Capela instituída por Maria Favila, com o testamento aprovado em (1553-01-23), onde fixa o encargo anual de vinte e três missas, na capela de Nossa Senhora da Ajuda, sita nos Piornais, em São Martinho.
Will by which Maria de Alverca bequeaths houses in Lisboa to Francisco Ferreira, her criado, obligating him to light a torch in the chapel of Santíssimo Sacramento of the church of the convent of S. Domingos of Lisboa, every Holy Thursday. For the first two years after her death, the houses should be delivered to the executors of her will, who would employ its revenues to fulfil her legacies. If Francisco leaves no descendants, this entail should be transmitted to Briolanja de Lemos. Maria also establishes another entail with houses in Lisboa, whose revenues should support the celebration of 107 annual masses for her soul in that church. She appoints Francisco Figueira de Azevedo to be its first administrator. Maria declares that her body should be buried inside that church, next to the chapel of Jesus.
Will by which Luís Pereira de Carvalho, son-in-law of Henrique Mendes de Lapenha and D. Ana Henriques, asks forgiveness to his parents-in-law for having married their daughter, D. Leonor Henriques, against their wishes, and for not having fulfilled the dispositions of their wills. He expresses his wish to be buried in the convent of S. Domingos de Benfica, in their burial place, and asks his wife, who he appoints as his heir and executor, to fulfill the will of her parents by buying a chapel in that convent with the obligation of a daily mass, entailed to properties in Lisboa and Alverca. He also establishes two weekly masses and three annual divine offices for his and his wife's soul, in the same chapel, entailed to the same properties. His wife shall appoint the most obedient of their children as the next administrator of their entail and chapel.
Will by which D. Maria Teixeira establishes an entail, bequeathing vineyards to Leonor de Palma, her niece, with the obligation to celebrate masses for her first husband's soul, Bartolomeu Drago, and those of his relatives, in the Sé de Lisboa. The testator demands that her remains must be buried in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa, in the grave where lies her husband, Domingos Lopes Barreto, and confirms the donation made to João Nunes Pais. She also entails an olive grove in Loures to the chapel she founded in that convent.
Capela de Francisco Rodrigues instituída em 1598-02-22 com encargo de duas missas anuais, imposto numa fazenda em Câmara de Lobos, abaixo da Igreja de São Sebastião. Primeiro e último administradores: sua mulher Beatriz Rodrigues e a Confraria do Santíssimo Sacramento de Câmara de Lobos.
Capela de Ana Fernandes, viúva de Domingos Rodrigues Serradas, instituída em 1678-11-30 com encargo de três missas anuais celebradas na Igreja da Santíssima Trindade da Tabua, imposto nos seus aposentos sitos nesta freguesia. Em 1787-09-01 procede-se ao seu sequestro. Primeiro e último administradores: sua sobrinha Maria Rodrigues e António Gonçalves Serrão.
Will by which Simão de Cordes, capitão de cavalos, son of João Baptista de Cordes and D. Cecília Vel, and widower of D. Catarina Pereira Brandão, expresses his wish to be buried in the chapel of Almas of the convent of S. Domingos de Benfica, Lisboa. He establishes an entail with his properties, which he bequeaths to his eldest son, Carlos Brandão Pereira de Cordes, and to his descendants afterwards. He orders his descendants to support the celebration of 30 annual masses in his chapel. If the lineage of his son is extinguished, the entail shall pass to the lineage of his nephew, António Luís de Cordes, with the obligation of a daily mass. Followed by an approval deed issued on 1700-08-26 and an opening deed issued on 1700-11-12.
Capela de Ana Rodrigues de Távora, viúva de Manuel Lopes de Abreu, instituída em 1634-01-17, com encargo de uma missa anual no dia de Todos os Santos. Encargo imposto sobre a terça dos seus bens que deixou ao genro João de Medeiros Pacheco, a saber: duas moradas de casas com seus quintais defronte da Igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos; parte de dois mil cruzados que tem na companhia na loja do mercador Martim de Freitas Pacheco; escravos; móveis de casa e créditos de alguma dívidas. Da terça reservou 50.000 réis para ajuda dos estudos do filho João Gomes. O testamento refere: os filhos António Lopes de Abreu, (testamenteiro), Francisco Rodrigues, Sebastião de Abreu, Simão de Abreu, João Gomes, uma filha casada com João de Medeiros Pacheco e o primogénito Diogo Lopes, que faleceu no “estado de mentecapto ou furioso”; menciona a terça de sua sogra Helena Lopes, imposta numa propriedade em Câmara de Lobos, sujeita a uma missa anual: o dito instrumento refere ainda uma escrava Felícia, oriunda de Cabo Verde, e contas com Manuel Gonçalves Cidrão, Gonçalo Nunes, Francisco Nunes Machado e outros. Primeiro e último administradores: seu genro João de Medeiros Pacheco e D. Ana Maria de Menezes.
Capela de Maria Duarte instituída em 1700-07-09 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda na Fonte da Hortelã e noutra nas Rochas, na (terra) da Eira Nova, freguesia da Ponta do Sol. Primeiro administrador: seu genro Manuel Dias de Andrade, marido de Maria Gomes. A última conta é tomada à revelia da instituidora.
Will by which Tomásia de Lemos bequeaths a public debt instrument of 25 000 réis in Almoxarifado de Sintra to D. Joana de Castelo Branco, who she had raised, with the obligation of celebrating annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa and for the souls of her grandparents and brothers in the church of S. João of Setúbal. She declares that her remains should be buried next to those of her parents, Doutor João Vaz de Lemos and Inês Gomes, inside the church of that convent.
Will by which D. António de Mendonça, arcebispo de Lisboa, establishes an entail with his properties, which shall always be joined to the entail of Vale de Reis, founded by his father and administered by his nephew, conde de Vale de Reis, do Conselho de Estado do Rei, who he appoints as his universal heir. He declares that he shall be buried in the cathedral of Lisboa, until his executor buys him a place in the chapterhouse of the convent of Nossa Senhora da Graça to establish a chapel of 6 daily masses sung by six chaplains.
Capela de André Fernandes, sapateiro, casado primeiro com Maria Martins e depois com Ana da Silva, instituída em 1640-05-08 com encargo de duas missas anuais, ofertadas com três pães e três quartilhos de vinho, imposto em parte de uma casa e fazenda no sítio do Jogo da Bola, vila da Ponta do Sol. Aos 8 de Agosto de 1679 André Rodrigues e sua mulher Isabel Rodrigues vendem estes bens ao cunhado Domingos Fernandes e impõem a obrigação das duas missas num pedaço de terra na Fajã dos Lombardos. O testamento do instituidor refere o dote de sua filha Madalena Coelho, mulher de André Rodrigues, e o património atribuído ao filho Padre Francisco Gonçalves. Primeiro e último administrador: seu genro André Rodrigues e Maria dos Anjos Pita.
Capela de João Francisco de Gouveia instituída em 1613-11-18 com encargo anual de duas missas por sua alma ditas no dia de Todos os Santos e outras duas por intenção de sua mulher Beatriz Gomes celebradas no dia de Nossa Senhora da Luz e do Santíssimo Sacramento. Encargo imposto nas suas casas na vila da Ponta do Sol. O testamento de mão comum menciona que a mulher anexa a terça dos seus bens à de Pedro Barreto, pois este havia lhe deixado a terça dos seus bens com essa condição. Primeiro e último administradores: sua mulher e Timóteo Pires.
Capela de Manuel Rodrigues Rentroia, o moço, instituída em 1692-11-07 com encargo de uma missa anual, imposto na "Terra do Pouzo e Carreira" nos Canhas, que deixou aos três filhos Manuel, João e Francisco. No testamento de mão comum sua mulher Inácia Rodrigues também faz dos seus bens com pensão de uma missa anual. Em agosto de 1762 procede-se ao sequestro desta propriedade para pagamento das missas em atraso. Observações: O testamento de mão comum é aberto a 22 de novembro de 1692 após o falecimento do instituidor.
Capela de Catarina Vaz, casada primeiro com Amaro Gonçalves e depois com Antão Brás instituída em 1564-10-05 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no Lombo das Adegas da Ponta do Sol cujas confrontações estão delimitadas no Termo de juramento inscrito na folha 125 vº. Primeiro e último administradores: seu marido Antão Brás, que casa depois com Joana da Costa; Manuel Rodrigues.
Capela de Ana Gonçalves, filha de Álvaro Afonso e mulher de João Rodrigues, instituída em 1636-07-14 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no Lombo do Alho, Canhas, e noutra no sítio das Cortadas, cujas confrontações estão delimitadas no Termo de juramento e declaração inscrito nas folhas 60 vº e 61.
Capela de Manuel Martins, instituída em 1619-05-16 com encargo de uma missa rezada anual, imposto numa casa na rua de Cima da Vila da Ponta do Sol, que deixou a sua mulher Mécia Gonçalves. Administrador em 1838 (índice): Padre Manuel Teodoro Pita. Último administrador: Padre Manuel Gomes Pita. Observações: Os fólios 73-99 pertencem à capela de Luzia Gonçalves e a primeira tomada de contas data de 1584 sob a administração de seu filho ou genro Gaspar Gonçalves, marido de Águeda Pires. Seguem-se como administradores Águeda Pires, Manuel Martins e Gonçalo Rodrigues Coelho.
Capela de Inácio de Ponte, solteiro, filho de Pedro de Ponte, instituída em 1699-11-23 com encargo de uma missa anual, imposto na metade dos seus bens de raiz em São Vicente que deixou a sua irmã Catarina Teles de Menezes. A outra metade deixou ao sobrinho João de Ponte, com a condição de ser clérigo e celebrar a missa nova por sua intenção. Caso contrário, os bens passariam à ermida de Nossa Senhora do Rosário com pensão de duas missas perpétuas. Catarina Teles de Menezes em 1712 vende como livres os bens herdados de seu irmão Inácio de Ponte e no seu testamento, aprovado em 1750-06-12, manda celebrar uma missa anual pela alma do dito seu irmão. No auto de partilhas da herança de Catarina Teles de Menezes são apartados bens para esta terça imposta numa fazenda na Levada das Adegas, Ponta do Sol, conforme o Termo de juramento e declaração inscrito na folha 30. A sentença emitida em 1767, considera a pensão estipulada no testamento de Catarina Teles de Menezes como pertencente e correspondente a esta capela de Inácio de Ponte. Primeiro e último administradores: sua irmã Catarina Teles de Menezes e Matias João de Canha. Observações: A sentença emitida em 1767-10-24, inclui os seguintes traslados:
Uma escritura de venda de várias fazendas herdadas de Inácio de Ponte e Pedro de Ponte, vendidas em 1712-12-31 pelo alferes Manuel Dias Coelho e sua mulher Catarina Teles de Menezes ao Padre Manuel de Andrade Menezes e a Manuel Mendes de Quental;
O testamento de Catarina Teles de Menezes, aprovado em 1750-06-12; uma escritura de partilhas amigáveis celebrada em 1765-09-11 entre os herdeiros da dita Catarina Teles de Menezes;
O testamento de Inácio da Ponte, aprovado em 1699-11-23 e o auto de posse dos seus bens, feito em 1699-12-18, pela herdeira Catarina Teles de Menezes.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 2) trasladada em 1686-04-02 e extraída do cartório de Inácio de Gouveia Barcelos, tabelião proprietário do publico judicial e notas, almotaçaria e armas de Câmara de Lobos. O testamento, aprovado em 1681-12-25, e o codicilo, aprovado em 1682-12-03, constam dos autos de conta de outra capela do mesmo testador com a cota Cx. 133-2. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas. BENS DO VÍNCULO: propriedade de vinhas sita no Salão, Estreito de Câmara de Lobos, que foi terça de Manuel Homem d’El-Rei, e que o padre Francisco de Canha fazia de meias com o testador. Esta fazenda não podia ser vendida nem alienada. SUCESSÃO: nomeia o padre Francisco da Costa, sucedendo-lhe quem este nomeasse, contanto que fosse da linha direita dos pais do testador «e nesta forma hira sucedendo na linha direita». ADMINISTRADOR EM 1686-04-03, data de abertura dos autos: padre Francisco de Canha e Mendonça. OUTROS ADMINISTRADORES: em 1728, António Gomes da Costa; em 1731, alferes Francisco de Ornelas; em 1761, Marcelina Rosa da Costa Leal; em 1769, Francisca Caetana de Faria; em 1778, última prestação de contas a António Gomes da Costa Leal. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma informação do escrivão dos Resíduos (última f.), datada de 1778-05-21, diz que esta capela fica extinta para o futuro, por provisão régia registada a f. 182-182 v.º do Lv.º 12 do Registo deste Juízo.
Will by which Gaspar Gil Severim expresses his wish to be buried in the chapterhouse of the convent of S. Francisco of Lisboa and establishes two entails, which he bequeaths to his two sons, Francisco de Faria Severim, and Manuel de Faria Severim. He gives to his son Francisco, among other properties, the houses in Lisboa which he had inherited from his parents, António Gil Severim and Catarina Lopes Morim. These houses had an obligation of thirty masses for the soul of António Gil Severim and a divine office and five masses for the soul of Catarina Lopes. If the lineage of any of his sons is extinguished, their respective entail shall be inherited by the other or by their successors.
Capela de Ana Gomes, mulher de Pedro Fernandes, instituída em 1665-01-08, com encargo de três missas anuais pelos Fiéis de Deus. Encargo vinculado à metade da terça dos seus bens, imposta nos seus aposentos com casa sobradada na Atouguia, Calheta, que deixou a seus filhos Francisco e António. A outra metade da terça deixou-a a sua filha Beatriz sem qualquer pensão. Em 1825-08-06 procede-se ao sequestro das novidades de vinho e trigo de uma fazenda no sítio do Bom Sucesso da Calheta, para cumprimento das pensões atrasadas desta capela. Segue-se o auto de arrematação, em que Bento Joaquim de Sousa lança 3.000 réis por cada barril de vinho e 500 réis por cada alqueire de trigo. Último administrador: Francisco Homem d'El Rei. Observações: O instrumento de instituição é um testamento mão-comum de Pedro Fernandes e Ana Gomes. Instituem outra capela administrada pela Confraria do Santíssimo Sacramento, imposta num foro de um saco de trigo, obrigado a duas missas anuais, de que não se prestam contas neste processo.
Will made in Santiago de Cabo Verde by Duarte Rodrigues in which he ordered the foundation of an entail and chapel that would be composed of his farm of São Domingos, with its cotton fields and stockyard, over which he imposed a perpetual pious obligation of three masses celebrated every week as long as the world lasted. He named Sebastião, the eldest of his legitimate sons, as first administrator, during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably on the eldest male heir, born from legitimate marriage. If Sebastião had no male heir, the administration would be handled to his brother Jorge, second son of Duarte Rodrigues, with the same conditions. If none of them had male heirs, then the administration would be handled to the eldest female daughter of Sebastião. If none of them had children, the admnistration would be handled, in this order, to Maria Duarte, legitimate daughter of Duarte Rodrigues, or her sister Isabel. If none of the legitimate heirs had children, the the illegitimate sons of Duarte Rodrigues would receive the administration, with the condition that only their legitimate children would succeed. He appointed his son in law Diogo de Avelar to administrate the entail during the minority of his sons Sebastião and Jorge. The administrator would also have the obligation to perpetually provide the sustenance of one bed on the Misericórdia of Santiago.
Capela de João Farinha instituída em 1526-01-12 por escritura de venda e doação a seu filho André Farinha de uma fazenda no Jardim, no sítio do Tanque ou Pedregal, a qual parte com os ribeiros do Tanque e Pedregal e por "baixo contra ha rocha que vay sobre ho mar he da rocha per soma ate entestar com ho tanque por ho Ribeiro do portal asma ate emtestar com Jacome Rodrigues...". Vende-a por 7.000 réis embora a terra valesse mais, e da "restante valia" fazia pura doação. Encargo: três missas anuais por sua alma e de sua mulher Isabel Preta, celebradas a partir de 1529. O termo de juramento inscrito na folha 101, refere que os bens desta capela são uma fazenda na freguesia dos Prazeres, no caminho da Carreira e Fajã que partia pelo Norte com o Ribeiro da Fonte do Tanque, Sul com o Ribeiro do Pedregal e Leste com o Caminho de Carreira. Primeiro e último administradores: André Farinha e sua mulher António Álvares; Francisco de Agrela. Administrador em 1838 (índice): João Farinha Perdigão. Observações: Contém o auto de posse da fazenda da capela dado em 1527-11-07 a André de Farinha. Contém ainda quitações da capela de André Farinha.
