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Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-12 v.º) aprovado em 1546-09-02, no Vale dos Amores, Calheta; aberto em 1546-09-15, na presença do juiz ordinário Francisco da Costa de Sequeira e do vigário Aleixo Gomes; traslado de 1796.
MOTIVO DA FUNDAÇÃO (testador): encontrava-se enfermo do corpo; "dezejando pôr e emcaminhar esta (...) alma pecadora marchar em saudavel carreira que possa para a salvar e chegar aquela Alteza de Gloria e bem aventurança do Paraizo para que foy criada com ajuda da Santissima Trindade em quem bem e verdadeiramnete creio" (f. 3).
ENCARGOS PERPÉTUOS: 12.000 réis anuais para celebrar uma missa quotidiana por suas almas, celebrada onde estiver seu jazigo (f. 8, na folha seguinte refere missa perpétua).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: pela redução de 1814-03-20, ficou esta capela anexa à capelania da Lombada com pensão de dez missas anuais (informação na f. 43). Uma informação inscrita na f. 44, datada de 1818-11-11, informa que os autos de redução se encontram junto aos autos da capela de D. Guiomar de Couto, encontrando-se na f. 41 a confirmação definitiva dessa redução. Em 1819-01-28 o adminstrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas de todas as suas capelas (f. 45-51-tradução).
SUCESSÃO: nomeiam o filho António Rodrigues Mondragão, sucedendo-lhe o filho macho mais velho, privilegiando-se na sucessão a primogenitura de preferência masculina: não havendo filho macho, virá ao segundo filho, e não tendo este filho macho passaria a seu irmão "e asim andara em sua linha masculina". Estabelecem a seguinte condição: caso algum descendente quisesse diminuir ou mudar esta sua vontade, "nem prestando alguma bula ou despensaçam", perderia a herança e sucessão (f. 9).
BENS VINCULADOS: tomam as terças dos seus bens e designam expressamente todas as moradas de casas que possuem no Funchal. JUNÇÃO DE BENS AO VÍNCULO: Posteriormente, o filho António Rodrigues Mondragão, no seu testamento aprovado em 1581-06-23, anexa a sua terça ao morgadio dos pais, sem todavia lhe acrescentar qualquer outo encargo, a fim de “se perpetuar melhor este legado indo a fazenda em crescimento”. Vincula os seguintes bens: 600 réis de foro pagos aos herdeiros de Sebastião de Morais de umas casas na rua do Esmeraldo; casas na rua Direita onde vivia o cónego Jerónimo Dias; um pedaço de terra comprado a João Mendes de Miranda e 300 réis de foro de umas casas que foram do almoxarife Álvaro Fernandes e de sua mulher Isabel de Oliveira.
SUB-ROGAÇÃO DE BENS: no século XIX, procedeu-se à sub-rogação de propriedades desta capela, tornando-as livres e alodiais, como se segue: i) f. 56/57 - verba declaratória de 1847-12-22 refere a sub-rogação das casas n.º 4, 5 e 6 da rua do Esmeraldo e da casa n.º 6 sita nos Varadouros, por igual valor em parte de benfeitorias livres no sítio do Palheiro Ferreiro; ii) f. 58/58 v.º - verba declaratória de 1852-11-03 refere a sub-rogação das casas sobradadas n.º 6 e 8 da Rua dos Mercadores, por parte de um armazém com estufa do prédio denominado Palácio do Perú. Deste processo, a f. 63 v.º/64 v.º, constam ainda extratos de títulos de confrontações de propriedades vinculadas pertencentes a esta capela e à de D. Maria de Vasconcelos, mulher de Francisco de Vasconcelos Bettencourt.
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: António Rodrigues Mondragão e o Conde de Carvalhal.
OUTROS VÍNCULOS INSTITUÍDOS: capela com o encargo de uma missa cantada anual por alma de Lucas Serrão e dele testador, imposta numas casas sobradadas sitas defronte da Alfândega, com quintal que entesta com casas de Álvaro de Oliva, que o instituidor João Rodrigues Mondragão deixou ao hospital da Misericórdia do Funchal. Não se prestam contas deste vínculo neste processo.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO DO TESTADOR João Rodrigues Mondragão (f. 2 a 12 v.º):
Condição social: "muito nobre" (f.10 v.º, aprovação do testamento).
TESTAMENTEIROS: a mulher Maria Rodrigues e o filho António Rodrigues Mondragão; como ajudantes a filha Ana Morante e seu marido Ambrósio de Brito.
OUTROS FILHOS: Francisco Rodrigues e João Baptista.
VESTES: uma vestimenta de chamalote preta e um frontal do mesmo para as missas da Quaresma, legados à casa de Nossa Senhora da Estrela.
OUTROS LEGADOS: à Misericórdia da Calheta, 50 varas de lona para reparo das camas e 20.000 réis para aquisição de um foro; a João Coelho, com quem teve negócios e “tratou” em Cabo Verde, deixa 100.000 réis; à Beatriz e Ana Esteves, filhas do defunto Pedro Esteves, deixa 5000 réis a cada uma para ajuda de seus casamentos.
CRIADOS: 30.000 réis a Paulo de Araújo por serviços prestados; 20.000 réis a João Afonso, morador no Funchal, por serviços prestados; 30.000 réis a António de Espínola por serviços prestados; a Sebastião Rodrigues 10.000 réis, na condição de servir três anos a sua senhora.
ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta, onde parecer melhor a seus testamenteiros, "sem pompa e vaidade" (f. 3 v.º-4).
TESTEMUNHAS: genro Ambrósio de Brito; Paulos de Araújo; Cristóvão Esteves, clérigo de missa; Diogo Fernandes, tabelião; Sebastião Dias, seu criado; António Rodrigues de Mondragão, filho do testador.
LITERACIA: testamento feito e assinado pelo genro Ambrósio de Brito.
Outras informações do testamento de António Rodrigues Mondragão, filho do testador (f. 17 a 24):
Refere-se que o testador estava prestes a embarcar para o reino.
TESTAMENTEIROS: a mulher e “boa amiga” Beatriz de Andrade, o filho Garcia de Mondragão, o irmão, o sobrinho e o cunhado Jorge de Andrade.
OUTROS FILHOS: Bartolomeu, Francisco, Constança e Lourença. O testador recomenda aos tutores a instrução dos filhos “sempre metidos em colégios debaixo de sujeição e deseplina dos padres da Companhia”. Quanto às filhas, “se devião meter freiras que he o mais seguro estado que se lhe pode dar nem a elas lhes fica para poderem tomar outro”.
ENTERRAMENTO: no mosteiro de São Francisco, na sua capela de São João, para onde manda que também sejam trasladados os ossos de seus pais, que jazem na igreja do Espírito Santo da Calheta.

Mondragão, João Rodrigues (flor.1546)

Will

Will made by padre António Dias Temudo in which he ordered the foundation of two entails that would be administrated by his sons António Dias Carrasco and Álvaro de Moura, both legitimized with royal permission. The first entail would be composed of houses, lands, orchards and other assets in Nisa's district, over which he imposed a perpetual pious obligation of thirty masses celebrated every year on the mother church of Nisa, and to administrate it he named António Dias Carrasco during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably, on the eldest male heir. The second entail would also be composed of four estates, lands and houses over which he imposed a perpetual pious obligation of thirty masses celebrated every year on the mother church of Nisa, and to administrate it he named Álvaro de Moura during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably, on the eldest male heir. The institutor expressed his wishes to found those entails to ensure that the memory os his House would endure forever, ordering António to preserve an oratory that he held on his own house that would serve as head of his entail. Children born out of legitimate marriage would be immediatly excluded from the administration of the entail, as well as anyone convicted with crimes of lese-majeste.

Temudo, António Dias (d.1676)

Will

Will of father José Tinoco Vieira. The testator declares that he had built a chapel dedicated to São Veríssimo, next to the house where he was born, in Santa Maria de Telhado, to which he also bequeathed lands in São Cristóvão de Pico de Regalados. He appointed his brother João Tinoco Vieira as administrator. The chaplain was to be a suitable person recruited from among the relatives of the founder's father or mother. The documents relating to the chapel and its property were to be recorded in the "Livro das Capelas da cidade de Braga".

Followed by the approval deed (1692-03-26, fls. 14v-15) and the opening deed (1692-04-02, fl. 15).

Vieira, José Tinoco (flor.1692)

Will

Will of Francisco Gonçalves Valente, instituting a chapel with the obligation of two annual masses, entailing estates in São Miguel de Roriz. As administrator, he appointed his grandson Francisco de Lima, who should use the entail's revenues to support himself during his studies to become priest. If he did not followed an ecclesiastical career, the administrator should pass to another of Francisco Gonçalves Valente's daughters, Catarina Francisca.

Valente, Francisco Gonçalves (flor.1691)

Will

Will of Domingos Gonçalves and Cristina Barbosa, residents in São Miguel de Roriz, instituting an entail and appointing as first administrator their grandson Domingos, son of João Domingos, or alternatively a son of their son-in-law Sebastião Fernandes. The entail administrator had the obligation of celebrating two annual masses for their souls, or six masses if the administrator was a layman.

Gonçalves, Domingos (flor.1681)

Will

CAPELA DE LOPO REBELO, cidadão da cidade do Funchal:
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Lopo Rebelo aprovado em 1581-11-03 pelo notário Francisco Cardoso.
ENCARGOS ANUAIS: um cruzado para missas no mosteiro de São Francisco.
SUCESSÃO: a filha Beatriz Rebelo, na condição de cumprir o seu testamento e não se apartar da madrasta Catarina Marques. Caso casasse ou fosse freira, então «levara sua tersa pera aonde quizer e lhe couber sem ningem lho empedir» (f. 13).
BENS DO VÍNCULO: lugar do Farrobo, São Gonçalo.
ADMINISTRADOR EM 1593-04-10, data do primeiro auto de contas e quitação (f. 8-9): a filha Beatriz Rebela. Em 1595 (f. 7) é citada a mulher de Lopo Rebelo, mas comparece o filho Manuel Rebelo.
ÚLTIMA CONTA EM 1595 (f. 9): administradora a filha Beatriz Rebela. Depois desta data não se prestam mais contas desta capela de Lopo Rebelo: Sebastião Martins de Brito não satisfaz os encargos, como prova a sentença de 1601-07-02 (f. 17) e o auto de conta de 1609-03-28 (f. 18); por outro lado, a sentença a f. 25, de 1643-01-26, já respeita somente ao vínculo de Beatriz Rebela, constatando que não se prestam contas da mesma há 44 anos. Uma informação do procurador fiscal do Resíduo (f. 103), de mar. de 1792, diz que se deviam 12.000 réis desta capela de Lopo Rebelo até 1791; e uma sentença do juiz dos Resíduos de fev. 1824, constata não se cumprirem os mesmos encargos. Por fim, na informação exarada a f. 156-157 v.º, esclarece que a então administradora, madre abadessa de Santa Clara, não deveria estava obrigada à pensão de Lopo Rebelo.
Outras informações do testamento de Lopo Rebelo (testamento original f. 4-5 v.º, um traslado f. 11 v.º-15 v.º e outro traslado a f. 162-170):
ESTADO CIVIL: casado com Catarina Marques; viúvo de Francisca Serrão.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, debaixo do púlpito onde jazia a primeira mulher Francisca Serrão.
LITERACIA: sabe ler e escrever.
TESTEMUNHAS: João Martins, serralheiro, que assinou a rogo do testador, por este estar cego; Brás Martins, estudante, filho do dito João Martins; Ascenso Delgado; Luís Lopes, mercador; Pedro Figueira, homem trabalhador; Francisco Preto, filho de Manuel de Sá, todos moradores na cidade do Funchal; André Gonçalves, filho de João Pires, morador no Estreito de Câmara de Lobos.
CAPELA DE BEATRIZ REBELO, filha de Lopo Rebelo e de Francisca Serrão:
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Beatriz Rebelo aprovado em 1598-03-31, pelo tabelião João Tavira de Cartas, que ora servia no ofício de Francisco Cardoso da Cunha; aberto no mesmo dia 31 de março.
ENCARGOS ANUAIS: oito missas na capela da Misericórdia. Na sequência da sentença de 1643-01-26 (f. 25), em que o juiz do Resíduo determinou o aforamento da fazenda desta capela, a pensão passou a 600 réis anuais de foro para pagamento das oito missas, na forma da arrematação feita em 1644-12-17 (f. 42). Porém, verifica-se ao longo do processo que sempre se tomaram conta de oito missas por ano, o que gerou um excedente de 87$600 réis a favor das religiosas (conta de maio de 1827, a 600 réis cada ano, f. 159 v.º-160 v.º), calculando-se que tal saldo só seria amortizado no ano de 1969 (f. 161).
SUCESSÃO: nomeia o irmão Manuel Rebelo, ausente, e depois a sobrinha Beatriz, filha do dito Manuel Rebelo e de uma moça solteira, não tendo filhos tornaria ao dito seu pai ou filhos; não havendo herdeiros ficaria ao primo Sebastião Martins de Brito. Recomenda a este Sebastião de Brito que leve a sobrinha Beatriz para sua casa, juntamente com o escravo António, para que ganhe a sustentação da menina. Uma informação de 1644 (f. 150) refere que Beatriz Rebela é casada com António de Contreiras e são moradores na vila de Alenquer, razão pela qual não se prestam contas há 44 anos e a fazenda está arrendada.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta na fazenda acima do Farrobo, junto à fazenda de João Tavira de Cartas. A sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, esclarece que esta fazenda se encontra arrendada há vários anos, por o dono estar ausente da Ilha e não se cumprirem os respetivos encargos há 44 anos, ordenando então o aforamento da parte livre para pagamento das missas. Em 1644-12-17 (f. 42), a courela do Farrobo é arrematada pelo cónego Diogo Cabral de Moura que lança seis tostões em cada ano (lanço a f. 39), de seguida o referido cónego afora a mesma courela à prima Helena Borges de Sousa pelo mesmo valor (f. 44-45 v.º).
ADMINISTRADOR EM 1601, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: Sebastião Martins de Brito.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara, que presta contas desde 1755.
Outras informações do testamento de Beatriz Rebelo (testamento original f. 21-23 e um traslado f. 152 a 155 v.º):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco.
LEGADOS: a Lucrécia da Mota 2000 réis para um manto quando terminar o arrendamento do lugar da ribeira do Canavial; ao clérigo de missa António Coelho deixa «olanda» para uma sobrepeliz.
ESCRAVOS: escravo António, que ganharia para o sustento da menina Beatriz, como acima referido.
LITERACIA: não sabe ler e escrever.
TESTEMUNHAS: João Nunes, lavrador, que assina; António Nunes; Simão Rodrigues; Lucas Moreira, caixeiro; António Fernandes, lavrador; António Gonçalves, estudante, filho de Pedro Gonçalves, falecido e morador em Santa Cruz.
Outros documentos:
F. 17 – Sentença do juiz dos Resíduos a ordenar que se colocasse em pregão a fazenda do defunto (Lopo Rebelo) para cumprimento das obrigações inerentes, uma vez que o citado Sebastião Martins de Brito não as satisfizera.
F. 18 – Tomada de conta de 1609-03-28: o aludido Sebastião Martins de Brito declara não desconhecer onde estava a fazenda desta capela, tendo o escrivão informado que se situava no Farrobo. Ao que o citado esclarece que «o dito lugar era de poquo rendimento».
F. 25 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, acima mencionada.
F. 28 – Nota do escrivão do Resíduo Carnide dirigida ao porteiro do concelho, Francisco Ribeiro, a informá-lo acerca do lanço da fazenda acima do Farrobo que ficara de Beatriz Rebelo. 1644-05-12.
F. 29 – Traslado da provisão régia de 1507-08-09, pela qual se determina o aforamento em fatiota dos bens das capelas, a quem por eles mais desse.
F. 29 v.º - Traslado da provisão régia de 1511-06-09, para que se aforassem em fatiota as terras de pão da capela do pai de Bárbaro Gomes, na ilha da Madeira.
F. 30 v.º-38 v.º - Lançamento de 18 pregões para aforamento de uma courela de terra no Farrobo, que ficara de Beatriz Rebelo. 12 maio a 04 junho 1644.
F. 39 – Escrito do cónego Diogo Cabral de Moura, em que faz um lanço de 600 réis.
F. 40-41 – Pregões n.º 19 a 21, feitos nos dias 7 a 9 de maio do mesmo ano.
F. 42-43 – Auto de arrematação da fazenda do Farrobo por 600 réis de foro para missas, feito em 1644-12-17, pelo referido cónego Diogo Cabral de Moura.
F. 44-45 – Escritura de aforamento, feita em 1645-03-11, pelo mesmo cónego a sua prima Helena Borges, pela qual esta se constitui «foreira fatiozym» e se obriga a pagar 600 réis de foro anual da fazenda do Farrobo, sujeita à terça esta capela.
F. 68 – Petição do capitão João Soares de Faria Severim, onde refere que vendeu a fazenda desta capela, sita no Farrobo, ao capitão Tristão de França Bettencourt, hoje em poder do filho capitão Diogo Luís Bettencourt.
F. 69 – Carta de Diogo Luís Bettencourt dirigida ao escrivão do Resíduo, em 1750-07-29, a dizer que efetivamente deve 600 réis mais oito missas anuais depois da compra da fazenda, porém não sabia como satisfazê-las, uma vez que decorriam partilhas.
F. 70 v.º – Auto de contas feito em 1755-01-06, em que já presta contas a madre abadessa do mosteiro de Santa Clara.
F. 103-103 v.º - Informação do procurador fiscal do Resíduo, de março de 1792: diz que «a conta destas capelas esta tomada com erro a muitos anos». Esclarece que se trata de duas capelas – de Lopo Rebelo e de Beatriz Rebelo -, ambas constituídas na fazenda do Farrobo, «de sorte que são des as missas que se devem dizer». Informa que, quanto à capela de Lopo Dias, se deviam 12.000 réis até 1791, requerendo o seu cumprimento sob pena de sequestro.
F. 103 v.º - Sentença afirmativa do juiz do Resíduo.
F. 129 – Sentença de 1824-02-24, a ordenar a apresentação do título e tombo desta capela, que provem a administração por parte das religiosas do mosteiro de Santa Clara, sob pena de passar à posse da Real Coroa.
F. 130 – Embargos à sentença remetidos para os autos de conta da capela de D. Maria de Andrade.
F. 133 v.º - Sentença a julgar os embargos por provados. 1818-04-16.
F. 148 v.º - Sentença de 1824-02-24 determina esta capela por cumprida até 1823, exceto no ónus dos 400 réis anuais para missas imposto por Lopo Rebelo, mandando-se proceder na forma requerida.
F. 156-158 – Vista do processo, assinado por «R.E.Costa», em resposta ao despacho exarado na f. 74 dos autos de capela do padre Manuel Homem de Meneses: constata que, quanto à capela de Lopo Rebelo, não consta destes autos que se tenha pago desde 1643 e que, havendo essa obrigação, esta não deveria ter sido incorporada e refundida numa só, como se depreende na forma da sentença a f. 25. Consequentemente, afirma que nem a madre abadessa é obrigada a essa pensão ou a copiar o seu testamento.
F. 159 v.º-160 v.º – Na conta feita em maio de 1827, a 600 réis cada ano, deteta-se que existe um excedente de 87$600 réis devido à cobrança de oito missas anuais.
F. 161 – Vista do promotor do Resíduo, em 1827-06-06, considera que, face às «ditas sobras», deveria considerar-se por cumprida esta pensão desde 1823 até 1969, inclusive.

Rebelo, Beatriz (d.1598)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1544-09-13, por João Gomes, notário da cidade do Funchal e seus termos; aberto em 1544-09-20, nos aposentos de Vicente Gomes, escrivão dos órfãos e cunhado do testador.
ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas na igreja paroquial de Câmara de Lobos, duas em honra da Paixão de Cristo e duas em louvor de Nossa Senhora.
BENS DO VÍNCULO: toda a sua fazenda (retirando legados e encargos pios), acrescendo: o que poderia herdar da legítima de sua mãe; o quinhão da irmã Francisca Lopes, por dote que lhe fizera nas notas do tabelião João Gonçalves Chamorro, que inclui o dote do Zimbreiro, feito pela mãe à dita Francisca Lopes. O testamento enumera a sua fazenda, predominantemente situada em Câmara de Lobos: terra denominada de Zimbreiro , plantada de canas, com oito horas de água; terra no Pico de Câmara de Lobos, também plantada de canas, que houve de Afonso Domingos; outro pedaço no mesmo Pico, que houve das freiras e de Salvador Vaz; outro pedaço de terra em Câmara de Lobos, que houve entre Marta de Sousa e os herdeiros de Afonso Cruz; uma terra no Pico de Câmara de Lobos, «da vinha velha da Levada», que ficou do pai, abaixo de João Mendes de Brito, a qual foi dividida pelos «sinco irmãos que somos» (f. 94 v.º); três quinhões e meio na Várzea da Tabua, sendo um de Isabel Lopes, outro de Catarina Lopes e outro de Francisca Lopes; dezanove horas de água da levada do Estreito; dia e meio de água da Ribeira de São Bernardino e cinco horas da levada das Freiras de Rui Mendes.
SUCESSÃO: nomeia as irmãs solteiras Isabel Lopes e Catarina Lopes, suas herdeiras e testamenteiras, que partiriam irmãmente a sua fazenda e dividiriam o encargo; não casando nenhuma delas, a fazenda poderia permanecer junta. Casando, sucederia o filho ou filha primogénito «e assim andara juntamente a dita herança»; não tendo filhos, ficaria para herdeiro «que seja de minha geraçam e sera aquele que a dita possuir sentir ser mais suficiente», sendo tal herdeiro obrigado a mandar dizer oito missas anuais.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 15[77]-03-20, data da primeira quitação (f. 3): Francisco Afonso Cortes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Mendo de Ornelas Cisneiros e Brito, pelo seu procurador.
Outras informações do testamento (f. 10-18; 2.º traslado f. 89-103):
ENTERRAMENTO: igreja matriz de Câmara de Lobos, em cova da avó Mor Rodrigues «que vai entestar com os pes na cabeceira da cova de meu pai ao canto do altar de Sancta Catherina». A mãe falecera há poucos dias e estava enterrada na cova do pai.
IRMÃOS: Isabel Lopes, solteira; Catarina Lopes, solteira; Mecia Lopes, casada; Inês Lopes, casada; Francisco Rodrigues, casado; Francisca Lopes, falecida.
LEGADOS: 50.000 réis a Isabel e Leonor, filhas do cunhado Vicente Gomes, que este lhe devia; possui um pedaço de terra no serrado de sua irmã Mecia Lopes, o qual deixa em dote à filha desta, Isabel, não casando ficaria à outra filha Francisca, por morte da irmã Isabel; lega 15.000 réis à irmã Inês Lopes, para ajuda de seu sustento e de melhor remediar o seu filho; lega 20.000 réis a cada uma das sobrinhas Margarida e Maria, filhas de João Martins e de sua sobrinha Maria Caldeira, para ajuda de seu casamento; deixa 10.000 réis à sobrinha Francisca, filha de sua irmã Mecia Lopes, para ajuda de seu casamento; lega 20.000 réis à sobrinha Aldonça, filha de seu irmão Francisco Rodrigues; à prima Inês Gonçalves lega 3.000 réis; deixa à cunhada Beatriz Álvares o remanescente do que pagou de um arrendamento de um bocado de terra por nove anos, que agora reduz para quatro anos, ficando a terra livre; lega 4000 réis a Joana, filha da cunhada Beatriz Álvares.
ESCRAVOS: possui três escravos, Francisca, Leonor e António.
UTENSÍLIOS AGRÍCOLAS: refere enxadas, podão, machadinha, foice.
MÓVEIS: uma cama com suas cortinas novas; três cadeiras novas de espaldar; uma caixa de mar e um cofre onde tem os seus vestidos; um batel novo com seus remos.
VINHO: possui quatro pipas, duas de vinho novo e duas de velho.
DÍVIDAS/CRÉDITOS: preta Francisca Gonçalves, mulher do vendeiro João Gonçalves, devia-lhe 1000 réis; Paulo Gil da Ponta do Sol devia-lhe 3000 réis; Gregório Mendes devia-lhe 4000 réis; no que respeita à dívida da mulher de Gonçalo Anes, diz ter dela o penhor de uma taça dourada e um castiçal de prata; João Martins, canavieiro de António Correia, devia-lhe 2820 réis, sendo 2000 de um moio de trigo e 820 de pano comprado por seu pai; Francisco, filho de João Martins, devia-lhe uma pipa de mel pela qual se obrigou a dar nove arrobas de açúcar; dívida de 3100 réis contraída pela falecida D. Joana, mulher de Francisco de Bettencourt: já recebeu duas pipas de vinho, ambas a 1200 réis “a bica” e 240 réis de carreto, ficando a dever 1640 réis; a Salvador Vaz emprestou 6400 réis; Diogo Jacques, mercador em Guimarães, devia-lhe 1200 réis de panos de linho; Rodrigo Anes Camacho devia-lhe 800 réis de dinheiro emprestado; Marta de Sousa devia-lhe 500 réis que lhe emprestou por intermédio do sapateiro Sebastião Gonçalves; Pêro Fernandes, amo de Gaspar Correia, devia 300 réis «sobre hua manilha de prata»; Beatriz Rodrigues, viúva de João Fernandes, mareante, devia-lhe 3000 réis; dívida de 4600 réis de Marta de Sousa, «que pagou por ela» ao mercador Cristóvão Dias, de que já recebeu duas pipas de vinho; os herdeiros de Bárbara Ascenso deviam-lhe 1000 réis; Amador Vaz, genro do cavaleiro Afonso Vaz, que ora mora em São Miguel, devia-lhe 1000 réis de «gastos com vestir seus filhos quando foram para as ilhas»; o almocreve Afonso, que ora estava com Afonso Correia, devia-lhe 200 réis; Brás Gonçalves devia-lhe 500 réis de um penhor dado a sua irmã Catarina; o pescador João Vicente devia-lhe 300 réis emprestados para linho; Clara Afonso, viúva de (..?) Gonçalves devia-lhe 1960 réis por pano e o seu filho Belchior Gonçalves devia-lhe 1000 réis de dinheiro para tabuado; o clérigo Diogo Lopes devia-lhe 200 réis de dinheiro emprestado; António Fernandes, criado de Henrique de Bettencourt devia-lhe 350 réis de meia arroba de formas; Pedro Fernandes, almocreve que fora de António Correia, devia-lhe 200 réis; o mercador Francisco Dias devia-lhe 16.000 réis do resto de dinheiro emprestado; os mercadores vianenses António Gomes, Francisco Pires e António Fernandes, deviam-lhe 244.196 réis de todo o açúcar que lhe compraram nesse ano de 1544; Gregório Dias, mercador de Ponte de Lima, devia-lhe 59.762 réis de açúcar; João Brás devia-lhe 1000 réis, que ficou de pagar pela mulata Francisca, que fora de João de Bettencourt; dívida de Henrique de Bettencourt respeitante ao açúcar «que fiz» - de 12 pipas e 23 almudes e 4 canadas, sendo obrigado a pagar por pipa 9 arrobas de açúcar de meles.
LITERACIA: assina o testamento.
TESTEMUNHAS: Ambrósio de Freitas, morador na Ribeira Brava, que redigiu o testamento; João Camelo, morador na cidade do Funchal; Francisco Gonçalves, mercador e morador em Coimbra; Brás de Almeida, morador na ilha de São Miguel; Cristóvão de Almeida, mestre de açúcar; Gonçalo Dias, mercador e morador em Ponte de Lima, ora estante nesta cidade.
Outros documentos:
F. 108 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1808-12-22, manda que se verifique a instituição e fundação desta capela, para se verificar se consta «daqueles de cujos bens» se deve fazer a descrição topográfica, nos termos da lei.

