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Will

Will made by Maria Rodrigues Sarzedas in which she ordered the foundation of two entails. The first entail should be equivalent to the mayorazgos of Castille, as she expressly declared, and would be composed of vineyeards, a tapada and public debt titles worth 150.000 réis, over which she imposed a perpetual pious obligation of one daily mass celebrated on the chapel of Santa Maria Madalena of the church of S. João, in Castelo de Vide, where her body should be buried. For the second entail she bequeathed a sum worth 550.000 réis that should be applied on the purchase of public debt instruments from whose revenue the entail should be maintained, with a perpetual pious obligation of another daily mass. To administrate both of them, she named her brother frei António Rodrigues Sarzedas during his lifetime, with the condition that he would appoint administrators to succeed in both entails after his death, and she also ordered that those entailed properties could never be incorporated to the patrimony of the Order of Malta.

Sarzedas, Maria Rodrigues (flor.1664)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2 a 12) aprovado em 1616-06-03; codicilo (f.14 a 17 v.º) aprovado em 1619-04-19, ambos pelo tabelião de notas por el-rei no Funchal e seu termo, João Luís Botelho. Traslado de 1796.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora pretende preparar-se para o momento da morte, não obstante andar de pé, estar de saúde e em seu perfeito juízo e entendimento «serta de morrer e incerta de como e quando disso seja Nosso Senhor servido porque de todo me não tome a morte dezapersebida e para descargo de minha consiencia e consolação da alma determinei fazer meu solene testamento» (f. 2 v.º).
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada no oitavário dos Santos por sua alma, com oferta de pão e vinho «o que lhe pareser»sobre sua sepultura, no convento de São Francisco (f. 7).
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 31), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania de Nossa Senhora da Vitória, que tem a obrigação de 20 missas anuais por esta e outros instituidores. Em 1819-01-28 (f. 22-27 v.º) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.
SUCESSÃO: sem herdeiros forçosos, faz sua alma herdeira, nomeando primeiro a sobrinha madre D. Isabel do Salvador, e por sua morte às sobrinhas freiras, filhas de seu irmão Gaspar Lopes Cortes, por ordem de idade «correra pelas mais velhas» (f. 7). Após o falecimento destas freiras, suceder-lhes-ia o filho ou neto mais velho do mesmo Gaspar Lopes Cortes, e sempre andaria no filho macho mais velho, não havendo na fêmea.
BENS VINCULADOS: casa sobradada com quintal na cidade do Funchal, na banda da rua de Manuel da Mata, defronte de Nicolau Mendes de Vasconcelos; um foro de 1.600 réis e duas galinhas no Estreito de Câmara de Lobos. Em 1619-05-07 (fl. 12/13 v.º), o síndico do convento de Santa Clara, Domingos Rodrigues Garcês, toma posse desta casa em representação da madre D. Isabel.
OUTROS VÍNCULOS:
i) casa terreira doada à confraria do Bom Jesus da Sé, de que é irmã, com pensão de duas missas anuais por sua alma, uma em dia de Nossa Senhora da Assunção e outra em dia da sua festa;
ii) foro de cinco tostões na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos com pensão de uma missa anual a Nossa Senhora da Encarnação desta cidade;
iii) foro de 560 réis à Confraria das Chagas de Nossa Senhora do Calhau, com obrigação de uma missa anual em dia de Nossa Senhora do Rosário.
Destes vínculos não se prestam contas nestes autos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: George Banger Welsh; Conde de Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO E CODICILO (f. 2 a 12, 14 a 17 v.º): Irmã da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.
Morada na rua dos Medinas, Funchal.
ENTERRAMENTO: «quando sua alma se apartar de seu corpo» (f. 3 v.º) manda enterrar-se no convento de São Francisco, na cova do pai Manuel Afonso Cortes, situada no capítulo.
ESCRAVOS: preto Mateus Dias - a instituidora revoga a decisão de o libertar e, no codicilo, deixa-o ao sobrinho Nicolau de Brito de Oliveira,para servi-lo «naquilo que suas forsas abrangerem», recomendando-lhe o bom trato por ser criado em casa, pelo serviço prestado e amor que lhe tem, acrescentando que quando morrer deverá ser enterrado «não como escravo mas como se fora filho» (f. 14 v.º).
OUTRAS PROPRIEDADES:
i) duas casas terreiras na rua das Medinas, legadas em vida ao menino Manuel, filho de Pedro Martins, tanoeiro e de Ana Pinheira, para sustento dos seus estudos e futuro património, quando se tornasse sacerdote. Não o sendo, ou quando falecesse, as casas retornariam ao herdeiro universal da testadora, Nicolau de Brito de Oliveira;
ii) casas onde mora na rua dos Medinas, que deixa ao dito Nicolau de Brito de Oliveira, pensionadas com o foro de dois mil e tantos réis. Estas casas mais as duas terreiras acima mencionadas andariam anexas com o serrado abaixo, casas e água e nunca se dividiriam, e por morte do herdeiro Nicolau ficaria a sua filha D. Joana para ser freira, não o sendo o pai disporia da dita fazenda e a nomearia no filho ou filha que quisesse (f. 9), para que fosse correndo na sua geração.
ii) serrado e fazenda de pomar e terras de pão no Estreito de Câmara de Lobos e um lugar de vinhas junto das casas em que morava seu irmão Gaspar Cortes, deixadas ao sobrinho Nicolau de Brito de Oliveira, com obrigação de pagar ao convento de Santa Clara 25.000 réis anuais, se o sobrinho quisesse pagar ao convento mil cruzados estas propriedades ficariam livres e desembargadas.
iii) serrado de canas defronte do mosteiro de São Bernardino, deixado ao mesmo sobrinho, com obrigação de dar às irmãs madres D. Catarina da Conceição e D. Maria da Coluna e às quatro primas freiras dez cruzados a a uma para um hábito (isto com o rendimento da primeira novidade do serrado).
TESTEMUNHAS: [do testamento] António Gonçalves Viana; Gonçalo Fernandes “Donis”; Manuel Rodrigues, caixeiro; Manuel Fernandes, alfaiate; Sebastião de Teives, todos moradores nesta cidade; João Fernandes, morador no limite de Câmara de Lobos; Belchior Carvalho, morador no beco das “Alanhas”. [do codicilo] Diogo Barbosa, ourives do ouro; António Gonçalves, saboeiro; Domingos Ferreira, dourador; Manuel de Casados, soldado; João Correia Lobo, soldado; Baltazar de Abreu, ajudante;
Sebastião Correia, todos moradores nesta cidade.
LITERACIA: sabe ler e escrever (tem um caderno de contas «feito de minha letra» f. 6).
OUTROS DOCUMENTOS:
Fl. 18 a 19 - Quitação das madres soror Margarida de São Diogo e abadessa soror Beatriz do Espírito Santo de como receberam de Francisco Luís de Vasconcelos Bettencourt, o valor de 1.000 réis, de umas casas sitas na rua do Ribeirinho, pertencentes à herança de D. Isabel Cortes, e de outras quantias. 1720-05-10.
F. 33-39 v.º - Indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.

Cortes, Isabel (flor.1616)

Will

Will made by Margarida Aires de Almeida in which she ordered the foundation of an entail with a perpetual pious obligation of fourty masses uninterruptedly celebrated every year on the chapel of N. Sra. dos Remédios, where her body should be buried, just as her husband's body. The institutor named her nephew Manuel Álvares de Almeida as first administrator during his lifetime and, after his death, the succession should continue, preferably, on the eldest male heir. All the eldest sons of the administrators should be baptized with the name Fernando Aires de Almeida, or, if a second born son succeeded on the administration and did not called himself Fernando, should change his name to Fernando by the time he made chrism, if a female heir succeeded on the administration she would at least bear the surname Aires de Almeida.

Almeida, Margarida Aires de (d.1621)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 2-4 v.º), não consta a aprovação do testamento. A data mais aproximada será a de trasladação da verba do testamento em 16[...]2-04-05.
ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): três missas semanais rezadas a três vinténs cada uma (uma às sextas por alma do marido e duas aos sábados pela sua alma e da filha) e outra cantada no dia do Bom Jesus no seu altar, pela sua alma e do marido, a duzentos reis, tudo no capítulo novo do convento de São Francisco; uma botija de azeite e quatro arratéis de cera anual para manter acesa a lâmpada enquanto se dissessem as ditas missas e também na missa de domingo.
REDUÇÃO DE ENCARGOS:
1.º abaixamento: o traslado da sentença do juiz do Resíduo de 1792-03-28 (f. 4 v.º-6 v.º) é favorável ao pedido do administrador Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo, de se celebrarem missas até onde «chegar o seu valor», pois alegara o administrador o prejuízo de mandar dizer o mesmo número de missas pelo preço atual. A folha de rosto dos autos, de 1796, diz que a pensão desta capela é de 9.180 réis anuais para as missas, mantendo os outros encargos de azeite e cera.
2.º abaixamento: a informação do procurador do Resíduo (f. 19), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Vitória, que tem a obrigação de vinte missas anuais por esta e outros instituidores.
Em 1819-01-28 (f. 21-27 v.º) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.
SUCESSÃO: é primeiro nomeado o neto José Machado, segundo filho dos dotados (genro Bartolomeu Machado de Miranda e filha D. Antónia de Moura); não se refere a posterior forma de sucessão.
BENS VINCULADOS: terça dos bens dada em dote de casamento à filha D. Antónia de Moura, mulher de Bartolomeu Machado de Miranda, juntamente com 10.000 cruzados, e a condição de nomear na sucessão da terça o filho do casal escolhido pela testadora.
SUB-ROGAÇÃO DE BENS: a verba declaratória, datada de 1842-06-02 (f. 32/38 v.º), determina como livres e alodiais as seguintes propriedades desta capela: i) uma porção de terra no sítio das Angústias, São Pedro, com casa de lagar; ii) outras quatro porções de terra no mesmo sítio; iii) uma porção de terra no sítio dos Ilhéus. Em contrapartida, ficam vinculadas parte de benfeitorias em igual valor na Quinta do Palheiro Ferreiro.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.

Moura, Maria de (flor.1602)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1599-03-25, na cidade do Funchal; codicilo aprovado em 1604-11-[…], ambos por Jorge de Alvarenga, tabelião público de notas nesta cidade por el-rei; aberto em 1605-04-18.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: [testamento] pretende embarcar para Sevilha e dali para Madrid, onde se encontrava o rei «a beijar lhe a mão por esta terra e tratar com ele negocios tocantes ao bem dela, não sabendo o que o Senhor Deus pode de mim fazer pondo me aos pirigos do mar e caminhos ao que não me movem odios nem intereces senão o bem da Patris e quietasão dela e o serviço de Deus e de Sua Magestade, desejoso de encaminhar bem as couzas tocantes a minha conciencia por não saber o tempo e logar em que sera servido chamar me» (f. 2-2 v.º); [codicilo] o testador encontrava-se doente; manifestação de sua derradeira vontade.
ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): uma missa cantada em dia de Finados na capela de São João do convento de São Francisco.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 21 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou adstrita à capelania da Penha de França, com obrigação de quarenta missas anuais por este e outros instituidores.
Em 1819-01-28 (f. 24-30) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.
SUCESSÃO: nomeia a mãe, depois o irmão mais velho Francisco de Mondragão, como herdeiro das terças dos avós, da tia D. Catarina e do pai, de modo que quem fosse herdeiro de umas o fosse da outra.
BENS VINCULADOS: terça dos bens, à qual anexa as terças dos avós, da tia Catarina, do pai e a do pai.
OUTROS VÍNCULOS:
i) deixa o serrado da Madalena ao irmão João Rodrigues, com encargo de três missas anuais;
ii) aos pobres do hospital da Misericórdia deixa 10.000 réis para um foro, com a obrigação de duas missas anuais. Porém, não se tomam contas destes vínculos nos presentes autos.
iii) deixa os bens de morgado (dos avós, da tia D. Catarina e do pai) ao irmão João de Mondragão, para que os deixe a quem pertencem, que é ao irmão Francisco de Mondragão (como acima referido).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.
Outras informações do testamento e do codicilo (f. 2 a 8 v.º):
Irmão da Santa Casa da Misercórdia do Funchal.
ENCARGOS EFÉMEROS: de destacar o encargo de missa quotidiana durante quatro anos após o seu falecimento.
IRMÃOS: Francisco de Mondragão; João Rodrigues de Mondragão; Bartolomeu de Mondragão; Lourença de Mondragão.
LEGADOS. dos seus bens adquiridos, deixa à irmã Lourença de Mondragão 500 cruzados, no mais bem parado deles.
TESTEMUNHAS (do codicilo): tio Jorge de Andrade Correia, que redige o testamento; Manuel de Andrade; Francisco Valente; Francisco de Lima; licenciado Luís Dias; João de Almeida; Pedro Antunes, todos moradores na cidade do Funchal.
ENTERRAMENTO: capela de São João do convento de São Francisco, em jazigo do pai. No testamento, havia previsto que caso falecesse em Lisboa, os seus ossos seriam para aí trasladados.
LITERACIA: assina o testamento.
Outros documentos:
F. 24 a 30 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.

Mondragão, Garcia de (d.1605)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1558-02-17, no lugar da Ribeira Brava, nas casas de morada de Nicolau de Barros, sogro do testador. Tabelião: Luís Álvares, notário público e judicial no dito lugar e sua comarca por el-rei.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente mas andando de pé; "não sendo sabedor nem certo da hora que nossa fraqueza e mizeria mais certa temos que hé a morte e temendo o poder grande de Deus e o justo juizo e obedienscia havemos todos de hir quando for sua vontade por descarrego de minha fraca e pobre conciensia e remedio e salvação de minha alma" (f. 3 v.º).
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): uma missa rezada em dia de Nossa Senhora do Monte, onde o administrador quisesse.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 31 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Penha de França, que tem obrigação de quarenta missas anuais por esta e outros instituidores. Em 1819-01-28 (f. 23-29) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.
SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Isabel, filha de Nicolau de Barros e de D. Guiomar de Bettencourt, com a condição de não voltar a casar; depois o filho Rui Dias “e delle handará sempre em seu filho o macho por linha direita de legitimo matrimonio”, não tendo filho macho ficaria à filha fêmea, na condição de tornar sempre ao macho. Na falta de herdeiros, ficaria à mãe do testador, sendo viva, e depois ao cunhado Francisco de Barros e descendentes, na linha masculina, acrescendo então o encargo de cinco missas anuais à honra das cinco Chagas de Cristo, pela alma do testador e de seus pais. Todo o macho que herdasse esta terça usaria o seu apelido "Aguiar". O juiz dos Resíduos ou qualquer outra justiça "lhe não tome conta se as diz ou não" (f. 6) e os administradores em caso de incumprimento não perderiam a terça, apenas diriam as missas em falta.
BENS VINCULADOS: toda a terça dos bens móveis e de raiz, os quais estão identificados nos documentos de sub-rogação, como se enuncia.
SUB-ROGAÇÃO DE BENS:
Fl. 44/45 v.º - benfeitorias no sítio de São Paulo, freguesia de São Pedro, compostas por duas casinhas e um muro, as quais foram sub-rogadas por uma casa no beco dos Aranhas, dita freguesia, avaliada em 509.810 réis. Verba declaratória de 1842-05-24.
Fl. 45 e 45 v.º - telheiros n.º 18, 20, 22 e 24 no sítio de São Paulo, freguesia de São Pedro, no valor de 258.368 réis, sub-rogados por benfeitorias livres na Quinta do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo. Verbas declaratórias de 1848-06-02 e 1849-10-01.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 3 a 11 v.º):
TUTOR DOS FILHOS: nomeia para tutor a Gonçalo Pires, escrivão dos quintos.
TESTAMENTEIROS: a mulher e o sogro.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na capela de seu avô Álvaro de Ornelas.
ESCRAVOS: recebeu três escravos no dote: Maria, preta, Inês e António.
VESTES: uma capa frizada e um pelote novo deixados ao cunhado Francisco de Barros; um roupão verde ao mulato Francisco Álvares; um pelote de solia e um gibão de lenço legados a Pascoal Gomes, filho de Fernão Dinis; um gibão preto a Francisco Álvares.
ARMADURA: recebeu na Alfândega, através do tio Jerónimo de Ornelas, uma couraça com as respetivas escarcelas, um capacete e um arcabuz com todos os seus aparelhos (o tio ainda não lhe entregara todas as peças).
TESTEMUNHAS: Diogo de Bettencourt; Nicolau de Barros; António Taborda, criado de Diogo de Bettencourt.
LITERACIA: assina o testamento por ocasião da aprovação.
OUTROS DOCUMENTOS:
F. 2 v.º - Traslado de uma petição de André de Bettencourt de Sá [de janeiro de 1589] a solicitar o traslado do testamento de Damião Dias de Aguiar que estava em poder de Luís Gonçalves Uzel, tabelião público do judicial na cidade do Funchal; requereu ainda certidão onde conste que ele suplicante travava uma demanda com D. Guiomar de Bettencourt sobre esta terça, contra a qual obteve uma sentença da Relação e foi julgada por herdeira da terça sua mulher D. Isabel de Aguiar, como parente mais chegada.
F. 33 a 40 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e
obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.

Aguiar, Damião Dias de (flor.1558)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 1 v.º), não se mencionando data de feitura ou aprovação. Aberto em 1625-05-20, traslado de 1632 (f. 2).
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): três missas rezadas pela alma do testador, com responso sobre a sua sepultura.
SUCESSÃO: filho Jorge Correia Bettencourt, privilegiando-se a primogenitura masculina na linha de sucessão - suceder-lhe-ia o filho mais velho, não tendo a filha «perferindo sempre ho macho a femea em igoal grau e esta forma ira sempre em sua geração» (f. 1 v.º). Na falta de geração, a terça passaria ao filho Fernando Morais e, sempre na falta de descendentes, sucessivamente, aos outros filhos Bernardino de Aguiar, D. Maria e só depois ao filho morgado António Correia, sempre no caso de falta de sucessão.
BENS VINCULADOS: terça dos bens. As propriedades sujeitas à capela são referidas nos seguintes documentos: i) casa n.º 14 da rua dos Ferreiros, Funchal, no valor de 956.656 réis, subrogada em 1847-12-22 (fl. 82 v.º) por benfeitorias de igual valor no sítio do Palheiro Ferreiro; ii) dois serrados sitos à Levada de Santa Luzia, Freguesia do Monte, por cima da ermida de Santa Luzia (parte pelo norte com o terreiro da dita ermida «vindo pela azinhaga abaixo que vai para hos moinhos»), melhor identificada no instrumento de venda de um foro de 4000 réis de pensão com pacto de retro aberto (fl. 85-89), datado de 1611-10-20, em que foram partes João Bettencourt Correia (comprador) e seu genro Rui Mendes de Vasconcelos, fidalgo, marido de Isabel de Serpa (vendedores). Esta propriedade, avaliada em 750.000 réis, é subrogada em 1857 (fl. 91 v.º) por benfeitorias de igual valor no palácio da rua do Peru. Neste termo de subrogação, esta propriedade sita em Santa Luzia Velha parte pelo norte com a Azinhaga dos Ausentes e oeste com o Caminho Velho de Santa Luzia.
ADMINISTRADOR EM 1632: o filho Jorge Correia Bettencourt.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DA VERBA DO TESTAMENTO (fl. 1 v.º):
FILHOS DO TESTADOR: Jorge Correia Bettencourt; Fernando Morais; Bernardo de Aguiar; D. Maria; António Correia.
OUTRAS INFORMAÇÕES da escritura de foro com pacto de retro aberto, datado de 1611(f. 85-89): efetuada a venda de foro de 4000 réis de pensão pagos em dia das onze mil virgens (21 de outubro), venda por 50.000 réis. No verso da escritura, uma inscrição, s.d., refere que se trata da fazenda que “hoje possui” Diogo Fernandes Branco. Traslado da escritura feita por Sebastião de Teives, tabelião público de notas na cidade do Funchal, no ofício de Jorge de Alvarenga. Trata-se de um traslado, s.d., extraído do próprio livro do notário, logo no acto de feitura da escritura.
OUTROS DOCUMENTOS:
Fl. 2 - Traslado do termo de abertura do testamento do instituidor, ocorrido em 1625-05-20, na Casa dos Contos, na presença do juiz ordinário Simão Acciaiolly de Vasconcelos.

