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Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1601-04-07 pelo tabelião Jorge de Alvarenga.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas cantadas.
BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta em casas defronte da capela de São Bartolomeu «que ficão também na rua dos Netos» e num serrado nos Ilhéus se «parese ser verdadeira a cota no rosto dos autos», conforme consta numa informação, datada de junho de 1775, e inscrita na f. 91 a 92, dirigida ao Provedor do Resíduo. A mesma informação refere que o serrado possuiu D. Maria de Atouguia e as casas de São Bartolomeu eram residência de D. Sancho de Herédia. Acrescenta-se que sobre estas casas corre pleito com o capitão Rodrigo da Costa, cujo tio Diogo Drumond possuiu estas casas.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma nota do escrivão dos Resíduos de 1841-09-07 (f. 136 v.º), refere que as pensões desta e demais capelas administradas por Pedro Agostinho Teixeira Dória, foram reduzidas à quantia de 2000 réis anuais para o Seminário., sendo este obrigado a mandar celebrar um ofício de defuntos de nove lições e uma missa rezada por todos os instituidores, conforme consta da sentença junto aos autos de Francisco d'Arja Teixeira. Em julho de 1803, o administrador Pedro Agostinho Teixeira Drumond alcançou da Santa Sé um breve de composição de missas em atraso (f. 95-98).
SUCESSÃO: o marido, depois a irmã Maria Gomes da Veiga e sucessivamente o filho ou filha primogénito; não tendo esta herdeiros, sucederia o outro irmão Sebastião Gomes da Veiga (ou de Oliveira).
ADMINISTRADOR EM 1602: o irmão Sebastião Gomes, por sua irmã Maria Gomes. A última conta destes autos é tomada à revelia do administrador. O processo encontra-se junto ao maço das capelas administradas pela casa de Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 4 a 9):
Sem filhos.
ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco, Funchal
LEGADOS/VESTES: 10.000 réis a Ana Vieira, pelo bom serviço prestado; 4.000 réis a uma moça de sua casa chamada Inês, bem como uma saia de “catasol” preto, um saio de baeta, um manto de sarja e uma das suas camisas; a Maria “a merendeira” 1500 réis; à sua irmã Maria Gomes deixa uma saia de veludo preto, o saio de damasco e o manto de burato com mantilha; à confraria de Santa Luzia de sua freguesia deixa uma saia de gorgorão branco para um vestido; a Nossa Senhora da Ajuda lega um frontal de gorgorão branco acabado.
CRÉDITOS: tem duas pipas de vinho no Brasil e um chapéu de veludo negro.
TESTEMUNHAS: padre Lopo Gomes Vieira, vigário de São Pedro; Gonçalo de Freitas; Filipe de Bettencourt, filho de João de Bettencourt de Freitas; Jorge de Brito, filho de António de Brito de Oliveira; Pedro Carvalho, lavrador; António Gonçalves, purgador; Jorge Fernandes, trabalhador; Manuel Gonçalves, trabalhador, todos moradores nesta cidade.
Outros documentos:
F. 12 v.º - Despacho do juiz do Resíduo, datado de 1602-[…]-29, a mandar cumprir as disposições testamentárias.
F. 23 v.º - Despacho do desembargador Baltazar Francisco, publicado em 1603-08-19, a confirmar a sentença anterior do juiz do Resíduo.

Isabel (flor.1601)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1604-04-05.
ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas. Em 1803 (f. 80 a 82) componenda de redução de pensões em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: rendimento de 2000 réis anuais pagos por Francisco Alves Camelo, da sua quinta no Arrudal.
SUCESSÃO: nomeia a mulher, como sua herdeira universal, e por falecimento desta o afilhado António, filho de Cosme de Ornelas e Madalena de Andrade.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1615, data da primeira quitação (f. 9): Madalena de Andrade.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 2 a 7):
Casado com Leonor Rodrigues de Canha, filha de Francisco Rodrigues Canha e de Beatriz Dias de Andrade. Sem filhos.
O testador faz o testamento “por estar de caminho pêra Angola”.
PROPRIEDADES: lugar no Farrobo onde chama o Serrado, acima das Fontes; fazenda no termo da Ponta do Sol, herdada dos sogros.
ESCRAVOS: na qualidade de tutor de Madalena de Andrade, mulher de Cosme de Ornelas, vendeu a Pedro Dias de Gouveia a escrava Maria, pela quantia de 50.000 réis, tendo sido pago com peças de ouro e prata e ainda “lhes entregou uma moça Luzia”; o testador leva consigo para Angola o escravo Pedro, que herdara de sua sobrinha Isabel Fernandes, viúva de Miguel Fernandes, concedendo-lhe, porém, alforria após o seu falecimento.
TESTEMUNHAS: Pedro Dias de Vares; Jorge de Vasconcelos; António Gonçalves, alfaiate; Manuel de Araújo, filho do tabelião; Pedro André da Costa; Amador Anes, guarda da ribeira da cidade do Funchal; Domingos Gonçalves.
QUITAÇÕES DE PAGAMENTOS de missas e tomadas de contas (antes 1614-1830) (fl. 8-115).

Mendes, António (flor.1604)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: codicilo aprovado em 1585-10-05 pelo tabelião Luís Alves Riscado, notário público e judicial da Ribeira Brava
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia de Todos os Santos. Nas alegações (f. 14) apresentadas pelo beneficiado da Ribeira Brava, na sequência de uns embargos interpostos pelo embargante e administrador Luís Gonçalves, o mesmo beneficiado refere a existência de outro vínculo estabelecido pela instituidora, sujeito à pensão de uma missa semanal com responso sobre a sua sepultura, na igreja de São Bento da Ribeira Brava. Porém, deste vínculo não se prestam contas nestes autos.
BENS VINCULADOS: assentamento de casas onde mora, na Ribeira Brava. Nas citadas alegações, o mesmo embargado pede que o administrador seja obrigado a reedificar uma casa térrea que os administradores «desmancharão» e a consertar outra, evitando-se assim que «pereça a propriedade obrigada».
SUCESSÃO: «por descargo de minha consiencia (…) e por amor que lhe tenho» nomeia a cunhada Maria Coelho, mulher de Luís Gonçalves, e seus herdeiros. Em quitação de 1586, f. 10, este Luís Gonçalves é designado «mestre da capela da cidade do Funchal», noutra quitação de 1616 (f. 28) já é indicado como beneficiado e prioste na igreja de São Bento da Ribeira Brava.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1586, data da primeira quitação: Luís Gonçalves, mestre da capela.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.
Outras informações do codicilo (f. 5 a 7):
LEGADOS: 2000 réis para ajuda do retábulo do Bom Jesus da Ribeira Brava.
TESTEMUNHAS: padre Frei Afonso de Vila Lobos, da ordem de São Francisco; Brás Fernandes, Manuel Afonso e Sebastião Gonçalves, pedreiros, moradores em Câmara de Lobos; Jorge Gonçalves Botelho; Manuel Riscado; Manuel Gomes; Luís Gomes; Lourenço Vaz, todos moradores no lugar da Ribeira Brava.
Outros documentos:
F. 11 e seg. – Embargos interpostos em 1607 pelo administrador Luís Gonçalves, contra o pagamento de «esmolas» na igreja da Ribeira Brava com custo superior ao costumado em outras igrejas. Despacho favorável do juiz do Resíduo emitido em 1607-07-21 (f. 18).

Marques, Brígida (flor.1585)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1553-05-08, pelo tabelião João Gonçalves. Feito nas casas de morada de D. Mecia, viúva de Aleixos Leme, na cidade do Funchal.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Em 1792 (f. 60-65) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos. Por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: casas térreas e um pedaço de vinha e terra baldia em Câmara de Lobos, na Ribeira dos Socorridos. Uma informação do escrivão do Resíduo, datada de 1636-03-20 (fl. 26 v.º), diz que o citado João de Bettencourt da Câmara Vilela afirmou não possuir os serrados na Ribeira dos Socorridos, que foram do padre Sebastião Machado, último administrador da capela, visto Diogo Vilela os ter vendido ao capitão Pedro de Faria Gil. Segue-se (fl. 28) uns embargos interpostos pelo capitão Pedro de Faria Gil, a alegar que os referidos serrados são livres e não possuem pensão alguma. Na sequência destes embargos, são apresentados os seguintes documentos (fl. 29 v.º-31 v.º): i) autos, datados de 1613-12-19, de partilha e demarcação de umas terras que o padre Sebastião Machado e António Fernandes da Lapa possuem abaixo da Panasqueira de António Correia; ii) autos de avaliação de dois serrados sitos na Ribeira dos Socorridos, pertencentes a Diogo Vilela Bettencourt, efetuados em 1698-05-03. A sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1738-04-08 (f. 38v.º-39), julga os embargos não provados, ordenado o sequestro do rendimento dos serrados e condenando o embargante nas custas do processo. O embargante Pedro de Faria Gil apela para o Juízo da Correição. Em sentido inverso, a sentença do Corregedor com alçada, Dr. Manuel Vieira Pedrosa, emitida em 1738-05-30, julga os embargos por provados (f. 42 v.º-43 v.º).
SUCESSÃO: nomeia o tio e testamenteiro, Diogo Fernandes, alcaide do mar, e por morte deste ao filho ou filha mais velho «pera eles e pera seus erdeiros desendemtes». Porém, caso o marido da instituidora regressasse, far-se-ia partilhas e dar-se-ia a metade de sua fazenda.
ADMINISTRADOR EM 1594: Luís Machado Manuel, cidadão da cidade do Funchal. Sucede-lhe o filho clérigo Sebastião Machado.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: uma declaração do escrivão da Administração do Concelho, inscrita na última folha do processo, datada de 1863-01-18, confirma que o morgado Francisco Correia Herédia de Aragão e Melo é o atual administrador das capelas que foram anteriormente da Condessa do Porto Santo, filha de D. José de Brito Leal e Herédia.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 4 a 7v.º): O marido da instituidora Jorge Luís encontra-se ausente da Ilha “havera” 20 anos.
PAIS DO MARIDO JORGE LUÍS: João Luís e mulher Inês Gomes. A instituidora afirma que «serviu» a sogra por nove anos, a qual ficou com as novidades da fazenda e alugueres da casa que lhe pertencia em Câmara de Lobos.
LEGADOS: à prima Maria Telo deixa uma saia verde; a Catarina Fernandes, lavadeira, deixa um cobertor usado e velho; à irmã Isabel Fernandes deixa duas camisas, uma beatilha, um manto e um sainho.
DÍVIDAS: a Francisco Lourenço, cirieiro, 40.000 réis; à filha de João Dias, mestre de açúcar, 20.000 réis; à mãe de António leme 20.000 réis.
JÓIAS: três anéis de ouro.
TESTEMUNHAS: Custódio Martins, filho de Gaspar Álvares; Gaspar Gomes; Cristóvão [...]; Sebastião de Morais, estante na cidade do Funchal.
OUTROS DOCUMENTOS:

  • F. 52 - Verba do testamento de D. Margarida Drumond, no qual declara que possui uma courela na Ribeira dos Socorridos que também pertence ao neto João Bettencourt Vilela.
  • F. 68 e seguintes - Embargos interpostos em 1796 por D. José de Brito Leal, para que seja desobrigado desta capela. A sentença emitida 1798-12-13 (f. 76 v.º), julga os embargos por provados e concorda que o embargante não possui a fazenda desta capela.

Fernandes, Maria (flor.1553)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1677-07-31, em Câmara de Lobos, pelo tabelião Inácio de Gouveia(?) Barcelos. Abertura: 1677-08-03.
ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS/SUCESSÃO: terças dos bens, não especificados, dotadas à filha e genro Bárbara Souto Maior e Manuel de Velosa de Abreu e seus filhos, com reserva «de serta parte» para suas almas. Não tendo estes herdeiros, sucederia a outra filha Ana de Távora Souto Maior. No testamento revogam esta cláusula do dote, designando, sempre na falta de herdeiros dos dotados, o outro filho António Vogado Souto Maior. Uma nota na folha de rosto, refere que D. Bárbara dotou a fazenda à filha D. Catarina, tendo sucedido na administração D. Sancho Bernardo, seu genro.
OUTROS VÍNCULOS: nomeiam o filho António Vogado Souto Maior na terça de sua avó Beatriz Pacheco, imposta no lugar da Tabua.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1680: a conta é tomada à revelia dos testamenteiros padre Francisco Pacheco de Abreu e seu irmão António Vogado Souto Maior, filhos dos instituidores.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.
Outras informações do testamento (f. 2 a 7):
ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo da igreja de Câmara de Lobos, onde o pai da testadora forra enterrado.
LEGADOS: uma saia a Filipa Dias “a Cega”.
TESTEMUNHAS: Reverendo José Pinheiro Tavira, que redigiu o testamento; Manuel de Azevedo da Silva e Gaspar de Azevedo da Silva, filhos de Manuel de Azevedo; António Caldeira; António Garcia Serrão; Simão de Abreu de Lisboa; Diogo Nunes, todos moradores em Câmara de Lobos.

Miranda, João de Medeiros de (flor.1677)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1635-01-28, pelo tabelião Francisco Rodrigues de Araújo. Abertura em 1635-03-12.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas e seis mil réis a suas filhas D. Guiomar da Trindade e D. Maria das Chagas, religiosas no mosteiro de Santa Clara. Em 1797 (f. 39 a 43) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém um Breve de composição de missas.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta em dois serrados de vinhas na Ribeira Brava, abaixo dos Moinhos da Ribeira. Todos os restantes bens fora do morgado e terça seriam herdados pelos filhos João de Bettencourt e D. Joana de Castelo Branco.
A carta de partilhas dos bens do instituidor (f. 7 a 15), feita em 1635, refere que o total dos seus bens móveis e de raiz somam 1.788.900 réis, abatendo-se 70.000 réis de uma dívida a sua filha D. Joana. Restam líquidos para as partilhas 1.718.900 réis, que se dividiriam ao meio – metade para sua mulher e da outra metade apartaram-se 286.483 réis para a terça e os restantes 572.960 réis foram partidos pelos dois filhos do casal, D. Joana de Castelo Branco e João de Bettencourt. Nas alegações de uns embargos interpostos em 1796 (f. 28 v.º-29) menciona-se que são três os serrados sitos na Ribeira Brava anexados a esta capela e que dois deles tinham sido levados pela aluvião da ribeira no tempo do administrador João de Bettencourt Vilela.
SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Isabel Souto Maior, podendo esta designar quem quisesse na sucessão. Acrescenta que «o possuidor que o contrario fizer a perdera logo pera o parente mais chegado da minha linha».
OUTROS BENS VINCULADOS: i) nomeia no filho João de Bettencourt as terças de seus tios Pedro Vilela e Guiomar Ferreira, que herdou de sua tia D. Guiomar de Castelo Branco; ii) refere que seu irmão João de Bettencourt deixou bens vinculados a sua filha D. Joana de Castelo Branco, tendo o instituidor se apropriado de 70.000 réis, quantia essa que lhe deve ser dada de um lugar que possui junto à ermida da Madre de Deus na Ribeira da Tabua.
ADMINISTRADOR EM 1680: a conta é tomada à revelia dos testamenteiros padre Francisco Pacheco de Abreu e seu irmão António Vogado Souto Maior, filhos do instituidor.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.
Outras informações do testamento (f. 2 a 6):
ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo Sacramento da Sé do Funchal, caso esteja na cidade; se falecer na Tabua, manda enterrar-se na capela da igreja da Santíssima Trindade da Tabua, não podendo ser então na capela do Santíssimo Sacramento do lugar da Ribeira Brava, na sepultura dos pais.
TESTEMUNHAS: licenciado cónego Bartolomeu do Vale Cabreira; Domingos Fernandes, pedreiro; Miguel Lopes, pescador; Pedro Jorge da Cunha, lavrador; Francisco Gil, covoeiro; João Dias, covoeiro; Francisco Dias, pescador, todos moradores na cidade do Funchal.
Outros documentos:
F. 27 e seg. – Embargos interpostos por D. José de Brito Leal Herédia em 1796. Argumenta que, visto restar apenas um dos serrados obrigados a esta capela, fruto de uma aluvião, não deveria pagar a pensão total da mesma, mas somente a proporção dos bens que existissem. Na sentença discordante do juiz do Resíduo, emitida em 1797-08-12 (f. 30-30 v.º), fundamenta-se «como o encargo pio seja hu onus real, que afecta in solidum, bem como a hipoteca, todos os bens sujeitos à pensão he claro que o embargante sempre he responsavel à satisfação do encargo pelo predio que confessa possuir qualquer que fosse a fortuna dos mais predios obrigados não lhe competindo por isso o direito de dividir a pensão».
F. 31 e seg. – Novos embargos à sentença referida, interpostos por D. José de Brito Leal Herédia em 1797, que encerram com um despacho do desembargador, corregedor provedor das capelas, Joaquim José de Morais, de 1798-03-02 (f. 36 v.º), que julga os embargos por não provados e ordena o sequestro no serrado do vínculo.
F. 55-55 v.º – Despacho do juiz do Resíduo, de 1822-10-22, a determinar a averbação nestes autos, da declaração de redução de todos os encargos dos vínculos do administrador Conde do Porto Santo.