Rodrigues, Lopo (d.1544)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 7-9 v.º; 72-76) aprovado em 1613-07-15, por Gonçalo Soares, tabelião de notas e judicial no lugar de Câmara de Lobos. 1.º traslado de 1618, 2.º traslado de 1785. No segundo traslado, a data de aprovação é 1612-07-15. O segundo traslado ocorre após uma sentença do juiz dos Resíduos de 1788-09-17 (f. 71-71 v.º), em que se manda reformar os autos «visto o ruinoso estado em que se axa».
ENCARGOS (ANUAIS): quatro tostões (400 réis) à Confraria de Nossa Senhora da Conceição de Câmara de Lobos, para os mordomos mandarem dizer quatro missas. Na aludida sentença de 1788-09-17 (f. 71-71 v.º), refere-se que na altura da instituição cada missa custava 50 réis, ficando livres 200 réis para a dita Confraria. Deste modo, ordena que o administrador proceda ao pagamento da contra retro (respeitante aos anos de 1770 a 1784) no valor de 7600 réis, apresentando quitação onde constasse que a confraria ficou com a esmola de 3800 réis e outra metade fora aplicada em missas.
BENS DO VÍNCULO: imposto na terça dos seus bens, não especificados no testamento nem nos autos.
SUCESSÃO: nomeia os filhos Mendo e João, que repartiriam o encargo. Se um deles falecesse sem filhos legítimos, ficaria ao sobrevivente, caso falecessem ambos sem filhos herdaria o outro irmão Diogo.
ADMINISTRADOR EM 1616-09-25, data da primeira quitação (f. 5): o marido Álvaro de Ornelas de Vasconcelos, que casaria em segundas núpcias.
OUTROS ADMINISTRADORES: não constam quitações respeitantes à administração dos dois primeiros nomeados, nem tão pouco do terceiro. Nos autos de contas, depois do marido sucedem na administração do vínculo Álvaro de Ornelas de Vasconcelos (filho do aludido Diogo de Ornelas de Vasconcelos) e depois o filho Aires de Ornelas de Vasconcelos Cisneiros, seguindo-se a mulher viúva D. Quitéria Leonor de Brito.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Aires de Ornelas Cisneiros e Brito.
Outras informações do testamento (f. 7-9 v.º: 72-76):
ÓBITO DA TESTADORA: 1613-07-20 (cf. reg. de óbito, datado de 21 do dito mês e dia, PRQ, Lv.º 318, f. 30 v.º).
ENTERRAMENTO: igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos, junto ao altar de Nossa Senhora do Rosário, em sepultura onde está enterrado o seu pai.
LEGADOS (VESTES): deixa à Confraria de Nossa Senhora do Rosário, da igreja de Câmara de Lobos, uma vasquinha de cetim carmesim para fazer um frontal para o seu altar; deixa uma mantilha de damasco rosado forrado de tafetá verde, com suas rendas de ouro, para se fazer uma manga para a cruz do altar de São Sebastião (na f. 3 quitação do vigário de recebimento destas peças).
EDUCAÇÃO: a testadora recomenda ao marido «muito cuidado de educar os filhos».
TESTEMUNHAS: António Nunes de Azevedo, que assinou a rogo da testadora; Álvaro Vicente da Silva; Manuel Martins de Aldrama; Domingos Nunes, ferreiro; Tomás Nunes, sapateiro; Gregório Rodrigues, todos moradores no lugar de Câmara de Lobos; Pêro Maior del Rincon, soldado do presídio da cidade do Funchal.

Andrade, Maria de (flor.1613)

Will

Capela de Domingos Lopes, lavrador, filho de Pedro Afonso e de Maria Fernandes, instituída em 1636-06-22 com encargo de quatro missas anuais celebradas no altar do Bom Jesus da Sé, imposto num serrado comprado por duzentos mil réis, e numa casa terra no valor de cinquenta mil réis. O testamento refere a capela de Mécia Lopes, avó do instituidor, imposta numa casa sobradada no Funchal, na rua do Poço Novo, avaliada em noventa mil réis.
Primeiro e último administradores: D. Isabel de Moura, irmã do mestre escola Brás de Castro de Moura; Dr. José Luís de Sá Cabral.
Administrador em 1838 (índice): D. Mariana Cabral.
Observações:
Contém: um rol de dívidas redigido e assinado pelo obrigado Domingos Lopes. Documentos respeitantes à redução da capela.

Lopes, Domingos (flor.1636)

Will

Capela de D. Maria Antunes, viúva de António Fernandes de Agrela, instituída em 1566-09-04 com encargo de uma missa semanal e de nove missas nas nove festas de Nossa Senhora, imposto nas suas casas de morada no Funchal.
Primeiro e último administrador: sua filha Isabel Gonçalves de Agrela e do Dr. José Luís de Sá Cabral.
Administrador em 1838 (índice): D. Mariana Cabral.
Observações:
Contém documentos à redução da capela.

Antunes, Maria (flor.1566)

Will

Capela de Helena Lopes, viúva de Diogo Lopes de Abreu, instituída em 1603-02-03, com encargo de uma missa anual rezada no altar de Nossa Senhora do Rosário.
O documento de sub-rogação da capela, datado de 1841-02-23, refere que a fazenda deste vínculo denominada “Pé do Pico”, sita em Câmara de Lobos, e avaliada em seiscentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta escudos, foi substituída por igual valor num prédio nobre no sítio do Vale Formoso, freguesia de Santa Luzia junto à Quinta do Dr. Alexandre Renton.
Primeiro e último administradores: seu filho Manuel Lopes e o morgado Caetano Veloso Carvalhal Esmeraldo.

Lopes, Helena (flor.1603)

Will

Will by which Isabel Dias, Lourenço Fernandes' widow, bequeaths houses she owned in Lisboa to her brothers-in-law, Manuel Nunes and João Luís, who both were tabeliães do Cível, with the pious obligation of celebrating annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. Manuel and João are instructed to reach an agreement concerning which one of them should administer the entail. She chooses to be buried in that church, inside her parents' grave.

Dias, Isabel (flor.1523)

Will

Capela de Roque Gomes, mercador, e de sua mulher Maria de Vares, instituída em 1580-09-28, com encargo de dezoito missas nas festas de Nossa Senhora de três de Natal, imposto numa propriedade de vinhas no Porto Novo.
Primeiro e último administradores: sua filha Branca de Vares e o Capitão Henrique João Ferreira Drumond.
Observações:
Contém uma declaração, datada de 1703.02.23 e assinada pelo administrador António de Figueiroa de Utra, com a descrição dos bens das terça instituídas por D. Jerónima, D. Guiomar de Lordelo, 2º capitoa de Machico, de Vasco Moniz Barreto e de D. Violante Teixeira.

Gomes, Roque (flor.1580)

Will

Capela de D. Beatriz Escórcio, viúva de Antão Alvares, almoxarife, instituída em 1516-02-20 com encargo de cem missas celebradas na Igreja Velha de Santa Cruz, onde se manda sepultar.
Uma petição de 1791 menciona que esta igreja já não existe. Primeiro e último administradores: seu filho Gil Carvalho e António José Spínola e Valdavessa.
Observações:
Contém documentos respeitantes à redução da capela.

Escórcio, Beatriz (flor.1516)

Will

Capela de João Afonso, escudeiro, fundador do morgadio da Bemposta na freguesia de Água de Pena, instituída em 1512-06-21 com encargo de doze mil réis para um anual de missas celebradas na capela de São Lázaro, que manda construir no sítio de São Fernando, em Santa Cruz. Deixa o referido morgadio à sua filha de criação Catarina Anes, mulher de Lopo Monção, e por seu falecimento a fazenda da Bemposta e respetivas águas ficariam a João Lopes Franco e as casas e quintal a sua irmã Maria Franca, ambos filhos da dita Catarina Anes. O testamento menciona dois escravos. Uma petição de 1782, assinada por Miguel Cardoso, escudeiro, refere que não se podiam celebrar missas na capela de São Lázaro por esta “ter algum defeito”. Em 1814-07-26 procede-se ao sequestro da fazenda da Bemposta para reparação da dita ermida. Esta capela é abolida em 1846-03-18, segundo uma nota escrita na folha de rosto do processo, último administrador: António Cardoso Drumond.
Observações:
O processo contém um auto, datado de 1812-09-07 de assistência e entrega da novidade de tinta produzida nas fazendas do morgadio da Bemposta. Uma petição que antecede este documento refere que o rendimento de tinta e do vinho é superior a 280.000 réis. Um auto de avaliação de inhame do dito morgadio; uns embargos de 1814 interpostos por Clemente Escórcio, Eusébio Joaquim e Miguel Drumond contra o sequestro efetuado nas propriedades constantes do auto de sequestro a fls. 263. Contém um apenso de 18 fls. com os seguintes documentos: uma petição de Eusébio Joaquim Correia a requerer a retificação da posse dos frutos de uma fazenda do morgado António Cardoso Drumond, escudeiro: o traslado de uma escritura de arrendamento celebrada em 1811-07-08 entre o referido morgado e Eusébio Joaquim Correia: o traslado de outra escritura de arrendamento celebrada em 1811-10-12 entre o dito morgado e Clemente Cardoso Escórcio. O traslado de uma escritura de alimentos celebrada em 1808-11-29 entre o morgado António Cardoso Drumond, escudeiro, e seu irmão Miguel Manuel Drumond. Os fólios números 10 a 150 estão m.m.c e os restantes razoavelmente.

Afonso, João (flor.1512)

Will

Capela de Mécia Gonçalves, viúva de Jorge Vaz, instituída em 1580-08-21 com encargo de uma missa anual em dia de Finados, imposto numa vinha na aldeia, em Câmara de Lobos, e na sua casa junto ao Convento de São Bernardino.
Primeiro administrador: sua filha Margarida Gonçalves, mulher de António Fernandes.
Administrador em 1838 (índice): Francisco Moniz Escórcio.
As últimas contas são tomadas à revelia do administrador.

Gonçalves, Mécia (flor.1580)

Will

Capela de Genebra de Barros, mulher de Gabriel Gonçalves, fidalgo da Casa d´El Rei e contador dos Órfãos, instituída em 1561-07-24 com encargo de uma missa rezada e ofertada. Encargo imposto sobre o seu lugar do Quinhão de Baicho, na Ribeira Seca, que deixou a sua irmã Beatriz Nunes, mulher de Fernão Lourenço.
Codicilo aprovado em 1561-10-27.
A escritura de venda, celebrada em 1632-01-22, entre Maria da Visitação, Bárbara da Fonseca e seu marido Luís Fernandes, filhas e genro de Jordão da Mota, e o comprador D. Jerónimo de Herédia, refere que elas possuem um pedaço de vinha e árvores de fruto e parte de uma loja nas casas da “Quintam” do dito D. Jerónimo, que tem a obrigação de uma missa anual por alma de D. Genebra de Barros e que ora vendem por 50.000 réis.
O testamento menciona vestes, jóias e uma escrava comprada por 15.000 réis. Testamenteiros: seu marido e sua irmã Beatriz Nunes. Administradora em 1602: sua prima Maria Calaça.
Último administrador: Lino Nicolau de Atouguia.
Observações:
Contém quitações por alma de Isabel Rodrigues de Canha e Maria Calaça, mandadas celebrar por Maria Nunes, de 1605 a 1615.

Barros, Genebra de (flor.1561)

Will

Capela de Afonso Eanes Fontoura e de sua mulher Catarina Moreira instituída em 1548-02-06 com encargo de uma missa diária na Sé do Funchal.
A sentença de redução e abaixamento, datada de 1613, fixa a obrigação de duas missas anuais. A petição que antecede esta sentença, assinada por Pedro de Araújo, marido de Helena de Caires, refere que os bens desta capela são os seguintes: uma fazenda na Ribeira de São Francisco que produzia trinta pipas de vinho ao tempo de sua instituição; quatro foros que rendiam dois mil e quatrocentos réis; seis casas no Funchal com um rendimento de quarenta mil réis; outros bens ilegíveis no dito documento.
Uma petição de 1819 refere que o aluvião de 9 de novembro de 1803 destruiu a fazenda da Ribeira Grande, em Santo António, que pertencia a esta capela.
Primeiro e último administradores: Jorge Eanes (de Araújo) e Bento José de Sá.
Administrador em 1838 (índice): João Aniceto de Sá Bettencourt.
Observações:
Contém: um codicilo aprovado em 1551-11-24; documentos respeitantes à redução da capela. O processo está incompleto, com os fólios numerados de 164 a 381, e as datas extremas 1595 a 1832. Possui uma apenso com os fólios numerados de 121 a 150, e as datas extremas de 1641 a 1673.

Fontoura, Afonso Eanes (flor.1548-1551)

Will

Will by which Lançarote Gonçalves, barbeiro, bequeathed houses in Rua do Forno, Lisboa, to his goddaughter, Maria, Lucrécia Dias' daughter, with the obligation of celebrating 24 annual masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. If Maria died before marrying, the entail would be inherited by Francisca, her sister, or by Madalena, her other sister, in the absence of the former. He declares that his body should be buried in that church.

Gonçalves, Lançarote (flor.1548)

Will

Will by which Catarina Eanes, Afonso Pires' widow, bequeaths the third part of her assets to her eldest son, Pedro Afonso, with the obligation of supporting two chaplains in the churches of S. Nicolau and S. Domingos of Lisboa. They would celebrate annual masses for her soul, and for the souls of her late husband and her parents. After Pedro's death, his son would inherit the entail or other person chosen by him, who should belong to her lineage. She chooses to be buried next to Afonso Pires' grave, in the church of the convent of S. Domingos of the referred city. She mentions that her late husband was Contador do rei.

Eanes, Catarina (flor.1348)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-4 v.º) aprovado em 1642-05-[15] pelo tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seu termo, António Gonçalves Boim; aberto em 1642-05-17, na presença do juiz ordinário Gonçalo de Freitas Silva. Traslado de 1657.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia o dia e hora em que o Senhor Deus seria servido de a levar para Si; bem de sua alma e descargo de sua consciência (f. 2).
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): quatro missas por alma da testadora na Sé do Funchal (uma no altar de Jesus, uma no altar de Nossa Senhora do Rosário, uma ao Santíssimo Sacramento e outra às Chagas de Cristo) e 4.000 réis para um toucado à filha D. Paula, enquanto vivesse.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: o administrador Jorge Correia de Vasconcelos, em 1732, obtém uma componenda de encargos pios, aplicando 127 missas por conta das vencidas desta e de outras capelas que administra (fl. 21-21 v.º; 23-23 v.º, original em latim e tradução).
SUCESSÃO: filha D. Filipa e depois seus filhos e descendentes por linha direita; na falta de geração, à outra filha D. Joana, mulher de Jorge Correia Bettencourt e seus descendentes, na linha direita. Na falta de geração, ficaria a terça às irmãs da instituidora, D. Filipa e D. Joana, para a «comerem e pesuirem», e por seu falecimento passaria à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé.
BENS VINCULADOS: terça dos seus bens que toma no «milhor e mais bem parado de minha fazenda» (f. 2 v.º).
SUB-ROGAÇÃO DE BENS: a verba declaratória, feita em 1852-07-21 (fl. 93 v.º-94) determina a sub-rogação de dois telheiros contíguos sitos na rua do Corpo Santo, freguesia de Santa Maria Maior, que fazem parte desta capela, no valor de 216.000 réis, sub-rogados por benfeitorias de igual valor na quinta do Palheiro Ferreiro.
ADMINISTRADOR em 1657, data do primeiro auto de contas (f. 1): o genro Jorge Correia Bettencourt. Segue-se o filho João de Bettencourt e Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento (f. 2-4 v.º):
TESTEMUNHAS: D. Leonor da Câmara; Pedro de Faria; João Machado de Miranda; Manuel Cabral de Aguiar; Rui Dias de Aguiar; Diogo de Freitas Henriques; António da Corte Leal, António Gonçalves Jardim e Francisco de Velosa Teixeira, os três estudantes e moradores nesta cidade.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, em cova do primeiro marido.
ESCRAVOS: mulatinha Margarida, determina que sirva a filha D. Filipa e depois seria liberta, e dar-lhe-iam 10.000 réis de sua terça.
LITERACIA: a testadora não assina por estar fraca e não poder, redige e assina a rogo o cónego Pedro de Faria.
Outros documentos:
F. 6 - Quitação do cumprimento de missas, datada de 1645-10-15.

Câmara, Leonor da (flor.1642)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1593-10-25 pelo tabelião Salvador de Araújo.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 43 a 76) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para um capelão celebrar missas aos Domingos e dias santos na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: lugar de São Roque, conforme uma escritura de doação da sua terça feita ao filho Manuel de Figueiró d'Utra, constante nas notas do tabelião Francisco Cardoso. Já o termo de sub-rogação, datado de 1855-02-28 (f. 81) menciona que «pertence a esta capela em lugar das tres porções de terra na Ilha Graciosa» – um na Terra do Conde, freguesia de Santa Cruz, outro no sítio do Sul Grande, freguesia de Nossa Senhora da Luz e o terceiro um capital de um foro fixo de 3 alqueires de trigo imposto em terras de mato no sítio das Pedras Brancas, dita Ilha –, os quais foram sub-rogados por igual valor de 2.213$416 réis em benfeitorias de dois prédios, um no sítio da Calçada de Santa Clara, Funchal, e outro no sítio da Conceição, Estreito da Calheta. O mesmo termo refere que a sentença de sub-rogação datou de 1854-04-06.
SUCESSÃO: nomeia o filho Manuel de Figueiró d’Utra, sucedendo-lhe o filho mais velho, seguindo a primogenitura varonil masculina «presedendo sempre o macho a femea coando ouver macho he a falta de macho a femea».
OUTROS BENS VINCULADOS: nomeia na terça do seu marido o dito filho Manuel de Figueiró d'Utra.
ADMINISTRADOR EM 1597, data da primeira quitação (f. 13): o filho Manuel de Figueiró d'Utra, morador na vila de Machico.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas Frazão Sénior.
Outras informações do testamento (f. 2 v.º a 5 v.º):
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora do Calhau, sua freguesia, em sepultura do marido.
LEGADOS: aparta duzentos cruzados da terça, sendo 50.000 réis destinados ao primo Estácio Machado, para ajuda do casamento com a sua neta D. Antónia, e 30.000 réis para legados.
TESTEMUNHAS: Pêro Lopes, escrivão do eclesiástico, que redigiu o testamento; Filipa Rodrigues, solicitador de causas; Domingos Fernandes, tanoeiro; Jorge Gonçalves, lavrador; Belchior Antunes, filho de Baltazar; Manuel […], lavrador; Mateus Pires, solicitador, todos moradores na cidade do Funchal; ainda Pêro Fernandes, criado de Francisco de Bettencourt de Sá, morador na Ribeira dos Socorridos. Mateus Pires assinou a rogo da testadora por esta estar fraca e não poder.

Utra, Violante d' (flor.1593)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 1-8) aprovado em 1686-08-30 pelo tabelião Manuel Marques de Lima; codicilo do cónego testador (f. 9-15) aprovado em 1687-11-28 pelo tabelião Manuel Rodrigues Pedreira, aberto em 1687-12-01.
ENCARGOS (ANUAIS): missa aos domingos e dias santos na sua ermida, sita no seu morgadio à Calçada de Santa Clara, e ainda a obrigação de fazer a festa com missa cantada, solene pregação e música no oitavário de Nossa Senhora da Conceição, na igreja de Nossa Senhora do Calhau. Várias quitações designam esta ermida de Nossa Senhora da Candelária (f. 54, 67, 68), outra atribui-lhe a invocação de Nossa Senhora da Estrela (f. 105).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 129-169) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: «nas casas em que vivemos com todo o sítio junto a elas e irmida e casa terrea que esta na Calçada fazemos morgado de perpétua sucessão».
SUCESSÃO: herdaria primeiramente o testador sobrevivo. Depois, caso a testadora D. Helena falecesse primeiro, sucederia a sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos e, de seguida, o filho mais velho que suceder no morgadio de seu pai capitão Diogo de Ornelas de Vasconcelos. Porém, se o cónego falecesse primeiro, herdaria a sobrinha D. Mecia de Brito, filha de Nicolau de Brito e mulher do capitão Manuel Dias de Andrade e, por sua morte, não tendo herdeiros, a irmã D. Branca de Brito.
OUTROS BENS VINCULADOS:
i) fazenda do Trancoal, que «fazemos morgado perpetuo», e deixam à sobrinha D. Luzia, filha de António de Brito e seus descendentes legítimos, com encargo de três missas anuais (vd. JRC, 150-5);
ii) deixam à sobrinha D. Branca de Brito com encargo de três missas anuais, os vinte e cinco alqueires na fazenda da Ribeira dos Melões, Campanário, sítio do Tanque, aforada à confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé, bem como fazenda onde chamam «a terra de João Vaz», que fazem Bartolomeu Fernandes “o Bicho” e Manuel Fernandes, tanoeiro;
iii) terça de D. Maria de Bettencourt, imposta na fazenda do Pinheiro, Campanário, deixada ao filho cónego António de Brito com faculdade de nomear quem quisesse – nomeia a sobrinha D. Mecia de Brito, não tendo descendência ficaria à outra sobrinha D. Branca;
iv) um moio de terras onde chamam as Quebradas do Campanário, que deixa à sobrinha D. Branca e descendentes legítimos, após o falecimento da irmã D. Helena, com encargo uma missa anual a Nossa Senhora da Conceição
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: a referida sobrinha D. Úrsula de Brito, mulher do capitão Diogo de Ornelas e Vasconcelos, e Diogo de Ornelas Frazão Sénior.

Bettencourt, António de Brito e (d.1687)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito pelo licenciado Álvaro Vaz da Corte, aprovado em 1604-08-08, no Funchal, nas casas de morada do testador.
ENCARGOS (ANUAIS): doze missas.
BENS VINCULADOS: «toda a fazenda que me pertemser por morte de minha molher dona Ana de Amil e assim o foro do Bom Jesus da vila de Santa Cruz», os quais deveriam ser anexados aos bens da capela de sua tia Isabel da Silva. Um despacho do juiz do Resíduo, datado de 1780-01-08, ordena que o administrador mostre quantos e quais são os bens desta capela (f. 41 v.º), o que não tem seguimento.
SUCESSÃO: nomeia a mulher e, por sua morte, as irmãs do testador D. Catarina e D. Helena.
OUTROS BENS VINCULADOS: a f. 4 v.º discrimina-se os bens da terça da tia D. Isabel Silva:
«dous serrados das Quebradas com meio dia d’agoa e suas casinhas na Ribeira dos Acuridos e a metade de huns montados na dita ribeira na […] Ribeira Brava quatro [lugares] de vinhas com suas casas sobradadas e seus tereiros e pardieiros de pedra e cal e os serrados se chamão hum da Achada e outro da Abelheira outro da Cal e outro do Pico».
ADMINISTRADOR em 1605: D. Helena, citada para o primeiro auto de contas. A quitação mais antiga data de 1604-08-14 (f. 12).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 2-9):
LEGADOS: a João, criado «que foi» 8000 réis; ao criado Manuel 6000 réis.
Outros documentos:
O processo contém várias quitações das capelas de Francisco Dias, mercador, de Isabel da Silva e de Pacivel Gonçalves.

Silva, Diogo Pereira da (flor.1604)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1651-04-11 pelo escrivão da vila da Calheta, Jerónimo Teixeira Drumond; aberto em 1654-05-17.
ENCARGOS (ANUAIS): duas canadas de azeite à Confraria do Senhor do Estreito da Calheta.
BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta na casa onde vivia, incluindo os móveis. Em 1725 (f. 64), Agostinho César Bettencourt, informa numa petição que, na qualidade de protetor do convento de Nossa Senhora das Mercês, arrematara uma fazenda no Juízo da Provedoria, que fora de Sebastião Sardinha, morador no Estreito da Calheta, a qual tinha a obrigação de 7500 réis à Sacristia para duas canadas de azeite. Esclarece que largara esta fazenda ao capitão João de Couto Cardoso, pelo valor da mesma arrematação. Depois, numa carta de João de Vasconcelos Bettencourt para o escrivão Pedro de Miranda, datada de 1762-01-[…] (f. 66), aquele esclarece que possuía uma fazenda no Estreito, onde chamam o Mosteiro, que o tio e sogro João de Couto Esmeraldo obtivera por compra das religiosas do Convento das Mercês.
SUCESSÃO: nomeia a mulher, depois a afilhada Maria, filha de António Dias e de Maria Fernandes.
OUTROS VÍNCULOS:
i) deixam todos os bens à sobrinha Maria Fernandes, pelos bons serviços prestados, na condição desta dar 15.000 réis em dinheiro a António Gomes, filho de Maria da Conceição, para duas missas perpétuas por alma dele Jerónimo Fernandes;
ii) os herdeiros teriam de comprar um foro que rendesse para lhes celebrarem quatro missas anuais no outavário dos finados, ressalvando que «deles tome conta somente o reverendo vigairo». No início do processo surgem quitações referentes a estas quatro missas. Nos embargos interpostos por D. Ana Josefa de Couto Beliago (f. 77 e seguintes), esta alega que não tem de cumprir as quatro missas anuais;
iii) instituem outro vínculo com base num legado de 12.000 réis à Misericórdia da Calheta, destinado à compra de um foro, para mandarem dizer oito missas anuais «quatro por cada um de nos».
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Morgado Francisco João de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (fl. 1 a 6; outro traslado f. 84-92; verba do testamento f. 69):
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta.
TESTEMUNHAS: António Rodrigues, filho de Pêro Rodrigues que assinou a rogo da testadora, que não sabia escrever; Belchior da Costa; Simão Gonçalves; António Nunes; Pêro Sardinha da Cova.
Outras informações do processo:
F. 64 – Petição de Agostinho César Bettencourt, atrás referida;
F. 66 – Carta de João de Vasconcelos Bettencourt para o escrivão Pedro de Miranda, atrás referida, a inquirir quais os encargos da propriedade em questão.
F. 77 e seguintes – Embargos interpostos por João de Vasconcelos Bettencourt, a contestar o encargo excessivo de quatro missas anuais desta capela, que tem cumprido indevidamente.
F. 69 – Verba do testamento.
F. 84-92 – Traslado do testamento.