Correia, João Bettencourt (d.1625)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1665-09-25; codicilo aprovado em 1666-02-14, pelo tabelião Domingos Gonçalves Nunes, tabelião no lugar da Ribeira Brava e seu limite; traslado sem data.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente mas andando pelo seu pé.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada na igreja do Campanário, por esmola de meio tostão, «e somente o reverendo vigairo da dita freguezia toma conta da dita missa e não entendera o juiz do Rezido nela» (f. 5).
BENS VINCULADOS: fazenda da Fajã Velha, que deixa ao filho Manuel Dias.
OUTROS VÍNCULOS: pomar na ribeira dos Vinháticos que deixa à filha Maria Gonçalves, e depois à neta Francisca, filha de Manuel Dias, pomar esse que ficaria de fora da pensão.
ADMINISTRADOR EM 1672-06-02, data da primeira quitação de missas (f. 9), assinada pelo viário João de Barcos: filho Manuel Dias do Til.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 3 a 6 ):
TESTEMUNHAS do testamento: Gonçalo Pestana Garcês; Jerónimo Pires; Luís Dias; Tomé de Barros; Inácio Rodrigues, todos moradores no Campanário.
ENTERRAMENTO: igreja de São Brás do Campanário, na sepultura da mulher.
LEGADOS: deixa a Maria, filha de Isabel Fernandes da [La]pa um armário e [...].
LITERACIA: não foi possível determinar devido ao mau estado de conservação do documento.

Lapa, João Francisco da (flor.1665)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 1-4) aprovado em 1631-10-03, pelo tabelião André Gonçalves de Andrade, tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal; aberto em 1631-10-08, na presença do licenciado Manuel Rodrigues Pedreira, que servia de ouvidor na capitania do Funchal (presença justificada pela ausência de juízes ordinários, que então se encontravam no lugar da Ribeira Brava). Traslado de [1631].
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO. a testadora encontrava-se doente, deitada numa cama.
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): seis missas rezadas em qualquer altar, cinco às Chagas de Cristo e uma a Nossa Senhora, por alma da fundadora.
SUCESSÃO: nomeia os irmãos D. Luzia e Gonçalo de Freitas Bettencourt, não referindo a forma de sucessão posterior.
BENS VINCULADOS: todos os seus bens que deixa aos ditos irmãos.
PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o irmão Gonçalo de Freitas Bettencourt.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 1 a 4):
OUTROS IRMÃOS: Padre João de Freitas Bettencourt.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, sepultura dos pais.
TESTEMUNHAS: Baltazar de Andrade, soldado, que assina a rogo da testadora; Manuel Dias; Francisco Gonçalves; Inácio Rodrigues; João Martins; Pedro Fernandes; Simão Gonçalves, todos moradores na cidade do Funchal.
LITERACIA: a testadora não sabia escrever.

Casca, Maria (d.1631)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-4) aprovado em 1670-06-25, em casas de morada do testador, na cidade do Funchal, pelo tabelião Manuel Fernandes; aberto no dia seguinte, na presença do juiz de fora, Pedro Barbosa. Traslado de 1725.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente, em cama; não sabia a hora em que Deus seria servido de o levar para Si; manifestação de sua última vontade.
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): uma missa rezada, sem determinação de altar.
SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Isabel, depois o filho Gonçalo de Freitas Bettencourt, e por sua morte o filho mais velho (neto do instituidor), em linha “direita”.
BENS VINCULADOS: terça dos bens, não identificados no testamento, no valor de 657 mil réis e um real e meio, que seriam demarcados nas casas e fazenda em que vivera o testador, de acordo com o pagamento dado à terça (f. 4 v.º). O termo de declaração (f. 5-5 v.º), feito em 1725-03-10, por Jacinto da Câmara Leme, identifica a localização e confrontações da fazenda obrigada a esta capela, a saber: sita na Quinta da Torre, freguesia de São Brás do Campanário, confrontava pelo norte com a levada da
freguesia, sul com o caminho do concelho, leste com o Ribeiro da Achada e oeste com o Ribeiro do Campanário e com fazenda da capela de Domingos Fernandes, mercador, a qual lhe era foreira em 1500 réis.
ADMINISTRADOR em 1725, data do primeiro auto de contas: o capitão Jacinto da Câmara Leme.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal.
OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2 a 4):
TESTEMUNHAS: Francisco de Matos de Távora (que redigiu o testamento, "ditando o sobredito" testador, f. 3); capitão Filipe Gentil de Limoges; capitão Cristóvão de Atouguia da Costa; capitão Francisco Teles de Meneses; António Pereira de Azevedo; Francisco Teles, o moço.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura dos avós.
LITERACIA: o testador não assinou o testamento por estar muito fraco.
OUTROS DOCUMENTOS:
F. 30-31 v.º - Autos de sequestro, feitos em 1813-08-20, nas novidades do vinho de duas fazendas no sítio da Torre, freguesia do Campanário, pertencentes ao capitão mor João Francisco da Câmara Leme, para pagamento de pensões caídas desta capela. Discriminam-se as confrontações destas propriedades.
F. 36-36 v.º - Arrematação, feita em 1814-07-14, por José de Araújo Ferreira, que lançou 120 mil réis à pipa e a obrigação de pagar as pensões em dívida.

Bettencourt, Gonçalo de Freitas (flor.1670)

Will

Will by which Maria Dias, widow, expresses her wish to be buried in the convent of Nossa Sennhora da Conceição of Castelo de Vide and establishes three entails, each one of them with a perpetual pious obligation of two masses celebrated every year as long as the world lasted. The first entail would be administered by her nephew Baltasar Fernandes, and was composed of her houses and a land in Castelo de Vide; the second would be administered by her nephew Lourenço Dias and was composed of Vale d'Ornas; and the third would be administered by her niece Maria Dias, and would be composed by her land in Vale de Lobos. Each one would administer their respective entail during his or her lifetime and from there on the succession should always continue, preferably, on the eldest heir.

Dias, Maria (flor.1622)

Will

Will made by Duarte de Almeida Novais and his wife Joana Mariz in which they ordered, among other dispositions, the foundation of an entail with a perpetual pious obligation of ten masses celebrated every year, being seven in Castelo de Vide and three in São Pedro do Sul. They named their daughter Maria de Almeida as first administrator during her lifetime and, after her death, she would be succeeded by her second-born son, since the first born would succeed on the entail founded by the father of Duarte de Almeida Novais, and from there on the succession should continue, preferably, on the eldest male heir. The institutors disposed that every administrator of the entail was obliged to annex a lease worth 6 alqueires of wheat after the seventh year of their administration.

Novais, Duarte de Almeida (flor.1617-1619)

Will

Will made by Doutor Pedro Mouzinho, in which he expressed his wish to be buried in the convent of Nossa Senhora da Conceição of Castelo de Vide and ordered the foundation of five entails. The first entail would be composed of houses, farmlands and windmills in Ribeira de Marvão and Castelo de Vide, would have a perpetual obligation of 200 annual masses and would be administered by Pedro's homonymous nephew Pedro Mouzinho, and his eldest descendants after him. The second and the third entails were composed of farmlands and houses in Castelo de Vide and Marvão, would have the perpetual obligation of 30 annual masses each and would be administered by Pedro's nieces, Maria Mouzinho and Antónia Mouzinho. The fourth and fifth entails would be composed of farmlands and houses in Castelo de Vide and would have a perpetual obligation of 50 annual masses each. Pedro Mouzinho named his sisters Leonor Mouzinho and Isabel de Almeida as administrators with the condition that they would appoint two of their father's grandsons to succeed them. All administrators of these five entails could never marry with a person of the so-called "infected races" or, otherwise, would lose the administration, and all of them should conserve good mores and a good way of living according with the catholic doctrine.
He also bequeathed one of his nieces, daughter of his sister Isabel, 22 alqueires of wheat in the ribeira de Marvão with an obligation of 10 annual masses, and donated a vegetable garden in Ribeiro da Fonte to capitão João Barbo Mouzinho, as an entail, with an obligation of another 10 annual masses. Finally he donates capitão Francisco Mouzinho Barbo an entailed property he bought, which had an obligation of an annual mass, adding to it another obligation of five annual masses for his and his relatives souls.

Mouzinho, Pedro (flor.1643)

Will

Will by which Gonçalo Mendes and his wife Ana Gomes express their wish to be buried in the church of S. José of Castelo de Vide and establish an entail with a perpetual obligation of two weekly masses and masses in all Holy Days and feasts of the Virgin Mary. The institutors named one another as first administrators during their lifetimes and, after their death, the last one who remained alive would be succeeded by Pedro, their nephew, and Maria Lopes, their niece, with the condition that they would marry one another, and from there on the succession should continue, preferably, on their eldest male heirs.

Mendes, Gonçalo (flor.1628)

Will

Will by which Luzia Manuel, Manuel Fernandes' widow, expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco of Castelo de Vide and establishes two entails. The first entail was composed of a vineyard, it would have a perpetual obligation of 10 annual masses and would be administrated by her nephew padre Lourenço Carrilho. He would be succeeded by his sister Maria Carrilho, who would also inherit a house with a perpetual pious obligation of three masses celebrated every year, and she would be succeeded by her descendants. The second entail would be composed of another vineyard and an olive grove and would be administrated by Maria Álvares, niece of the institutor, with a perpetual obligation of four annual masses celebrated every year. She would be succeeded by her descendants or, if she had none, by her niece Catarina Moniz. She also appoints the eldest son of Domingos Rodrigues as administrator of the chapel founded by her husband.
Followed by a first codicil regarding the second entail and a second codicil disposing over non-entailed assets.
Followed by a first codicil regarding the second entail and a second codicil disposing over non-entailed assets.

Manuel, Luzia (flor.1649)

Will

Will made by Maria de Almeida, in which she expresses her wish to be buried in the chapel of Trindade in the church of S. Tiago of Marvão and establishes three entails. The first entail was composed of her estate do Porto de João de Arelha, it would have a perpetual obligation of 31 annual masses and would be administerd by Maria de Almeida's nephew, padre Lourenço Mouzinho, followed by his brother, Simão Fernandes Mouzinho, and his descendants. The second entail was composed of a vineyard in the place of Légoa, it would have a perpetual obligation of an annual mass and it would be administered by Maria de Almeida's nephew, padre Manuel Mouzinho, who would appoint the next administrator among his sisters. The third entail was composed of the institutor's houses, it would have a perpetual obligation of three annual masses and would be administered by her niece, Maria, and her descendants after her.

Almeida, Maria de (d.1622)

Will

Will made in Montalvão by Isabel Salgado, in which she ordered, among other dispositions, the foundation of an entail composed of her houses with a perpetual pious obligation of two masses celebrated every year. The institutor named her brother, Álvaro Sancho as first administrator during his lifetime and, after his death, the succession should continue, preferably, on the male heirs. If Álvaro died without children, the administration would be handled to Inocêncio, godson of the institutor, with the same conditions.

Salgado, Isabel (d.1663)

Will

Will by which Isabel Fernandes, António Coelho's widow, expresses her wish to be buried in the main church of Montalvão and establishes an entail composed of an olive grove with a perpetual pious obligation of five annual masses. She named her daughter Maria Mendes as first administrator during her lifetime and, after her death, the succession would continue on the closest grandson of the institutor.

Fernandes, Isabel (flor.1637)

Will

Will made in Nisa by Álvaro Semedo in which he ordered the foundation of an entail with a perpetual pious obligation of 90 masses celebrated every year. The institutor named his nephew João de Semedo as first administrator during his lifetime and, after his death, the succession should continue, preferably, on the eldest male heir. To preserve the memory of the institutor, all administrators should use the surname "Semedo" or otherwise lose the administration. The first administrator should also order the production of a book to register the inventory of all entailed properties, and this book should be signed with all pages rubricated by the Juiz Ordinário of Nisa or by the Juiz dos Órfãos in case he was unlettered.

Semedo, Álvaro (flor.1572)

Will

Will by which João da Videira, Desembargador do Rei, expresses his wish to be huried in the church of S. Lourenço of Arronches. He entails an estate named Sancha Ruiva he received from his sister with a perpetual obligation of a weekly mass on fridays and in the feasts of the Virgin Mary and All Souls Day. He named his two daughters, Inês da Videira and another whose name isn't mentioned, as first administrators during their lifetimes and, after their death, they would be succeeded by their descendants, who would always share the administration of the entail.

Videira, João da (flor.1561)

Will

Will by which Gaspar Caldeira de Castelo Branco expressed his wish to be buried in the convent of S. Francisco of Portalegre and established an entail composed of his remaining properties with a perpetual pious obligation of two masses celebrated every year. He named his brother Gonçalo Vaz de Campos as first administrator and his descendants afterwards. If he died without children, the administration would be handed to Gaspar Caldeira, cousin of the institutor.

Castelo Branco, Gaspar Caldeira de (d.1611)

Will

Will made in Portalegre by Inês Martins in which she ordered the foundation of two entails. The first would be composed of two orchards over which she imposed a perpetual pious obligation of five mass celebrated every year as long as the world lasted, and to administrate it she named her nephew Mateus Nunes during his lifetime, and, after his death, the administration would be handled to the closest relative. The second entail would be composed of a land, a courela , over which she imposed a perpetual pious obligation of two masses celebrate every year as long as the world lasted, naming her stepson Cristóvão Fernandes to administrate it during his lifetime, and, after his death, he would be succeeded by his descendants.

Martins, Inês (flor.1650)

Will

Will through which Ana Luís, Brás Eanes' widow, entailed houses in Lisboa and properties located in the outskirts of Sintra to the entail she administered, following the wish expressed in the will she and her husband had issued on 1553. She added the pious obligation of celebrating two more masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. She also demanded that the entail's following administrators should give, each year, 100 réis to the Confraria das almas do purgatório of the church of Santa Justa, whose officers had the obligation of asking the visitador to take the chapel's administration account. After the visitador completed that task, the administrator should give him 300 réis. She appointed Ana Luís, her niece, João Luís' daughter, as the entail's next administrator.
Ana Luís also established another entail, incorporating in it her lands in Carregueira, Loures, with the pious obligation of one mass celebrated, each year, in the church of Santa Maria de Loures. She appointed Maria da Costa, Francisco Lopes and Inês Vicente's daughter, and her late husband's niece, as this entail's first administrator.

Sá, Ana Luís (d. 1577)

Will

Will made by António de Borba, in which he ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of fifteen masses celebrated every year in Portalegre. The institutor named Joana Gonçalves, his wife, as first administrator during her lifetime and, after her death, she would be succeeded by Guiomar de Borba, her sister-in-law, and from there on the succession should continue, preferably, on the eldest male heir.

Borba, António de (d.1630)

Will

Will made by Maria Álvares, in which she ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the chapel of Espírito Santo, in the church of São Lourenço of Portalegre. The institutor named Clara Eanes, her sister, and Maria Gibães, her niece, as first administrators during their lifetime. The administrators could nominate any son or daughter they wanted to succeed their, but the succession should preferably take place in the eldest male son.

Álvares, Maria (d.1575)

Will

Will by which Agostinho Cabral and Maria de Salas, his wife, established a chapel in the church of Espírito Santo of Castelo de Vide, determining that its future administrators had to support the celebration of 5 weekly masses in perpetuity for their souls. The institutors entailed to it all their properties and determined that, after their deaths, the chapel would be administrated by Antónia Cabral, Agostinho's niece.
They declared that their bodies had to be buried in the chapel they had built in the church of Nossa Senhora da Devesa of that village.

Cabral, Agostinho (d.1569)

Will

Will by which Iseu Pereira, wife of Martinho Vaz Castelo Branco, expresses her wish to be buried in the cathedral of Portalegre. She declares that her reserved portion, headed by her herdade dos Cantos, in Monforte, should be split in three equal parts in order to institute three entails, that should be administrated by her husband during his lifetime, and, after his death, by her sons Nuno Vaz, Trajano Rodrigues and Gonçalo Vaz, and their descendants after them. If any of them decided to became a clergyman or if any of them had no children, the entailed assets should be handled to the others, and, if none of them had children, their brother João Rodrigues or the closest relative would receive the administration. Each entail or chapel would have a perpetual obligation of three masses celebrated every year. None of them could marry against the will of their father, or, otherwise, would lose the administration.

Pereira, Iseu (flor.1614)

Will

Will by which Iseu Pereira, wife of Martinho Vaz Castelo Branco, expresses her wish to be buried in the cathedral of Portalegre. She declares that her reserved portion, headed by her herdade dos Cantos, in Monforte, should be split in three equal parts in order to institute three entails, that should be administrated by her husband during his lifetime, and, after his death, by her sons Nuno Vaz, Trajano Rodrigues and Gonçalo Vaz, and their descendants after them. If any of them decided to became a clergyman or if any of them had no children, the entailed assets should be handled to the others, and, if none of them had children, their brother João Rodrigues or the closest relative would receive the administration. Each entail or chapel would have a perpetual obligation of three masses celebrated every year. None of them could marry against the will of their father, or, otherwise, would lose the administration.

Pereira, Iseu (flor.1614)

Will

Will made in Monforte by which Manuel do Couto expresses his wish to be buried in the church of Nossa Senhora da Graça of Monforte and establishes two entails. The first entail would be composed of an olive grove with an obligation of five annual masses. He named his sister Isabel do Couto, as administrator, during her lifetime, and, after her death, Francisco Rodrigues, almocreve, with an obligation of two more masses, in a total of seven. After Francisco's death the administration would be handed to the granddaughter of Gaspar do Couto Monsaraz with a perpetual mass obligation of only two masses celebrated every year, and from there on the succession should always continue on the closest relative of the institutor's bloodline. The second entail would be composed of a land over which he imposed a perpetual obligation of four annual masses. He named his sister Isabel do Couto as administrator, during her lifetime, and, after her death, the administration would be handed to João do Couto Caldeira during his lifetime and, after his death, the land would be incorporated in the first entail. The Reitor of Santa Maria would take account on the administration every year.

Couto, Manuel do (d.1618)

Will

Will by which Manuel Mendes Embaraçador expressed his wish to be buried in the cathedral of Portalegre and established an entail comoposed of his tapada da Ribeira with a perpetual obligation of an annual mass. The institutor named his son João Mendes as first administrator during his lifetime and, after his death, the succession should continue, preferably, on the eldest male heir. No cleric could never succeed on the administration, as well as illegitimate sons nor any administrator who married with a person of the so-called "infected races".