Bettencourt, Diogo Vilela de (d.1635)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (fl. 3 a 19 v.º) aprovado em 1681-12-25; Codicilo (f. 19 v.º a 22 v.º) aprovado em 1682-12-03, abertura em 1683-04-11. Documentos trasladados no livro 2.º de registo de óbitos do Estreito de Câmara de Lobos, f. 66 v.º-75.
ENCARGOS (ANUAIS): doze mil réis anuais para missas aos domingos e dias santos na sua ermida de Nossa Senhora do Socorro, que ordenou fazer nos seus assentamentos do Foro, Estreito de Câmara de Lobos, com a obrigação de a ornamentar e reparar e também de celebrar missa cantada com sermão no dia da sua festa. Este único encargo foi fixado no codicilo, o qual anula diversas pensões de missas que havia estabelecido no testamento. Uma declaração do juiz do Resíduo, datada de 1685-02-13 (fl. 99), achou «estar perfeita e acabada e com todo o necesario para o culto divino», desobrigando a testamenteira da testamentária do seu marido. As f. 86-92 e 103-105 contêm quitações de gastos da capela e transporte de materiais e alguns paramentos. Em 1796 (f. 211-216) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal (vd. despacho do juiz do Resíduo na f. 289 v.º-290, a ordenar a averbação ao processo desta redução).
BENS VINCULADOS: assentamento do Foro, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, onde vive, onerado com o foro anual de 1800 réis ao senhorio Francisco de Vasconcelos Bettencourt. Anexa a esta fazenda várias propriedades, também com a condição de não poderem ser vendidas nem alienadas e sujeitas à mesma sucessão e encargo fixado posteriormente no codicilo, a saber: i) terras no caminho do concelho que foram de Pedro Gonçalves Carrilho; ii) terras nas Sergeiras(?), dos Silvais que foram do Cabo do Podão, compradas a Pedro Sodré, foreiras em 600 réis à confraria de São Sebastião; iii) terras nas Covas e Eira dos Namorados; iv) pomar e terra de pão na Cruz de Francisco Dias, em que vivia Francisco de Abreu “Mingato”, e que deixava à mulher; v) duas propriedades na Ribeira da Caixa, que também deixa à mulher.
SUCESSÃO: nomeia a mulher Mónica de Aguiar Ferreira e depois Gaspar, filho de seus sobrinhos Pedro Moniz de Meneses e D. Ana. Suceder-lhe-ia o filho varão mais velho, não havendo uma filha fêmea, e daí em diante na linha direita.
OUTROS VÍNCULOS: i) propriedade de vinhas e pomar sita abaixo de Nossa Senhora da Graça, deixada ao afilhado João Rodrigues, filho de João Rodrigues e de Catarina de Faria, com pensão perpétua de quatro tochas (duas de dez libras e duas de cinco libras) todas as quintas-feiras para o sepulcro de Nossa Senhora da Graça. Sucessão na linha do filho primogénito e varão;
ii) fazenda de pomar que parte com a ribeira da levada do Estreito para cima, deixada à escrava mulata Maria, com encargo anual de quatro missas na igreja de Nossa Senhora da Graça (no testamento este pomar era deixado à afilhada Maria da Conceição, filha de João Rodrigues Bourão e de Catarina de Faria, revogado no codicilo). Caso não tivesse herdeiros, o vínculo seria anexado ao morgado instituído nos seus aposentos. Em 1731 (f. 160), o administrador D. Sancho Bernardo de Herédia, solicita termo de desistência desta fazenda por não ter rendimento algum, porém, a sentença do juiz do Resíduo de 1731-04-16 (f. 162), diz não ter competência para aceitar desistências e que é obrigado ao cumprimento desta obrigação. Nestes autos prestam-se contas destas missas.
iii) casa de telha com seu quintal sita no Estreito junto à levada, deixa a Agostinho, filho de Agostinho César, com pensão anual de vinte missas;
iv) fazenda na Ferraria e Fajã das Galinhas, sobre a Ribeira dos Socorridos: as terras acima da levada de D. Maria deixa-as ao afilhado João Rodrigues Bourão, com pensão anual de quatro missas (vide processo com a cota atual Cx. 370-7);
v) na mesma fazenda, as terras abaixo da levada de D. Maria deixa-as a Pascoal Garcia, com pensão anual de quatro missas, sucedendo-lhe as filhas Bárbara e Maria;
vi) terras de pomar sitas no Estreito, na Ribeira e Eira do Cabral, que levam em semeadura dezoito alqueires de trigo, deixa-as a Maria Ferraz, filha de Ana Ferraz, com pensão anual de duas missas;
vii) propriedade no Salão, que foi terça de Manuel Homem d’El-Rei, deixa ao padre Francisco de Canha com pensão anual de duas missas, nomeando este este quem quisesse (vide processo com a cota JRC, 241-4);
viii) courela na Ribeira da Caixa que deixa a Leonor de Faria, mulher de Manuel Dias, com pensão de uma missa anual, podendo ela nomear qualquer um dos seus filhos;
ix) três pedaços de fazenda na Ribeira da Caixa - um comprado a Manuel Fernandes, filho de Maria Gonçalves da Levada, outro comprado a António Rodrigues Carrilho e mulher Maria Antunes e outro a Baltazar Antunes e mulher Leonor Lopes. Anexa estas fazendas e deixa-as à mulher, para dispor como quisesse por sua alma.
ADMINISTRADOR EM 1683-04-25 (f. 52, data da primeira quitação): a mulher Mónica de Aguiar Ferreira.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.
Outras informações do testamento e codicilo:
Sem filhos.
TESTAMENTEIROS: a mulher e o sobrinho Pedro Nunes de Meneses.
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, na sua sepultura na capela mor.
LEGADOS: 30.000 réis para ajuda de se fazer de novo o retábulo do altar mor de Nossa Senhora da Graça; 30.000 réis para o casamento de três órfãs, preferencialmente de sua família; 10.000 réis à afilhada Inácia Ferraz, filha de Ana Ferraz; 10.000 réis a Isabel Leal, mulher de Inácio Rodrigues; 10.000 réis a Inês de Faria, filha de António da Costa, falecido,
ESCRAVOS: o instituidor determina que todos os seus escravos, machos ou fêmeas, servissem a mulher como seus cativos e, por falecimento desta, vender-se-ia a sua «direita parte» e aplicar-se-ia em missas por sua alma.
Outros documentos:
F. 164 - Auto de sequestro de uma fazenda e respetivas novidades sita no Foro, Estreito de Câmara de Lobos, que possui D. Sancho Bernardo Herédia.
F. 287 - Uma quitação de 1818-03-26 (f. 287), refere que no ano de 1817 se fez a festa de Nossa Senhora do Socorro na sua capela do Foro, com missa cantada e sermão.

Leal, Gonçalo de Faria (d.1683)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1612-06-13 pelo tabelião Gonçalo Soares, aberto em 1612-07-06.
ENCARGOS (ANUAIS): missa semanal na igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos com esmola de 2.600 réis imposta em propriedade que manda comprar no valor de cerca de mil réis.
BENS VINCULADOS: propriedade que manda comprar no valor de cerca de mil réis. Ao longo do processo não se menciona a sua localização.
SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Francisco de Atouguia, filho de seu irmão André Afonso Drumond, que designa por testamenteiro e herdeiro universal de todos os seus bens. Não se determina a forma de sucessão deste vínculo.
OUTROS VÍNCULOS:
I) foro de 3.000 réis pago por Joana Martins, viúva de Gaspar Martins, em dia da visitação de Santa Isabel, o qual foro deixa à Confraria do Santíssimo Sacramento da igreja de São Sebastião, com encargo de quinze missas anuais;
ii) deixa ao sobrinho Francisco de Atouguia os serrados comprados a Pedro Ribeiro Esmeraldo, com o encargo anual de doze missas nas festas de Nossa Senhora; caso não tivesse filhos, nomearia um parente com o grau de parentesco mais próximo do testador.
Destes vínculos, não se prestam contas nestes autos.
ADMINISTRADOR EM 1741, data da 1.ª quitação(f. 35): madre abadessa de Santa Clara.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: religiosas do Mosteiro de Santa Clara.
Outras informações do testamento (f. 126 a 135 v.º):
ENTERRAMENTO: capela mor da igreja de São Sebastião, à entrada.
IRMÃOS: André Afonso Drumond; Maria Escórcio (defunta);
LEGADOS: ao sobrinho Manuel de Freitas, filho de seu irmão André Afonso Drumond, a fim de ser clérigo, deixa a fazenda de raiz que herdou dos pais – uma vinha com sua água no sítio de Nossa Senhora do Rosário –, mais a metade de um quinhão herdado de sua irmã Maria Escórcio, sendo que a outra metade ficaria ao irmão e sobrinho Francisco de Atouguia. Este legado estava livre de encargos perpétuos, apenas obrigava à celebração de dez missas de uma só vez.
CRÉDITOS: 70.000 réis emprestados a Branca de Atouguia, crédito este que o legatário Manuel de Freitas só contestaria após a morte da devedora.
TESTEMUNHAS: padre licenciado Francisco de Aguiar, beneficiado na referida igreja de São Sebastião; padre Salvador Correia, beneficiado na mesma igreja; padre Gaspar Luís, cura na mesma igreja; Domingos Nunes, ferreiro; Francisco Soares de Canha, João Soares, Álvaro Vicente da Silva e António Ferraz, todos moradores no lugar de Câmara de Lobos.
TESTEMUNHA PRESENTE POR OCASIÃO DO TRASLADO E DEVOLUÇÃO DO TESTAMENTO em 04-08-1614: António de Salamanca, cunhado de D. Catarina, viúva de Francisco de Atouguia “que esta amigada por o dito seu marido ser falecido” (f. 135 v.º).
Outros documentos:
F. 124 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1818-02-16, a ordenar que o escrivão traslade o testamento a f. [não identificada] visto estar quási ininteligível. Curiosamente, na f. 126, início do novo traslado, encontra-se uma nota à margem dizendo que na f. 85 havia um testamento «de boa letra», cujo traslado custara 1800 réis, e aqui se tornou a copiar desnecessariamente por 9600 réis.

Drumond, Belchior (d.1612)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1697-01-28 pelo tabelião Manuel Escórcio Toscano, aberto em 1697-02-07, perante o juiz ordinário, capitão-cabo Filipe da Câmara Leme.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia da Ascensão de Nossa Senhora.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que impõe na fazenda da Lombada, termo da cidade do Funchal.
SUCESSÃO: nomeia o marido, para que «fassa della (terça) o que lhe pareser» (f. 12 v.º), sempre com o mesmo encargo.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1697-02-13, data da primeira quitação: o irmão padre Matias de Andrade e Sá. Em junho de 1734 (f. 41 v.º) já era administradora a madre abadessa do convento de Santa Clara, pela madre D. Inácia Luísa da Encarnação.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara.
Outras informações do testamento (1.º traslado f. 2 a 6, 2.º traslado f. 11 a 14):
Sem filhos.
MÃE: Madalena de Andrade, ainda viva.
TESTAMENTEIROS: irmão padre Matias de Andrade e Sá; primo padre José de Andrade; o marido.
ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo da igreja matriz de Nossa Senhora da Luz, Ponta do Sol, sua freguesia.
LITERACIA: assina o testamento.
TESTEMUNHAS: padres beneficiados da igreja matriz da Ponta do Sol, Inácio Correia da Fonseca e António de Miranda; padre Matias de Andrade, irmão da instituidora; Francisco Figueira de Chaves, escrivão da Câmara e Órfãos da Ponta do Sol; José de Canha, estanqueiro do tabaco na vila da Ponta do Sol; Pedro Nunes Francisco Rodrigues Varela, oficial de serralheiro; Manuel Martins, porteiro, todos moradores na dita vila e seu termo.
Outros documentos:
F. 74 v.º-75 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1818-02-05, a ordenar à abadessa do mosteiro de Santa Clara a apresentação do título legal da administração desta capela, sob pena de se tomar posse da mesma por parte da Real Coroa.
F. 76 e seguintes – Embargos da madre abadessa à determinação supra, extensível aos autos das capelas de Pedro Ribeiro Esmeraldo, Manuel Homem de Menezes, Gonçalo Pires, Beatriz Rebelo e Patronilha Gonçalves. Alega que tal deliberação «não pode ter lugar» (f. 79), uma vez que já tinha sido satisfeita anteriormente, na sequência de uma outra sentença do corregedor da comarca, Francisco Moreira de Matos, de 1769-11-18, na qual mandara citar as madres para apresentarem o título dos bens, procedendo de seguida ao sequestro dos bens de raiz, na observância da Lei de 4 de julho de 1768. Nessa altura, as religiosas do mosteiro de Santa Clara obtiveram por parte de Sua Magestade o decreto de 18 de setembro de 1777, que anulava a decisão do Dr, Pantaleão Catanho, que, entretanto, denunciara os bens como vagos à Coroa (f. 80 v.º). Alega a embargante que tal decreto era «o título mais legitimo e legal da acquisição e posse dos bens que constituem as pred.tas capelas» (f. 81).
F. 83-87 – Sentença cível do Juízo dos Feitos da Real Coroa a favor da abadessa e religiosas de Santa Clara contra o Dr. Pantaleão Catanho de Vasconcelos (que inclui o referido decreto de 1777-09-18). Acórdão de 1777-12-23.
F. 89 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1818-06-08, em que julga os embargos por provados e reforma a sentença anterior (a f. 74 v.º-75), visto a embargante mostrar estar na posse antiquíssima da administração daqueles bens.