Fernandes, Jerónimo (d.1654)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1674-10-22 pelo tabelião João Baptista Machado, na rua das Pretas, em casa de D. Ângela de Valdavesso; aberto em 1701-05-20.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal, três missas no altar do Senhor da Sé e seis missas às sextas-feiras da Quaresma; mais 400 réis anuais a cada uma das irmãs freiras.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: A verba da sentença de redução (f. 94 v.º-95 v.º), reduz as capelas administradas por D. Ana Berenguer à obrigação de 14.000 réis anuais aos religiosos de São Francisco para um ofício de nove lições com missa por intenção de todos os instituidores.
BENS VINCULADOS: casas e fazenda junta da sua Quinta de São João.
SUCESSÃO: designa os filhos clérigos padres João Vieira Ordonhes e Inácio Vieira Ordonhes. Por falecimento destes, herdaria a terça o neto João, filho do capitão Diogo Bettencourt Atouguia. Não tendo este sucessores, ficaria metade para a Misericórdia do Funchal e a outra metade para missas.
ADMINISTRADOR EM 1717-05-20, data do primeiro auto de contas: o neto capitão João de Bettencourt Vieira, que continuou a administração iniciada por seu tio e tias a quem a terça foi deixada, as quais eram já falecidos em 1707. Segue-se na administração a filha órfã D. Maria Luísa de Bettencourt César.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro de Santana, tutor dos filhos órfãos de Diogo Berenguer de França Neto.
Outras informações do testamento (f. 74 e seg.):
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na sepultura do marido, detrás do púlpito, defronte da porta travessa da nave de cima.
FILHOS: padres João Vieira Ordonhes e Inácio Vieira Ordonhes; Maria (falecida solteira); Luzia, Bernarda e Úrsula, religiosas no Convento da Encarnação; Francisca, mulher do capitão Diogo Bettencourt Atouguia, com quem viveu casada onze meses e alguns dias, e a quem dotou 6.000 cruzados.
TESTEMUNHAS: Manuel Moniz, soldado do presídio; padre Pedro de Quintal; capitão Pedro Valente; António Barradas Ferreira; Brás Spínola, estudante; padre Pedro Teixeira; Francisco Simões, soldado, todos moradores na cidade do Funchal.

Ordonhes, Leonor (d.1701)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1685-02-19; aberto em 1685-07-[07].
ENCARGOS (ANUAIS): vinte missas rezadas e um ofício noturno.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, datada de 1819-09-11 (f. 75-76), reduz as capelas administradas por Luís Dória a 25.000 réis anuais às religiosas capuchas do convento das Mercês para cantar um ofício de defuntos com missa cantada.
BENS VINCULADOS: terça dos bens não identificados.
SUCESSÃO: não identificada devido ao mau estado de conservação. Porém, quitações posteriores identificam o capitão António Teixeira Dória como primeiro administrador do vínculo.
ADMINISTRADOR EM 1687, data da primeira quitação (f. 10): capitão António Teixeira Dória.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Luís Teixeira Dória.
Outras informações do testamento (f. 1 a 8).
ESCRAVOS: Isabel; Luzia, a quem liberta na condição de servir a irmã D. […] enquanto for viva; Henrique, a quem liberta, porque com esse trato o comprara a Baltazar Ferreira, pedindo ainda aos testamenteiros que lhe aviem em vestido e matalotagem por forma a ir para o Brasil; a Manuel, filho de Luzia, criado na casa do instituidor, deixa o serrado da Madre de Deus, podendo vendê-lo para «se aviar» para o Brasil.
LEGADOS: a Maria da Conceição, filha de seu irmão Luís Dória, deixa o «serrado do Curral com tudo o que fica de fora serrado da Rocha, e assim mais o serrado do Água d’Alto»; ao sobrinho Adrião Teixeira, filho de seu irmão Luís Dória, lega a fazenda que possui no norte; a André de França lega os seus livros.
OUTROS BENS: referência a um foro pago por Manuel Rodrigues, sapateiro, imposto em casa junto à ponte de João Cidrão.

Dória, Irvão Teixeira (d.1685)

Will

Will by which Brás Fragoso do Paço establishes in entail in his herdade de Casa Branca, in Beja, and appoints his wife, D. Joana de Pina, great-granddaughter of Rui de Pina and administrator of his chapel and entail, as the first administrator. She will annex only one part of the third part of her assets to the entail of her husband, because the other two thirds have already been annexed to the chapel of her great-grandfather, according to his will. It is mentioned that Rui de Pina's chapel shall be inherited by Sebastião da Gama Pina, their eldest son. Followed by an approval deed dated 1585-02-05.

Pina, Joana de (flor.1584)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1670-01-25, pelo tabelião António Dias de Lira, aberto em 1670-03-23. Codicilo datado de 1670-05-18. Abertura: 1670-05-23.
ENCARGOS (ANUAIS): seis missas no oitavário de Nossa Senhora da Conceição. Em 1817, componenda de legados pios (f. 41-46 v.º).
BENS VINCULADOS: uma nota na folha 1A refere que a pensão é imposta na Fajã do Mar, freguesia do Arco da Calheta.
SUCESSÃO: nomeia a mulher, sua herdeira universal, com a obrigação acrescida de alimentar a irmã do testador, D. Mariana, «que nam tem juízo», herdando ainda os bens da referida enteada; suceder-lhe-ia um parente varão da geração do instituidor, à escolha da mulher. Caso esta não nomeasse o sucessor «per descuido», determina que metade dos bens ficasse à prima D. Isabel, mulher de Pedro de Andrade Berenguer e a outra metade a D. Mecia de França, filha de sua tia Ângela – disposição esta revogada no codicilo, designando como herdeira da outra metade dos bens a sobrinha D. Inês de Ossuna, filha de seu primo João de Ossuna. Na falta de descendência de uma das partes, passaria à outra.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1684, data da primeira quitação (f. 12): Francisco Biart.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas.
Outras informações do testamento (f. 2 a 10 v.º):
DADOS BIOGRÁFICOS: casado com D. Maria, sem filhos. Freguês de São Brás do Arco da Calheta. Irmã: D. Mariana.
LITERACIA: sabe ler e escrever, contudo, pede ao licenciado Manuel de Araújo de Sousa que redija e assine consigo o testamento.
ENTERRAMENTO: caso faleça na vila da Calheta, «estando o tempo capas de ir barquo com o meu corpo» seria enterrado no convento de São Francisco do Funchal, na sepultura dos avós, que está entre o altar de Santo António e a Senhora da Soledade. Caso o tempo não estivesse favorável seria sepultado na sua capela de Nossa Senhora da Ajuda.
PROPRIEDADES: refere terras na Fajã do Mar do Arco da Calheta; declara que arrematou a Fajã por dívida de seu pai.
TESTAMENTEIROS: capitão Pedro de Andrade de Berenguer; capitão Francisco Pardo de Figueiroa; Henrique Moniz. No codicilo nomeia como testamento o primo João de Ossuna.
TESTEMUNHAS: Inácio Cabral Catanho e seu filho Nicolau Teixeira; Licenciado António da Silva, médico, morador na cidade do Funchal; padre Pedro Gomes Maciel; Manuel Rodrigues de Chaves; António Fernandes, marinheiro; Manuel Pereira, serralheiro.
F. 1A – No primeiro auto de contas, datado de 1730, menciona-se que a conta é tomada ao capitão João de Figueiroa e Andrade, o qual mandou denunciar o administrador por não haver autos da capela neste juízo.

Ossuna, Simão Teixeira de (d.1670)

Will

Will by which Fernando Martins Freire expresses his wish to be buried in the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira, and establishes several entails: one for his niece Maria (or Mariana) Freire, daughter of his brother Simão Freire, with an obligation of five masses in the convent of S. Francisco of Lisboa; one for his niece Luísa da Cunha, his brother's stepdaughter, with the obligation of twelve masses in the same convent; one for Simão Freire, his brother, with 8 600 reis of masses, which will be bequeathed to his heirs. If one of his nieces dies without descendants, their entails shall be bequeathed to the other one. If they both die without descendants, they will be bequeathed to their father, Simão Freire, and afterwards to the confraria of Santíssimo Sacramento of the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira. He also donates lands to Ana Machado, wife of João Fernandes, and to Manuel Fernandes, with obligations of masses for his soul in the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira.

Freire, Fernando Martins (flor.1625)

Will

Will by which Fernando Martins Freire expresses his wish to be buried in the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira, and establishes several entails: one for his niece Maria (or Mariana) Freire, daughter of his brother Simão Freire, with an obligation of five masses in the convent of S. Francisco of Lisboa; one for his niece Luísa da Cunha, his brother's stepdaughter, with the obligation of twelve masses in the same convent; one for Simão Freire, his brother, with 8 600 reis of masses, which will be bequeathed to his heirs. If one of his nieces dies without descendants, their entails shall be bequeathed to the other one. If they both die without descendants, they will be bequeathed to their father, Simão Freire, and afterwards to the confraria of Santíssimo Sacramento of the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira. He also donates lands to Ana Machado, wife of João Fernandes, and to Manuel Fernandes, with obligations of masses for his soul in the church of Nossa Senhora da Encarnação of Ameixoeira.

Freire, Fernando Martins (flor.1625)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1507-05-15. Trasladado por João Dias, escudeiro d'el-rei e seu tabelião na cidade e capitania do Funchal.
ENCARGOS (ANUAIS): dez mil réis: seis mil réis para missas celebradas na ermida de Santa Catarina, edificada pelo testador; três mil e quinhentos réis para o tabelião e quinhentos réis, de três em três anos, para os mordomos do Espírito Santo, que seriam encarregados de tomar as contas desta capela. Passados vinte anos sobre a morte do instituidor, o encargo seria de cinco mil réis anuais – quatro mil para missas ditas em qualquer igreja e dos mil réis pagar-se-ia o tabelião e dar-se-ia quinhentos réis aos referidos mordomos, o que sobejasse ficaria para os pobres. Até 1761 as contas são tomadas pelos mordomos do Espírito Santo da Calheta mas a partir daí, e de acordo com a sentença do Juiz do Resíduo, essa incumbência é da responsabilidade do referido juiz. Uma sentença do superior Juízo da Ouvidoria, emitida em 1763-03-15, reafirma essa competência.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1819-02-11, sentença de redução das capelas administradas por Henrique Correia de Vilhena à pensão de 45.000 réis anuais aos pobres do Hospital.
SUCESSÃO: nomeia a filha Isabel Rodrigues o genro Dr. Pêro Berenguer de Lumilhana, sucedendo o herdeiro mais velho da sua linha direita, privilegiando-se a primogenitura de preferência masculina. Se os administradores «non compryrem asy bem inteiramente todo o que lhes asy mando», então a administração passaria para outra pessoa da sua linha direita.
BENS VINCULADOS: parte os bens de raiz em três quinhões, um deles reservado à terça, que nomeou nas seguintes propriedades, cujas confrontações constam do testamento e do auto de partilhas (feito em 1511-09-10), a saber: o seu assentamento da Lombada, por cima da vila da Calheta «onde hora esta hum canavial que tem huma morteira junto a uma amoreira athe outro canavial que entesta com as colmeias e assim partindo por cima com o caminho que vai pello Lombo, e por baxo contra a latada pello arrife onde estão três barbusanos em pé juntos e assim pello dito arrife asima como vem os ditos canaviais a entestar no dito arrife»; outra terra que «esta da Levada Nova para bajxo sobre os arrifes que sam sobre o lugar de Joam Nogeira»; umas terras de pão nomeadas numa «terra que he de hua parede que ora esta junto do Piquo do Barro (…)«; mais a terça do engenho e casa de purgar (I cad., f. 4).
PRIMEIROS ADMINISTRADORES: o genro Dr. Pêro Berenguer de Lumilhana, marido de Isabel Rodrigues, filha do instituidor, depois seu filho Heitor Nunes Berenguer, que toma posse dos bens da terça em 1548-09-18. Em 1542 (1.º cad.), Jorge Fernandes, procurador de Isabel Fernandes, declara que esta «estava de pose da terça que ficara por falecimento de Rodrigo Enes (…) de que era administrador o doutor Pêro Berenguer de Lomilhana por a dita terça ser vendida ao dito Gonçalo Fernandes seu marido (…) e que ela ora fora certificada que ho dito doutor era sytado pera dar conta dos encarreguos do dito morgado (…)». Logo de seguida o dito Jorge Fernandes apresentou um caderno «coberto de pergaminho em que esta o testamento de Rodrigo Enes e contas que o dito doutor deu dos annos passados». Seguem-se o traslado do dito testamento (f. 2-6 v.º), o traslado de uma procuração, passada em 1540-06-15, na qual D. Isabel Fernandes, viúva de Gonçalo Fernandes, nomeava Jorge Fernandes seu procurador.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: os administradores da casa de Henrique Correia.
Outras informações do testamento (Apenso, f. 7 a 3 v.º; 1.º cad., f. 2-6 v.º; 2.º cad., f. 2-4):
ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da vila da Calheta, «no lugar que seus testamenteiros virem que he mais servisso de Deus».
HOSPITAL: o instituidor fundou na vila da Calheta um hospital da invocação de Santo André.
TESTEMUNHAS: Manuel Fernandes, amo do bacharel; bacharel Pedro de Lumilhana; João de Lima, Bernardo Gonçalves e João Gonçalves, todos carpinteiros. O testamento é trasladado por João Dias, escudeiro d'el-rei e seu tabelião na cidade e capitania do Funchal.

Lombada, Rodrigo Eanes da (flor.1507)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1572-04-18 pelo tabelião Gaspar Gonçalves.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas anuais, uma em dia de Nossa Senhora da Assunção e outra em dia de Páscoa. Em 1803 (f. 66-69) breve de composição de missas alcançado pelo administrador.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, constante de vários autos de capelas administradas por Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos, as capelas deste administrador foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS/SUCESSÃO: fazenda da Ribeira de Santa Luzia, freguesia de São Roque, que sua mulher herdou de seus pais e que agora deixa a sua sobrinha Beatriz Álvares e descendentes, filha de Manuel de Florença «porque hora (…) he um homem onrado e dito pobre». Em 1717-07-06 (escritura f. 23 a 26), D. Pedro de Bettencourt, que houvera esta fazenda por herança de sua falecida mulher D. Maria Manoel de Meneses, vende-a a Diogo Drumond de Vasconcelos, viúvo de D. Ana de Meneses. Por sua vez, o comprador dá em pagamento uma fazenda na mesma freguesia que herdara de D. Felícia de Aguiar e Câmara, tia de sua falecida mulher, e outra courela de pão na Achada, dita freguesia, que obtivera de seu irmão Brás da Câmara. Estes bens pertenciam à capela de D. Maria Florença.
OUTROS VÍNCULOS: toma na terça dos seus bens a terra sita ao longo da levada de Santa Luzia, que lhe custara cem mil réis, a qual deixa à mulher e filho com obrigação de quinze missas anuais, não tendo o filho descendentes passaria à Misericórdia do Funchal.
HERDEIRO: seu filho menor Manuel Rodrigues Pedreira, futuro juiz dos Resíduos e Capelas desta ilha.
1.ª quitação: data de 1624-10-[…] mas não é possível verificar o nome do administrador atendendo ao mau estado de conservação.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 49 a 61 v.º):
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na sepultura do sogro Manuel de Florença, junto da mesa do Santo Sacramento.
OUTRAS PROPRIEDADES: serrado acima da Torrinha de Henrique Moniz que rende 13 tarefas de canas e vale 300.000 réis; outro serrado de canas acima da Levada que dava sete tarefas de canas; outro serrado ao Tanque que foi de Jorge Lomelino que dava seis tarefas e canas; outro serrado abaixo da quinta de Miguel Antunes, boticário; outra em Santa Luzia que rendia quatro tarefas; lugar de vinha no Trapiche, que parte com Marcos de Braga, avaliado em 150 mil réis; canavial no Ribeiro Seco que ficou de Pedro Anes e de Margarida Alves.
JOIAS: três cadeias de ouro.
ESCRAVOS: liberta o escravo Domingos, filho de Maria “a preta”, depois do filho do instituidor atingir 25 anos de idade; liberta Maria (mãe do dito Domingos), após servir o filho durante 4 anos.
TESTEMUNHAS: padre Francisco Afonso; Pedro de Lemos, cunhado do instituidor; Manuel de Florença, cidadão; Dr. Constantim Paulo; António Fernandes, mercador, morador na rua das Moreiras; Pedro de Couto Cardoso, filho de António de Couto, falecido.

Rodrigues, Lopo (flor.1572)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1550-07-08.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas no convento de São Francisco, ofertadas com pão e vinho.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: de acordo com nota inscrita na f. 1, trata-se de uma casa do Ribeirinho, abaixo do Mosteiro Novo.
SUCESSÃO: nomeia o filho Nuno Gonçalves e seus descendentes.
ADMINISTRADOR EM 1595: o neto Fernão Nunes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 4 a 6 v.º):
ENTERRAMENTO: mosteiro São Francisco, em sepultura da mulher ou da mãe.
IRMÃOS: Inês de Florença, falecida.
LEGADOS: 2.000 réis às duas sobrinhas, filhas de Manuel de Florença; 2.000 réis para o resgate de um cativo da terra dos mouros.

Cardoso, Fernando Nunes (flor.1550)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1536-09-23.
ENCARGOS (ANUAIS): missa às sextas-feiras. Em 1735 (f. 89-92) o administrador Pedro da Costa e Almeida obtém um breve de composição e absolvição de 3814 missas em atraso de várias capelas que administra. Em 1803 (f. 124 a 127) breve de composição de missas alcançado pelo administrador.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: assentamento de casas, horta e quintal situado próximo do convento de São Francisco, na cidade do Funchal (defronte do assentamento dos herdeiros de João Rodrigues, partindo com a via pública que vai para São Francisco e de outra parte pela rua que desce, atrás das casas de João Lourenço).
PRIMEIRO ADMINISTRADOR: seu filho Pedro de Canha “o Moço” e depois seu neto Roque Borges de Sousa, comendador da Ordem de Cristo.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 2 a 7 v.º):
ENTERRAMENTO: igreja de Santo Antão do Caniço.
MORADA: Caniço, “sobre o Porto Novo”.
LEGADOS: manda trazer um frontal de pano da Flandres para o altar da igreja de Santo Antão do Caniço; à sobrinha Isabel Pais, filha de seu sobrinho Manuel Pais, deixa 20 cruzados para ajuda de seu casamento; deixa 1000 réis à mulher de João Delgado do Caniço.
ESCRAVOS: mulatos Domingos, sua mãe Susana e Aleixo, liberta-os após a morte de ambos os cônjuges (porém, no fim do testamento, parece que se altera algo a esta cláusula, o que não é possível confirmar devido a lacunas do suporte).

Canha, Pedro de (flor.1536)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento datado de 1533, conforme consta da verba inscrita na f. 5 e 5 v.º.
ENCARGOS (ANUAIS): missa semanal no convento de São Francisco e outras cinquenta e duas missas ditas na igreja de Santa Luzia caso o administrador não cumprisse a dita pensão. Em 1749 (f. 71 e seguintes) e em 1768 (f. 94 e seguintes) o administrador capitão Rodrigo da Costa e Almeida interpõe embargos à condenação em dobro de missas da capela. Alega (f. 79 v.º) que tal condenação em dobro nunca fora até então aplicada a qualquer administrador e que, em 1734, quando tomou contas por seu pai Manuel da Costa e Almeida, este já era devedor de 818 missas. Em 1803 (f. 124 a 126) componenda de encargos pios de pensões em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: terça dos bens não especificados na verba.
SUCESSÃO: a mulher Beatriz Tavares durante 10 anos, depois o filho Manuel Mendes, sucedendo-lhe o filho primogénito.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1584 (data da primeira quitação): genro João Mendes de Miranda.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos.

Tacão, Rui Mendes (flor.1533)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1660-06-30 pelo tabelião António Rodrigues; aberto em 1660-07-04.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal e cinco missas pelas chagas de Cristo. Em 1803 (fl. 60 a 63), componenda de redução de pensões em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: terça dos bens não especificados.
SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Catarina de Mendonça e depois o filho ou filha que ela quisesse; a sucessão seguiria a sua linha geracional, masculina ou feminina.
PRIMEIROS ADMINISTRADORES: em 1661, data da primeira quitação, presta contas o filho Pedro Lopes de Vasconcelos, mas no primeiro auto de contas de 1666 é referida como administradora a viúva D. Catarina de Mendonça. Neste mesmo auto de contas, diz-se que posteriormente presta contas o genro Inácio Teixeira Dória(?).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 2 a 4):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco.
TESTEMUNHAS: cónego Inácio Spranger; reverendo António Spranger Rocha, mestre escola; Álvaro Vaz da Corte, capelão de São Tiago; João da Fonseca de Vasconcelos; Matias Rodrigues, soldado; Manuel Rodrigues, alfaiate; António Rodrigues, alfaiate.

Vasconcelos, Manuel de (d.1660)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1556-02-21 pelo tabelião Afonso Enes Fraguedo.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada ofertada com cinco pães, um frasco de vinho e duas candeias ao convento de São Francisco. Em 1803 (fl. 71 a 73), componenda de redução de pensões em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: bens da terça não identificados.
SUCESSÃO: nomeia o marido, e depois o irmão Domingos de Braga e a mulher Beatriz Nunes, por morte destes ficaria ao seu filho primogénito e descendentes. Não tendo filhos, nomeariam quem quisessem e não o fazendo, então a instituidora designa o filho mais velho de Jorge Nunes, neto do marido da instituidora.
ADMINISTRADOR EM 1603: o neto Pedro Nunes Furtado.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 1 v.º a 7):
ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco, Funchal.
ESCRAVOS: liberta as escravas Joana e Francisca, moças mulatas, filhas de Bárbara e de Leonor, com encargo de servirem o marido e depois o irmão até terem 20 anos de idade; liberta Leonor, determinado que sirva o marido e depois o irmão somente por cinco anos.
TESTEMUNHAS: Jorge Frutuoso Ferreira; Manuel de Florença, cidadão; Francisco Velho; António Gonçalves; Domingos de Braga; Salvador Afonso, hortelão, da horta de Manuel Vieira; ainda o referido Manuel Vieira, cidadão.