Embaraçador, Manuel Mendes (d.1694)

Will

Will made by Luzia do Espírito Santo and her sister Guiomar da Vitória, in which they ordered to be buried in the Convent of Castelo de Vide, and founded an entail with a perpetual pious obligation of eight masses that should be celebrated every year. The institutors named one another as first administrator during their lifetimes and, after their deaths, the last one alive would be succeeded by their niece Maria Tarouca, daughter of their nephew António Mouzinho Galeano, who would administrate the entail until Maria reached the age of 25 years old. Before her death, Maria would appoint one her children or relatives to succeed her, and from there on the succession should continue by appointment, as long as the chosen administrator never married with a person of the so-called "infected races". This entail is composed of houses, vineyards and lands in Castelo de Vide.

Espírito Santo, Luzia do (d.1689)

Will

Will made by Ana de Matos in which she ordered to be buried in the Convent of Nossa Senhora da Conceição, in Castelo de Vide. She founded an entail with a perpetual pious obligation of six masses celebrated every year and a lease contract worth three alqueires of olive oil to keep the lamp of Santíssimo Sacramento's altar perpetually lit. The institutor named her granddaughter Ana de Matos as first administrator during her lifetime and, after her death, the succession should continue, preferably, on the eldest male heir.

Matos, Ana de (d.1675)

Will

Will by which Violante Vaz expresses her wish to be buried in the church of Nossa Senhora da Graça of Monforte. She establishes an entail composed of 20 alqueires of her rents in the estate of Esquilas, with an obligation of six annual masses. She designates her daughter Maria as first administrator, and her children afterwards.
Followed by the approval deed dated 1591-02-15.

Vaz, Violante (flor.1591)

Will

Will through which D. Leonor Soares, Bento da Costa de Barbuda's wife, establishes an entail with the third part of her assets, including houses in Lisboa and lands in Lumiar and Cotovia. She appoints her son, Diogo de Barbuda, to be its first administrator, obligating him to celebrate annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. She declares that her body should be buried in that church. Followed by an undated declaration by which Manuel Correia dos Santos indicates which assets were incorporated in Leonor Soares' chapel.

Soares, Leonor (flor.1618)

Will

Will by which Gaspar Leitão bequeaths the third part of his assets, including houses in Lisboa, to his son, Lourenço Leitão, with the pious obligation of celebrating masses for his soul in the church of S. Nicolau of that city. He declares that his body should be buried in that church.

Leitão, Gaspar (flor.1543)

Will

Capela do Padre Belchior Caldeira instituída em 1609-05-04 com encargo de oito mil réis anuais à Misericórdia, imposto num pedaço de vinha e sonagre na ribeira do Porto Novo, numa propriedade com casa e lagar, que parte com António Gonçalves até à ribeira da Horta, e numa fazenda no chão que fora de Álvaro Fernandes.
Herdeiro e testamenteiro: seu sobrinho Gonçalo Aires Ferreira, com a condição de não se casar com a filha de António Gonçalves, o duque, institui um outro vínculo imposto num pedaço de vinha em São Jorge, que deixa a Amador, filho de seu sobrinho Barnabé Caldeira. Último administrador: Francisco José do Rego de Menezes.
Contém:

  • Um auto de sequestro das propriedades do vínculo do Porto Novo feito em 1783-09-16 pelo Juízo dos Ausentes, com o fundamento de serem livres e pertencerem ao Reverendo Inácio Vogado, ausente no Brasil, irmão do falecido Dr. Gonçalo Aires Ferreira;
  • Uns embargos interpostos por Francisco José Caldeira do Rego contra o referido sequestro. Na sequência dos embargos são apresentados os seguintes documentos: uma árvore genealógica de ascendência do Dr. Gonçalo Aires Ferreira e de Francisco José do Rego;
  • O traslado de uma escritura, celebrada em 1677-02-24, de dote de património feito por Pedro Soares Serrão e sua mulher Antónia Vogado Souto Maior a seu filho Gonçalo Aires Ferreira;
  • Uma escritura de empenho retro, pagamento e quitação celebrada em 1760-07-17 entre o capitão cabo Nicolau Gerardo de Freitas Barreto, fidalgo, e o capitão António Manuel de Amil Vogado.
  • Um rol, elaborado em 1733-12-28, de avaliação da casa do Porto Novo sita na fazenda do Padre Gonçalo Aires Ferreira;
  • Outro de avaliação de umas benfeitorias numa fazenda da Caniço pertencente a António Manuel de Amil Vogado;
  • O traslado do inventário dos bens do capitão Inácio Vogado de Souto Maior, dado por sua mulher D. Isabel Jacinta César de Castelo Branco;
  • O traslado de uma escritura, celebrada em 1711-10-19, de doação de uma propriedade no Porto Novo, feita por Manuel de Amil, fidalgo e seu irmão Padre Gonçalo Aires Ferreira e seu irmão Inácio Vogado de Souto Maior;
  • O traslado do testamento do Padre Gonçalo Aires Ferreira, vigário de Santa Luzia, aprovado em 1716-02-26;
  • O traslado de uma escritura, datada de 1616-03-13, de venda de uma fazenda no Porto Novo, em que são partes Francisco Fernandes Tavira e Gonçalo Aires Ferreira. Inclui ainda outra árvore genealógica;
  • A sentença, emitida em 1794, julga os embargos por provados e concludentes e considera o embargante Francisco Fernandes Tavira e Gonçalo Aires Ferreira. Inclui ainda outra árvore genealógica;
  • A sentença, emitida em 1794, julga os embargos por provados e concludentes e considera o embargante Francisco José do Rego legítimo possuidor dos bens do Padre Belchior Caldeira e do Padre Gonçalo Aires Ferreira;
  • Contém em anexo com 12 fls., cozido o processo, que inclui os seguintes documentos: uma sentença, datada de 1783, de justificação de posse dos bens do vínculo instituído pelo Padre Belchior Caldeira, que ficaram por falecimento do Dr. Gonçalo Aires, dada ao alferes Francisco José do Rego e Menezes.
    Os autos, efetuados em 1783-09-16, de posse de quatro propriedades no Porto Novo e de duas no Caniço, no lugar da “Pedra” e da “Pedrinha”.

Caldeira, Belchior (flor.1609)

Will

Capela de D. Inês Pais, filha de Diogo Pais, instituída em 1599-08-14 com encargo de duas missas anuais, imposto nas casas e serrado do “Acipreste”, e num “lugar da Ribeira de Gonçalo Aires” que deixa a seu sobrinho Diogo Pais da Cunha.
Institui um outro vínculo, imposto numa propriedade nos Piornais, administrado por sua sobrinha Isabel Pais.
O testamento e os dois codicilos aprovados em 1600-04-06 e 1600-02-26, respetivamente, referem: que a instituidora é irmã de Pedro Chamorra da Cunha; que deixa a Inês Pais um quintal de canas junto da roda do engenho de D. Maria Ferreira com pensão de duas missas; identifica outras propriedades; menciona jóias, entre as quais uma imagem de Nossa Senhora que deixa à confraria de S. José, a qual possui o colarinho ornado com doze rosas de ouro incrustadas de pedras vermelhas e o vestido com botões de cristal incrustados de ouro. Refere ainda escravos – um negro que deixa à confraria de Jesus; Filipa a qual liberta e doa dez mil réis, e o serviço da sua cozinha, com a condição de se casar; a mulata Maria que servirá a sua sobrinha Isabel Pais durante dez anos, após o que se casaria e receberia dez mil réis.
Último administrador: o morgado Luís Alexandre Sauvaire.
Observações: contém:

  • Uns embargos interpostos em 1795 por Alexandre Sauvaire de Vasconcelos contra José Correia Berenguer Atouguia; um auto de reforma da conta e acrescentamento da pensão datado de 1748-01-29.

Pais, Inês (flor.1599-1600)

Will

Capela de Inês Luís Ferreira, viúva de Manuel Caldeira, instituída em 1593-07-22 com encargo de duas missas anuais celebradas na Igreja do Caniço.
Primeiro e último administradores: sua filha Branca Caldeira, mulher de Francisco Dias, e Jerónimo Perestrelo Agrela.

Ferreira, Inês Luís (flor.1593)

Will

Capela de Domingos Gonçalves, lavrador, instituída em 1648-06-25 com encargo de uma missa anual no dia de Nossa Senhora dos Anjos, imposto numa fazenda no Lombo das Terças da Ponta do Sol.
Em agosto de 1787 procede-se ao sequestro desta propriedade para cumprimentos das pensões atrasadas.
Primeiro e último administradores: sua mulher Luzia Fernandes e o capitão Francisco Pestana Duarte.

Gonçalves, Domingos (flor.1648)

Will

Capela de Antão Rodrigues, escudeiro, marido de Simoa Gonçalves, instituída em 1573-02-03 com encargo de duas missas anuais na Igreja do Espírito Santo do Caniço, imposto na terça dos seus bens de raíz.
Primeiro administrador: sua filha Beatriz Gonçalves, mulher de Rui Gonçalves, boticário. A última conta é tomada à revelia do administrador.

Rodrigues, António (flor.1573)

Will

Capela de Lourenço Fernandes, instituída em 1683-06-23 com encargo de uma missa anual, imposto em dois pedaços de fazenda no sítio da Fajã em Santo António, cujas confrontações então delimitadas no documento "Termo de juramento e declaração".
Primeiro e último administradores: sua mulher Domingas Jorge, depois seu filho Manuel Bernardino Fernandes.

Fernandes, Lourenço (flor.1683)

Will

Capela de Manuel Pires, lavrador, instituída em 1671-04-11 com encargo de uma missa anual, imposta na fazenda onde vive, em Santo António, que deixa a sua sobrinha Catarina Gonçalves, mulher de Manuel Gomes Jardim, e de outra missa anual imposta numa fazenda no sítio de Vasco Gil, na Fonte do Senhor, junto ao Lombo dos Netos, administrada por António Gonçalves Correia.
Último administrador: João Fernandes Correia.

Pires, Manuel (flor.1671)

Will

Will by which António de Freitas da Silva expresses his wish to be buried in the convent of S. Domingos de Benfica. He bequeaths his son, Frei Jerónimo da Silva, religioso da Ordem dos Pregadores, a payment of 2 000 cruzados, during his lifetime, with the obligation of forty masses for his soul. After Frei Jerónimo's death, this money and obligation shall pass to his brother, João de Freitas da Silva, and to his descendants. If he has no descendants, it shall pass to his sister, D. Isabel da Silva (also called Joana Isabel). He establishes another obligation of two daily masses for his soul and the soul of a deceased son, António de Freitas, in his burial place.

Silva, António de Freitas da (flor.1673)

Will

Capela de Maria Nunes, mulher de Manuel de Cairos, instituída em 1677-09-27 com encargo de uma missa anual na capela de Nossa Senhora da Boa Hora, imposto numa fazenda no sítio da Panasqueira, em Câmara de Lobos.
Uma declaração do Padre João Filipe Barreto, redigida em 1790-05-25, refere que por ordem do Sr. Bispo não se celebravam missas na dita ermida por estar muito danificado e não ter os "ornamentos precisos e decentes".
Primeiro e último administradores: seu marido e António Pinto de Faria.

Nunes, Maria (flor.1677)

Will

Capela de Isabel Figueira, casada primeiro com Pedro Gonçalves e depois com Jorge Gonçalves, instituída em 1572-09-09 com encargo de duas missas anuais, uma tocha de cinco arráteis para o Santíssimo Sacramento e uma oferta de pão e vinho ao vigário do Estreito de Câmara de Lobos, imposto em duas fazendas no sítio da Vargem desta freguesia , cujas confrontações constam do termo de juramento e declaração inscrito no fólio 181.
O testamento refere uma dívida de nove mil réis a Catarina Mourisca e uma doação de quatro mil réis ao seu escravo Pedro, para ajuda da sua alforria.
Administrador em 1838 (índice): Ricardo da Silva.
Último administrador: Antónia Júlia Figueira.

Figueira, Isabel (flor.1572)

Will

Capela de D. Aldonça, mulher de Miguel de Bettencourt e Freitas, instituída em 1634-06-08.
Institui dois vínculos: um com encargo de uma missa anual, imposto na fazenda da Junqueira, administrado por seu marido e depois por seu irmão Pedro Alves Uzel; outro com pensão de duas missas na Semana Santa, imposto nos seus aposentos na Ribeira de Tabua, que deixa ao dito seu irmão.
O testamento refere: a escrava Maria, forra; uma dívida de vinte mil réis procedente da venda de um escravo ao mercador Diogo Freitas Correia.
Administrador em 1681: António Pereira de Azevedo.
Último administrador: António Bettencourt Herédia

Delgado, Aldonça (flor.1634)

Will

Capela instituída por Maria Favila, com o testamento aprovado em (1553-01-23), onde fixa o encargo anual de vinte e três missas, na capela de Nossa Senhora da Ajuda, sita nos Piornais, em São Martinho.

Favila, Maria (flor. 1553)

Will

Will by which Maria de Alverca bequeaths houses in Lisboa to Francisco Ferreira, her criado, obligating him to light a torch in the chapel of Santíssimo Sacramento of the church of the convent of S. Domingos of Lisboa, every Holy Thursday. For the first two years after her death, the houses should be delivered to the executors of her will, who would employ its revenues to fulfil her legacies. If Francisco leaves no descendants, this entail should be transmitted to Briolanja de Lemos.
Maria also establishes another entail with houses in Lisboa, whose revenues should support the celebration of 107 annual masses for her soul in that church. She appoints Francisco Figueira de Azevedo to be its first administrator.
Maria declares that her body should be buried inside that church, next to the chapel of Jesus.

Alverca, Maria de (flor.1573)

Will

Will by which Luís Pereira de Carvalho, son-in-law of Henrique Mendes de Lapenha and D. Ana Henriques, asks forgiveness to his parents-in-law for having married their daughter, D. Leonor Henriques, against their wishes, and for not having fulfilled the dispositions of their wills. He expresses his wish to be buried in the convent of S. Domingos de Benfica, in their burial place, and asks his wife, who he appoints as his heir and executor, to fulfill the will of her parents by buying a chapel in that convent with the obligation of a daily mass, entailed to properties in Lisboa and Alverca. He also establishes two weekly masses and three annual divine offices for his and his wife's soul, in the same chapel, entailed to the same properties. His wife shall appoint the most obedient of their children as the next administrator of their entail and chapel.

Carvalho, Luís Pereira de (flor.1644)

Will

Will by which D. Maria Teixeira establishes an entail, bequeathing vineyards to Leonor de Palma, her niece, with the obligation to celebrate masses for her first husband's soul, Bartolomeu Drago, and those of his relatives, in the Sé de Lisboa.
The testator demands that her remains must be buried in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa, in the grave where lies her husband, Domingos Lopes Barreto, and confirms the donation made to João Nunes Pais. She also entails an olive grove in Loures to the chapel she founded in that convent.

Teixeira, Maria (flor.1583)

Will

Capela de Francisco Rodrigues instituída em 1598-02-22 com encargo de duas missas anuais, imposto numa fazenda em Câmara de Lobos, abaixo da Igreja de São Sebastião.
Primeiro e último administradores: sua mulher Beatriz Rodrigues e a Confraria do Santíssimo Sacramento de Câmara de Lobos.

Rodrigues, Francisco (flor. 1598)

Will

Capela de Ana Fernandes, viúva de Domingos Rodrigues Serradas, instituída em 1678-11-30 com encargo de três missas anuais celebradas na Igreja da Santíssima Trindade da Tabua, imposto nos seus aposentos sitos nesta freguesia. Em 1787-09-01 procede-se ao seu sequestro.
Primeiro e último administradores: sua sobrinha Maria Rodrigues e António Gonçalves Serrão.

Fernandes, Ana (flor.1678)

Will

Will by which Simão de Cordes, capitão de cavalos, son of João Baptista de Cordes and D. Cecília Vel, and widower of D. Catarina Pereira Brandão, expresses his wish to be buried in the chapel of Almas of the convent of S. Domingos de Benfica, Lisboa. He establishes an entail with his properties, which he bequeaths to his eldest son, Carlos Brandão Pereira de Cordes, and to his descendants afterwards. He orders his descendants to support the celebration of 30 annual masses in his chapel. If the lineage of his son is extinguished, the entail shall pass to the lineage of his nephew, António Luís de Cordes, with the obligation of a daily mass. Followed by an approval deed issued on 1700-08-26 and an opening deed issued on 1700-11-12.

Cordes, Simão de (d.1700)

Will

Capela de Ana Rodrigues de Távora, viúva de Manuel Lopes de Abreu, instituída em 1634-01-17, com encargo de uma missa anual no dia de Todos os Santos.
Encargo imposto sobre a terça dos seus bens que deixou ao genro João de Medeiros Pacheco, a saber: duas moradas de casas com seus quintais defronte da Igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos; parte de dois mil cruzados que tem na companhia na loja do mercador Martim de Freitas Pacheco; escravos; móveis de casa e créditos de alguma dívidas.
Da terça reservou 50.000 réis para ajuda dos estudos do filho João Gomes.
O testamento refere: os filhos António Lopes de Abreu, (testamenteiro), Francisco Rodrigues, Sebastião de Abreu, Simão de Abreu, João Gomes, uma filha casada com João de Medeiros Pacheco e o primogénito Diogo Lopes, que faleceu no “estado de mentecapto ou furioso”; menciona a terça de sua sogra Helena Lopes, imposta numa propriedade em Câmara de Lobos, sujeita a uma missa anual: o dito instrumento refere ainda uma escrava Felícia, oriunda de Cabo Verde, e contas com Manuel Gonçalves Cidrão, Gonçalo Nunes, Francisco Nunes Machado e outros.
Primeiro e último administradores: seu genro João de Medeiros Pacheco e D. Ana Maria de Menezes.

Távora, Ana Rodrigues de (flor.1634)

Will

Capela de Maria Duarte instituída em 1700-07-09 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda na Fonte da Hortelã e noutra nas Rochas, na (terra) da Eira Nova, freguesia da Ponta do Sol.
Primeiro administrador: seu genro Manuel Dias de Andrade, marido de Maria Gomes.
A última conta é tomada à revelia da instituidora.

Duarte, Maria (flor.1700)

Will

Will by which Tomásia de Lemos bequeaths a public debt instrument of 25 000 réis in Almoxarifado de Sintra to D. Joana de Castelo Branco, who she had raised, with the obligation of celebrating annual masses for her soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa and for the souls of her grandparents and brothers in the church of S. João of Setúbal. She declares that her remains should be buried next to those of her parents, Doutor João Vaz de Lemos and Inês Gomes, inside the church of that convent.

Lemos, Tomásia de (flor.1630)

Will

Capela de André Fernandes, sapateiro, casado primeiro com Maria Martins e depois com Ana da Silva, instituída em 1640-05-08 com encargo de duas missas anuais, ofertadas com três pães e três quartilhos de vinho, imposto em parte de uma casa e fazenda no sítio do Jogo da Bola, vila da Ponta do Sol. Aos 8 de Agosto de 1679 André Rodrigues e sua mulher Isabel Rodrigues vendem estes bens ao cunhado Domingos Fernandes e impõem a obrigação das duas missas num pedaço de terra na Fajã dos Lombardos.
O testamento do instituidor refere o dote de sua filha Madalena Coelho, mulher de André Rodrigues, e o património atribuído ao filho Padre Francisco Gonçalves.
Primeiro e último administrador: seu genro André Rodrigues e Maria dos Anjos Pita.