Andrade, Maria de (d.1697)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1612-12-20 pelo notário Pêro de Quintal; aberto em 1613-01-21.
ENCARGOS (ANUAIS): 500 réis a Nossa Senhora dos Remédios «da Quintã que esta na fazenda dos Padres» (Quinta Grande). As quitações de satisfação deste encargo são passadas pelos mordomos da Confraria de Nossa Senhora dos Remédios.
BENS DO VÍNCULO: terras na «Quintã» (Quinta Grande) avaliadas em cerca de dois mil cruzados (f. 11). Para além do encargo perpétuo, o herdeiro desta fazenda seria obrigado a: i) repartir por órfãos e pobres a primeira novidade daquele ano; ii) dar 1000 cruzados a D. Isabel, sua cunhada e prima do testador, por ser pobre e para a meter num mosteiro; não querendo ser freira, manda que se aparte o mesmo valor na fazenda, sendo que essa parcela tornaria ao herdeiro após a sua morte; esclarece, ainda, que este legado fá-lo por ela ser pobre, pois não tinha nenhuma obrigação, não obstante «diz[er]se pela terra que eramos cazados».
SUCESSÃO: nomeia o irmão Francisco de Bettencourt Henriques. O testamento não determina a sucessão, mas na folha de rosto do processo consta seguir-se na administração do vínculo o sobrinho do instituidor, Francisco de Noronha Henriques.
OUTROS VÍNCULOS: instituiu outro vínculo de morgado sujeito ao encargo anual de um ofício de três lições ofertado com um saco de trigo, um barril de vinho e um carneiro, que nomeou no irmão António Correia Henriques e descendentes, não os havendo ficaria ao herdeiro mais chegado de seus pais («faso morguado com ho leguado asima» - f. 9). Propriedades vinculadas: serrado da Adega, tirando a Ladeira; serradinho defronte de São Sebastião, com o encargo que tem; serrado do Espírito Santo; e os poios defronte das casas que herdou e comprou. A este morgadio junta o morgado de D. Filipa de Bettencourt, a terça de D. Guiomar Correia e, ainda, a terça das casas que deixou D. Guiomar Correia ao irmão António Correia. Deste vínculo não se prestam contas nestes autos. O nomeado António Correia Henriques toma posse destes bens em 1613-04-19 (f. 13-15).
ADMINISTRADOR EM 1612-12-27, DATA DA PRIMEIRA QUITAÇÃO: seu irmão Francisco de Bettencourt Henriques, morador no lugar de Câmara de Lobos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Sebastião Francisco Falcão Lima e Melo Trigoso, pelo seu procurador.
Outras informações do testamento (f. 8-12; 2.º traslado de 1622, f. 65-70):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal, em sepultura da tia D. Maria Henriques, onde se encontrava enterrada a mãe D. Francisca Henriques.
OUTRAS PROPRIEDADES DEIXADAS AO IRMÃO FRANCISCO DE BETTENCOURT HENRIQUES:
i) fazenda na Ladeira sobre Câmara de Lobos;
ii) serrado do Pastel;
iii) metade da água da Levada Nova, assim como lhe coube na partilha;
iv) o que herdou do engenho e o que comprou com benfeitorias – com a obrigação de pagar o que deve a Jacques Guilherme Domes(?), mercador flamengo, bem como todas as outras dívidas respeitantes à lavoura do açúcar, lenha e outras coisas do engenho; não aceitando este encargo, deixa ao irmão António Correia, não querendo ficaria a Manuel Lopes de Abreu;
v) serrado da Torre com sua água e a junceira abaixo do mesmo, com a obrigação inerente por alma do pai e a condição de aí deixar morar Domingos Lopes e mulher, bem como de concluir o lagar que tinha começado;
vi) Ladeira do Caramanchão onde vivia o Serrão – com a condição da novidade do ano fosse para pagar as suas dívidas, principalmente a Fernão Rodrigues Pinto;
LEGADOS (a que estava obrigado o irmão António Correia): deixa 30.000 réis a D. Joana, filha do primo D. Afonso Henriques, para um colar; deixa 10.000 réis que deve a Luzia de Sá, que está em casa de seu irmão.
LEGADOS (a que estava obrigado o testamenteiro Francisco de Bettencourt Henriques): deixa ao irmão António Correia o guarda-roupa, a caixa grande e a mesa grande, e os móveis «de pano de linho e de cor»; deixa à sua ama Catarina de Chaves um colchão, um travesseiro, dois lençóis e um cobertor; deixa a Domingos Lopes, filho de Catarina Lopes, as melhores duas peças dos seus vestidos com uma espada; os demais móveis (entenda-se, a roupa como todo o serviço de casa), deixa à dita Catarina Lopes, sendo metade para a filha e a outra metade para a neta; a Domingos Lopes deixa os demais vestidos; ao moço António por alcunha “o Serrão” lega 30.000 réis quando se souber governar; ao moço “o Campanário” lega um vestido e 10.000 réis, também quando se souber governar; deixa à filha de Catarina Lopes 25.000 réis procedentes da venda da Lourencinha.
LITERACIA: não redige, mas assina o testamento.
TESTEMUNHAS: irmão e testamenteiro Francisco de Bettencourt Henriques; António Gonçalves Florença; Gaspar Gonçalves, criado de António Correia Henriques; Manuel de Aguiar, morador em Câmara de Lobos; Gaspar de França de Andrade, fidalgo de geração; Sebastião Fernandes e António Lopes Serrão, criados do dito Gaspar de França, todos moradores na cidade do Funchal.
Outros documentos:
F. 13-15 – Traslado do auto de posse, dada em 1613-04-19, a António Correia Henriques, de várias propriedades em Câmara de Lobos.
F. 16 – Petição de Francisco Bettencourt Henriques a requerer certidão nas notas de Pêro Nogueira, de como corre demanda com D. Isabel de Vasconcelos sobre os mil cruzados deixados pelo seu irmão e que ela não quis aceitar. Segue-se certidão de 1614-11-28.
F. 19 e 38 – Quitações de Jacques Guilherme Dome(?).
F. 22 – Quitação de Francisco Gonçalves, casado com Isabel Lopes, filha de Catarina Lopes, de como recebera 5000 réis de contado. 1614-02-14.
F. 23 – Quitação de Isabel Martins, moça órfã e filha de Madalena Gonçalves, de como recebeu 10.000 réis. 1614-04-28.
F. 24 – Quitação de como António Fernandes, moço que serviu o testador, recebeu um vestido. 1614-09-11.
F. 25 – Quitação de Domingos Lopes de um ferragoulo de baeta e uma roupeta de baeta nova uma espada; diz, ainda, ter recebido todos os móveis que o testador deixara a sua mulher Catarina Lopes e filha. 1614-10-27.
F. 47 – Quitação de Catarina de Chaves. 1614-08-07.
F. 53 – Carta do testamenteiro Francisco de Bettencourt Henriques a dar conta do cumprimento dos legados.
F. 62 – Auto que mandou fazer o juiz dos Resíduos sobre a conta que devia Francisco de Bettencourt Henriques do testamento de seu irmão. Inclui declaração do testamenteiro com lista das obrigações cumpridas e em falta; lista também as obrigações do irmão António Correia Henriques.

Henriques, Gaspar Correia (d.1613)

Will

Will by which João Rodrigues Trigo and his wife, Filipa Lopes de Abreu, establish a chapel of 12 annual masses for each other's souls, in the convent of S. Francisco of Lisboa, where they wish to be buried. They appoint their son, João Rodrigues Trigo, as their heir. They bequeath him 500 cruzados so he can buy properties to entail to the chapel, which shall always be in their lineage.
They also bequeath Isabel Rodrigues, sister of the institutor João Rodrigues Trigo, and her descendants thereafter, houses in Montemor-o-Velho, with the obligation of four annual masses in the Misericórdia of Lisboa.
Followed by approval deed, dated from the following day, in which Filipa Lopes mentions a previous will she now revokes, and by a certificate of payments of the legacies of João Rodrigues Trigo by his widow, dated 1586-04-10.

Trigo, João Rodrigues (flor.1584)

Will

Will made by Sebastião Luís da Vide in which he ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of seventeen masses celebrated every year in Monforte. He appointed João Zuzarte, son of Estêvão Luís de Zuzarte, to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest son, whether male or female.
He ordered the foundation of another chapel with a perpetual pious obligation of three masses celebrated every year in Monforte. He appointed Filipa de Campos, daughter of Estêvão Luís de Zuzarte, to be the first administrator during her lifetime and, after her death, she shall be succeeded by her heirs.

Vide, Sebastião Luís da (flor.1578)

Will

Will made by Sebastião Luís da Vide in which he ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of three masses celebrated every year in Monforte. He appointed Filipa de Campos, daughter of Estêvão Luís de Zuzarte, to be the first administrator during her lifetime and, after her death, she shall be succeeded by her heirs.
He ordered the foundation of another chapel with a perpetual pious obligation of seventeen masses celebrated every year in Monforte. He appointed João Zuzarte, son of Estêvão Luís de Zuzarte, to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest son, whether male or female.

Vide, Sebastião Luís da (flor.1578)

Will

Will made by Joana Mexia in which she ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of six masses celebrated every year in new church of Campo Maior. She appointed Pedro Afonso to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by Pedro Afonso, son of Isabel Vaz. The institutor lists the directors who should follow, in the respective order and after the death of the previous one, namely: Beatriz Galvão, Manuel Fernandes (if he was a cleric), Catarina Afonso, Joana Mexia, Isabel Vaz and Catarina Vaz.

Mexia, Ana (flor.1645)

Will

Capela de António Rodrigues, marido de Catarina Rodrigues, instituída em 1684-09-29 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda na Cova do Malolino, Fajã da Ovelha, cujas confrontações constam do testamento.
Primeiro e último administrador: sua filha Isabel Rodrigues, mulher de Domingo Rodrigues, Manuel de Agrela.

Rodrigues, António (flor.1684)

Will

Will made by Catarina da Rosa in which she ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the mother church of Vila Franca do Campo. She appointed Guiomar Fernandes to be the first administrator during her lifetime and, after her death, she shall be succeeded by Maria.

Rosa, Catarina da (d.1551)

Will

Will by which D. Beatriz de Sá Pereira, D. Garcia de Castro's wife, declared that the entail established by her grandmother, D. Beatriz de Melo, which she administered, should be passed to João de Almada, her cousin, since she had no descendants. It is mentioned that the entail was composed of lands (herdades) in Viana do Alvito and that its administrators were obligated to fulfil pious obligations in the church of the convent of S. Francisco of Évora.
The testator states that she administrated a chapel in the church of Nossa Senhora do Loreto, which had been transmitted to her by her father. A farm (fazenda) in Ilha de S. Tomé and a farmstead (quinta) in Catujal were entailed to it and its administrators were obligated to support the celebration of a perpetual daily mass and to adorn the chapel. Whoever succeeded her in its administration would receive a list of the ornaments.
Furthermore, D. Beatriz de Sá Pereira instructed the executors of her will to buy a public debt instrument, whose revenues would be used to celebrate annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. She demanded that her remains should be buried inside the chapter house of that convent. Followed by an approval deed issued on 1609-11-17 and an opening deed issued on 1609-11-20.

Pereira, Beatriz de Sá (flor. 1609)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 1-8) aprovado em 1686-08-30 pelo tabelião Manuel Marques de Lima; codicilo do cónego testador (f. 9-15) aprovado em 1687-11-28 pelo tabelião Manuel Rodrigues Pedreira, aberto em 1687-12-01.
ENCARGOS (ANUAIS): missa aos domingos e dias santos na sua ermida, sita no seu morgadio à Calçada de Santa Clara, e ainda a obrigação de fazer a festa com missa cantada, solene pregação e música no oitavário de Nossa Senhora da Conceição, na igreja de Nossa Senhora do Calhau. Várias quitações designam esta ermida de Nossa Senhora da Candelária (f. 54, 67, 68), outra atribui-lhe a invocação de Nossa Senhora da Estrela (f. 105).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 129-169) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: «nas casas em que vivemos com todo o sítio junto a elas e irmida e casa terrea que esta na Calçada fazemos morgado de perpétua sucessão».
SUCESSÃO: herdaria primeiramente o testador sobrevivo. Depois, caso a testadora D. Helena falecesse primeiro, sucederia a sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos e, de seguida, o filho mais velho que suceder no morgadio de seu pai capitão Diogo de Ornelas de Vasconcelos. Porém, se o cónego falecesse primeiro, herdaria a sobrinha D. Mecia de Brito, filha de Nicolau de Brito e mulher do capitão Manuel Dias de Andrade e, por sua morte, não tendo herdeiros, a irmã D. Branca de Brito.
OUTROS BENS VINCULADOS:
i) fazenda do Trancoal, que «fazemos morgado perpetuo», e deixam à sobrinha D. Luzia, filha de António de Brito e seus descendentes legítimos, com encargo de três missas anuais (vd. JRC, 150-5);
ii) deixam à sobrinha D. Branca de Brito com encargo de três missas anuais, os vinte e cinco alqueires na fazenda da Ribeira dos Melões, Campanário, sítio do Tanque, aforada à confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé, bem como fazenda onde chamam «a terra de João Vaz», que fazem Bartolomeu Fernandes “o Bicho” e Manuel Fernandes, tanoeiro;
iii) terça de D. Maria de Bettencourt, imposta na fazenda do Pinheiro, Campanário, deixada ao filho cónego António de Brito com faculdade de nomear quem quisesse – nomeia a sobrinha D. Mecia de Brito, não tendo descendência ficaria à outra sobrinha D. Branca;
iv) um moio de terras onde chamam as Quebradas do Campanário, que deixa à sobrinha D. Branca e descendentes legítimos, após o falecimento da irmã D. Helena, com encargo uma missa anual a Nossa Senhora da Conceição
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: a referida sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos, e Diogo de Ornelas Frazão Sénior.

Bettencourt, António de Brito e (flor.1686)

Will

Will made by Constança Rodrigues Ferreira in which she ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the monastery of São Francisco of Ponta Delgada. She appointed Gonçalo Peixoto to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son.

Ferreira, Constança Rodrigues (flor.1567)

Will

Capela instituída por Diogo Vaz Corte em testamento aprovado em 1596-05-20, imposto numas casas sobradadas junto às que ficaram de Manuel da Grã, onde vive o irmão vigário. Deixa à irmã Maria Nunes por ser pobre e após a sua morte sucederia o irmão com obrigação de pagar um cruzado aos pobres do Hospital.

Nunes, Maria (flor. 1596)

Will

Capela de João Nunes instituída em testamento aprovado em 1577-07-22, imposto numa horta defronte das suas casas de morada, deixada à sobrinha Ana de Amil, filha de seu irmão Diogo Nunes, com obrigação de outra missa mensal às quintas-feiras à honra do nascimento de Cristo, com responso sobre seu jazigo. Por seu falecimento ficaria ao filho mais velho, não tendo à filha mais velha, não tendo filhos passaria ao parente mais chegado da linha do pai Diogo Nunes. Uma informação datada de 1624-08-13 (I vol., f. 11) esclarece que estes autos se referem somente à capela do cónego João Nunes e não da sua irmã Bárbara Nunes.

Amil, Ana de (flor. 1577)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-4) feito em 1609-12-13, por Vicente Gonçalves. Trasladado em 1610-03-06 pelo escrivão dos Órfãos, Luís Gomes Alves.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens. O termo de juramento, feito em 1784-12-11 (f. 48 v.º-49), pelo administrador Manuel de Freitas, situa a fazenda desta capela onde chamam o Lombo da Quebrada da Rocha, confrontando norte com o calhau do mar.
SUCESSÃO: nomeia o filho António Martins, seu testamenteiro, sucedendo-lhe uma de suas filhas.
OUTROS VÍNCULOS: terça dos bens do marido deixada a sua filha Leonor, sem encargo, a qual a instituidora possuíra até ao presente; agora deixava-a à filha, impondo a pensão de uma missa pela alma do pai «para dezemcarregar a sua alma» (f. 3).
PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o filho António Martins. Na década de oitenta de seiscentos presta contas Manuel Fernandes Barreto, incluindo-se algumas quitações por intenção de Ana Ferreira ou Madalena Ferreira (f. 27-31); sucede-lhe a mulher Antónia Fernandes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Jorge Correia, do Farrobo de São Jorge.
Outras informações do testamento (f. 2-4):
MORADA: Achadas de São Jorge, Freguesia de São Jorge.
FILHOS: António Martins, Leonor Mendes; Pedro Jorge; André Martins; Simão Martins, falecido.
LEGADOS: a testadora manda dar anualmente um alqueire de trigo losado(?) ao vigário, para ele lhe dizer responsos todos os domingos ou como lhe parecer; à filha Leonor Mendes deixa uma vaca chamada Vermelha, que trás o filho António Martins.
LITERACIA: não sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Domingos Fernandes, caseiro de Belchior [Cald]eira; João Carvalho “o Moço”; João Carvalho “o Velho”; padre Aleixo Gil, que assinou a rogo da testadora.

Mendes, Leonor (flor.1609)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 4-5) aprovado após a morte do testador, em 1651-11-20, pelo juiz ordinário do cível e crime da vila da Calheta, Brás Ferreira, na sequência de uma inquirição de testemunhas, na qual ficou provado que o testador fizera o testamento na posse das suas faculdades, e que por motivo de doença e de morar longe não houvera tempo de chamar o escrivão.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia de João Baptista.
BENS DO VÍNCULO: fazenda no Lombo das Urzes e dois pedaços de terra nos Castanheiros, Fajã da Ovelha.
SUCESSÃO: nomeia a mulher Joana Pires; o mau estado de conservação não permite perceber a forma de sucessão, contudo, em 1682, presta contas desta capela a filha Ana Gomes (f. 19).
PRIMEIRO ADMINISTRADOR: a mulher.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: o ajudante José Gomes Ferreira.
Outras informações do testamento (f. 4-5):
Freguês da Fajã da Ovelha.
TESTEMUNHAS: Manuel Gomes Neto, que assina pelo testador; João Rodrigues Forte; Inácio Gonçalves; João da Costa Pereira; Belchior Rodrigues “o Moço”; Pedro Afonso Geraldes; Pedro Rodrigues Neto.
Outros documentos:
F. 3-9 – Carta de sentença emitida em 1651-12-13, que inclui o testamento (f. 4-5) e a inquirição de testemunhas realizada em 1651-10-31, sobre a veracidade do testamento do instituidor Manuel Gomes. Testemunhas inquiridas: João Gomes Neto, de 46 anos, aproximadamente; Pedro Gonçalves, filho de António Pires, morador na Fajã da Ovelha, de 20 anos, aproximadamente; Pedro Rodrigues Neto, morador na Maloeira; Belchior Rodrigues, filho de Belchior Rodrigues; João Rodrigues Forte, de cerca de 27 anos; Inácio Gonçalves, moço do licenciado João da Costa Pereira, de cerca de 25 anos; o dito licenciado João da Costa Pereira, de cerca de 32 anos.
F. 48 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1779-09-13, a ordenar a notificação do administrador para, no termo de oito dias sob pena de sequestro, declarar os sítios e confrontações dos bens desta capela, bem como para exibir o testamento na sua posse, uma vez que o título constante no princípio destes autos apresentava-se roto e dilacerado.