Marques, Filipa (flor.1556)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1524-02-25, pelo notário João Gonçalves.
ENCARGOS (ANUAIS): prover um capelão para celebrar missa quotidiana com responso e água benta sobre suas sepulturas, na capela de Nossa Senhora da Apresentação, Ribeira Brava, por eles fundada; uma missa no dia de Natal na capela de D. Maria de Bettencourt, no convento de São Francisco, pelas almas de Misser Maçiote e de Henrique de Bettencourt. Refira-se que no testamento, f. 2 v.º, diz-se a capela de «Nossa Senhora Madre da Consolacam que ora novamente ordenamos de fazer o nosso assentamento em que vivemos» [nossa lombada, sobre o Lombo da Ribeira Brava]. Porém, esta invocação de Nossa Senhora da Consolação só figura essa única vez no traslado do testamento, já que ao longo do processo é mencionada a capela de Nossa Senhora da Apresentação. Uma sentença do juiz do Resíduo, de 1719-03-27 (vol. f. 165-166 v.º), refere «vistos estes autos de capela (…) de missa perpetua quotidiana com responso sobre suas sepulturas na igreja de Nossa Senhora da Apresentação, sita no limite do lugar da Ribeira Brava». Na mesma sentença, constata-se ser notório que as missas desta capela não têm sido celebradas na «igreja propria» porquanto «seja situada em bastante distancia do povoado e nos seus arredores só hajam dous sacerdotes». Consequentemente, o mesmo juiz adverte os administradores a «mandarem dizer as missas desta capela na propria igreja da Apresentação como ordenam os instituidores». A localização deste templo consta de uma quitação de 1785-02-24 (vol. I, f. 188) «na capela de Nossa Senhora da Aprezentasão da quinta dos Barbusanos da freguesia da Ribeira Brava”. Outra quitação de 1816 (vol. I, f. 251), bem como o auto de vistoria feito em 1657 à capela (vol. II, f. 31), situa-a na Banda d'Além, Ribeira Brava.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1733 (vol. I, f. 175-176), em 1790 (vol. I, f. 190-199), em 1796 (vol. I, f. 212-220), em 1804 (vol. I, f. 236-244), e em 1822 (vol. I, f. 260-267), os administradores obtiveram diversas componendas de redução de pensões em atraso. Por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: a terça dos seus bens é destinada ao cumprimento dos encargos pios, apenas o que sobejasse ficaria para os testamenteiros e administradores «pelo trabalho e encarreguo». Em 1682-07-22 a 28 (vol. I, f. 153 a 159) procede-se à medição dos bens desta capela, a saber: casa e fazenda da Bagaceira; fazenda do Massapês; outra fazenda também denominada doa Bagaceira, pedaço de fazenda na Quinta Nova, acima da igreja desta capela; fazenda da Achada; fazenda das Estrebarias; terras sitas na Casa da Telha; fazenda no Lanço da Varanda; terras do Pouzo de João Alves; terras na Furna ao pé do Salto.
SUCESSÃO: nomeiam João Esmeraldo e mulher Filipa de Brito, filha bastarda e legitimada do instituidor e de Joana Fernandes. Suceder-lhes-ia um filho ou filha, qual «quiserem nomear», e daí em diante a administração seguiria na linha direita dos seus descendentes,
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1597: Pedro de Brito de Oliveira.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco Correia Herédia.
Outras informações do testamento (I vol, f. 2 a 7):
O testamento confirma a doação feita aos herdeiros e testamenteiros João Esmeraldo e mulher Filipa de Brito, filha bastarda e legitimada do instituidor e de Joana Fernandes, do seu assentamento de casas de morada, engenho, casas de purgar, água e latada.
FILHOS DA TESTADORA: Gaspar de Bettencourt, falecido; João de Bettencourt “o Moço”, falecido; João de Bettencourt “o Velho”; Catarina de Bettencourt.
ENTERRAMENTO: Igreja de Nossa Senhora Madre da Consolação “que ora novamente ordenamos de fazer o nosso assentamento onde vivemos”.
LEGADOS: a Joana Fernandes, mãe de Filipe de Brito, 40.000 réis pelos bons serviços prestados; 50.000 réis à neta Helena de Brito, filha de sua filha Catarina de Bettencourt e de Pêro de Brito (falecido), para ajuda de seu casamento; a Mecia de Brito deixa outros 50.000 réis, também para ajuda do seu casamento; à neta D. Margarida, filha de João de Bettencourt “o Moço”, seu falecido filho, deixa outros 50.000 réis; à neta D. Isabel, filha do mesmo João de Bettencourt “o Moço” lega dinheiro e ainda 20.000 réis para um vestido; à igreja de São Bento da Ribeira Brava dez(?) cruzados para ajuda de um sacrário.
ESCRAVOS: escravo Fernando, canário, toma-o na sua terça e liberta-o; escravo Bartolomeu, falecido com treze ou catorze anos, que a testadora doara ao filho João de Bettencourt “o Velho” e tomara de volta - em compensação, manda que, de sua terça, lhe paguem ou lhe deem outro escravo com a mesma idade com que falecera.
TESTEMUNHAS: João Fernandes Barcelos, cavaleiro d'el-rei; João Enes, purgador, estante em casa do instituidor e morador em Guimarães; Simão Camelo e Pêro Barbão, criados do instituidor João Mendes de Brito; Afonso Vaz, serrador, natural de Vila Nova junto de Coimbra; Jorge Pereira, trabalhador, natural de Ferreira, terra de Santa Maria; João Vaz, moleiro, natural de Viseu.
OUTROS DOCUMENTOS:
I vol., f. 87-89 v.º - Instrumento de arrendamento, feito em 1635-08-07, na Casa dos Contos, na presença do desembargador Ambrósio de Sequeira. Manuel Martins Brandão toma de arrendamento três serrados de vinhas e árvores de fruto sitos na Achada da Ribeira Brava e Massapês, por 20.000 réis anuais para cumprimento de legados desta capela e 2.000 réis ao senhorio, capitão Gaspar de Brito Bettencourt, fidalgo de geração.
I vol., f. 148-151 - Autos de sequestro em novidades de fazendas do morgado de D. Maria de Bettencourt e Brito, mulher de D. João de Herédia, ausente em Lisboa. Fazendas sitas no lugar da Achada, Pico do Ferreiro, Fajã da Urtiga, Banda d’Além.
I vol., f. 170-171 - Carta do Bispo do Funchal, datada de 1727-10-29 (original com vestígios de lacre), dirigida ao padre Domingos Correia, beneficiado da igreja da Ribeira Brava, a recomendar que se digam as missas desta capela em qualquer outra igreja, atendendo à «impossibilidade que ha em ter por ora lá hum capelão», ainda que as missas dos domingos e dias santos se celebrem na capela de D. Sancho (da Apresentação).
Vol. II, f. 26 e 27 - Quitações de 1650 e 1652 a referir que as missas por alma de Misser Maçiote e de Henrique de Bettencourt são celebradas na capela do Espírito Santo do Convento de São Francisco.
Vol. II, f. 31 - Auto de vistoria na igreja de Nossa Senhora da Apresentação, Banda d'Além, Ribeira Brava, realizado em 1657-07-30. A vistoria deveu-se a «se dizer estava pera se vir ao cham e chover nella como na rua». O despacho do juiz do Resíduo, de 1657-07-31(f. 31), concedeu aos administradores oito meses para «a redeficarem de todo o necessário, teto e espigões paredes de maneira que fique muito capas».
Vol. II, f. 52-54 - Autos de penhora e apreensão das novidades na mão de meeiros, rendeiros e foreiros do administrador D. João de Herédia. 1676-08-11 a 14.
Vol. III, f. 28-37 - Termos de penhora e embargo nas novidades das fazendas de Gaspar de Brito Bettencourt, realizados em 1648-07-11 a 15.
Vol. III, f. 38-41 - Arrematação das novidades sequestradas. 1648-07-15 a 16.

Brito, João Mendes de (flor.1524)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 10 a 12) aprovado em 1598-04-30.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas no altar do Senhor Jesus da Sé. Em 1796 (f. 94 a 98) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal (vd. despacho do juiz do Resíduo na f. 113, a ordenar a averbação ao processo desta redução).
BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta num lugar de vinhas no Campanário, termo da cidade do Funchal. Uma informação, datada de 1721-[…]-26 (f. 62 v.º), acrescenta que a fazenda localiza-se no Campanário, a que «chamam a Terça», sendo então administrada pelas freiras de Santa Clara.
SUCESSÃO: não foi possível verificar devido ao mau estado de conservação do processo.
ADMINISTRADOR EM 1598: o marido Jorge Gonçalves Botelho. Uma quitação de 1598, f. 14, refere que a testadora faleceu a 02-05-1588. Em 1623 presta contas Salvador da Cunha.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.

Botelho, Jorge Gonçalves (flor.1598)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 3 a 14) aprovado em 1585-07-25 pelo tabelião João Barreto Fraguedo.
ENCARGOS (anuais): meio anal de missas celebradas na sua capela dos Anjos, sita no convento de São Francisco, uma missa cantada nas nove festas de Nossa Senhora e uma missa todos os sábados. Em 1796 (f. 124 a 127) o administrador Diogo de Ornelas Frazão obtém um breve de composição de missas em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 135 a 164) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal. Em 1821 (f. 172 a 177), novo breve de composição de legados pios não cumpridos.
BENS VINCULADOS: toma a terça dos seus bens para sua alma, não os especificando. Determina que «toda a sua fazenda seja morgado na instituissam de minha capela» e toma a sua terça para sua alma. O testador havia feito uma capela e morgado, que anula com o presente testamento («ho ei por quebrado em todo»).
SUCESSÃO: nomeia o filho Francisco de Carvalhal, sucedendo-lhe o filho, não tendo filho herdaria a filha, correndo assim na linha direta. Não tendo filhos, o testador nomeia o aludido sobrinho Jorge Pinto.
ADMINISTRADOR EM 1597: sobrinho Jorge Pinto.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas Frazão Sénior.
Outras informações do testamento (f. 3 a 14):
MORADA DO TESTADOR: cidade do Funchal, junto do mosteiro das freiras
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, capela dos Anjos, na sepultura onde jaziam Francisca de Carvalhal e D. Joana.
INFORMAÇÃO BIOGRÁFICA DO TESTADOR: casado primeiro com D. Joana de Galdo e depois com D. Francisca de Carvalhal, filha de Juzarte Ribeiro, de quem nasceu o filho Francisco. Atualmente com 70 anos de idade. Irmã: Catarina de Amil, mulher de António de Atouguia.
TUTORES DO FILHO FRANCISCO: António Barradas; sobrinho Jorge Pinto; sogro Juzarte Ribeiro. Pede à prima Bárbara Nunes e a Jorge Pinto que tenham o filho em sua casa e o doutrinem.
PROPRIEDADES PERTENCENTES AO FILHO FRANCISCO, HERDADAS DE SUA MÃE E TIAS: na cidade do Funchal - serrado no caminho que vai para os Moinhos, com umas casas térreas que partem por baixo com a horta que foi de João de Canha, e água da levada dos Moinhos; setenta réis de um pedaço que tem na casinha nova defronte da Sé; mil réis de foro pagos por Belchior Antunes; outro foro pago pelo alfaiate Bernardo […]; mil réis de foro pagos por D. Maria de Meneses de casas defronte da Sé; meio dia de água da Levada da Madalena; terra do Pizão na Ribeira de Santa Luzia, que parte pelo pé da Rocha do Barreiro Vermelho e pelo Ribeiro do Pizão; ainda fazendas atrás da Ilha, em São Jorge e Ponta Delgada.
OUTROS FACTOS: o testador deserda Manuel, enjeitado que ele e sua primeira mulher haviam criado, e que almejavam casar com sua sobrinha Branca de Atouguia, filha de António de Atouguia e Catarina de Amil. Descreve demoradamente os desentendimentos havidos com o mesmo Manuel, designadamente «neste meio tempo elle se tornou tall e tam perdido e mal acostumado que pêra nada presta (…) o qual foi causa de me fazer paguar dous outros mil cruzados da forteficassam d’El Rey ».
OBRAS RÉGIAS DE FORTIFICAÇÃO DA CIDADE: o instituidor foi encarregado e tesoureiro das obras da fortificação, que custaram trinta mil cruzados e três mil e oitocentos moios de cal em nove anos, sem nunca ter recebido ordenado de tal.
NEGÓCIOS: refere-se negócios com o conde João Gonçalves, o capitão Simão Gonçalves, com Simão Acciaioly, Sebastião Carvalho de Santa Cruz, Gonçalo de Castro, Jorge Mendes, Luís Dória, Pedro de Valdavesso, Manuel de Figueiró. Especifica-se que, por mandado do conde capitão Simão Gonçalves depositou-se em seu poder 500 e tantos mil réis de um Francisco cujo sobrenome não recorda, de que era escrivão Belchior Antunes; 340 mil réis de certa fazenda que se tomou para sua alteza de um navio que veio do Cabo da Guiné, de que era escrivão Francisco Vieira.
ESCRAVOS: comprou a Sebastião Coelho, executor de Sua Alteza, um escravo António que fora de Pedro Gomes “o Velho”, mas o filho deste levantou-lhe demanda; refere-se ainda que o instituidor não libertou os escravos por considerar que a alforria os levaria à taberna ou à cadeia como sucedera com outros escravos libertos na Ilha, porém, recomenda aos herdeiros que os tratem, alimentem e deem vestiário como ele fazia, amparando-os também na doença («faço por entender que a alforria nestes hee perdissam porque como não tem amparo de senhor vem sse a perder como he exemplo todas as alforrias que nesta terra se fizeram»).
LEGADOS: 10.000 réis à irmã Catarina de Amil e outros tantos para a sua filha D. Isabel; 10.000 réis a cada uma das duas filhas solteiras de Manuel Ferreira de Amil para brincos; apela à compreensão dos parentes a quem nada deixou «por ser pobre e meu filho ficar com muitos trabalhos».
TESTEMUNHAS: António Leitão, ermitão de Nossa Senhora da Esperança; Pêro Gonçalves, criado das freiras; Francisco Correia, lavrador, morador na Ribeira Grande; Diogo Gonçalves, lavrador, morador na ribeira de Santa Luzia; Geraldo Gonçalves, hortelão; Fernão Pires, criado das freiras; Juzarte Ribeiro, sogro do testador, todos moradores nesta cidade.
Outros documentos:
F. 44 v.º-45 -Informação do procurador do Resíduo de out. 1610, com o registo pormenorizado das pensões em atraso desta capela, devendo o administrador Francisco Carvalhal de Amil 82.900 réis. Segue-se despacho do juiz e embargos nas novidades de vinho de meeiros da quinta de Francisco de Carvalho, no termo da cidade do Funchal.
F. 109-110 v.º - Autos de sequestro nas quintas de Diogo de Ornelas Frazão Figueiroa, sitas na freguesia de São Roque.
F. 129/130 - Auto de sequestro feito numa fazenda em São Roque, que então estava arrendada a Scott e C.ª, homens de negócios da nação britânica.

Amil, Manuel de (flor.1585)

Will

Will through which Luís Lourenço declares that the pious obligation he established by donating houses to his niece, Maria Gomes, should be fulfilled in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa, where his body must be buried. Followed by an approval deed issued on 1629-01-13, and an opening deed issued on 1633-03-20.

Lourenço, Luís (d.1633)

Will

Capela de Tomé da Gama instituída em 1692-10-05 por escritura de doação dos seus aposentos sitos abaixo do Curral Velho, freguesia de Santo António, a seu filho João Gomes Gama, com encargo de uma missa anual ofertada com um pão de vintém, um frasco de vinho e uma candeia.
Administrador em 1838 (índice): José Gomes Camacho.
Último administrador: José Gomes Camacho Sénior.

Gama, Tomé da (flor.1692)

Will

Will by which Miguel Leitão de Andrade, Cavaleiro da Ordem de Cristo, establishes an entail with two public debt instruments of 16 865 réis and 8 437 réis in Alfândega Grande de Lisboa, houses in that city, lands (casal) in Sobral de Monte Agraço, a farmstead (quinta) in the outskirts of Alenquer and lands in the outskirts of Óbidos, instituting the obligation of celebrating 30 annual masses in the Church of the convent of S. Domingos of Lisboa and in the church of the convent of Nossa Senhora da Luz of Pedrógão Grande. He appoints his nephew, Doutor Francisco de Andrade Leitão, Desembargador dos Agravos, and D. Ana Leitão, his wife, to be its first administrators. The testator demands that his body should be buried inside the cloister of the convent of S. Domingos.

Andrade, Miguel Leitão de (flor.1627)

Will

Capela de Manuel de Freitas, lavrador, instituída em 1700-06-01 com encargo de cinco mil réis anuais à confraria do Bom Jesus de São Martinho, para uma missa, imposto numas benfeitorias em fazenda de Isabel da Conceição, junto à Igreja de São Martinho.
Primeiro administrador: seu neto João.
Administrador em 1838: o tesoureiro do Bom Jesus de São Martinho.
A última conta é tomada à revelia do administrador.
Observações: contém em anexo um caderno com 27 fólios relativos à capela de Maria Pinto, irmã de Manuel de Freitas, que inclui o seu testamento, aprovado em 1715-04-08, e quitações do cumprimento das suas disposições testamentárias.

Freitas, Manuel de (flor.1700)

Will

Capela de D. Bárbara Osória, viúva de António d’Utra Corte Real, instituída em 1669-04-24 com encargo de duas missas semanais no altar de Nossa Senhora da Conceição do Convento de São Bernardino, uma rezada nos Domingos e Dias Santos e uma cantada com pregação no dia da sua festa. Encargo este imposto sobre os seus aposentos com casas sobradadas, térreas, fazendas de vinha e árvores de fruto no sítio do Salão, em Câmara de Lobos.
O testamento menciona uma mulatinha Francisca.
Observações:
O testamento refere outros seis vínculos além do supra mencionado: o segundo imposto numas casas na rua de S. Bartolomeu do Funchal que deixou às filhas de Álvaro de Ornelas de Moura da Calheta, com encargo de duas missas anuais; o terceiro administrado por D. Isabel, filha de Francisco Gomes, está vinculado a umas terras nos Barreiros que foram de Catarina Galharda e tinham uma pensão de nove missas anuais; o quarto administrado por D. Beatriz, também filha de Francisco Gomes, possui o encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no sítio do Castanheiro; o quinto imposto numa fazenda na Fajã da Gata, que deixou a Gonçalo Dias com obrigação de duas missas; o sexto administrado por Maria Fernandes, mulher de Manuel Gonçalves, vinculado a uma fazenda do Covão com um foro de 10 tostões à Confraria do Santíssimo Sacramento de Câmara de Lobos, e finalmente, o sétimo imposto numa fazenda no Estreito, com uma pensão não mencionada.
Contém o auto de posse dos aposentos do Salão dada ao administrador Sebastião Gonçalves em 1669-07-26; o auto de medição dos bens de morgado e capela da instituidora feito em 1670-03-17.

Osório, Bárbara (flor.1669)

Will

Capela de Aleixo Gonçalves, lavrador, instituída em 1667-07-04 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no sítio das Courelas em Santo António.
Em 1781-03-09 procede-se ao sequestro desta propriedade.
Primeiros e último administradores: sua mulher Helena Gonçalves, depois seu filho Aleixo Gonçalves; Padre Lucas Pereira.

Gonçalves, Aleixo (flor.1667)

Will

Will by which Catarina Dias bequeaths houses in Poço do Chão, Lisboa, to her husband, João Esteves Angerino, obligating him and his successors to celebrate annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Benfica. She declares that her body should be buried in that convent, where Rui Fernandes, her first husband, is interred.

Dias, Catarina (flor.1526)

Will

Capela instituída por Duarte Mendes de Vasconcelos, com testamento aprovado em 1556-12-06, onde instituiu três missas semanais, anexando as missas das capelas de seus pai António Favila e de sua irmã, e mandando celebrar as que faltavam para perfazer o anual, na capela de Nossa Senhora da Ajuda, sita nos Piornais, em São Martinho.

Vasconcelos, Duarte Mendes de (flor. 1556)

Will

Will by which Maria de Alverca bequeaths houses in Lisboa to Francisco Figueira de Azevedo with the obligation of celebrating 107 annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa.
The testator establishes another entail with houses in Lisboa, appointing Francisco Ferreira, her criado, to be its first administrator. He was obligated to light a torch in the chapel of Santíssimo Sacramento of that church every Holy Thursday. For the first two years after Maria's death, the houses should be delivered to the executors of her will, who would employ its revenues to fulfil her legacies. If Francisco leaves no descendants, this entail should be transmitted to Briolanja de Lemos.
Maria declares that her body should be buried inside that church, next to the chapel of Jesus.

Alverca, Maria de (flor.1573)

Will

Capela do Padre Inácio Alves de Carvalho, vigário de Câmara de Lobos, instituída em 1682-09-27.
Instituiu quatro vínculos:
O primeiro com encargo de cinco missas anuais, imposto na fazenda da Roteira, que deixa a seu sobrinho Inácio, filho de Pedro Baptista;
O segundo com encargo de duas missas, imposto na fazenda da Calçada e Massapés, administrado por seu irmão João Baptista. Metade da fazenda seria para a irmã Maria da Candelária, a outra metade para o irmão João Baptista Spínola; se a irmã não tivesse herdeiros ficaria para o irmão João Baptista, que assumiria o encargo total das duas missas. Data da primeira quitação prestada por João Batista Spínola: 1683-10-17;
O terceiro com encargos de duas missas, imposto na fazenda do Pico, administrado pelo Moço António. Data do primeiro auto de contas: 1685-08-22, já presta contas João Baptista Spínola.
Finalmente outro com encargo de 3 missas, administrado pelo irmão Manuel Carvalho Espínola.
O testamento menciona que Maria Favela e Missé Baptista são, respetivamente, quinta e quinto ou sexto avô do instituidor.
Último administrador: Jerónimo Baptista Perestrelo de Agrela.

Carvalho, Inácio Alves de (flor.1682)

Will

Will by which Henrique Mendes de Lapenha, aged 70, expresses his wish to be buried in the convent of S. Domingos de Benfica, Lisboa, in a chapel of the invocation of Santa Úrsula and the Onze Mil Virgens. He establishes an obligation of a daily mass for his soul, the soul of his wife, D. Ana Henriques, and the souls of their relatives and benefactors, and entails to it 20 000 reis of revenue from his properties. He appoints his wife as his universal heir, executor, and administrator of his chapel. He also gives his farm in Cruz da Pedra to his grandson, Henrique Mendes de Lapenha, and, if he dies, to his daughter, D. Leonor Henriques.

Lapenha, Henrique Mendes de (flor.1625)

Will

Capela de Gaspar Lopes Serrão instituída em 1656-10-29 com encargo de duas missas anuais, imposto primeiro numa fazenda no Pedregal, conforme consta no testamento, e em 1680 na fazenda dos Castanheiros, no sítio das Faias em Câmara de Lobos, segundo o termo de declaração redigido em 1680-11-19 e inscrito na folha três do processo.
Primeiros e último administradores: sua mulher Isabel Henriques, depois seu filho João Gomes, e na falta de descendentes Maria Ferraz, filha de António Lopes; Capitão José Caetano e outros.
Observações:
O processo está dividido em dois cadernos de 1-89 e 1-34 fólios. O primeiro caderno contém: dois traslados do testamento de Gaspar Lopes Serrão aprovação em 1656-10-29; dois traslados do inventário dos seus bens dado em 1657-04-12; o traslado do auto de partilhas realizado em 1657-10(15); uns agravos interpostos em 1677/78 por Sebastião de Abreu e Brito contra o Juiz dos Resíduos acerca de um auto de penhora dos seus bens; o traslado de uma escritura de venda de uma fazenda de vinhas com uma casa palhaça e três dias de água da Levada da Nogueira, celebrada em 1672-04-17 entre Sebastião de Abreu de Brito e o Capitão Pedro de Bettencourt Henriques; uma carta de sentença a favor de António Lopes contra Sebastião de Abreu de Brito; um auto de penhora da fazenda dos Castanheiros, sita nas Faias em Câmara de Lobos, pertencente à viúva de Sebastião de Abreu de Brito; um auto de arrematação desta fazenda feito em 1680-11-08 por Manuel de Sousa, marido de Maria Ferraz, filha de António Lopes, que lançou 1.700 réis por ano.
O segundo contém: outro traslado do testamento do instituidor; um termo de obrigação feito em 1681-02-01 pelo qual Manuel de Sousa se compromete a cumprir a pensão desta capela.

Serrão, Gaspar Lopes (flor.1656)

Will

Capela de Mateus Carvalho, corretor, viúvo de Vitória Antunes, instituída em 1615-11-16 com encargo de duas missas anuais, imposto na terça dos seus bens, que inclui a mulata Maria, avaliada em quarenta mil réis. Uma inquirição de testemunhas, realizada em Março de 1652, refere que seu genro Pedro Velho Cabral vendera esta multa a um homem das ilhas que a levara para o Maranhão no Brasil e que no regresso a Portugal foram atacados e levados pelos mouros para a sua terra, onde falecera esta mulata.
Primeiro e último administradores: sua filha Mariana Drumond, mulher de Pedro Velho Cabral, e Pedro Cabral.

Carvalho, Mateus (flor.1615)

Will

Capela de Beatriz Gomes, filha de António Gomes e Leonor Fernandes e viúva de Hilário Rodrigues, instituída em 1597-10-04 com encargo de duas missas anuais, imposto numa casa térrea na vila de Câmara de Lobos.
Primeiro e últimos administradores: sua mãe e sua irmã Filipa Gomes; Margarida Lopes e sua irmã Maria Ferraz.

Gomes, Beatriz (flor.1597)

Will

Capela de Manuel de Faria instituída em 1695-06-08 com encargo de duas missas anuais, imposto numa fazenda que comprara a seu sogro Inácio Figueira e noutra na Ribeira da (Adega).
Primeiro e último administradores: sua mulher Maria da Conceição, que casa em segundas núpcias com Francisco Rodrigues e Maria Pestana.
Administrador em 1838 (índice): padre Manuel Pestana.

Faria, Manuel de (flor.1695)

Will

Capela de Cecília Antunes, viúva de Mateus Rodrigues, instituída em 1643-07-07 com encargo de uma missa anual, imposto nos seus aposentos sitos na Ribeira dos Melões.
O termo de juramento, datado em 1780 e inscrito na folha 58, refere que os bens desta capela são duas fazendas sitas na Parreira e “Estrevaria”.
O testamento refere vestes e respetivas valias.
Primeiro e último administradores: seu filho Baltazar Rodrigues e Leandro de Abreu.

Antunes, Cecília (flor.1643)

Will

Capela de Guiomar de Andrade, viúva de Pedro Fernandes Gomes, instituída em 1634-08-16 com encargo de reparar e ornamentar a ermida de São João Baptista sita no Monte Gordo, Ribeira Brava, por ela fundada, e de fazer a sua festa, imposto numa propriedade junto à referida ermida. A terça da instituidora inclui três escravos: Lucrécia e seus dois filhos Bento e Pascoal.
Em 1787-08-31 procede-se ao sequestro desta fazenda.
Primeiro e último administradores: seus filhos Manuel de Andrade e André Gonçalves; António Francisco.

Andrade, Guiomar de (flor.1634)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1651-01-17, aprovado pelo notário Manuel da Silva Ferreira. Trasladado em 1651-10-10.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal e nove nas festas de Nossa Senhora.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1802, componenda de encargos pios em atraso (f. 88-92). Pela sentença de redução de 1817-09-02 (Apenso), obtida por D. Maria Antónia Correia, como tutora da neta menor D. Maria Augusta de Figueiroa, a pensão desta capela é reduzida a duas missas por ano. Em 1818 o administrador Luís de Melo Correia, marido de D. Maria Augusta de Figueiroa, obtém componenda de legados pios (f. 101 a 109).
BENS VINCULADOS: não especificados no processo. No testamento, a testadora refere que a terça dos bens «se dará na melhor propriedade que pessuo».
SUCESSÃO: nomeia a filha D. Violante em duas partes da sua terça, com o encargo acima aludido. Não tendo descendentes, a terça seria partida entre todos os irmãos com a mesma pensão de missas «sem obrigação de particular sucessão».
ADMINISTRADOR EM 1652-05-01, data da primeira quitação: a filha D. Violante de Oliveira.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Luís de Melo Correia.
Outras informações do testamento (f. 4 a 5):
LITERACIA: com instrução. Por ocasião da feitura do testamento, o testador estava “fraquo e com tranes nas mãos e não poder escrever”.
ENTERRAMENTO: capítulo do mosteiro de São Francisco.
DADOS BIOGRÁFICOS: viúvo de Branca Mendes. Filhos: padre Manuel Fernandes de Oliveira, clérigo de ordens sacras, então ausente em Lisboa; João Fernandes de Linhares; Luís Fernandes de Oliveira; D. Violante de Oliveira. Mandou vir de Viana a irmã D. Antónia, para companhia de sua filha D. Violante.
Foi juiz do contrabando, sendo que o então depositário Cosmo Camelo pedia-lhe “partidas do tempo que servimos”, entende que nada deve a El-Rei.
TESTAMENTEIROS: licenciado Bento de Matos Coutinho; padre Manuel Fernandes de Oliveira.
Outros documentos:
F. 76 – Certidão do óbito da administradora desta capela, R. M. Luísa Felícia do Socorro, ocorrido em 1776-02-07.