Capela de Rodrigo Nunes, marido de Isabel Francisca, instituída em 1658-08-16 com encargo de duas missas anuais, imposto numa fazenda no sítio da Ribeira dos Moinhos no Lombo do Canto, freguesia da Ponta do Pargo, e noutro pedaço de fazenda na Fajã do Frango, cujas confrontações estão delimitadas no Termo de juramento, inscrito na folha 30. Primeiro e último administradores: sua filha Maria e João de Gouveia. Administrador em 1838 (índice): Pantaleão Ribeiro.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6 v.º) aprovado em 1668-05-01, no Rio de Janeiro, pelo tabelião público de notas António Ferreira da Silva; traslado de 1670-10-22. ENCARGOS (ANUAIS): o testador ordena que se façam «hua ou duas capelas conforme a cantidade dos bens de duas missas quotidianas» (f. 5). REDUÇÃO DE ENCARGOS: 1.º abaixamento: capela reduzida a uma missa quotidiana por sentença do juiz dos Resíduos de 1686-06-10, alcançada pela primeira nomeada Beatriz Mendes (informação na f. 40-41, sentença não consta dos autos). 2.º abaixamento: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 341-141 v.º), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Os administradores também obtêm da Santa Sé componendas de composição de missas e encargos pios: em 1752-08-25 (f. 99-102); em abril de 1787 (f. 258-263 v.º); em 1795-06-26 (f. 282-285 v.º); em 1798-11-20 (f. 291-295); e em 1820-01-26 (f. 310-314 v.º). BENS DO VÍNCULO: todos os bens que possui na ilha da Madeira, não sendo possível determinar o destino a dar aos restantes bens devido ao estado de conservação do testamento. Entre os meses de fevereiro e maio de 1681, procedem-se a avaliações dos bens designados para esta capela: a quinta junto à igreja de São Tiago (f. 36-37 v.º), a casa e granéis na rua de João Soares (f. 36) e várias fazendas na Freguesia do Caniço (f. 37-37 v.º). Em 1764-12-24 (f. 121-124) são adquiridas para esta capela nove horas e meia de água da levada do Caminho do Meio, outrora usada para regar a Quinta do Socorro. Em 1735-02-09 ocorrem autos de penhora nos aluguéis de quatro casas térreas junto à igreja do Corpo Santo (f. 65 v.º-68). E em julho de 1788 são efetuados sequestros nas novidades de várias fazendas no Caniço e Boa Nova e nos foros de casas sitas acima do Socorro, no Socorro, na Calçada do Socorro e no Corpo Santo (f. 211-224 v.º). SUCESSÃO: nomeia como herdeira a irmã Beatriz Mendes, mulher de Gonçalo Dinis; suceder-lhe-ia o filho mais moço, Francisco, e por sua morte o filho ou filha primogénito «e assim ira sempre» (f. 5). ADMINISTRADOR EM 1675: o cunhado Gonçalo Dinis. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça. Outras informações do testamento (f. 2-6 v.º): DADOS BIOGRÁFICOS: natural da ilha da Madeira, solteiro, sem herdeiros forçosos. TESTAMENTEIRO: António Carvalho. ENTERRAMENTO: na igreja de Nossa Senhora […] da sua freguesia (morre no Rio de Janeiro). PROPRIEDADES E BENS MÓVEIS (ESCRAVOS, PRATA, AÇÚCAR): no Brasil, possui um partido de canas no engenho de D. Cecília Barbalho, mulher de António Barbosa; possui trinta e nove peças do gentio da Guiné «entre grandes e pequenos»; possui um «caquo» de prata, uma tambuladeira […] e uma pequena, uma salva, algumas colheres e alguns móveis de casa (f. 2 v.º); possui «desta safra que esta em ser» dezoito caixas de açúcar branco e um feixe e quatro(?) de mascavado (f. 3 v.º); tem ainda «algua fazenda» na cidade de Lisboa na mão de Ma[…] Gonçalves do Souto, em Viana em poder de […] Malheiro Reimão e na ilha da Madeira em poder de seu cunhado Gonçalo Dinis (f. 2 v.º). ESCRAVOS: possui trinta e nove peças do gentio da Guiné «entre grandes e pequenos» (f. 2 v.º); forra a negra Luísa, pelos bons serviços prestados, e ao crioulo Domingos, filho da sua negra Maria Jamba(?), os quais, se quisessem, poderiam ir para a ilha da Madeira para a companhia da irmã do testador Beatriz Mendes, encarregando-se o testamenteiro de providenciar o necessário e os embarcar na primeira ocasião (f. 4); deixa à referida irmã os escravos Manuel, mulato, Paulo e Esperança, ordenando que os embarcassem para a Madeira; deixa o moleque Garcia ao ora liberto Domingos ; liberta a carijó Romana e seu filho Pedro, aos quais «sempre tratou como forros e como tais aqui o declaro» (f. 4). DÍVIDAS: declara nada dever no contrato do subsídio grande e nos engenhos em que foi caixa o capitão Ma[…] Caldeira Soares, o qual «acho que me deve» cerca de mil cruzados, que seus testamenteiros cobrariam (f. 2 v.º); teve contas largas com António Barbosa, continuando depois com sua mulher D. Cecília, designadamente de umas letras que esta afiançou por seu irmão, o governador [do Rio de Janeiro], Agostinho Barbalho (f. 3); Manuel da Silva Castro deve-lhe 254.035 reais de algumas fazendas que o testador lhe vendera (f. 3 v.º); contas com os herdeiros de Francisco de Oliveira Vargas, com os herdeiros de Gaspar Carrilho (f. 4). LEGADOS: o mais «limpo e o milhor» da roupa do testador e móveis ficariam para o testamenteiro, o restante seria dividido pelas suas negras e servos (f. 5). LITERACIA: sabe ler e escrever. TESTEMUNHAS: Manuel Cordeiro; ajudante Manuel de Águila; Aleixo Dias; Diogo Ferreira; Ama[…] Rodrigues; Manuel da Silva Castro; Miguel da Costa, tudo varões livres e maiores de 14 anos. Outros documentos: F. 7 – Primeira notificação feita a Gonçalo Dinis para que «declarasse e fizesse a capela» do capitão Pedro Mendes, falecido no Rio de Janeiro, e nomeasse bens de raiz desta. O notificado deu em resposta que os bens que mandava empregar estavam em Lisboa, nas ilhas e no Brasil, que uma vez juntos se faria logo a capela. Pátio da igreja de Nossa Senhora do Calhau, debaixo dos seixeiros, em 1675-02-27. F. 12 – Auto de prisão de Gonçalo Dinis, feito em 1681-02-[…]. F. 12 v.º-14 – Autos de apreensão em bens de Gonçalo Dinis, feitos em 1681-02-19: casas na rua do Ribeirinho; casas no beco que vai para o da Cortesia; casas junto à Malta; casas no Cabo do Calhau, na rua que […] Corpo Santo; casa que está para a banda do mar no terreiro da igreja do Corpo Santo; casa no Cabo do Calhau, junto à do auto anterior; quinta e casas de Gonçalo Dinis, junto à igreja de Santiago. F. 22 v.º - Procuração de Francisco Mendes Dinis, futuro sucessor nesta capela. 1681-02-10. F. 24 v.º - Notificação de Francisco Mendes Dinis, informando de que estavam notificados os avaliadores da Quinta que seu pai Gonçalo Dinis nomeara para pagamento desta capela. F. 27 – Avaliação da Quinta de Gonçalo Dinis “o Velho”, junto à igreja de Santiago, em 1681-02-11 – avaliação da terra, vinhas, paredes, latadas de canas, tanchões e árvores de fruto feita por Brás Martins e Sebastião Rodrigues. Valor da avaliação: 1.393$500. F. 28 – Avaliação da fazenda de Gonçalo Dinis “o Velho” feita em 1681-02-12 pelos mestres de [pedr]eiro Manuel Gonçalves Escórcio e Inácio de Miranda. Valor da avaliação: 825$150. F. 29 – Avaliação das casas da Quinta de Gonçalo Dinis, feita em 1681-02-12 pelos juízes do ofício de carpinteiro, Gregório Rodrigues Cortes e Francisco […]. Valor da avaliação: 370$700. Valor total da avaliação da quinta: 2.589$350. F. 30 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos a mandar dar vista ao imediato sucessor, para responder se tinha dúvidas sobre a quinta nomeada e avaliada. 1681-03-15. F. 31 – Vista pelo procurador de Francisco Mendes Dinis, de março 1681 – disse que estava pela nomeação e avaliação da Quinta, contudo dever-se-ia abater os foros fechados do imóvel, nomeando-se bens para acabar de encher a quantia da terça declarada por seu pai. F. 31 – Nova vista ao procurador em 15-04-1681, o qual pede nova avaliação concernente ao justo valor da propriedade. F. 33 – Notificação a Gonçalo Dinis “o Velho” para fazer nova avaliação da quinta. 1681-04-21. F. 35 – Auto de prisão de Gonçalo Dinis “o Velho”, feita nas casas onde vivia, na rua do Ribeirinho. 1681-04-28. Presentes o meirinho da ouvidoria António Gonçalves Caldeira e o escrivão proprietário dos Resíduos e Cativos, André Teixeira da Mota, cavaleiro fidalgo professo da Ordem de Cristo. F. 36 – Medições feitas em 1681-04-28 pelos oficiais de pedreiro, Inácio de Miranda e João de Almeida, e pelo oficial de carpinteiro, Pascoal Ferreira: granel grande e pequeno da rua de João Soares valiam respetivamente 432$584 e 229$952, e a casa na travessa da mesma rua valia 431$840 réis. F. 37-37 v.º – Avaliações feitas no Caniço pelos avaliadores Manuel de Nóbrega Quintal e António de Quintal, em 1681-05-01, em fazenda de Gonçalo Dinis. F. 40-41 – Conta tomada em 1688-04-12 a Francisco Mendes Dinis desta capela «que comforme a sentença dada neste juízo he hua missa cotidiana pera sempre», sentença que sua mãe alcançara em 1686-06-10 e que andava apensa a estes autos (não consta). F. 59 v.º-60 – Conta tomada a Bernardo Mendes da Câmara em 1733-12-03. Não se prestavam contas desde 1699, dos últimos 30 anos devia 1.314.000 réis. F. 62-63 – Breve de redução de missas e respetiva tradução, alcançado da Santa Sé em 1734-11-17. O administrador fora perdoado em 11.439 missas, aplicando para esta capela 11.351 missas. F. 65 v.º-68 – Autos de penhora nos aluguéis de quatro casas térreas junto à igreja do Corpo Santo. 1735-02-09. F. 91-94 – Instrumento de composição e respetiva tradução de 3470 missas a favor do administrador Bernardo Mendes da Câmara em 1746-12-22. F. 96-97 v.º - Certidão de uma sentença proferida em 1752-04-06 a favor da Confraria do Senhor Bom Jesus da Sé contra Bernardo Mendes da Câmara e mulher D. Francisca Cabral Catanho, sobre os direitos dominicais de umas casas sitas na rua da Queimada de Cima, pertencentes ao morgadio do capitão Pedro Mendes, sujeitas ao foro de 1500 reis anuais à dita confraria. Determinou-se que o dinheiro das benfeitorias seria colocado na arca deste Juízo e empregue em propriedades que rendessem para o morgadio. F. 99-102 – Instrumento de composição de missas (original em latim e tradução) alcançado por Bernardo Mendes de Vasconcelos em 1752-08-25. F. 110 – Petição do administrador Bernardo Mendes a requerer que os 233$695 réis depositados na arca deste Juízo fossem empregues em bens estáveis, concretamente na compra de nove horas e meia de água que costumava regar a Quinta do Socorro, e que sua mãe deixara de empenho a José Agostinho de Vasconcelos. O despacho favorável do juiz dos Resíduos, de compra destas horas de água para pertença da capela de Pedro Mendes, data de 1764-11-28 (f. 112). F. 112-116 – Traslado do instrumento de venda empenho a retro aberto transação e pagamento, celebrada em 1750-01-31, de nove horas e meia de água da Levada do Caminho do Meio. Primeiro e segundo outorgantes: D. Maria da Câmara, viúva de Francisco Mendes Dinis; capitão José Agostinho de Vasconcelos Correia, moço fidalgo da casa d’El-Rei. F. 117-118 – Procuração de Bernardo Mendes da Câmara ao filho imediato Pedro Mendes da Câmara, para lhe assistir na escritura de desempenho das aludidas horas de água. F. 119-129 – Traslado do instrumento de distrato de empenho das aludidas horas de água, celebrado em 1765-01-07, entre D. Mecia Francisca Acciaiolly, viúva do capitão José Agostinho de Vasconcelos Correia. F. 121-124 – Traslado da escritura de compra e venda, celebrada em 1764-12-24, das mesmas nove horas e meia de água da levada do Caminho do Meio, para pertença desta capela de Pedro Mendes. Vendedor: Pedro Mendes da Câmara, como procurador de seu pai. Comprador: o procurador do Juízo dos Resíduos e Capelas, Dr. Manuel da Costa e Sá. F. 205 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, de julho de 1788, a ordenar o sequestro nos bens obrigados pelo que constar dever o administrador. F. 211- 216 – Autos de sequestro, datados de 1788-07-24, nas novidades de diversas fazendas sitas no Caniço: na Junseira, na Cruz de São Sebastião, na Tendeira, na Ribeira do Caniço, no Caniço de Baixo, na Ponta da Oliveira. F. 217 – Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda no sítio da Boa Nova, São Gonçalo. 1788-07-26. F. 218-223 v.º – Autos de sequestro dos foros de várias casas sitas acima do Socorro, no Socorro e na Calçada do Socorro. 1788-07-26. F. 224-224 v.º – Auto de sequestro dos foros de uma casa defronte do Corpo Santo. 1788-07-26. F. 258-263 v.º – Breve de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pelo administrador Bernardo Mendes da Câmara Cabral, em abril de 1787. F. 282-285 v.º – Breve de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pelo administrador António da Câmara Bettencourt e Almada, por sua mulher D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, em 1795-06-26. F. 291-295 – Indulto de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pelo administrador Pedro António da Câmara Bettencourt, em 1798-11-20. F. 301 – Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda em São Gonçalo, nos Tanquinhos. 1806-09-02. F. 310-314 v.º – Componenda de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pela administradora D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, em 1820-01-26. F. 316-345 – Certidão da sentença cível de justificação de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 341-341 v.º). Certidão de 1820-05-10.
Capela instituída em 1508-03-16 por D. Violante Fernandes, viúva de João Vaz, escudeiro, fundadores da Igreja da Santíssima Trindade de Tabua. Encargos: cinco missas rezadas e uma cantada em fatiota, em dia da Ascensão de Nossa Senhora, e reparar e ornamentar a referida capela. O testamento refere um engenho e escravos. A escritura de dote e casamento, celebrada em 1493 (...) entre João Vaz e Violante Fernandes, e seu filho João de Medeiros e noiva Beatriz Ribeiro, filha de Manuel Afonso, escudeiro e almoxarife, e de Leonor Ribeiro, estabelece encargo anual de cinco missas rezadas na aludida igreja, imposto nos seguintes bens doados: terra de canaviais na Lombada, sobre a Ribeira da Tabua, com a condição de ceder aos instituidores cinquenta arrobas de açúcar branco de uma cozedura e de construir uma casa sobradada na Rua da Prevenção; animais domésticos; um escravo preto. A escritura refere ainda que João Vaz possuía um engenho com caldeiras, formas, casa de purgar, e tudo o necessário ao fazimento de açúcar. Os embargos datados de 1594 e interpostos por João de Medeiros referem que as "terras e casas, e apropria igreja e ja tudo he levado ao mar e nada haa" Primeiro e último administradores: seu filho João de Medeiros e João Paulo Esmeraldo Bettencourt Vogado. Administrador em 1838 (índice): Francisco Jacinto Esmeraldo. Observações: O processo tem 96 fl. e possuí um apenso com 14 fls., que contem: o testamento do Cónego João de Medeiros de Miranda, possuidor do Morgadio de seus avós, imposto nas seguintes propriedades na Tábua: um lugar de vinhas junto à porta principal da Igreja da Santíssima Trindade; outras fazendas no sítio dos Zimbeiros e das Ladeiras; outro serrado. Contém quitações do cumprimento das disposições testamenteiras do dito cónego.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1566-06-01 (f. 9-12) por Gaspar Gonçalves, notário público na cidade do Funchal e seu termo. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada no oitavário dos defuntos com responso sobre sua sepultura. BENS DO VÍNCULO: casas térreas e parte sobradadas sitas na rua do Esmeraldo, que confrontam da banda de cima com o terral das casas de Pedro de Valdavesso, escrivão da Alfândega. SUCESSÃO: como não tem pais nem parentes a quem de direito deva deixar qualquer parte de sua fazenda, nomeia por herdeiro e testamenteiro o clérigo de missa Fernão Pardo, filho do defunto Baltazar Pardo e de Mecia Ferreira, pelo muito amor que sempre lhe teve, bem como por boas obras que sempre recebera de seu pai e continuava a receber de sua mãe. Por seu falecimento, poderia deixar a qualquer de seus irmãos ou irmãs «quem melhor lhe pareser que ho tal encarreguo posa cumprir» (f. 10 v.º). ADMINISTRADOR EM 1575-02-…], data da primeira quitação (f. 3): Fernão Pardo, subchantre na Sé do Funchal. Sucede a irmã Leonor Ferreira Pardo, sua herdeira e testamenteira ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Lamar Hill Bisset. Outras informações do testamento (f. 9-12): ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura do marido Pedro Lourenço, caso falecesse nesta ilha. PEREGRINAÇÃO: refere que estava de partida para uma peregrinação a Nossa Senhora de Guadalupe (mosteiro em Cáceres, Espanha) «e porque embora vou a Portugal a seguir minha romaria a Nossa Snora de Guadalupe» (f. 9). LITERACIA: não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Diogo Fernandes, que assinou a rogo da testadora, António Pereira, António […] Fidalgo e Manuel Rodrigues, mercadores na praça; Luís Fernandes, sirgueiro; António Mendes, mercador e morador em Lisboa à Conceição, ora estante nesta cidade. Outros documentos: F. 19 – Conta tomada a Cosmo Camelo em 1631-06(?)-27, informa que comprara as casas desta capela sem obrigação alguma. F. 20 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1633-07-20, a condenar o dito administrador em 4750 réis, respeitantes ao que se devia desde 1596, último ano em que se prestaram contas desta capela. F. 35-35 v.º - Termo de desobrigação, feito em 1690-01-09, à suplicante […] que fora condenada a pagar 37 missas cantadas por Domingas Camelo, preta forra, visto viver nas casas obrigadas, acrescentando, porém, que a dita preta era falecida e tomara posse o capitão […] Bettencourt e Câmara e mulher, que estavam na sua posse. F. 36 – Citação a Nicolau Gerardo de Freitas da Silva Barreto, em nome do pai Eusébio da Silva Barreto.
Capela de Manuel de Freitas Leal instituída em 1691-12-04 com encargo de três missas na Igreja de Nossa Senhora da Guadalupe e de trezentos réis à Confraria do Santíssimo Sacramento da dita Igreja, imposto em propriedades no Porto da Cruz cujas confrontações estão identificadas no testamento e num documento datado de 1803. Primeiro e último administradores: seu irmão João de Freitas Leal e Valentim de Freitas Leal. Administrador em 1838 (índice): D. Gertrudes Magna Leal.
Capela de Joana Dias, mulher de Francisco Gonçalves Brasil, instituída em 1647-11-02, com encargo de um missa anual, imposto numa fazenda no Sítio da Terra do Baptista, no Porto da Cruz, cujas confrontações estão delimitadas no "Auto do Sequestro" datados e 1813-08-13. Primeiro e último administradores: seu marido e Diogo Dias de Ornelas.
Capela de Bartolomeu da Costa Cordeiro, mercador, instituída em 1667-05-09 com encargo de duas missas anuais e de construir um archete e uma capela da invocação de Nossa Senhora da Conceição na Igreja de Nossa Senhora do Carmo, imposto numa propriedade acima da Igreja de São Roque. O testamento refere negócios e contas com João de Ossuna, Rui Dias de Aguiar, Francisco Cavalgante, morador em Pernambuco, António Carvalhal Esmeraldo, com o almoxarife Luís Soares Pais e com os capitães Pedro de Andrade, António Maciel da Fonseca e Domingos de Campos. Refere que o instituidor teve negócios de açúcar e tabaco com João Cater e menciona uma compra de quatrocentos mil réis de conservas a Filipe Gentil. Alude a um carregamento para Londres de treze caixões com setenta e cinco arrobas de cascas secas destinadas a Francisco Felispelo e acrescenta que “nela está metido algum asuquar de Cabo Verde que mandei fazer a casa de Pedro d’Andrade”. Menciona também Jacome Ozório, da Holanda, devedor, por seu pai Dinis Genger, de cerca de setecentos mil réis procedentes de um carregamento no navio “Mancebo Valente”. Refere ainda uma venda de vinte feiches de arcos do Porto, a mil e quatrocentos réis cada, a Mateus da Gama e menciona que seu sobrinho Vicente da Costa arrematara uma mulatinha por vinte e seis mil réis a vez. Primeiro e último administradores: sua mulher Domingas Canto de Almeida e D. Maria Tojal. Observações: contém apenso de 10 fólios com o traslado dos testamentos de Beatriz Calaça de Góis, aprovado em 1649-10-15, e de Manuel Perestrelo de Vasconcelos, casado primeiro com Beatriz de Vasconcelos, e depois com Bárbara de Sá de Mendonça, aprovado em 1650-(...)-23.
Capela de Jorge Vaz, marido de Mécia Gonçalves, instituída em 1571-05-30 com encargo de cinco missas anuais ofertadas com dez pães e três canadas de vinho, imposto numa fazenda em Câmara de Lobos, que confronta com a rua da Aldeia. Primeiro administrador: sua filha Margarida Gonçalves. As últimas contas são tomadas à revelia do administrador. Observações: Contém um anexo de 9 fls. cosido ao processo que inclui: uma petição de Manuel Escórcio Lomelino a requerer uma redução das pensões atrasadas da capela de Francisco do Canto e Almeida, que tem a obrigação anual de duas missas semanais celebradas na ermida da cadeia da cadeia. O traslado do testamento de Francisco do Canto e Almeida, natural de Guimarães, e marido de Maria Ferraz da Silva, aprovada em 1652-08-11. Este documento refere escravos.
Will by which Luís Gonçalves de Figueiroa bequeaths houses and vineyards in Lisboa to his sister, D. Filipa de Mesquita, with the obligation of celebrating 50 annual masses for his soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. If she decides to marry, she should obtain previously the consent of their uncle, Simão Gonçalves de Figueiroa. But if she becomes a nun, Simão shall inherit all the testator's assets. The institutor declares that his body should be interred in that church, inside the grave where his grandparents are buried.
Capela de Domingas de Almeida do Canto, viúva de Bartolomeu da Costa Cordeiro, instituída em 1698-04-09 com encargo de três missas de Natal e mil réis para reparo e ornato do altar de Nossa Senhora da Conceição da Igreja do Carmo, imposto nas suas casas de morada e na fazenda da Ribeira do Canavial, pensionada em dois mil réis anuais ao Conde da Ribeira Grande. O testamento refere um negrinha. Herdeira: sua filha Maria do Canto, mulher de Manuel de Vasconcelos Perestrelo. Último administrador: Bento José de Sá.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1635-03-28 pelo tabelião do lugar de Câmara de Lobos, João de Faria de Teives, nas casas de morada do instituidor, nos Pomares da Serra, Estreito de Câmara de Lobos. Aberto em 1639-06-05. ENCARGOS (ANUAIS): dezoito missas por 900 réis. BENS VINCULADOS: foro remível de oito alqueires de trigo anafil, pagos anualmente por António Lopes e sua irmã Beatriz Lopes, pelo principal de 16.000 réis do preço da compra. Caso os foreiros remissem o dito valor, os herdeiros teriam de comprar uma propriedade cujo rendimento perpetuasse o encargo de tais missas. PRIMEIROS E ÚLTIMOS ADMINISTRADORES: a mulher Leonor de Faria, depois o filho Gonçalo de Faria, que presta contas em 1639. Em 1642 presta contas o filho António. Na sequência de uns embargos interpostos por D. José de Brito Herédia (f. 89 e seguintes), a sentença do juiz do Resíduos e Capelas, de 1798-12-13 (f. 100), julga por provados os embargos, determinado que o embargante D. José de Brito não possuía os bens desta capela. Prova-se que depois da última conta tomada em 1781, e depois do falecimento do padre Agostinho César da Costa, que administrara a Quinta de Nossa Senhora das Preces, sucedera na administração o padre João da Costa, depois sua irmã D. Inácia Caetana de Faria, mulher do capitão Roque Alves, e por morte dela o sobrinho capitão José Caetano Moniz de Menezes. Uma declaração do escrivão do Resíduo, datada de 1858-01-12 (última folha), refere que passou certidão a certificar que desde a sentença atrás referida (de 1798-12-13, a fl. 100), não se tomaram contas desta capela ao referido administrador D. José de Brito ou a seus descendentes. OUTROS VÍNCULOS: deixa à confraria do Santíssimo Sacramento a parte que lhe coube da terça de sua sogra Leonor da Costa, impondo a pensão anual de azeite para uma tocha. Outras informações do testamento (f. 2 e seguintes): ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, Estreito de Câmara de Lobos, sua freguesia. TESTEMUNHAS: Mateus Gomes; Domingos Fernandes; Pedro Gonçalves; António Fernandes, todos moradores no Estreito de Câmara de Lobos.