Gomes, Manuel (flor.1651)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação, com reserva de usufruto em sua vida (f. 2.3), feita em 16[6]8-06-11, pelo notário da Vila Nova da Calheta, Inácio Cabral Catanho.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas celebradas em qualquer altar.
BENS DO VÍNCULO: bens doados – metade do aposento onde vivia, com sua água, casa e árvores de fruto, na Lombada do Amparo, Freguesia da Ponta do Pargo, que partia pelo norte com André Fernandes Jardim, sul com António Gonçalves de Lira, leste com a viúva de António Dias e noroeste com António Fernandes; metade do quinhão da Soalheira, que partia pelo norte com André Fernandes da Lombadinha, sul e leste com Maria Mendes de Sousa, noroeste com André Fernandes; metade de dois quinhões na Fajã da Burra; um quinhão na Soalheira da Travessa, que confrontava pelo norte com o Caminho da Madeira, sul com a Ribeira dos Combos, leste com João de Ponte e noroeste com André Fernandes da Lombadinha; foro «que lhes tocar» pagar a Bartolomeu Veloso.
SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Brás Fernandes, sua mulher e herdeiros. O sobrinho vivia em casa da instituidora e a doação era «em paguo do muito que lhe devia».
ADMINISTRADOR EM 1676, data do primeiro auto de contas e quitações: o referido sobrinho Brás Sardinha.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João mendes.
Outras informações da escritura de doação (f. 2-3):
MORADA: Lombada do Amparo, Freguesia da Ponta do Pargo.
FILHOS: sem filhos ou herdeiros forçosos. A doadora revoga o testamento de mão comum que havia feito com o falecido marido.
OUTROS ENCARGOS: a doadora estabelece outros encargos pontuais a serem cumpridos após o seu falecimento, metade celebrados na igreja de São Pedro da Ponta do Pargo e a outra metade em Nossa Senhora do Amparo.
LITERACIA: a testadora não sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Bartolomeu Rodrigues, que assinou a rogo da testadora; Pedro Ribeiro, Manuel Rodrigues.

Rodrigues, Maria (flor.1668)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 5-7) aprovado em 1577-12-17 por Pêro Lopes, tabelião público de notas no Funchal e seu termo.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas rezadas (uma em dia de Páscoa, outra em dia de Nossa Senhora do Monte e outra em dia de Finados); desde 167[…]-06-27 (f. 27-32 v.º), data em que se procede à divisão da propriedade obrigada e respetivos encargos, menciona-se expressamente o «dote» de 2000 réis da capela de Nossa Senhora de Jesus, sita na quinta da Lombada dos Netos, lugar do Pinheiro das Voltas, Freguesia de São Martinho. As contas seguintes incluem este encargo destinado ao reparo e ornamentação do templo até que, em 1796-01-29 (f. 54), uma informação do escrivão do Juízo, ratificada por informação posterior do procurador, declara que o testamento não possui qualquer cláusula que obrigue o administrador a reparar ou consertar a capela.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que toma na sua Lombada – Quinta da Lombada dos Netos, freguesia de São Martinho, também conhecida por fazenda do Pinheiro das Voltas. Roga à mulher «ser disso contente» e não bastando esta propriedade «o mais se tomara» onde ela quisesse (f. 6). Por escritura de transação amigável (27-32 v.º), feita em 167[…]-06-27, procede-se à divisão da Quinta da Lombada, sua água e respetivos encargos, sendo que, a partir de então, este vínculo conta com dois administradores. A ermida Nossa Senhora de Jesus apresenta-se reedificada e acrescentada em 1731 (rol na f. 41 v.º), mas uma petição de 1796 (f. 53), do então administrador, informa que a ermida se abateu por causa de um «temporal de vento» que provocou a queda de um grande pinheiro «chamado das Voltas».
SUCESSÃO: nomeia o filho João Rodrigues Neto, caso este falecesse sem herdeiro legítimo ficaria a Helena, filha mais moça do testador. Sabemos ter sucedido Miguel Rodrigues Neto, filho do nomeado, que, em 1603, obtém carta de partilha e encabeçamento do vínculo (f. 15-17).
ADMINISTRADOR EM 1593-02-20, data da primeira quitação (f. 11): o filho João Rodrigues Neto.
ÚLTIMOS ADMINISTRADORES: Domingos de Nóbrega e Manuel António Gomes da Estrela.
Outras informações do testamento (f. 5-7):
TESTAMENTEIROS: sua mulher Isabel Vieira.
MORADA: cidade do Funchal.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em cova do pai junto ao altar de Nossa Senhora do Rosário.
LITERACIA: sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Rui Calaça Neto, irmão do testador; Diogo de Morim, mercador, que assina a rogo do testador por estar fraco e não poder; Francisco Fernandes de Tavira, mercador vizinho de Ponte de Lima, ora estante nesta cidade; André (?) Gonçalves, criado do testador; Pedro Gonçalves, hortelão; João (?) Favela, criado de Rui Calaça; António Machado, criado de Jorge Correia; Manuel de Florença.
Outros documentos:
F. 15-17 – Carta de partilha dada a Miguel Rodrigues Neto por falecimento de seu pai João Rodrigues Neto e mulher D. Madalena de Atouguia. 1603-12-19. Parcialmente destruída devido à corrosão da tinta ferrogálica.
F. 26 – Termo de apresentação de papéis, em 1679-04-21, por parte do capitão José de França Berenguer, casado com D. Maria da Corte, em que apresenta certidão da partilha feita por falecimento de João de Bettencourt de Atouguia, casado com D. Ângela de Atouguia, e em que fora encabeçado na terça instituída por Miguel Rodrigues Neto.
F. 27-32 v.º - Traslado da escritura de transação amigável, conserto e desistência de demanda, realizada em 167[…]-06-27, na quinta da Lombada dos Netos. De uma parte: D. Ângela de Atouguia e seus filhos D. Isabel de Castelo Branco e Miguel Rodrigues Neto de Atouguia. Da outra parte: o genro José de França Berenguer, casado com D. Maria de Castelo Branco. Pela presente escritura desistem da demanda em curso, o genro renuncia à partilha e encabeçamento da Lombada e acordam em partir a dita Lombada pelo meio, bem como dividir os encargos das três missas e o dote da ermida no valor de 2000 réis: a parte da casa e metade da igreja para a dita D. Ângela e filhos, a outra metade da quinta e igreja caberia à filha D. Maria de Castelo Branco, casada com o aludido José de França Berenguer. Acordam que, por morte da dita D. Ângela de Atouguia, não se tornaria a fazer partilhas da Lombada, e iria a dita metade aos seus dois filhos, o capitão Miguel Rodrigues Neto e D. Isabel de Castelo Branco.
F. 33 – Auto de contas de 1731-11-10, pedida aos administradores, cónego Feliciano Fernandes Mondim e o capitão Pedro de Faria e Abreu. O referido cónego disse que tomara posse em 1725 por arrematação na execução do testamento de D. Micaela Valente, tendo esta gasto 10.000 réis num missal, cortinas, galhetas e consertos da ermida.
F. 40 – Auto de vistoria da ermida de Nossa Senhora de Jesus no Pinheiro das Voltas, efetuado em 1726-07-02 por João Martins, em que se consta estar toda arruinada, tanto o altar como o tecto, apresentando orçamento de reparação.
F. 40 v.º - Auto de vistoria da mesma ermida, efetuado pelo juiz do ofício de pedreiro, António Rodrigues.
F. 41 v.º - Conta da reedificação, acrescentamento e ornato da capela de Nossa Senhora de Jesus. Entre outras, destaca-se as seguintes despesas: levantou-se o templo em quatro palmos; uma cruz fina colocada por cima da ermida; um retábulo novo de madeira; pintura do retábulo e um quadro novo de Nossa Senhora e ouro para as molduras; um frontal de madeira pintado, 18 côvados de tafetá carmesim para cortinas e fitas de guarnição.
F. 44 – Contas aos administradores Domingos de Nóbrega e Manuel António Gomes da Estrela. 1778-10-06.
F. 45 v.º-47 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, 1779-02-01, em que ordena a notificação dos administradores para prestarem as contas em atraso e jurarem não alienar a parte que possuem da dita fazenda.
F. 48 v.º - Informação do escrivão ajudante do Juízo, de que a fazenda das Voltas fora vendida a retro aberto ao capitão D. António Bettencourt.
F. 53 – Petição do administrador Manuel António Tomás da Estrela, com despacho de 1796-01-26, a informar que a capela de Nossa Senhora de Jesus se abateu por causa de um «temporal de vento que botou hum grande pinheiro chamado das Voltas cahindo o mesmo abateo a mesma irmida». Acrescenta que tinha mandado fazer uma porta de madeira do Brasil que custara 22$850 réis.
F. 54 – Informação do escrivão dos Resíduos (f. 54), datada de 1796-01-29, cujo teor é ratificado por informação posterior do procurador (f. 54 v.º-55), que afirma «não acho na instituição desta capela outra algua penção mais que de tres missas por ano sem particularidade algua», devendo-se tomar apenas contas das tres missas anuais. O subsequente despacho do juiz dos Resíduos, emitido em 1796-03-16, manda proceder como requer o procurador.

Neto, Miguel Rodrigues (flor.1577)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1687-05-30 (I vol., f. 5-12), pelo tabelião Manuel Escórcio de Mendonça; aberto em 1687-06-01.
ENCARGOS (ANUAIS): 300 missas celebradas na sua capela de São Cristóvão, Machico, «que tenho principiado na fazenda do Caramanchão», rezadas por um capelão «idóneo e suficiente e de boa vida», eleito a beneplácito do administrador, e pago com dois moios de trigo, duas pipas de vinho e 6000 réis em dinheiro; a ermida deveria ser concluída «com toda a perfeiçam e paramentos para se nela dizer missa»; ainda a obrigação de dar um moio de trigo, um hábito e saia em vida da filha D. Antónia do Espírito Santo, professa no convento de Santa Clara.
Esta faculdade do vínculo – do administrador poder remover e nomear um capelão –, fundamentou um litígio iniciado em 1774 entre o administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes e o então capelão, padre Filipe Baptista e Sousa, que terminaria em 1776, com uma sentença do superior tribunal da Casa da Suplicação (ver sentenças abaixo referidas).
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens em que institui «morgado com vinculo perpetuo e vocação de descendencia para sempre». Bens da terça: fazenda do Caramanchão onde estava a referida capela e casas; pedaço de fazenda na ilha do Porto Santo, no Dragoal, que obteve por herança; pedaço de fazenda na mesma ilha, onde chamam o Quinhão, comprado a Maria Gomes; outra fazenda comprada a Francisco “o Tim” e sua mulher D. Maria; dois quintais pardieiros defronte da Misericórdia da vila de Machico. Estes bens nunca seriam vendidos, nem alienados ou trocados «andariam sempre juntos».
SUCESSÃO: nomeia os dois filhos cónego Luís Telo de Menezes e Francisco Moniz, por falecimento de um ficaria ao outro, e depois à neta D. Francisca, filha de António Moniz de Menezes. Suceder-lhe-ia o filho primogénito varão, não havendo uma filha, depois os seus descendentes por linha direita masculina. Caso a dita neta morresse sem filhos, os testamenteiros poderiam nomear um parente da geração de D. Maria de Menezes, mãe do instituidor.
OUTROS VÍNCULOS: capela imposta num foro de um saco de trigo anual deixado à Confraria do Santíssimo Sacramento da vila de Machico, com pensão de uma missa perpétua no Domingo do Santíssimo.
ADMINISTRADOR EM maio de 1774, data mais antiga do apenso: capitão Matias Cristóvão de Mendonça.
ADMINISTRADOR EM 1773-12-30, data do documento original mais antigo do I vol, um despacho inscrito numa petição (f. 4): Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR (1777): Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes.
Outras informações do testamento (I vol., f. 5-12):
TESTAMENTEIROS: os dois filhos cónego Luís Telo de Menezes e Francisco Moniz.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal.
CÔNJUGES: viúvo de Maria da Guerra; casado em segundas núpcias com D. Inês de Bettencourt, na condição de cada um deles «sahir com os bens com que no cazal entrou», acrescenta que «foi muito bem cazado».
LEGADOS: deixa quatro vestidos de baeta às sobrinhas filhas de D. Mariana; um vestido à sobrinha D. Maria de Ornelas.
Outros documentos do I vol:
F. 2 v.º – Informação do escrivão do Resíduo, datada de 1774-02-04, de que fora passado alvará de nomeação de capelão da ermida de São Cristóvão ao padre Filipe Baptista e Sousa em 1770-01-17.
F. 16 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1774-04-09, a favor do padre capelão Filipe Baptista e Sousa. Constatou-se a notória omissão do atual administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes e do seu antecessor, o pai capitão Matias Cristóvão de Mendonça, falecido em fevereiro de 1771; o juiz decide «concorrerem na pesoa do dito capelam, alem de ser colado nesta capela, idoneidade e capacidade notórias».
F. 17 v.º e seguintes - Agravos para o superior Juízo da Correição interpostos por Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes, por si e como curador do filho menor primogénito, Cristóvão Moniz Teles de Menezes Esmeraldo. O agravante pretende remover o capelão e agrava contra o despacho do juiz, inscrito na f. 16. As f. 38-58 incluem traslados de documentos extraídos dos autos de contas do testamento de Cristóvão Moniz de Meneses tomados ao cónego Luís Telo de Menezes.
F. 60 v.º - Certidão de óbito do capitão Matias Cristóvão Moniz de Mendonça, casado com D. Felícia Josefa, falecido em 1771-02-11, extraído do Lv.º 15 de óbitos da Sé, f. 128.
F. 61 – Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, datada de 1774-06-17, a determinar que não dá provimento ao agravante, uma vez que entende que este não foi agravado pelo juiz dos Resíduos nos despachos proferidos a f. 16 e 18.
F. 62 – O administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes agrava da sentença para a Relação. 1774.
F. 79-80 – Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1774-08-09.
F. 93 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1775-07-31, a reformar o seu despacho a f. 16, conforme determinado na sentença atrás do desembargador: aceita a nomeação do novo capelão feita pelo agravante, na condição deste mostrar primeiro ter pago ao réu agravado o correspondente a todo o tempo que serviu na capela de São Cristóvão, e precedendo justificação da idoneidade, suficiência e probidade do novo capelão.
F. 96 – Petição do capelão Filipe Baptista e Sousa a requerer a execução da sentença da Relação que alcançou contra Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes.
F. 97-117 – Carta de sentença cível, datada de 1776-02-11, da Casa da Suplicação (Supremo Tribunal do Reino) a favor do padre Filipe Baptista e Sousa contra Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes. A f. 115 consta a sentença de 1776-02-06, a ordenar que não toma conhecimento do agravo por ser caso de apelação, que se poderia interpor.
F. 117 v.º - Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1776-05-06, a reformar a sua sentença a f. 79.
F. 118 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1776-05-11, a condenar o agravante Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes nas custas do agravo visto não ter provimento e a sentença do Supremo declarar não ser caso de agravo, mas de apelação.
F. 121 – Petição do padre Filipe Baptista e Sousa a requerer penhora das novidades de trigo do suplicado para satisfação da sua côngrua e das custas.
F. 125 – Conta da côngrua e custas que Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes deve ao padre Filipe Baptista e Sousa. 1776-08-29.
II vol. – Autos cíveis de petição. Autor peticionário: padre José de Aguiar e Sousa, da vila de Machico, capelão da capela de São Cristóvão. Réu: capitão Matias Cristóvão de Mendonça. Motivo: requer o pagamento da côngrua desde que é capelão, há um ano e 56 dias, com início em 28 de agosto de 1750, no valor de 18$950 réis. Inclui, nomeadamente:
F. 20 v.º - Certidão do notário Manuel Freire de Sousa Olim, datada de 1752-11-11, onde consta que no livro de notas do presente, a f. 33 v.º. se encontra uma escritura celebrada em 1750-10-01, em que José de Sousa Maciel se obrigou a pagar, pelo morgado Matias de Mendonça, ao padre José de Aguiar e Sousa, 100$750 réis da côngrua da sua capela de São Cristóvão.
F. 24 v.º - Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda sita na Ribeira Grande, Machico, de que era caseiro Roque da Costa. 1755-06-09.
F. 26-32 – Embargos de terceiro, interpostos em 1755 pelo padre Agostinho de Góis e Menezes, assistente na cidade do Funchal, a contestar o dito sequestro, uma vez que estava na posse da mesma fazenda há doze anos, por falecimento do irmão Gaspar Pereira de Vasconcelos; este, por seu lado, possuía a fazenda por empenho que lhe fizera o capitão Matias Cristóvão de Mendonça.
F. 32 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1755-08-22, a ordenar a emissão de mandado para levantamento do sequestro e a passagem de outro para novo sequestro.
F. 36 – Inquirição de embargos de terceiro do vigário de Nossa Senhora do Calhau.