Oliveira, Luís Fernandes de (flor.1651)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1662-10-20; aberto em 1662-11-21, na presença do alcaide da vila da Calheta, António da Silveira Jardim, e do juiz ordinário António Moniz de Meneses.
ENCARGOS (ANUAIS): 2000 réis anuais para trinta missas (seis por alma dos pais e do irmão Frei Manuel, as restantes 24 missas pela alma da instituidora).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução de 02-09-1817 (apenso, f. 81-88), obtida por D. Maria Antónia Correia, como tutora da neta menor D. Maria Augusta de Figueiroa, reduz a pensão desta capela a duas missas por ano. Em 1818, componenda de encargos pios em atraso (f. 50-57).
BENS VINCULADOS: foro de 2.000 réis que deixa ao priostado da igreja da Calheta, imposto na fazenda denominada da Gafaria de Baixo, por detrás da igreja. Em 1802-07-01 (f. não numerada) procede-se ao sequestro desta fazenda.
HERDEIROS: sem herdeiros forçosos, constitui seus herdeiros os sobrinhos que criou, filhos de sua irmã D. Clara, casada com Jorge Mialheiro, a saber: D. Helena, D. Clara, D. Isabel e D. Maria; sobrinho Luís Telo.
OUTROS VÍNCULOS: foro de 53 alqueires de trigo, deixa 15 alqueires de trigo pelado a cada das sobrinhas D. Isabel, D. Clara e D. Helena, com encargo de três missas.
ADMINISTRADOR EM 1668, data da primeira conta: capitão Jorge Mialheiro.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Maria Augusta Figueiroa.
Outras informações do testamento (f. 2-6):
LITERACIA: não sabe ler e escrever, testamento feito e assinado pelo licenciado Manuel de Araújo e Sousa.
LEGADOS: ao sobrinho Luís Teles, meio moio nas terras do Pico; três colchões grandes às sobrinhas D. Isabel, D. Clara e D. Helena; a cadeia que traz ao pescoço deixa à Virgem do Rosário da igreja da Calheta.
TESTEMUNHAS: padre Francisco Gonçalves Pinheiro; padre Luís Gonçalves Preto; Salvador Taveira; André Fernandes.

El-Rei, Maria Portes d’ (flor.1662)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1664-10-25 pelo tabelião António Rodrigues Quaresma.
ENCARGOS (ANUAIS): vinte missas.
BENS VINCULADOS: metade da terça dos bens que deixou ao filho João Teles de Menezes. Em 1762-08-12 (f. 50), sucede o sequestro da fazenda de vinhas e árvores de fruto denominada “Palmeira”, no Lombo das Adegas, Ponta do Sol, que Francisco Lopes Correia arrendara ao capitão Inácio Spranger da Câmara e mulher.
A outra metade da terça dos bens o instituidor havia dotado ao filho Martim Pereira da Silva, com encargo de vinte missas pela alma da mãe D. Isabel.
SUCESSÃO: nomeia os referidos filhos nas respetivas metades da terça, «pera eles e seos filhos tendo os e não os tendo vira buscar a linha de seus irmãos».
PRIMEIROS ADMINISTRADORES: o filho João Teles de Menezes, depois o irmão Diogo Pereira de Meneses.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Joaquim da Câmara Mesquita.
Outras informações do testamento (f. 2-4 v.º):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na sua sepultura abaixo do altar das Almas, que fora de Gaspar de Aguiar e herdeiros.
FILHOS: Martim Pereira da Silva, João Teles de Menezes, padre António da Silva Barreto.
LEGADOS: ao caseiro da Ponta do Sol, Cristóvão Giraldes, deixa 2.000 réis; ao caseiro Manuel da Costa deixa 4.000 réis; a Baltazar Coelho, caseiro do padre Matias de Aguiar, lega 2.000 réis; tem em casa da comadre Isabel Rodrigues, mulher de Manuel de Andrade Cavaleiro, uma cadeia de ouro no valor de 30.000 réis, que empenhou por 11.000 réis, determina que se pague o que falta e o restante ficaria para umas cortinas de seda para Nossa Senhora do Livramento.
Foi fiador de Richarte “Xerves” (Jervis?).
LITERACIA: não redige, mas assina o testamento.
TESTEMUNHAS: Domingos de Campos Soares, que redige o testamento; António Mendes Bettencourt; Manuel de Andrade, morador na Ponta do Sol; António Teixeira Dória; Marcos Gomes; Roque Pimentel; Manuel Ferreira, da casa do capitão da Fortaleza; José de Seixas, morador na cidade do Funchal.
Outros documentos.
Apenso: Breve de composição de missas obtido pelo administrador Adrião da Silva Aguiar Spranger da Câmara em 1796 (original em latim e tradução).

Menezes, Diogo Pereira de (flor.1664)

Will

Will by which Catarina Estácio, Pedro Monteiro's wife, bequeaths to her brother, Cosme Estácio, a rent (foro) of 4 000 réis she owned in the farmstead (quinta) of Varatojo, with the obligation of celebrating 10 annual masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. She chooses to be buried by the chapel of Jesus, in the said church.

Estácio, Catarina (flor.1627)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1688-05-05; aberto em 1688-12-10.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal.
BENS DO VÍNCULO: terra no sítio do João Frio («Janfrio») na vila de Santa Cruz. Estas terras, anteriormente pertencentes a Francisco Gonçalves Magalhães, foram arrematadas em praça pública pelo testador, sendo que nelas vivia Maria da Mata, viúva do aludido Francisco Gonçalves Magalhães, que pagava um foro de sete alqueires de trigo. Uma informação inscrita na f. 1A, facultada pelo administrador capitão Duarte Ferreira de Vasconcelos, diz que a fazenda estava arrendada ao sargento mor Francisco de Vasconcelos Lomelino, e partia pelo leste e sul com o ribeiro «donde se tira» a Levada da Morena. Já uma declaração da administradora D. Antónia Maria Rosa Bettencourt e Freitas, datada de 1785-05-27, informa que a fazenda desta capela é um pomar situado em Santa Cruz, onde chamam o «Jamfrio», que parte pelo norte com a Levada da Morena, sul com a Ribeira da Boaventura, leste e este com Franciso Baptista.
HERDEIROS DA TERÇA: a filha e testamenteira D. Ana de Aguiar, mulher do capitão António Soares de Abreu.
ADMINISTRADOR EM 1689-01-04, data da primeira quitação: o referido genro capitão António Soares de Abreu.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Dr. João Frederico da Câmara Leme.
Outras informações do testamento (f. 2 a 5):
ENTERRAMENTO: capela do Senhor da igreja de São Sebastião, Câmara de Lobos, sua freguesia.
Outros documentos:
F. 26-28 – Em 1782-10-31 procede-se ao sequestro nos aposentos onde mora o caseiro João Vieira, no sítio de João Frio, e várias porções de terras de inhame e giesta.

Aguiar, Ana Ferreira de (d.1688)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1540-08-05, pelo tabelião Cosme da Costa; aberto em 1541-07-09, perante o juiz ordinário da Calheta, João de França.
ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada no dia de Nossa Senhora das Neves, com responso sobre sua sepultura. Em 1819-02-09, a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória, à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 97 a 152).
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens não identificados, que «andara juncta pera todo sempre em morguado».
SUCESSÃO: nomeia o marido, depois o filho Bartolomeu de França; suceder-lhe-ia o filho macho varão, não o tendo a sua filha mais velha; não tendo herdeiros ficaria ao outro filho da instituidora, André de França.
ADMINISTRADOR EM 1618, data do primeiro auto de contas: André de França de Andrade.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo Ornelas de Carvalhal Frazão.
Outras informações do testamento (f. 3 a 7):
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, sua freguesia, na cova onde jazem seus filhos.
FILHOS: Bartolomeu de França, André de França, Francisco e D. Isabel.
ESCRAVOS: liberta a escrava Maria do Jardim, na condição de servir o marido e criar a filha Isabel até à idade de 7 anos.
LEGADOS/VESTES: deixa todo o seu vestido de cote (saias, camisas e sainhos) a Ana Afonso, mulher de João Gonçalves; a D. Francisca, sobrinha do marido, deixou a sua saia de chamalote preta e o seu «mugim» de chamalote; à criada Inês deixa um vestido, a saber, saia, sainho, camisa e o pano da saia e sainho será no valor de 200 réis o côvado; à igreja de Nossa Senhora da Graça, para um frontal, deixa a sua saia de chamalote branco barrada de veludo preto, bem como uma mantilha de tafetá alaranjado para a cruz da igreja; 5000 réis a Isabel Vieira para ajuda do seu casamento; 5000 réis a Juliana e a Isabel.
LITERACIA: a testadora não sabe assinar.
TESTEMUNHAS: Gaspar Homem, irmão da testadora; Dr. Pêro «Guine»; João de França; sobrinho Jorge de Vasconcelos; Gonçalo Gonçalves e João Gonçalves, homens trabalhadores.
Outros documentos.
F. 79 a 90 – Indulto de componenda de missas obtido em 1816 pelo administrador Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão Júnior por cabeça de sua consorte D. Ana Emília de França Dória.

Câmara, Isabel Homem da (d.1541)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1503, aberto em 1504-06-30, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, casas da viúva Inês de França (testamento inserto no processo de capela da mulher, com a cota JRC, 152-5, f. 29 v.º-31).
ENCARGOS ANUAIS (informação extraída do processo de capela da mulher, Cx. 152-5, f. 31 v.º e seguintes): aos pais manda que se dê cada ano 120 arrobas de açúcar de uma cozedura e mais três moios de trigo e três pipas de vinho e a casa onde moram. Da terça, determina ainda que se tire o escravo Afonso Anes a fim de servir os pais, depois ficaria liberto. O testador não fixa outros encargos, serão os testamenteiros a fixar os seguintes encargos (idem, f. 31 v.º e seguintes): uma renda de 25.000 réis empregues em missa diária na capela e igreja de Santa Maria da Graça, Estreito da Calheta, por ele fundada e onde jaz, ditas por um capelão. A dita renda seria também para vinho, cálice, patenas, vestimentas e ornamentos do altar e capela «e assim mesmo ha dita cassa e corpo da igreja sera he andara sempre bem corregida de paredes he madeira he telhas e todos hos e houtros fundamentos e ornamentos e (…)? hamde bem repairados (…)? da maneira que o defunto em sua vida ha trazia». Estes encargos pios seriam objeto de várias reduções ao longo dos séculos, como abaixo se enumera. Dos autos também constam informações e róis relativos a despesas com reparações efetuadas no século XVII na igreja de Nossa Senhora da Graça (ver abaixo).
HERDEIRO: filho André de França.
BENS DA TERÇA (idem, f. 37-37 v.º): para a renda dos 25.000 réis foram apartados os seguintes bens: pedaço de terra sita no meio da Trancoada que parte por baixo com o mar até vir ter ao caminho que atravessa para a vinha de Martim de Góis; outra fazenda que parte de noroeste com o caminho que vai da Calheta para o Jardim, com a respetiva água. Em 1737-02-25 procede-se ao sequestro e apreensão, no Lombo da Igreja, dos rendimentos das propriedades desta capela, pertencentes a D. Maria de Castelo Branco, como tutora do filho André Francisco de França e Andrade.
ADMINISTRADOR EM AGOSTO DE 1636, data da carta de sentença anexa, documento original mais antigo dos autos: Bartolomeu de França.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão.
Outros documentos:
Processo incompleto, inicia na fl. 108, ano de 1729, na vigência da administradora D. Maria de Castelo Branco, viúva do capitão-cabo Bartolomeu de França e Andrade, como tutora do filho André de França.
F. 112 - Petição da dita D. Maria de Castelo Branco a requerer a justificação por testemunhas de como o juiz dos Resíduos Vitoriano de Vasconcelos reduzira por sentença a renda desta capela a oito mil réis anuais, bem como solicitando certidão de como o escrivão do Resíduo tem feito toda a diligência no cartório pelos autos em que se achava a dita sentença, os quais não se acharam.
F. 112 v.º - Declaração do escrivão do Resíduo, datada de 1729-05-07, de como achou apenas os autos de conta de que agora se tratam, nos quais não se encontra esta sentença de redução.
F. 113-113 v.º - Traslado da verba do testamento do capitão Bartolomeu de França e Andrade, aprovado em 1720-01-19, onde consta: que é administrador da capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça, que tem a pensão de 8.000 réis anuais para missas, conforme o breve ou sentença do juiz do Resíduo, Vitoriano de Vasconcelos Bettencourt, tendo-lhe sido descontados 200.000 réis no número das missas «quando se fez a igreja de novo»; ordena aos seus testamenteiros que façam diligência junto do escrivão, de modo a que fique manifesto o que deve, acrescentando que por sua conta e despesa deu continuidade à obra do retábulo para a dita capela.
F. 114-116 v.º - Inquirição de testemunhas a pedido da suplicante D. Maria de Castelo Branco, realizada em 1729-05-07. Testemunhas inquiridas: Maria de Sousa, mulher baça e livre, solteira, assistente em casa da suplicante, com mais de 70 anos; Paula Mendes, mulher baça, solteira, assistente em casa da suplicante, com 65 anos; Manuel Correia da Silva, oficial do Eclesiástico, 50 anos, aproximadamente; e o capitão Manuel Fernandes de Andrade, morador nesta cidade do Funchal.
F. 116 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1729-05-[…]: visto constar por testemunhas haver uns autos e sentença onde se reduzira a pensão a 8000 réis cada ano para o ornato da capela, além das mais obrigações, determina que se continue a conta aplicando os 8000 réis anuais e que se junte aos autos cópia do testamento do instituidor para se verem as restantes pensões.
F. 118-119 – Autos de conta feitos em 1729: a pensão subjacente é de três missas semanais e 8000 réis anuais para ornato da capela, porém, como o administrador gastara 817.080 réis na reparação da mesma e «se fizera o retabolo e camarim de obra de talha tudo novo em tal forma que se achava com muita prefeição» e suspendera a celebração de missas de 1685 a 1728, ordenou-se que não se levasse em conta tais missas; a administradora ficaria a dever apenas 239$080 réis, prestando contas das missas somente a partir de 1729.
F. 120-130 – Róis (em muito mau estado de conservação) dos gastos feitos na capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça, apresentados por Manuel Correia da Silva, em nome dos administradores, capitão-cabo Bartolomeu de França e Andrade e mulher. Inclui gastos de jornas e comida dos oficiais de pedreiro e carpinteiro, mestre entalhador, levantamento da capela, pedra, madeira, reboque, num total de 817$080 réis. Um dos documentos apresenta data de 1726.
F. 131-132 – Petição do pároco Manuel Teixeira Brazão, vigário e zelador da igreja do Estreito da Calheta, onde constata o que falta na capela mor da dita igreja: lajear o pavimento que estava em terra; o altar necessita […]dro da Anunciação pera a boca da tribuna […] de hua imagem em vulto de Nosso Senhor», por estar envelhecida e indecente a atual; um par de cortinas de tafetá para os lados do altar (um par para os dias solenes, outra para o quotidiano); duas casulas, toalhas; azeite e cera.
F. 133 – Requerimento do mesmo padre, datado de 1737-02-23, a pedir que se mande lançar por aditamento o rol das coisas necessárias ao altar e capela mor da dita igreja: dourar o retábulo da capela por estar em madeira há muitos anos.
F. 135 – Auto de sequestro e apreensão, realizados em 1737-02-25 no Lombo da Igreja, dos rendimentos das propriedades desta capela, pertencentes a D. Maria de Castelo Branco, como tutora do filho André Francisco de França e Andrade.
F. 136 e seg. – Embargos interpostos pelo pároco Manuel Teixeira Brazão, vigário da igreja do Estreito da Calheta, em que pretende mostrar a nulidade da justificação do abaixamento das pensões desta capela e a consequente ilegitimidade da sentença proferida pelo juiz dos Resíduos. F. 137 v.º-140 v.º contém as alegações, sendo que se pede, entre outros, uma nova avaliação da obra realizada na capela, ressalvando-se que na obra de pedraria se deveria avaliar somente o acrescentamento da capela, que constou de sete palmos de parede em circuito «ou o que na verdade se achar». Os mesmos embargos contêm um resumo dos abaixamentos dos encargos da capela.
F. 147 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1739-08-08, a determinar a notificação dos caseiros das fazendas desta capela, para declararem seus rendimentos «huns anos pelos outros», a fim de se fazer nova conta.
f. 149 – Embargos interpostos pelo administrador André Francisco de França e Andrade. Alegações nas f. 149 v.º-150 v.º.
Fl. 167 – Refere-se os embargos interpostos em 1737 por D. Maria de Castelo Branco, na sequência de um requerimento feito pelo padre Manuel Teixeira Brazão, vigário do Estreito da Calheta, em que pede o sequestro dos rendimentos dos bens desta capela, visto que a capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça «necessitava de muita couza». O sequestro ocorreu em 1737-02-25.
Fl. 168 – Dos embargos consta o seguinte extrato do testamento relativo ao enterramento do instituidor João de França «que meu corpo seja enterrado dentro na igreja de Santa Maria da Graça, a qual igreja he a que eu fiz junto de minha casa».
Fl. 169 – Verba do documento onde se refere a instituição do vínculo de capela “disserão logo que elles tomarão da dita terça do dito defuncto de tudo aquilo que direitamente lhe pertence, e a sua terça parte tantas fazendas em que bens possa haver em cada hum ano 25.000 de renda sabida em bens e terras sobre a terça do defunto (…)». Os demais rendimentos ficariam para os administradores.
Fl. 170-172 – Informações de ABAIXAMENTOS DOS ENCARGOS DA CAPELA DE JOÃO DE FRANÇA:
1) Sentença do bispo D. Luís de Figueiredo em 1599: a missa quotidiana é reduzida a três missas semanais, ficando em vigor as demais obrigações. sentença alcançada pelo bisneto do instituidor, Manuel de França.
2) Sentença de 1615-11-06 obtida por André de França, em que se concede ao suplicante que do rendimento desta capela possa tirar para si a terça parte e as duas restantes gastaria em missas e demais encargos instituídos.
3) Termo de 1618-08-01 – baixa alcançada pelo bisneto André de França, como herdeiro de Manuel de França de Andrade. A petição do morgado refere «hoje não rendia a dita fazenda a sexta parte do que então rendia, por serem as terras levadas das agoas e alforras e corrupção das arvores por modo que não hera bastante o rendimento que neste tempo lhe ficava da terça para se despender em duas missas semanais (…»”. Prova que a capela não rende mais de 15.000 réis.
4) Sentença de 1729-05-09 – reduziu a quantia líquida da terça parte dos rendimentos da capela em 8.000 réis anuais aplicados no ornamento da capela mor, ficando somente em vigor os demais obrigações.
Fl. 183 – Sentença do Juiz do Resíduo, datada de 1768-07-16, julga os embargos por provados e manda que o embargante dê inteiro cumprimento ao testamento e capela de João de França, não obstante as componendas e reduções feitas nos encargos.
F. 186 – Contestação da administradora D. Maria de Castelo Branco.
Fl. 208 v.º-209 – Sentença do desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1769-12-15: julga «mal julgado pelo» Juiz do Resíduo e determina que a apelada não poderá ser obrigada a maior encargo que os ditos 25.000 réis anuais para satisfação das pensões da capela.
Fl. 117 a 118 – Conta do gasto que fez a capitão cabo André de França e Andrade com a capela do Senhora da Graça no ano de 1762.
Fl. 236 – Rol do gasto na mesma capela. S.d.
Fl. 237 – Quitação de João Rodrigues, oficial de serralheiro, de umas grades de ferro. 1780-06-04.
Fl. 239-350 – Indulto de componenda de missas obtido em 1816 pelo administrador Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão Júnior por cabeça de sua consorte D. Ana Emília de França Dória.
F. 259-314 – Sentença de redução de 1819-02-09, em que se reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória, à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia.
Fl. 320 – Mandado de penhora nas novidades da fazenda de Diogo de Ornelas. 1823-06-18.
ANEXO (f. 1-25): Autuação da petição do capitão Bartolomeu de França, a requerer a suspensão da conta desta capela de João de França durante as obras da igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta, que por ordem de Sua Majestade estava desmanchada e «he percizo desmanchar sse a dita capela» (f. 2). 1696-06-07 a 1714-10-04.
Anexa uma carta de sentença do desembargador corregedor Ambrósio de Sequeira de 1636-08-27 (f. 20-25), a favor de Bartolomeu de França, com despacho “Cumprasse» de 1636-08-29. Esta carta de sentença alude aos primeiros abaixamentos dos encargos desta capela.
Contém:
F. 2 – Petição do capitão Bartolomeu de França e Andrade, a informar que dera conta desta capela até o ano de 1621 e a solicitar a suspensão do pagamento da conta durante as obras da igreja, considerando também o teor da sentença em anexo, em que se levou em conta o gasto que o administrador antecessor fizera no arco da capela. Despacho de 1696-06-07.
F. 3 v.º - Despacho do juiz, datado de 1696-06-07, à vista da sentença do desembargador Ambrósio de Sequeira e resposta do procurador do Juízo, ordena que se faça a avaliação «dos ingredientes e materiais que se achão actualmente na capela».
F. 4 – Autos de avaliação feitos pelo oficial de pedreiro, Domingos Rodrigues, e pelo oficial carpinteiro, José Gonçalves.
F. 5 v.º - Informação do procurador do Juízo, onde consta que pelas informações que tomara de pessoas da freguesia, tem notícia como «he serto que a capela deste morgado era hua irmida com a dita capela e que o depois fazendoce freguesia acrescentarão os freguezes a metade do corpo da igreja com licença do administrador que entam hera e ficou cendo freguesia». Requer, assim, nova avaliação dos materiais do corpo da ermida.
F. 8 – Certidão do vigário da igreja do Estreito da Calheta, Dr. Estêvão de Faria, a declarar que à administração desta capela pertence somente a capela maior e todo o mais corpo pertence à administração da fábrica. 1696-08-08.
F. 8 v.º - Sentença do juiz, de 1697-07-01, a determinar que se levasse em conta os gastos necessários à dita capela e durante a obra se suspendesse a conta.
F. 15 – Autos de avaliação efetuados pelos mestres que fizeram a igreja de Nossa Senhora da Graça, Salvador Lopes, mestre carpinteiro, e Manuel Freitas, mestre pedreiro.
F. 18 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos Vitoriano de Vasconcelos Bettencourt, de 1714-10-04, a ordenar que se cumpra a sentença a f. 8 v.º, visto concordar com o Breve e com a sentença do desembargador Ambrósio de Sequeira, manda que em seis meses se acabe a obra da igreja.

França, João de (d.1504)

