DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7 v.º) feito em 1645-05-07, codicilo (f. 7 v.º-9 v.º) em 1649-03-14, ambos aprovados pelo notário Manuel da Silva Ferreira. Traslado de 1796 (não inclui a aprovação e abertura). MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se muito enferma; não sabia o que Deus Nosso Senhor de si faria; descarrego de sua consciência; dispor de sua última vontade. ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): quatro missas celebradas na Sé do Funchal, sendo duas no altar de Nossa Senhora do Rosário e outra no altar de Jesus (duas por sua alma e outra pelo seu marido), a última missa acrescentada no codicilo sem particular devoção. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 29 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada, com pensão de uma missa anual. Em 1819-01-28 (f. 32-38) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: nomeia o marido Francisco de Bettencourt Correia, por falecimento deste a terça dos seus bens seria dividida: três partes ficariam à filha D. Ana, casada com Francisco de Bettencourt de Sá, e por morte daquela à sua filha e neta da testadora D. Guiomar, com pensão de três missas anuais; não tendo Guiomar uma filha ficaria a terça ao filho macho, não o tendo passaria à segunda filha do neto D. Francisca, seguindo na linha direita de preferência feminina «buscando sempre a filha». A quarta parte da terça ficaria ao seu filho André de Bettencourt e seus filhos com encargo de uma missa anual; na falta de sucessão, passaria sucessivamente aos netos D. Leonor e Pedro. Caso não houvesse descendência, a quarta parte da terça juntar-se-ia à administração da restante terça. BENS VINCULADOS: terça dos seus bens, não especificados. A terça nunca seria dividida, nem vendida, e andaria inteira numa só pessoa que cumprisse os seus encargos, em forma de morgado (f. 7). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2 a 9 v.º): Irmã da Santa Casa da Misericórdia do Funchal. FILHOS: D. Ana, mulher de Francisco de Bettencourt de Sá; André de Bettencourt; Francisco de Morais. Menciona o genro Diogo de Bettencourt. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, defronte do altar de Nossa Senhora do Rosário, em sepultura pertencente ao marido. ESCRAVOS: confirma a doação da mulatinha Joana à neta D. Leonor, filha de Diogo de Bettencourt; liberta o escravo Miguel, criado em sua casa, determinando a doação de 10.000 réis e a colocação num ofício “para que seja homem”; permaneceria na companhia do marido e depois encomenda-o ao filho André de Bettencourt para o ter em sua casa (f. 5). Os demais escravos são do marido e ele faria com eles o que quisesse. JOIAS: peças de ouro, um cofre encourado e dois pequenos pertencentes à neta D. Leonor; duas gargantilhas de ouro, umas contas de ouro grandes que deu à neta D. Leonor para o seu “roçal de aljôfar”; uma cadeia de ouro ou anel de pedra branca para o neto Pedro de Bettencourt, filho de Francisco de Morais. VESTES E ROUPAS DE CASA: dois vestidos de seda para a neta D. Leonor; a Catarina, moça de sua casa, deixa um fato com o seu manto, saio e saia; a Ana Gonçalves que a serviu deixa uma saia, um saio e um gibão daqueles que a testadora traz por casa; ao filho André de Bettencourt deixa dois travesseiros com almofadinhas lavradas de vermelho. MÓVEIS: a D. Leonor deixa ainda uma alcatifa grande, dois guardamesins e um oratório novo; duas caixas grandes de cedro pertencentes ao filho Diogo de Bettencourt. LITERACIA: a testadora não sabe escrever, o testamento e codicilo foi redigido por Sebastião de Teives, que assinou a seu rogo. OUTROS DOCUMENTOS: F. 32 a 38 - Indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, com beneplácito régio, obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1600-09-28, na cidade do Funchal, em casas de morada da testadora, pelo tabelião de notas nesta cidade e seu termo, Pedro Nogueira; aberto em 1600-10-04, na Casa dos Contos, na presença do desembargador doutor Baltazar Fernandes. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente em cama; não sabia da vida e da morte; desejosa de encaminhar as cousas de sua consciência pois não sabia quando seria Deus servido de chamá-la; encomendar sua alma a Deus. ENCARGOS PERPÉTUOS: missa cantada anual em dia de Nossa Senhora da Assunção e seis mil réis em vida de sua irmã Constança de Santa Clara. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 25 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada, com a obrigação de uma missa anual. Em 1819-01-28 (f. 32-38) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: nomeia a filha Lourença de Mondragão, depois o seu ”filho macho mais velho”, não tendo a filha. Não tendo descendentes, ficaria aos outros filhos da testadora ”ou a qualquer delles o que vivo for”, de maneira que andasse sempre na linha da fundadora e seus descendentes (f. 3 v.º). BENS VINCULADOS: toma na terça a casa na rua do Esmeraldo em que vivia Manuel Doucim. Refere ainda que a terça seria dada em raiz, não sendo possível ordena a venda de todo o móvel que lhe acontecer e a sua aplicação na compra de bem de raiz ou foros que rendam para sempre. SUB-ROGAÇÃO DE BENS: o termo de sub-rogação, datado de 1847-12-22 (f. 39-40) refere a subrogação do armazém n.º 1 e da casa n.º 3 da rua do Esmeraldo, pertencentes a esta capela, por igual valor em benfeitorias livres no sítio do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo. Benfeitorias estas confrontadas na declaração de 1851-11-11 (f. 40). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento (f. 2 a 6 v.º): TESTAMENTEIROS: os filhos Garcia de Mondragão, Francisco de Mondragão, João Rodrigues de Mondragão e Bartolomeu de Mondragão. ENTERRAMENTO: capela de São João do convento de São Francisco, na sepultura do marido, onde também jaz a filha. TESTEMUNHAS: Pedro Gonçalves “sete cidades”; António João, pedreiro; Pedro Gonçalves, alfaiate; Manuel Monteiro, pedreiro; António Gonçalves, caixeiro; Simão Gonçalves, vendeiro, todos moradores nesta cidade; Pedro do Couto Cardoso, escrivão do judicial, que assinou a rogo da testadora, por estar fraca e não poder fazê-lo. LITERACIA: não assina o testamento por estar fraca. OUTROS DOCUMENTOS: F. 28 a 35 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1618-08-19, na cidade do Funchal, em casas de morada da testadora, pelo tabelião de notas por el-rei nesta cidade e seu termo, Francisco Correia; aberto em 1618-09-08, na presença do juiz ordinário António da Silva Barreto. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: não sabe o dia e a hora em que o Senhor seria servido de a levar da vida presente; encontrava-se doente. ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): três missas cantadas em dia de Todos os Santos, ditas às Chagas de Cristo, pela sua alma, no convento de São Francisco, ofertadas com dois alqueires de trigo e meio almude de vinho. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 21), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania de Nossa Senhora da Vitória da ribeira dos Socorridos, que tem obrigação de vinte missas anuais por esta e outros instituidores. Em 1819-01-28 (f. 23-29) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: nomeia o marido, depois a filha deste, D. Maria, e seus herdeiros, por “linha direita emquanto o mundo durar”. Caso a filha Maria falecesse sem herdar, o marido poderia dispor da terça como lhe parecesse, com o dito encargo. BENS VINCULADOS: terça de todos os bens que se acharem por sua morte, não especificados. O remanescente dos bens herdaria o irmão clérigo João Gonçalves da Câmara; por falecimento deste, a metade desses bens ficaria a Catarina Parda, filha de seu primo Cosmo de Ornelas, e a outra metade tornaria ao marido da instituidora, o mesmo acontecendo após a morte da dita Catarina Parda. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2 a 7): FREGUESIA DA INSTITUIDORA: São Pedro. FILHOS: sem filhos. ESCRAVOS: Maria, mulatinha que criou, filha de Filipa, lega 10.000 réis quanto tiver 14 anos. LEGADOS: à criada Maria, para o seu casamento, deixa 10.000 réis, um vestido e o seu manto novo "conforme a qualidade de sua pessoa" (f. 3); a Inês Gonçalves, mulher de António Gomes, deixa 4.000 réis pelo bom trabalho. TESTEMUNHAS: Afonso Vaz da Corte; Pedro Gonçalves da Corte; Rui Mendes de Vasconcelos; Henrique de Bettencourt de Freitas; Gaspar Fernandes, pedreiro, Manuel Jorge, trabalhador, todos moradores na cidade do Funchal. ENTERRAMENTO: igreja de São Francisco, em cova da mãe. LITERACIA: não sabe escrever, Jorge de Alvarenga redigiu o testamento e assinou a seu rogo. OUTROS DOCUMENTOS: F. 23 a 29 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6) aprovado em 1599-01-21, nas casas de morada da testadora na cidade do Funchal, pelo tabelião de notas desta cidade e seu termo, António de Carvalhal; aberto em 1599-01-22, perante o juiz ordinário Manuel de Vasconcelos. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia o dia em que Deus seria servido de a levar da vida presente. ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): uma missa cantada pela festa e oitavário de Nossa senhora da Assunção, celebrada no convento de São Francisco, com a esmola costumada. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 19) esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Penha de França, que tem a obrigação de quarenta missas anuais por esta instituidora e outros. Em 1819-01-28 (f. 21-27) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: nomeia a irmã Margarida Rodrigues, não tendo filhos poderia deixar os bens a quem quisesse, com o dito encargo. BENS VINCULADOS: todos os seus bens móveis e de raiz, não identificados. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2 a 6): FREGUESIA DA INSTITUIDORA: São Pedro, Funchal. IRMÃOS: Margarida Rodrigues, que vive em sua companhia; Francisco Brás (falecido). ENTERRAMENTO: no convento de São Francisco, na sepultura dos pais. Pede ao primo Manuel Fernandes que se encarregue do seu enterramento, uma vez que a irmã “he molher e não pode handar pelas ruas”. TESTEMUNHAS: primo Rodrigo Afonso, vigário de São Gonçalo; Nicolau Afonso Portes, que assinou na aprovação a rogo da testadora; João Sardinha; Manuel Gonçalves, mercador; António Gomes Aloés, estudante, filho de Pedro Gonçalves, lavrador, morador no Estreito de Nossa Senhora da Graça; Baltazar Garro; Domingos de Braga, almocreve; Francisco Mendes, filho de Manuel Fernandes Rabelo, sapateiro, todos moradores na cidade do Funchal. LITERACIA: não assina, o testamento é redigido pelo primo Rodrigo Afonso, vigário de São Gonçalo. OUTROS DOCUMENTOS: F. 21 a 27 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6 v.º) aprovado em 1596-06-18, na cidade do Funchal, nas pousadas de Lucas de Sá, cavaleiro fidalgo da casa d'el-rei, pelo tabelião Salvador de Araújo; aberto em 1596-06-20, na presença do juiz ordinário Manuel de Vasconcelos. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia o dia e a hora em que o Senhor Deus seria servido de a levar da vida presente; declaração de sua última e derradeira vontade (f. 3). ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): uma missa em dia de Todos os Santos, dita no convento de São Francisco, com responso sobre a sua sepultura, com a esmola acostumada. A informação do procurador do Resíduo (f. 20), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou adstrita à capelania de Nossa Senhora da Vitória na Ribeira dos Socorridos, com obrigação de vinte missas anuais por esta e outros instituidores. Em 1819-01-28 (f. 22-29) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: designa a neta, filha de seu filho Pedro Lopes, sua única herdeira forçosa; suceder-lhe-ia um seu filho ou filha, «se a tiver ou a quem ella quizer». BENS VINCULADOS: terça dos bens móveis e de raiz, não especificados, para que a neta cumpra os seus legados. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2 a 6v.º): A instituidora refere que casou Leonor Barbosa com Diogo Luís, lavrador, tendo-lhes dado o que prometera. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, em sepultura do marido. LEGADOS: 20.000 réis à moça Maria que estava em sua casa. TESTEMUNHAS: Paulo Nunes Furtado; João de Barros Leme, filho de Fernão de Macedo; João Rodrigues Escórcio; Jorge de Brito de Oliveira, filho de António de Brito de Oliveira, todos moradores na cidade do Funchal; Francisco Gonçalves Ribeiro, morador em São Martinho; Diogo Luís, morador em Santo António. LITERACIA: não assina o testamento, o qual é redigido e assinado por Salvador de Araújo. OUTROS DOCUMENTOS: F. 22 a 29 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2 v.º-8) aprovado em 1613-02-19, nas casas de morada do testador na cidade do Funchal; codicilo (f. 8-11) aprovado em 1614-03-15, ambos aprovados pelo tabelião António Ferreira, tabelião por el-rei nesta cidade e seu termo; aberto em 1614-03-22, na presença do juiz ordinário Simão Acciaioly de Vasconcelos. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente «destas pernas» (f. 3); não sabia quando Nosso Senhor seria servido de o levar para Si; descargo de sua consciência. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa mensal rezada e uma cantada em dia da sua festa na sua capela de Nossa Senhora da Glória, sita na ribeira dos Melões, Campanário, pedindo, ainda, que «me sustente a capella»; 10.000 réis anuais à Confraria do Senhor dos Passos do Colégio para a procissão. No codicilo salvaguarda-se que, caso a procissão se extinga, tal quantia seria aplicada no casamento de órfãs. SUCESSÃO: mulher D. Isabel de Vasconcelos, «para que fasa della o que quizer e isto por obrigacoens que lhe tenho de anos que lhe devo e muitas dívidas velhas que paguei com os rendimentos da fazenda de ambos» (f. 4 v.