Fernandes, André (flor.1640)

Will

Capela de João Francisco de Gouveia instituída em 1613-11-18 com encargo anual de duas missas por sua alma ditas no dia de Todos os Santos e outras duas por intenção de sua mulher Beatriz Gomes celebradas no dia de Nossa Senhora da Luz e do Santíssimo Sacramento.
Encargo imposto nas suas casas na vila da Ponta do Sol.
O testamento de mão comum menciona que a mulher anexa a terça dos seus bens à de Pedro Barreto, pois este havia lhe deixado a terça dos seus bens com essa condição.
Primeiro e último administradores: sua mulher e Timóteo Pires.

Gouveia, João Francisco de (flor.1613)

Will

Capela de Manuel Rodrigues Rentroia, o moço, instituída em 1692-11-07 com encargo de uma missa anual, imposto na "Terra do Pouzo e Carreira" nos Canhas, que deixou aos três filhos Manuel, João e Francisco.
No testamento de mão comum sua mulher Inácia Rodrigues também faz dos seus bens com pensão de uma missa anual.
Em agosto de 1762 procede-se ao sequestro desta propriedade para pagamento das missas em atraso.
Observações:
O testamento de mão comum é aberto a 22 de novembro de 1692 após o falecimento do instituidor.

Rentroia, Manuel Rodrigues (flor.1692)

Will

Capela de Catarina Vaz, casada primeiro com Amaro Gonçalves e depois com Antão Brás instituída em 1564-10-05 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no Lombo das Adegas da Ponta do Sol cujas confrontações estão delimitadas no Termo de juramento inscrito na folha 125 vº.
Primeiro e último administradores: seu marido Antão Brás, que casa depois com Joana da Costa; Manuel Rodrigues.

Vaz, Catarina (flor.1564)

Will

Capela de Ana Gonçalves, filha de Álvaro Afonso e mulher de João Rodrigues, instituída em 1636-07-14 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no Lombo do Alho, Canhas, e noutra no sítio das Cortadas, cujas confrontações estão delimitadas no Termo de juramento e declaração inscrito nas folhas 60 vº e 61.

Gonçalves, Ana (flor.1636)

Will

Capela de Manuel Martins, instituída em 1619-05-16 com encargo de uma missa rezada anual, imposto numa casa na rua de Cima da Vila da Ponta do Sol, que deixou a sua mulher Mécia Gonçalves.
Administrador em 1838 (índice): Padre Manuel Teodoro Pita.
Último administrador: Padre Manuel Gomes Pita.
Observações:
Os fólios 73-99 pertencem à capela de Luzia Gonçalves e a primeira tomada de contas data de 1584 sob a administração de seu filho ou genro Gaspar Gonçalves, marido de Águeda Pires.
Seguem-se como administradores Águeda Pires, Manuel Martins e Gonçalo Rodrigues Coelho.

Martins, Manuel (flor.1619)

Will

Capela de Inácio de Ponte, solteiro, filho de Pedro de Ponte, instituída em 1699-11-23 com encargo de uma missa anual, imposto na metade dos seus bens de raiz em São Vicente que deixou a sua irmã Catarina Teles de Menezes.
A outra metade deixou ao sobrinho João de Ponte, com a condição de ser clérigo e celebrar a missa nova por sua intenção. Caso contrário, os bens passariam à ermida de Nossa Senhora do Rosário com pensão de duas missas perpétuas.
Catarina Teles de Menezes em 1712 vende como livres os bens herdados de seu irmão Inácio de Ponte e no seu testamento, aprovado em 1750-06-12, manda celebrar uma missa anual pela alma do dito seu irmão.
No auto de partilhas da herança de Catarina Teles de Menezes são apartados bens para esta terça imposta numa fazenda na Levada das Adegas, Ponta do Sol, conforme o Termo de juramento e declaração inscrito na folha 30.
A sentença emitida em 1767, considera a pensão estipulada no testamento de Catarina Teles de Menezes como pertencente e correspondente a esta capela de Inácio de Ponte.
Primeiro e último administradores: sua irmã Catarina Teles de Menezes e Matias João de Canha.
Observações:
A sentença emitida em 1767-10-24, inclui os seguintes traslados:

  • Uma escritura de venda de várias fazendas herdadas de Inácio de Ponte e Pedro de Ponte, vendidas em 1712-12-31 pelo alferes Manuel Dias Coelho e sua mulher Catarina Teles de Menezes ao Padre Manuel de Andrade Menezes e a Manuel Mendes de Quental;
  • O testamento de Catarina Teles de Menezes, aprovado em 1750-06-12; uma escritura de partilhas amigáveis celebrada em 1765-09-11 entre os herdeiros da dita Catarina Teles de Menezes;
  • O testamento de Inácio da Ponte, aprovado em 1699-11-23 e o auto de posse dos seus bens, feito em 1699-12-18, pela herdeira Catarina Teles de Menezes.

Ponte, Inácio da (flor.1699)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 2) trasladada em 1686-04-02 e extraída do cartório de Inácio de Gouveia Barcelos, tabelião proprietário do publico judicial e notas, almotaçaria e armas de Câmara de Lobos. O testamento, aprovado em 1681-12-25, e o codicilo, aprovado em 1682-12-03, constam dos autos de conta de outra capela do mesmo testador com a cota Cx. 133-2.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas.
BENS DO VÍNCULO: propriedade de vinhas sita no Salão, Estreito de Câmara de Lobos, que foi terça de Manuel Homem d’El-Rei, e que o padre Francisco de Canha fazia de meias com o testador. Esta fazenda não podia ser vendida nem alienada.
SUCESSÃO: nomeia o padre Francisco da Costa, sucedendo-lhe quem este nomeasse, contanto que fosse da linha direita dos pais do testador «e nesta forma hira sucedendo na linha direita».
ADMINISTRADOR EM 1686-04-03, data de abertura dos autos: padre Francisco de Canha e Mendonça.
OUTROS ADMINISTRADORES: em 1728, António Gomes da Costa; em 1731, alferes Francisco de Ornelas; em 1761, Marcelina Rosa da Costa Leal; em 1769, Francisca Caetana de Faria; em 1778, última prestação de contas a António Gomes da Costa Leal.
EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma informação do escrivão dos Resíduos (última f.), datada de 1778-05-21, diz que esta capela fica extinta para o futuro, por provisão régia registada a f. 182-182 v.º do Lv.º 12 do Registo deste Juízo.

Leal, Gonçalo de Faria (flor.1681)

Will

Will by which Gaspar Gil Severim expresses his wish to be buried in the chapterhouse of the convent of S. Francisco of Lisboa and establishes two entails, which he bequeaths to his two sons, Francisco de Faria Severim, and Manuel de Faria Severim.
He gives to his son Francisco, among other properties, the houses in Lisboa which he had inherited from his parents, António Gil Severim and Catarina Lopes Morim. These houses had an obligation of thirty masses for the soul of António Gil Severim and a divine office and five masses for the soul of Catarina Lopes.
If the lineage of any of his sons is extinguished, their respective entail shall be inherited by the other or by their successors.

Severim, Gaspar Gil (d.1598)

Will

Capela de Ana Gomes, mulher de Pedro Fernandes, instituída em 1665-01-08, com encargo de três missas anuais pelos Fiéis de Deus.
Encargo vinculado à metade da terça dos seus bens, imposta nos seus aposentos com casa sobradada na Atouguia, Calheta, que deixou a seus filhos Francisco e António. A outra metade da terça deixou-a a sua filha Beatriz sem qualquer pensão.
Em 1825-08-06 procede-se ao sequestro das novidades de vinho e trigo de uma fazenda no sítio do Bom Sucesso da Calheta, para cumprimento das pensões atrasadas desta capela.
Segue-se o auto de arrematação, em que Bento Joaquim de Sousa lança 3.000 réis por cada barril de vinho e 500 réis por cada alqueire de trigo.
Último administrador: Francisco Homem d'El Rei.
Observações:
O instrumento de instituição é um testamento mão-comum de Pedro Fernandes e Ana Gomes.
Instituem outra capela administrada pela Confraria do Santíssimo Sacramento, imposta num foro de um saco de trigo, obrigado a duas missas anuais, de que não se prestam contas neste processo.

Gomes, Ana (flor.1665)

Will

Will made in Santiago de Cabo Verde by Duarte Rodrigues in which he ordered the foundation of an entail and chapel that would be composed of his farm of São Domingos, with its cotton fields and stockyard, over which he imposed a perpetual pious obligation of three masses celebrated every week as long as the world lasted. He named Sebastião, the eldest of his legitimate sons, as first administrator, during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably on the eldest male heir, born from legitimate marriage. If Sebastião had no male heir, the administration would be handled to his brother Jorge, second son of Duarte Rodrigues, with the same conditions. If none of them had male heirs, then the administration would be handled to the eldest female daughter of Sebastião. If none of them had children, the admnistration would be handled, in this order, to Maria Duarte, legitimate daughter of Duarte Rodrigues, or her sister Isabel. If none of the legitimate heirs had children, the the illegitimate sons of Duarte Rodrigues would receive the administration, with the condition that only their legitimate children would succeed. He appointed his son in law Diogo de Avelar to administrate the entail during the minority of his sons Sebastião and Jorge. The administrator would also have the obligation to perpetually provide the sustenance of one bed on the Misericórdia of Santiago.

Rodrigues, Duarte (flor.1562-1573)

Will

Capela de João Farinha instituída em 1526-01-12 por escritura de venda e doação a seu filho André Farinha de uma fazenda no Jardim, no sítio do Tanque ou Pedregal, a qual parte com os ribeiros do Tanque e Pedregal e por "baixo contra ha rocha que vay sobre ho mar he da rocha per soma ate entestar com ho tanque por ho Ribeiro do portal asma ate emtestar com Jacome Rodrigues...". Vende-a por 7.000 réis embora a terra valesse mais, e da "restante valia" fazia pura doação.
Encargo: três missas anuais por sua alma e de sua mulher Isabel Preta, celebradas a partir de 1529.
O termo de juramento inscrito na folha 101, refere que os bens desta capela são uma fazenda na freguesia dos Prazeres, no caminho da Carreira e Fajã que partia pelo Norte com o Ribeiro da Fonte do Tanque, Sul com o Ribeiro do Pedregal e Leste com o Caminho de Carreira.
Primeiro e último administradores: André Farinha e sua mulher António Álvares; Francisco de Agrela.
Administrador em 1838 (índice): João Farinha Perdigão.
Observações:
Contém o auto de posse da fazenda da capela dado em 1527-11-07 a André de Farinha. Contém ainda quitações da capela de André Farinha.

Farinha, João (flor.1526)

Will

Capela de Rodrigo Nunes, marido de Isabel Francisca, instituída em 1658-08-16 com encargo de duas missas anuais, imposto numa fazenda no sítio da Ribeira dos Moinhos no Lombo do Canto, freguesia da Ponta do Pargo, e noutro pedaço de fazenda na Fajã do Frango, cujas confrontações estão delimitadas no Termo de juramento, inscrito na folha 30.
Primeiro e último administradores: sua filha Maria e João de Gouveia.
Administrador em 1838 (índice): Pantaleão Ribeiro.

Nunes, Rodrigo (flor.1658)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6 v.º) aprovado em 1668-05-01, no Rio de Janeiro, pelo tabelião público de notas António Ferreira da Silva; traslado de 1670-10-22.
ENCARGOS (ANUAIS): o testador ordena que se façam «hua ou duas capelas conforme a cantidade dos bens de duas missas quotidianas» (f. 5).
REDUÇÃO DE ENCARGOS:
1.º abaixamento: capela reduzida a uma missa quotidiana por sentença do juiz dos Resíduos de 1686-06-10, alcançada pela primeira nomeada Beatriz Mendes (informação na f. 40-41, sentença não consta dos autos).
2.º abaixamento: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 341-141 v.º), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Os administradores também obtêm da Santa Sé componendas de composição de missas e encargos pios: em 1752-08-25 (f. 99-102); em abril de 1787 (f. 258-263 v.º); em 1795-06-26 (f. 282-285 v.º); em 1798-11-20 (f. 291-295); e em 1820-01-26 (f. 310-314 v.º).
BENS DO VÍNCULO: todos os bens que possui na ilha da Madeira, não sendo possível determinar o destino a dar aos restantes bens devido ao estado de conservação do testamento. Entre os meses de fevereiro e maio de 1681, procedem-se a avaliações dos bens designados para esta capela: a quinta junto à igreja de São Tiago (f. 36-37 v.º), a casa e granéis na rua de João Soares (f. 36) e várias fazendas na Freguesia do Caniço (f. 37-37 v.º). Em 1764-12-24 (f. 121-124) são adquiridas para esta capela nove horas e meia de água da levada do Caminho do Meio, outrora usada para regar a Quinta do Socorro. Em 1735-02-09 ocorrem autos de penhora nos aluguéis de quatro casas térreas junto à igreja do Corpo Santo (f. 65 v.º-68). E em julho de 1788 são efetuados sequestros nas novidades de várias fazendas no Caniço e Boa Nova e nos foros de casas sitas acima do Socorro, no Socorro, na Calçada do Socorro e no Corpo Santo (f. 211-224 v.º).
SUCESSÃO: nomeia como herdeira a irmã Beatriz Mendes, mulher de Gonçalo Dinis; suceder-lhe-ia o filho mais moço, Francisco, e por sua morte o filho ou filha primogénito «e assim ira sempre» (f. 5).
ADMINISTRADOR EM 1675: o cunhado Gonçalo Dinis.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.
Outras informações do testamento (f. 2-6 v.º):
DADOS BIOGRÁFICOS: natural da ilha da Madeira, solteiro, sem herdeiros forçosos.
TESTAMENTEIRO: António Carvalho.
ENTERRAMENTO: na igreja de Nossa Senhora […] da sua freguesia (morre no Rio de Janeiro).
PROPRIEDADES E BENS MÓVEIS (ESCRAVOS, PRATA, AÇÚCAR): no Brasil, possui um partido de canas no engenho de D. Cecília Barbalho, mulher de António Barbosa; possui trinta e nove peças do gentio da Guiné «entre grandes e pequenos»; possui um «caquo» de prata, uma tambuladeira […] e uma pequena, uma salva, algumas colheres e alguns móveis de casa (f. 2 v.º); possui «desta safra que esta em ser» dezoito caixas de açúcar branco e um feixe e quatro(?) de mascavado (f. 3 v.º); tem ainda «algua fazenda» na cidade de Lisboa na mão de Ma[…] Gonçalves do Souto, em Viana em poder de […] Malheiro Reimão e na ilha da Madeira em poder de seu cunhado Gonçalo Dinis (f. 2 v.º).
ESCRAVOS: possui trinta e nove peças do gentio da Guiné «entre grandes e pequenos» (f. 2 v.º); forra a negra Luísa, pelos bons serviços prestados, e ao crioulo Domingos, filho da sua negra Maria Jamba(?), os quais, se quisessem, poderiam ir para a ilha da Madeira para a companhia da irmã do testador Beatriz Mendes, encarregando-se o testamenteiro de providenciar o necessário e os embarcar na primeira ocasião (f. 4); deixa à referida irmã os escravos Manuel, mulato, Paulo e Esperança, ordenando que os embarcassem para a Madeira; deixa o moleque Garcia ao ora liberto Domingos ; liberta a carijó Romana e seu filho Pedro, aos quais «sempre tratou como forros e como tais aqui o declaro» (f. 4).
DÍVIDAS: declara nada dever no contrato do subsídio grande e nos engenhos em que foi caixa o capitão Ma[…] Caldeira Soares, o qual «acho que me deve» cerca de mil cruzados, que seus testamenteiros cobrariam (f. 2 v.º); teve contas largas com António Barbosa, continuando depois com sua mulher D. Cecília, designadamente de umas letras que esta afiançou por seu irmão, o governador [do Rio de Janeiro], Agostinho Barbalho (f. 3); Manuel da Silva Castro deve-lhe 254.035 reais de algumas fazendas que o testador lhe vendera (f. 3 v.º); contas com os herdeiros de Francisco de Oliveira Vargas, com os herdeiros de Gaspar Carrilho (f. 4).
LEGADOS: o mais «limpo e o milhor» da roupa do testador e móveis ficariam para o testamenteiro, o restante seria dividido pelas suas negras e servos (f. 5).
LITERACIA: sabe ler e escrever.
TESTEMUNHAS: Manuel Cordeiro; ajudante Manuel de Águila; Aleixo Dias; Diogo Ferreira; Ama[…] Rodrigues; Manuel da Silva Castro; Miguel da Costa, tudo varões livres e maiores de 14 anos.
Outros documentos:
F. 7 – Primeira notificação feita a Gonçalo Dinis para que «declarasse e fizesse a capela» do capitão Pedro Mendes, falecido no Rio de Janeiro, e nomeasse bens de raiz desta. O notificado deu em resposta que os bens que mandava empregar estavam em Lisboa, nas ilhas e no Brasil, que uma vez juntos se faria logo a capela. Pátio da igreja de Nossa Senhora do Calhau, debaixo dos seixeiros, em 1675-02-27.
F. 12 – Auto de prisão de Gonçalo Dinis, feito em 1681-02-[…].
F. 12 v.º-14 – Autos de apreensão em bens de Gonçalo Dinis, feitos em 1681-02-19: casas na rua do Ribeirinho; casas no beco que vai para o da Cortesia; casas junto à Malta; casas no Cabo do Calhau, na rua que […] Corpo Santo; casa que está para a banda do mar no terreiro da igreja do Corpo Santo; casa no Cabo do Calhau, junto à do auto anterior; quinta e casas de Gonçalo Dinis, junto à igreja de Santiago.
F. 22 v.º - Procuração de Francisco Mendes Dinis, futuro sucessor nesta capela. 1681-02-10.
F. 24 v.º - Notificação de Francisco Mendes Dinis, informando de que estavam notificados os avaliadores da Quinta que seu pai Gonçalo Dinis nomeara para pagamento desta capela.
F. 27 – Avaliação da Quinta de Gonçalo Dinis “o Velho”, junto à igreja de Santiago, em 1681-02-11 – avaliação da terra, vinhas, paredes, latadas de canas, tanchões e árvores de fruto feita por Brás Martins e Sebastião Rodrigues. Valor da avaliação: 1.393$500.
F. 28 – Avaliação da fazenda de Gonçalo Dinis “o Velho” feita em 1681-02-12 pelos mestres de [pedr]eiro Manuel Gonçalves Escórcio e Inácio de Miranda. Valor da avaliação: 825$150.
F. 29 – Avaliação das casas da Quinta de Gonçalo Dinis, feita em 1681-02-12 pelos juízes do ofício de carpinteiro, Gregório Rodrigues Cortes e Francisco […]. Valor da avaliação: 370$700. Valor total da avaliação da quinta: 2.589$350.
F. 30 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos a mandar dar vista ao imediato sucessor, para responder se tinha dúvidas sobre a quinta nomeada e avaliada. 1681-03-15.
F. 31 – Vista pelo procurador de Francisco Mendes Dinis, de março 1681 – disse que estava pela nomeação e avaliação da Quinta, contudo dever-se-ia abater os foros fechados do imóvel, nomeando-se bens para acabar de encher a quantia da terça declarada por seu pai.
F. 31 – Nova vista ao procurador em 15-04-1681, o qual pede nova avaliação concernente ao justo valor da propriedade.
F. 33 – Notificação a Gonçalo Dinis “o Velho” para fazer nova avaliação da quinta. 1681-04-21.
F. 35 – Auto de prisão de Gonçalo Dinis “o Velho”, feita nas casas onde vivia, na rua do Ribeirinho. 1681-04-28. Presentes o meirinho da ouvidoria António Gonçalves Caldeira e o escrivão proprietário dos Resíduos e Cativos, André Teixeira da Mota, cavaleiro fidalgo professo da Ordem de Cristo.
F. 36 – Medições feitas em 1681-04-28 pelos oficiais de pedreiro, Inácio de Miranda e João de Almeida, e pelo oficial de carpinteiro, Pascoal Ferreira: granel grande e pequeno da rua de João Soares valiam respetivamente 432$584 e 229$952, e a casa na travessa da mesma rua valia 431$840 réis.
F. 37-37 v.º – Avaliações feitas no Caniço pelos avaliadores Manuel de Nóbrega Quintal e António de Quintal, em 1681-05-01, em fazenda de Gonçalo Dinis.
F. 40-41 – Conta tomada em 1688-04-12 a Francisco Mendes Dinis desta capela «que comforme a sentença dada neste juízo he hua missa cotidiana pera sempre», sentença que sua mãe alcançara em 1686-06-10 e que andava apensa a estes autos (não consta).
F. 59 v.º-60 – Conta tomada a Bernardo Mendes da Câmara em 1733-12-03. Não se prestavam contas desde 1699, dos últimos 30 anos devia 1.314.000 réis.
F. 62-63 – Breve de redução de missas e respetiva tradução, alcançado da Santa Sé em 1734-11-17. O administrador fora perdoado em 11.439 missas, aplicando para esta capela 11.351 missas.
F. 65 v.º-68 – Autos de penhora nos aluguéis de quatro casas térreas junto à igreja do Corpo Santo. 1735-02-09.
F. 91-94 – Instrumento de composição e respetiva tradução de 3470 missas a favor do administrador Bernardo Mendes da Câmara em 1746-12-22.
F. 96-97 v.º - Certidão de uma sentença proferida em 1752-04-06 a favor da Confraria do Senhor Bom Jesus da Sé contra Bernardo Mendes da Câmara e mulher D. Francisca Cabral Catanho, sobre os direitos dominicais de umas casas sitas na rua da Queimada de Cima, pertencentes ao morgadio do capitão Pedro Mendes, sujeitas ao foro de 1500 reis anuais à dita confraria. Determinou-se que o dinheiro das benfeitorias seria colocado na arca deste Juízo e empregue em propriedades que rendessem para o morgadio.
F. 99-102 – Instrumento de composição de missas (original em latim e tradução) alcançado por Bernardo Mendes de Vasconcelos em 1752-08-25.
F. 110 – Petição do administrador Bernardo Mendes a requerer que os 233$695 réis depositados na arca deste Juízo fossem empregues em bens estáveis, concretamente na compra de nove horas e meia de água que costumava regar a Quinta do Socorro, e que sua mãe deixara de empenho a José Agostinho de Vasconcelos. O despacho favorável do juiz dos Resíduos, de compra destas horas de água para pertença da capela de Pedro Mendes, data de 1764-11-28 (f. 112).
F. 112-116 – Traslado do instrumento de venda empenho a retro aberto transação e pagamento, celebrada em 1750-01-31, de nove horas e meia de água da Levada do Caminho do Meio. Primeiro e segundo outorgantes: D. Maria da Câmara, viúva de Francisco Mendes Dinis; capitão José Agostinho de Vasconcelos Correia, moço fidalgo da casa d’El-Rei.
F. 117-118 – Procuração de Bernardo Mendes da Câmara ao filho imediato Pedro Mendes da Câmara, para lhe assistir na escritura de desempenho das aludidas horas de água.
F. 119-129 – Traslado do instrumento de distrato de empenho das aludidas horas de água, celebrado em 1765-01-07, entre D. Mecia Francisca Acciaiolly, viúva do capitão José Agostinho de Vasconcelos Correia.
F. 121-124 – Traslado da escritura de compra e venda, celebrada em 1764-12-24, das mesmas nove horas e meia de água da levada do Caminho do Meio, para pertença desta capela de Pedro Mendes. Vendedor: Pedro Mendes da Câmara, como procurador de seu pai. Comprador: o procurador do Juízo dos Resíduos e Capelas, Dr. Manuel da Costa e Sá.
F. 205 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, de julho de 1788, a ordenar o sequestro nos bens obrigados pelo que constar dever o administrador.
F. 211- 216 – Autos de sequestro, datados de 1788-07-24, nas novidades de diversas fazendas sitas no Caniço: na Junseira, na Cruz de São Sebastião, na Tendeira, na Ribeira do Caniço, no Caniço de Baixo, na Ponta da Oliveira.
F. 217 – Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda no sítio da Boa Nova, São Gonçalo. 1788-07-26.
F. 218-223 v.º – Autos de sequestro dos foros de várias casas sitas acima do Socorro, no Socorro e na Calçada do Socorro. 1788-07-26.
F. 224-224 v.º – Auto de sequestro dos foros de uma casa defronte do Corpo Santo. 1788-07-26.
F. 258-263 v.º – Breve de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pelo administrador Bernardo Mendes da Câmara Cabral, em abril de 1787.
F. 282-285 v.º – Breve de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pelo administrador António da Câmara Bettencourt e Almada, por sua mulher D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, em 1795-06-26.
F. 291-295 – Indulto de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pelo administrador Pedro António da Câmara Bettencourt, em 1798-11-20.
F. 301 – Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda em São Gonçalo, nos Tanquinhos. 1806-09-02.
F. 310-314 v.º – Componenda de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pela administradora D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, em 1820-01-26.
F. 316-345 – Certidão da sentença cível de justificação de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 341-341 v.º). Certidão de 1820-05-10.