Will

CAPELA DE LOPO REBELO, cidadão da cidade do Funchal:
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Lopo Rebelo aprovado em 1581-11-03 pelo notário Francisco Cardoso.
ENCARGOS ANUAIS: um cruzado para missas no mosteiro de São Francisco.
SUCESSÃO: a filha Beatriz Rebelo, na condição de cumprir o seu testamento e não se apartar da madrasta Catarina Marques. Caso casasse ou fosse freira, então «levara sua tersa pera aonde quizer e lhe couber sem ningem lho empedir» (f. 13).
BENS DO VÍNCULO: lugar do Farrobo, São Gonçalo.
ADMINISTRADOR EM 1593-04-10, data do primeiro auto de contas e quitação (f. 8-9): a filha Beatriz Rebela. Em 1595 (f. 7) é citada a mulher de Lopo Rebelo, mas comparece o filho Manuel Rebelo.
ÚLTIMA CONTA EM 1595 (f. 9): administradora a filha Beatriz Rebela. Depois desta data não se prestam mais contas desta capela de Lopo Rebelo: Sebastião Martins de Brito não satisfaz os encargos, como prova a sentença de 1601-07-02 (f. 17) e o auto de conta de 1609-03-28 (f. 18); por outro lado, a sentença a f. 25, de 1643-01-26, já respeita somente ao vínculo de Beatriz Rebela, constatando que não se prestam contas da mesma há 44 anos. Uma informação do procurador fiscal do Resíduo (f. 103), de mar. de 1792, diz que se deviam 12.000 réis desta capela de Lopo Rebelo até 1791; e uma sentença do juiz dos Resíduos de fev. 1824, constata não se cumprirem os mesmos encargos. Por fim, na informação exarada a f. 156-157 v.º, esclarece que a então administradora, madre abadessa de Santa Clara, não deveria estava obrigada à pensão de Lopo Rebelo.
Outras informações do testamento de Lopo Rebelo (testamento original f. 4-5 v.º, um traslado f. 11 v.º-15 v.º e outro traslado a f. 162-170):
ESTADO CIVIL: casado com Catarina Marques; viúvo de Francisca Serrão.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, debaixo do púlpito onde jazia a primeira mulher Francisca Serrão.
LITERACIA: sabe ler e escrever.
TESTEMUNHAS: João Martins, serralheiro, que assinou a rogo do testador, por este estar cego; Brás Martins, estudante, filho do dito João Martins; Ascenso Delgado; Luís Lopes, mercador; Pedro Figueira, homem trabalhador; Francisco Preto, filho de Manuel de Sá, todos moradores na cidade do Funchal; André Gonçalves, filho de João Pires, morador no Estreito de Câmara de Lobos.
CAPELA DE BEATRIZ REBELO, filha de Lopo Rebelo e de Francisca Serrão:
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Beatriz Rebelo aprovado em 1598-03-31, pelo tabelião João Tavira de Cartas, que ora servia no ofício de Francisco Cardoso da Cunha; aberto no mesmo dia 31 de março.
ENCARGOS ANUAIS: oito missas na capela da Misericórdia. Na sequência da sentença de 1643-01-26 (f. 25), em que o juiz do Resíduo determinou o aforamento da fazenda desta capela, a pensão passou a 600 réis anuais de foro para pagamento das oito missas, na forma da arrematação feita em 1644-12-17 (f. 42). Porém, verifica-se ao longo do processo que sempre se tomaram conta de oito missas por ano, o que gerou um excedente de 87$600 réis a favor das religiosas (conta de maio de 1827, a 600 réis cada ano, f. 159 v.º-160 v.º), calculando-se que tal saldo só seria amortizado no ano de 1969 (f. 161).
SUCESSÃO: nomeia o irmão Manuel Rebelo, ausente, e depois a sobrinha Beatriz, filha do dito Manuel Rebelo e de uma moça solteira, não tendo filhos tornaria ao dito seu pai ou filhos; não havendo herdeiros ficaria ao primo Sebastião Martins de Brito. Recomenda a este Sebastião de Brito que leve a sobrinha Beatriz para sua casa, juntamente com o escravo António, para que ganhe a sustentação da menina. Uma informação de 1644 (f. 150) refere que Beatriz Rebela é casada com António de Contreiras e são moradores na vila de Alenquer, razão pela qual não se prestam contas há 44 anos e a fazenda está arrendada.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta na fazenda acima do Farrobo, junto à fazenda de João Tavira de Cartas. A sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, esclarece que esta fazenda se encontra arrendada há vários anos, por o dono estar ausente da Ilha e não se cumprirem os respetivos encargos há 44 anos, ordenando então o aforamento da parte livre para pagamento das missas. Em 1644-12-17 (f. 42), a courela do Farrobo é arrematada pelo cónego Diogo Cabral de Moura que lança seis tostões em cada ano (lanço a f. 39), de seguida o referido cónego afora a mesma courela à prima Helena Borges de Sousa pelo mesmo valor (f. 44-45 v.º).
ADMINISTRADOR EM 1601, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: Sebastião Martins de Brito.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara, que presta contas desde 1755.
Outras informações do testamento de Beatriz Rebelo (testamento original f. 21-23 e um traslado f. 152 a 155 v.º):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco.
LEGADOS: a Lucrécia da Mota 2000 réis para um manto quando terminar o arrendamento do lugar da ribeira do Canavial; ao clérigo de missa António Coelho deixa «olanda» para uma sobrepeliz.
ESCRAVOS: escravo António, que ganharia para o sustento da menina Beatriz, como acima referido.
LITERACIA: não sabe ler e escrever.
TESTEMUNHAS: João Nunes, lavrador, que assina; António Nunes; Simão Rodrigues; Lucas Moreira, caixeiro; António Fernandes, lavrador; António Gonçalves, estudante, filho de Pedro Gonçalves, falecido e morador em Santa Cruz.
Outros documentos:
F. 17 – Sentença do juiz dos Resíduos a ordenar que se colocasse em pregão a fazenda do defunto (Lopo Rebelo) para cumprimento das obrigações inerentes, uma vez que o citado Sebastião Martins de Brito não as satisfizera.
F. 18 – Tomada de conta de 1609-03-28: o aludido Sebastião Martins de Brito declara não desconhecer onde estava a fazenda desta capela, tendo o escrivão informado que se situava no Farrobo. Ao que o citado esclarece que «o dito lugar era de poquo rendimento».
F. 25 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, acima mencionada.
F. 28 – Nota do escrivão do Resíduo Carnide dirigida ao porteiro do concelho, Francisco Ribeiro, a informá-lo acerca do lanço da fazenda acima do Farrobo que ficara de Beatriz Rebelo. 1644-05-12.
F. 29 – Traslado da provisão régia de 1507-08-09, pela qual se determina o aforamento em fatiota dos bens das capelas, a quem por eles mais desse.
F. 29 v.º - Traslado da provisão régia de 1511-06-09, para que se aforassem em fatiota as terras de pão da capela do pai de Bárbaro Gomes, na ilha da Madeira.
F. 30 v.º-38 v.º - Lançamento de 18 pregões para aforamento de uma courela de terra no Farrobo, que ficara de Beatriz Rebelo. 12 maio a 04 junho 1644.
F. 39 – Escrito do cónego Diogo Cabral de Moura, em que faz um lanço de 600 réis.
F. 40-41 – Pregões n.º 19 a 21, feitos nos dias 7 a 9 de maio do mesmo ano.
F. 42-43 – Auto de arrematação da fazenda do Farrobo por 600 réis de foro para missas, feito em 1644-12-17, pelo referido cónego Diogo Cabral de Moura.
F. 44-45 – Escritura de aforamento, feita em 1645-03-11, pelo mesmo cónego a sua prima Helena Borges, pela qual esta se constitui «foreira fatiozym» e se obriga a pagar 600 réis de foro anual da fazenda do Farrobo, sujeita à terça esta capela.
F. 68 – Petição do capitão João Soares de Faria Severim, onde refere que vendeu a fazenda desta capela, sita no Farrobo, ao capitão Tristão de França Bettencourt, hoje em poder do filho capitão Diogo Luís Bettencourt.
F. 69 – Carta de Diogo Luís Bettencourt dirigida ao escrivão do Resíduo, em 1750-07-29, a dizer que efetivamente deve 600 réis mais oito missas anuais depois da compra da fazenda, porém não sabia como satisfazê-las, uma vez que decorriam partilhas.
F. 70 v.º – Auto de contas feito em 1755-01-06, em que já presta contas a madre abadessa do mosteiro de Santa Clara.
F. 103-103 v.º - Informação do procurador fiscal do Resíduo, de março de 1792: diz que «a conta destas capelas esta tomada com erro a muitos anos». Esclarece que se trata de duas capelas – de Lopo Rebelo e de Beatriz Rebelo -, ambas constituídas na fazenda do Farrobo, «de sorte que são des as missas que se devem dizer». Informa que, quanto à capela de Lopo Dias, se deviam 12.000 réis até 1791, requerendo o seu cumprimento sob pena de sequestro.
F. 103 v.º - Sentença afirmativa do juiz do Resíduo.
F. 129 – Sentença de 1824-02-24, a ordenar a apresentação do título e tombo desta capela, que provem a administração por parte das religiosas do mosteiro de Santa Clara, sob pena de passar à posse da Real Coroa.
F. 130 – Embargos à sentença remetidos para os autos de conta da capela de D. Maria de Andrade.
F. 133 v.º - Sentença a julgar os embargos por provados. 1818-04-16.
F. 148 v.º - Sentença de 1824-02-24 determina esta capela por cumprida até 1823, exceto no ónus dos 400 réis anuais para missas imposto por Lopo Rebelo, mandando-se proceder na forma requerida.
F. 156-158 – Vista do processo, assinado por «R.E.Costa», em resposta ao despacho exarado na f. 74 dos autos de capela do padre Manuel Homem de Meneses: constata que, quanto à capela de Lopo Rebelo, não consta destes autos que se tenha pago desde 1643 e que, havendo essa obrigação, esta não deveria ter sido incorporada e refundida numa só, como se depreende na forma da sentença a f. 25. Consequentemente, afirma que nem a madre abadessa é obrigada a essa pensão ou a copiar o seu testamento.
F. 159 v.º-160 v.º – Na conta feita em maio de 1827, a 600 réis cada ano, deteta-se que existe um excedente de 87$600 réis devido à cobrança de oito missas anuais.
F. 161 – Vista do promotor do Resíduo, em 1827-06-06, considera que, face às «ditas sobras», deveria considerar-se por cumprida esta pensão desde 1823 até 1969, inclusive.

Rebelo, Lopo (flor.1581)

Will

Will by which Henrique da Maia expresses his wish to be buried in the convent of S. Francisco of Lisboa, in the tomb of the brotherhood of S. Bartolomeu, to which he belongs. He appoints his wife, Maria Coller, as his universal heir and administrator of his chapel of Nossa Senhora da Ascensão. He bequeaths his natural daughter, Sóror Maria, nun in the convent of Rosa, a public debt instrument set the Casa do Tabaco, during her lifetime, that shall pass to his wife after her death. After both his daughter's and his wife's deaths, this public debt instrument shall be given to his chapel, with the obligation of a daily mass for his and his wife's souls.

Maia, Henrique da (d.1665)

Will

Will by which Inês de Almada, wife of Damião Antunes, who was in Índia, expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco de Lisboa, in the tomb of the Misericórdia. She establishes a chapel of three annual masses, entailing to it two vineyards in Corroios, Almada. She bequeaths it to her daughter, Inês Antunes. Followed by approval deed dated from the same day.

Almada, Inês de (flor.1561)

Will

Will through which Margarida Eanes, Gonçalo Pires' widow, bequeaths the third part of her assets, including houses in Lisboa, to Inês Pires, her sister-in-law, instituting the pious obligation of celebrating annual masses for her soul and that of her husband in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. Margarida mentions that her husband, before his death, had left those houses to her, asking her to support pious charges for his soul. She declares that her body should be interred inside the grave where lie their grandparents, located next to the chapel of Jesus of that church. Followed by an approval deed, issued on 1546-05-28, and an opening deed, issued on 1546-06-01.

Eanes, Margarida (d.1546)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 6 v.º-8) aprovado em 1604-10-28 por Jorge de Alvarenga, tabelião público de notas na cidade do Funchal. Traslado de 1630.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada em dia de Nossa Senhora do Rosário.
BENS DO VÍNCULO: lugar que tem Pedro Alves e um quinhão sito no Ribeiro, junto de sua fazenda, com duas horas de água. Na folha de rosto (f. 1A) anota-se «missa rezada no lugar na Ribeira de João Gomes». O despacho do juiz dos Resíduos (f. 16-17 v.º), datado de 1785-09-17, ordena que o administrador [Álvaro de Ornelas Cisneiros] mostre, sob pena de sequestro, quantos e quais são os bens desta capela. Porém, tal informação não consta dos documentos subsequentes.
SUCESSÃO: nomeia a irmã D. Isabel, não se referindo outras condições de sucessão.
ADMINISTRADOR EM 1605-11-11, data da primeira quitação (f. 2): a irmã Isabel de Valdavesso. Em novembro de 1619 (f. 3) Brás Pacheco Pereira, cunhado do instituidor, apresenta quitações respeitante aos anos de 1618 a 1619. Em 1630 é citada para prestar contas Beatriz Camelo de Aragão, viúva do dito Brás Pacheco Pereira. Em 1635 8f. 10 v.º) presta contas o sobrinho do instituidor, João de Valdavesso. Em 1688 (f. 12-12 v.º), é notificado D. Francisco Soares de Cisneiros, que informou não possuir esta capela. O despacho do juiz dos Resíduos, de 1690-05-16 (f. 13 v.º) condena-o no cumprimento das 56 missas que devia desde o ano de 1634. A conta seguinte, de fevereiro de 1731, é tomada a Aires de Ornelas Vasconcelos Cisneiros.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Aires de Ornelas Cisneiros e Brito.
Outras informações do testamento (f. 6 v.º-8):
TESTAMENTEIROS: o irmão Manuel de Valdavesso.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura do pai.
PROPRIEDADES: deixa à sobrinha Francisca, filha de Manuel Carvalho de Valdavesso, as casas sobradadas na rua do Esmeraldo, bem com o foro de 4500 réis pago por Diogo de França e o foro de 9500 réis pago por António de Valdavesso, com a condição destes bens servirem para pagamento dos seus sufrágios e legados e de uma obrigação «que meu irmão sabe».
LITERACIA: o testador assina no ato de aprovação do testamento.
TESTEMUNHAS: Luís Gonçalves, cura da Sé; João de Nabais Ferreira, cónego da Sé; Sebastião Fernandes, mercador; Diogo de França, es[crivão] da Alfândega; Baltazar Gonçalves, caseiro do instituidor; João Lopes, capelão na Sé; António Ferreira, criado do tabelião, todos moradores nesta cidade.
Outros documentos:
F. 23 v.º – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1808-12-12, manda que se examine a instituição e fundação desta capela, para se verificar se é «da classe daqueles daqueles de cujos bens» se deve fazer a descrição topográfica, nos termos da lei.

Valdavesso, Francisco de (flor.1604)

Will

Will by which Mariana da Costa expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco of Lisboa, near the chapel established by her mother, and appoints her husband, doutor Brás de Pina Moniz, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, as her universal heir. She orders him to buy 20 000 reis of interest to entail to a daily mass and an annual divine office in her burial place.
Followed by approval deed, dated from the same day, and opening deed, dated 1666-12-02.

Costa, Mariana da (d.1666)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 16-22; 148 v.º-152 v.º) aprovado em 1668-10-04 pelo tabelião António Rodrigues Quaresma, tabelião de notas na cidade do Funchal; aberto em 1669-01-17. 1.º traslado de 1717 e 2.º traslado de 1750, parcialmente ilegível pela tinta desvanecida.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas semanais na sua capela de Nossa Senhora das Angústias, Funchal, que ele e sua mulher D. Mecia de Vasconcelos haviam fundado.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-02-14 (f. 261 v.º-262 v.º), reduz as capelas administradas por António Caetano de Freitas Aragão a 15$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Os administradores também obtêm da Santa Sé breves de componendas de missas e encargos pios: em agosto de 1752 (f. 164 v.º-167), em 17[96-09-05] (f. 228-230) e em fevereiro de 1820 (f. 267-270).
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta no terço dos bens que lhe couberem em legítima na herança de sua mãe Simoa de Almeida Pereira (sendo devidamente autorizado para tal pela mãe, que também assina o testamento); desses bens, institui vínculo de morgado nos moios de trigo na freguesia de Ponta Delgada, esclarecendo que nestes moios entravam os 50 alqueires de trigo pagos pelo padre José de Andrade. Quanto aos restantes dois terços que herdaria da mãe, deixa-os às irmãs Maria do Ó e Maria […], mas por falecimento de ambas seriam incorporados no vínculo ora instituído. Estes bens nunca poderiam ser vendidos, nem alienados por qualquer outro título.
SUCESSÃO: nomeia o sobrinho, Diogo Valente Quental, sucedendo-lhe o filho varão primogénito, não tendo filho herdaria a filha mais velha «e assim andara sempre na forma da ley deste Reino»; se o primeiro nomeado falecesse sem herdeiro legítimo, o vínculo passaria a um seu irmão; caso faltassem sucessores do sangue do instituidor, o último possuidor disporia do morgadio como lhe parecesse, mas sempre com o dito encargo. O testador determina que o herdeiro teria a obrigação de dar à sua mulher D. Mecia de Vasconcelos a metade dos tais moios de trigo, enquanto fosse viva ou não se casasse de novo, ficando esta com o encargo de uma das missas semanais.
ADMINISTRADOR EM 1674-02-09, data da primeira quitação, referente a missas iniciadas a 6 de fevereiro de 1673 (f. 8): o sobrinho capitão Diogo Valente Quental. Sucede-lhe a irmã D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo (f. 84). Por morte desta, decorre uma contenda entre o capitão Domingos Monteiro de Campos, em nome da filha D. Leonor Margarida, que casaria com António Vogado Teles de Menezes, contra o capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, tendo este último obtido sentença a seu favor do título do vínculo, em 1751 ou aproximadamente (f. 132-162).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Luísa Augusta Aragão, como tutora do filho António Caetano Aragão.
Outras informações do testamento (f. 16-22; 148 v.º-152 v.º):
TÍTULOS/CARGOS: cavaleiro da ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo; sargento-mor da capitania do Funchal e escrivão da Alfândega e Ribeira. O instituidor nomeia a irmã D. Maria na sucessão deste último ofício, para que dispusesse dele. E ao sobrinho Diogo deixa «todos meus serviços que espero aja Sua Majestade respeito ao zelo com que ho servy no decurso de minha vida» (f. 19 v.º).
FILHOS: sem filhos.
TESTAMENTEIROS: cunhado Manuel Valente, o provedor da Fazenda, Francisco de Andrade e o cónego Manuel Pereira da Silva.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura do tio deão, licenciado Manuel de Almeida Pereira; em caso de obtenção de licença, seria trasladado para a sua ermida de Nossa Senhora das Angústias.
PROPRIEDADES: possui na Ilha de São [….] nove ou dez moios de renda, isto e o que possuir nas ditas ilhas deixa ao aludido sobrinho Diogo Valente Quental.
LITERACIA: com instrução, a mãe também assinou o testamento.
TESTEMUNHAS: cónego Manuel Pereira da Silva; João Ferreira, cirurgião; padre Manuel Ribeiro Preto; João Mendes, torneiro; António Figueiredo, soldado; José de Castro; António Rodrigues, porteiro da maça, todos moradores na cidade do Funchal.

Outros documentos:
F. 23-23 v.º – Mandado do juiz de Fora, corregedor e provedor dos Resíduos, António da Cunha Franco, dirigido aos oficiais de justiça da freguesia de Ponta Delgada, a mandar notificar o capitão Manuel Fernandes Francisco, para não entregar a pessoa alguma o pão que cobrar dos foros desta capela, administrada pelo capitão Diogo Valente Quental, «porquanto em sua mão os hey por sequestrados» para pagamento de missas em atraso desta capela. Segue-se o termo de notificação, feito em 1717-09-16, pelo escrivão da Ponta Delgada, Pedro de França.
F. 24 – Conta tomada ao capitão Manuel Fernandes Francisco em 1718-03-09. Apresenta o rol do que tinha cobrado: 170,5 alqueires de trigo, que vendidos ao preço de 370 réis o alqueire, importam em 62$800 réis; 82 alqueires e três quartos e sessenta e três de centeio a 240 réis e 19 alqueires a [...] 80réis, tudo imposta 20$62[...].
F. 24 v.º-25 – Termo da despesa efetuada pelo capitão Manuel Fernandes Francisco. 1718-03-09. Inclui o valor de 14$720 de gastos feitos na capela de São Cristóvão da Ponta Delgada, em que entram 2000 réis de um ofício noturno e missas.
F. 26-26 v.º - Rol do trigo e centeio cobrado pelo capitão Manuel Fernandes Francisco no ano de 1717.
F. 29 – Rol do gasto com o conserto da ermida São Cristóvão da Ponta Delgada; inclui custos da festa pagos ao vigário e de quatro côvados tomados a Manuel de Freitas, para umas cortinas, que custaram doze tostões. S.d.F. 32-32 v.º – Rol do que o capitão Manuel Fernandes Francisco cobrou no ano de 1719, pertencente ao capitão Diogo Valente Quental. S.d.
F. 39 – Petição do padre João Baptista Catanho, vigário da freguesia de Ponta Delgada, onde expõe que, por instituição muito antiga, o capitão Pedro Valente Quental é obrigado a mandar fazer um ofício e cantar uma missa na capela de São Cristóvão da Ponta Delgada, sendo costume dar ao pároco residente 2000 réis; pretende o requerente que o capitão Manuel Fernandes Francisco, depositário dos bens obrigados à dita capela, pague a importância das benesses dos anos de 1719 e 1720. Ant. 1720-04-23.F. 54-55 – Autuação de petição de D. Leonor Telo de Menezes, viúva de Pedro Valente Quental, em que pede vista do despacho do juiz dos Resíduos. 1722-05-28.
F. 58 – Alegações da embargante D. Leonor Telo de Menezes, viúva de Pedro Valente Quental, onde apela à reforma da conta desta capela, contando os últimos trinta anos, conforme o decreto de Sua Majestade.
F. 60 v.º-61 – Certidão passada pelo escrivão dos Resíduos, com o traslado de uma sentença do Supremo Senado, onde se determina que se tomem contas de capelas respeitantes aos últimos trinta anos. 1722-06-10. Muito mal conservado, com perfurações.
F. 61 v.º-62 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1722-06-20, onde recebe os embargos e julga-os por direito provados.
F. 74-76 v.º - Conta dada pelo depositário João Francisco de Andrade do rendimento dos foros da capela de Nossa Senhora das Angústias, do ano de 1723. 1724-05-02.F. 80-83 – Conta dada pelo depositário João Francisco de Andrade do rendimento dos foros da capela de Nossa Senhora das Angústias, do ano de 1724. 1725-01-09.
F. 84 – Petição de D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, como administradora dos bens desta capela, de que fora empossada por falecimento do irmão Diogo Valente Quental; requer o levantamento do sequestro feito nos bens existentes na parte do Norte. [1725-julho].
F. 87 – Termo de fiança, datado de 1725-08-01, pelo qual António Rodrigues Barreto, mercador, se constitui fiador de D. Sebastiana Valente de Quental, obrigando-se a prestar contas das missas deste morgadio. Termo necessário para levantamento do sequestro efetuado nos foros do dito vínculo.
F. 118 – Petição de Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, a requerer a emissão de despacho, a fim de um escrivão do Caniço lhe avaliar e demarcar uma fazenda que ficara em pagamento de 647$099 réis, que tocavam à terça que administra. 1725.
F. 121 – Auto de avaliação da fazenda nomeada. 1725-06-[...].
F. 122 – Posse dada ao procurador de D. Sebastiana Valente Quental de meio dia de água da Levada de Cima, que vem ter aos Moinhos d’Além. 1725-06-11.
F. 125-127 – Traslado de uma escritura que Diogo da Costa Quental celebrou com Francisco Luís de Vasconcelos. Certidão a pedido da irmã D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo Tinta desvanecida, ilegível.
F. 129-130 – Termo de declaração feito por D. Leonor Telo de Menezes, de como seu marido Pedro Valente Quental, como administrador da capela ou morgado de Diogo da Costa Quental, havia recebido de Francisco Luís de Vasconcelos os 647$099 réis respeitantes a tornas que devia ao morgado da quinta das Angústias, sita em Santa Catarina «extra muros desta cidade»; desse recebimento fizeram uma escritura, em que houveram a dita quinta por livre e desobrigada de tais tornas, comprometendo-se a empregar tal quantia na parte necessária de uma fazenda livre sita no Caniço, de que ainda não fora feita divisão. 1740-01-27.
F. 130 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, de 1740-01-28, julga o termo e declarações prestadas por sentença.
F. 132-162 – Carta de sentença e título de vínculo do morgado instituído por Diogo da Costa Quental, a favor do capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, passada em [1752] pelo Juízo Eclesiástico do Funchal; foi extraída de uns autos de conta do testamento de D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, autuados em setembro de 1746, de que foi testamenteiro o capitão António Freire dos Santos, familiar do Santo Ofício e escrivão da Mesa Grande da Alfândega do Funchal. Leitura dificultada pela tinta desvanecida. Contém, nomeadamente:
F. 133 v.º-137 v.º - Traslado do TESTAMENTO DE SEBASTIANA VALENTE DE QUENTAL, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, aprovado em 1746-09-12, pelo tabelião Manuel Rodrigues Pereira; aberto em 1746-09-14. Testamenteiros: António Freire dos Santos e o capitão Brás de Freitas da Silva.Propriedades: i) herdeira dos seguintes bens vinculados, por falecimento do irmão Diogo Valente Quental: foros de pão na Ponta Delgada, terras na ilha do Porto Santo, serrado nos Ilhéus e uma morada de casas sobradadas no canto da Cadeia Velha da cidade do Funchal; refere que sempre ouviu dizer que, por não ter filhos legítimos, esses bens pertenciam aos herdeiros do neto(?) primogénito António de Aragão, de quem procede «hoje» o capitão Brás Luís; ii) declara que as propriedades do Pico do Cardo e Estreito de Câmara de Lobos e as casas onde vive pertencem aos herdeiros do Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, por contrato celebrado por seu marido, razão pela qual era pobre e não possuía bens de que pudesse dispor; iii) ratifica a doação feita António Freire dos Santos e a D. Águeda de Ornelas de uma morada de casas sobradadas junto às casas onde vive; acrescenta que revoga o encargo de três missas de Natal então imposto.Joias: um par de brincos de diamantes; um pássaro de ouro cravado com algumas esmeraldas; uma custódia de ouro com pedras brancas; um prato «de agoar» as mãos em prata; um talher de prata com seis peças, incluindo um saleiro empenhado; um gomil em prata; uma salva, dois castiçais e duas tigelinhas de sangria em prata; 7 garfos e sete colheres de prata que lega ao sobrinho Francisco João, criado em sua casa; o resto seria vendido para gastos do enterramento, funeral e pagamento de dívidas.Testemunhas: reverendo António Ribeiro e Sousa; padre Inácio António Pinto; Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos; Gaspar João Cabral; José Francisco de Carvalhal Esmeraldo e Câmara; Manuel da Costa Pereira, sangrador.
F. 142-143 v.º – Petição do capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, nomeado por imediato sucessor do morgado por sobresentença do Supremo Senado da Relação.Requer o traslado de duas escrituras, uma de compra de cinco horas de água da Levada do castelejo e outra pela qual se lhe paga juro pelo principal de 50.000 réis; nestes bens hipoteca 94.000 réis, quantia do depósito existente na arca do Juízo pertencente ao morgado instituído pelo sargento-mor Diogo da Costa Quental, e que o suplicante pretende lhe seja entregue.
F. 144-145 – Traslado da escritura celebrada em 1749, entre o capitão Brás Luís de Freitas Drumond, como senhorio, e Manuel Ribeiro e mulher Maria Gomes, da freguesia de Santo António, relativa ao principal de 50.000.
F. 145 v.º-147 – Traslado da escritura de compra/venda celebrada em 1741-06-06, no [...]velho, freguesia de Nossa Senhora do Calhau, em casa do vendedor, ouvidor Luís da Silva e Brito e mulher D. Maria [...]tal da Câmara, sendo comprador o sobrinho, capitão Brás Luís de Freitas Drumond.
F. 148 v.º-152 v.º –Traslado do testamento do sargento-mor Diogo da Costa Quental. Leitura dificultada pela tinta desvanecida.
F. 153-155 v.º – Traslado do testamento de D. Mecia de Vasconcelos, mulher do sargento-mor Diogo da Costa Quental, aprovado em 1669-03-25.
F. 155 v.º – Despacho do juiz do Resíduo Eclesiástico, de 1751-07-[...], a indeferir a sub-rogação e permuta das cinco horas de água e seus usufrutos requerida por Brás de Freitas da Silva Drumond, para ficarem vinculados e pertencendo ao morgado instituído pelo sargento-mor Diogo da Costa Quental; justifica esta sub-rogação e permura «he espécie de alheaçam», que não poderia ser legitimamente validada sem consentimento da mulher [D. Francisca Luísa Maria de Brito].
F. 156-156 v.º –Termo de permutação. 1751-07-06.
F. 157-158 – Traslado da escritura de distrate, quitação e desobrigação de um foro, celebrada em 1733-02-06. Distratado: Convento de Nossa Senhora da Encarnação. Distratante: D. Sebastiana vValente, viúva. Entrega de 80.000 réis.
F. 158 v.º-161 – Sentença do juiz do Resíduo Eclesiástico, 175[2]. Parcialmente ilegível devido à tinta desvanecida.
F. 162 v.º-163 – Conta tomada a António Vogado Teles de Menezes, administrador deste morgado há mais de quatro anos, período em que decorria o pleito com Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, sobre a administração deste vínculo. 1753-05-14.
F. 164 v.º-167 – Tradução e original em latim de uma componenda de composição de missas concedida pela Santa Sé, em 1752-08-25, a António Vogado Teles de Menezes.
F. 228-230 – Tradução e original em latim de um breve de comutação de missas concedido pela Santa Sé em 17[96-09-05], a favor de José Joaquim de Freitas e Aragão.
F. 244-264 v.º – Carta de sentença cível de redução das capelas administradas por António Caetano de Freitas Aragão a 15$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-02-14 (sentença f. 261 v.º-262 v.º). 1820-02-14.
F. 267-270 – Tradução e original de componenda de composição de missas emitida pela Santa Sé em 1820-02-26, a favor de António Caetano de Freitas Aragão.