Will by which Doutor Estêvão Leitão, Desembargador dos agravos da Casa da Suplicação, establishes an entail with the third part of his assets, including houses he had in Lisboa, instituting the pious obligation of celebrating annual masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. He appoints his wife, Francisca de Avelar, as his heir and tutor of their infant son. She was also obligated to support the celebration of annual masses in the convent of Santo António do Varatojo, in Torres Vedras, as long as she lived. After Francisca's death, the entail would be inherited by their son. He chooses to be buried in the church of the referred convent. Followed by an approval deed, issued on 1562-06-08, and an opening deed issued on 1562-06-29.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1630-01-23, pelo tabelião João Luís Botelho; aberto em 1632-01-31. ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas celebradas na ermida de Santo Amaro do Paul e uma botija de um quatro de azeite. BENS VINCULADOS: encargo imposto num foro pago pelo padre João Rodrigues Leça dos aposentos onde vive, em fazenda do instituidor, sitas no Paul do Mar e Jardim (informação consta do testamento de Francisco Álvares Homem, inserto a f. 24 v.º-32 v.º destes autos). Em 1734-04-13 (f. 34 v.º) procede-se ao sequestro de uma fazenda e aposento sito no Paul do Mar, onde vive Manuel Afonso da Cunha, pertencente a João Homem de Abreu, para cumprimento dos encargos deste vínculo. Este interpõe embargos ao sequestro (f. 40 e seguintes), alegando que as fazendas do vínculo foram herdadas por João de Couto Esmeraldo. Esclarece que as fazendas que ele embargante, João Homem de Abreu, possui no Paul e Jardim, tem-nas por ser casado com D. Isabel de Couto Beliago, filha de D. Cecília, ante possuidora. No decorrer do contencioso, é apresentado o testamento de Francisco Alves Homem, onde refere que, entre vários bens, toma terça nas fazendas sitas no Paul e Jardim, que pertenceram a Manuel Carvalho Cardoso, com encargo de quatro missas e uma botija de um quatro de azeite. A sentença do juiz dos Resíduos e Capelas (f. 69 v.º-70 v.º) julga os embargos recebidos por provados e determina o levantamento do sequestro da fazenda em questão, visto que na certidão do inventário (f. 59) se mostrava que aos quatro sobrinhos herdeiros não coubera a fazenda sequestrada ao embargante. SUCESSÃO: nomeia como herdeira da terça e metade dos seus bens a mulher Maria Camelo. Como não tem filhos, por morte da mulher tais bens ficariam aos quatro sobrinhos, filhos de seu irmão João de Couto (as três sobrinhas mais velhas e o sobrinho António de Couto) «partam todos coatro igualmente tanto hum como outro e isto com o dito encargo (…) e com essa obrigação ficaram a seus filhos de huns e outros». ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos. Informações do testamento do instituidor Manuel Carvalho Cardoso (f. 54-58 v.º): Freguês da Sé do Funchal. TESTAMENTEIRA: a mulher Maria Camelo, filha de Francisco Cardoso e de Helena Camelo. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, no cruzeiro que tem uma campa grande dos herdeiros de sua sogra Helena Camelo Pereira. Caso faleça no Paul manda enterrar-se na cova do avô (local não identificado). OUTROS BENS: possui o serrado do Pombal, que está no Paul ao longo da igreja, pagando 750.000 réis anuais aos proprietários Manuel Cabral de Aguiar e a Catarina Rodrigues, viúva de António de Andrade de Couto; CONTAS: criou um moço chamado António, a quem sustentou e mandou ensinar o ofício de sapateiro, tendo ainda pago “por ele” 6 mil réis de “um crime porque se livrou”. VINHO: declara que possui três cascos vazios em poder do irmão João de Abreu e três tonéis em casa de João Rodrigues Queimado. TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives; Bernardino Teles; Francisco de Góias; Manuel Carvalho Drumond; Pedro da Costa, moradores na cidade do Funchal. Informações do testamento de Francisco Alves Homem, filho de Matias Homem d’El-Rei (f. 24 v.º-32 v.º): Testamento aprovado em 1674-06-15, referindo o tabelião Manuel Dias Tristão ser o instituidor “rico e valente e sem estar doente ao parecer de mim tabaliam”. Viúvo de D. Isabel de Andrade, filha de João de Couto Cardoso; TESTEMUNHAS: José Correia e Abreu; Miguel Correia e Abreu; Manuel Dias Leques (?); Pedro Gonçalves Jardim; António Dias do Pigarro (?); António da Silva, filho de Manuel Ferreira “Bimbim”; Francisco Rodrigues Capelo. TESTAMENTEIROS: padre Pedro de Couto Cardoso; filho Francisco Alves Cardoso; filha D. Cecília de Couto Beliago. ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta, sua freguesia, na sepultura de sua mulher D. Isabel de Andrade; estando ocupada seria na sepultura de seu avô Fernando Gonçalves. LEGADOS: a Luzia Ferreira, moça de sua casa, deixa um saco de trigo de foro, que após a sua morte tornaria aos herdeiros de sua terça. BENS VINCULADOS: “quinhão e parte do lugar do Jardim onde tem a sua ermida de Nossa Senhora da Piedade e casas”, o qual tem a obrigação de uma missa pela alma de sua sogra D. Cecília de Beliago; fazendas sitas no Paul do Mar e Jardim, que foram de Manuel Carvalho Cardoso, e que tinham de obrigação quatro missas ditas em Santo Amaro e uma botija de quatro de azeite; casas na vila da Calheta, defronte da rua que desce da Misericórdia “para baixo” onde chamam o Sepo (?); lugar na Ribeira da Calheta. ENCARGOS: nove missas de Nossa Senhora; uma missa aos sábados mais a obrigação de fazer a festa da ermida de Nossa Senhora da Piedade do Jardim e acender a sua lâmpada todos os sábados. HERDEIRA: a filha D. Cecília Beliago.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1664-06-15, pelo tabelião Manuel Dias Tristão, da vila da Calheta. ENCARGOS (ANUAIS): nove missas (três por alma do instituidor, três pela sua mulher, uma pelo vigário Pedro de Couto, uma pelo Dr. Francisco Álvares, uma por D. Cecília Beliago), reparar e ornamentar a sua ermida de Nossa Senhora da Piedade, fazer a sua festa, fornecer duas botijas de azeite para acender a lâmpada aos sábados, e ainda cumprir as obrigações das capelas de João de Couto Cardoso, de D. Cecília de Beliago e de Manuel Carvalho Cardoso. BENS VINCULADOS: terça dos bens a seguir discriminados, que anexa à terça da falecida mulher: lugar no Jardim do Mar, com casas e a referida capela; fazendas no Paul e Jardim que foram de Manuel Carvalho e que tinham a obrigação de quatro missas; lugar na Ribeira da Calheta; casas no sítio do Sepo, vila da Calheta, defronte da rua que desce da Misericórdia. SUCESSÃO: nomeia a filha Cecília de Beliago, sucedendo-lhe a filha mais velha, não a tendo sucederia um filho varão. Institui, assim, uma linha de sucessão de primogenitura de preferência feminina «nella avendo filha a erdar sempre», na descendência da sua «linha direita em perpetuo morgado». Porém, extinguindo-se a descendência, quem herdasse assumiria as mesmas cláusulas e pensões, acrescendo, ainda, a obrigação de uma missa todos os sábados. ADMINISTRADOR EM 1714, data da primeira quitação (f. 11): João de Couto e Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 2): Morada: vila da Calheta; neto de Fernando Gonçalves de Évora (?). Por ocasião da feitura e aprovação do testamento, o testador apresentava-se rijo e valente, sem estar doente, ao parecer do tabelião. ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo, na sepultura da sua muito amada mulher D. Isabel de Andrade, filha de João de Couto Cardoso, «porque assim como em vida, eu e a dita minha molher fomos companheiros assim quero meus osos este[ja]m junto aos seus pois em vida nos amamos com tam cordial amor (…)» (f. 2 v.º). TESTAMENTEIROS: cunhado padre Pedro de Couto Cardoso; os filhos, padre Francisco Alves Cardoso e D. Cecília de Beliago. TESTEMUNHAS: José Correia e Abreu e Miguel Correia e Abreu, ambos filhos do tabelião Manuel Dias Tristão; Manuel Dias Leques; Pedro Gonçalves Jardim; António Dias do Pigarro; António da Silva, filho de Manuel Ferreira Bimbim; Francisco Rodrigues Capelo, todos moradores na vila da Calheta.
Will by which Francisco de Melo, Marquês de Sande, husband of D. Leonor Henriques de Torres, established an entail with the third part of his assets, appointing his son, Garcia de Melo de Torres, to be its first administrator. The entail's succession would be conditioned by the same clauses that Garcia de Melo, Francisco's father, had formulated when he founded his own entail. Francisco obligates his heir to support the celebration of annual masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa, adding to the ones Garcia de Melo had established. He integrates in his entail a public debt instrument of 100 000 réis that his sister, D. Maria Madalena de Meneses, had bequeathed him with that same purpose. D. Maria Madalena had also bequeathed him another public debt instrument of 30 000 réis, with the obligation of celebrating a daily mass, wherever he chose. At the moment, that obligation was being fulfilled by the priest Bartolomeu de Abreu, family chaplain. After his death, it would pass to the friars of the convent of S. Domingos. His son Garcia de Melo should also succeed in the Morgado dos Torres and the institutor also nominated him in the travels to Moçambique and in the Feitoria of Diu. If he died without heirs, it should succeed his daughter D. Madalena Josefa de Mendonça. Francisco appoints the Bispo da Targa, Martim Correia da Silva, his uncle, Manuel Barreto de Sampaio, Francisco Correia de Lacerda and António Monteiro de Mesquita, inquisidor, as his children's tutors.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1630-09-09, aberto em 1630-09-11. ENCARGOS (ANUAIS): 20 missas, sendo duas cantadas com oferta, três de Natal e as demais rezadas no convento de São Francisco. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, datada de 1819-09-11 (f. 81-82), reduz as capelas administradas por Luís Dória a 25.000 réis anuais às religiosas capuchas do convento das Mercês para cantar um ofício de defuntos com missa cantada. SUCESSÃO: nomeia o filho e testamenteiro Sebastião Teixeira Dória, depois sucederia o seu filho ou filha. Não tendo herdeiros, ficaria ao herdeiro de Luís Dória ou a um filho de António Teixeira, à sua escolha. BENS VINCULADOS: terça dos bens não especificados, contudo a testadora recomenda «se tomara do melhor parado […] de minha fazenda». ADMINISTRADOR em 1649, data da primeira tomada de contas: filho Sebastião Teixeira Dória de Vasconcelos, seu testamenteiro. Neste documento, diz-que que a testadora faleceu na banda norte da Ilha. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Luís Teixeira Dória. Outras informações do testamento (f. 7-8): ENTERRAMENTO: freguesia de Nossa Senhora do Faial, cova da sogra Iria de Góis. Posteriormente, os ossos seriam levados para o convento de São Francisco, para a sepultura do marido, defronte do altar de Santo António. FILHOS: António Teixeira; Sebastião Teixeira; D. Francisca (?). ESCRAVOS: liberta o escravo mulato Manuel, esclarecendo que já tinha pago ao filho António Teixeira do seu quinhão; deixa a escrava […] ao filho Sebastião Teixeira para o servir. TESTEMUNHAS: Manuel Fernandes; Simão Pires; João Teixeira Dória; Tomé Fernandes; António de Abreu, tanoeiro; João, o Galego; Maria Salgado, mulher de Simão Pires; Madalena Vieira, mulher de Manuel Gonçalves. Sebastião Alves, caixeiro, fez o testamento dada a ausência de notário no Faial.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1574-05-30 pelo tabelião do judicial da vila da Calheta, Aires Peixoto; feito por Frei João de Abreu, pregador na igreja da Calheta. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Uma resposta do procurador do Resíduo (f. 51) informa que ao foro de 125 réis dever-se-ia abater a quinta parte para o administrador, pelo que a pensão passaria a ser de 100 réis anuais, aplicados de dois em dois anos em missas pelo defunto. O consequente despacho do juiz do Resíduo, datado de 1796-06-16, determina «como aponta o procurador». Em 1817, componenda de legados pios (f. 55-60 v.º). HERDEIRO: sobrinho padre António Afonso, beneficiado na igreja paroquial da Calheta. BENS VINCULADOS: foro de cento e vinte e cinco réis pagos pelo vizinho Francisco Martins, procedente de umas casas em que vive na Calheta. Uma petição (f. 52) de Francisco Roque de Freitas Albuquerque, de [1797], esclarece que o foro é imposto na loja de umas casas na vila da Calheta, que se encontram arruinadas. ADMINISTRADOR EM 158[…], data da primeira quitação (f. 6-7): o aludido sobrinho e herdeiro. Administrador em 1618: Francisco de Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento (f. 2 a 5): O testador era homem velho e de muita idade. LITERACIA: não podia escrever mas assina o testamento. ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta. LEGADOS: a cada uma irmãs Violante Afonso e […] Afonso deixa oito alqueires de trigo por ano; a Maria Vaz deixa as casas de baixo compradas a Paio Rodrigues, legando-lhe ainda peneira, tabuleiros, joeiras, uma tacha e tudo o mais que disser que era seu. TESTEMUNHAS: Diogo Pereira e João Esteves Castanho, beneficiados da igreja da Calheta; João Portes; Melchior Nogueira; Francisco Homem d’El-Rei; João do Basto; Francisco Martins; António […], todos moradores na vila da Calheta.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1568-08-20 por Gaspar Gonçalves, tabelião de notas na cidade do Funchal ENCARGOS (ANUAIS): uma missa. REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma tomada de conta de 1841 refere que esta capela e as demais administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina têm de pensão 42$250 réis por ano, conforme se mostra nos autos de capela de Manuel da Grã (cota atual JRC, 146-1). BENS VINCULADOS: não especificados nos autos. SUCESSÃO: nomeia o marido e seus herdeiros. ADMINISTRADOR EM 1594: Gonçalo Rodrigues de Canha, como procurador de Manuel de Lemos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António de Albuquerque de Amaral Cardoso e sua mulher D. Emília Augusta Barbosa de Alencastre e Barros. Outras informações do testamento (f. 2 v.º-5): ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em cova do pai. LITERACIA: não se menciona, porém, a testadora não redige ou assina o testamento. LEGADOS: ao Santíssimo Sacramento lega 1000 réis; a Nossa Senhora da Conceição deixa 500 réis e um saio de «crizeo; a São Tiago um pedaço de pano de grã para um frontal; uma calla de ouro para a sobrinha Mor Lourenço; um manto e um saio de sarja à filha mais velha de Francisco Correia; um manto velho, uma saia azul e 3000 réis à criada Catarina. TESTAMENTEIROS: a mãe e o marido Manuel de Lemos. TESTEMUNHAS: António Gonçalves Escórcio; Bento (…), criado de Francisco Lomelino; Fernão Martins, ferrador; Gonçalo Afonso faria, morador acima de Câmara de Lobos; Pedro de Valdavesso; Manuel de Barros; Outros documentos: F. 50 – Conta tomada à revelia de Richarte Jervis, mercador e morador no Funchal, por trazer a fazenda arrendada. 1650-02-05. F. 51 – Conta tomada a António Maciel da Fonseca, por ter trazido arrendada a fazenda desta capela. 1650-03-29.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1634-01-30. ENCARGOS (ANUAIS): seis missas rezadas pelas Chagas de Cristo. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, datada de 1819-09-11 (fl. 90-91), reduz as capelas administradas por Luís Dória a 25.000 réis anuais às religiosas capuchas do convento das Mercês para cantar um ofício de defuntos com missa cantada. BENS VINCULADOS: terça dos bens não identificados no testamento e processo. SUCESSÃO: nomeia o filho clérigo António da Silva de Meneses, por seu falecimento ficaria à irmã D. Isabel, depois o filho ou filha primogénito; não tendo herdeiros ficaria ao outro filho Jorge. OUTROS VÍNCULOS DE CAPELA: a testadora institui outro vínculo de capela imposto no lugar da Ribeira de Gonçalo Álvares, com encargo de três missas de Natal e seis missas nas sextas-feiras da Quaresma, e que deixa igualmente à filha D. Isabel. PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: o filho padre António da Silva de Meneses, depois a outra filha D. Isabel, mulher de Irvão Teixeira Dória; Luís Teixeira Dória. Outras informações do testamento (f. 2 a 4). FILHOS: padre António da Silva de Meneses; D. Isabel; Jorge; Fernão de Morais (a quem deixa as meias terças de seus pais). ESCRAVOS: deixa a mulata Maria à filha D. Isabel. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na sepultura dos […] e Câmaras. LITERACIA: a testadora pede ao tabelião Francisco Rodrigues de Araújo que conclua a redação do testamento e o assinasse, uma vez que se encontrava muito fraca e não podia fazê-lo. QUITAÇÕES DE PAGAMENTOS de missas e tomadas de contas (1591-1819, 1820-1829) (fl. 10-93, 99)
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1601-08-26, pelo tabelião Domingos Ferreira, da vila de Santarém. Veja-se outro traslado do testamento, em melhor estado de conservação, cota atual JRC, 93-36, f. 15 v.º-21 v.º, feito em 1702-07-24. 1.º VÍNCULO: MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: temor da hora da morte «por ser couza natural»; desejo de pôr as suas coisas «em ordem de salvação». ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): doze missas rezadas à honra dos doze apóstolos na Sé do Funchal. REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma tomada de conta de 1841 refere que esta capela e as demais administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina têm de pensão 42$250 réis por ano, conforme se mostra nos autos de capela de Manuel da Grã (cota atual JRC, 146-1). BENS VINCULADOS: todos os bens de raiz que possui na Ilha da Madeira, de modo que a sua terça estaria unida aos bens da terça e capela de seu pai, licenciado Diogo Luís de Lemos, com a condição do sucessor também mandar dizer as missas do pai. Caso na sua terça coubessem mais bens de raiz, então toma a Quinta de Nossa Senhora da Luz que dotara à filha. Os bens da sua terça e morgado nunca poderiam ser vendidos, nem doados, nem aforados, nem se poderia "aboticar" (hipotecar), ainda que seja para remir cativos, mesmo com licença régia e dos administradores. SUCESSÃO: nomeia a sua única filha D. Maria de Lemos, mulher de Máximo Pina Marrecos, mas ela só gozaria da terça após o falecimento da mulher do testador Maria Ferreira (isto se não casasse de novo «e assim vivendo com o estado de onesta e vertuoza veuva como dela espero havera ela minha mulher os rendimentos do meu terso em sua vida para que viva honradamente e possa ajudar a criar os seus netos porque a isso a rezam e amor natural e as leis a obrigam fazer» (JRC,93-36, f. 16 v.º). Por óbito da filha sucederia seu filho varão mais velho e seus descendentes, preferindo-se sempre o varão à fêmea em igual grau; na falta de descendentes passaria ao herdeiro mais chegado. CONDIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: os administradores deveriam ser católicos e ter o seu apelido de "Lemos", não o sendo sucederia o administrador seguinte em grau. ADMINISTRADOR EM 1684: Francisco Biart. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António de Albuquerque de Amaral Cardoso Cardoso e sua mulher D. Emília Augusta Barbosa de Alencastre e Barros. 2.º VÍNCULO: «além da obrigação da Ilha» institui um vínculo num foro até cinco tostões cada ano, para missas onde seu corpo estivesse enterrado. Sucessão: a mesma do vínculo anterior. VÍNCULO DE SUA PRIMEIRA MULHER D. ANA TRAVASSOS: imposto no serrado da Pena, que deixou ao testador e herdeiros, com obrigação de uma missa anual; designa na sucessão a dita sua filha D. Maria de Lemos, do mesmo modo que os vínculos já mencionados. VÍNCULO DO PAI DIOGO LUÍS: para além da cláusula acima, o testador descreve os bens da terça e morgado do pai, a saber: três partes do serrado da Conceição com sua água; o serrado da Ribeira de João Gomes com uma hora de água da levada de Baixo; o lugar do Pico do cardo e o sítio da casa nova de dois sobrados. Refere ainda os encargos «que sam hua missa rezada cada somana que por eu lhe cazar hua filha natural duas vezes nam tenho obrigassam de mais» (JRC, 93-36, f. 17) Outras informações do testamento (f. 3 a 8; cf. outro traslado JRC, 93-36, f. 15 v.º-21 v.º, feito em 1702-07-24): FILIAÇÃO/CARGOS: filho do licenciado António Luís e de sua mulher Margarida Afonso; servia o cargo de provedor da comarca da vila de Santarém. CÔNJUGE: viúvo de D. Ana Travassos; casado segunda vez com Maria Ferreira, filha do bacharel João Rodrigues e de sua mulher Guiomar Ferreira (cf. reg. casamento PRQ, Lv.º 50, f. 77 v.º). TESTAMENTEIROS: a mulher Maria Ferreira e a filha. D. Maria de Lemos. ENTERRAMENTO: num mosteiro, havendo-o, ou em alguma igreja defronte do altar do Santíssimo Sacramento que a mulher ou seu testamenteiro ordenasse; na sepultura manda colocar uma campa com letreiro que mostre aí jazer seu corpo. DOTE DA FILHA: dote de 8 mil cruzados com cláusula dotal, as legítimas recairiam no dote, em bens de raiz situados no Reino e nas novidades dependentes e móveis que se achassem por falecimento do testador. PROPRIEDADES: refere a sua Quinta de Nossa Senhora da Luz. ESCRAVOS: Máximo, Úrsula e Juliana, a quem libertara por escritura feita em tabelião na vila de Ourém. LITERACIA: com instrução, redige o próprio testamento. TESTEMUNHAS: Agostinho Rebelo, escrivão da Provedoria da Comarca de Santarém; Jerónimo Fernandes, boticário; Luís Feio, carcereiro da prisão da dita vila; Dinis Afonso e Álvaro Álvares e Diogo Rodrigues, lavradores e moradores no lugar de Pontével, termo da vila de Santarém.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1556-11-04, aprovado em 1557-05-21 pelo tabelião Luís Lopes. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas semanais na Sé do Funchal por sua alma, de sua mulher e filhos e de seus pais; mais uma missa cada ano em dia de Nossa Senhora da Conceição na Sé do Funchal enquanto alimentar e dotar como merecem os filhos bastardos, e sendo caso que em vida do testador ele case as filhas ou meta num convento, dar-se-ia 100 mi réis anuais para alimentos. As missas seriam ditas por um sacerdote de de boa vida e pobre, escolhido pelo administrador. REDUÇÃO DE ENCARGOS: um despacho do juiz do Resíduo, datado de 1726-03-28 (2.º vol., f. 91 v.º-92), refere que, por sentença da Relação, o encargo fora reduzido a uma missa semanal na Sé do Funchal. Em 1755, componenda de encargos pios (2.º vol., f. 111-116). No século XIX, esta capela e as demais administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina têm de pensão 42$250 réis por ano, conforme se mostra nos autos de capela de Manuel da Grã (cota atual JRC, 146-1). BENS VINCULADOS: serrado de vinha na Ribeira de João Gomes; a vinha que está junto do provedor que houve de João Rodrigues da Madalena; 3.500 réis de foro pago por Marçal Gonçalves; o remanescente da terça, tirando os legados de alimentos e dotes aos filhos. À conta da terça toma ainda umas casas defronte de onde mora, para os filhos naturais aí viverem com sua mãe e os escravos que lhes deixa. SUCESSÃO: nomeia o filho Manuel Afonso de Lemos e por seu falecimento o filho mais velho ou filha, não tendo filho; o morgado andaria sempre nos seus parentes mais chegados do testador, nos machos mais velhos. CONDIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: pede às justiças que provejam o seu testamento e saibam se cantam as missas como manda. ADMINISTRADOR EM 1591-05-15 (1.º vol., f. 10-11): Francisco Gonçalves Ribeiro, como procurador do licenciado Manuel de Lemos, viúvo de D. Ana Travassos. Em 1612 é administradora a segunda mulher, Maria Ferreira, moradora em Lisboa (1.º vol., f. 34). ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em janeiro de 1653, data das quitações mais antigas (2.º vol., f. 7 e 18): capitão António Maciel da Fonseca, casado com D. Maria de Menezes. Uma informação assinada por “Tavares” em 1674-03-08 (2.º vol., f. 31), declara que o referido capitão tomou de arrendamento as propriedades dos Pinas [morgado Máximo de Pina Marreco], cuja posse tomou em 1652-02-08 até o ano de 1671; em 1672 «lhe arrematarão a fazenda pelos Auzentes ele a rematou por via de Felipe Gentil». ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1706 (2.º vol., f. 44): António Vogado Souto Maior, mercador e morador na cidade do Funchal, como procurador e rendeiro dos bens de morgado de Nicolau de Pina Lemos e Marrecos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António de Albuquerque de Amaral Cardoso e sua mulher D. Emília Augusta Barbosa de Alencastre e Barros. Outras informações do testamento (vol. 1, f. 2 a 7): Revoga o testamento que havia feito com a mulher Margarida Afonso. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, onde tem sua sepultura e jazem sua mulher, mãe e filhos. MANCEBIA: recomenda muito Francisca Dias, que há cerca de catorze anos o serve muito bem e lealmente; lega-lhe 100 mil réis pagos do montemor de seus bens pois é dívida sua «posto que se diga que ela he minha manceba e esta comiguo e que lhe não posso fazer hua doação» (segue-se fundamentação jurídica em latim). Menciona que esta tinha duas filhas: Bárbara Nunes e Leonor Fernandes. FILHOS NATURAIS do testador e de Francisca Dias: Jerónima, Branca e Jerónimo, filhos de Francisca Dias, a quem deixa dois mil cruzados de sua terça, para se alimentarem (sendo 700 mil réis às duas filhas para seus casamento e alimentos e 100 mil réis para alimentos do filho). ESCRAVOS: Maria, que deixa à filha Branca; Pedro, que deixa ao filho Jerónimo e Vitória (ou Antónia?) à filha Jerónima; após as respetivas mortes ficariam forros. LITERACIA: o testamento é redigido pelo próprio testador, que se encontrava são e de perfeito juízo. TESTEMUNHAS: Pêro Nunes, cidadão; Mestre Domingos; Francisco Álvares, mercador; Pêro Vaz; Jorge [de Paiva] filho do tabelião Luís Lopes; António Gonçalves, almocreve, todos moradores na cidade do Funchal. Outros documentos: Contém inúmeras quitações, desde 1652 a 1869, das capelas de Manuel da Grã, Guiomar Ferreira, Antónia Ferreira, Ana Travassos, Diogo Luís e Dr. Manuel de Lemos. Porém, os autos de contas pertencem a Diogo Luís.