Mendes, Pedro (flor.1668)

Will

Capela instituída em 1508-03-16 por D. Violante Fernandes, viúva de João Vaz, escudeiro, fundadores da Igreja da Santíssima Trindade de Tabua. Encargos: cinco missas rezadas e uma cantada em fatiota, em dia da Ascensão de Nossa Senhora, e reparar e ornamentar a referida capela. O testamento refere um engenho e escravos. A escritura de dote e casamento, celebrada em 1493 (...) entre João Vaz e Violante Fernandes, e seu filho João de Medeiros e noiva Beatriz Ribeiro, filha de Manuel Afonso, escudeiro e almoxarife, e de Leonor Ribeiro, estabelece encargo anual de cinco missas rezadas na aludida igreja, imposto nos seguintes bens doados: terra de canaviais na Lombada, sobre a Ribeira da Tabua, com a condição de ceder aos instituidores cinquenta arrobas de açúcar branco de uma cozedura e de construir uma casa sobradada na Rua da Prevenção; animais domésticos; um escravo preto. A escritura refere ainda que João Vaz possuía um engenho com caldeiras, formas, casa de purgar, e tudo o necessário ao fazimento de açúcar. Os embargos datados de 1594 e interpostos por João de Medeiros referem que as "terras e casas, e apropria igreja e ja tudo he levado ao mar e nada haa"
Primeiro e último administradores: seu filho João de Medeiros e João Paulo Esmeraldo Bettencourt Vogado.
Administrador em 1838 (índice): Francisco Jacinto Esmeraldo.
Observações:
O processo tem 96 fl. e possuí um apenso com 14 fls., que contem: o testamento do Cónego João de Medeiros de Miranda, possuidor do Morgadio de seus avós, imposto nas seguintes propriedades na Tábua: um lugar de vinhas junto à porta principal da Igreja da Santíssima Trindade; outras fazendas no sítio dos Zimbeiros e das Ladeiras; outro serrado.
Contém quitações do cumprimento das disposições testamenteiras do dito cónego.

Fernandes, Violante (flor.1493-1508)

Will

Capela de Manuel de Freitas Leal instituída em 1691-12-04 com encargo de três missas na Igreja de Nossa Senhora da Guadalupe e de trezentos réis à Confraria do Santíssimo Sacramento da dita Igreja, imposto em propriedades no Porto da Cruz cujas confrontações estão identificadas no testamento e num documento datado de 1803.
Primeiro e último administradores: seu irmão João de Freitas Leal e Valentim de Freitas Leal.
Administrador em 1838 (índice): D. Gertrudes Magna Leal.

Leal, Manuel de Freitas (flor.1691)

Will

Capela de Joana Dias, mulher de Francisco Gonçalves Brasil, instituída em 1647-11-02, com encargo de um missa anual, imposto numa fazenda no Sítio da Terra do Baptista, no Porto da Cruz, cujas confrontações estão delimitadas no "Auto do Sequestro" datados e 1813-08-13.
Primeiro e último administradores: seu marido e Diogo Dias de Ornelas.

Dias, Joana (flor.1647)

Will

Capela de Bartolomeu da Costa Cordeiro, mercador, instituída em 1667-05-09 com encargo de duas missas anuais e de construir um archete e uma capela da invocação de Nossa Senhora da Conceição na Igreja de Nossa Senhora do Carmo, imposto numa propriedade acima da Igreja de São Roque.
O testamento refere negócios e contas com João de Ossuna, Rui Dias de Aguiar, Francisco Cavalgante, morador em Pernambuco, António Carvalhal Esmeraldo, com o almoxarife Luís Soares Pais e com os capitães Pedro de Andrade, António Maciel da Fonseca e Domingos de Campos.
Refere que o instituidor teve negócios de açúcar e tabaco com João Cater e menciona uma compra de quatrocentos mil réis de conservas a Filipe Gentil.
Alude a um carregamento para Londres de treze caixões com setenta e cinco arrobas de cascas secas destinadas a Francisco Felispelo e acrescenta que “nela está metido algum asuquar de Cabo Verde que mandei fazer a casa de Pedro d’Andrade”.
Menciona também Jacome Ozório, da Holanda, devedor, por seu pai Dinis Genger, de cerca de setecentos mil réis procedentes de um carregamento no navio “Mancebo Valente”. Refere ainda uma venda de vinte feiches de arcos do Porto, a mil e quatrocentos réis cada, a Mateus da Gama e menciona que seu sobrinho Vicente da Costa arrematara uma mulatinha por vinte e seis mil réis a vez.
Primeiro e último administradores: sua mulher Domingas Canto de Almeida e D. Maria Tojal.
Observações: contém apenso de 10 fólios com o traslado dos testamentos de Beatriz Calaça de Góis, aprovado em 1649-10-15, e de Manuel Perestrelo de Vasconcelos, casado primeiro com Beatriz de Vasconcelos, e depois com Bárbara de Sá de Mendonça, aprovado em 1650-(...)-23.

Cordeiro, Bartolomeu da Costa (flor.1667)

Will

Capela de Jorge Vaz, marido de Mécia Gonçalves, instituída em 1571-05-30 com encargo de cinco missas anuais ofertadas com dez pães e três canadas de vinho, imposto numa fazenda em Câmara de Lobos, que confronta com a rua da Aldeia.
Primeiro administrador: sua filha Margarida Gonçalves. As últimas contas são tomadas à revelia do administrador.
Observações:
Contém um anexo de 9 fls. cosido ao processo que inclui: uma petição de Manuel Escórcio Lomelino a requerer uma redução das pensões atrasadas da capela de Francisco do Canto e Almeida, que tem a obrigação anual de duas missas semanais celebradas na ermida da cadeia da cadeia. O traslado do testamento de Francisco do Canto e Almeida, natural de Guimarães, e marido de Maria Ferraz da Silva, aprovada em 1652-08-11. Este documento refere escravos.

Vaz, Jorge (flor.1571)

Will

Will by which Luís Gonçalves de Figueiroa bequeaths houses and vineyards in Lisboa to his sister, D. Filipa de Mesquita, with the obligation of celebrating 50 annual masses for his soul in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. If she decides to marry, she should obtain previously the consent of their uncle, Simão Gonçalves de Figueiroa. But if she becomes a nun, Simão shall inherit all the testator's assets. The institutor declares that his body should be interred in that church, inside the grave where his grandparents are buried.

Figueiroa, Luís Gonçalves de (flor.1626)

Will

Capela de Domingas de Almeida do Canto, viúva de Bartolomeu da Costa Cordeiro, instituída em 1698-04-09 com encargo de três missas de Natal e mil réis para reparo e ornato do altar de Nossa Senhora da Conceição da Igreja do Carmo, imposto nas suas casas de morada e na fazenda da Ribeira do Canavial, pensionada em dois mil réis anuais ao Conde da Ribeira Grande. O testamento refere um negrinha.
Herdeira: sua filha Maria do Canto, mulher de Manuel de Vasconcelos Perestrelo.
Último administrador: Bento José de Sá.

Canto, Domingas de Almeida do (flor.1698)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1635-03-28 pelo tabelião do lugar de Câmara de Lobos, João de Faria de Teives, nas casas de morada do instituidor, nos Pomares da Serra, Estreito de Câmara de Lobos. Aberto em 1639-06-05.
ENCARGOS (ANUAIS): dezoito missas por 900 réis.
BENS VINCULADOS: foro remível de oito alqueires de trigo anafil, pagos anualmente por António Lopes e sua irmã Beatriz Lopes, pelo principal de 16.000 réis do preço da compra. Caso os foreiros remissem o dito valor, os herdeiros teriam de comprar uma propriedade cujo rendimento perpetuasse o encargo de tais missas.
PRIMEIROS E ÚLTIMOS ADMINISTRADORES: a mulher Leonor de Faria, depois o filho Gonçalo de Faria, que presta contas em 1639. Em 1642 presta contas o filho António. Na sequência de uns embargos interpostos por D. José de Brito Herédia (f. 89 e seguintes), a sentença do juiz do Resíduos e Capelas, de 1798-12-13 (f. 100), julga por provados os embargos, determinado que o embargante D. José de Brito não possuía os bens desta capela. Prova-se que depois da última conta tomada em 1781, e depois do falecimento do padre Agostinho César da Costa, que administrara a Quinta de Nossa Senhora das Preces, sucedera na administração o padre João da Costa, depois sua irmã D. Inácia Caetana de Faria, mulher do capitão Roque Alves, e por morte dela o sobrinho capitão José Caetano Moniz de Menezes. Uma declaração do escrivão do Resíduo, datada de 1858-01-12 (última folha), refere que passou certidão a certificar que desde a sentença atrás referida (de 1798-12-13, a fl. 100), não se tomaram contas desta capela ao referido administrador D. José de Brito ou a seus descendentes.
OUTROS VÍNCULOS: deixa à confraria do Santíssimo Sacramento a parte que lhe coube da terça de sua sogra Leonor da Costa, impondo a pensão anual de azeite para uma tocha.
Outras informações do testamento (f. 2 e seguintes):
ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, Estreito de Câmara de Lobos, sua freguesia.
TESTEMUNHAS: Mateus Gomes; Domingos Fernandes; Pedro Gonçalves; António Fernandes, todos moradores no Estreito de Câmara de Lobos.

Leal, Brás Afonso (d.1639)

Will

Will by which Doutor Estêvão Leitão, Desembargador dos agravos da Casa da Suplicação, establishes an entail with the third part of his assets, including houses he had in Lisboa, instituting the pious obligation of celebrating annual masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. He appoints his wife, Francisca de Avelar, as his heir and tutor of their infant son. She was also obligated to support the celebration of annual masses in the convent of Santo António do Varatojo, in Torres Vedras, as long as she lived. After Francisca's death, the entail would be inherited by their son. He chooses to be buried in the church of the referred convent. Followed by an approval deed, issued on 1562-06-08, and an opening deed issued on 1562-06-29.

Leitão, Estêvão (d.1562)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1630-01-23, pelo tabelião João Luís Botelho; aberto em 1632-01-31.
ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas celebradas na ermida de Santo Amaro do Paul e uma botija de um quatro de azeite.
BENS VINCULADOS: encargo imposto num foro pago pelo padre João Rodrigues Leça dos aposentos onde vive, em fazenda do instituidor, sitas no Paul do Mar e Jardim (informação consta do testamento de Francisco Álvares Homem, inserto a f. 24 v.º-32 v.º destes autos). Em 1734-04-13 (f. 34 v.º) procede-se ao sequestro de uma fazenda e aposento sito no Paul do Mar, onde vive Manuel Afonso da Cunha, pertencente a João Homem de Abreu, para cumprimento dos encargos deste vínculo. Este interpõe embargos ao sequestro (f. 40 e seguintes), alegando que as fazendas do vínculo foram herdadas por João de Couto Esmeraldo. Esclarece que as fazendas que ele embargante, João Homem de Abreu, possui no Paul e Jardim, tem-nas por ser casado com D. Isabel de Couto Beliago, filha de D. Cecília, ante possuidora. No decorrer do contencioso, é apresentado o testamento de Francisco Alves Homem, onde refere que, entre vários bens, toma terça nas fazendas sitas no Paul e Jardim, que pertenceram a Manuel Carvalho Cardoso, com encargo de quatro missas e uma botija de um quatro de azeite. A sentença do juiz dos Resíduos e Capelas (f. 69 v.º-70 v.º) julga os embargos recebidos por provados e determina o levantamento do sequestro da fazenda em questão, visto que na certidão do inventário (f. 59) se mostrava que aos quatro sobrinhos herdeiros não coubera a fazenda sequestrada ao embargante.
SUCESSÃO: nomeia como herdeira da terça e metade dos seus bens a mulher Maria Camelo. Como não tem filhos, por morte da mulher tais bens ficariam aos quatro sobrinhos, filhos de seu irmão João de Couto (as três sobrinhas mais velhas e o sobrinho António de Couto) «partam todos coatro igualmente tanto hum como outro e isto com o dito encargo (…) e com essa obrigação ficaram a seus filhos de huns e outros».
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos.
Informações do testamento do instituidor Manuel Carvalho Cardoso (f. 54-58 v.º):
Freguês da Sé do Funchal.
TESTAMENTEIRA: a mulher Maria Camelo, filha de Francisco Cardoso e de Helena Camelo.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, no cruzeiro que tem uma campa grande dos herdeiros de sua sogra Helena Camelo Pereira. Caso faleça no Paul manda enterrar-se na cova do avô (local não identificado).
OUTROS BENS: possui o serrado do Pombal, que está no Paul ao longo da igreja, pagando 750.000 réis anuais aos proprietários Manuel Cabral de Aguiar e a Catarina Rodrigues, viúva de António de Andrade de Couto;
CONTAS: criou um moço chamado António, a quem sustentou e mandou ensinar o ofício de sapateiro, tendo ainda pago “por ele” 6 mil réis de “um crime porque se livrou”.
VINHO: declara que possui três cascos vazios em poder do irmão João de Abreu e três tonéis em casa de João Rodrigues Queimado.
TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives; Bernardino Teles; Francisco de Góias; Manuel Carvalho Drumond; Pedro da Costa, moradores na cidade do Funchal.
Informações do testamento de Francisco Alves Homem, filho de Matias Homem d’El-Rei (f. 24 v.º-32 v.º):
Testamento aprovado em 1674-06-15, referindo o tabelião Manuel Dias Tristão ser o instituidor “rico e valente e sem estar doente ao parecer de mim tabaliam”.
Viúvo de D. Isabel de Andrade, filha de João de Couto Cardoso;
TESTEMUNHAS: José Correia e Abreu; Miguel Correia e Abreu; Manuel Dias Leques (?); Pedro Gonçalves Jardim; António Dias do Pigarro (?); António da Silva, filho de Manuel Ferreira “Bimbim”; Francisco Rodrigues Capelo.
TESTAMENTEIROS: padre Pedro de Couto Cardoso; filho Francisco Alves Cardoso; filha D. Cecília de Couto Beliago.
ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta, sua freguesia, na sepultura de sua mulher D. Isabel de Andrade; estando ocupada seria na sepultura de seu avô Fernando Gonçalves.
LEGADOS: a Luzia Ferreira, moça de sua casa, deixa um saco de trigo de foro, que após a sua morte tornaria aos herdeiros de sua terça.
BENS VINCULADOS: “quinhão e parte do lugar do Jardim onde tem a sua ermida de Nossa Senhora da Piedade e casas”, o qual tem a obrigação de uma missa pela alma de sua sogra D. Cecília de Beliago; fazendas sitas no Paul do Mar e Jardim, que foram de Manuel Carvalho Cardoso, e que tinham de obrigação quatro missas ditas em Santo Amaro e uma botija de quatro de azeite; casas na vila da Calheta, defronte da rua que desce da Misericórdia “para baixo” onde chamam o Sepo (?); lugar na Ribeira da Calheta.
ENCARGOS: nove missas de Nossa Senhora; uma missa aos sábados mais a obrigação de fazer a festa da ermida de Nossa Senhora da Piedade do Jardim e acender a sua lâmpada todos os sábados.
HERDEIRA: a filha D. Cecília Beliago.