Quental, Diogo da Costa (d.1669)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-10), dilacerado, ilegível, que o testador, encontrando-se «mal de uma perna» mandara fazer por um «mestre Bautista cirurgião» (informação na f. 94 v.º). Na mesma folha alude-se a uma inquirição de testemunhas feita pelo bacharel João Fernandes Amil, depreendendo-se que o testamento não fora aprovado.
ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana na capela do Santíssimo Sacramento da Sé do Funchal, que mandara fazer. Nos embargos interpostos em 1637 pelo administrador capitão Pedro Gonçalves de Barros, a f. 94 v.º, refere-se que no testamento o instituidor «fazia de sua terça capela e que se lhe faria uma capela de Jesus na Sé que he a em que agora esta o Santíssimo Sacramento e nela lhe diriam cada dia hua missa cada ano pera sempre a qual capela se lhe daria os ornamentos necesarios de frontal e vestimenta cales e mais necesario». Os embargos esclarecem que, de 1590 até a década de trinta do século XVI, não se disseram tais missas diárias. A sentença emitida em 1643-12-11 (f. 102 v.º) julga os embargos por provados e determina que se continuem a dar conta de apenas 12.000 réis de missas cada ano, em vista da falta do testamento e por assim se fazer há mais de 25 anos.
BENS DO VÍNCULO: sitos no Campanário, segundo informação na folha de rosto dos autos.
ADMINISTRADOR EM 1592-12-07, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: o neto capitão Pedro Gonçalves de Clara.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Clara e Brito.
EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (f. 273 v.º), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença de maio de 1845 do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes.
Outros documentos:
F. 203 a 206 – Breve de componenda obtido por Francisco de Brito e Bettencourt em 1759-11-20 (original em latim e tradução).

Clara, Pedro Gonçalves de ([before 1592])

Will

Will of Filipe Rebelo Pereira instituting a chapel with the obligation of 12 annual masses, entailing the estates he inherited from his parents, along with other properties bought during his lifetime. As administrator, he appointed his brother Alberto Rebelo Pereira. The successor of the entail should be a relative, with clerics being preferred to lay people. If the administrator was a cleric, he required to celebrate the masses; if it was a lay person, the masses should be celebrated by the priest of the church of São Salvador de Pedregais.

Pereira, Filipe Rebelo (flor.1676-1679)

Will

Will made in Alpalhão by Joana Martins, in which she ordered, among other dispositions, the foundation of five entails. The first entail would be composed of some houses in Alpalhão over which she imposed a perpetual mass obligation of one mass celebrated every year, and to administrate it she named her niece Maria, daughter of Maria Inchada. The second entail would be composed of a vineyard in the outskirts of Alpalhão over which she imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her nephew João Dias Loução during his lifetime, and, after his death, he would be succeeded by his son Tomé Pinheiro, and from there on the succession should always continue on the closest heir. The third entail would be administrated by Ana, daughter of Maria Inchada, and would be composed of some houses, a land and vineyards in Alpalhão, over which she imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year. The fourth entail would be composed of some houses and a land in the outskirts of Alpalhão over which the institutor imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her nephew Gonçalo, son of Maria Inchada. The fifth entail would be composed of some houses and a land in the outskirts of Crato, over which the institutor imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her niece Inês, daughter of Maria Inchada. All her nephews, sons of her sister Maria Inchada, would be succeeded by their descendants, and, if any of them died without children, the entailed assets of this nephew would be shared among the sisters and brothers equally, and if their bloodline was extinguished the administration would be handled to the closest relative.

Martins, Joana (flor.1672)

Will

Will made by Afonso Dias Loução, in which he ordered, among other dispositions, the foundation of an entail with a perpetual mass obligation of seven masses celebrated every year on the church of N. Sra. da Graça, where his body should be buried. To administrate it he named his wife Maria Gonçalves, as first administrator during her lifetime, and, after her death, she would be succeeded by Margarida Louçã, sister of the institutor, and her daughter Marta, niece of the institutor, after her. Marta would only have the administration until she married, and when she did, the administration would be handled to her eldest unmarried sisters or brothers, and, after the death of all of them, the administration would be handled to Isabel Dias and her descendants after her.

Loução, Afonso Dias (d.1616)

Will

Will made by Pedro Fernandes in which he ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the mother church of Vila Franca do Campo. He appointed Guiomar to be the first administrator during her lifetime.

Fernandes, Pedro (d.1550)

Will

Will by which Leonor Rodrigues, João Rodrigues' widow, establishes an entail with a vineyard in Almada ("vinha da Lagoa"), bequeathing it to her daughter, Guiomar Rodrigues, with the obligation of celebrating annual masses for her soul and for the soul of her husband in the chapel which they both established in the church of Nossa Senhora do Castelo. She declares that, after her death, their chapel should be administrated by Manuel Rodrigues, their son.
Contains a copy of an extract of a will chart made by João Rodrigues and Leonor Rodrigues.

Rodrigues, Leonor (flor.1565-1568)

Will

Will by which Leonor Rodrigues, João Rodrigues' widow, establishes an entail with a vineyard in Almada ("vinha da Lagoa"), bequeathing it to her daughter, Guiomar Rodrigues, with the obligation of celebrating annual masses for her soul and for the soul of her husband in the chapel which they both established in the church of Nossa Senhora do Castelo. She declares that, after her death, their chapel should be administrated by Manuel Rodrigues, their son.
Contains a copy of an extract of a will chart made by João Rodrigues and Leonor Rodrigues.

Rodrigues, Leonor (flor.1565-1568)

Will

Will made by Fernando Rodrigues in which he ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of twenty-four masses celebrated every year in the mother church of Vila Franca do Campo. He appointed Vicente Fernandes to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son.

Rodrigues, Fernando (d.1543)

Will

Capela de Garcia de Mondragão instituída em testamento aprovado em 1599-03-25, e aberto em 1605-04-18, imposto no serrado da Madalena, que deixa ao irmão João Rodrigues, com encargo de três missas anuais.

Mondragão, Garcia de (flor. 1605)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11) aprovado em 1581-07-14 pelo tabelião Francisco Cardoso, tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seus termos; codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º) feito pelo notário Manuel Pereira Tavira da Costa, aprovado em aprovado em 1582-03-04 pelo tabelião Manuel da Costa. Título de instituição foi lançado no Tombo 1.º deste Juízo.
ENCARGOS (ANUAIS) retificados no codicilo: seis missas semanais celebradas no convento de São Francisco do Funchal e quatro missas na sua igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos» (no testamento, os testadores fixavam três missas semanais na dita igreja e missa quotidiana no aludido convento); 1000 réis anuais à fábrica da mesma igreja de São Martinho, caso deixasse de ser freguesia; mais ordenam a construção imediata («primeira que outra couza») da capela mor da dita igreja com seu arco, campanário e sino e, uma vez concluída, determinam que lá se colocasse um retábulo de São Martinho, uma vestimenta de damasco e um cálice de prata, bem como se fizesse uma sepultura, para onde se trasladariam os seus ossos; impõem, ainda, a obrigação de reparação futura da capela.
Na folha de rosto dos autos consta a atualização dos encargos após as reduções efetuadas até o primeiro quartel do séc. XVIII: a parte do defunto tem a pensão de duas missas semanais; a parte da defunta estava obrigada a três missas anuais.
Sobre a localização da antiga igreja de São Martinho, veja-se o testemunho inscrito na f. 30-30 v.º do II vol., e que abaixo se transcreve.
REDUÇÕES DE ENCARGOS:
1.º Abaixamento: na sentença de redução de 1612, que resume os anteriores abaixamentos de encargos (vol. I, f. 13), diz-se que a testadora Maria Fernandes revogou o testamento quanto ao número de missas, estipulando para a sua parte apenas três missas anuais; porém, tal testamento não consta dos autos, nem o seu teor consta do seu registo de óbito, o qual apenas confirma a existência de um testamento da instituidora feito por Lourenço de Abreu, marido de uma filha do Fraguedo (registo de óbito de 1588-12-10, Lv.º 1170, f. 107).
2.º Abaixamento: a sentença do bispo D. Luís de Figueiredo de Lemos, em data não mencionada, reduziu para três missas semanais as cinco que cabiam à parte do instituidor, sendo duas celebradas no convento de São Francisco e uma na igreja de São Martinho (I vol., f. 13 v.º).
3.º Abaixamento: por sentença de 1612-03-23 de D. Luís Espínola, vigário-geral deste bispado, por mercê do bispo D. Fr. Lourenço de Távora, o encargo de três missas semanais foi reduzido a duas missas semanais, as quais seriam limitadas a uma missa semanal durante quatro anos, caso o administrador António Pires consertasse as casas sujeitas ao vínculo (I vol., f. 14 v.º).
BENS DO VÍNCULO: vinculam toda a sua fazenda em morgado e capela, para cumprimento dos legados; o remanescente do rendimento ficaria para o administrador, pelo seu trabalho; no codicilo, reservam, para reparação da capela de São Martinho, o rendimento de uma casa na rua Nova, junto à casa de Pedro Pires que estava no cabo, rendimento esse que anualmente se entregaria aos mordomos da mesma igreja para deles dar conta.
Na referida carta de sentença de 1612, descrevem-se os bens da capela: uma fazenda em São Martinho, que partia com fazenda do licenciado Gaspar Afonso e o caminho do Concelho e Azinhaga da Torre, que ao tempo da instituição dava 20 e 25 pipas de vinho; três moradas de casas na cidade [nos autos identificadas como sendo no Terreiro da Sé] que rendiam 15.000 réis anuais, retirando os gastos de consertos, pois duas delas estavam para vir ao chão. Ao tempo do abaixamento sentenciado pelo bispo D. Luís de Figueiredo, a dita fazenda registava uma grande diminuição de rendimentos, devido a alforras e fraqueza das terras, e as vinhas davam quatro a cinco pipas de vinha. Mais tarde, em 1612, por ocasião da nova sentença de abaixamento dos encargos do vínculo, a mesma fazenda não produzia mais de 15 e 16 almudes de vinho, rendendo cerca de 5500 réis, e as casas danificadas então não rendiam mais de 12.000 réis.
Em 1812-05-16 (II vol, f. 29-38 v.º, ver abaixo), a Real Coroa, por intermédio do juiz dos Resíduos e Capelas da Madeira, toma posse dos bens desta capela, por denúncia do padre Francisco José da Silva. Em 1807-03-03 (II vol., f. 17), este obtivera alvará de mercê da administração, em sua vida, dos bens desta capela, e o acórdão da Relação, de 1812-01-07 (II vol., f. 22-25) condenara os então administradores intrusos a renunciarem a estes bens, bem como ordenara a liquidação dos respetivos rendimentos para o dito padre, em sua vida.
SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento deste sucederia o sobrinho António Pires, que estava em sua casa «por dizer» ser filho do irmão do testador, João Pires. Se eventualmente «se mostrar ele não ser este», a administração do vínculo ser-lhe-ia retirada, passando para Sebastião Pires, irmão do testador, morador em Nogazela, Viseu; sendo falecido herdaria seu filho mais velho, não tendo filhos o parente mais chegado.
Caso o administrador não aproveitasse e beneficiasse a fazenda vinculada, o juiz dos Resíduos poderia «tomar» a administração e dá-la a outro parente mais chegado do testador.
Nas alegações dos embargos interpostos por José Joaquim Esmeraldo e mulher (vol. V, f. 6-7), diz-se que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora [tal informação carece de confirmação dada a inexistência do testamento da testadora Maria Fernandes, como acima dito]. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires e caducara sem sucessão, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo.
OUTROS VÍNCULOS: i) vínculo imposto casa térrea na banda de cima na rua das Pretas, que deixam à igreja de Nossa Senhora do Monte, com encargo de duas missas anuais, que seria administrado pelos mordomos da confraria do mesmo templo; ii) vínculo imposto noutra casa térrea na mesma rua, abaixo da outra, «que esta no canto entrando pela dita rua das Pretas», que deixam à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé, com encargo de duas missas anuais. O remanescente do rendimento de ambas as casas ficariam para as respetivas confrarias; iii) vínculo imposto numa casa térrea na rua que chamam “Luis da Guarda”, deixam aos pobres do Hospital da Misericórdia com encargo de duas missas anuais; esta casa era foreira a Bartolomeu Machado em 250 réis anuais.
ADMINISTRADOR EM 1729-12-21, data do primeiro auto de contas (I vol., f. f. 1): D. Violante Teodora de Sousa, viúva do governador do Porto Santo, Victoriano de Bettencourt e Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capela vaga à Coroa. Administração e posse dos bens concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida.
Outras informações do testamento (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11):
FILIAÇÃO/NATURALIDADE: o testador era filho de Pedro Enes da Adega e de Beatriz Enes, moradores que foram em Nagozela, freguesia de Treixedo, bispado de Viseu.
FILHOS: sem filhos ou herdeiros forçosos.
IRMÃOS DO TESTADOR: João Pires; Pedro Enes (a quem nomeia na legítima que lhe couber de seus pais); Sebastião Pires.
MORADA: fazenda da Meia Légua, Freguesia de São Martinho, junto à igreja do mesmo santo.
TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo.
ENTERRAMENTO: igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos»; caso falecessem na cidade do Funchal, seriam enterrados no convento de São Francisco.
LEGADOS: um quarto de vinho anual a Antão da Mota, morador na cidade do Funchal, enquanto vivesse.
CRÉDITOS: Pedro Pancho(?), meirinho dos clérigos, devia-lhe 4400 réis; Estêvão Caldeira, porteiro da maça, devia 1000 réis; Custódio Luís, mercador, devia 25.000 réis; Domingos Gonçalves “o tanoeiro d’el-rei”, ausente, devia 20.000 réis; Jorge Martins, defunto, devia 45000 réis; Diogo de Marchena, mercador defunto, e seus herdeiros deviam 6000 réis de vinho vendido pelo testador.
ESCRAVOS: após o falecimento deles testadores, libertam os escravos pretos da Guiné, Antão e Brásia, na condição de estes servirem como até ao presente «e fazendo o que devem fazer os homens escravos»; não os servindo com o temor e lealdade que deviam ficariam cativos.
LITERACIA: o testador assina de sua mão, a testadora não sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Baltazar Gonçalves Ferreira, morador nesta cidade; Constantim de Barros, filho do Dr. Tomé Nunes de Gaula, fidalgo; Pedro de Sequeira, filho de Amador de Sequeira; António Gonçalves, adegueiro de António Mendes, fidalgo; António Martins, carpinteiro; Álvaro Velho Botelho, todos moradores nesta cidade.
Outras informações do codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º):
TESTEMUNHAS: Rui Dias, vigário da igreja de São Martinho, que assinou a rogo dos testadores; Pedro Gonçalves, lavrador, morador na quinta dos herdeiros de Luís Dória Velosa, André Martins Ferreira, morador na cidade do Funchal; António Afonso, lavrador, morador na quinta de António Rodrigues Mondragão; Gonçalo Pires, lavrador, morador no lugar de Manuel de Cambra; António Gonçalves, lavrador, morador na quinta de Luís Dória Velosa.
OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. I:
Nota na folha de rosto: tem de pensão no que respeita à parte do defunto duas missas semanais, de que havia de dar conta a filha D. Violante (mulher de D. João Henriques e Castro), impostas numa fazenda de São Martinho e casas no Terreiro da Sé; no que respeita à parte da defunta, tem de pensão três missas anuais, de que deveria dar conta a madre Teodora de Jesus, religiosa da Encarnação.
F. 2-11 v.º - Traslado do testamento e codicilo.
F. 12 a 16 – Traslado da carta de sentença de redução desta capela concedida por D. Luís Espínola, cónego da Sé e vigário-geral do bispado do Funchal, por mercê do bispo D. Lourenço de Távora, ao administrador António Pires. Sentença de 1612-03-23, traslado de 1729-12-20.
F. 16-16 v.º - Conta tomada em 1729-12-22: refere a reforma dos autos «por se acharem podres se reformaram estes»; verificou-se pela cota no fim dos autos que a capela estava cumprida até o ano de 1714, pelo que se tomou nova conta de 1714 a 1729: 15 anos, a 104 missas cada ano, totaliza 1560 missas que importavam em 156.000 réis.
F. 19 – Petição da madre abadessa do convento da Encarnação, mencionando um litígio em que é autora a madre D. Teodora Felícia de Jesus e réu D. Maria de Lira, solicitando o sequestro nas novidades da fazenda, sita em São Martinho, e dos aluguéis das casas no terreiro da Sé, obrigadas a esta capela. Despacho de 1720-05-02.
F. 20 – Mandado do juiz de Fora e corregedor da Comarca a ordenar o sequestro. 1731-03-12.
F. 20 v.º – Auto de sequestro de uma fazenda por cima de São Martinho, 1731.
F. 24 – Arrematação dos rendimentos da fazenda de São Martinho por 12.000 anuais, durante três anos.
F. 26 – Arrematação por Leonardo Pereira da Costa das casas no Terreiro da Sé, onde morava o sargento-mor da capitania de Machico. Preço da arrematação: 10.000 réis anuais.
F. 27 v.º - Conta tomada a D. Teodora Bettencourt, viúva do governador do Porto Santo: informa que era o alferes António Nunes de Amorim que possuía os bens da capela, por execução que lhe fizera.
F. 38-38 v.º - Auto de posse dado ao capitão António Richarte Jervis da casa arrematada. 1733-04-13.
F. 105 – Auto de vistoria nas casas e parede da casa desta capela, contígua à do capitão António Richarte Jervis.
F. 137-138 – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1779, a constatar a falta de cumprimento dos encargos desta capela desde 1760 e a ordenar o sequestro da fazenda de São Martinho e das casas no Terreiro da Sé, bem como a notificação do arrendatário capitão António Richarte Jervis, para pagamento de 72.100 réis dos alugueres das mesmas casas, procedendo-se à execução dos bens sequestrados e colocação em praça dos seus frutos e rendimentos.
F. 143 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1787-08-22, a ordenar o processamento da conta desde o ano em que fora tomada, a f. 126-127 v.º. até 1786, inclusive.
OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. II:
Este volume respeita à autuação do traslado de uma carta vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa, para se tomar posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão e sua mulher, por denúncia do padre Francisco José Caldeira da Silva (Vd. Vol. VII). Por altura da denúncia, a capela era administrada por D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques e marido capitão Leão Henriques Correia; também o irmão desta, Diogo António Bettencourt Venceslau e França, se encontrara na posse intrusiva dos bens. 1812-1827.
F. 2-39 v.º – Carta de posse para a Real Coroa dos bens desta capela incorporados nos reais próprios, por demanda à custa do padre Francisco José Caldeira da Silva. Inclui, nomeadamente:
F. 4-14 v.º - Traslado do testamento e codicilo dos instituidores.
F. 16 – Traslado do acórdão do desembargador provedor da Coroa, de 1806-08-09, a ordenar que se tome a denúncia e se passe certidão.
F. 17-17 v.º - Traslado do alvará de mercê, concedido em 1807-03-03 ao padre Francisco José da Silva, da administração em sua vida da capela de Afonso Enes, hortelão e mulher.
F. 19 v.º - Alegações no âmbito do libelo de reivindicação desta capela, sendo autor o padre Francisco José Caldeira da Silva e réu D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques. Nestas alegações constata-se que de 1731 a 1761 não houvera administradores e que era impossível determinar a sucessão da capela até ao presente, no entanto, era possível demonstrar que os últimos administradores não eram do sangue dos instituidores nem dos primeiros chamados, nem tão pouco existiam parentes de sangue dos mesmos.
F. 22-25 v.º - Acórdão da Relação, de 1812-01-07: condenou os réus a abrir mão de todos os bens para a Real Coroa, e que os frutos e rendimentos dos mesmos fossem liquidados para o autor, padre Francisco José da Silva, em sua vida.
F. 29-38 v.º - Auto de declaração de posse para a Real Coroa dos bens desta capela, feito pelo provedor dos Resíduos e Capelas, 1812-05-16. As posses são antecedidas de averiguações junto de pessoas antigas da vizinhança, acerca da localização das propriedades em São Martinho. Destaque-se o testemunho sobre a localização da antiga igreja de São Martinho (f. 30-30 v.º): «responderam que a igreja antiga tinha as costas para o leste a qual avera [oitenta] anos se desmanxou fazendose a nova com as costas para norte em deversa posição, e que as fazendas que ficavão nas costas da igreja antiga são as que hoje possui o coronel José Joaquim Esmeraldo».
1.ª posse (f. 33): fazenda sita em São Martinho, reivindicada a D. Ana Patronilha, que partia pelo norte com a Azinhaga, sul com fazenda de Jares(?) de Ornelas e Vasconcelos, leste com Caetano de Velosa de Castelo Branco e oeste com Agostinho de Ornelas Vasconcelos. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino do melhor da Madeira, podendo regular 10.000 réis cada um; 3000 réis de trigo e miudezas.
2.ª posse (f. 34): fazenda sita em São Martinho, sita da Azinhaga para a parte do leste, confrontava pelo norte com a levada e o coronel José Joaquim Esmeraldo, sul com o dito coronel, oeste com a Azinhaga e leste com fazenda da mesma capela. Rendimentos da parte do senhorio: 35 barris de vinho fino do melhor que se produz nesta Ilha, podendo regular a 10.000 réis o barril; 3000 réis de trigo e miudezas.
3.ª posse (f. 35): fazenda sita em São Martinho, para leste e por detrás da antiga igreja, que segundo a antiga confrontação partia com o caminho do Concelho, onde se diz acharem-se vestígios da casa primordial dos instituidores, e que possuiu D. Violante Teodora de Bettencourt desde 1731; confronta pelo norte com outra fazenda da capela, sul com o caminho do Concelho, leste com José António Monteiro por uma azinhaga e oeste com outra fazenda da capela. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino e 1500 réis de verduras.
4.ª posse (f. 37): casinha no terreiro da Sé, cidade do Funchal, confrontava pelo norte com o terreiro da Sé, sul com casas de Lino Nicolau de Atouguia e Freitas, leste com outras casas da mesma capela e oeste com D. Luísa Francisca Correia Jervis.
5.ª posse (f. 38 v.º) – outras casas no mesmo sítio, que nos autos de conta constam serem duas moradias de casas arruinadas, hoje reedificadas e feitas de novo, de que é inquilino André Durão. Aluguer: 300 mil réis.
F. 42-43 – Autos de arrematação dos aluguéis de casas no Terreiro da Sé, pertencentes à Real Coroa. 1812-06-16.
F. 44-45 – Autos de arrematação do vinho bom de umas fazendas sitas em São Martinho, incorporadas na Real Coroa. 1812-07-30.
F. 50-51 v.º – Carta precatória emitida pelo Juízo da provedoria dos Resíduos e Capelas para o Juízo da Conservatória da Nação Britânica.
F. 57 – Declaração do escrivão dos Resíduos de como entregara na Secretaria da Junta da Fazenda os autos de posse tomados pelo padre Francisco José Caldeira da Silva da capela que fizera vaga à Coroa. 1827-01-29.
VOL. III:
Subcarta de posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão, e sua mulher Maria Fernandes, a favor do padre Francisco José da Silva, que os incorporou nos Reais Próprios por demanda à sua custa. 1813-07-30.
VOL. IV:
Traslado da carta cível de inquirição de testemunhas dirigida às justiças da Ilha da Madeira para cumprimento, a requerimento de José Joaquim Esmeraldo e mulher, para efeito de prova na causa de libelo contra o padre Francisco José da Silva. 1817-09-01. A inquirição decorreria a 26 do mesmo mês e ano.
VOL V:
Carta de sentença, passada em Lisboa a 1812-11-16, a favor do embargado, padre Francisco José da Silva, contra o embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher D. Rita Bettencourt Araújo Esmeraldo. Os embargos pretendem impedir a passagem pela Chancelaria Mor da Corte da carta de administração da capela de Afonso Enes e mulher Maria Fernandes ao embargado.
Contém, nomeadamente:
F. 3 v.º-4 v.º - Traslado da carta de administração da capela de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida, com ordem de que faça tombo dos bens e registo no Juízo das Capelas da Coroa.
F. 5 v.º-8 v.º - Traslado das alegações do embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher, onde se refere:
i) que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo;
ii) que o vínculo instituído por Afonso Enes caducara por falta de sucessão. Então, devendo passar a administração para os ascendentes do embargante, estes não cuidaram de o reivindicar, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques;
iii) Posteriormente, o padre Francisco José da Silva denunciou a capela como vaga à Coroa, obtendo sentença pelo Juízo da Real Coroa «em que lhe julguem a administração do vínculo». O embargante só teve conhecimento da «trama» e denúncia quando o embargante pretendera meter a Real Coroa de posse dos dois vínculos.
F. 9 – Sentença: julga os embargos por não recebidos e ordena que seja passada a carta de administração embargada pela Chancelaria, pagando os embargantes as custas.
F. 11 v.º - Despacho “Cumpra-se» do juiz dos Resíduos e capelas da ilha da Madeira.
VOL. VI:
Breve de componenda de encargos pios obtido da Santa Sé pelo capitão Diogo António Bettencourt e França em 1790-08-30.
VOL. VII – Traslado da carta régia vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa para vista, para se tomar posse para a Real Coroa dos bens de morgado de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, por denúncia feita pelo padre Francisco da Silva. 1812-05-16, traslado de 1812-06-08.
F. num. de 6-78, total 73 f.
Contém, nomeadamente:
F. 11-26 – Traslado do testamento de mão comum, aprovado em 1581-07-14, extraído do tombo 1, f. 473.
F. 26 v.º-32 – Traslado do codicilo de ambos os testadores, aprovado em 1582-03-04.
F. 37 v.º-39 v.º - Traslado da carta de mercê de administração desta capela concedida ao padre Francisco da Silva, em sua vida. 1807-03-03.
F. 41-45 – Alegações do libelo de reivindicação do morgadio, constantes da certidão de notificação a D. Ana Patronilha de Bettencourt.