Menezes, Cristóvão Moniz de (d.1687)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1629-01-08, por Domingos da Costa, tabelião nesta cidade e seu termo; aberto em 1629-02-04, por falecimento da mulher.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas e duas cantadas de requiem, ofertadas com um alqueire de trigo e meio almude de vinho, no altar de Jesus ou Santo António, pelo oitavário destes santos.
BENS DO VÍNCULO: lugar no Pico do Cardo que compraram aos herdeiros de António de Brito de Oliveira. Em 1665-07-17 (f. 44 v.º-51 v.º), D. Maria de Bem Salinas, viúva do desembargador Gregório Gomes Madeira, sub-roga a parte que lhe tocou da quinta do Cardo com o encargo de duas missas, e fixa-o num armazém que possui nas Casas Caídas, freguesia de São Paulo, Lisboa, vendendo a Aires de Ornelas de Vasconcelos a referida Quinta, com encargo de duas missas, bem como parte de umas casas na rua dos Pintos.
A mesma escritura revela que as duas terças valiam 367.072 réis ao tempo em que herdara o segundo nomeado, o filho Gregório Gomes Madeira, porém agora nem valiam um terço devido à falta de consertos, motivada pela ausência dos administradores. Uma notificação, feita em 1676-06-07 (f. 28 v.º), confirma que o administrador Aires de Ornelas de Vasconcelos comprara a fazenda e casas do Pico do Cardo, verificando-se em documentos subsequentes que sempre se prestam contas das quatro missas.
SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, depois ficaria ao filho Martinho (ou Martim), para seu património, sendo clérigo; casando sucederia os filhos de legítimo matrimónio; não tendo filhos, poderia nomear um de seus irmãos ou parente mais chegado da linha direta dos instituidores. Efetivamente, sucede o filho cónego Martim Gonçalves, que nomeia o irmão, desembargador Gregório Gomes Madeira, o qual nomeia a filha e esta, por seu lado, designaria a mãe, a dita D. Maria de Bem Salinas.
OUTROS VÍNCULOS: capela de Isabel Fernandes “Beata”, tia da testadora, imposta numa loja, com encargo de três missas no altar de Jesus de São Francisco. Sucessão: a sobrinha Maria Álvares nomeia o seu filho Martinho.
ADMINISTRADOR EM 1629, data do primeiro auto de contas e quitações: o instituidor Pedro Gomes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Norberto de Carvalhal, prestando contas a arrendatária D. Juliana Leonor da Cunha.
Outras informações do testamento (f. 1b-4 parcialmente destruído; f. 14-18 v.º):
FREGUESIA: moradores na freguesia de São Pedro, Funchal.
TESTAMENTEIROS: seu irmão e cunhado, cónego João Lopes e Martim Gonçalves.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal, sepultura que tem junto da capela de Nossa Senhora da Graça, que é a capela dos Coelhos, e tem o letreiro de Pedro Gomes e seus herdeiros.
LITERACIA: a testadora não sabia escrever.
TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives, que assinou pela testadora; Marcos de Braga Ferreira; Manuel Fernandes Rocha, pedreiro; Manuel Escórcio de Abreu; João Afonso Ferreira; Francisco Álvares, mareante, todos moradores nesta cidade do Funchal.
Outros documentos:
F. 6-10 – Traslado de quitações diversas.
F. 10 v.º-11 – Resumo da disposição.
F. 12 – Despacho do juiz dos Resíduos a desobrigar Pedro Gomes da testamentária de sua mulher. 1630-03-13.
F. 28 – Despacho do juiz dos Resíduos a confirmar que o administrador [padre Martim Gonçalves, filho dos instituidores] tem satisfeito a pensão desta capela até o ano de 1647. 1647-11-06.
F. 28 v.º - Termo de notificação, feito em 1676-06-07, a Aires de Ornelas de Vasconcelos, morador à rua do Seminário, para apresentar conta das suas capelas, em particular da que dava conta o padre Martim Gonçalves, imposta na fazenda do Pico do Cardo e nas casas onde ora vivia o filho do notificado, Agostinho de Ornelas de Vasconcelos, fazenda e casas que Aires de Ornelas de Vasconcelos comprara ao dito padre Martim Gonçalves.
F. 29-35 – Quitações do cumprimento desta capela dadas por Agostinho de Ornelas de Vasconcelos, anos de 1679 a 1690.
F. 37 – Quitação de 1718-04-02, a atestar que Aires de Ornelas de Vasconcelos pagou nove anos de encargos desta capela que seu pai Agostinho de Ornelas de Vasconcelos ficara a dever até o ano de 1699.
F. 40 - Despacho do juiz dos Resíduos de 1718, a confirmar que a administradora [D. Sebastiana Valente de Quental, mulher de António de Carvalhal Esmeraldo] tem satisfeito a pensão desta capela até o ano de 1716.
F. 41 v.º-42 – Conta tomada a Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos, onde mostra ter satisfeito as pensões desta capela até 1747.
F. 44 v.º-51 v.º - Traslado de uma escritura de sub-rogação e venda, feita em 1665-07-17, na cidade de Lisboa. D. Maria de Bem Salinas, viúva do desembargador Gregório Gomes Madeira, estava na posse de uma parte da Quinta do Cardo, Madeira, pertencente à capela dos pais do falecido marido, Pedro Gomes e mulher Maria Álvares; estes haviam deixado suas terças ao filho cónego Martim Gonçalves, que nomeara seu irmão Gregório Gomes Madeira, que nomeara a filha e esta por seu lado designara a mãe, a dita D. Maria de Bem Salinas. As duas terças, impostas na referida Quinta, com casas e vinha, havia sido avaliada em 367.072 réis. Como os administradores não residissem na dita ilha da Madeira, a propriedade foi-se danificando «por falta de consertos nas vinhas e ruina nas casas e muros que não val de proximo nem a terça parte per que foi avaliada», e estava sempre a diminuir (f. 45). Para evitar mais prejuízo, solicitou licença para vender as ditas terças pela parte que lhe toca de duas missas, nomeando em alternativa fazenda para sub-rogar as terças, tendo obtido alvará em 1675-05-30 (traslado f. 49 v.º).
Pela presente escritura sub-roga a parte do encargo num armazém de recolher tabuado com sua terra mestiça, sito nas Casas Caídas, freguesia de São Paulo, Lisboa, e vende a Aires de Ornelas de Vasconcelos a referida Quinta, com encargo de duas missas, e parte de umas casas na rua dos Pintos. Traslado de 1751-03-20.
F. 52 v.º - Informação do ajudante do escrivão a dizer que a última conta fora tomada em 1777 a Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos, que hoje era administrador Gaspar João, filho de Aires de Ornelas e Vasconcelos.
F. 53 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1775-10-24, a notificar o administrador desta capela e a solicitar ao escrivão para examinar se no Juízo autos ou testamento da capela de Isabel Fernandes (Baeta?).
F. 56 – Quitação de 1795-06-05, informa que é administrador António Norberto de Carvalhal Esmeraldo, que sucedeu a Gaspar João.
F. 72 – Quitação de 1818-12-30 informa que é arrendatário dos bens desta capela Nicolau Telo de Menezes.
F. 75 - Quitação de 1821-07-30 informa que é arrendatária dos bens desta capela D. Juliana Leonor da Cunha, sendo administrador o dito António Norberto de Carvalhal Esmeraldo.

Gomes, Pedro (flor.1629)

Will

Will by which Leonor Mendes de Leão bequeaths the third part of her assets to her husband, Manuel de Pavia e Soares, obligating him to buy a public debt instrument which should support the celebration of 2 weekly masses for her soul each year. After her husband's death, the entail could be transmitted to whoever he chooses to be his heir. She declares that her body shall be buried in her husband's grave or in that of her father.

Leão, Leonor Mendes de (flor.1649)

Will

Will by which Silvestre Galão and his wife Maria Francisca established an entail, appointing their nephew Domingos Soares to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses in the Church of Nossa Senhora da Purificação de Bucelas. This entail is composed of immovable goods located in Bucelas.

Galão, Silvestre (flor.1646)

Will

Will by which Gaspar Carvalho and his wife Maria Duarte da Costa established an entail, appointing each other to be the administrator and after their death whomever they chose. The administrator was due to order the celebration of masses in the Church of Nossa Senhora da Purificação de Bucelas. This entail is composed of a foro (rent) from houses, lands and olive groves located in Bucelas. This will was approved in 1632-06-06 and the institutor's died in 1633-11-11.

Carvalho, Gaspar (d.1633)

Will

Will by which Francisco Serrão de Almeida established an entail, appointing his wife Ana de Lencastre to be its first administrator. His godson Manuel is obligated to became a priest and to celebrate masses in the Ermida do Glorioso Mártir de São Vicente, in the Church of Nossa Senhora da Porta do Céu, Telheiras. This entail is composed of a farm in Telheiras and houses located in Lisboa.

Almeida, Francisco Serrão de (flor.1675)

Will

Will by which the priest Manuel Rodrigues established an entail, appointing his nephew Manuel to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses in the Ermida of São Roque, in Vila de Rei. This entail is composed of lands and vineyards located in Vila de Rei.

Rodrigues, Manuel (flor.1588)

Will

Will by which Ana Pedroso expresses her wish to be buried in the church of the convent of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa, with an obligation of annual masses for her soul. She appoints her husband, Lucas da Maia, as her universal heir.
Followed by approval deed and opening deed of the will, dated 1612-05-24.

Pedroso, Ana (d.1612)

Will

Will by which Belchior de Espinosa and his second wife, Ângela Rodrigues de Brito, express their wish to be buried in the convent of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa. They take part of their properties in their third part, bequeathing them to the one of them who survives. After both their deaths, they bequeath them to their son, Manuel de Espinosa, who they appoint as their universal heir. They also reserve 30 000 reis from their houses in Lisboa, which they bequeath to Isabel de Espinosa, daughter of Belchior de Espinosa, and to her husband, Bernardo Peres, as part of their legitime, with the condition that they shall pray three annual masses in their burial place.

Espinosa, Belchior de (d.1622)

Will

Will written by Diogo de Carvalhais before he departs to exile in Angola. He designates his wife, Ana Ribeira de Padilha, and their sons, Fernando and António de Carvalhais, as his heirs and executors. He bequeaths his eldest son, Fernando de Carvalhais, his third part and the third parts of his parents and sister, Madalena Lopes, as an entail, only if he is discharged, since he has been condemned to death. If he isn't, they shall pass to his brother, António de Carvalhais, and to his descendants, and their mother shall have their usufruct during her lifetime. He also orders his heirs to sell their houses in Guimarães and move to another city, where they shall establish a chapel with an obligation of 20 annual masses for his own soul and the souls of his other relatives. If this chapel is in Lisboa, it shall be in the cloister of the monastery of Nossa Senhora do Carmo.
Followed by approval deed of the will.

Carvalhais, Diogo de (flor.1614)

Will

Capela instituída por João Eanes, sapateiro, falecido a 1553-04-15, com encargo de uma missa anual no dia do Santíssimo Sacramento.
Encargo imposto sobre uma fazenda na Ribeira da vila da Calheta, onde chamam o "Refano" ou "Rufano", que, segundo a declaração inscrita na fl. 85. confronta pelo Norte com a fazenda das Romeiras, Sul e Oeste com Luís de Albuquerque e Leste com a Ribeira.
Administrador em 1601-07-16, data da primeira carta de quitação: Baltazar de Abreu.
Administrador em 1618-08-03: sua filha Maria Alves.
Administrador em 1838: João de Castro.
Último administrador: João de Castro.
Observações:
Data do óbito do testador consta da verba de confrontação da fazenda desta capela, no Tombo antigo do Resíduo, f. 8 v.º, maço 2.º, n.º 72, e foi trasladada nestes autos em 1764 (em folha não determinada devido ao mau estado de conservação).
Contém um sequestro da fazenda obrigada, executado em 1822-09-22.

Eanes, João (flor.1553)

Will

Capela instituída em 1680-02-16 por Diogo de Bettencourt Perestrelo, 7º capitão donatário da ilha do Porto Santo e cavaleiro professo da Ordem de Cristo.
Encargo: dez missas anuais, impostas nos seguintes bens adjudicados à terça, cujas confrontações constam de parte do inventário trasladado no processo, a saber: um serrado na Praia Formosa com quinze horas de água avaliado em 300.000 réis; o serrado das Palmeiras sito nos Piornais, no valor de 395.000 réis; uma fazenda no Estreito da Calheta, denominada Engenho, avaliada em 80.000 réis; outra fazenda na mesma freguesia avaliada em 300.000 réis; o terço da fazenda de D. Catarina, que possuí dois dias e duas noites de água da Ribeira Funda, no valor de 375.000 réis; um quinhão de terra também no Estreito da Calheta, no Lombo de Isabel Sardinha, avaliado e 90.000 réis e ainda um foro de um moio de trigo do Porto Santo pago pelo capitão Luís Mendes Calaça no valor de 120.000 réis. A soma destes bens totaliza 1.660.000 réis cabendo à terça 1.659.161 réis.
Diogo de Bettencourt Perestrelo instituiu esta terça em regime de morgado e deixou-a a sua mulher D. Luísa Agostinha de Noronha e depois a seus filhos D. Bernardina e Paulo Freire de Noronha com a condição de não ser vendida, partida ou alienada.
Uma declaração do administrador Pedro Paulino de Vasconcelos, datada de 1779-10-22, menciona que nesta época estava a correr um litígio sobre esta terça.
O testamento refere: que o instituidor é proprietário do morgadio dos Reis Magos e possui bens livres no Estreito da Calheta, Praia Formosa, Piornais, Porto Santo, casas no Funchal e foros no Porto Moniz; que tem contas com Pedro Gonçalves Brandão e Manuel Martins Brandão; com José Barbosa, do tempo em que ele fora estanqueiro.
Refere também contas com os ingleses Samuel, Henrique Criton e João Cater; com Manuel Dias de Andrade, devedor de 37 pipas de vinho vendidas a 12.500 réis cada; com António Monteiro, almoxarife, devedor de vinte e tantos mil réis de uma bancada de cal para sua Alteza; contas com José Gonçalves, seu feitor, e o irmão Sebastião Gonçalves relativas à venda de sarja, sarafina, tinta em grão e outras coisas não identificadas.
Menciona uma dívida de 40.000 réis e Manuel de Vasconcelos, morador no Convento dos Clérigos reformados em Lisboa, edificada pelo Padre Quintal.
O testamento refere ainda o Dr. Manuel Maciel da Fonseca, devedor de 140.000 réis relativos a sete anos de aluguer de umas casas na Rua do Colégio do Funchal, e menciona António da Silva Favila Vasconcelos, devedor de mil cruzados procedentes do dinheiro de vinhos, cascos, liasas e arcos, entregues em 1662, quando a instituidora fora à ilha da Madeira para curar-se.
Finalmente, o testamento refere que o instituidor manda sepultar-se na Igreja Matriz do Porto Santo.
Último administrador: José Bettencourt Perestrelo.

Perestrelo, Diogo Bettencourt (flor.1680)

Will

Capela de Diogo Delgado, cavaleiro, filho de Vicente Delgado, instituída em 1571-08-15 com encargo de uma missa anual, imposto numas fazendas sitas “da Choupana do Vilheiro pera a Ribeira da Madalena” que deixou a João Delgado “per lhe dever de muitos serviços”.
Institui outro vínculo com encargo de seis missas anuais que deixou a sua neta Maria, filha de Maria Delgada, de que não se prestam contas nestes autos.
Embora o testamento seja de Diogo Delgado ao longo do processo as quitações e tomadas de contas são feitas em nome de João Delgado e, de 1810 a 1845, pertencem à capela de Maria de Sousa.
Administrador em 1653: Francisco de Ponte, como cabeça deste vínculo, e outros que possuem a fazenda obrigada.
Último administrador: Manuel Rodrigues de Abreu.

Delgado, Diogo (flor.1571)

Will

Capela de Isabel Henriques, mulher de Baltazar Gonçalves, tanoeiro, instituída em 1674-07-09 com encargo de cinquenta missas anuais e uma galinha ao pároco, imposto numa fazenda da Ribeira da Vila da Ponta do Sol, conforme consta do seu Auto de arrematação, executado em Julho de 1718 por Pedro de Freitas, que lançou 6.678 réis.
O Termo de declaração, feito em Agosto de 1734, refere que esta fazenda rendia nesse ano quatro ou cinco sacos de inhame.
Em 1787 procede-se ao sequestro de uma fazenda sita abaixo da Igreja do Livramento, para satisfação desta capela.
Primeiro e último administradores: seu marido e Francisco Alves.