Will made by Bartolomeu Fernandes in which he ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of three masses celebrated every year in Portalegre. The institutor appointed Maria Dias as first administrator during her lifetime. After her death, the succession should continue, preferably, on the eldest male heir.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1680-08-11, pelo tabelião António Lopes Rocha; aberto em 1686-06-30. ENCARGOS (ANUAIS): nove missas nas festas de Nossa Senhora. BENS VINCULADOS: courela de vinhas em Santa Luzia, melhor identificada no termo de juramento dos bens da capela, em 1793-09-19 (f. 59 v.º-60): então é caseiro António Pereira e refere-se que a fazenda parte pelo lado oeste com o caminho do concelho de Santa Luzia Velha. Por escritura de 1857-08-17 (verba declaratória na f. 119 v.º-120), esta fazenda é sub-rogada por umas benfeitorias livres da casa n.º 8 da rua dos Moinhos, Funchal. Neste documento, refere-se que a dita fazenda confronta pelo sul com a Levada de Santa Luzia e pelo oeste com o caminho do concelho e propriedade de João Joaquim de Freitas. SUCESSÃO: nomeia o marido, depois a filha D. Ana Maria, e daí em diante «correndo em linha direita», na conformidade da linha de sucessão dos bens de morgado que possui de seus avós. Na falta de herdeiros da aludida sua filha, sucederia outro dos seus irmãos, à escolha de seu marido. ADMINISTRADOR EM 1736: o capitão [António João] Bettencourt Henriques. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. João Francisco da Câmara Leme. Outras informações do testamento (f. 55 a 58 v.º): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, capela mor de seus avós. LITERACIA: não sabe ler e escrever. LEGADOS: deixa duas renhas de ouro à moça Filipa. TESTEMUNHAS: padre António de Sousa Benevides, que redige o testamento e assina pela testadora; Luís de França, cirurgião; João Velho Cabral; Manuel Rodrigues Campelo; padre Tomás Bettencourt; padre Francisco de Bettencourt de Atouguia; Luís de Atouguia da Costa, irmão da testadora. Outros documentos: F. 16 – Despacho do juiz do Resíduo, datado de 1776-03-26, onde manda instruir estes autos com a certidão da instituição da capela.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1612-12-20 pelo tabelião Pêro de Quintal. ENCARGOS (ANUAIS): um ofício de três lições ofertado com um saco de trigo, um barril de vinho e um carneiro, mais três missas celebradas na igreja de São Sebastião, em Câmara de Lobos. BENS VINCULADOS: serrados da Adega, do Espírito Santo e outro serradinho defronte da igreja de São Sebastião, os quais vincula em morgadio e deixa ao irmão António Correia Henriques. Anexa este morgadio ao de D. Filipa Bettencourt e à terça de D. Guiomar Correia. SUCESSÃO: nomeia o irmão António Correia e filhos; não tendo descendentes o vínculo passaria ao herdeiro de seus pais. OUTROS BENS VINCULADOS: terras na Quintã (Quinta Grande) que valiam perto de dois mil cruzados, deixadas ao irmão Francisco de Bettencourt, com encargo perpétuo de 500 réis anuais a Nossa Senhora dos Remédios da quinta «que esta na fazenda dos padres». ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS em 1795-10-29 (f. 21), data da primeira quitação: Manuel Joaquim Bettencourt Henriques. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Maria de Melo Saldanha, viúva de António Ferreira Correia Henriques. Outras informações do testamento (I vol., f. 2-8): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na sepultura da tia D. Maria Henriques, onde sua mãe D. Francisca Henriques está enterrada. Se falecer em Câmara de Lobos, seria enterrado em São Sebastião, em cova do pai. LEGADOS: ao irmão António Correia deixa o guarda roupa e a caixa grande; a Joana, filha de seu primo D. Afonso Henriques, deixa 30.000 réis para um colar; a Luzia, que está em casa de sua mãe, deixa 10.000 réis que lhe devia; à ama Catarina de Chaves lega um colchão, travesseiro, dois lençóis e um cobertor; os demais móveis que tinha na cidade e em Câmara de Lobos (isto é, roupa e serviço de casa), deixa-os a Catarina Lopes, para sua filha e neta; ao moço “o Campanário” deixa 10.000 réis e um vestido; a Domingos Lopes dariam uma de suas espadas; os demais vestidos e armas dar-se-iam aos pobres. PROPRIEDADES legadas ao irmão Francisco de Bettencourt: a Ladeira de Câmara de Lobos, o serrado do Pastel, a metade da Levada Nova e o engenho, com obrigação de pagar o que devia a Jacques Guilherme; o serrado da Torre, com sua água e “junceira”; a Ladeira do Caramanchão. OUTRAS PROPRIEDADES: determina que se venda a Lourencinha pelo preço que herdou, e desse dinheiro dar-se-ia 25.000 RÉIS a Catarina Lopes. TESTEMUNHAS: Gaspar de França de Andrade, tio do instituidor, que redigiu o testamento; Francisco de Bettencourt Henriques, seu irmão; António Gonçalves Florença; Gaspar Gonçalves, criado de António Correia Henriques; Manuel de Aguiar, morador em Câmara de Lobos; Sebastião Fernandes, criado de Gaspar de França; António Lopes Serrão, criado de Gaspar Correia Henriques. Outras informações do processo: I vol, f. 9-18 v.º - Escritura, datada de 1659-11-26, de sub-rogação, união, vinculação, trespasse de dois serrados sitos na “Fazenda d’Além” e de uma fazenda de vinhas denominada “Os Poios”, na Ribeira Brava, propriedades estas vinculadas ao morgadio de D. Filipa de Bettencourt, trocadas por umas propriedades no Serrado da Adega em Câmara de Lobos. Primeiro outorgante: João Bettencourt Henriques, filho de António Correia Henriques e marido de D. Antónia de Castelo Branco; segundo outorgante: capitão Pedro Gonçalves Brandão. Posse em 1659-[12]-02. I vol., f. 51-53 – Carta precatória citatória passada pela administração do Concelho do Funchal para citação de António Ferreira Correia, casado, residente na cidade de Lisboa, na rua Nova de São Mamede, n.º 99, 1.º andar. 1869-12-19. Segue-se a citação, feita em 1870-01-15. I vol, f. 59-61 – Carta precatória citatória para citação do mesmo António Ferreira Correia, dirigida ao administrador do concelho do Bairro Oriental do concelho de Lisboa, para cumprir a citação. 1874-05-27. II vol.: Autos cíveis de execução de sentença, na f. 2-9, carta de sentença de 1874 emitida a favor do Hospital de São José e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa contra António Ferreira Correia Henriques, residente em Lisboa, rua da Madalena, n. 128, 2.º andar.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1561-12-02, em Câmara de Lobos, em casa do cunhado António Correia. Tabelião: António Garcia. ENCARGOS (ANUAIS): três missas em dia de Finados ou na sua semana, ofertadas com cinco pães e um frasco de vinho. BENS DO VÍNCULO: faz «morgado pera sempre» na fazenda na Ribeira Brava, na Lombada que pertencera a seu avô Henrique de Bettencourt e que fora comprada a Diogo e Antão de Bettencourt, bem como nas casas que foram de António Esmeraldo e que “houve” de Belchior Bezerra. Uma nota inscrita na f. 2, assinada “Portes”, refere que a fazenda desta capela sita na Ribeira Brava, fora substituída por outra em Câmara de Lobos, em virtude da provisão régia e de uma escritura de trespasse registadas no tombo oitavo, f. 295. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho João de Bettencourt Correia, filho de sua irmã D. Isabel de Bettencourt e de António Correia, fidalgo de geração, sucedendo-lhe o filho António Correia. Caso este não tivesse geração ou fosse clérigo, então o herdeiro João de Bettencourt poderia juntar este morgado à sua terça ou nomeá-la num filho varão à sua escolha, não o tendo numa filha, e «dahi em diamte amdara sempre a sossesão desta fazenda e morguado no filho mais velho». OUTROS VÍNCULOS: bens da legítima de seus pais, de que corre demanda com o irmão Pêro de Bettencourt, deixa ao seu herdeiro com encargo de duas missas semanais, caso aquele não queira aceitar o encargo, então ficaria ao sobrinho Henrique de Bettencourt, filho de seu irmão Francisco de Bettencourt. ADMINISTRADOR EM 1591-09-[…], data da primeira quitação: o dito sobrinho João de Bettencourt. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos, como tutor do sobrinho António Ferreira Correia Henriques. Outras informações do testamento (I vol. f. 2 a 8; II vol. f. 2 a 10 v.º): ENTERRAMENTO: igreja de São Bento da Ribeira Brava, em sepultura do pai. IRMÃOS: Francisco de Bettencourt; Pêro de Bettencourt; D. Isabel de Bettencourt. ESCRAVOS: Ana preta e seu filho Francisco, que liberta, deixando-lhes ainda: um cofre pequeno, uma talha de arroba e outra mais pequena, quatro bacias de estanho, um rominhol e três camisas de cote. TECIDOS/VESTES: uma vara e meia de pano da […] muito fino legado a D. Guiomar; três camisas de pano do porto; manda tirar três varas de pano da sua arca, sendo vara e meia para Marta e a outra metade para Joana Lopes; uma camisa a Beatriz Guerreira e outra a Francisca Gomes; duas varas de pano a Francisca Jorge. OUTROS LEGADOS: ao seu Francisco deixa a sua cama e uma caixa pequena de cedro que veio das Ilhas. UTENSÍLIOS DE CASA: seis bacias de estanho pequenas legados à sobrinha D. Ana de Bettencourt, mulher de João Esmeraldo; uma bacia pequena e uma caldeira de água de casa deixada à mulher de João de Bettencourt de Teives; uma bacia muito grande; CRÉDITOS: Brás Afonso deve-lhe 3.000 réis de meio moio de trigo e de 500 réis que lhe emprestou. TESTEMUNHAS: Francisco Lopes; Diogo Lopes; Francisco Caldeira e Francisco Coelho, clérigos de missas; Manuel Fernandes “Endiabrado”; Manuel Rodrigues; Amador Álvares, purgador de casa; Pedro Alves, mestre de engenho. Outros documentos: II vol., f. 16 – Petição de Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos a solicitar o adiamento do pagamento da segunda conta tomada em 1827, no valor de 56.000 réis, atendendo às «disgraçadas circunstancias desta Ilha que de dia em dia paresse se tornão em peor estado».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 3-8) aprovado em 1564-[03]-[…]. ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada no dia de São Tiago, na igreja matriz de Machico. BENS DO VÍNCULO: não mencionados ao longo do processo. Testamento de difícil leitura. HERDEIRO DA TERÇA: a filha Francisca Roaz, mulher de João Lourenço “o Velho”. ADMINISTRADOR EM 1564-[07]-[…], data da primeira quitação (f. 13): a referida filha Francisca Roaz. Administrador em 1567-09-24, data do primeiro auto de contas da capela: referido genro João Lourenço Furtado. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado José Bernardino da Câmara.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1531-04-09, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, em casas de morada do filho Diogo de França, cavaleiro da casa d’el-rei. Aprovado em 1532-06-26 pelo tabelião Cosme da Costa de Sequeira, tabelião do judicial e notas na vila da Calheta. Aberto em 1539-04-09. ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada anual na igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta, com responso sobre a sua sepultura, ofertada com um alqueire de trigo, um almude de vinho e a obrigação de vestir e alimentar um pobre. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1819-02-09, a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 182 a 213). BENS VINCULADOS: terça de toda a sua fazenda móvel e de raiz. Estes bens encontram-se identificados no documento “Pagamento que se deu a terça de Inês Pires” (f. 28-29), a saber: serrado do Garachico; serrado dos Morouços(?); serrado sito do caminho do concelho abaixo até o caminho da casa de Martim de Góis; a terça parte do engenho e casa de purgar com todos os seus pertences; a terça parte das suas casas de morada; um mulato no valor de 20.000 réis; a terça parte das terras de pão e montados; a horta que está por detrás das casas; uma caixa grande; água de diversas levadas. Em 1737-03-04 (f. 86) procede-se ao sequestro de bens desta capela no Estreito da Calheta, mas não foi possível identificar os sítios dado o mau estado do documento. SUCESSÃO: o filho Diogo de França, cavaleiro, fidalgo, depois seu filho mais velho. ADMINISTRADOR EM 1618 (f. 22): o neto André Pires de França. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Diogo de Ornelas Frazão. Outras informações do testamento da testadora Inês de França (f. 23 a 28): ENTERRAMENTO: capela de Nossa Senhora da Graça onde jaz o marido João de França. FILHOS: D. Branca, mulher de António de Abreu; D. Isabel, mulher de Jorge de Vasconcelos, ausente na Índia; Diogo de França; André de França; João de França; D. Mecia. ESCRAVOS: liberta os escravos Madalena e António, que toma na sua terça; escrava Isabel, irmã de Madalena; mulato João deixado ao filho Diogo. LEGADOS: 10.000 réis a Constança Afonso, para ajuda de casar as filhas solteiras; 1.000 réis a Maria Gonçalves, mulher de Rui Fernandes; 22.700 réis a Pedro Anes de alcunha o “xegua xegua”; ao filho Diogo deixa uns quinhões na Lombada da Raposeira, bem como um mulato João. TESTEMUNHAS: Fernão Gonçalves, criado do tabelião; Fernando Anes, purgador; João Lourenço Leitão; João Anes e Sebastião Afonso e Gonçalo e João, homens trabalhadores que vivem com Diogo de França, filho do instituidor. Outras informações do testamento de João de França, marido da testadora Inês de França (f. 29 v.º-31): Testamento aberto em 1504-06-30, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, casas da viúva Inês de França. TESTAMENTEIROS: a mulher e o compadre João Fernandes do Arco. ENTERRAMENTO: igreja de Santa Maria da Graça, Estreito da Calheta, «a qual igreia he a que eu fiz junto de minha caza» (f. 30 v.º). ENCARGOS: aos pais manda que se dê em cada ano 120 arrobas de açúcar de uma cozedura e mais três moios de trigo e três pipas de vinho e a casa onde moram. Da terça, determina ainda que se tire o escravo Afonso Anes a fim de servir os pais, depois ficaria liberto. O testador não fixa outros encargos, seriam os testamenteiros a determinar os encargos «mando e quero he outorgo que hos ditos meus testamenteiros gastem de minha terça pera minha alma naquele bem fazer que lhes maes haprouver (…) por quanto eu de todo comfio neles ambos e em suas saãs comsyensias que ho farão bem he como devem». Assim, os testamenteiros fixam as seguintes pensões (f. 31 v.º e seguintes): uma renda de 25.000 réis empregues em missa diária na capela e igreja de Santa Maria da Graça onde o defunto jaz, ditas por um capelão. A dita renda será também para vinho, cálice, patenas, vestimentas e ornamentos do altar e capela «e assim mesmo ha dita cassa e corpo da igreja sera he andara sempre bem corregida de paredes he madeira he telhas e todos hos e houtros fundamentos e ornamentos e (…)? hamde bem repairados (…)? da maneira que o defunto em sua vida ha trazia». HERDEIRO: filho André de França. BENS DA TERÇA: para a renda dos 25.000 réis foram apartados os seguintes bens (f. 37-37 v.º): pedaço de terra sita no meio da Trancoada que parte por baixo com o mar até vir ter ao caminho que atravessa para a vinha de Martim de Góis; outra fazenda que parte de noroeste com o caminho que vai da Calheta para o Jardim, com a respetiva água. F. 4-22: VÍNCULO DE GONÇALO FERREIRA DE CARVALHO, falecido em agosto de 1596, marido de Inês de França, cujo testamento e quitações se encontram nas f. 4 a 20. O testamento (f. 7-8 v.º) encontra-se incompleto e sem data. Deixa por herdeira e testamenteira a mulher Inês de França. Deixa o vestido que trouxe de cote ao mais miserável dos pobres que houver na freguesia da Fajã da Ovelha. A data mais antiga, uma quitação de 1596-08-31 de Martim Gonçalves, prioste do Cabido, de como recebeu de Isabel Carvalho 400 mil réis de acompanhamento do corpo de Gonçalo Ferreira até ao mosteiro de São Francisco. ADMINISTRADOR EM 1599-03-17, data do primeiro auto de contas: citada Inês Pires de França, mulher de Gonçalo Ferreira de Carvalho, falecido, morador na Calheta.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1692-12-29, pelo tabelião Manuel Escórcio de Mendonça, aberto em 1697-12-18. ENCARGOS (ANUAIS): 5000 réis para missas no altar do Senhor Jesus da Sé; cinco tostões à Confraria de São José da Sé para uma missa anual; 2.000 réis à Confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé para outra missa anual. Por escritura de 1794-08-29 (f. 151-153), esta última pensão foi distratada e extinta mediante o pagamento de 40.000 réis, entregues pelo administrador para serem empregues «noutra parte», conforme cláusula do testamento. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1819-02-09 (f. 179-235), a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 182 a 213). BENS VINCULADOS: institui morgado e capela em todos os seus bens de raiz, que enumera: fazendas e casas sobradadas na rua do Sabão; casa situada entre as casas de António Correia Henriques; casa de seu cunhado, que fora de Luís Rodrigues, fanqueiro; metade de quatro serrados que foram dos padres da companhia, com 28 horas de água da Levada dos Piornais (a outra metade pertencia ao cunhado padre André de França); lugar do Estreito que fora do capitão Francisco Álvares Homem, com um foro de um quarto de vinho e um saco de trigo; assentamento com casa de telha no cabo do calhau da Tabua; lugar da Soca que foi de Baltazar Gomes de Castro e mulher Maria Delgada; lugar na Ribeira da Caixa; outros lugares comprados à mulher do Camelo e ao alferes Francisco Moniz da Câmara; uma vinha na Corujeira comprado a António Pereira Martins; terras de pão que foram de Pedro da Silva e mulher na Ribeira da Tábua; quinhão nas outras terras acima que foram de Amaro Gomes Jardim; alguns juros pagos por diversos, a herança de D. Beatriz de Sousa. SUCESSÃO: o sobrinho capitão Bartolomeu de França de Andrade, depois seu filho varão primogénito; não tendo filhos, sucederia uma filha e, na falta de geração, herdaria o outro sobrinho do testador Francisco da Câmara. ADMINISTRADOR em 1698-01-02, data da primeira quitação: capitão cabo Bartolomeu de França e Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão. Outras informações do testamento (f. 2 a 8 v.º): ENTERRAMENTO: capela mor da Sé. IRMÃ: Isabel dos Santos, falecida; por falecimento desta ficou sem efeito a doação que lhe havia feito dos seus bens, bem com das peças de ouro e prata. DOTES: 10 mil cruzados a André de França de Andrade para casar com sua irmã D. Beatriz; 300 mil réis para ajuda do dote de uma irmã ser freira. ESCRAVOS: liberta todas as suas mulatas deixando-lhes uma casa na rua do Sabão e o que sua irmã Isabel dos Santos determinou no seu testamento. Outros documentos: F. 20-21 – Escritura de compra/venda, feita em 1679-10-22, no Zimbreiro, termo do lugar da Ribeira Brava, de uma parte o testador, cónego Manuel Gomes Uzel, da outra o padre da vila da Calheta, Francisco Gonçalves. Venda de uma casa sita na vila da Calheta, que parte sul com a rua detrás da igreja e pelo leste com a rua que vai direita à Cruz. A escritura contém um conhecimento original, assinado pelo cónego Uzel em 1696-04-02, de como recebeu noventa e nove mil réis de João de Andrade Berenguer e mulher D. Tomásia, respeitantes a uma escritura de vinte e cinco barris de vinho que Matias de Andrade de Meneses lhe pagava de foro anualmente. F. 151-153 – Escritura de distrate e quitação de 40.000 réis do capital da pensão de 2000 réis à réis à Confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé, acrescidos de 3.350 réis de juros corridos. Distratado: o zelador do altar da referida confraria. Distratante: o morgado Bartolomeu António de França Dória.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1561-11-25, em Lisboa, onde estava o testador e onde veio a falecer; aprovado posteriormente por sentença de 1562-06-03, aberto em 1562-02-06, em Lisboa, nas casas de Jerónimo de Gouveia, cidadão da referida cidade e nela juiz do cível. ENCARGOS ANUAIS: oito missas (três a Nossa Senhora e cinco da Paixão de Cristo). BENS VINCULADOS: terça dos bens não especificados no processo. SUCESSÃO: nomeia a filha mais nova D. Antónia Leme e seus herdeiros. ADMINISTRADOR EM 1591, data do primeiro auto de contas: a abadessa de Santa Clara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara. Outras informações do testamento (1.º traslado, f. 3 a 6 v.º; 2.º traslado, f. 125 a 135): ESTADO CIVIL: casado. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco da cidade de Lisboa. Na f. 9 encontra-se cópia de uma quitação de Frei António de Cazal, guardião de São Francisco da cidade de Lisboa, datada de 1561-11-29, do enterramento do testador. TESTAMENTEIRO em Lisboa: António Pinheiro; testamenteiro na Madeira: D. Catarina Bettencourt, caso seja falecida Diogo Vicente, a quem pede para aceitar a tutoria dos seus filhos. ENTERRAMENTO DA TIA: manda que que se transfira a ossada de sua avó, que está em Santo António, para a capela do Santo Sacramento, bem como se dê dois marcos de prata à referida igreja de Santo António, conforme cláusula do testamento da falecida. LEGADOS (SOBRETUDO VESTES): tem consigo dois colchões e dois lençóis usados, uma capa frisada, um pelote, dois gibões, três camisas, deixa ao sobrinho António Leme, filho de Roque Dias e de Leonor Leme; deixa 600 réis ao físico Manuel Nunes “por me curar”; deixa um manto de sarja novo à ama e um vestido de Covilhã à filha desta; a Hilária Fernandes, tia de sua mulher, lega um vestido, a saber, uma vasquinha e um saio alto e um manto; à tia Leonor Leme deixa uma saia de bom pano e um manto; a Nossa Senhora do Monte deixa uma vestimenta para se dizer missa no valor de dez cruzados. DÍVIDAS: 3500 réis a Gonçalo Pires, escrivão dos quintos, do aluguer de uma casa; a Pacheca “a Velha” 2500 réis do aluguer de uma casa; 5 alqueires de trigo ao dízimo de que foram rendeiros António Mendes Garo e Rodrigo Gomes; a Isabel Gomes, filha de João Garcia, manda pagar uma quantia que não passaria de trinta cruzados; 720 à tia Leonor leme, mulher de Roque Dias. DÍVIDAS EM LISBOA a pagar pelo testamenteiro: uma espada, um sombreiro, umas botas usadas, uma caixa de vinhático, um travesseiro, um sombreiro de mulher forrado com um rebuço de tafetá, dois sombreiros de menino, um sinete de prata, uma bainha de facas, uma escrivaninha. LITERACIA: sabe ler e escrever, porém não pode fazer nem assinar o testamento por se encontrar fraco. TESTEMUNHAS: padre Francisco Gonçalves, clérigo de missa residente em Nossa Senhora do Loreto; Pêro Pinto, morador na ilha da Madeira, estante na cidade de Lisboa; Luís Fernandes, criado de Maria de Sequeira; Jorge Henriques e Manuel Fernandes, moradores na ilha da Madeira; Clemente Vaz, homem baço, mestre de fazer açúcar; Aires Leitão, morador ao Mártires; António Leme de Aguiar, sobrinho do testador, morador na cidade de Lisboa à porta de Santa Catarina; Hilário Leitão, morador aos Mártires; João Fernandes, morador na rua da Rosa. Outros documentos: F. 3-12 – Traslado da sentença de aprovação de testamento e quitações de despesas (inclui o testamento f. 3-6 v.º). F. 123 v.º-124 – Despacho do juiz dos Resíduos, emitido em 1818-02-05, a determinar o traslado do testamento, considerando que «mal se pode entender pela antiguidade da letra com que está escrito».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 12-16 v.º) aprovado em 1584-10-09, na Quinta do Caniço. Feito pelo tesoureiro António Marinho, aprovado por Francisco Martins, notário do Caniço. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; temia a incerta hora de sua morte; descargo [de sua consciência]. ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): uma missa em dia de Nossa Senhora da Assunção ou no seu oitavário, celebrada na Sé. REDUÇÃO DE ENCARGOS: inclui uma componenda de missas em atraso (fl. 25-29), obtida da Santa Sé em 1796-12-16 pelo administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos e outra componenda de 1802-07-22 (f. 37-41 v.º). A sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 55 a 97), por D. frei Joaquim de Menezes Ataíde, vigário apostólico da diocese do Funchal, reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. SUCESSÃO: nomeia a irmã Maria de Teives e Vasconcelos, se falecesse sem filhos passaria à mãe (caso ainda fosse viva) e depois à sobrinha Antónia de Ornelas, filha de seu irmão Mem de Ornelas, e de seguida a seus filhos de legítimo matrimónio. Não os tendo, herdaria a terça a pessoa ou confraria que herdasse a meia terça de seu pai, que então administrava sua mãe D. Maria de Teive. BENS VINCULADOS: terça dos seus bens de raiz, não especificados no testamento e autos. ADMINISTRADOR EM 1646, data do primeiro auto de contas: António Lopes Maciel, por ter arrendado a fazenda de Aires de Ornelas e Vasconcelos no lugar do Caniço. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.Outras informações do testamento (fl. 12-16 v.º): IRMÃOS: Maria de Teives e Vasconcelos; Mem de Ornelas. ESCRAVOS: mulata Policena e sua menina Catarina, suas cativas, deixa sucessivamente à mãe e irmã Maria de Teives, depois liberta-as. ENTERRAMENTO: capela de Santo António da Sé, de seus avós. LEGADOS: declara ter dado certas peças de ouro, prata e vestidos à irmã Maria de Teives e à sobrinha Antónia de Ornelas, de que fizera um escrito pelo tesoureiro António marinho, assinado por ambos; tais peças não entrariam na herança. TESTEMUNHAS do testamento: António Marinho, tesoureiro na cidade do Funchal; Belchior Mourato, vigário da igreja do Caniço; Manuel Dias, criado de António Marinho; Jorge Gonçalves e João Luís, moradores no Caniço. LITERACIA: a testadora assina o testamento. OUTROS DOCUMENTOS: F. 20 v.º-21 - Petição do procurador de Francisco de Ornelas e Vasconcelos, moço fidalgo da casa d'el-rei, onde informa que sucedera na casa e morgado de seu pai, tendo logo passado à corte e cidade de Lisboa «a certos negocios», pelo que ainda não estava inteirado dos bens do seu morgado e ignorava ser administrador desta capela. O consequente despacho do juiz dos Resíduos, de 1776-06-18, concede o recurso de um mês.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (original) feito em 1651-01-03, aprovado em 1651-01(?)-23, aberto em 1651-03-14. Tabelião Manuel da Silva. ENCARGOS (ANUAIS): três missas. Em 1803 (f. 40 a 42), breve de composição de encargos pios. REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira. BENS VINCULADOS: não constam. SUCESSÃO: nomeia como seu herdeiro universal o sobrinho Pedro Lopes, que criou, filho de seu irmão Manuel de Vasconcelos. Não tendo herdeiros ficaria a sua irmã D. Ana e descendentes, não os tendo sucederia a outra irmã D. Mecia. PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o sobrinho Pedro Lopes de Vasconcelos, que já presta contas em 1657. A primeira quitação data de 1654 (f. 6). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 2 a 4): IRMÃOS: Manuel de Vasconcelos; Francisco de Velosa de Vasconcelos, falecido; D. […] de Ornelas, falecida. ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco, Funchal. PROPRIEDADES: fazenda no Porto Santo que herdou de D. Ana Velosa, viúva de Belchior […]. TESTEMUNHAS: Inácio Pereira, sapateiro; Diogo Vaz e Manuel Vieira, ambos sapateiros; Pedro Madeira, boticário; licenciado Domingos Baptista Espínola, cirurgião. QUITAÇÕES DE PAGAMENTOS de missas (1657-1833 ) (fl. 5-78) OUTROS DOCUMENTOS: F. 16 e seg. - Embargos interpostos em 1768 pelo capitão Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos, contra uma conta tomada pelo Juízo do Resíduo. O despacho do juiz (f. 22 v.º), emitido em 1768-06-04, julga os embargos por não provados e determina que o embargante prossiga na conta desta capela, a qual se acha tombada e atuada há mais de cem anos. Sucedem-se novos embargos interpostos pelo mesmo impetrante.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1573-07-07 pelo tabelião de Câmara de Lobos, António Garcia. ENCARGOS (ANUAIS): três missas. Em 1751 (f. 97-100), composição de encargos pios obtida pelo administrador Pedro Agostinho de Vasconcelos. Em 1803 (f. 126 a 130) componenda de encargos pios de pensões em atraso. REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira. BENS VINCULADOS: lugar de vinhas e casas sobradadas junto à ribeira dos Socorridos, freguesia de São Martinho, e que deixa à filha Mecia Ferraz. Em 1627-08-03 (f. 78 a 83), o marido de Mecia Ferraz, António Nunes de Azevedo, fidalgo de geração, faz dote à filha D. Catarina de Mendonça e seu noivo Manuel de Vasconcelos, filho de Pedro Lopes Libralião, de uma terça parte da terça de seu avô Pedro Lopes Correia e dos seguintes bens: uma fazenda de vinha, com casa e lagar, sita no Engenho Velho, Ribeira dos Socorridos; outra fazenda em Santa Luzia; um serrado de canas na Carreira, onde chama a Várzea, atrás do Mosteiro de Santa Clara; uma escrava mulata e crioula de casa, de 5 ou 6 anos, chamada Joana; duzentos mil réis em peças de ouro e vestidos. SUCESSÃO: os testadores deixam as suas terças à filha Mecia Ferraz, que casaria com António Nunes de Azevedo, fidalgo de geração. Sucederia o filho ou filha primogénito, de legitimo casamento. ADMINISTRADOR EM 1594, data da 1.ª quitação: a filha Mecia Ferraz. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos. Outras informações do testamento de mão comum (f. 67 a 74): FILHOS: Mecia Ferraz; Francisco Ferraz. IRMÃOS DO TESTADOR: Diogo Lopes; Francisca Lopes. MORADA: assentamento na Ribeira dos Socorridos ENTERRAMENTO: igreja de São Sebastião, Câmara de Lobos, em sepultura do sogro Rui Garcia. LEGADOS: deixa 100 mil réis para lagear a “casa” de Nossa Senhora da Conceição, de Câmara de Lobos; deixa 800 réis a Gaspar Gonçalves, homem baço morador em Câmara de Lobos. TESTEMUNHAS: Diogo Lopes; Gaspar Martins; Diogo Gonçalves, sapateiro, morador em Câmara de Lobos; António Caldeira Aldrama, morador no Estreito de Câmara de Lobos; Francisco Alves Camelo, filho de Brás Camelo, morador na cidade do Funchal. Outros documentos: F. 60-66 v.º - Instrumento, realizado em 1714-11-10, de transação e amigável composição de venda e desistência de juz e direito de determinados bens que as partes litigavam. Parte vendedora do juz e desistente de posse: Diogo Drumond de Vasconcelos; seu irmão Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, por si e como herdeiro de sua mãe D. Mecia de Vasconcelos e de sua tia D. Ana de Ornelas, viúva de Inácio Teixeira Dória e, ainda, como procurador das primas D. Francisca e D. Isabel de Vasconcelos, filhas de Manuel de Vasconcelos, falecido. Compareceram, também, juiz dos Órfãos e o curador Domingos de Sá Martins, no interesse do menor Manuel Caetano de Vasconcelos. Outra parte: padre Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, como testamenteiro do irmão Pedro Lopes de Vasconcelos e tutor dos órfãos filhos deste. Em causa o litígio sobre a posse das fazendas a seguir nomeadas, que o outorgante Diogo Drumond de Vasconcelos tomou por falecimento de seu tio Pedro Lopes de Vasconcelos: i) propriedade de vinhas e árvores de fruto na freguesia de Santo António, onde chamam as Fontes; ii) pedaço de fazenda atrás do mosteiro de Santa Clara; morada de casas na rua da Mouraria; fazenda e casa de telha sobradada na Ribeira dos Socorridos, freguesia de São Martinho. Sobre esta última propriedade, acordaram que o órfão Manuel Caetano, como filho mais velho de D. Catarina, deveria encabeçar esta fazenda com a obrigação de contribuir aos outorgantes com as três partes do rendimento. F. 84-94 - Embargos interpostos em 1737 pelo administrador António de Freitas Henriques contra o despacho relativo ao pagamento de pensões desta capela. A sentença do juiz do Resíduo dá por não provados os embargos, e, por sua vez, a sentença do corregedor com alçada confirma a mesma sentença (f. 93 v.º).
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1615-11-27, aberto em 1615-12-08. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Em 1803 (f. 48-51) breve de composição de missas alcançado pelo administrador. REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira. BENS VINCULADOS: serrado acima da Rochinha, que seria posteriormente comprado por Manuel de Vasconcelos, morador ao Ribeirinho, de acordo com informação registada na f. 1. SUCESSÃO: designa o marido, depois quem ele quiser nomear. PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o marido, que em Dezembro de 1615, data da 1.ª quitação, já cumpre encargos desta capela. Em 1626 é administrador Francisco Caldeira, prateiro. Anotações na referida f. 1, mencionam o genro deste, João Baptista, cirurgião e morador em Malta. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 5 a 7): O casal não tem filhos. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1601-04-07 pelo tabelião Jorge de Alvarenga. ENCARGOS (ANUAIS): três missas cantadas. BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta em casas defronte da capela de São Bartolomeu «que ficão também na rua dos Netos» e num serrado nos Ilhéus se «parese ser verdadeira a cota no rosto dos autos», conforme consta numa informação, datada de junho de 1775, e inscrita na f. 91 a 92, dirigida ao Provedor do Resíduo. A mesma informação refere que o serrado possuiu D. Maria de Atouguia e as casas de São Bartolomeu eram residência de D. Sancho de Herédia. Acrescenta-se que sobre estas casas corre pleito com o capitão Rodrigo da Costa, cujo tio Diogo Drumond possuiu estas casas. REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma nota do escrivão dos Resíduos de 1841-09-07 (f. 136 v.º), refere que as pensões desta e demais capelas administradas por Pedro Agostinho Teixeira Dória, foram reduzidas à quantia de 2000 réis anuais para o Seminário., sendo este obrigado a mandar celebrar um ofício de defuntos de nove lições e uma missa rezada por todos os instituidores, conforme consta da sentença junto aos autos de Francisco d'Arja Teixeira. Em julho de 1803, o administrador Pedro Agostinho Teixeira Drumond alcançou da Santa Sé um breve de composição de missas em atraso (f. 95-98). SUCESSÃO: o marido, depois a irmã Maria Gomes da Veiga e sucessivamente o filho ou filha primogénito; não tendo esta herdeiros, sucederia o outro irmão Sebastião Gomes da Veiga (ou de Oliveira). ADMINISTRADOR EM 1602: o irmão Sebastião Gomes, por sua irmã Maria Gomes. A última conta destes autos é tomada à revelia do administrador. O processo encontra-se junto ao maço das capelas administradas pela casa de Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 4 a 9): Sem filhos. ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco, Funchal LEGADOS/VESTES: 10.000 réis a Ana Vieira, pelo bom serviço prestado; 4.000 réis a uma moça de sua casa chamada Inês, bem como uma saia de “catasol” preto, um saio de baeta, um manto de sarja e uma das suas camisas; a Maria “a merendeira” 1500 réis; à sua irmã Maria Gomes deixa uma saia de veludo preto, o saio de damasco e o manto de burato com mantilha; à confraria de Santa Luzia de sua freguesia deixa uma saia de gorgorão branco para um vestido; a Nossa Senhora da Ajuda lega um frontal de gorgorão branco acabado. CRÉDITOS: tem duas pipas de vinho no Brasil e um chapéu de veludo negro. TESTEMUNHAS: padre Lopo Gomes Vieira, vigário de São Pedro; Gonçalo de Freitas; Filipe de Bettencourt, filho de João de Bettencourt de Freitas; Jorge de Brito, filho de António de Brito de Oliveira; Pedro Carvalho, lavrador; António Gonçalves, purgador; Jorge Fernandes, trabalhador; Manuel Gonçalves, trabalhador, todos moradores nesta cidade. Outros documentos: F. 12 v.º - Despacho do juiz do Resíduo, datado de 1602-[…]-29, a mandar cumprir as disposições testamentárias. F. 23 v.º - Despacho do desembargador Baltazar Francisco, publicado em 1603-08-19, a confirmar a sentença anterior do juiz do Resíduo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1604-04-05. ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas. Em 1803 (f. 80 a 82) componenda de redução de pensões em atraso. REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira. BENS VINCULADOS: rendimento de 2000 réis anuais pagos por Francisco Alves Camelo, da sua quinta no Arrudal. SUCESSÃO: nomeia a mulher, como sua herdeira universal, e por falecimento desta o afilhado António, filho de Cosme de Ornelas e Madalena de Andrade. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1615, data da primeira quitação (f. 9): Madalena de Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 2 a 7): Casado com Leonor Rodrigues de Canha, filha de Francisco Rodrigues Canha e de Beatriz Dias de Andrade. Sem filhos. O testador faz o testamento “por estar de caminho pêra Angola”. PROPRIEDADES: lugar no Farrobo onde chama o Serrado, acima das Fontes; fazenda no termo da Ponta do Sol, herdada dos sogros. ESCRAVOS: na qualidade de tutor de Madalena de Andrade, mulher de Cosme de Ornelas, vendeu a Pedro Dias de Gouveia a escrava Maria, pela quantia de 50.000 réis, tendo sido pago com peças de ouro e prata e ainda “lhes entregou uma moça Luzia”; o testador leva consigo para Angola o escravo Pedro, que herdara de sua sobrinha Isabel Fernandes, viúva de Miguel Fernandes, concedendo-lhe, porém, alforria após o seu falecimento. TESTEMUNHAS: Pedro Dias de Vares; Jorge de Vasconcelos; António Gonçalves, alfaiate; Manuel de Araújo, filho do tabelião; Pedro André da Costa; Amador Anes, guarda da ribeira da cidade do Funchal; Domingos Gonçalves. QUITAÇÕES DE PAGAMENTOS de missas e tomadas de contas (antes 1614-1830) (fl. 8-115).
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: codicilo aprovado em 1585-10-05 pelo tabelião Luís Alves Riscado, notário público e judicial da Ribeira Brava ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia de Todos os Santos. Nas alegações (f. 14) apresentadas pelo beneficiado da Ribeira Brava, na sequência de uns embargos interpostos pelo embargante e administrador Luís Gonçalves, o mesmo beneficiado refere a existência de outro vínculo estabelecido pela instituidora, sujeito à pensão de uma missa semanal com responso sobre a sua sepultura, na igreja de São Bento da Ribeira Brava. Porém, deste vínculo não se prestam contas nestes autos. BENS VINCULADOS: assentamento de casas onde mora, na Ribeira Brava. Nas citadas alegações, o mesmo embargado pede que o administrador seja obrigado a reedificar uma casa térrea que os administradores «desmancharão» e a consertar outra, evitando-se assim que «pereça a propriedade obrigada». SUCESSÃO: «por descargo de minha consiencia (…) e por amor que lhe tenho» nomeia a cunhada Maria Coelho, mulher de Luís Gonçalves, e seus herdeiros. Em quitação de 1586, f. 10, este Luís Gonçalves é designado «mestre da capela da cidade do Funchal», noutra quitação de 1616 (f. 28) já é indicado como beneficiado e prioste na igreja de São Bento da Ribeira Brava. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1586, data da primeira quitação: Luís Gonçalves, mestre da capela. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia. Outras informações do codicilo (f. 5 a 7): LEGADOS: 2000 réis para ajuda do retábulo do Bom Jesus da Ribeira Brava. TESTEMUNHAS: padre Frei Afonso de Vila Lobos, da ordem de São Francisco; Brás Fernandes, Manuel Afonso e Sebastião Gonçalves, pedreiros, moradores em Câmara de Lobos; Jorge Gonçalves Botelho; Manuel Riscado; Manuel Gomes; Luís Gomes; Lourenço Vaz, todos moradores no lugar da Ribeira Brava. Outros documentos: F. 11 e seg. – Embargos interpostos em 1607 pelo administrador Luís Gonçalves, contra o pagamento de «esmolas» na igreja da Ribeira Brava com custo superior ao costumado em outras igrejas. Despacho favorável do juiz do Resíduo emitido em 1607-07-21 (f. 18).
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1553-05-08, pelo tabelião João Gonçalves. Feito nas casas de morada de D. Mecia, viúva de Aleixos Leme, na cidade do Funchal. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Em 1792 (f. 60-65) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos. Por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. BENS VINCULADOS: casas térreas e um pedaço de vinha e terra baldia em Câmara de Lobos, na Ribeira dos Socorridos. Uma informação do escrivão do Resíduo, datada de 1636-03-20 (fl. 26 v.º), diz que o citado João de Bettencourt da Câmara Vilela afirmou não possuir os serrados na Ribeira dos Socorridos, que foram do padre Sebastião Machado, último administrador da capela, visto Diogo Vilela os ter vendido ao capitão Pedro de Faria Gil. Segue-se (fl. 28) uns embargos interpostos pelo capitão Pedro de Faria Gil, a alegar que os referidos serrados são livres e não possuem pensão alguma. Na sequência destes embargos, são apresentados os seguintes documentos (fl. 29 v.º-31 v.º): i) autos, datados de 1613-12-19, de partilha e demarcação de umas terras que o padre Sebastião Machado e António Fernandes da Lapa possuem abaixo da Panasqueira de António Correia; ii) autos de avaliação de dois serrados sitos na Ribeira dos Socorridos, pertencentes a Diogo Vilela Bettencourt, efetuados em 1698-05-03. A sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1738-04-08 (f. 38v.º-39), julga os embargos não provados, ordenado o sequestro do rendimento dos serrados e condenando o embargante nas custas do processo. O embargante Pedro de Faria Gil apela para o Juízo da Correição. Em sentido inverso, a sentença do Corregedor com alçada, Dr. Manuel Vieira Pedrosa, emitida em 1738-05-30, julga os embargos por provados (f. 42 v.º-43 v.º). SUCESSÃO: nomeia o tio e testamenteiro, Diogo Fernandes, alcaide do mar, e por morte deste ao filho ou filha mais velho «pera eles e pera seus erdeiros desendemtes». Porém, caso o marido da instituidora regressasse, far-se-ia partilhas e dar-se-ia a metade de sua fazenda. ADMINISTRADOR EM 1594: Luís Machado Manuel, cidadão da cidade do Funchal. Sucede-lhe o filho clérigo Sebastião Machado. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: uma declaração do escrivão da Administração do Concelho, inscrita na última folha do processo, datada de 1863-01-18, confirma que o morgado Francisco Correia Herédia de Aragão e Melo é o atual administrador das capelas que foram anteriormente da Condessa do Porto Santo, filha de D. José de Brito Leal e Herédia. OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 4 a 7v.º): O marido da instituidora Jorge Luís encontra-se ausente da Ilha “havera” 20 anos. PAIS DO MARIDO JORGE LUÍS: João Luís e mulher Inês Gomes. A instituidora afirma que «serviu» a sogra por nove anos, a qual ficou com as novidades da fazenda e alugueres da casa que lhe pertencia em Câmara de Lobos. LEGADOS: à prima Maria Telo deixa uma saia verde; a Catarina Fernandes, lavadeira, deixa um cobertor usado e velho; à irmã Isabel Fernandes deixa duas camisas, uma beatilha, um manto e um sainho. DÍVIDAS: a Francisco Lourenço, cirieiro, 40.000 réis; à filha de João Dias, mestre de açúcar, 20.000 réis; à mãe de António leme 20.000 réis. JÓIAS: três anéis de ouro. TESTEMUNHAS: Custódio Martins, filho de Gaspar Álvares; Gaspar Gomes; Cristóvão [...]; Sebastião de Morais, estante na cidade do Funchal. OUTROS DOCUMENTOS:
F. 52 - Verba do testamento de D. Margarida Drumond, no qual declara que possui uma courela na Ribeira dos Socorridos que também pertence ao neto João Bettencourt Vilela.