Eanes, Afonso (flor.1581-1582)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1634-11(?)-[…].
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. A partir da f. 52, ano de 1831, apenas se tomam contas de uma missa anual.
BENS DO VÍNCULO: aposentos onde vivem na Ponta do Pargo, mas não foi possível aferir o local devido ao péssimo estado de conservação do testamento.
SUCESSÃO: nomeiam os filhos Manuel Sardinha e António Sardinha.
PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o filho António Sardinha, que apresenta as primeiras quitações.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Gonçalves Jardim, morador no sítio do Salão, Ponta do Pargo.
Outras informações do testamento (f. 1-5):
ENTERRAMENTO: igreja de São Pedro da Ponta do Pargo.
LITERACIA: a mulher não sabe escrever, o marido assina de seu sinal costumado.
TESTEMUNHAS: Domingos Nunes de Gouveia, filho de Melchior de Gouveia; João Luís, morador na Ponta do Pargo; padre […] Fernandes.

Sardinha, Brás (flor.1634)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 2-6), aprovado em 1672-04-20, por João Fernandes Geral, escrivão do lugar da Ponta do Pargo.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas.
BENS DO VÍNCULO: aposento onde vivem, na Ponta do Pargo, mais um saco de trigo anafil pago anualmente pelos herdeiros de Nicolau Álvares.
O termo de juramento (f. 50), prestado em 1799-08-06, pelo administrador António Nunes, identifica melhor os bens desta capela: fazenda na freguesia da Ponta do Pargo, no sítio do Aposento de António Alves, que parte pelo norte com o Caminho da Madeira, sul com o Ribeiro da Fonte, leste com fazenda dos capitães e oeste com o Lanço(?).
SUCESSÃO: nomeiam a filha Isabel, que «dispora disto que lhe deixamos conforme lhe parecer». Porém, recomendam-lhe que não poderia «quitar» a eira à irmã ou ao cunhado Belchior Rodrigues, «no tempo que houver de recolher».
ADMINISTRADOR EM 1673-11-09, data da primeira quitação: o marido alferes João Luís.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Manuel de Agrela, solteiro.
Outras informações do testamento (f. 2-6):
TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivente.
ENTERRAMENTO: igreja de São Pedro da Ponta do Pargo, sua freguesia, em sepultura de seus pais e avós.
OUTRAS PROPRIEDADES: deixam a Domingos, filho de Francisco Lopes, que está em sua casa, um pedaço de terra sito na Avisseira do Ribeiro Seco, que vem do ribeiro até ao Caminho da Madeira, o qual era dízimo a Deus e levava em semeadura cerca de dez alqueires de trigo; este legado só se efetivaria caso o doado não contestasse a sua soldada.
LITERACIA: a mulher não sabe escrever
TESTEMUNHAS: alferes Manuel Luís; João Rodrigues; António Sardinha; Francisco Mendes, que assina pela testadora.

Luís, João (flor.1672-1673)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1569-09-09 pelo notário António Lopes Libralião.
ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas no mosteiro de Santa Clara.
BENS DO VÍNCULO: pedaço de terra acima de Santo António, pegado com Manuel […] “o Sentido”.
SUCESSÃO: nomeia o filho Rodrigo, depois seus filhos e descendentes «quem ele quizer nomear».
ADMINISTRADOR EM 1607, data da primeira quitação (f. 3): neto João Cabral.
ADMINISTRADOR EM 1608: neto Manuel de Faria.
ADMINISTRADOR EM 1750: padre Manuel de Sousa. A conta seguinte é tomada em 1789, mas não se refere a quem.
Outras informações do testamento (fólios não numerados):
CÔNJUGE: Catarina Gonçalves.
MORADA: fora da cidade do Funchal, além da Ribeira de São Pedro, «junto pera» os Piornais, num serrado de vinhas e casas que foram de sua comadre Margarida Álvares, de quem fora testamenteiro.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, Funchal.
PROPRIEDADES: tem uma demanda com os Netos e Tomé Fernandes sobre uma terra sita na serra, acima da Ribeira de Vasco Gil; comprara umas terras de canas na Ribeira Brava que pertencera a Francisco de Cairos.
TESTEMUNHAS: Gonçalo Pires, filho de Francisco Gonçalves; Baltazar, homem da praia(?); Gonçalo Anes, que estava no lugar de J[…] Nunes; António Gonçalves, que estava no lugar do Gigante; Álvaro Anes, genro de P[…]; António Gonçalves, criado do notário acima.

Gonçalves, Baltasar (flor.1569)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 7-10) aprovado em 1572-10-20, pelo notário Manuel Tavira de Cartas. Traslado de 1612.
ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas em honra do Santíssimo Sacramento, de Nossa Senhora do Rosário, de São Miguel “o Anjo”, de São Roque e de Santo António, cada uma nos respetivos altares.
BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta em casas sobradadas na rua da Alfândega; o testamento diz estas casas estão junto à mulher do falecido João Nunes, recebendo a testadora 4400 réis anuais de aluguer. Em 1612, as casas encontram-se no chão e a então administradora, Joana Gomes, viúva do flamengo João Harea, não se encontrava em estado de as levantar e «cantar» a capela, no dizer do mestre de açúcar Manuel Rodrigues, que requer (f. 3) ao juiz dos Resíduos a entrega dos chãos das mesmas para as consertar e mandar dizer as missas, uma vez que seria o herdeiro por morte da dita administradora.
SUCESSÃO: nomeia o filho Vicente Afonso e depois o filho ou filha primogénito e seus descendentes; não tendo filhos herdaria a outra filha do dito Vicente Afonso «pela dyta manejra andara na mynha geração». Efetivamente, herdou a terça Vicente Afonso, sucedendo a filha Joana Gomes, mulher de João Harea, armeiro flamengo, sem filhos. Sucedeu o parente mais chegado, Simoa Martins, mulher do mestre de açúcar Manuel Rodrigues, a qual era irmã de Vicente Afonso, ambos filhos da instituidora Simoa Pires e de Afonso Anes. Sucede António Rodrigues, filho da dita Simoa Martins, lavrador e morador na Quinta das Freiras, Santo António.
ADMINISTRADOR EM 1612-06-27, data de abertura dos autos (f. 2): Manuel Rodrigues, mestre de açúcar, casado com Simoa Martins
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Soares, prateiro.
Outras informações do testamento (f. 7-10):
TESTAMENTEIROS: o filho Vicente Afonso.
NETOS: Leonor Simoa; Simão Gomes, falecido, filho de Vicente Afonso.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na sepultura do marido.
LEGADOS: deixa a casa onde ora vivia, pelo tempo de quatro anos, a Catarina Nunes, pelo serviço prestado na sua doença; a Maria Rodrigues, mulher de Adão Pires, deixa 1000 réis pelos serviços, comida e agasalho dado; à neta Leonor Simoa deixa o seu manto novo e a cama em que jazia, da maneira como estava, com cobertor, lençóis e travesseiro.
PROPRIEDADES: a testadora declara ter dado a Francisco de Pedrosa a casa onde então moravam os flamengos, por dois anos.
LITERACIA: a testadora não sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Pêro Gonçalves Pinheiro, morador na rua que vai para os Moinhos, que assinou a rogo da testadora; Francisco Gonçalves, pesador dos pesos dos moinhos desta cidade; Domingos Fernandes, lavrador; Simão Pires, lavrador; Manuel Dias, alfaiate, todos moradores na rua dos Moinhos, Funchal; Francisco Gonçalves, alfaiate, morador na Ribeira de Santa Luzia; Álvaro Gonçalves, lavrador, morador no Pico do Cardo.
Outros documentos:
F. 3 – Petição de Manuel Rodrigues, mestre de açúcar, acima mencionada.
F. 4-6 – Inquirição de testemunhas sobre o conteúdo da petição, feita em 1612-06-27. Testemunhas inquiridas: Pêro de Barros, escrivão do judicial, cerca de 54 anos, que declara que a administradora Joana Gomes é tão pobre que pede esmola por esta cidade e não tem possibilidade de consertar as casas desta capela; Francisco Luís Moreira (?), cerca de 47 anos; Francisco Pires, cerca de 45 anos.
F. 11 v.º-12 – Sentença do juiz do Resíduo de 1612-09-24.

Pires, Simoa (flor.1572)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: instrumento de dote (f. 2-4 v.º; f. 30-32), feito em 1593-01-01, entre a instituidora e seu marido ao seu futuro genro, Gaspar de Sousa, redigido pelo tabelião de notas e do judicial do lugar de Câmara de Lobos, António Garcia; seguido de declaração do mesmo tabelião, a atestar sobre o óbito da instituidora e o seu enterramento, e o facto dela ter falecido abintestada, sem testamento, existindo somente o instrumento de dote.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Finados, ofertada com um alqueire de trigo e meio almude de vinho, celebrada no mosteiro de São Bernardino.
BENS DO VÍNCULO: a instituidora dota 50.000 réis (em móveis, cousas de casa, vestidos e toucados da moça dotada, cama de roupa) e todos os seus bens de raiz (não especificados), novidades e dívidas, reservando o usufruto em vida do marido; quanto à fazenda do Salão, deixa o seu usufruto à escrava Constança Gomes, e por seu falecimento ficaria ao dotado Gaspar de Sousa; o marido António Real dota 20.000 réis, à razão de 5000 réis cada ano. Uns embargos interpostos em 1797 (f. 97 v.º) por Francisco António da Câmara Leme, informam que a fazenda onde está imposta a obrigação desta capela é a das Lajes, por cima de São Bernardino.
Em 1614, inicia-se um litígio (f. 28-60) entre o autor e dotado Gaspar de Sousa, tanoeiro, contra o réu Manuel Fernandes “o Barbudo”, tendo por base a arrematação que este fizera da dita fazenda do Salão em 1609, na sequência de uma execução de uma dívida e sentença do juiz ordinário; o autor alegava que esta fazenda era bem de morgado e capela, não se podia alienar extra familiares. A sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1624-07-02 (f. 54) determina que ambos os intervenientes paguem a metade da pensão. A sentença do ouvidor, datada de novembro de 1614 (f. 58 v.º), entende que esta fazenda do Salão não entrou nos bens vinculados pela dotadora, bem como não tinha qualquer encargo inerente, pelo que determinava que o apelante Gaspar de Sousa assumisse individualmente os encargos do vínculo como fizera até ao presente, acrescido das custas do processo.
SUCESSÃO: nomeia os dotados Gaspar de Sousa e sua noiva Madalena Gomes, que a instituidora criara, por seu falecimento ficaria a uma filha fêmea legítima, não tendo ao filho varão, na falta de geração ficaria a qualquer sobrinha fêmea da instituidora nomeada por Madalena Gomes.
ADMINISTRADOR EM 1599-10-23, data da primeira conta (f. 1): Gaspar de Sousa, morador no limite da freguesia de Câmara de Lobos, pegado ao mosteiro de São Bernardino.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: em fins do séc. XVIII e início da centúria seguinte, esta capela apresenta-se em litígio entre os herdeiros de Mariana de Meneses, mulher de pai Francisco Aurélio da Câmara Leme.
Outras informações do instrumento de dote e subsequente declaração do tabelião (f. 2-4 v.º; f. 30-32):
MORADA: limite do lugar de Câmara de Lobos.
ÓBITO: 1597-12-02
ENTERRAMENTO: mosteiro de São Bernardino de Câmara de Lobos.
ESCRAVOS: forra a metade que lhe pertence da moça preta Constança Gomes, contanto que a servisse em sua vida, e deixa-lhe o usufruto de uma fazenda do Salão, que por seu falecimento ficaria ao dotado Gaspar de Sousa.
TESTEMUNHAS: António Fernandes, mestre de açúcar; Pedro Gonçalves, pedreiro, ambos moradores no sítio da Aldeia; Pedro Gonçalves, criado de Gaspar Lopes Cortes;
Outros documentos:
F. 9 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1599-11-12, a ordenar a Gaspar de Sousa o pagamento de 3000 réis ao capelão do mosteiro de São Bernardino, correspondente a metade de uma dívida de 6000 réis que a instituidora e seu marido António Real contraíram junto de Gonçalo Anes “o Botas Brancas”, já depois de feito o dote; o credor deixara este crédito de esmola ao convento.
F. 19 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos a condenar o administrador Gaspar de Sousa em 450 réis que devia de missas desta capela. 1606-03-10.
F. 21 – Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar que o marido da Durães, vendeiro morador à Ponte de São Pedro, entregue o dinheiro do vinho que vende de Gaspar de Sousa. 1606-11-16.
F. 25 – Conta tomada ao administrador Gaspar de Sousa, tanoeiro, que informou ser Manuel Fernandes “Barbudo” quem trazia a fazenda desta capela.
F. 26 – Citação feita a Manuel Fernandes “Barbudo” em 1613-11-27, que informou ter arrematado os bens sem obrigação alguma, pelo que ia requerer sua justiça. Seria seu procurador Gaspar Luís, sapateiro. Noutros documentos que se seguem, o citado também tem o nome de Manuel Fernandes da Torre “o Barbudo”.
F. 28 – Autuação de petição do autor Gaspar de Sousa em que é parte Manuel Fernandes da Torre, ambos moradores no termo de Câmara de Lobos.
F. 36-49 v.º - Autuação de uns autos de inquirição do autor Gaspar de Sousa e de papéis que o réu Manuel Fernandes “Barbudo” apresentou como sua prova. Destaque:
F. 36-40 – Inquirição do autor Gaspar de Sousa, realizada em 1614-05-14, testemunhas: Maria Fernandes, viúva de João Gonçalves, cerca de 60 anos; Antónia Luís, filha da dita Maria Fernandes, cerca de 20 anos; Filipa Lourenço, mulher de António Gonçalves, lavrador, de 50 anos «pera cima», Manuel Martins, lavrador, morador no Estreito, de 37 para 40 anos; Pedro Gonçalves de Azevedo, 38 anos; Pascoal Fernandes Serrão, lavrador, 40 anos, moradores no limite do lugar de Câmara de Lobos.
F. 41-49 v.º - Carta de título de arrematação extraída de uns autos de causa cível entre partes, autor Francisco Ferraz, lavrador e morador em Câmara de Lobos, réu Gaspar de Sousa, tanoeiro. O autor obtivera a seu favor, em 1608-04-24, sentença do juiz ordinário desta cidade, Leonardo de Ornelas Travassos, respeitante à quantia de 3.610 réis do principal de uma dívida e custas. Consequentemente, procede-se à execução da mesma sentença, tendo sido arrematado um bacelo de vinha onde chamam o Salão, Câmara de Lobos, arrematado por Manuel Fernandes “Barbudo” por 7500 réis, o qual toma posse da fazenda e benfeitorias em 1609-12-22. Traslado de 1614-05-15.
F. 54 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1624-07-02, em que manda ambos, autor e réu, pagar o que se deve de missas desta capela.
F. 54 v.º - Apelação do réu Manuel Fernandes “Barbudo” para o Juízo da Ouvidoria.
F. 58 v.º - Sentença do ouvidor Gaspar Afonso de Magalhães, de novembro de 1614.
F. 60 – Apelante Gaspar de Sousa tem embargos à sentença e pede vista dos autos. 1614-11-14.
F. 61-74 – Tomadas de contas a Maria Rodrigues, mulher de Manuel Martins “Olho Branco” de São Bernardino, dos anos de 1632-1636. A fl. 67 diz-se que a dita Maria Rodrigues trazia a fazenda de arrendamento.
F. 75 – Conta tomada em 1732-01-09 a Pedro Júlio da Câmara Leme, respeitante aos últimos trinta anos, visto há muitos anos não se diziam missas.
F. 97 v.º - Embargos de Francisco António da Câmara Leme. Alega que a fazenda onde está imposta a obrigação desta capela é a das Lajes, por cima de São Bernardino, que possui Pedro Júlio da Câmara Leme; esclarece que seu pai Francisco Aurélio da Câmara Leme prestara contas por sua mãe D. Mariana de Meneses, que deixara a fazenda ao filho Pedro Henrique da Câmara Leme, pai do dito Pedro Júlio da Câmara Leme. Nestes termos, deveria considerar-se sem efeito a notificação e o embargante ser desobrigado.
F. 101 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1798-03-03, ordena a notificação de Pedro Júlio da Câmara Leme para ser parte nestes autos.
F. 102 – Petição de Pedro Júlio da Câmara Leme onde afirma que quem possui a dita fazenda são os irmãos Francisco da Câmara Leme e D. Luísa, viúva de Francisco Xavier de Ornelas.

Gomes, Beatriz (flor.1593)

Will

Capela de Beatriz Sardinha, filha de Francisco Afonso, viúva, instituída em 1686-08-10 com encargo de uma missa anual imposto nos seus aposentos na Terra Chã, sítio da Portela, freguesia da Fajã da Ovelha, cujas confrontações constam do testamento e do Termo de Juramento, feito em 1779-10-07.
Primeiro e último administradores: seu filho Luís Alves e Manuel Fernandes.
Administrador em 1838 (índice): Manuel Correia.
Observações:
Contém uma carta de sentença passada em julgado contra António Rodrigues Rijo e a favor do Hospital de S. José de Lisboa e da Santa Casa da Misericórdia.

Sardinha, Beatriz (flor.1686)

Will

Capela de Sebastião Cardoso, marido de Maria Rodrigues, instituída em 1631-10-07 com encargo de uma missa anual.
Encargo imposto sobre uma fazenda no Lombo dos Castanheiros que - segundo o Termo de declaração feito em 1779-10-16 - partia pelo Norte com o caminho do Concelho, Sul com a levada de herdeiros, Leste com Manuel Pereira Cunha e Oeste com José Gonçalves Moleiro.
Primeiro e último administradores: seu genro Simão Fernandes, marido de Maria Ferreira e Manuel Lopes Cunha.
Administrador em 1838 (índice): Manuel Pereira Soares.
Observações:
O testamento refere três capelas: uma com encargo de uma missa anual em dia de Nossa Senhora da Graça, administrada por duas filhas; outra com encargo de uma missa anual no dia dos Fiéis, imposto numa fazenda que dotou à filha Maria Ferreira; finalmente uma com obrigação de outra missa anual em dia de Santa Maria Madalena, imposto num quinhão que deixou à filha Maria Ferreira. Supomos que esta última é a que originou este processo, o que se confirma nalgumas quitações. Das outras missas não se tomam contas neste autos.

Cardoso, Sebastião (flor.1631)

Will

Capela de António de Faria Leal, viúvo de Isabel Rodrigues, instituída em 1669-11-04 com encargo de quatro missas anuais, imposto nos seus aposentos abaixo da Igreja de Nossa Senhora da Graça e numa fazenda no sítio da “Casa Cahida”, que deixou a sua filha Leonor de Faria, mulher de Bartolomeu Pereira.
Instituiu outros vínculos: um com encargo de uma missa anual, imposto num foro de 1.500 réis anuais que deixou à Confraria do Santíssimo Sacramento e outro administrado pela Igreja de Nossa Senhora da Graça com duas missas a quem doou um cordão de ouro avaliado em cerca de quarenta mil réis para compra de um foro.
O testamento refere o morgadio da Saraiva e menciona dois escravos – Manuel e Isabel – que o instituidor liberta e deixa quarenta mil réis demarcados na fazenda da Varges, administrada por seu testamenteiro até fazerem vinte e cinco anos.
Primeiro e último administradores: seu genro Bartolomeu Pereira e João Gualberto Pinto.
Administrador em 1838 (índice): Maria Teresa Pinto.
Observações: embora o testamento fixe um encargo de quatro missas anuais até 1818 apenas se cumprem duas missas por ano.
Contém: uns embargos interpostos em 1818 pelo Capitão João Gualberto Pinto contra uma sentença do Juíz do Resíduo, alegado que não possui as propriedades desta capela. Os embargos são julgados por não provados e o embargante apela para o Tribunal da Relação. Segue-se uma sentença cível a favor do Capitão João Gualberto Pinto contra o fiscal do Juízo dos Resíduos do Funchal.

Leal, António de Faria (flor.1669)

Will

Capela de Margarida Correia Bettencourt instituída em 1629-01.13 por escritura de aforamento perpétuo, imposto numa fazenda chamada "a Malvazia", Câmara de Lobos, aforada a Mécia Gonçalves, viúva de Pedro Gonçalves, e seus herdeiros.
Encargos perpétuos (pagos do dito foro): vinte missas no Convento de São Bernardino com esmola de 1000 réis, 500 réis para o culto divino do mesmo mosteiro e 1000 réis para azeite da lâmpada do Santíssimo do mesmo mosteiro, pagos à instituidora ou à sua irmã Bárbara Gomes, e por seu falecimento aos religiosos do Convento de São Bernardino para celebrarem missas.
Administrador em 1838 (índice): Leandro José Fróis.
Último administrador: António Gonçalves.
Observações: contém uma carta de sentença acerca de um mandado executivo e de uns embargos corridos entre os filhos e herdeiros de Mécia Gonçalves; um termo de desistência do foro e benfeitorias feito por António Pinto e sua mulher em 1740-10-05; um auto de arrematação da fazenda desta capela feito em 1740-11-07 por Basílio Pinto que lançou 400 réis por ano.

Bettencourt, Margarida Correia (flor.1629)

Will

Capela de Domingos Gonçalves instituída em 1629-09-24 com encargo de uma missa em dia de Nossa Senhora do Rosário, ofertada com cinco pães e uma canada de vinho, imposto no serrado de Baixo, em São Martinho.
Primeiro e último administradores: sua mulher Ana Pinto, depois seu filho Domingos Gonçalves Pinto; Manuel Telo Pinto Cabral.

Gonçalves, Domingos (flor.1629)

Will

Will made by Cosma Fernandes, in which she bequeathed a portion of a farm she inherited from her deceased husband, Henrique Mendes, to Sebastião Lopes, an enslaved man that belonged to João de Fontes, thereby establishing a chapel with the condition that he and his descendants would be obliged to order the celebration of two masses in every year for the salvation of her soul. João Fontes was present and consented that Sebastião administered the chapel and bequeath it to his wife and children, since he was married.

Fernandes, Cosma (flor.1676)

Will

Will by which Capitão Duarte Lopes de Ulhoa establishes a chapel devoted to the archangel Rafael in the church of the convent of Nossa Senhora da Graça of Lisboa. He appoints Branca de Castro to be its first administrator, who should be succeeded by his brother, António Dias Duarte. He obligates the entail's administrators to support the celebration of annual masses in his chapel; to buy a property whose revenues should be employed in buying wax for the altar of Jesus of the convent of S. Domingos of Lisboa; to provide olive oil to maintain alight a lamp in the chapel of Nossa Senhora da Paz of the Hospital de Todos-os-Santos. He declares that his remains should be buried inside his chapel. Followed by an approval deed issued on 1648-01-21.

Ulhoa, Duarte Lopes de (flor.1648)

Will

Capela de Isabel Sardinha, mulher de João Gonçalves, instituída em 1617-07-30 com encargo de uma missa anual, imposto num pedaço de fazenda onde estava uma eira, um palheiro e uma casa de garnel, da Ribeira para a banda do Noroeste, que deixou a sua filha Domingas.
A instituidora faleceu sem ter aprovado o testamento e em 1617-08-04 o juíz Dr. Nunes César, após leitura do mesmo e ouvidas as testemunhas considerou o testamento aprovado.
Primeiro e último administradores: seu marido, depois sua filha Domingas e o capitão Leandro Pereira de Coito.
Observações:
Embora o testamento não refira, julgamos que a fazenda obrigada era sita no Farrobo, Fajã da Ovelha, visto a instituidora e seu marido aí residirem.
Contém apenso de 4 fls., com uma tomada de contas e duas quitações das capelas de Domingos Lopes e Maria Sardinha. A tomada de conta refere “por senão hacharem os autos velhos mandou fazer esta reformasão para que axandose se apemsarem”.

Sardinha, Isabel (flor.1617)

Will

Will by which Brás Salema expresses his wish to be buried in the crossing of the church of the convent of S. Francisco of Lisboa. He bequeaths his third part to his eldest son, Diogo Salema, with the obligation of a daily mass. His wife, Isabel Serrão, shall have its usufruct during her lifetime. He also requests his mother and sisters to bequeath him their parts of his father's third part, composed of houses in Gadril, to entail with the obligation of an annual mass. If they don't bequeath him the full property, he will take his part of those houses as head of his entail.
Will aproved in 1562-07-20, and opened in 1562-07-27.

Salema, Brás (d.1562)

Will

Capela de Martinho Preto, filho de João Martins da Serra d’ Água instituída em 1578-12-14 com encargo de cinco missas anuais, imposto num “lugar na Ribeira da Calheta detrás da quasa (...) hariba do caminho”.
Deixa esta propriedade à sua mulher e depois a sua filha Maria Preta.
No caso destas ou outros filhos terem falecido deixa-a a sua sobrinha Maria Preta, mulher de João Rodrigues Cabral, fidalgo.
O testamento refere: que o instituidor era casado em Vila Franca, ilha de São Miguel, com Beatriz de Faria de quem tinha filhos, embora suspeitasse que tivesse falecido pois eram doentes: que tinham um filho, bastardo chamado Henrique, filho de Isabel Álvares, menciona ainda dívidas a Manuel Fernandes de São Tomé, em Lisboa, a Miguel Lopes de Almeida, a António Rodrigues, mercador, a Álvaro Rodrigues, aos herdeiros de Cristóvão Correia e Manuel da Costa e outros.
Administrador em Outubro de 1613: Padre António Velho de Amil na ausência de Diogo Luís Botelho.
Administrador em 1838 (índice): Brás da Câmara.
A última conta é tomada à revelia do administrador.

Preto, Martinho (flor.1578)

Will

Capela de Joana de França, mulher de Sebastião de França de Abreu, instituída em 1640-12-05, com encargo anual de um trintário de missas rezadas e uma cantada no Convento de São Francisco, do Funchal.
Encargo imposto na terça dos seus bens não identificada que deixou a seu marido e depois a seu filho Manuel de França de Andrade.
Primeiro e último administradores: seu marido e Brites Tavares.

França, Joana de (flor.1640)

Will

Capela de Baltasar Pereira instituída em 1616-04-24 com encargo de uma missa anual, imposta numa fazenda na Ribeira Funda, Estreito da Calheta.
As confrontações estão descritas na folha ou rosto do processo.
Primeiro e último administradores: seu filho Sebastião Pereira e José Pereira.

Pereira, Baltasar (flor.1616)

Will

Capela de Domingos Gonçalves, sapateiro, instituída em 1698-07-22 com encargo de uma missa anual, imposta numa fazenda sita nos Carreiros, Prazeres, cujas confrontações estão no termo de juramento assinado em 1771-09-21.
Administrador em 1735: sua filha Luzia Francisca.
Último administrador: Manuel Sardinha.

Gonçalves, Domingos (flor.1698)

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