Henriques, Isabel (flor.1674)

Will

Will by which Domingos João, correeiro, appoints his wife as his heir and executor, and expresses his wish to be buried in the chapel of Madre de Deus of the convent of S. Francisco of Lisboa. He entails his third part with an obligation of 22 annual masses. Followed by approval deed, dated 1647-08-19; it was opened in 1647-09-24.

João, Domingos (d.1647)

Will

Capela de Maria de Amil Medeiros, filha de António Afonso, instituída em 1595-06-14 por doação dos seguintes bens a seu irmão Brás de Amil: parte das suas casas e uma loja que tem o foro de seiscentos réis à Confraria do Santíssimo Sacramento; um lugar de vinhas na Ribeira de São Bartolomeu, no termo da vila da Calheta e uma horta também na Calheta, que obriga a uma missa anual no dia do Nascimento de Jesus Cristo.
O termo de declaração, feito em 1787-08-04, refere que os bens desta capela eram um bocado de terra na Calheta "na banda de lá da Ribeira e ponte chamada das Almas", que nesta data já não existia em virtude de um aluvião "que houve na dita Villa havera dois anos".
Primeiro e último administradores: Brás de Amil e depois seu sobrinho Francisco Salvador de Amil.
Administrador em 1838 (índice): António de Sousa Figueira.
Observações:
O processo contém: o traslado do testamento e dos autos de posse dos bens dotado a Brás de Amil, datados de 1595-07-06; um termo, feito em 1610-07-12, de embargo das rendas de uma capela, que trazia João Gonçalves.
Contém ainda algumas quitações das capelas do Padre Salvador Gonçalves de Amil, de António Gonçalves de Amil e sua mulher Ana Fernandes.
O testamento refere a capela dos pais do instituidor, imposto num moio de cerca de três alqueires na Ponta do Pargo, obrigado a duas missas anuais.

Medeiros, Maria de Amil (flor.1595)

Will

Capela de D. Catarina de Ornelas e Vasconcelos, filha de D. Paula de Ornelas e mulher de Manuel de Andrade Catanho, instituída em 1698-11-27, com encargo de duas missas anuais, uma na ermida de Nossa Senhora da Estrela e outra na do Bom Sucesso.
Encargo imposto sobre os seus aposentos e propriedade no Lombo da Estrela, Calheta.
Primeiro e último administradores: seu marido e o capitão Manuel Rodrigues Teixeira.
Observações:
O auto de sequestro feito em 1733-10-14 refere numa nota marginal que Manuel de Andrade casou em segundas núpcias com D. Inês de Menezes.

Vasconcelos, Catarina de Ornelas e (flor.1698)

Will

Capela de Isabel Rodrigues, viúva de Sebastião Gomes, instituída em 1678-12-16, com encargo de duas missas anuais imposto nos aposentos onde vive, no Lombo do Coelho, Estreito da Calheta, que doou a sua filha Isabel Rodrigues.
O termo de juramento, datado de 1799-08-07, refere que os bens desta capela são uma fazenda sita no Carreiro, Estreito da Calheta.
Administrador em 1692: seu filho Domingos Gomes.
Último administrador: Francisco João Dias.

Rodrigues, Isabel (flor.1678)

Will

Will by which Simão de Mendonça and his wife Luísa da Silveira established an entail, appointing Pedro da Costa and his wife Branca Travassos to be its first administrators. They were due to order the celebration of masses for the institutors' soul in the Convent of Nossa Senhora da Graça, in Lisboa. This entail is composed of a farm called "Chafariz", located in Arroios, Lisboa.

Mendonça, Simão de (flor.1596)

Will

Will by which Marcos Mendes, Isabel Garcês' widower, fulfilling his wife's will, ordered the celebration of a perpetual annual mass for her soul in the church of the convent of Nossa Senhora da Graça, determining that this obligation should be supported with the revenues of houses he had in Lisboa. He left this entail to his niece, Isabel Mendes, indicating that she could not sell or exchange the houses for other properties. After her death, it had to be transmitted to a son or daughter of her choice.
Furthermore, the testator bequeathed houses in Rua Nova D'El-Rei, Lisboa, to his niece, which had been left to him by his mother with the obligation of supporting the celebration of 2 sung masses, each year, in the church of S. Julião. Those houses had to be passed to another son or daughter of her choice.
Marcos Mendes declared that his body had to be buried inside that convent.

Mendes, Marcos (flor.1538)

Will

Will by which Maria Eanes, João Gil's wife, bequeaths all her properties to Catarina Eanes, her sister, obligating her and her descendants to support the celebration of annual masses for her soul in the chapel of S. João Batista of the convent of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa, where she would be buried next to the remains of her parents and her late husbands. After her sister's death, the entail would be inherited by Gaspar Vana, the testator's nephew.

Eanes, Maria (flor.1501)

Will

Will by which Mem Afonso, Cavaleiro da Casa do Rei, establishes an entail with houses in Ameixoeira, lands in Calhariz, Arcas and Ponte Velha, appointing Heitor Machado, his nephew, to be its first administrator. He and his descendants are henceforth obligated to celebrate 10 annual masses for the institutor's soul in the church of Santa Maria do Funchal of Ameixoeira, Lisboa.
He bequeaths houses in Lisboa, lands (casal) in Carcavelos, vineyards in Arcas, Várzea das Freiras and lands (herdade) in Ponte Velha to his other nephew, Diogo Machado, with the obligation of supporting the celebration of 20 annual masses in that church, where the testator's body should be buried. After his nephew's death, the entail would be transmitted to his eldest son.
The testator also leaves a house in Figueira, two olive groves and lands in Junqueira to Mendo, his former slave. After his death, the properties would be annexed to the entail administered by Heitor Machado.

Afonso, Mem (flor.1514)j

Will

Will by which D. Clara Bernardes, D. António de Eça's widow, establishes a chapel in the church of S. Nicolau of Lisboa, entailing the third part of her assets and 200 000 réis, which her daughter, D. Isabel de Eça, had left her. She appoints D. Diogo de Eça, her son, to be its first administrator, obligating him and his descendants to support the celebration of a daily mass in the chapel of Nossa Senhora da Caridade of that church, where the institutor's body should be buried. She expresses her wish for this entail to be inherited only by second-born children of its administrators.

Bernardes, Clara (flor.1667)

Will

Will made by Jorge Botelho in which he ordered the foundation of an entail with a perpetual pious obligation of a mass celebrated every week in the chapel of Nossa Senhora da Piedade, in the church of São Martinho of Pombal. He appointed António Botelho to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son. During António Botelho's minority, the entail would be administered by his mother Isabel Machado.

Botelho, Jorge (flor.1551)

Will

Will by which Pedro Esteves do Hospital expresses his wish to be buried in the cathedral of Lisboa, near the chapel of king D. Afonso. He entails his properties in Sintra, which belonged to his third part and the third part of his wife, Margarida Vicente, who had bequeathed them to him under the condition that he should entail them. He establishes an obligation of keeping a chaplain to pray over his and his wife's tombs. He appoints Lourença Eanes, his second wife, and Veríssimo Gonçalves, his nephew, as his executors and administrators of his entail. After their deaths, the administration shall pass to one of Pedro Esteves's grandchildren from his first marriage. If there are no male descendants, it shall pass to a cónego of the cathedral of Lisboa.
He mentions a previous donation of a vineyard to the priores and raçoeiros of the church of Lumiar, Lisboa, he had made with his first wife, under the condition that they should pray 30 anniversaries for their souls.

Hospital, Pedro Esteves do (flor.1395)

Will

Will by which D. Luís de Sousa, arcebispo de Lisboa, capelão-mor do Rei, brother of the marquês de Arronches, expresses his wish to be buried in the cathedral of Lisboa, if he dies in that city. He bequeaths his properties to his brother, who is the successor of the entail which belonged to their parents. He establishes an entail of his own, with his properties, which shall be headed by his quinta da Torre Bela, in the parish of S. Pedro da Arrifana. He entails to it his tapestries, silver and paintings and an image of Christ which had been blessed by the Pope. He appoints as heir of his entail his brother or the successors of the entail of his ancestors.
He mentions that he gave a public debt instrument to the Cabido of the cathedral of Porto, where he had been deão, with an obligation of two annual masses for his soul.
Followed by approval deed, dated 1685-09-13, and opening deed, dated 1702-01-03.

Sousa, Luís de (flor.1685-1700)

Will

Will by which Catarina Eanes, Pedro Martins' widow, bequeaths a vineyard in Lisboa to her criada, Catarina Pires, Gonçalo Martins' wife, obligating her and her successors to celebrate one annual mass for her soul in the church of the monastery of S. Vicente de Fora of that city.
She establishes another entail with all her remaining assets, appointing her brother-in-law, Pedro Esteves, tabelião, and Maria Pires, her niece, to be its first administrators. They should support the celebration of annual masses in that church and transmit the entail to their eldest son.

Eanes, Catarina (flor.1412)

Will

Will by which Catarina Miguel established an entail, appointing her daughter Madalena de Oliveira to be its first administrator. She was due to order the celebration of masses in the Convent of Nossa Senhora da Graça, in Lisboa. This entail is composed of land located in Lisboa.

Miguel, Catarina (flor.1627)

Will

Will by which Inácio Vieira da Maia established an entail, appointing his second wife Joana Leitão to be its first administrator. She was due to order the celebration of masses in the Church of Nossa Senhora da Luz, in Lisboa. This entail is composed of "fornos de cal" located in Lisboa that his first wife Helena de Castro left to him. She established that he was due to order the celebration of masses for her soul in the Convent of Carmo, in Lisboa, and for his soul whenever he chose. Inácio Vieira da Maia is also the administrator of Camila Teles' chapel and Vianda Eanes Leonardes' chapel. He designates his wife as heir of the chapel of Camila Teles, and Filipe Vieira Pinto, his cousin, as administrator of the chapel of Vianda Eanes Leonardes.

Maia, Inácio Vieira da (d.1629)

Will

Will by which D. Catarina de Sá expresses her wish to be buried in the church of S. Cristóvão of Lisboa. She confirms she had donated to her son, António de Miranda, all of her properties, including a farmstead in Belém. She establishes an obligation of 13 masses for her soul, and the souls of her parents, her husband, Fernando de Miranda, and her daughter, D. Ana. If her son dies without succession, the entail shall pass to his sister, D. Maria de Sá.
Followed by a declaration by the author in which she changes her burial place to the church of the monastery of Santo Elói, also in Lisboa, where her mother is buried. She requests that seven of the 13 masses shall be prayed in that church, and the other six in S. Cristóvão. She also requests the transference of her daughter's body to the monastery of Santo Elói.

Sá, Catarina de (flor.1537)

Will

Will by which Martinho Pires de Gaia and Maria Fernandes, his wife, declare that after the death of the former, she should inherit all the couple's properties in Alpriate, with the obligation of giving each year 50 libras to the prior of the monastery of S. Vicente de Fora of Lisboa, who would choose someone to celebrate annual masses for their souls in its church. After Maria Fernandes' death, the entail would be inherited by her eldest son.

Gaia, Martinho Pires de (flor.1320)

Will

Will by which António Gomes da Mata established an entail, appointing his nephew André de Azevedo de Vasconcelos to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses in several churches in Lisboa. This entail is composed of unspecified assets.

Vasconcelos, André de Azevedo de (flor.1641)

Will

Will by which Maria Pedrosa, Belchior Lopes' widow, bequeaths all her patrimony to Beatriz Carvalho, her stepdaughter, and to her husband, Gaspar João, tintureiro. She orders them to buy a public debt instrument of 20 000 réis, using its revenues to support the celebration of a daily mass for her soul and the soul of her late husband in the convent of Nossa Senhora do Carmo of Lisboa. The testator declares that her body must be buried near the chapel of S. José of that convent. Followed by an approval deed issued on 1643-11-26 and an opening deed issued on 1645-03-14.

Pedrosa, Maria (d. 1645)

Will

Will by which Martinho Eanes Palhavã, cónego da Sé de Lisboa, entails his properties in Lisboa, including two farmsteads in Rego and Benfica. He establishes an obligation of an annual mass in the day of Santa Maria de Setembro and four anniversaries for his soul to be prayed by the bacharéis da Sé de Lisboa, over his tomb.
Followed by approval of the will by the Cabido da Sé, whose priests donate him the chapel of João Vicente, cónego, where he could be buried, and which he could bequeath to whom he wanted.