F. 68 e seguintes - Embargos interpostos em 1796 por D. José de Brito Leal, para que seja desobrigado desta capela. A sentença emitida 1798-12-13 (f. 76 v.º), julga os embargos por provados e concorda que o embargante não possui a fazenda desta capela.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1677-07-31, em Câmara de Lobos, pelo tabelião Inácio de Gouveia(?) Barcelos. Abertura: 1677-08-03. ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. BENS VINCULADOS/SUCESSÃO: terças dos bens, não especificados, dotadas à filha e genro Bárbara Souto Maior e Manuel de Velosa de Abreu e seus filhos, com reserva «de serta parte» para suas almas. Não tendo estes herdeiros, sucederia a outra filha Ana de Távora Souto Maior. No testamento revogam esta cláusula do dote, designando, sempre na falta de herdeiros dos dotados, o outro filho António Vogado Souto Maior. Uma nota na folha de rosto, refere que D. Bárbara dotou a fazenda à filha D. Catarina, tendo sucedido na administração D. Sancho Bernardo, seu genro. OUTROS VÍNCULOS: nomeiam o filho António Vogado Souto Maior na terça de sua avó Beatriz Pacheco, imposta no lugar da Tabua. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1680: a conta é tomada à revelia dos testamenteiros padre Francisco Pacheco de Abreu e seu irmão António Vogado Souto Maior, filhos dos instituidores. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia. Outras informações do testamento (f. 2 a 7): ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo da igreja de Câmara de Lobos, onde o pai da testadora forra enterrado. LEGADOS: uma saia a Filipa Dias “a Cega”. TESTEMUNHAS: Reverendo José Pinheiro Tavira, que redigiu o testamento; Manuel de Azevedo da Silva e Gaspar de Azevedo da Silva, filhos de Manuel de Azevedo; António Caldeira; António Garcia Serrão; Simão de Abreu de Lisboa; Diogo Nunes, todos moradores em Câmara de Lobos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1635-01-28, pelo tabelião Francisco Rodrigues de Araújo. Abertura em 1635-03-12. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas e seis mil réis a suas filhas D. Guiomar da Trindade e D. Maria das Chagas, religiosas no mosteiro de Santa Clara. Em 1797 (f. 39 a 43) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém um Breve de composição de missas. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta em dois serrados de vinhas na Ribeira Brava, abaixo dos Moinhos da Ribeira. Todos os restantes bens fora do morgado e terça seriam herdados pelos filhos João de Bettencourt e D. Joana de Castelo Branco. A carta de partilhas dos bens do instituidor (f. 7 a 15), feita em 1635, refere que o total dos seus bens móveis e de raiz somam 1.788.900 réis, abatendo-se 70.000 réis de uma dívida a sua filha D. Joana. Restam líquidos para as partilhas 1.718.900 réis, que se dividiriam ao meio – metade para sua mulher e da outra metade apartaram-se 286.483 réis para a terça e os restantes 572.960 réis foram partidos pelos dois filhos do casal, D. Joana de Castelo Branco e João de Bettencourt. Nas alegações de uns embargos interpostos em 1796 (f. 28 v.º-29) menciona-se que são três os serrados sitos na Ribeira Brava anexados a esta capela e que dois deles tinham sido levados pela aluvião da ribeira no tempo do administrador João de Bettencourt Vilela. SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Isabel Souto Maior, podendo esta designar quem quisesse na sucessão. Acrescenta que «o possuidor que o contrario fizer a perdera logo pera o parente mais chegado da minha linha». OUTROS BENS VINCULADOS: i) nomeia no filho João de Bettencourt as terças de seus tios Pedro Vilela e Guiomar Ferreira, que herdou de sua tia D. Guiomar de Castelo Branco; ii) refere que seu irmão João de Bettencourt deixou bens vinculados a sua filha D. Joana de Castelo Branco, tendo o instituidor se apropriado de 70.000 réis, quantia essa que lhe deve ser dada de um lugar que possui junto à ermida da Madre de Deus na Ribeira da Tabua. ADMINISTRADOR EM 1680: a conta é tomada à revelia dos testamenteiros padre Francisco Pacheco de Abreu e seu irmão António Vogado Souto Maior, filhos do instituidor. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia. Outras informações do testamento (f. 2 a 6): ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo Sacramento da Sé do Funchal, caso esteja na cidade; se falecer na Tabua, manda enterrar-se na capela da igreja da Santíssima Trindade da Tabua, não podendo ser então na capela do Santíssimo Sacramento do lugar da Ribeira Brava, na sepultura dos pais. TESTEMUNHAS: licenciado cónego Bartolomeu do Vale Cabreira; Domingos Fernandes, pedreiro; Miguel Lopes, pescador; Pedro Jorge da Cunha, lavrador; Francisco Gil, covoeiro; João Dias, covoeiro; Francisco Dias, pescador, todos moradores na cidade do Funchal. Outros documentos: F. 27 e seg. – Embargos interpostos por D. José de Brito Leal Herédia em 1796. Argumenta que, visto restar apenas um dos serrados obrigados a esta capela, fruto de uma aluvião, não deveria pagar a pensão total da mesma, mas somente a proporção dos bens que existissem. Na sentença discordante do juiz do Resíduo, emitida em 1797-08-12 (f. 30-30 v.º), fundamenta-se «como o encargo pio seja hu onus real, que afecta in solidum, bem como a hipoteca, todos os bens sujeitos à pensão he claro que o embargante sempre he responsavel à satisfação do encargo pelo predio que confessa possuir qualquer que fosse a fortuna dos mais predios obrigados não lhe competindo por isso o direito de dividir a pensão». F. 31 e seg. – Novos embargos à sentença referida, interpostos por D. José de Brito Leal Herédia em 1797, que encerram com um despacho do desembargador, corregedor provedor das capelas, Joaquim José de Morais, de 1798-03-02 (f. 36 v.º), que julga os embargos por não provados e ordena o sequestro no serrado do vínculo. F. 55-55 v.º – Despacho do juiz do Resíduo, de 1822-10-22, a determinar a averbação nestes autos, da declaração de redução de todos os encargos dos vínculos do administrador Conde do Porto Santo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (fl. 3 a 19 v.º) aprovado em 1681-12-25; Codicilo (f. 19 v.º a 22 v.º) aprovado em 1682-12-03, abertura em 1683-04-11. Documentos trasladados no livro 2.º de registo de óbitos do Estreito de Câmara de Lobos, f. 66 v.º-75. ENCARGOS (ANUAIS): doze mil réis anuais para missas aos domingos e dias santos na sua ermida de Nossa Senhora do Socorro, que ordenou fazer nos seus assentamentos do Foro, Estreito de Câmara de Lobos, com a obrigação de a ornamentar e reparar e também de celebrar missa cantada com sermão no dia da sua festa. Este único encargo foi fixado no codicilo, o qual anula diversas pensões de missas que havia estabelecido no testamento. Uma declaração do juiz do Resíduo, datada de 1685-02-13 (fl. 99), achou «estar perfeita e acabada e com todo o necesario para o culto divino», desobrigando a testamenteira da testamentária do seu marido. As f. 86-92 e 103-105 contêm quitações de gastos da capela e transporte de materiais e alguns paramentos. Em 1796 (f. 211-216) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal (vd. despacho do juiz do Resíduo na f. 289 v.º-290, a ordenar a averbação ao processo desta redução). BENS VINCULADOS: assentamento do Foro, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, onde vive, onerado com o foro anual de 1800 réis ao senhorio Francisco de Vasconcelos Bettencourt. Anexa a esta fazenda várias propriedades, também com a condição de não poderem ser vendidas nem alienadas e sujeitas à mesma sucessão e encargo fixado posteriormente no codicilo, a saber: i) terras no caminho do concelho que foram de Pedro Gonçalves Carrilho; ii) terras nas Sergeiras(?), dos Silvais que foram do Cabo do Podão, compradas a Pedro Sodré, foreiras em 600 réis à confraria de São Sebastião; iii) terras nas Covas e Eira dos Namorados; iv) pomar e terra de pão na Cruz de Francisco Dias, em que vivia Francisco de Abreu “Mingato”, e que deixava à mulher; v) duas propriedades na Ribeira da Caixa, que também deixa à mulher. SUCESSÃO: nomeia a mulher Mónica de Aguiar Ferreira e depois Gaspar, filho de seus sobrinhos Pedro Moniz de Meneses e D. Ana. Suceder-lhe-ia o filho varão mais velho, não havendo uma filha fêmea, e daí em diante na linha direita. OUTROS VÍNCULOS: i) propriedade de vinhas e pomar sita abaixo de Nossa Senhora da Graça, deixada ao afilhado João Rodrigues, filho de João Rodrigues e de Catarina de Faria, com pensão perpétua de quatro tochas (duas de dez libras e duas de cinco libras) todas as quintas-feiras para o sepulcro de Nossa Senhora da Graça. Sucessão na linha do filho primogénito e varão; ii) fazenda de pomar que parte com a ribeira da levada do Estreito para cima, deixada à escrava mulata Maria, com encargo anual de quatro missas na igreja de Nossa Senhora da Graça (no testamento este pomar era deixado à afilhada Maria da Conceição, filha de João Rodrigues Bourão e de Catarina de Faria, revogado no codicilo). Caso não tivesse herdeiros, o vínculo seria anexado ao morgado instituído nos seus aposentos. Em 1731 (f. 160), o administrador D. Sancho Bernardo de Herédia, solicita termo de desistência desta fazenda por não ter rendimento algum, porém, a sentença do juiz do Resíduo de 1731-04-16 (f. 162), diz não ter competência para aceitar desistências e que é obrigado ao cumprimento desta obrigação. Nestes autos prestam-se contas destas missas. iii) casa de telha com seu quintal sita no Estreito junto à levada, deixa a Agostinho, filho de Agostinho César, com pensão anual de vinte missas; iv) fazenda na Ferraria e Fajã das Galinhas, sobre a Ribeira dos Socorridos: as terras acima da levada de D. Maria deixa-as ao afilhado João Rodrigues Bourão, com pensão anual de quatro missas (vide processo com a cota atual Cx. 370-7); v) na mesma fazenda, as terras abaixo da levada de D. Maria deixa-as a Pascoal Garcia, com pensão anual de quatro missas, sucedendo-lhe as filhas Bárbara e Maria; vi) terras de pomar sitas no Estreito, na Ribeira e Eira do Cabral, que levam em semeadura dezoito alqueires de trigo, deixa-as a Maria Ferraz, filha de Ana Ferraz, com pensão anual de duas missas; vii) propriedade no Salão, que foi terça de Manuel Homem d’El-Rei, deixa ao padre Francisco de Canha com pensão anual de duas missas, nomeando este este quem quisesse (vide processo com a cota JRC, 241-4); viii) courela na Ribeira da Caixa que deixa a Leonor de Faria, mulher de Manuel Dias, com pensão de uma missa anual, podendo ela nomear qualquer um dos seus filhos; ix) três pedaços de fazenda na Ribeira da Caixa - um comprado a Manuel Fernandes, filho de Maria Gonçalves da Levada, outro comprado a António Rodrigues Carrilho e mulher Maria Antunes e outro a Baltazar Antunes e mulher Leonor Lopes. Anexa estas fazendas e deixa-as à mulher, para dispor como quisesse por sua alma. ADMINISTRADOR EM 1683-04-25 (f. 52, data da primeira quitação): a mulher Mónica de Aguiar Ferreira. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia. Outras informações do testamento e codicilo: Sem filhos. TESTAMENTEIROS: a mulher e o sobrinho Pedro Nunes de Meneses. ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, na sua sepultura na capela mor. LEGADOS: 30.000 réis para ajuda de se fazer de novo o retábulo do altar mor de Nossa Senhora da Graça; 30.000 réis para o casamento de três órfãs, preferencialmente de sua família; 10.000 réis à afilhada Inácia Ferraz, filha de Ana Ferraz; 10.000 réis a Isabel Leal, mulher de Inácio Rodrigues; 10.000 réis a Inês de Faria, filha de António da Costa, falecido, ESCRAVOS: o instituidor determina que todos os seus escravos, machos ou fêmeas, servissem a mulher como seus cativos e, por falecimento desta, vender-se-ia a sua «direita parte» e aplicar-se-ia em missas por sua alma. Outros documentos: F. 164 - Auto de sequestro de uma fazenda e respetivas novidades sita no Foro, Estreito de Câmara de Lobos, que possui D. Sancho Bernardo Herédia. F. 287 - Uma quitação de 1818-03-26 (f. 287), refere que no ano de 1817 se fez a festa de Nossa Senhora do Socorro na sua capela do Foro, com missa cantada e sermão.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1612-06-13 pelo tabelião Gonçalo Soares, aberto em 1612-07-06. ENCARGOS (ANUAIS): missa semanal na igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos com esmola de 2.600 réis imposta em propriedade que manda comprar no valor de cerca de mil réis. BENS VINCULADOS: propriedade que manda comprar no valor de cerca de mil réis. Ao longo do processo não se menciona a sua localização. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Francisco de Atouguia, filho de seu irmão André Afonso Drumond, que designa por testamenteiro e herdeiro universal de todos os seus bens. Não se determina a forma de sucessão deste vínculo. OUTROS VÍNCULOS: I) foro de 3.000 réis pago por Joana Martins, viúva de Gaspar Martins, em dia da visitação de Santa Isabel, o qual foro deixa à Confraria do Santíssimo Sacramento da igreja de São Sebastião, com encargo de quinze missas anuais; ii) deixa ao sobrinho Francisco de Atouguia os serrados comprados a Pedro Ribeiro Esmeraldo, com o encargo anual de doze missas nas festas de Nossa Senhora; caso não tivesse filhos, nomearia um parente com o grau de parentesco mais próximo do testador. Destes vínculos, não se prestam contas nestes autos. ADMINISTRADOR EM 1741, data da 1.ª quitação(f. 35): madre abadessa de Santa Clara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: religiosas do Mosteiro de Santa Clara. Outras informações do testamento (f. 126 a 135 v.º): ENTERRAMENTO: capela mor da igreja de São Sebastião, à entrada. IRMÃOS: André Afonso Drumond; Maria Escórcio (defunta); LEGADOS: ao sobrinho Manuel de Freitas, filho de seu irmão André Afonso Drumond, a fim de ser clérigo, deixa a fazenda de raiz que herdou dos pais – uma vinha com sua água no sítio de Nossa Senhora do Rosário –, mais a metade de um quinhão herdado de sua irmã Maria Escórcio, sendo que a outra metade ficaria ao irmão e sobrinho Francisco de Atouguia. Este legado estava livre de encargos perpétuos, apenas obrigava à celebração de dez missas de uma só vez. CRÉDITOS: 70.000 réis emprestados a Branca de Atouguia, crédito este que o legatário Manuel de Freitas só contestaria após a morte da devedora. TESTEMUNHAS: padre licenciado Francisco de Aguiar, beneficiado na referida igreja de São Sebastião; padre Salvador Correia, beneficiado na mesma igreja; padre Gaspar Luís, cura na mesma igreja; Domingos Nunes, ferreiro; Francisco Soares de Canha, João Soares, Álvaro Vicente da Silva e António Ferraz, todos moradores no lugar de Câmara de Lobos. TESTEMUNHA PRESENTE POR OCASIÃO DO TRASLADO E DEVOLUÇÃO DO TESTAMENTO em 04-08-1614: António de Salamanca, cunhado de D. Catarina, viúva de Francisco de Atouguia “que esta amigada por o dito seu marido ser falecido” (f. 135 v.º). Outros documentos: F. 124 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1818-02-16, a ordenar que o escrivão traslade o testamento a f. [não identificada] visto estar quási ininteligível. Curiosamente, na f. 126, início do novo traslado, encontra-se uma nota à margem dizendo que na f. 85 havia um testamento «de boa letra», cujo traslado custara 1800 réis, e aqui se tornou a copiar desnecessariamente por 9600 réis.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1697-01-28 pelo tabelião Manuel Escórcio Toscano, aberto em 1697-02-07, perante o juiz ordinário, capitão-cabo Filipe da Câmara Leme. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia da Ascensão de Nossa Senhora. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que impõe na fazenda da Lombada, termo da cidade do Funchal. SUCESSÃO: nomeia o marido, para que «fassa della (terça) o que lhe pareser» (f. 12 v.º), sempre com o mesmo encargo. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1697-02-13, data da primeira quitação: o irmão padre Matias de Andrade e Sá. Em junho de 1734 (f. 41 v.º) já era administradora a madre abadessa do convento de Santa Clara, pela madre D. Inácia Luísa da Encarnação. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara. Outras informações do testamento (1.º traslado f. 2 a 6, 2.º traslado f. 11 a 14): Sem filhos. MÃE: Madalena de Andrade, ainda viva. TESTAMENTEIROS: irmão padre Matias de Andrade e Sá; primo padre José de Andrade; o marido. ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo da igreja matriz de Nossa Senhora da Luz, Ponta do Sol, sua freguesia. LITERACIA: assina o testamento. TESTEMUNHAS: padres beneficiados da igreja matriz da Ponta do Sol, Inácio Correia da Fonseca e António de Miranda; padre Matias de Andrade, irmão da instituidora; Francisco Figueira de Chaves, escrivão da Câmara e Órfãos da Ponta do Sol; José de Canha, estanqueiro do tabaco na vila da Ponta do Sol; Pedro Nunes Francisco Rodrigues Varela, oficial de serralheiro; Manuel Martins, porteiro, todos moradores na dita vila e seu termo. Outros documentos: F. 74 v.º-75 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1818-02-05, a ordenar à abadessa do mosteiro de Santa Clara a apresentação do título legal da administração desta capela, sob pena de se tomar posse da mesma por parte da Real Coroa. F. 76 e seguintes – Embargos da madre abadessa à determinação supra, extensível aos autos das capelas de Pedro Ribeiro Esmeraldo, Manuel Homem de Menezes, Gonçalo Pires, Beatriz Rebelo e Patronilha Gonçalves. Alega que tal deliberação «não pode ter lugar» (f. 79), uma vez que já tinha sido satisfeita anteriormente, na sequência de uma outra sentença do corregedor da comarca, Francisco Moreira de Matos, de 1769-11-18, na qual mandara citar as madres para apresentarem o título dos bens, procedendo de seguida ao sequestro dos bens de raiz, na observância da Lei de 4 de julho de 1768. Nessa altura, as religiosas do mosteiro de Santa Clara obtiveram por parte de Sua Magestade o decreto de 18 de setembro de 1777, que anulava a decisão do Dr, Pantaleão Catanho, que, entretanto, denunciara os bens como vagos à Coroa (f. 80 v.º). Alega a embargante que tal decreto era «o título mais legitimo e legal da acquisição e posse dos bens que constituem as pred.tas capelas» (f. 81). F. 83-87 – Sentença cível do Juízo dos Feitos da Real Coroa a favor da abadessa e religiosas de Santa Clara contra o Dr. Pantaleão Catanho de Vasconcelos (que inclui o referido decreto de 1777-09-18). Acórdão de 1777-12-23. F. 89 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1818-06-08, em que julga os embargos por provados e reforma a sentença anterior (a f. 74 v.º-75), visto a embargante mostrar estar na posse antiquíssima da administração daqueles bens.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1612-12-20 pelo notário Pêro de Quintal; aberto em 1613-01-21. ENCARGOS (ANUAIS): 500 réis a Nossa Senhora dos Remédios «da Quintã que esta na fazenda dos Padres» (Quinta Grande). As quitações de satisfação deste encargo são passadas pelos mordomos da Confraria de Nossa Senhora dos Remédios. BENS DO VÍNCULO: terras na «Quintã» (Quinta Grande) avaliadas em cerca de dois mil cruzados (f. 11). Para além do encargo perpétuo, o herdeiro desta fazenda seria obrigado a: i) repartir por órfãos e pobres a primeira novidade daquele ano; ii) dar 1000 cruzados a D. Isabel, sua cunhada e prima do testador, por ser pobre e para a meter num mosteiro; não querendo ser freira, manda que se aparte o mesmo valor na fazenda, sendo que essa parcela tornaria ao herdeiro após a sua morte; esclarece, ainda, que este legado fá-lo por ela ser pobre, pois não tinha nenhuma obrigação, não obstante «diz[er]se pela terra que eramos cazados». SUCESSÃO: nomeia o irmão Francisco de Bettencourt Henriques. O testamento não determina a sucessão, mas na folha de rosto do processo consta seguir-se na administração do vínculo o sobrinho do instituidor, Francisco de Noronha Henriques. OUTROS VÍNCULOS: instituiu outro vínculo de morgado sujeito ao encargo anual de um ofício de três lições ofertado com um saco de trigo, um barril de vinho e um carneiro, que nomeou no irmão António Correia Henriques e descendentes, não os havendo ficaria ao herdeiro mais chegado de seus pais («faso morguado com ho leguado asima» - f. 9). Propriedades vinculadas: serrado da Adega, tirando a Ladeira; serradinho defronte de São Sebastião, com o encargo que tem; serrado do Espírito Santo; e os poios defronte das casas que herdou e comprou. A este morgadio junta o morgado de D. Filipa de Bettencourt, a terça de D. Guiomar Correia e, ainda, a terça das casas que deixou D. Guiomar Correia ao irmão António Correia. Deste vínculo não se prestam contas nestes autos. O nomeado António Correia Henriques toma posse destes bens em 1613-04-19 (f. 13-15). ADMINISTRADOR EM 1612-12-27, DATA DA PRIMEIRA QUITAÇÃO: seu irmão Francisco de Bettencourt Henriques, morador no lugar de Câmara de Lobos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Sebastião Francisco Falcão Lima e Melo Trigoso, pelo seu procurador. Outras informações do testamento (f. 8-12; 2.º traslado de 1622, f. 65-70): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal, em sepultura da tia D. Maria Henriques, onde se encontrava enterrada a mãe D. Francisca Henriques. OUTRAS PROPRIEDADES DEIXADAS AO IRMÃO FRANCISCO DE BETTENCOURT HENRIQUES: i) fazenda na Ladeira sobre Câmara de Lobos; ii) serrado do Pastel; iii) metade da água da Levada Nova, assim como lhe coube na partilha; iv) o que herdou do engenho e o que comprou com benfeitorias – com a obrigação de pagar o que deve a Jacques Guilherme Domes(?), mercador flamengo, bem como todas as outras dívidas respeitantes à lavoura do açúcar, lenha e outras coisas do engenho; não aceitando este encargo, deixa ao irmão António Correia, não querendo ficaria a Manuel Lopes de Abreu; v) serrado da Torre com sua água e a junceira abaixo do mesmo, com a obrigação inerente por alma do pai e a condição de aí deixar morar Domingos Lopes e mulher, bem como de concluir o lagar que tinha começado; vi) Ladeira do Caramanchão onde vivia o Serrão – com a condição da novidade do ano fosse para pagar as suas dívidas, principalmente a Fernão Rodrigues Pinto; LEGADOS (a que estava obrigado o irmão António Correia): deixa 30.000 réis a D. Joana, filha do primo D. Afonso Henriques, para um colar; deixa 10.000 réis que deve a Luzia de Sá, que está em casa de seu irmão. LEGADOS (a que estava obrigado o testamenteiro Francisco de Bettencourt Henriques): deixa ao irmão António Correia o guarda-roupa, a caixa grande e a mesa grande, e os móveis «de pano de linho e de cor»; deixa à sua ama Catarina de Chaves um colchão, um travesseiro, dois lençóis e um cobertor; deixa a Domingos Lopes, filho de Catarina Lopes, as melhores duas peças dos seus vestidos com uma espada; os demais móveis (entenda-se, a roupa como todo o serviço de casa), deixa à dita Catarina Lopes, sendo metade para a filha e a outra metade para a neta; a Domingos Lopes deixa os demais vestidos; ao moço António por alcunha “o Serrão” lega 30.000 réis quando se souber governar; ao moço “o Campanário” lega um vestido e 10.000 réis, também quando se souber governar; deixa à filha de Catarina Lopes 25.000 réis procedentes da venda da Lourencinha. LITERACIA: não redige, mas assina o testamento. TESTEMUNHAS: irmão e testamenteiro Francisco de Bettencourt Henriques; António Gonçalves Florença; Gaspar Gonçalves, criado de António Correia Henriques; Manuel de Aguiar, morador em Câmara de Lobos; Gaspar de França de Andrade, fidalgo de geração; Sebastião Fernandes e António Lopes Serrão, criados do dito Gaspar de França, todos moradores na cidade do Funchal. Outros documentos: F. 13-15 – Traslado do auto de posse, dada em 1613-04-19, a António Correia Henriques, de várias propriedades em Câmara de Lobos. F. 16 – Petição de Francisco Bettencourt Henriques a requerer certidão nas notas de Pêro Nogueira, de como corre demanda com D. Isabel de Vasconcelos sobre os mil cruzados deixados pelo seu irmão e que ela não quis aceitar. Segue-se certidão de 1614-11-28. F. 19 e 38 – Quitações de Jacques Guilherme Dome(?). F. 22 – Quitação de Francisco Gonçalves, casado com Isabel Lopes, filha de Catarina Lopes, de como recebera 5000 réis de contado. 1614-02-14. F. 23 – Quitação de Isabel Martins, moça órfã e filha de Madalena Gonçalves, de como recebeu 10.000 réis. 1614-04-28. F. 24 – Quitação de como António Fernandes, moço que serviu o testador, recebeu um vestido. 1614-09-11. F. 25 – Quitação de Domingos Lopes de um ferragoulo de baeta e uma roupeta de baeta nova uma espada; diz, ainda, ter recebido todos os móveis que o testador deixara a sua mulher Catarina Lopes e filha. 1614-10-27. F. 47 – Quitação de Catarina de Chaves. 1614-08-07. F. 53 – Carta do testamenteiro Francisco de Bettencourt Henriques a dar conta do cumprimento dos legados. F. 62 – Auto que mandou fazer o juiz dos Resíduos sobre a conta que devia Francisco de Bettencourt Henriques do testamento de seu irmão. Inclui declaração do testamenteiro com lista das obrigações cumpridas e em falta; lista também as obrigações do irmão António Correia Henriques.