Cardoso, Manuel Carvalho (d.1632)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1664-06-15, pelo tabelião Manuel Dias Tristão, da vila da Calheta.
ENCARGOS (ANUAIS): nove missas (três por alma do instituidor, três pela sua mulher, uma pelo vigário Pedro de Couto, uma pelo Dr. Francisco Álvares, uma por D. Cecília Beliago), reparar e ornamentar a sua ermida de Nossa Senhora da Piedade, fazer a sua festa, fornecer duas botijas de azeite para acender a lâmpada aos sábados, e ainda cumprir as obrigações das capelas de João de Couto Cardoso, de D. Cecília de Beliago e de Manuel Carvalho Cardoso.
BENS VINCULADOS: terça dos bens a seguir discriminados, que anexa à terça da falecida mulher: lugar no Jardim do Mar, com casas e a referida capela; fazendas no Paul e Jardim que foram de Manuel Carvalho e que tinham a obrigação de quatro missas; lugar na Ribeira da Calheta; casas no sítio do Sepo, vila da Calheta, defronte da rua que desce da Misericórdia.
SUCESSÃO: nomeia a filha Cecília de Beliago, sucedendo-lhe a filha mais velha, não a tendo sucederia um filho varão. Institui, assim, uma linha de sucessão de primogenitura de preferência feminina «nella avendo filha a erdar sempre», na descendência da sua «linha direita em perpetuo morgado». Porém, extinguindo-se a descendência, quem herdasse assumiria as mesmas cláusulas e pensões, acrescendo, ainda, a obrigação de uma missa todos os sábados.
ADMINISTRADOR EM 1714, data da primeira quitação (f. 11): João de Couto e Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 2):
Morada: vila da Calheta; neto de Fernando Gonçalves de Évora (?).
Por ocasião da feitura e aprovação do testamento, o testador apresentava-se rijo e valente, sem estar doente, ao parecer do tabelião.
ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo, na sepultura da sua muito amada mulher D. Isabel de Andrade, filha de João de Couto Cardoso, «porque assim como em vida, eu e a dita minha molher fomos companheiros assim quero meus osos este[ja]m junto aos seus pois em vida nos amamos com tam cordial amor (…)» (f. 2 v.º).
TESTAMENTEIROS: cunhado padre Pedro de Couto Cardoso; os filhos, padre Francisco Alves Cardoso e D. Cecília de Beliago.
TESTEMUNHAS: José Correia e Abreu e Miguel Correia e Abreu, ambos filhos do tabelião Manuel Dias Tristão; Manuel Dias Leques; Pedro Gonçalves Jardim; António Dias do Pigarro; António da Silva, filho de Manuel Ferreira Bimbim; Francisco Rodrigues Capelo, todos moradores na vila da Calheta.

Homem, Francisco Álvares (flor.1664)

Will

Will by which Francisco de Melo, Marquês de Sande, husband of D. Leonor Henriques de Torres, established an entail with the third part of his assets, appointing his son, Garcia de Melo de Torres, to be its first administrator. The entail's succession would be conditioned by the same clauses that Garcia de Melo, Francisco's father, had formulated when he founded his own entail. Francisco obligates his heir to support the celebration of annual masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa, adding to the ones Garcia de Melo had established. He integrates in his entail a public debt instrument of 100 000 réis that his sister, D. Maria Madalena de Meneses, had bequeathed him with that same purpose. D. Maria Madalena had also bequeathed him another public debt instrument of 30 000 réis, with the obligation of celebrating a daily mass, wherever he chose. At the moment, that obligation was being fulfilled by the priest Bartolomeu de Abreu, family chaplain. After his death, it would pass to the friars of the convent of S. Domingos. His son Garcia de Melo should also succeed in the Morgado dos Torres and the institutor also nominated him in the travels to Moçambique and in the Feitoria of Diu. If he died without heirs, it should succeed his daughter D. Madalena Josefa de Mendonça. Francisco appoints the Bispo da Targa, Martim Correia da Silva, his uncle, Manuel Barreto de Sampaio, Francisco Correia de Lacerda and António Monteiro de Mesquita, inquisidor, as his children's tutors.

Melo, Francisco de (flor.1665)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1630-09-09, aberto em 1630-09-11.
ENCARGOS (ANUAIS): 20 missas, sendo duas cantadas com oferta, três de Natal e as demais rezadas no convento de São Francisco.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, datada de 1819-09-11 (f. 81-82), reduz as capelas administradas por Luís Dória a 25.000 réis anuais às religiosas capuchas do convento das Mercês para cantar um ofício de defuntos com missa cantada.
SUCESSÃO: nomeia o filho e testamenteiro Sebastião Teixeira Dória, depois sucederia o seu filho ou filha. Não tendo herdeiros, ficaria ao herdeiro de Luís Dória ou a um filho de António Teixeira, à sua escolha.
BENS VINCULADOS: terça dos bens não especificados, contudo a testadora recomenda «se tomara do melhor parado […] de minha fazenda».
ADMINISTRADOR em 1649, data da primeira tomada de contas: filho Sebastião Teixeira Dória de Vasconcelos, seu testamenteiro. Neste documento, diz-que que a testadora faleceu na banda norte da Ilha.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Luís Teixeira Dória.
Outras informações do testamento (f. 7-8):
ENTERRAMENTO: freguesia de Nossa Senhora do Faial, cova da sogra Iria de Góis. Posteriormente, os ossos seriam levados para o convento de São Francisco, para a sepultura do marido, defronte do altar de Santo António.
FILHOS: António Teixeira; Sebastião Teixeira; D. Francisca (?).
ESCRAVOS: liberta o escravo mulato Manuel, esclarecendo que já tinha pago ao filho António Teixeira do seu quinhão; deixa a escrava […] ao filho Sebastião Teixeira para o servir.
TESTEMUNHAS: Manuel Fernandes; Simão Pires; João Teixeira Dória; Tomé Fernandes; António de Abreu, tanoeiro; João, o Galego; Maria Salgado, mulher de Simão Pires; Madalena Vieira, mulher de Manuel Gonçalves. Sebastião Alves, caixeiro, fez o testamento dada a ausência de notário no Faial.

Veloso, Maria (d.1630)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1574-05-30 pelo tabelião do judicial da vila da Calheta, Aires Peixoto; feito por Frei João de Abreu, pregador na igreja da Calheta.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Uma resposta do procurador do Resíduo (f. 51) informa que ao foro de 125 réis dever-se-ia abater a quinta parte para o administrador, pelo que a pensão passaria a ser de 100 réis anuais, aplicados de dois em dois anos em missas pelo defunto. O consequente despacho do juiz do Resíduo, datado de 1796-06-16, determina «como aponta o procurador». Em 1817, componenda de legados pios (f. 55-60 v.º).
HERDEIRO: sobrinho padre António Afonso, beneficiado na igreja paroquial da Calheta.
BENS VINCULADOS: foro de cento e vinte e cinco réis pagos pelo vizinho Francisco Martins, procedente de umas casas em que vive na Calheta. Uma petição (f. 52) de Francisco Roque de Freitas Albuquerque, de [1797], esclarece que o foro é imposto na loja de umas casas na vila da Calheta, que se encontram arruinadas.
ADMINISTRADOR EM 158[…], data da primeira quitação (f. 6-7): o aludido sobrinho e herdeiro. Administrador em 1618: Francisco de Andrade.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas.
Outras informações do testamento (f. 2 a 5):
O testador era homem velho e de muita idade.
LITERACIA: não podia escrever mas assina o testamento.
ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta.
LEGADOS: a cada uma irmãs Violante Afonso e […] Afonso deixa oito alqueires de trigo por ano; a Maria Vaz deixa as casas de baixo compradas a Paio Rodrigues, legando-lhe ainda peneira, tabuleiros, joeiras, uma tacha e tudo o mais que disser que era seu.
TESTEMUNHAS: Diogo Pereira e João Esteves Castanho, beneficiados da igreja da Calheta; João Portes; Melchior Nogueira; Francisco Homem d’El-Rei; João do Basto; Francisco Martins; António […], todos moradores na vila da Calheta.

Rebelo, João (flor.1574)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1568-08-20 por Gaspar Gonçalves, tabelião de notas na cidade do Funchal
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma tomada de conta de 1841 refere que esta capela e as demais administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina têm de pensão 42$250 réis por ano, conforme se mostra nos autos de capela de Manuel da Grã (cota atual JRC, 146-1).
BENS VINCULADOS: não especificados nos autos.
SUCESSÃO: nomeia o marido e seus herdeiros.
ADMINISTRADOR EM 1594: Gonçalo Rodrigues de Canha, como procurador de Manuel de Lemos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António de Albuquerque de Amaral Cardoso e sua mulher D. Emília Augusta Barbosa de Alencastre e Barros.
Outras informações do testamento (f. 2 v.º-5):
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em cova do pai.
LITERACIA: não se menciona, porém, a testadora não redige ou assina o testamento.
LEGADOS: ao Santíssimo Sacramento lega 1000 réis; a Nossa Senhora da Conceição deixa 500 réis e um saio de «crizeo; a São Tiago um pedaço de pano de grã para um frontal; uma calla de ouro para a sobrinha Mor Lourenço; um manto e um saio de sarja à filha mais velha de Francisco Correia; um manto velho, uma saia azul e 3000 réis à criada Catarina.
TESTAMENTEIROS: a mãe e o marido Manuel de Lemos.
TESTEMUNHAS: António Gonçalves Escórcio; Bento (…), criado de Francisco Lomelino; Fernão Martins, ferrador; Gonçalo Afonso faria, morador acima de Câmara de Lobos; Pedro de Valdavesso; Manuel de Barros;
Outros documentos:
F. 50 – Conta tomada à revelia de Richarte Jervis, mercador e morador no Funchal, por trazer a fazenda arrendada. 1650-02-05.
F. 51 – Conta tomada a António Maciel da Fonseca, por ter trazido arrendada a fazenda desta capela. 1650-03-29.

Travassos, Ana (flor.1568)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1634-01-30.
ENCARGOS (ANUAIS): seis missas rezadas pelas Chagas de Cristo.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, datada de 1819-09-11 (fl. 90-91), reduz as capelas administradas por Luís Dória a 25.000 réis anuais às religiosas capuchas do convento das Mercês para cantar um ofício de defuntos com missa cantada.
BENS VINCULADOS: terça dos bens não identificados no testamento e processo.
SUCESSÃO: nomeia o filho clérigo António da Silva de Meneses, por seu falecimento ficaria à irmã D. Isabel, depois o filho ou filha primogénito; não tendo herdeiros ficaria ao outro filho Jorge.
OUTROS VÍNCULOS DE CAPELA: a testadora institui outro vínculo de capela imposto no lugar da Ribeira de Gonçalo Álvares, com encargo de três missas de Natal e seis missas nas sextas-feiras da Quaresma, e que deixa igualmente à filha D. Isabel.
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: o filho padre António da Silva de Meneses, depois a outra filha D. Isabel, mulher de Irvão Teixeira Dória; Luís Teixeira Dória.
Outras informações do testamento (f. 2 a 4).
FILHOS: padre António da Silva de Meneses; D. Isabel; Jorge; Fernão de Morais (a quem deixa as meias terças de seus pais).
ESCRAVOS: deixa a mulata Maria à filha D. Isabel.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na sepultura dos […] e Câmaras.
LITERACIA: a testadora pede ao tabelião Francisco Rodrigues de Araújo que conclua a redação do testamento e o assinasse, uma vez que se encontrava muito fraca e não podia fazê-lo.
QUITAÇÕES DE PAGAMENTOS de missas e tomadas de contas (1591-1819, 1820-1829) (fl. 10-93, 99)

Leme, Catarina (flor.1634)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1601-08-26, pelo tabelião Domingos Ferreira, da vila de Santarém. Veja-se outro traslado do testamento, em melhor estado de conservação, cota atual JRC, 93-36, f. 15 v.º-21 v.º, feito em 1702-07-24.
1.º VÍNCULO:
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: temor da hora da morte «por ser couza natural»; desejo de pôr as suas coisas «em ordem de salvação».
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): doze missas rezadas à honra dos doze apóstolos na Sé do Funchal.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma tomada de conta de 1841 refere que esta capela e as demais administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina têm de pensão 42$250 réis por ano, conforme se mostra nos autos de capela de Manuel da Grã (cota atual JRC, 146-1).
BENS VINCULADOS: todos os bens de raiz que possui na Ilha da Madeira, de modo que a sua terça estaria unida aos bens da terça e capela de seu pai, licenciado Diogo Luís de Lemos, com a condição do sucessor também mandar dizer as missas do pai. Caso na sua terça coubessem mais bens de raiz, então toma a Quinta de Nossa Senhora da Luz que dotara à filha. Os bens da sua terça e morgado nunca poderiam ser vendidos, nem doados, nem aforados, nem se poderia "aboticar" (hipotecar), ainda que seja para remir cativos, mesmo com licença régia e dos administradores.
SUCESSÃO: nomeia a sua única filha D. Maria de Lemos, mulher de Máximo Pina Marrecos, mas ela só gozaria da terça após o falecimento da mulher do testador Maria Ferreira (isto se não casasse de novo «e assim vivendo com o estado de onesta e vertuoza veuva como dela espero havera ela minha mulher os rendimentos do meu terso em sua vida para que viva honradamente e possa ajudar a criar os seus netos porque a isso a rezam e amor natural e as leis a obrigam fazer» (JRC,93-36, f. 16 v.º). Por óbito da filha sucederia seu filho varão mais velho e seus descendentes, preferindo-se sempre o varão à fêmea em igual grau; na falta de descendentes passaria ao herdeiro mais chegado.
CONDIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: os administradores deveriam ser católicos e ter o seu apelido de "Lemos", não o sendo sucederia o administrador seguinte em grau.
ADMINISTRADOR EM 1684: Francisco Biart.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António de Albuquerque de Amaral Cardoso Cardoso e sua mulher D. Emília Augusta Barbosa de Alencastre e Barros.
2.º VÍNCULO: «além da obrigação da Ilha» institui um vínculo num foro até cinco tostões cada ano, para missas onde seu corpo estivesse enterrado. Sucessão: a mesma do vínculo anterior.
VÍNCULO DE SUA PRIMEIRA MULHER D. ANA TRAVASSOS: imposto no serrado da Pena, que deixou ao testador e herdeiros, com obrigação de uma missa anual; designa na sucessão a dita sua filha D. Maria de Lemos, do mesmo modo que os vínculos já mencionados.
VÍNCULO DO PAI DIOGO LUÍS: para além da cláusula acima, o testador descreve os bens da terça e morgado do pai, a saber: três partes do serrado da Conceição com sua água; o serrado da Ribeira de João Gomes com uma hora de água da levada de Baixo; o lugar do Pico do cardo e o sítio da casa nova de dois sobrados. Refere ainda os encargos «que sam hua missa rezada cada somana que por eu lhe cazar hua filha natural duas vezes nam tenho obrigassam de mais» (JRC, 93-36, f. 17)
Outras informações do testamento (f. 3 a 8; cf. outro traslado JRC, 93-36, f. 15 v.º-21 v.º, feito em 1702-07-24):
FILIAÇÃO/CARGOS: filho do licenciado António Luís e de sua mulher Margarida Afonso; servia o cargo de provedor da comarca da vila de Santarém.
CÔNJUGE: viúvo de D. Ana Travassos; casado segunda vez com Maria Ferreira, filha do bacharel João Rodrigues e de sua mulher Guiomar Ferreira (cf. reg. casamento PRQ, Lv.º 50, f. 77 v.º).
TESTAMENTEIROS: a mulher Maria Ferreira e a filha. D. Maria de Lemos.
ENTERRAMENTO: num mosteiro, havendo-o, ou em alguma igreja defronte do altar do Santíssimo Sacramento que a mulher ou seu testamenteiro ordenasse; na sepultura manda colocar uma campa com letreiro que mostre aí jazer seu corpo.
DOTE DA FILHA: dote de 8 mil cruzados com cláusula dotal, as legítimas recairiam no dote, em bens de raiz situados no Reino e nas novidades dependentes e móveis que se achassem por falecimento do testador.
PROPRIEDADES: refere a sua Quinta de Nossa Senhora da Luz.
ESCRAVOS: Máximo, Úrsula e Juliana, a quem libertara por escritura feita em tabelião na vila de Ourém.
LITERACIA: com instrução, redige o próprio testamento.
TESTEMUNHAS: Agostinho Rebelo, escrivão da Provedoria da Comarca de Santarém; Jerónimo Fernandes, boticário; Luís Feio, carcereiro da prisão da dita vila; Dinis Afonso e Álvaro Álvares e Diogo Rodrigues, lavradores e moradores no lugar de Pontével, termo da vila de Santarém.