Palhavã, Martinho Eanes (flor.1345)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum de João de Morais e de sua mulher Catarina Fernandes (f. 35-51 v.º), aprovado em 1522-06-16, em Santa Cruz, por Pedro da Costa, escudeiro e tabelião na vila de Santa Cruz e seus termos; Codicilo (f. 51-54 v.º) aprovado em 1522-06-21.
ENCARGOS (ANUAIS): CAPELA: ordenam a construção, em três anos, de uma capela da invocação do apóstolo Santiago (hoje do Santíssimo Sacramento), na igreja do Salvador de Santa Cruz, «da banda do norte asima da porta travessa defronte donde se ora mandão lansar» (f. 37), fazendo-se na parede da igreja um arco lavrado de cantaria da Madalena e ferro, «da propria feição» do arco da capela da pia baptismal da Sé do Funchal; a capela seria feita «da banda de fora que sarre com ele e sara de grandura e mesura que he a capela de Diogo de Barcelos que esta no mosteiro de Sam Francisco da cidade» (f. 37 v.º), teria paredes de alvenaria de pedra e cal, os cunhais exteriores de pedra «daqui da terra», cobertura de abóboda de tijolo, armada sobre quatro arcos de cantaria da Madalena; no interior, far-se-ia um altar de boa madeira, com degraus de cantaria da terra e o chão dos mesmos de alvenaria de pedra e cal; o chão da capela seria ladrilhado de tijolo; no chão, defronte do altar, colocar-se-ia uma campa de boa pedra, onde seus corpos ou ossadas seriam lançados; finalmente, numa das paredes da capela abrir-se-ia uma fresta lavrada de cantaria da Madalena (f. 38). Ornamentos escolhidos (f. 38 v.º-39): um cálice de prata dourada com sua patana; toalhas da Flandres; dois frontais de lã da Flandres; um céu de sarja com seus alparavajes(?) e cortina; dois castiçais de arame para o altar; um par de galhetas de estanho; uma caldeirinha de água benta; uma vestimenta com alva de bom pano e a casula, estola, manípulo e savastros de seda; outra vestimenta mais «baixa e de menor sorte para de cote», com alva de pano da terra, casula e pertences de pano da Índia pintado; uma caixa para guardar os ditos paramentos e vestimentas. MISSAS: total de 82 missas celebradas na dita capela de Santiago, com responso rezado e água benta sobre suas sepulturas, ofertadas com vinho e as cousas necessárias, a saber: missa aos Domingos (52); missas nas festas de Nosso Senhor (4); missa nas festas de Nossa Senhora (9); missa nas festas dos apóstolos (12); uma missa aos Reis Magos; uma missa em dia de Todos os Santos; uma missa em Dia de Finados; uma missa em dia de Santa Catarina; no codicilo os testadores acrescentam a pensão de uma missa cantada em dia de São João Baptista, na mesma capela; a missa de Santiago Maior seria cantada e oficiada pelos padres e beneficiados da igreja de santa cruz, que receberiam de esmola 200 réis, a missa cantada custaria 50 réis e as restantes rezadas 30 réis cada missa, e seriam ditas por um capelão escolhido pelo testamenteiro «o milhor que poder ser» (f. 42). As missas teriam início no primeiro dia em que um dos testadores falecesse, realizando-se até ao fim do mundo.
OUTRAS OFERTAS: durante a celebração acender-se-iam duas velas e far-se-ia duas tochas de cera que arderiam no momento de levantar o Corpo de Nosso Senhor; uma vela de quatro arráteis para se acender na Quinta-Feira Santa, desde o lava-pés até o desenterrar do Senhor na sexta-feira de Endoenças; oito arráteis de cera ou um cruzado de ouro à Confraria de Jesus da igreja de Santa Cruz.
Os testadores ambicionavam obter uma bula da Santa Sé outorgando anualmente poderes do jubileu de Santiago, como acontecia com Santiago da Galiza, sendo que o ano jubilar se iniciaria no dia da Assunção de Nossa Senhora «dia de Nossa Senhora de Agosto quando subiu aos céus» (f. 51); tal se pagaria à custa de sua fazenda, sendo que os romeiros ofereceriam somente uma oração do “pater noster” e uma ave-maria por alma dos testadores.
BENS DO VÍNCULO: das terças dos seus bens, tomam «tanta fazenda de boa raiz e erdade e agoas no termo desta vila [de Santa Cruz] que rendam 20.000 réis em moeda corrente», a qual poderia ser arrendada, «dos quais fazem morgado». Desta quantia se pagariam as missas, cera, hóstias, vinho, as reparações futuras e ornamentos da dita capela, e o que sobejasse ficaria para o testamenteiro e administrador.
SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, depois o filho António de Morais, seguindo-se o seu filho primogénito varão; caso o filho falecesse antes dos instituidores, ficaria ao filho Manuel e seus descendentes.
TERÇA DOS BENS: o remanescente das terças – apartados os 20.000 réis de renda anual e pagos as despesas que mandam fazer e legados –, seria dividido irmãmente entre os filhos dos testadores.
OUTROS VÍNCULOS: referem possuir «certa fazenda» com encargo de missas mensais pelas almas de Branca Dias, de Martim Lopes e mulher Inês Nunes.
ADMINISTRADOR EM 1689-12-11, data da primeira quitação (f. 4): D. Maria Moniz, viúva de João de Morais, como administradora da capela dos Morais. A quitação já refere que as missas são ditas na capela do Santíssimo Sacramento. A primeira conta é prestada em 1700-03-02 (f.14).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Jerónimo Perestrelo de Agrela.
Outras informações do testamento de mão comum (f. 35-51):
FILHOS: António de Morais; Manuel; Joana de Morais, contratada para casar com Jorge Carneiro.
IRMÃOS: Sebastião de Morais.
TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo; este seria ajudado pelo primo e especial amigo Garcia Nunes, por cujo trabalho haveria 12.000 réis.
ENTERRAMENTO: igreja do Salvador de Santa Cruz, ao longo da parede da banda de cima e contra o norte, acima da porta travessa, onde estava despejado de outros jazigos.
LEGADOS: a cinco pobres manda dar um pelote, carapuça e calças de pano de lã de 120 réis, um par de sapatos e duas camisas de linho de pano de 25 a 30 réis à vara; manda dar às cinco confrarias que então estavam ordenadas na igreja de Santa Cruz uma esmola equivalente a quanto pagava um confrade sendo vivo.
LITERACIA: o testador sabe ler e escrever, a mulher não.
TESTEMUNHAS: doutor mestre Por[…]; João Vicente, carpinteiro, morador nesta vila; André Lourenço, seu filho; Gabriel Afonso, seu genro; Dr. Pedro Nunes, que assina pela testadora.
Outras informações do codicilo (f. 51-54 v.º):
LEGADOS: 3000 réis à moça Filipa, enjeitada que criaram, «que se encarregue a justiça que facam dela o que quiserem».
PROPRIEDADES: os testadores compraram uns chãos defronte da Torre com suas serventias para o mar e para o caminho, depois compraram a Fernão Rodrigues a sua estrebaria velha; vinha comprada a Lopo de Monção.
Outros documentos:
F. 12 – Quitação de 1699-10 da capela de Inês Nunes, imposta numa fazenda em Água de Pena, com encargo de doze missas na igreja matriz de Machico.
F. x – Conta tomada ao capitão Francisco de Agrela Espínola, refere-se que deve 50 missas de 1702 até 1727.
F. 21 e 23 – Quitações por alma de Missé Baptista, cuja capela também administra o capitão Francisco de Agrela Espínola.
F. 25 – Verba do testamento de mão comum.
F. 25 v.º-26 - Informação do escrivão do Resíduo, datada de 1761-12-18, onde consta que vendo os autos antigos, pelas certidões consta que «se não cumprira mais penção algua do que as duas missas cantadas dia de São Thiago e São João Baptista». Nos mesmos autos mostra-se que se tomaram contas até 1685, retomando-se no ano de 1700 apenas as contas das missas cantadas: « se mostra tomarsse a conta da penção dela a respeito das duas missas missas cantadas somente the 1739»; pelo que o juiz determinaria como se deve tomar esta conta.
F. 27 v.º - Informação do procurador do Juízo a solicitar que o escrivão faça a conta não fazendo menção das duas missas cantadas, mas pensões que constam na verba do testamento resumida.
F. 28 – Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar que se proceda como requeria o procurador. 1780-12-14.
F. 29-31 v.º - Nova conta tomada 1782-10-29 de acordo com a verba do testamento, desde 1739 (conta dos últimos 30 anos, conforme o real decreto).
F. 32-33 – Conta tomada à revelia do administrador Francisco António Baptista de Agrela. 1786-05-30.
F. 33 v.º - Informação do procurador do Juízo a dizer que esta capela tem a esmola taxativa de 20.000 réis para as disposições dos testadores, devendo ficar para o administrador 4000 réis livres, que é a quinta parte. Solicita a notificação do administrador para pagar os 80.000 réis que deve para pagar os 80.000 réis respeitantes aos cinco anos de 1786 a 1791, sob pena de sequestro. Segue-se despacho do juiz, de 1794-05-03 e notificação ao administrador Jerónimo Perestrelo de Agrela, em 1798-07-21.

Morais, João de (flor.1522)

Will

Will by which Beatriz Fernandes Morgado expresses her wish to be buried in the chancel of the church of Santa Maria da Lagoa of Monsaraz, where her brother, João Marques, is also buried. She annexes to the entail she donated her deceased nephew, Manuel Fernandes Lopes, the estate of Mécia Nunes, the two moios of wheat she had previously promised to annex to it and other properties, including the estate of Parreira, with an obligation of 100 masses. She donates the entail to her great-nephews, Domingos Eanes and João Marques, sons of Manuel Fernandes Lopes. When one of them dies, the entail shall pass to the surviving one, and to his descendants. If they both have descendants, it shall pass to both their eldest sons, and successively from then on. She bequeaths Lourenço Fernandes 100 000 réis and an olive grove in Monsaraz as a chapel, with the obligation of 10 annual masses for her soul. After Lourenço's death, it shall be given to her great-nephews with the same obligation. She also bequeaths a quarter of her estate of Gagos to the chapel of her husband, Domingos Martins, and to whomever inherits it.

Morgado, Beatriz Fernandes (d.1652)

Will

Will by which Catarina de Sá, widow of Duarte Dias de Meneses, required to be buried in the chapel of São Francisco Xavier in the Church of São Pedro de Alenquer, where her mother, brother and nephews were buried. She designated his nephew José de Sousa Pereira, the eldest son of her brother Luís Pereira de Sá and his wife D. Catarina de Sousa e São Paio, to be her heir and the first administrator of this entail. The sucessor was obligated to order the celebration of masses in this chapel, to contract a chaplain and to deliver the masses certificates to the Misericórdia of Alenquer to prove the celebration of these pious obligations. This entail is composed of two farms in the place of "Meca", with its houses, olive press and vineyards, and other immovable goods on the outskirts of Alenquer, Lisboa and Guarda. This entail should be succeeded by the legitimate heirs of his nephew, namely the eldest son or, in his absence, the eldest daughter. The assets she inherited from her uncle Luís Álvares da Rocha should be used to buy immovable goods, in order to be incorporated into this entail. Followed by an approval deed dated 1668-06-26 and an opening deed dated 1677-05-01.

Sá, Catarina de (d.1677)

Will

Will by which Francisca de Abreu required to be buried in the Monastery of São Bento de Monção, with her father-in-law and son. She left her third to her son Manuel Pereira, with the obligation to order the celebration of masses in the chapel of Santa Catarina. She also declared that the vineyard she possessed should be incorporated into this chapel. This entail should be succeeded by Manuel Pereira's eldest son or, in his absence, the eldest daughter. If her son did not have children, this entail should be succeed by her niece Isabel Soares de Castro or whomever would succeed in this entail. Followed by an approval deed 1603-05-02, an opening deed dated 1603-11-08 and a codicil dated 1603-10-16.

Will

Will by which Manuel Pereira de Castro designated as his universal heirs Pedro Marinho Falcão and his cousin D. Isabel de Castro, wife of Alexandre de Magalhães de Meneses. Half of his assets that should be inherited by his cousin D. Isabel de Castro, should be incorporated into his chapel of Santa Catarina, in the parish of Moreira, following the same conditions of his grandfather Paio Gomes Pereira chapel's foundation. D. Isabel de Castro and her heirs were obligated to order the celebration of 52 masses in this church. The other half of his assets, that should be inherited by Pedro Marinho Falcão, should be used to order the celebration of more 52 masses. He also established that he wanted to give his nun sisters some "tenças". Followed by an approval deed dated 1611-10-22.

Cristóvão de Castro, Joana Marinho entail

Will

Will by which António de Sousa de Meneses, governador do Brasil, son of Francisco de Sousa de Meneses and of D. Antónia de Noronha, expresses his wish to be buried in the chancel of the monastery of Nossa Senhora dos Anjos dos Capuchos do Sobral, in Alverca do Ribatejo, founded by his parents. He designates his nephew, Aires de Sousa de Castro, as his universal heir, bequeathing him all of his properties as an entail and chapel. If he dies without successors the entail will pass to his other nephew, Luís Lobo da Silva, and to his descendants. The administrator of the entail will have the obligation of ordering a daily mass in the hermitage of his farmstead of Botol, which will be the head of the entail, and of keeping four merceeiras. He includes in this entail his houses in Santa Apolónia, Lisboa, his farmlands and farmstead of Bom Jesus in Sobral and his houses in Samora Correia.
Followed by the approval deed and opening deed of the will, dated 1688-12-19.

Meneses, António de Sousa de (d.1688)

Will

Will by which Mem Rodrigues de Abreu and D. Constança Ribeiro express their wish to be buried in their chapel of Nossa Senhora do Rosário of the convent of S. Domingos of Elvas.
They bequeath their part of the estate of S. Domingos, which Mem Rodrigues de Abreu inherited from his father, to João Pereira de Abreu, Mem's brother, with an obligation of five annual masses for their souls. This estate shall pass to the child or grandchild of João Pereira de Abreu who inherits the entail of doutor João Pereira, which Mem Rodrigues de Abreu possessed, and to which he appoints his brother as next administrator.
They entail their landed properties with an obligation of a daily mass prayed by the priests of S. Paulo de Elvas. They appoint as first administrator of this entail Manuel Gomes Ribeiro, brother of D. Constança, if they don't have children. The successor shall be chosen by appointment among his descendants. If no appointment is made, the entail shall pass to his eldest son. If Manuel Gomes Ribeiro dies without descendants, the entail shall pass to one of his brothers or sisters.
They also make donations to the confrarias of S. Pedro de Elvas and of Nossa Senhora do Rosário dos Homens Brancos, ordering they pray weekly and annual masses for their souls. These obligations shall only have effect if they don't have children.

Abreu, Mem Rodrigues de (flor.1640)

Will

Will by which Mécia Fernandes, a Pobre, expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco near her father. She bequeaths her niece, Guiomar Vicente, and her descendants, the estates of Negro and of Roda, in Sousel, with the obligation of ordering daily masses for her soul.

Fernandes, Mécia (flor.1508)

Will

Will by which Diogo Mendes de Vasconcelos, fidalgo da Casa do Rei, expresses his wish to be buried in the church of Santa Maria de Monsaraz, near Filipa Soares. He entails his farmstead of Vidigueiras, with its farmlands, as an entail and chapel. He bequeaths it to his eldest son, Álvaro Mendes, with an obligation of five annual masses over his tomb and of taking care of his brother, João Mendes. After Ávaro's death, the entail shall pass to João, and after both their deaths, to João's eldest son.
Followed by the approval deed of the will.

Vasconcelos, Diogo Mendes de (flor.1525)

Will

Will by which Manuel Pinto, fidalgo, confirms the institution of the entail he founded for his daughter, Isabel Pinto, when she married Simão de Brito, which should pass to her sister, Francisca da Grã, if she died without successors. He expresses his wish to be buried in Portel, near his grandmother, Beatriz da Costa.
Contains an addition of the same date declaring that if he dies in Évora he wishes to be buried in the convent of S. Francisco of that city, instead. If his other daughter also doesn't have children, he wishes the entail to pass to the closest relatives of his mother, Mécia da Grã. If there are none, the entail will pass to the hospital of Portel.
Followed by an approval deed and opening deed of the will, dated 1536-08-04.

Pinto, Manuel (flor.1526-1532)

Will

Will by which Manuel Mendes de Vasconcelos, married to D. Catarina Cogominho, expresses his wish to be buried in the cathedral of Évora, where his parents are buried. He bequeaths his estate of Pecenas, which was entailed to his grandfather's chapel, to his wife, D. Catarina, with the obligation of 10 annual masses for his soul, which he annexes to it with the remaining part of his third part. After his wife's death, the entail shall pass to their daughter, D. Francisca, and to her children, or to her sisters who aren't nuns. If their lineage is extinguished the entail will be administered by the hospital do Espírito Santo of Évora. He also bequeaths his daughter his entails of Vidigueiras and Barroqueira, and the estates of Oliveira and Caravela in Montemor-o-Novo.
Followed by the approval deed and opening deed of the will, dated 1613-05-23.

Vasconcelos, Manuel Mendes de (d.1613)

Will

Will by which Manuel Mendes de Vasconcelos, married to D. Catarina Cogominho, expresses his wish to be buried in the cathedral of Évora, where his parents are buried. He bequeaths his estate of Pecenas, which was entailed to his grandfather's chapel, to his wife, D. Catarina, with the obligation of 10 annual masses for his soul, which he annexes to it with the remaining part of his third part. After his wife's death, the entail shall pass to their daughter, D. Francisca, and to her children, or to her sisters who aren't nuns. If their lineage is extinguished the entail will be administered by the hospital do Espírito Santo of Évora. He also bequeaths his daughter his entails of Vidigueiras and Barroqueira, and the estates of Oliveira and Caravela in Montemor-o-Novo.
Followed by the approval deed and opening deed of the will, dated 1613-05-23.

Vasconcelos, Manuel Mendes de (d.1613)

Will

Will by which Joana da Mata Parada wanted to be buried in the chapel of São João Batista, in the Church of Sardoal, where her father was buried. She left to her goddaughter Feliciana, daughter of António Mendes Caldeira and his wife Maria de Parada, a vineyard in Vale do Mou, olive groves in the place of São Miguel, São Francisco, "além da Ribeira" and Vale de Lousa, with the obligation to order the celebration of masses in this church. By the death of Feliciana, it should succeed her children or, in their absence, her sister Fulgência and her heirs. She also left to her niece Fulgência some houses in Sardoal, rents and some movable goods. The institutor designated her niece Maria de Parada and her niece's husband António Mendes Caldeira to be her universal heirs. Followed by an approval deed dated 1685-04-06 and an opening deed dated 1685-05-26.

Parada, Joana da Mata (d.1685)

Will

Will by which frei Gonçalo Mendes de Vasconcelos, comendador da vila de Sernancelhe, senhor da vila de Guilheiros e cavaleiro da Ordem de Malta, establishes an entail with his estate of Pecenas, in Évora, his houses in that city and the chapel in Monte do Trigo, Portel, which he inherited from his mother. He bequeaths it to his daughter, D. Francisca de Vasconcelos, and to her children afterwards, with an obligation of 15 annual masses in the convent of Nossa Senhora do Carmo of Évora, and the five masses of the chapel in Portel, in a total of 20 annual masses. He orders his daughter to build him a chapel in a convent of her choice.
Contains a copy of the licence of the superior of the Order of Malta allowing Gonçalo Mendes de Vasconcelos to dispose of his property.

Vasconcelos, Gonçalo Mendes de (flor.1614)

Will

Will by which Maria da Gama de Abreu, Diogo de Gôngora de Tovar's wife, established a chapel, entailing to it a rent of wheat taken from a mill in Juromenha and a rent of olive oil. She declares that part of her moveable assets, such as objects made of gold, cushions and carpets, should be sold and the profit of the sale used in the acquisition of other properties to be entailed. The testator designated her husband to administrate the chapel, determining that after his death he would be succeeded by one of Duarte Fernandes Magro and Leonor da Gama's sons. However, the entail could not be passed to the couple's first born son. The future chapel's administrators would be obligated to support the celebration of 30 annual masses for the institutor's soul. She declared that her body would be buried in the church of S. Domingos of Elvas, inside her father's grave. Followed by an approval deed issued on 1671-03-07.

Abreu, Maria da Gama de (d.1673)

Will

Will by which D. António da Cunha declared that he wanted to be buried in chapel of the Sé, where his father and his wife D. Filipa Henriques were buried. He founded a chapel using his third composed of lands, and designated his eldest son D. Miguel to be its first successor. He was due to order the celebration of daily masses. In the absence of an eldest son, it should succeed a daughter or the closest kin of his father D. Aires da Cunha. Followed by an approval deed dated 1551-12-16.