Will by which João Rodrigues Trigo and his wife, Filipa Lopes de Abreu, establish a chapel of 12 annual masses for each other's souls, in the convent of S. Francisco of Lisboa, where they wish to be buried. They appoint their son, João Rodrigues Trigo, as their heir. They bequeath him 500 cruzados so he can buy properties to entail to the chapel, which shall always be in their lineage. They also bequeath Isabel Rodrigues, sister of the institutor João Rodrigues Trigo, and her descendants thereafter, houses in Montemor-o-Velho, with the obligation of four annual masses in the Misericórdia of Lisboa. Followed by approval deed, dated from the following day, in which Filipa Lopes mentions a previous will she now revokes, and by a certificate of payments of the legacies of João Rodrigues Trigo by his widow, dated 1586-04-10.
Will made by Sebastião Luís da Vide in which he ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of seventeen masses celebrated every year in Monforte. He appointed João Zuzarte, son of Estêvão Luís de Zuzarte, to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest son, whether male or female. He ordered the foundation of another chapel with a perpetual pious obligation of three masses celebrated every year in Monforte. He appointed Filipa de Campos, daughter of Estêvão Luís de Zuzarte, to be the first administrator during her lifetime and, after her death, she shall be succeeded by her heirs.
Will made by Sebastião Luís da Vide in which he ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of three masses celebrated every year in Monforte. He appointed Filipa de Campos, daughter of Estêvão Luís de Zuzarte, to be the first administrator during her lifetime and, after her death, she shall be succeeded by her heirs. He ordered the foundation of another chapel with a perpetual pious obligation of seventeen masses celebrated every year in Monforte. He appointed João Zuzarte, son of Estêvão Luís de Zuzarte, to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest son, whether male or female.
Will made by Joana Mexia in which she ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of six masses celebrated every year in new church of Campo Maior. She appointed Pedro Afonso to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by Pedro Afonso, son of Isabel Vaz. The institutor lists the directors who should follow, in the respective order and after the death of the previous one, namely: Beatriz Galvão, Manuel Fernandes (if he was a cleric), Catarina Afonso, Joana Mexia, Isabel Vaz and Catarina Vaz.
Capela de António Rodrigues, marido de Catarina Rodrigues, instituída em 1684-09-29 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda na Cova do Malolino, Fajã da Ovelha, cujas confrontações constam do testamento. Primeiro e último administrador: sua filha Isabel Rodrigues, mulher de Domingo Rodrigues, Manuel de Agrela.
Will made by Bartolomeu Borges and his wife Isabel de Póvoas in which they ordered the foundation of an entail with a perpetual pious obligation of alms for the Confraria do Santíssimo Sacramento of Vila Franca do Campo. They appointed António Borges to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son. They ordered the foundation of another entail with a perpetual pious obligation of a mass celebrated every week in the church of Misericórdia of Vila Franca do Campo. They appointed Gaspar de Magalhães to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son.
Will made by Catarina da Rosa in which she ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the mother church of Vila Franca do Campo. She appointed Guiomar Fernandes to be the first administrator during her lifetime and, after her death, she shall be succeeded by Maria.
Will by which D. Beatriz de Sá Pereira, D. Garcia de Castro's wife, declared that the entail established by her grandmother, D. Beatriz de Melo, which she administered, should be passed to João de Almada, her cousin, since she had no descendants. It is mentioned that the entail was composed of lands (herdades) in Viana do Alvito and that its administrators were obligated to fulfil pious obligations in the church of the convent of S. Francisco of Évora. The testator states that she administrated a chapel in the church of Nossa Senhora do Loreto, which had been transmitted to her by her father. A farm (fazenda) in Ilha de S. Tomé and a farmstead (quinta) in Catujal were entailed to it and its administrators were obligated to support the celebration of a perpetual daily mass and to adorn the chapel. Whoever succeeded her in its administration would receive a list of the ornaments. Furthermore, D. Beatriz de Sá Pereira instructed the executors of her will to buy a public debt instrument, whose revenues would be used to celebrate annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. She demanded that her remains should be buried inside the chapter house of that convent. Followed by an approval deed issued on 1609-11-17 and an opening deed issued on 1609-11-20.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 1-8) aprovado em 1686-08-30 pelo tabelião Manuel Marques de Lima; codicilo do cónego testador (f. 9-15) aprovado em 1687-11-28 pelo tabelião Manuel Rodrigues Pedreira, aberto em 1687-12-01. ENCARGOS (ANUAIS): missa aos domingos e dias santos na sua ermida, sita no seu morgadio à Calçada de Santa Clara, e ainda a obrigação de fazer a festa com missa cantada, solene pregação e música no oitavário de Nossa Senhora da Conceição, na igreja de Nossa Senhora do Calhau. Várias quitações designam esta ermida de Nossa Senhora da Candelária (f. 54, 67, 68), outra atribui-lhe a invocação de Nossa Senhora da Estrela (f. 105). REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 129-169) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal. BENS VINCULADOS: «nas casas em que vivemos com todo o sítio junto a elas e irmida e casa terrea que esta na Calçada fazemos morgado de perpétua sucessão». SUCESSÃO: herdaria primeiramente o testador sobrevivo. Depois, caso a testadora D. Helena falecesse primeiro, sucederia a sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos e, de seguida, o filho mais velho que suceder no morgadio de seu pai capitão Diogo de Ornelas de Vasconcelos. Porém, se o cónego falecesse primeiro, herdaria a sobrinha D. Mecia de Brito, filha de Nicolau de Brito e mulher do capitão Manuel Dias de Andrade e, por sua morte, não tendo herdeiros, a irmã D. Branca de Brito. OUTROS BENS VINCULADOS: i) fazenda do Trancoal, que «fazemos morgado perpetuo», e deixam à sobrinha D. Luzia, filha de António de Brito e seus descendentes legítimos, com encargo de três missas anuais (vd. JRC, 150-5); ii) deixam à sobrinha D. Branca de Brito com encargo de três missas anuais, os vinte e cinco alqueires na fazenda da Ribeira dos Melões, Campanário, sítio do Tanque, aforada à confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé, bem como fazenda onde chamam «a terra de João Vaz», que fazem Bartolomeu Fernandes “o Bicho” e Manuel Fernandes, tanoeiro; iii) terça de D. Maria de Bettencourt, imposta na fazenda do Pinheiro, Campanário, deixada ao filho cónego António de Brito com faculdade de nomear quem quisesse – nomeia a sobrinha D. Mecia de Brito, não tendo descendência ficaria à outra sobrinha D. Branca; iv) um moio de terras onde chamam as Quebradas do Campanário, que deixa à sobrinha D. Branca e descendentes legítimos, após o falecimento da irmã D. Helena, com encargo uma missa anual a Nossa Senhora da Conceição PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: a referida sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos, e Diogo de Ornelas Frazão Sénior.
Will made by Constança Rodrigues Ferreira in which she ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the monastery of São Francisco of Ponta Delgada. She appointed Gonçalo Peixoto to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son.
Capela instituída por Diogo Vaz Corte em testamento aprovado em 1596-05-20, imposto numas casas sobradadas junto às que ficaram de Manuel da Grã, onde vive o irmão vigário. Deixa à irmã Maria Nunes por ser pobre e após a sua morte sucederia o irmão com obrigação de pagar um cruzado aos pobres do Hospital.
Capela de João Nunes instituída em testamento aprovado em 1577-07-22, imposto numa horta defronte das suas casas de morada, deixada à sobrinha Ana de Amil, filha de seu irmão Diogo Nunes, com obrigação de outra missa mensal às quintas-feiras à honra do nascimento de Cristo, com responso sobre seu jazigo. Por seu falecimento ficaria ao filho mais velho, não tendo à filha mais velha, não tendo filhos passaria ao parente mais chegado da linha do pai Diogo Nunes. Uma informação datada de 1624-08-13 (I vol., f. 11) esclarece que estes autos se referem somente à capela do cónego João Nunes e não da sua irmã Bárbara Nunes.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-4) feito em 1609-12-13, por Vicente Gonçalves. Trasladado em 1610-03-06 pelo escrivão dos Órfãos, Luís Gomes Alves. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens. O termo de juramento, feito em 1784-12-11 (f. 48 v.º-49), pelo administrador Manuel de Freitas, situa a fazenda desta capela onde chamam o Lombo da Quebrada da Rocha, confrontando norte com o calhau do mar. SUCESSÃO: nomeia o filho António Martins, seu testamenteiro, sucedendo-lhe uma de suas filhas. OUTROS VÍNCULOS: terça dos bens do marido deixada a sua filha Leonor, sem encargo, a qual a instituidora possuíra até ao presente; agora deixava-a à filha, impondo a pensão de uma missa pela alma do pai «para dezemcarregar a sua alma» (f. 3). PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o filho António Martins. Na década de oitenta de seiscentos presta contas Manuel Fernandes Barreto, incluindo-se algumas quitações por intenção de Ana Ferreira ou Madalena Ferreira (f. 27-31); sucede-lhe a mulher Antónia Fernandes. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Jorge Correia, do Farrobo de São Jorge. Outras informações do testamento (f. 2-4): MORADA: Achadas de São Jorge, Freguesia de São Jorge. FILHOS: António Martins, Leonor Mendes; Pedro Jorge; André Martins; Simão Martins, falecido. LEGADOS: a testadora manda dar anualmente um alqueire de trigo losado(?) ao vigário, para ele lhe dizer responsos todos os domingos ou como lhe parecer; à filha Leonor Mendes deixa uma vaca chamada Vermelha, que trás o filho António Martins. LITERACIA: não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Domingos Fernandes, caseiro de Belchior [Cald]eira; João Carvalho “o Moço”; João Carvalho “o Velho”; padre Aleixo Gil, que assinou a rogo da testadora.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 4-5) aprovado após a morte do testador, em 1651-11-20, pelo juiz ordinário do cível e crime da vila da Calheta, Brás Ferreira, na sequência de uma inquirição de testemunhas, na qual ficou provado que o testador fizera o testamento na posse das suas faculdades, e que por motivo de doença e de morar longe não houvera tempo de chamar o escrivão. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia de João Baptista. BENS DO VÍNCULO: fazenda no Lombo das Urzes e dois pedaços de terra nos Castanheiros, Fajã da Ovelha. SUCESSÃO: nomeia a mulher Joana Pires; o mau estado de conservação não permite perceber a forma de sucessão, contudo, em 1682, presta contas desta capela a filha Ana Gomes (f. 19). PRIMEIRO ADMINISTRADOR: a mulher. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: o ajudante José Gomes Ferreira. Outras informações do testamento (f. 4-5): Freguês da Fajã da Ovelha. TESTEMUNHAS: Manuel Gomes Neto, que assina pelo testador; João Rodrigues Forte; Inácio Gonçalves; João da Costa Pereira; Belchior Rodrigues “o Moço”; Pedro Afonso Geraldes; Pedro Rodrigues Neto. Outros documentos: F. 3-9 – Carta de sentença emitida em 1651-12-13, que inclui o testamento (f. 4-5) e a inquirição de testemunhas realizada em 1651-10-31, sobre a veracidade do testamento do instituidor Manuel Gomes. Testemunhas inquiridas: João Gomes Neto, de 46 anos, aproximadamente; Pedro Gonçalves, filho de António Pires, morador na Fajã da Ovelha, de 20 anos, aproximadamente; Pedro Rodrigues Neto, morador na Maloeira; Belchior Rodrigues, filho de Belchior Rodrigues; João Rodrigues Forte, de cerca de 27 anos; Inácio Gonçalves, moço do licenciado João da Costa Pereira, de cerca de 25 anos; o dito licenciado João da Costa Pereira, de cerca de 32 anos. F. 48 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1779-09-13, a ordenar a notificação do administrador para, no termo de oito dias sob pena de sequestro, declarar os sítios e confrontações dos bens desta capela, bem como para exibir o testamento na sua posse, uma vez que o título constante no princípio destes autos apresentava-se roto e dilacerado.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação, com reserva de usufruto em sua vida (f. 2.3), feita em 16[6]8-06-11, pelo notário da Vila Nova da Calheta, Inácio Cabral Catanho. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas celebradas em qualquer altar. BENS DO VÍNCULO: bens doados – metade do aposento onde vivia, com sua água, casa e árvores de fruto, na Lombada do Amparo, Freguesia da Ponta do Pargo, que partia pelo norte com André Fernandes Jardim, sul com António Gonçalves de Lira, leste com a viúva de António Dias e noroeste com António Fernandes; metade do quinhão da Soalheira, que partia pelo norte com André Fernandes da Lombadinha, sul e leste com Maria Mendes de Sousa, noroeste com André Fernandes; metade de dois quinhões na Fajã da Burra; um quinhão na Soalheira da Travessa, que confrontava pelo norte com o Caminho da Madeira, sul com a Ribeira dos Combos, leste com João de Ponte e noroeste com André Fernandes da Lombadinha; foro «que lhes tocar» pagar a Bartolomeu Veloso. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Brás Fernandes, sua mulher e herdeiros. O sobrinho vivia em casa da instituidora e a doação era «em paguo do muito que lhe devia». ADMINISTRADOR EM 1676, data do primeiro auto de contas e quitações: o referido sobrinho Brás Sardinha. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João mendes. Outras informações da escritura de doação (f. 2-3): MORADA: Lombada do Amparo, Freguesia da Ponta do Pargo. FILHOS: sem filhos ou herdeiros forçosos. A doadora revoga o testamento de mão comum que havia feito com o falecido marido. OUTROS ENCARGOS: a doadora estabelece outros encargos pontuais a serem cumpridos após o seu falecimento, metade celebrados na igreja de São Pedro da Ponta do Pargo e a outra metade em Nossa Senhora do Amparo. LITERACIA: a testadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Bartolomeu Rodrigues, que assinou a rogo da testadora; Pedro Ribeiro, Manuel Rodrigues.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 5-7) aprovado em 1577-12-17 por Pêro Lopes, tabelião público de notas no Funchal e seu termo. ENCARGOS (ANUAIS): três missas rezadas (uma em dia de Páscoa, outra em dia de Nossa Senhora do Monte e outra em dia de Finados); desde 167[…]-06-27 (f. 27-32 v.º), data em que se procede à divisão da propriedade obrigada e respetivos encargos, menciona-se expressamente o «dote» de 2000 réis da capela de Nossa Senhora de Jesus, sita na quinta da Lombada dos Netos, lugar do Pinheiro das Voltas, Freguesia de São Martinho. As contas seguintes incluem este encargo destinado ao reparo e ornamentação do templo até que, em 1796-01-29 (f. 54), uma informação do escrivão do Juízo, ratificada por informação posterior do procurador, declara que o testamento não possui qualquer cláusula que obrigue o administrador a reparar ou consertar a capela. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que toma na sua Lombada – Quinta da Lombada dos Netos, freguesia de São Martinho, também conhecida por fazenda do Pinheiro das Voltas. Roga à mulher «ser disso contente» e não bastando esta propriedade «o mais se tomara» onde ela quisesse (f. 6). Por escritura de transação amigável (27-32 v.º), feita em 167[…]-06-27, procede-se à divisão da Quinta da Lombada, sua água e respetivos encargos, sendo que, a partir de então, este vínculo conta com dois administradores. A ermida Nossa Senhora de Jesus apresenta-se reedificada e acrescentada em 1731 (rol na f. 41 v.º), mas uma petição de 1796 (f. 53), do então administrador, informa que a ermida se abateu por causa de um «temporal de vento» que provocou a queda de um grande pinheiro «chamado das Voltas». SUCESSÃO: nomeia o filho João Rodrigues Neto, caso este falecesse sem herdeiro legítimo ficaria a Helena, filha mais moça do testador. Sabemos ter sucedido Miguel Rodrigues Neto, filho do nomeado, que, em 1603, obtém carta de partilha e encabeçamento do vínculo (f. 15-17). ADMINISTRADOR EM 1593-02-20, data da primeira quitação (f. 11): o filho João Rodrigues Neto. ÚLTIMOS ADMINISTRADORES: Domingos de Nóbrega e Manuel António Gomes da Estrela. Outras informações do testamento (f. 5-7): TESTAMENTEIROS: sua mulher Isabel Vieira. MORADA: cidade do Funchal. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em cova do pai junto ao altar de Nossa Senhora do Rosário. LITERACIA: sabe escrever. TESTEMUNHAS: Rui Calaça Neto, irmão do testador; Diogo de Morim, mercador, que assina a rogo do testador por estar fraco e não poder; Francisco Fernandes de Tavira, mercador vizinho de Ponte de Lima, ora estante nesta cidade; André (?) Gonçalves, criado do testador; Pedro Gonçalves, hortelão; João (?) Favela, criado de Rui Calaça; António Machado, criado de Jorge Correia; Manuel de Florença. Outros documentos: F. 15-17 – Carta de partilha dada a Miguel Rodrigues Neto por falecimento de seu pai João Rodrigues Neto e mulher D. Madalena de Atouguia. 1603-12-19. Parcialmente destruída devido à corrosão da tinta ferrogálica. F. 26 – Termo de apresentação de papéis, em 1679-04-21, por parte do capitão José de França Berenguer, casado com D. Maria da Corte, em que apresenta certidão da partilha feita por falecimento de João de Bettencourt de Atouguia, casado com D. Ângela de Atouguia, e em que fora encabeçado na terça instituída por Miguel Rodrigues Neto. F. 27-32 v.º - Traslado da escritura de transação amigável, conserto e desistência de demanda, realizada em 167[…]-06-27, na quinta da Lombada dos Netos. De uma parte: D. Ângela de Atouguia e seus filhos D. Isabel de Castelo Branco e Miguel Rodrigues Neto de Atouguia. Da outra parte: o genro José de França Berenguer, casado com D. Maria de Castelo Branco. Pela presente escritura desistem da demanda em curso, o genro renuncia à partilha e encabeçamento da Lombada e acordam em partir a dita Lombada pelo meio, bem como dividir os encargos das três missas e o dote da ermida no valor de 2000 réis: a parte da casa e metade da igreja para a dita D. Ângela e filhos, a outra metade da quinta e igreja caberia à filha D. Maria de Castelo Branco, casada com o aludido José de França Berenguer. Acordam que, por morte da dita D. Ângela de Atouguia, não se tornaria a fazer partilhas da Lombada, e iria a dita metade aos seus dois filhos, o capitão Miguel Rodrigues Neto e D. Isabel de Castelo Branco. F. 33 – Auto de contas de 1731-11-10, pedida aos administradores, cónego Feliciano Fernandes Mondim e o capitão Pedro de Faria e Abreu. O referido cónego disse que tomara posse em 1725 por arrematação na execução do testamento de D. Micaela Valente, tendo esta gasto 10.000 réis num missal, cortinas, galhetas e consertos da ermida. F. 40 – Auto de vistoria da ermida de Nossa Senhora de Jesus no Pinheiro das Voltas, efetuado em 1726-07-02 por João Martins, em que se consta estar toda arruinada, tanto o altar como o tecto, apresentando orçamento de reparação. F. 40 v.º - Auto de vistoria da mesma ermida, efetuado pelo juiz do ofício de pedreiro, António Rodrigues. F. 41 v.º - Conta da reedificação, acrescentamento e ornato da capela de Nossa Senhora de Jesus. Entre outras, destaca-se as seguintes despesas: levantou-se o templo em quatro palmos; uma cruz fina colocada por cima da ermida; um retábulo novo de madeira; pintura do retábulo e um quadro novo de Nossa Senhora e ouro para as molduras; um frontal de madeira pintado, 18 côvados de tafetá carmesim para cortinas e fitas de guarnição. F. 44 – Contas aos administradores Domingos de Nóbrega e Manuel António Gomes da Estrela. 1778-10-06. F. 45 v.º-47 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, 1779-02-01, em que ordena a notificação dos administradores para prestarem as contas em atraso e jurarem não alienar a parte que possuem da dita fazenda. F. 48 v.º - Informação do escrivão ajudante do Juízo, de que a fazenda das Voltas fora vendida a retro aberto ao capitão D. António Bettencourt. F. 53 – Petição do administrador Manuel António Tomás da Estrela, com despacho de 1796-01-26, a informar que a capela de Nossa Senhora de Jesus se abateu por causa de um «temporal de vento que botou hum grande pinheiro chamado das Voltas cahindo o mesmo abateo a mesma irmida». Acrescenta que tinha mandado fazer uma porta de madeira do Brasil que custara 22$850 réis. F. 54 – Informação do escrivão dos Resíduos (f. 54), datada de 1796-01-29, cujo teor é ratificado por informação posterior do procurador (f. 54 v.