Lemos, Manuel de (flor.1601)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1556-11-04, aprovado em 1557-05-21 pelo tabelião Luís Lopes.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas semanais na Sé do Funchal por sua alma, de sua mulher e filhos e de seus pais; mais uma missa cada ano em dia de Nossa Senhora da Conceição na Sé do Funchal enquanto alimentar e dotar como merecem os filhos bastardos, e sendo caso que em vida do testador ele case as filhas ou meta num convento, dar-se-ia 100 mi réis anuais para alimentos. As missas seriam ditas por um sacerdote de de boa vida e pobre, escolhido pelo administrador.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: um despacho do juiz do Resíduo, datado de 1726-03-28 (2.º vol., f. 91 v.º-92), refere que, por sentença da Relação, o encargo fora reduzido a uma missa semanal na Sé do Funchal. Em 1755, componenda de encargos pios (2.º vol., f. 111-116). No século XIX, esta capela e as demais administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina têm de pensão 42$250 réis por ano, conforme se mostra nos autos de capela de Manuel da Grã (cota atual JRC, 146-1).
BENS VINCULADOS: serrado de vinha na Ribeira de João Gomes; a vinha que está junto do provedor que houve de João Rodrigues da Madalena; 3.500 réis de foro pago por Marçal Gonçalves; o remanescente da terça, tirando os legados de alimentos e dotes aos filhos. À conta da terça toma ainda umas casas defronte de onde mora, para os filhos naturais aí viverem com sua mãe e os escravos que lhes deixa.
SUCESSÃO: nomeia o filho Manuel Afonso de Lemos e por seu falecimento o filho mais velho ou filha, não tendo filho; o morgado andaria sempre nos seus parentes mais chegados do testador, nos machos mais velhos.
CONDIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: pede às justiças que provejam o seu testamento e saibam se cantam as missas como manda.
ADMINISTRADOR EM 1591-05-15 (1.º vol., f. 10-11): Francisco Gonçalves Ribeiro, como procurador do licenciado Manuel de Lemos, viúvo de D. Ana Travassos. Em 1612 é administradora a segunda mulher, Maria Ferreira, moradora em Lisboa (1.º vol., f. 34).
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em janeiro de 1653, data das quitações mais antigas (2.º vol., f. 7 e 18): capitão António Maciel da Fonseca, casado com D. Maria de Menezes. Uma informação assinada por “Tavares” em 1674-03-08 (2.º vol., f. 31), declara que o referido capitão tomou de arrendamento as propriedades dos Pinas [morgado Máximo de Pina Marreco], cuja posse tomou em 1652-02-08 até o ano de 1671; em 1672 «lhe arrematarão a fazenda pelos Auzentes ele a rematou por via de Felipe Gentil».
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1706 (2.º vol., f. 44): António Vogado Souto Maior, mercador e morador na cidade do Funchal, como procurador e rendeiro dos bens de morgado de Nicolau de Pina Lemos e Marrecos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António de Albuquerque de Amaral Cardoso e sua mulher D. Emília Augusta Barbosa de Alencastre e Barros.
Outras informações do testamento (vol. 1, f. 2 a 7):
Revoga o testamento que havia feito com a mulher Margarida Afonso.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, onde tem sua sepultura e jazem sua mulher, mãe e filhos.
MANCEBIA: recomenda muito Francisca Dias, que há cerca de catorze anos o serve muito bem e lealmente; lega-lhe 100 mil réis pagos do montemor de seus bens pois é dívida sua «posto que se diga que ela he minha manceba e esta comiguo e que lhe não posso fazer hua doação» (segue-se fundamentação jurídica em latim). Menciona que esta tinha duas filhas: Bárbara Nunes e Leonor Fernandes.
FILHOS NATURAIS do testador e de Francisca Dias: Jerónima, Branca e Jerónimo, filhos de Francisca Dias, a quem deixa dois mil cruzados de sua terça, para se alimentarem (sendo 700 mil réis às duas filhas para seus casamento e alimentos e 100 mil réis para alimentos do filho).
ESCRAVOS: Maria, que deixa à filha Branca; Pedro, que deixa ao filho Jerónimo e Vitória (ou Antónia?) à filha Jerónima; após as respetivas mortes ficariam forros.
LITERACIA: o testamento é redigido pelo próprio testador, que se encontrava são e de perfeito juízo.
TESTEMUNHAS: Pêro Nunes, cidadão; Mestre Domingos; Francisco Álvares, mercador; Pêro Vaz; Jorge [de Paiva] filho do tabelião Luís Lopes; António Gonçalves, almocreve, todos moradores na cidade do Funchal.
Outros documentos:
Contém inúmeras quitações, desde 1652 a 1869, das capelas de Manuel da Grã, Guiomar Ferreira, Antónia Ferreira, Ana Travassos, Diogo Luís e Dr. Manuel de Lemos. Porém, os autos de contas pertencem a Diogo Luís.

Luís, Diogo (flor.1556)

Will

Will made by Bartolomeu Fernandes in which he ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of three masses celebrated every year in Portalegre. The institutor appointed Maria Dias as first administrator during her lifetime. After her death, the succession should continue, preferably, on the eldest male heir.

Fernandes, Bartolomeu (d.1633)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1680-08-11, pelo tabelião António Lopes Rocha; aberto em 1686-06-30.
ENCARGOS (ANUAIS): nove missas nas festas de Nossa Senhora.
BENS VINCULADOS: courela de vinhas em Santa Luzia, melhor identificada no termo de juramento dos bens da capela, em 1793-09-19 (f. 59 v.º-60): então é caseiro António Pereira e refere-se que a fazenda parte pelo lado oeste com o caminho do concelho de Santa Luzia Velha. Por escritura de 1857-08-17 (verba declaratória na f. 119 v.º-120), esta fazenda é sub-rogada por umas benfeitorias livres da casa n.º 8 da rua dos Moinhos, Funchal. Neste documento, refere-se que a dita fazenda confronta pelo sul com a Levada de Santa Luzia e pelo oeste com o caminho do concelho e propriedade de João Joaquim de Freitas.
SUCESSÃO: nomeia o marido, depois a filha D. Ana Maria, e daí em diante «correndo em linha direita», na conformidade da linha de sucessão dos bens de morgado que possui de seus avós. Na falta de herdeiros da aludida sua filha, sucederia outro dos seus irmãos, à escolha de seu marido.
ADMINISTRADOR EM 1736: o capitão [António João] Bettencourt Henriques.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. João Francisco da Câmara Leme.
Outras informações do testamento (f. 55 a 58 v.º):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, capela mor de seus avós.
LITERACIA: não sabe ler e escrever.
LEGADOS: deixa duas renhas de ouro à moça Filipa.
TESTEMUNHAS: padre António de Sousa Benevides, que redige o testamento e assina pela testadora; Luís de França, cirurgião; João Velho Cabral; Manuel Rodrigues Campelo; padre Tomás Bettencourt; padre Francisco de Bettencourt de Atouguia; Luís de Atouguia da Costa, irmão da testadora.
Outros documentos:
F. 16 – Despacho do juiz do Resíduo, datado de 1776-03-26, onde manda instruir estes autos com a certidão da instituição da capela.

Castelo Branco, Inácia de (d.1686)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1612-12-20 pelo tabelião Pêro de Quintal.
ENCARGOS (ANUAIS): um ofício de três lições ofertado com um saco de trigo, um barril de vinho e um carneiro, mais três missas celebradas na igreja de São Sebastião, em Câmara de Lobos.
BENS VINCULADOS: serrados da Adega, do Espírito Santo e outro serradinho defronte da igreja de São Sebastião, os quais vincula em morgadio e deixa ao irmão António Correia Henriques. Anexa este morgadio ao de D. Filipa Bettencourt e à terça de D. Guiomar Correia.
SUCESSÃO: nomeia o irmão António Correia e filhos; não tendo descendentes o vínculo passaria ao herdeiro de seus pais.
OUTROS BENS VINCULADOS: terras na Quintã (Quinta Grande) que valiam perto de dois mil cruzados, deixadas ao irmão Francisco de Bettencourt, com encargo perpétuo de 500 réis anuais a Nossa Senhora dos Remédios da quinta «que esta na fazenda dos padres».
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS em 1795-10-29 (f. 21), data da primeira quitação: Manuel Joaquim Bettencourt Henriques.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Maria de Melo Saldanha, viúva de António Ferreira Correia Henriques.
Outras informações do testamento (I vol., f. 2-8):
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na sepultura da tia D. Maria Henriques, onde sua mãe D. Francisca Henriques está enterrada. Se falecer em Câmara de Lobos, seria enterrado em São Sebastião, em cova do pai.
LEGADOS: ao irmão António Correia deixa o guarda roupa e a caixa grande; a Joana, filha de seu primo D. Afonso Henriques, deixa 30.000 réis para um colar; a Luzia, que está em casa de sua mãe, deixa 10.000 réis que lhe devia; à ama Catarina de Chaves lega um colchão, travesseiro, dois lençóis e um cobertor; os demais móveis que tinha na cidade e em Câmara de Lobos (isto é, roupa e serviço de casa), deixa-os a Catarina Lopes, para sua filha e neta; ao moço “o Campanário” deixa 10.000 réis e um vestido; a Domingos Lopes dariam uma de suas espadas; os demais vestidos e armas dar-se-iam aos pobres.
PROPRIEDADES legadas ao irmão Francisco de Bettencourt: a Ladeira de Câmara de Lobos, o serrado do Pastel, a metade da Levada Nova e o engenho, com obrigação de pagar o que devia a Jacques Guilherme; o serrado da Torre, com sua água e “junceira”; a Ladeira do Caramanchão.
OUTRAS PROPRIEDADES: determina que se venda a Lourencinha pelo preço que herdou, e desse dinheiro dar-se-ia 25.000 RÉIS a Catarina Lopes.
TESTEMUNHAS: Gaspar de França de Andrade, tio do instituidor, que redigiu o testamento; Francisco de Bettencourt Henriques, seu irmão; António Gonçalves Florença; Gaspar Gonçalves, criado de António Correia Henriques; Manuel de Aguiar, morador em Câmara de Lobos; Sebastião Fernandes, criado de Gaspar de França; António Lopes Serrão, criado de Gaspar Correia Henriques.
Outras informações do processo:
I vol, f. 9-18 v.º - Escritura, datada de 1659-11-26, de sub-rogação, união, vinculação, trespasse de dois serrados sitos na “Fazenda d’Além” e de uma fazenda de vinhas denominada “Os Poios”, na Ribeira Brava, propriedades estas vinculadas ao morgadio de D. Filipa de Bettencourt, trocadas por umas propriedades no Serrado da Adega em Câmara de Lobos. Primeiro outorgante: João Bettencourt Henriques, filho de António Correia Henriques e marido de D. Antónia de Castelo Branco; segundo outorgante: capitão Pedro Gonçalves Brandão. Posse em 1659-[12]-02.
I vol., f. 51-53 – Carta precatória citatória passada pela administração do Concelho do Funchal para citação de António Ferreira Correia, casado, residente na cidade de Lisboa, na rua Nova de São Mamede, n.º 99, 1.º andar. 1869-12-19. Segue-se a citação, feita em 1870-01-15.
I vol, f. 59-61 – Carta precatória citatória para citação do mesmo António Ferreira Correia, dirigida ao administrador do concelho do Bairro Oriental do concelho de Lisboa, para cumprir a citação. 1874-05-27.
II vol.: Autos cíveis de execução de sentença, na f. 2-9, carta de sentença de 1874 emitida a favor do Hospital de São José e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa contra António Ferreira Correia Henriques, residente em Lisboa, rua da Madalena, n. 128, 2.º andar.

Henriques, Gaspar Correia (flor.1612)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1561-12-02, em Câmara de Lobos, em casa do cunhado António Correia. Tabelião: António Garcia.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas em dia de Finados ou na sua semana, ofertadas com cinco pães e um frasco de vinho.
BENS DO VÍNCULO: faz «morgado pera sempre» na fazenda na Ribeira Brava, na Lombada que pertencera a seu avô Henrique de Bettencourt e que fora comprada a Diogo e Antão de Bettencourt, bem como nas casas que foram de António Esmeraldo e que “houve” de Belchior Bezerra. Uma nota inscrita na f. 2, assinada “Portes”, refere que a fazenda desta capela sita na Ribeira Brava, fora substituída por outra em Câmara de Lobos, em virtude da provisão régia e de uma escritura de trespasse registadas no tombo oitavo, f. 295.
SUCESSÃO: nomeia o sobrinho João de Bettencourt Correia, filho de sua irmã D. Isabel de Bettencourt e de António Correia, fidalgo de geração, sucedendo-lhe o filho António Correia. Caso este não tivesse geração ou fosse clérigo, então o herdeiro João de Bettencourt poderia juntar este morgado à sua terça ou nomeá-la num filho varão à sua escolha, não o tendo numa filha, e «dahi em diamte amdara sempre a sossesão desta fazenda e morguado no filho mais velho».
OUTROS VÍNCULOS: bens da legítima de seus pais, de que corre demanda com o irmão Pêro de Bettencourt, deixa ao seu herdeiro com encargo de duas missas semanais, caso aquele não queira aceitar o encargo, então ficaria ao sobrinho Henrique de Bettencourt, filho de seu irmão Francisco de Bettencourt.
ADMINISTRADOR EM 1591-09-[…], data da primeira quitação: o dito sobrinho João de Bettencourt.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos, como tutor do sobrinho António Ferreira Correia Henriques.
Outras informações do testamento (I vol. f. 2 a 8; II vol. f. 2 a 10 v.º):
ENTERRAMENTO: igreja de São Bento da Ribeira Brava, em sepultura do pai.
IRMÃOS: Francisco de Bettencourt; Pêro de Bettencourt; D. Isabel de Bettencourt.
ESCRAVOS: Ana preta e seu filho Francisco, que liberta, deixando-lhes ainda: um cofre pequeno, uma talha de arroba e outra mais pequena, quatro bacias de estanho, um rominhol e três camisas de cote.
TECIDOS/VESTES: uma vara e meia de pano da […] muito fino legado a D. Guiomar; três camisas de pano do porto; manda tirar três varas de pano da sua arca, sendo vara e meia para Marta e a outra metade para Joana Lopes; uma camisa a Beatriz Guerreira e outra a Francisca Gomes; duas varas de pano a Francisca Jorge.
OUTROS LEGADOS: ao seu Francisco deixa a sua cama e uma caixa pequena de cedro que veio das Ilhas.
UTENSÍLIOS DE CASA: seis bacias de estanho pequenas legados à sobrinha D. Ana de Bettencourt, mulher de João Esmeraldo; uma bacia pequena e uma caldeira de água de casa deixada à mulher de João de Bettencourt de Teives; uma bacia muito grande;
CRÉDITOS: Brás Afonso deve-lhe 3.000 réis de meio moio de trigo e de 500 réis que lhe emprestou.
TESTEMUNHAS: Francisco Lopes; Diogo Lopes; Francisco Caldeira e Francisco Coelho, clérigos de missas; Manuel Fernandes “Endiabrado”; Manuel Rodrigues; Amador Álvares, purgador de casa; Pedro Alves, mestre de engenho.
Outros documentos:
II vol., f. 16 – Petição de Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos a solicitar o adiamento do pagamento da segunda conta tomada em 1827, no valor de 56.000 réis, atendendo às «disgraçadas circunstancias desta Ilha que de dia em dia paresse se tornão em peor estado».

Bettencourt, Filipa de (flor.1561)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 3-8) aprovado em 1564-[03]-[…].
ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada no dia de São Tiago, na igreja matriz de Machico.
BENS DO VÍNCULO: não mencionados ao longo do processo. Testamento de difícil leitura.
HERDEIRO DA TERÇA: a filha Francisca Roaz, mulher de João Lourenço “o Velho”.
ADMINISTRADOR EM 1564-[07]-[…], data da primeira quitação (f. 13): a referida filha Francisca Roaz. Administrador em 1567-09-24, data do primeiro auto de contas da capela: referido genro João Lourenço Furtado.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado José Bernardino da Câmara.

Lombo, Pedro Eanes do (flor.1564)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1531-04-09, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, em casas de morada do filho Diogo de França, cavaleiro da casa d’el-rei. Aprovado em 1532-06-26 pelo tabelião Cosme da Costa de Sequeira, tabelião do judicial e notas na vila da Calheta. Aberto em 1539-04-09.
ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada anual na igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta, com responso sobre a sua sepultura, ofertada com um alqueire de trigo, um almude de vinho e a obrigação de vestir e alimentar um pobre.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1819-02-09, a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 182 a 213).
BENS VINCULADOS: terça de toda a sua fazenda móvel e de raiz. Estes bens encontram-se identificados no documento “Pagamento que se deu a terça de Inês Pires” (f. 28-29), a saber: serrado do Garachico; serrado dos Morouços(?); serrado sito do caminho do concelho abaixo até o caminho da casa de Martim de Góis; a terça parte do engenho e casa de purgar com todos os seus pertences; a terça parte das suas casas de morada; um mulato no valor de 20.000 réis; a terça parte das terras de pão e montados; a horta que está por detrás das casas; uma caixa grande; água de diversas levadas. Em 1737-03-04 (f. 86) procede-se ao sequestro de bens desta capela no Estreito da Calheta, mas não foi possível identificar os sítios dado o mau estado do documento.
SUCESSÃO: o filho Diogo de França, cavaleiro, fidalgo, depois seu filho mais velho.
ADMINISTRADOR EM 1618 (f. 22): o neto André Pires de França.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Diogo de Ornelas Frazão.
Outras informações do testamento da testadora Inês de França (f. 23 a 28):
ENTERRAMENTO: capela de Nossa Senhora da Graça onde jaz o marido João de França.
FILHOS: D. Branca, mulher de António de Abreu; D. Isabel, mulher de Jorge de Vasconcelos, ausente na Índia; Diogo de França; André de França; João de França; D. Mecia.
ESCRAVOS: liberta os escravos Madalena e António, que toma na sua terça; escrava Isabel, irmã de Madalena; mulato João deixado ao filho Diogo.
LEGADOS: 10.000 réis a Constança Afonso, para ajuda de casar as filhas solteiras; 1.000 réis a Maria Gonçalves, mulher de Rui Fernandes; 22.700 réis a Pedro Anes de alcunha o “xegua xegua”; ao filho Diogo deixa uns quinhões na Lombada da Raposeira, bem como um mulato João.
TESTEMUNHAS: Fernão Gonçalves, criado do tabelião; Fernando Anes, purgador; João Lourenço Leitão; João Anes e Sebastião Afonso e Gonçalo e João, homens trabalhadores que vivem com Diogo de França, filho do instituidor.
Outras informações do testamento de João de França, marido da testadora Inês de França (f. 29 v.º-31):
Testamento aberto em 1504-06-30, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, casas da viúva Inês de França.
TESTAMENTEIROS: a mulher e o compadre João Fernandes do Arco.
ENTERRAMENTO: igreja de Santa Maria da Graça, Estreito da Calheta, «a qual igreia he a que eu fiz junto de minha caza» (f. 30 v.º).
ENCARGOS: aos pais manda que se dê em cada ano 120 arrobas de açúcar de uma cozedura e mais três moios de trigo e três pipas de vinho e a casa onde moram. Da terça, determina ainda que se tire o escravo Afonso Anes a fim de servir os pais, depois ficaria liberto. O testador não fixa outros encargos, seriam os testamenteiros a determinar os encargos «mando e quero he outorgo que hos ditos meus testamenteiros gastem de minha terça pera minha alma naquele bem fazer que lhes maes haprouver (…) por quanto eu de todo comfio neles ambos e em suas saãs comsyensias que ho farão bem he como devem». Assim, os testamenteiros fixam as seguintes pensões (f. 31 v.º e seguintes): uma renda de 25.000 réis empregues em missa diária na capela e igreja de Santa Maria da Graça onde o defunto jaz, ditas por um capelão. A dita renda será também para vinho, cálice, patenas, vestimentas e ornamentos do altar e capela «e assim mesmo ha dita cassa e corpo da igreja sera he andara sempre bem corregida de paredes he madeira he telhas e todos hos e houtros fundamentos e ornamentos e (…)? hamde bem repairados (…)? da maneira que o defunto em sua vida ha trazia».
HERDEIRO: filho André de França.
BENS DA TERÇA: para a renda dos 25.000 réis foram apartados os seguintes bens (f. 37-37 v.º): pedaço de terra sita no meio da Trancoada que parte por baixo com o mar até vir ter ao caminho que atravessa para a vinha de Martim de Góis; outra fazenda que parte de noroeste com o caminho que vai da Calheta para o Jardim, com a respetiva água.
F. 4-22: VÍNCULO DE GONÇALO FERREIRA DE CARVALHO, falecido em agosto de 1596, marido de Inês de França, cujo testamento e quitações se encontram nas f. 4 a 20. O testamento (f. 7-8 v.º) encontra-se incompleto e sem data. Deixa por herdeira e testamenteira a mulher Inês de França. Deixa o vestido que trouxe de cote ao mais miserável dos pobres que houver na freguesia da Fajã da Ovelha. A data mais antiga, uma quitação de 1596-08-31 de Martim Gonçalves, prioste do Cabido, de como recebeu de Isabel Carvalho 400 mil réis de acompanhamento do corpo de Gonçalo Ferreira até ao mosteiro de São Francisco.
ADMINISTRADOR EM 1599-03-17, data do primeiro auto de contas: citada Inês Pires de França, mulher de Gonçalo Ferreira de Carvalho, falecido, morador na Calheta.