Cunha, António da (flor.1551)

Will

Will by which Gaspar Serrão declared that he wanted to be buried in the chapel of São José, in Azinhaga, that he ordered to built. He designated his nephew João Serrão, o Grande, to be its first administrator, with the obligation to order the celebration of masses for his, his parents and his siblings' soul. The institutor also founded an entail, composed of some lands and vineyards in Golegã, lands in Pombal, houses and olive groves in Azinhaga, Bacelos and Barreiro, an oil press in Borda d'Água and an "armazém" in Azinhaga. He also incorporated his "padroado" of the chapel of São José into this entail, and obligated his administrator to contract a chaplain, to have the chapel clean and with candles and all the necessary for the celebration of masses. After João Serrão's death, this entail should be succeed by his eldest son or, in his absence, by his daughter. The institutor also left some assets to his niece Violante Serrão but, if she died without heirs, these assets should be inherited by João Serrão and his heirs. Followed by an approval deed dated 1664-09-29.

Serrão, Gaspar (d.1664)

Will

Will by which Helena Pires, widow of Luís Fernandes, tratador de mercadorias, declared that she wanted to be buried in the Monastery of São Vicente de Fora, in her husband's grave. She donated to Maria da Costa, daughter of Jerónima da Costa and Diogo de Faria, some houses located in Lisboa, with the obligation to celebrate masses in this church. If she died childless, it should succeed her youngest sister. The institutor also declared that her husband left her his third, which included an olive grove located in Poço dos Mouros and 100 000 réis from a farm in Guiné, that she wanted to incorporate into this entail, with the obligation to order the celebration of masses for his soul. The institutor also left some houses to the eldest son of Jerónimo Vaz and Margarida da Cunha, with the obligation to celebrate masses in the Monastery of Esperança for the institutor's soul. Finally, she left some houses to Bárbara da Cunha, wife of António Taveira and daughter of Jerónimo Vaz and Margarida da Cunha, with the obligation to celebrate masses also in the Monastery of Esperança. If Bárbara da Cunha died childless, the houses should not be inherited by her husband and would be transmitted to the Misericórdia de Lisboa.

Pires, Helena (flor.1599)

Will

Will by which D. Catarina de Abreu, D. Álvaro Pereira's widow, entails her third part, consisting of a public debt instrument of 80 000 réis, lands ("casal da Gocha") and a rent (foro) in Alcácer do Sal, and bequeaths it to her grandson, D. Álvaro, with the obligation of supporting his aunt, D. Margarida, and great-aunt, Maria dos Serafins, nuns in the convent of Anunciada, during their lifetime, and of ordering the celebration of annual masses in the church of Santo André of Lisboa. This entail shall always be in possession of the heirs of the entail belonging to D. Álvaro's father, D. Miguel Pereira Coutinho. Followed by an approval deed issued on 1665-03-01 and an opening deed issued on 1665-04-18.

Abreu, Catarina de (d.1665)

Will

Will by which Inês Vaz, Gomes Eanes' widow, bequeathed houses in the parish of Nossa Senhora dos Mártires to her compadre, Doutor Manuel de Almeida, obligating him and his successors to celebrate annual masses for her soul in the church of Nossa Senhora dos Mártires of Lisboa, where her body would be buried. After his death, the entail would be inherited by his wife, Beatriz Pinheiro, and subsequently passed to a son of her choice.
The testator also left lands (casal) in Belém to Doutor Manuel de Almeida, if he chose to accept that donation.

Vaz, Inês (d.1557)

Will

Will by which Isabel Borges da Grã declared that she wanted to be buried in the Convent of Nossa Senhora da Anunciada where her mother was buried, with the obligation to celebrate masses for her mother's soul. The institutor also asked her last will executor's to sell a public debt instrument that she had in Casa da Índia and some movable goods in order to buy some rents to buy the chapel called "Nome de Jesus" in the same convent and to give 30 000 réis each year to a chaplain. She left some houses and an olival in Xabregas to her last will executor, Luís Lourenço, licenciado, that should nominate his heir or another person to succeed in this administration. Followed by a sentence dated 1539-04-25.

Grã, Isabel Borges da (flor.1539)

Will

Will by which Pantaleão Gomes de Sousa nominated his nephew António de Sousa de Carvalho to succeed in his entail. He left him all his movable goods, a public debt instrument of 200 000 réis in Almoxarifado das Sizas in Santarém, houses and a farm located in Charneca in order to be incorporated into this chapel. The administrator was due to order the celebration of masses in the Convent of Nossa Senhora da Anunciada and it should succeed in this obligation his eldest son. He left some legacies to his daughter, a nun, and to another closest kin and institutions.

Sousa, Pantaleão Gomes de (flor.1675)

Will

Will by which Isabel Mendes established this entail using her third and designating her husband Diogo Fernandes de Elvas to be its first administrator if she died first. She wanted to be buried in the Chapel of Santíssimo Sacramento, in the Church of Nossa Senhora da Conceição, where it was placed their family grave. She wanted to follow all the entail conditions already explained in her husband's last will. She nominated her husband Diogo Fernandes de Elvas and her son-in-law Rui de Sousa da Veiga to be her last will executors. Followed by an approval deed dated 1636-05-05.

Mendes, Isabel (flor.1636)

Will

Will by which Ana Neto, widow of Álvaro Fernandes, expresses her wish to be buried in the church of Santo Estêvão de Alfama of Lisboa. She bequeaths her niece, Catarina Neto, her houses in Rua do Santo Espírito in Lisboa, with the obligation that she and her heirs order three annual masses for her soul in her burial place.

Neto, Ana (flor.1570)

Will

Will by which Ana Neto, widow of Álvaro Fernandes, expresses her wish to be buried in the church of Santo Estêvão de Alfama of Lisboa. She revokes her previous wills, and bequeaths her grandson, António Neto, son of her son Bartolomeu Neto, her houses in Rua da Regueira, Lisboa, with the obligation that he and his heirs order three annual masses for her soul in her burial place.

Neto, Ana (flor.1570)

Will

Will by which Mestre João, físico, established an entail, designating his nephew António da Costa to be its first administrator. He was due to order the celebration of masses for his and his parents soul in the Church of São Tomé, using the rents of a olive grove located in Vale de Cavalinhos and other assets if this property would not be enough.

João (flor.1571)

Will

Will by which Isabel Manuel, João Sampaio's widow, establishes a chapel in the church of Santa Maria Madalena of Lisboa, ordering her nephew, António Fernandes, to buy a property or a public debt instrument with 200 000 réis to be incorporated in the entail. Its revenues would be used to support the celebration of 2 weekly masses for the institutor's soul in that church. She designates her nephew to administrate the chapel and demands him to transmit it to his descendants. If his son, Manuel, becomes a clergyman, he would be its chaplain. The testator declares that her body shall be buried in a grave located next to the chapel of Almas. Followed by an approval deed issued on 1644-07-19 and an opening deed issued on 1646-05-08.

Manuel, Isabel (d.1646)

Will

Will by which Leonor Godinho established an entail, designating her niece D. Joana Godinho to be its first administrator with the obligation to order the celebration of masses wherever she wanted. After her death, it should succeed her daughter D. Antónia if she married at her will, and it should be excluded from this succession the rebel or disobedient heirs. This entail is composed of a farm called "Ameixiais" located in Telheiras. Followed by an opening deed dated 1593-01-07.

Godinho, Leonor (d.1593)

Will

Will by which Leonor da Costa established an entail, designating her nephew Luís Dias Franco to be its first administrator with the obligation to order the celebration of masses wherever he wanted. Followed by an approval deed dated 1639-04-16.

Costa, Leonor da (flor.1639)

Will

Will by which D. Maria Ortiz, widow of Luís Coutinho, donates to her niece, D. Luísa, and to her husband, António de Sequeira, fidalgo da Casa do Rei, her estate in Arraiolos, as an entail, as she had promised when they married, under the condition that they order a weekly mass for her soul in in the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa, where she wishes to be buried.

Ortiz, Maria (flor.1568)

Will

Will by which Pedro de Alcáçova Carneiro, conde de Idanha, do Conselho de Estado do Rei and vedor da sua Fazenda, widower of D. Catarina de Sousa, establishes an entail with his houses and leases in Lisboa. He bequeaths it to his youngest son, António de Alcáçova Carneiro, since his other sons died in the battle of Alcácer Quibir. He also donates two public debt instruments of 500 000 réis to his grandson, Pedro de Alcáçova de Vasconcelos, which shall be annexed to the entail of the House of Figueiró, of which he is heir through his mother, Joana de Vasconcelos, with the obligation of his successors keeping the Alcáçova surname.
Followed by approval deed and opening deed of the will, dated 1593-05-12.

Carneiro, Pedro de Alcáçova (d.1593)

Will

Will by which João Zuzarte da Fonseca, D. Mariana de Frias' widower, established a chapel in the hermitage of Espírito Santo of Lumiar, where his wife was buried and his body should be deposited, entailing to it the third part of his assets. He designated his son, Doutor Pedro Zuzarte da Fonseca de Moncorvo, to administrate it and obligated him to support the celebration of a daily mass in that place.

Fonseca, João Zuzarte da (flor.1667)

Will

Will by which Pedro Francisco bequeaths an orchard and an olive grove in Paço do Lumiar, Lisboa, to his nephew, Jerónimo Gomes, determining that he must support the celebration of an annual mass for his soul in the church of S. João Batista of Lumiar. After Jerónimo Gomes' death, the entail would be inherited by Joana Pedrosa, the testator's daughter, and passed to her eldest son. He declares that his body must be buried in that church.

Francisco, Pedro (flor.1608)

Will

Will by which Vasco Fernandes, pedreiro, and Ana Alves, his wife, bequeath houses in Lumiar to Ana do Amaral, Martinho de Matos' wife, determining that her and her heirs must support the celebration of 2 annual masses, for their souls, in the church of S. João Batista of Lumiar. Those houses could never be sold or exchanged for others. Its future owners are obligated to keep them clean, covered with lime, furnished with a mattress, a bed and a blanket to give shelter to any franciscan friars passing in the area.
The testators leave a land in Telheiras, an olive grove in Ameixoeira, a black slave and their remaining movable assets to Francisco Alves or to his wife, Isabel Fernandes, with the obligation of celebrating 3 annual masses for their souls, each year, in S. João of Lumiar.
They declare that their bodies should be buried in that church.

Fernandes, Vasco (flor.1569)

Will

Will by which D. Violante Godinho, widow of the desembargador Custódio de Figueiredo Cardoso, juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda do Rei in Lisboa, expresses her wish to be buried in the chapel she established in the monastery of Nossa Senhora do Carmo, next to her husband. She designates her nephew, Francisco Dias Lopes Cardim, married to her niece, D. Margarida Toja, as first administrator of her entail, and his descendants afterwards. She also appoints him as heir of the chapel established by her uncle, licenciado Gaspar Godinho, prior of the church of S. Julião, which she had inherited from him.
She bequeaths a lease and farmlands in Évora to her cousin, Francisca Godinho Mendes, and, after her death, to her cousin's son, Baltasar Godinho Cardim, vigário-geral nas ilhas, and to his heirs, with an obligation of three annual masses in her chapel.
She bequeaths an olive grove in Portel to her other nephew, Belchior Cardim, priest in the monastery of Portel, which shall, after his death, pass to his brother, Francisco Dias Lopes Cardim, with the obligation of giving a jug of olive oil every year to the convent of Portel to light the lamp of the Holy Sacrament, and of praying two masses to Nossa Senhora do Socorro.
She also bequeaths her estate of Soalheira, in Portel, and other farmlands in the same place to her cousin, Gaspar Tojo Gato, and his wife, Maria de Reboredo, with an obligation of three annual masses for her soul in the altar of Nossa Senhora da Conceição of the church of Espírito Santo of Portel, to be fulfilled by them and their descendants.
Finally, she bequeaths houses in Lisboa to padre frei Martinho Moniz, which, after his death, shall be given to her nephew, Baltasar Godinho Cardim, and to his descendants, with an obligation of three annual masses for her soul. If he doesn't have any successors, the houses shall be annexed to her chapel.
Followed by approval deed of the will, dated 1641-07-31, and opening deed of the will, dated 1642-05-19.

Godinho, Violante (d.1642)

Will

Will by which Gonçalo Mendes Mergulhão, married three times, declares he established a chapel in the convent of Santíssima Trindade of Lisboa with an obligation of a daily mass for the soul of his second wife, D. Ângela da Nóbrega, for which he has given 600 000 réis to the priests of the convent, and of keeping a merceeiro, to be elected by his successors.
He appoints his legitimized son, Manuel de Campos Mergulhão, who lives in India, as administrator of the chapel of S. Martinho in Alter do Chão, founded by Martinho Eanes and his wife, Esteva Faleira, which he kept by sentence against the claims of other relatives, and which is a chapel of appointment. If his son is already deceased, he appoints in his place his eldest daughter, D. Francisca Mergulhão, or her sister. If all of them are deceased, he appoints instead Gonçalo Mendes de Pina, son of Francisco de Morais de Pina, and great-grandson of his step-sister, Maria de Anrecada.
He entails all of his properties to his chapel in the monastery of Santíssima Trindade, and establishes an entail, which he bequeaths to Manuel de Campos Mergulhão and his successors, with an obligation of ten other annual masses in his chapel. If they are all deceased, it shall pass to his closest relative.
Followed by approval deed and opening deed of the will, dated 1653-08-24.

Mergulhão, Gonçalo Mendes (d.1653)

Will

Will by which padre Agostinho Botelho da Fonseca, cónego da Sé de Lisboa, expresses his wish to be buried in the chancel of the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa, where his grandfather, Diogo da Fonseca, and his ancestors are buried. He entails the remaining part of his properties, consisting of houses in Lisboa and leases in Atouguia and Aldeia Gavinha, with an obligation of three weekly masses for his soul in that convent. He designates António Vaz da Costa as first administrator and, after his death, his wife, D. Guiomar de Brito, and their children.

Fonseca, Agostinho Botelho (flor.1635)

Will

Will by which doutor Gaspar de Figueiredo, do Conselho do Rei and desembargador do Paço, expresses his wish to be buried in the chapel he and his deceased wife, D. Isabel, started to build in the monastery of Santíssima Trindade of Lisboa, which he orders should be quickly finished. He entails to his chapel a public debt instrument of 30 000 réis which should be acquired with the remaining part of his and his wife's properties, and entails his other properties. He designates as heir and administrator of his entail his great-nephew, Gaspar de Figueiredo, second son of João Vaz Rebelo and Maria de Lemos Figueiredo, his nephew and niece, and his descendants. He requests João Vaz Rebelo to administer the entail during his son's minority, and to annex his and his wife's third parts to it.

Figueiredo, Gaspar de (d.1582)

Will

Will by which padre João Soares de Albergaria established a chapel, entailing to it all his properties in Alter do Chão. He designated his brother, Sebastião Galvão, to administrate it, declaring that, after his death, he had to be succeeded by his eldest son or daughter. If Sebastião died without leaving legitimate descendants, the chapel would be administrated by Luís Galvão Pegado and his successors. The future chapel's administrators were obligated to support the celebration of 2 perpetual daily masses for the institutor's soul in the main church of Avis, where his body would be buried, next to his wife's remains. Followed by an approval deed issued on 1669-07-30.

Albergaria, João Soares de (flor.1669)

Will

Will by which António Gomes Pais expresses his wish to be buried in the church of S. Pedro of Torres Vedras, near his parents. He entails his houses in Torres Vedras with an obligation of ten annual masses over his tomb. He bequeaths them to his niece, D. Teresa Aragão, daughter of his deceased brother, Manuel Pais de Aragão, and to her children afterwards. If she dies without successors, the entail will pass to her sister, D. Antónia. If his brother's lineage is extinguished the entail will pass to the Misericórdia of Torres Vedras.

Pais, António Gomes (flor.1670)

Will

Will by which Ana Carneiro, daughter of Francisco de Figueiroa and his wife Inês Carneiro, declared that she wanted to be buried in the Convent of São Francisco, where her parents were buried. She declared that her mother founded an entail using some "casais" located in the parish of Santa Ovaia, in Oliveira do Hospital, with the obligation to celebrate masses in the Convent of São Francisco. Her father also founded an entail in the same convent, with the obligation to order the celebration masses using the rents of the "casal da Pedreira", in the parish of Santa Olaia de Veiris. She designated her nephew João de Valadares and his wife Antónia Carneiro to succeed in her mother and father's entail. She also declared that she wanted to order the celebration of more masses using some houses in Porto, and asked her nephew to give some wax to the convent. Followed by an approval deed dated 1592-09-17 and a codicil dated 1595-01-11.

Carneiro, Ana (flor.1592)

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