º-55), que afirma «não acho na instituição desta capela outra algua penção mais que de tres missas por ano sem particularidade algua», devendo-se tomar apenas contas das tres missas anuais. O subsequente despacho do juiz dos Resíduos, emitido em 1796-03-16, manda proceder como requer o procurador.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1687-05-30 (I vol., f. 5-12), pelo tabelião Manuel Escórcio de Mendonça; aberto em 1687-06-01. ENCARGOS (ANUAIS): 300 missas celebradas na sua capela de São Cristóvão, Machico, «que tenho principiado na fazenda do Caramanchão», rezadas por um capelão «idóneo e suficiente e de boa vida», eleito a beneplácito do administrador, e pago com dois moios de trigo, duas pipas de vinho e 6000 réis em dinheiro; a ermida deveria ser concluída «com toda a perfeiçam e paramentos para se nela dizer missa»; ainda a obrigação de dar um moio de trigo, um hábito e saia em vida da filha D. Antónia do Espírito Santo, professa no convento de Santa Clara. Esta faculdade do vínculo – do administrador poder remover e nomear um capelão –, fundamentou um litígio iniciado em 1774 entre o administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes e o então capelão, padre Filipe Baptista e Sousa, que terminaria em 1776, com uma sentença do superior tribunal da Casa da Suplicação (ver sentenças abaixo referidas). BENS DO VÍNCULO: terça dos bens em que institui «morgado com vinculo perpetuo e vocação de descendencia para sempre». Bens da terça: fazenda do Caramanchão onde estava a referida capela e casas; pedaço de fazenda na ilha do Porto Santo, no Dragoal, que obteve por herança; pedaço de fazenda na mesma ilha, onde chamam o Quinhão, comprado a Maria Gomes; outra fazenda comprada a Francisco “o Tim” e sua mulher D. Maria; dois quintais pardieiros defronte da Misericórdia da vila de Machico. Estes bens nunca seriam vendidos, nem alienados ou trocados «andariam sempre juntos». SUCESSÃO: nomeia os dois filhos cónego Luís Telo de Menezes e Francisco Moniz, por falecimento de um ficaria ao outro, e depois à neta D. Francisca, filha de António Moniz de Menezes. Suceder-lhe-ia o filho primogénito varão, não havendo uma filha, depois os seus descendentes por linha direita masculina. Caso a dita neta morresse sem filhos, os testamenteiros poderiam nomear um parente da geração de D. Maria de Menezes, mãe do instituidor. OUTROS VÍNCULOS: capela imposta num foro de um saco de trigo anual deixado à Confraria do Santíssimo Sacramento da vila de Machico, com pensão de uma missa perpétua no Domingo do Santíssimo. ADMINISTRADOR EM maio de 1774, data mais antiga do apenso: capitão Matias Cristóvão de Mendonça. ADMINISTRADOR EM 1773-12-30, data do documento original mais antigo do I vol, um despacho inscrito numa petição (f. 4): Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes. ÚLTIMO ADMINISTRADOR (1777): Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes. Outras informações do testamento (I vol., f. 5-12): TESTAMENTEIROS: os dois filhos cónego Luís Telo de Menezes e Francisco Moniz. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal. CÔNJUGES: viúvo de Maria da Guerra; casado em segundas núpcias com D. Inês de Bettencourt, na condição de cada um deles «sahir com os bens com que no cazal entrou», acrescenta que «foi muito bem cazado». LEGADOS: deixa quatro vestidos de baeta às sobrinhas filhas de D. Mariana; um vestido à sobrinha D. Maria de Ornelas. Outros documentos do I vol: F. 2 v.º – Informação do escrivão do Resíduo, datada de 1774-02-04, de que fora passado alvará de nomeação de capelão da ermida de São Cristóvão ao padre Filipe Baptista e Sousa em 1770-01-17. F. 16 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1774-04-09, a favor do padre capelão Filipe Baptista e Sousa. Constatou-se a notória omissão do atual administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes e do seu antecessor, o pai capitão Matias Cristóvão de Mendonça, falecido em fevereiro de 1771; o juiz decide «concorrerem na pesoa do dito capelam, alem de ser colado nesta capela, idoneidade e capacidade notórias». F. 17 v.º e seguintes - Agravos para o superior Juízo da Correição interpostos por Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes, por si e como curador do filho menor primogénito, Cristóvão Moniz Teles de Menezes Esmeraldo. O agravante pretende remover o capelão e agrava contra o despacho do juiz, inscrito na f. 16. As f. 38-58 incluem traslados de documentos extraídos dos autos de contas do testamento de Cristóvão Moniz de Meneses tomados ao cónego Luís Telo de Menezes. F. 60 v.º - Certidão de óbito do capitão Matias Cristóvão Moniz de Mendonça, casado com D. Felícia Josefa, falecido em 1771-02-11, extraído do Lv.º 15 de óbitos da Sé, f. 128. F. 61 – Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, datada de 1774-06-17, a determinar que não dá provimento ao agravante, uma vez que entende que este não foi agravado pelo juiz dos Resíduos nos despachos proferidos a f. 16 e 18. F. 62 – O administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes agrava da sentença para a Relação. 1774. F. 79-80 – Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1774-08-09. F. 93 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1775-07-31, a reformar o seu despacho a f. 16, conforme determinado na sentença atrás do desembargador: aceita a nomeação do novo capelão feita pelo agravante, na condição deste mostrar primeiro ter pago ao réu agravado o correspondente a todo o tempo que serviu na capela de São Cristóvão, e precedendo justificação da idoneidade, suficiência e probidade do novo capelão. F. 96 – Petição do capelão Filipe Baptista e Sousa a requerer a execução da sentença da Relação que alcançou contra Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes. F. 97-117 – Carta de sentença cível, datada de 1776-02-11, da Casa da Suplicação (Supremo Tribunal do Reino) a favor do padre Filipe Baptista e Sousa contra Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes. A f. 115 consta a sentença de 1776-02-06, a ordenar que não toma conhecimento do agravo por ser caso de apelação, que se poderia interpor. F. 117 v.º - Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1776-05-06, a reformar a sua sentença a f. 79. F. 118 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1776-05-11, a condenar o agravante Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes nas custas do agravo visto não ter provimento e a sentença do Supremo declarar não ser caso de agravo, mas de apelação. F. 121 – Petição do padre Filipe Baptista e Sousa a requerer penhora das novidades de trigo do suplicado para satisfação da sua côngrua e das custas. F. 125 – Conta da côngrua e custas que Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes deve ao padre Filipe Baptista e Sousa. 1776-08-29. II vol. – Autos cíveis de petição. Autor peticionário: padre José de Aguiar e Sousa, da vila de Machico, capelão da capela de São Cristóvão. Réu: capitão Matias Cristóvão de Mendonça. Motivo: requer o pagamento da côngrua desde que é capelão, há um ano e 56 dias, com início em 28 de agosto de 1750, no valor de 18$950 réis. Inclui, nomeadamente: F. 20 v.º - Certidão do notário Manuel Freire de Sousa Olim, datada de 1752-11-11, onde consta que no livro de notas do presente, a f. 33 v.º. se encontra uma escritura celebrada em 1750-10-01, em que José de Sousa Maciel se obrigou a pagar, pelo morgado Matias de Mendonça, ao padre José de Aguiar e Sousa, 100$750 réis da côngrua da sua capela de São Cristóvão. F. 24 v.º - Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda sita na Ribeira Grande, Machico, de que era caseiro Roque da Costa. 1755-06-09. F. 26-32 – Embargos de terceiro, interpostos em 1755 pelo padre Agostinho de Góis e Menezes, assistente na cidade do Funchal, a contestar o dito sequestro, uma vez que estava na posse da mesma fazenda há doze anos, por falecimento do irmão Gaspar Pereira de Vasconcelos; este, por seu lado, possuía a fazenda por empenho que lhe fizera o capitão Matias Cristóvão de Mendonça. F. 32 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1755-08-22, a ordenar a emissão de mandado para levantamento do sequestro e a passagem de outro para novo sequestro. F. 36 – Inquirição de embargos de terceiro do vigário de Nossa Senhora do Calhau.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1629-01-08, por Domingos da Costa, tabelião nesta cidade e seu termo; aberto em 1629-02-04, por falecimento da mulher. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas e duas cantadas de requiem, ofertadas com um alqueire de trigo e meio almude de vinho, no altar de Jesus ou Santo António, pelo oitavário destes santos. BENS DO VÍNCULO: lugar no Pico do Cardo que compraram aos herdeiros de António de Brito de Oliveira. Em 1665-07-17 (f. 44 v.º-51 v.º), D. Maria de Bem Salinas, viúva do desembargador Gregório Gomes Madeira, sub-roga a parte que lhe tocou da quinta do Cardo com o encargo de duas missas, e fixa-o num armazém que possui nas Casas Caídas, freguesia de São Paulo, Lisboa, vendendo a Aires de Ornelas de Vasconcelos a referida Quinta, com encargo de duas missas, bem como parte de umas casas na rua dos Pintos. A mesma escritura revela que as duas terças valiam 367.072 réis ao tempo em que herdara o segundo nomeado, o filho Gregório Gomes Madeira, porém agora nem valiam um terço devido à falta de consertos, motivada pela ausência dos administradores. Uma notificação, feita em 1676-06-07 (f. 28 v.º), confirma que o administrador Aires de Ornelas de Vasconcelos comprara a fazenda e casas do Pico do Cardo, verificando-se em documentos subsequentes que sempre se prestam contas das quatro missas. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, depois ficaria ao filho Martinho (ou Martim), para seu património, sendo clérigo; casando sucederia os filhos de legítimo matrimónio; não tendo filhos, poderia nomear um de seus irmãos ou parente mais chegado da linha direta dos instituidores. Efetivamente, sucede o filho cónego Martim Gonçalves, que nomeia o irmão, desembargador Gregório Gomes Madeira, o qual nomeia a filha e esta, por seu lado, designaria a mãe, a dita D. Maria de Bem Salinas. OUTROS VÍNCULOS: capela de Isabel Fernandes “Beata”, tia da testadora, imposta numa loja, com encargo de três missas no altar de Jesus de São Francisco. Sucessão: a sobrinha Maria Álvares nomeia o seu filho Martinho. ADMINISTRADOR EM 1629, data do primeiro auto de contas e quitações: o instituidor Pedro Gomes. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Norberto de Carvalhal, prestando contas a arrendatária D. Juliana Leonor da Cunha. Outras informações do testamento (f. 1b-4 parcialmente destruído; f. 14-18 v.º): FREGUESIA: moradores na freguesia de São Pedro, Funchal. TESTAMENTEIROS: seu irmão e cunhado, cónego João Lopes e Martim Gonçalves. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal, sepultura que tem junto da capela de Nossa Senhora da Graça, que é a capela dos Coelhos, e tem o letreiro de Pedro Gomes e seus herdeiros. LITERACIA: a testadora não sabia escrever. TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives, que assinou pela testadora; Marcos de Braga Ferreira; Manuel Fernandes Rocha, pedreiro; Manuel Escórcio de Abreu; João Afonso Ferreira; Francisco Álvares, mareante, todos moradores nesta cidade do Funchal. Outros documentos: F. 6-10 – Traslado de quitações diversas. F. 10 v.º-11 – Resumo da disposição. F. 12 – Despacho do juiz dos Resíduos a desobrigar Pedro Gomes da testamentária de sua mulher. 1630-03-13. F. 28 – Despacho do juiz dos Resíduos a confirmar que o administrador [padre Martim Gonçalves, filho dos instituidores] tem satisfeito a pensão desta capela até o ano de 1647. 1647-11-06. F. 28 v.º - Termo de notificação, feito em 1676-06-07, a Aires de Ornelas de Vasconcelos, morador à rua do Seminário, para apresentar conta das suas capelas, em particular da que dava conta o padre Martim Gonçalves, imposta na fazenda do Pico do Cardo e nas casas onde ora vivia o filho do notificado, Agostinho de Ornelas de Vasconcelos, fazenda e casas que Aires de Ornelas de Vasconcelos comprara ao dito padre Martim Gonçalves. F. 29-35 – Quitações do cumprimento desta capela dadas por Agostinho de Ornelas de Vasconcelos, anos de 1679 a 1690. F. 37 – Quitação de 1718-04-02, a atestar que Aires de Ornelas de Vasconcelos pagou nove anos de encargos desta capela que seu pai Agostinho de Ornelas de Vasconcelos ficara a dever até o ano de 1699. F. 40 - Despacho do juiz dos Resíduos de 1718, a confirmar que a administradora [D. Sebastiana Valente de Quental, mulher de António de Carvalhal Esmeraldo] tem satisfeito a pensão desta capela até o ano de 1716. F. 41 v.º-42 – Conta tomada a Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos, onde mostra ter satisfeito as pensões desta capela até 1747. F. 44 v.º-51 v.º - Traslado de uma escritura de sub-rogação e venda, feita em 1665-07-17, na cidade de Lisboa. D. Maria de Bem Salinas, viúva do desembargador Gregório Gomes Madeira, estava na posse de uma parte da Quinta do Cardo, Madeira, pertencente à capela dos pais do falecido marido, Pedro Gomes e mulher Maria Álvares; estes haviam deixado suas terças ao filho cónego Martim Gonçalves, que nomeara seu irmão Gregório Gomes Madeira, que nomeara a filha e esta por seu lado designara a mãe, a dita D. Maria de Bem Salinas. As duas terças, impostas na referida Quinta, com casas e vinha, havia sido avaliada em 367.072 réis. Como os administradores não residissem na dita ilha da Madeira, a propriedade foi-se danificando «por falta de consertos nas vinhas e ruina nas casas e muros que não val de proximo nem a terça parte per que foi avaliada», e estava sempre a diminuir (f. 45). Para evitar mais prejuízo, solicitou licença para vender as ditas terças pela parte que lhe toca de duas missas, nomeando em alternativa fazenda para sub-rogar as terças, tendo obtido alvará em 1675-05-30 (traslado f. 49 v.º). Pela presente escritura sub-roga a parte do encargo num armazém de recolher tabuado com sua terra mestiça, sito nas Casas Caídas, freguesia de São Paulo, Lisboa, e vende a Aires de Ornelas de Vasconcelos a referida Quinta, com encargo de duas missas, e parte de umas casas na rua dos Pintos. Traslado de 1751-03-20. F. 52 v.º - Informação do ajudante do escrivão a dizer que a última conta fora tomada em 1777 a Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos, que hoje era administrador Gaspar João, filho de Aires de Ornelas e Vasconcelos. F. 53 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1775-10-24, a notificar o administrador desta capela e a solicitar ao escrivão para examinar se no Juízo autos ou testamento da capela de Isabel Fernandes (Baeta?). F. 56 – Quitação de 1795-06-05, informa que é administrador António Norberto de Carvalhal Esmeraldo, que sucedeu a Gaspar João. F. 72 – Quitação de 1818-12-30 informa que é arrendatário dos bens desta capela Nicolau Telo de Menezes. F. 75 - Quitação de 1821-07-30 informa que é arrendatária dos bens desta capela D. Juliana Leonor da Cunha, sendo administrador o dito António Norberto de Carvalhal Esmeraldo.
Will by which Leonor Mendes de Leão bequeaths the third part of her assets to her husband, Manuel de Pavia e Soares, obligating him to buy a public debt instrument which should support the celebration of 2 weekly masses for her soul each year. After her husband's death, the entail could be transmitted to whoever he chooses to be his heir. She declares that her body shall be buried in her husband's grave or in that of her father.
Will by which Silvestre Galão and his wife Maria Francisca established an entail, appointing their nephew Domingos Soares to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses in the Church of Nossa Senhora da Purificação de Bucelas. This entail is composed of immovable goods located in Bucelas.
Will by which Gaspar Carvalho and his wife Maria Duarte da Costa established an entail, appointing each other to be the administrator and after their death whomever they chose. The administrator was due to order the celebration of masses in the Church of Nossa Senhora da Purificação de Bucelas. This entail is composed of a foro (rent) from houses, lands and olive groves located in Bucelas. This will was approved in 1632-06-06 and the institutor's died in 1633-11-11.
Will by which Francisco Serrão de Almeida established an entail, appointing his wife Ana de Lencastre to be its first administrator. His godson Manuel is obligated to became a priest and to celebrate masses in the Ermida do Glorioso Mártir de São Vicente, in the Church of Nossa Senhora da Porta do Céu, Telheiras. This entail is composed of a farm in Telheiras and houses located in Lisboa.
Will by which the priest Manuel Rodrigues established an entail, appointing his nephew Manuel to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses in the Ermida of São Roque, in Vila de Rei. This entail is composed of lands and vineyards located in Vila de Rei.
Will by which Ana Pedroso expresses her wish to be buried in the church of the convent of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa, with an obligation of annual masses for her soul. She appoints her husband, Lucas da Maia, as her universal heir. Followed by approval deed and opening deed of the will, dated 1612-05-24.
Will by which Belchior de Espinosa and his second wife, Ângela Rodrigues de Brito, express their wish to be buried in the convent of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa. They take part of their properties in their third part, bequeathing them to the one of them who survives. After both their deaths, they bequeath them to their son, Manuel de Espinosa, who they appoint as their universal heir. They also reserve 30 000 reis from their houses in Lisboa, which they bequeath to Isabel de Espinosa, daughter of Belchior de Espinosa, and to her husband, Bernardo Peres, as part of their legitime, with the condition that they shall pray three annual masses in their burial place.
Will written by Diogo de Carvalhais before he departs to exile in Angola. He designates his wife, Ana Ribeira de Padilha, and their sons, Fernando and António de Carvalhais, as his heirs and executors. He bequeaths his eldest son, Fernando de Carvalhais, his third part and the third parts of his parents and sister, Madalena Lopes, as an entail, only if he is discharged, since he has been condemned to death. If he isn't, they shall pass to his brother, António de Carvalhais, and to his descendants, and their mother shall have their usufruct during her lifetime. He also orders his heirs to sell their houses in Guimarães and move to another city, where they shall establish a chapel with an obligation of 20 annual masses for his own soul and the souls of his other relatives. If this chapel is in Lisboa, it shall be in the cloister of the monastery of Nossa Senhora do Carmo. Followed by approval deed of the will.
Capela de Sebastião Serrão e de sua mulher Francisca Ferreira de Jesus, terceira do hábito de Nossa Senhora do Carmo, instituída em 1675-02-24 com encargo anual de um quarto de vinho à bica ao Oratório de São Sebastião do Convento de São Francisco, imposto no lugar onde vive e num serrado que comprara a Francisco Gonçalves da Câmara, ambos no Estreito da Calheta. O codicilo da instituidora, aprovado em 1723-08-30, refere as seguintes doações: às escravas mulatas Maria e Catarina, que ora liberta, doou duas fazendas no Lombo das Corujas, outra no "Banco", duas roupas de cama, um retábulo de Santa Susana e outro de São Francisco; à Igreja de Nossa Senhora da Graça legou uma imagem de São Diogo; ao Padre António da Silva um retábulo de Nossa Senhora do Socorro. Herdeiro: seu sobrinho Manuel Mendes Serrão. Administrador em 1838 (índice): António Marcial. Últimos administradores: Padre José Bento de Agrela Ferraz e o Capitão António de França e Andrade. Observações: Contém: o testamento de mão-comum dos instituidores, aprovado em 1675-02-24; o codicilo da instituidora, aprovado em 1723-08-30. O instituidor faleceu em 1681 e sua mulher em 1724-01-02. O processo inclui também uns embargos interpostos em 1786 pelo Padre José Bento de Agrela contra a sentença de sequestro - argumenta que segundo o testamento a pensão desta capela cessaria quando não houvesse frades neste oratório. Além disso, apresenta uma provisão de abolição desta capela, obtida em 1776-07-05. Segue-se a argumentação dos religiosos do Convento de São Francisco.
Capela instituída por João Eanes, sapateiro, falecido a 1553-04-15, com encargo de uma missa anual no dia do Santíssimo Sacramento. Encargo imposto sobre uma fazenda na Ribeira da vila da Calheta, onde chamam o "Refano" ou "Rufano", que, segundo a declaração inscrita na fl. 85. confronta pelo Norte com a fazenda das Romeiras, Sul e Oeste com Luís de Albuquerque e Leste com a Ribeira. Administrador em 1601-07-16, data da primeira carta de quitação: Baltazar de Abreu. Administrador em 1618-08-03: sua filha Maria Alves. Administrador em 1838: João de Castro. Último administrador: João de Castro. Observações: Data do óbito do testador consta da verba de confrontação da fazenda desta capela, no Tombo antigo do Resíduo, f. 8 v.º, maço 2.º, n.º 72, e foi trasladada nestes autos em 1764 (em folha não determinada devido ao mau estado de conservação). Contém um sequestro da fazenda obrigada, executado em 1822-09-22.