França, Inês Pires de (d.1539)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1692-12-29, pelo tabelião Manuel Escórcio de Mendonça, aberto em 1697-12-18.
ENCARGOS (ANUAIS): 5000 réis para missas no altar do Senhor Jesus da Sé; cinco tostões à Confraria de São José da Sé para uma missa anual; 2.000 réis à Confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé para outra missa anual. Por escritura de 1794-08-29 (f. 151-153), esta última pensão foi distratada e extinta mediante o pagamento de 40.000 réis, entregues pelo administrador para serem empregues «noutra parte», conforme cláusula do testamento.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1819-02-09 (f. 179-235), a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 182 a 213).
BENS VINCULADOS: institui morgado e capela em todos os seus bens de raiz, que enumera: fazendas e casas sobradadas na rua do Sabão; casa situada entre as casas de António Correia Henriques; casa de seu cunhado, que fora de Luís Rodrigues, fanqueiro; metade de quatro serrados que foram dos padres da companhia, com 28 horas de água da Levada dos Piornais (a outra metade pertencia ao cunhado padre André de França); lugar do Estreito que fora do capitão Francisco Álvares Homem, com um foro de um quarto de vinho e um saco de trigo; assentamento com casa de telha no cabo do calhau da Tabua; lugar da Soca que foi de Baltazar Gomes de Castro e mulher Maria Delgada; lugar na Ribeira da Caixa; outros lugares comprados à mulher do Camelo e ao alferes Francisco Moniz da Câmara; uma vinha na Corujeira comprado a António Pereira Martins; terras de pão que foram de Pedro da Silva e mulher na Ribeira da Tábua; quinhão nas outras terras acima que foram de Amaro Gomes Jardim; alguns juros pagos por diversos, a herança de D. Beatriz de Sousa.
SUCESSÃO: o sobrinho capitão Bartolomeu de França de Andrade, depois seu filho varão primogénito; não tendo filhos, sucederia uma filha e, na falta de geração, herdaria o outro sobrinho do testador Francisco da Câmara.
ADMINISTRADOR em 1698-01-02, data da primeira quitação: capitão cabo Bartolomeu de França e Andrade.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão.
Outras informações do testamento (f. 2 a 8 v.º):
ENTERRAMENTO: capela mor da Sé.
IRMÃ: Isabel dos Santos, falecida; por falecimento desta ficou sem efeito a doação que lhe havia feito dos seus bens, bem com das peças de ouro e prata.
DOTES: 10 mil cruzados a André de França de Andrade para casar com sua irmã D. Beatriz; 300 mil réis para ajuda do dote de uma irmã ser freira.
ESCRAVOS: liberta todas as suas mulatas deixando-lhes uma casa na rua do Sabão e o que sua irmã Isabel dos Santos determinou no seu testamento.
Outros documentos:
F. 20-21 – Escritura de compra/venda, feita em 1679-10-22, no Zimbreiro, termo do lugar da Ribeira Brava, de uma parte o testador, cónego Manuel Gomes Uzel, da outra o padre da vila da Calheta, Francisco Gonçalves. Venda de uma casa sita na vila da Calheta, que parte sul com a rua detrás da igreja e pelo leste com a rua que vai direita à Cruz. A escritura contém um conhecimento original, assinado pelo cónego Uzel em 1696-04-02, de como recebeu noventa e nove mil réis de João de Andrade Berenguer e mulher D. Tomásia, respeitantes a uma escritura de vinte e cinco barris de vinho que Matias de Andrade de Meneses lhe pagava de foro anualmente.
F. 151-153 – Escritura de distrate e quitação de 40.000 réis do capital da pensão de 2000 réis à réis à Confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé, acrescidos de 3.350 réis de juros corridos. Distratado: o zelador do altar da referida confraria. Distratante: o morgado Bartolomeu António de França Dória.

Uzel, Manuel Gomes (d.1697)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1561-11-25, em Lisboa, onde estava o testador e onde veio a falecer; aprovado posteriormente por sentença de 1562-06-03, aberto em 1562-02-06, em Lisboa, nas casas de Jerónimo de Gouveia, cidadão da referida cidade e nela juiz do cível.
ENCARGOS ANUAIS: oito missas (três a Nossa Senhora e cinco da Paixão de Cristo).
BENS VINCULADOS: terça dos bens não especificados no processo.
SUCESSÃO: nomeia a filha mais nova D. Antónia Leme e seus herdeiros.
ADMINISTRADOR EM 1591, data do primeiro auto de contas: a abadessa de Santa Clara.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara.
Outras informações do testamento (1.º traslado, f. 3 a 6 v.º; 2.º traslado, f. 125 a 135):
ESTADO CIVIL: casado.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco da cidade de Lisboa. Na f. 9 encontra-se cópia de uma quitação de Frei António de Cazal, guardião de São Francisco da cidade de Lisboa, datada de 1561-11-29, do enterramento do testador.
TESTAMENTEIRO em Lisboa: António Pinheiro; testamenteiro na Madeira: D. Catarina Bettencourt, caso seja falecida Diogo Vicente, a quem pede para aceitar a tutoria dos seus filhos.
ENTERRAMENTO DA TIA: manda que que se transfira a ossada de sua avó, que está em Santo António, para a capela do Santo Sacramento, bem como se dê dois marcos de prata à referida igreja de Santo António, conforme cláusula do testamento da falecida.
LEGADOS (SOBRETUDO VESTES): tem consigo dois colchões e dois lençóis usados, uma capa frisada, um pelote, dois gibões, três camisas, deixa ao sobrinho António Leme, filho de Roque Dias e de Leonor Leme; deixa 600 réis ao físico Manuel Nunes “por me curar”; deixa um manto de sarja novo à ama e um vestido de Covilhã à filha desta; a Hilária Fernandes, tia de sua mulher, lega um vestido, a saber, uma vasquinha e um saio alto e um manto; à tia Leonor Leme deixa uma saia de bom pano e um manto; a Nossa Senhora do Monte deixa uma vestimenta para se dizer missa no valor de dez cruzados.
DÍVIDAS: 3500 réis a Gonçalo Pires, escrivão dos quintos, do aluguer de uma casa; a Pacheca “a Velha” 2500 réis do aluguer de uma casa; 5 alqueires de trigo ao dízimo de que foram rendeiros António Mendes Garo e Rodrigo Gomes; a Isabel Gomes, filha de João Garcia, manda pagar uma quantia que não passaria de trinta cruzados; 720 à tia Leonor leme, mulher de Roque Dias.
DÍVIDAS EM LISBOA a pagar pelo testamenteiro: uma espada, um sombreiro, umas botas usadas, uma caixa de vinhático, um travesseiro, um sombreiro de mulher forrado com um rebuço de tafetá, dois sombreiros de menino, um sinete de prata, uma bainha de facas, uma escrivaninha.
LITERACIA: sabe ler e escrever, porém não pode fazer nem assinar o testamento por se encontrar fraco.
TESTEMUNHAS: padre Francisco Gonçalves, clérigo de missa residente em Nossa Senhora do Loreto; Pêro Pinto, morador na ilha da Madeira, estante na cidade de Lisboa; Luís Fernandes, criado de Maria de Sequeira; Jorge Henriques e Manuel Fernandes, moradores na ilha da Madeira; Clemente Vaz, homem baço, mestre de fazer açúcar; Aires Leitão, morador ao Mártires; António Leme de Aguiar, sobrinho do testador, morador na cidade de Lisboa à porta de Santa Catarina; Hilário Leitão, morador aos Mártires; João Fernandes, morador na rua da Rosa.
Outros documentos:
F. 3-12 – Traslado da sentença de aprovação de testamento e quitações de despesas (inclui o testamento f. 3-6 v.º).
F. 123 v.º-124 – Despacho do juiz dos Resíduos, emitido em 1818-02-05, a determinar o traslado do testamento, considerando que «mal se pode entender pela antiguidade da letra com que está escrito».

Aguiar, António Leme de (d.1562)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 12-16 v.º) aprovado em 1584-10-09, na Quinta do Caniço. Feito pelo tesoureiro António Marinho, aprovado por Francisco Martins, notário do Caniço.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; temia a incerta hora de sua morte; descargo [de sua consciência].
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): uma missa em dia de Nossa Senhora da Assunção ou no seu oitavário, celebrada na Sé.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: inclui uma componenda de missas em atraso (fl. 25-29), obtida da Santa Sé em 1796-12-16 pelo administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos e outra componenda de 1802-07-22 (f. 37-41 v.º). A sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 55 a 97), por D. frei Joaquim de Menezes Ataíde, vigário apostólico da diocese do Funchal, reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
SUCESSÃO: nomeia a irmã Maria de Teives e Vasconcelos, se falecesse sem filhos passaria à mãe (caso ainda fosse viva) e depois à sobrinha Antónia de Ornelas, filha de seu irmão Mem de Ornelas, e de seguida a seus filhos de legítimo matrimónio. Não os tendo, herdaria a terça a pessoa ou confraria que herdasse a meia terça de seu pai, que então administrava sua mãe D. Maria de Teive.
BENS VINCULADOS: terça dos seus bens de raiz, não especificados no testamento e autos.
ADMINISTRADOR EM 1646, data do primeiro auto de contas: António Lopes Maciel, por ter arrendado a fazenda de Aires de Ornelas e Vasconcelos no lugar do Caniço.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.Outras informações do testamento (fl. 12-16 v.º):
IRMÃOS: Maria de Teives e Vasconcelos; Mem de Ornelas. ESCRAVOS: mulata Policena e sua menina Catarina, suas cativas, deixa sucessivamente à mãe e irmã Maria de Teives, depois liberta-as.
ENTERRAMENTO: capela de Santo António da Sé, de seus avós.
LEGADOS: declara ter dado certas peças de ouro, prata e vestidos à irmã Maria de Teives e à sobrinha Antónia de Ornelas, de que fizera um escrito pelo tesoureiro António marinho, assinado por ambos; tais peças não entrariam na herança.
TESTEMUNHAS do testamento: António Marinho, tesoureiro na cidade do Funchal; Belchior Mourato, vigário da igreja do Caniço; Manuel Dias, criado de António Marinho; Jorge Gonçalves e João Luís, moradores no Caniço.
LITERACIA: a testadora assina o testamento.
OUTROS DOCUMENTOS: F. 20 v.º-21 - Petição do procurador de Francisco de Ornelas e Vasconcelos, moço fidalgo da casa d'el-rei, onde informa que sucedera na casa e morgado de seu pai, tendo logo passado à corte e cidade de Lisboa «a certos negocios», pelo que ainda não estava inteirado dos bens do seu morgado e ignorava ser administrador desta capela. O consequente despacho do juiz dos Resíduos, de 1776-06-18, concede o recurso de um mês.

Góis, Helena de (flor.1584)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (original) feito em 1651-01-03, aprovado em 1651-01(?)-23, aberto em 1651-03-14. Tabelião Manuel da Silva.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas. Em 1803 (f. 40 a 42), breve de composição de encargos pios.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: não constam.
SUCESSÃO: nomeia como seu herdeiro universal o sobrinho Pedro Lopes, que criou, filho de seu irmão Manuel de Vasconcelos. Não tendo herdeiros ficaria a sua irmã D. Ana e descendentes, não os tendo sucederia a outra irmã D. Mecia.
PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o sobrinho Pedro Lopes de Vasconcelos, que já presta contas em 1657. A primeira quitação data de 1654 (f. 6).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 2 a 4):
IRMÃOS: Manuel de Vasconcelos; Francisco de Velosa de Vasconcelos, falecido; D. […] de Ornelas, falecida.
ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco, Funchal.
PROPRIEDADES: fazenda no Porto Santo que herdou de D. Ana Velosa, viúva de Belchior […].
TESTEMUNHAS: Inácio Pereira, sapateiro; Diogo Vaz e Manuel Vieira, ambos sapateiros; Pedro Madeira, boticário; licenciado Domingos Baptista Espínola, cirurgião.
QUITAÇÕES DE PAGAMENTOS de missas (1657-1833 ) (fl. 5-78)
OUTROS DOCUMENTOS:
F. 16 e seg. - Embargos interpostos em 1768 pelo capitão Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos, contra uma conta tomada pelo Juízo do Resíduo. O despacho do juiz (f. 22 v.º), emitido em 1768-06-04, julga os embargos por não provados e determina que o embargante prossiga na conta desta capela, a qual se acha tombada e atuada há mais de cem anos. Sucedem-se novos embargos interpostos pelo mesmo impetrante.

Vasconcelos, Antónia de (d.1651)

Will

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1573-07-07 pelo tabelião de Câmara de Lobos, António Garcia.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas. Em 1751 (f. 97-100), composição de encargos pios obtida pelo administrador Pedro Agostinho de Vasconcelos. Em 1803 (f. 126 a 130) componenda de encargos pios de pensões em atraso.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: lugar de vinhas e casas sobradadas junto à ribeira dos Socorridos, freguesia de São Martinho, e que deixa à filha Mecia Ferraz. Em 1627-08-03 (f. 78 a 83), o marido de Mecia Ferraz, António Nunes de Azevedo, fidalgo de geração, faz dote à filha D. Catarina de Mendonça e seu noivo Manuel de Vasconcelos, filho de Pedro Lopes Libralião, de uma terça parte da terça de seu avô Pedro Lopes Correia e dos seguintes bens: uma fazenda de vinha, com casa e lagar, sita no Engenho Velho, Ribeira dos Socorridos; outra fazenda em Santa Luzia; um serrado de canas na Carreira, onde chama a Várzea, atrás do Mosteiro de Santa Clara; uma escrava mulata e crioula de casa, de 5 ou 6 anos, chamada Joana; duzentos mil réis em peças de ouro e vestidos.
SUCESSÃO: os testadores deixam as suas terças à filha Mecia Ferraz, que casaria com António Nunes de Azevedo, fidalgo de geração. Sucederia o filho ou filha primogénito, de legitimo casamento.
ADMINISTRADOR EM 1594, data da 1.ª quitação: a filha Mecia Ferraz.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento de mão comum (f. 67 a 74):
FILHOS: Mecia Ferraz; Francisco Ferraz.
IRMÃOS DO TESTADOR: Diogo Lopes; Francisca Lopes.
MORADA: assentamento na Ribeira dos Socorridos
ENTERRAMENTO: igreja de São Sebastião, Câmara de Lobos, em sepultura do sogro Rui Garcia.
LEGADOS: deixa 100 mil réis para lagear a “casa” de Nossa Senhora da Conceição, de Câmara de Lobos; deixa 800 réis a Gaspar Gonçalves, homem baço morador em Câmara de Lobos.
TESTEMUNHAS: Diogo Lopes; Gaspar Martins; Diogo Gonçalves, sapateiro, morador em Câmara de Lobos; António Caldeira Aldrama, morador no Estreito de Câmara de Lobos; Francisco Alves Camelo, filho de Brás Camelo, morador na cidade do Funchal.
Outros documentos:
F. 60-66 v.º - Instrumento, realizado em 1714-11-10, de transação e amigável composição de venda e desistência de juz e direito de determinados bens que as partes litigavam. Parte vendedora do juz e desistente de posse: Diogo Drumond de Vasconcelos; seu irmão Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, por si e como herdeiro de sua mãe D. Mecia de Vasconcelos e de sua tia D. Ana de Ornelas, viúva de Inácio Teixeira Dória e, ainda, como procurador das primas D. Francisca e D. Isabel de Vasconcelos, filhas de Manuel de Vasconcelos, falecido. Compareceram, também, juiz dos Órfãos e o curador Domingos de Sá Martins, no interesse do menor Manuel Caetano de Vasconcelos.
Outra parte: padre Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, como testamenteiro do irmão Pedro Lopes de Vasconcelos e tutor dos órfãos filhos deste. Em causa o litígio sobre a posse das fazendas a seguir nomeadas, que o outorgante Diogo Drumond de Vasconcelos tomou por falecimento de seu tio Pedro Lopes de Vasconcelos: i) propriedade de vinhas e árvores de fruto na freguesia de Santo António, onde chamam as Fontes; ii) pedaço de fazenda atrás do mosteiro de Santa Clara; morada de casas na rua da Mouraria; fazenda e casa de telha sobradada na Ribeira dos Socorridos, freguesia de São Martinho. Sobre esta última propriedade, acordaram que o órfão Manuel Caetano, como filho mais velho de D. Catarina, deveria encabeçar esta fazenda com a obrigação de contribuir aos outorgantes com as três partes do rendimento.
F. 84-94 - Embargos interpostos em 1737 pelo administrador António de Freitas Henriques contra o despacho relativo ao pagamento de pensões desta capela. A sentença do juiz do Resíduo dá por não provados os embargos, e, por sua vez, a sentença do corregedor com alçada confirma a mesma sentença (f. 93 v.º).

Correia, Pedro Lopes (flor.1573)

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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1615-11-27, aberto em 1615-12-08.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Em 1803 (f. 48-51) breve de composição de missas alcançado pelo administrador.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: serrado acima da Rochinha, que seria posteriormente comprado por Manuel de Vasconcelos, morador ao Ribeirinho, de acordo com informação registada na f. 1.
SUCESSÃO: designa o marido, depois quem ele quiser nomear.
PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o marido, que em Dezembro de 1615, data da 1.ª quitação, já cumpre encargos desta capela. Em 1626 é administrador Francisco Caldeira, prateiro. Anotações na referida f. 1, mencionam o genro deste, João Baptista, cirurgião e morador em Malta.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento (f. 5 a 7):
O casal não tem filhos.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco.

Freitas, Bárbara de (d.1615)

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