º). BENS VINCULADOS: toda a sua fazenda que se achar, móvel e de raiz. OUTROS BENS VINCULADOS: [outra capela instituída pelo testador] i) fazenda do falecido irmão António Andrade de Couto que deixa à sua mulher D. Isabel de Vasconcelos, com encargo de três missas rezadas (duas ditas onde estava enterrado o instituidor e uma pelo irmão), depois ficaria aos pobres do Hospital com o mesmo encargo. [vínculos administrados pelo instituidor] 1) fazenda de raiz que lhe deixou sua primeira mulher D. Cecília deixa ao sobrinho João de Couto Bettencourt, filho de seu irmão Francisco de Couto Teixeira, por ser parente de «entre ambos» e conforme determinados no seu testamento; ii) terça do sogro Nicolau de Barros deixa ao mesmo sobrinho; iii) terça de Rui Dias de Aguiar “que ficou” ao Santíssimo Sacramento da Ribeira Brava, deixa-a à mulher Isabel de Vasconcelos. ADMINISTRADOR em 1791, data da primeira quitação (f.12): Jorge Correia de Vasconcelos. Em 1826 (f. 101) presta contas como novo administrador João de Carvalhal Esmeraldo, que sucede ao morgado Luís Correia Acciaioly. ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento e codicilo (f. 2 v.º a 11): TESTEMUNHAS do testamento: Pedro Gomes; António Dias da Silva; Domingos Lopes; Manuel Mendes, estudante; Sebastião Tavares de Brito, estudante; Álvaro Afonso, filho de Francisco Gonçalves Moreno; Manuel Nunes, estudante, todos moradores na cidade do Funchal. TESTEMUNHAS do codicilo: Manuel de Andrade; Licenciado Simão Acciaiolly de Vasconcelos; António Dias da Silva; Bento Lopes, estudante; João Moreira, estudante; Manuel Nunes, estudante, todos moradores na cidade do Funchal. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na minha sepultura. LITERACIA: o testador não podia escrever mas assina, testamento redigido por Pedro Gomes.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1571-01-07 pelo tabelião Gaspar Gonçalves, na cidade do Funchal, em casas de morada da testadora. Codicilo aprovado em 1576-02-03 pelo notário Manuel Tavira de Cartas. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia quando "era aquela temerosa ora da morte em que o Senhor Deus seja servido de a levar he tomar estreita conta de minha alma he dos bens e grasas que comigo tão largamente partio dando me tempo em que podera servir he pedir perdão de meus pecados e ofensas que contra ele cometi" (f. 3). ENCARGOS PERPÉTUOS: missa quotidiana no convento de São Francisco, pela alma de seus pais e de seus defuntos maridos, paga com 12.000 réis e uma pipa de vinho da sua quinta. A missa seria cantada pelo sobrinho Baltazar Casco em sua vida, depois pelos padres de São Francisco. Sendo caso que a sua fazenda de raiz “em algum tempo venha a taota deminuisão e não poder ser quapella imteira a abaicharãoha meja capela com tanto ha isto a detreminara a justisa” (f. 6 v.º). REDUÇÃO DE ENCARGOS: na sequência de embargos interpostos pela administradora D. Clara, viúva de António da Fonseca Pimentel, a sentença do juiz dos Resíduos de 1634-05-26 (f. 54), julga "nam haver lugar a baixa que requer», antes seria condenada nos anos que não cantaram esta capela. A posterior sentença do desembargador, de 1634-08-06 (f. 59), corrobora a sentença anterior, condenando a apelante na esmola dos sufrágios não cumpridos e julgando igualmente não haver lugar a abaixamento dos encargos. Não obstante, posteriormente, em data não apurada devido ao mau estado de conservação, a capela foi reduzida para 8.000 réis anuais para missas, o que já era observado em meados do século XVII (cf. f. 92). O processo inclui duas componendas de encargos pios (original em latim e tradução), obtidas em 1749 (f. 117-120) e 1786 (f. 131-134). SUCESSÃO: nomeia a sobrinha Maria Casca, filha de Fernão Pimentel, sua herdeira universal, por lho dever de muito serviço e companhia; por sua morte, a administração da capela passaria ao irmão Gaspar Pimentel e depois a seus filhos. BENS VINCULADOS: os seus bens de raiz, os móveis poderiam ser vendidos e não entrariam na capela. No codicilo, a testadora afirma ter comprado recentemente umas casas na rua do Sabão e da Carreira e um dia de água da Levada dos Piornais, que manda anexar à sua capela. Uma certidão, datada de 1634- 01-12, incluída nuns embargos e posterior apelação (f. 40 e seg.), em péssimo estado de conservação, enumera os bens da capela: quinta da Madalena; casas térreas na rua da Carreira; casa na rua de Gaspar Afonso; casas na rua do Sabão; serrado nos Piornais com um dia e meio de água da Levada do mesmo nome; cinco dias de água da levada do Castelejo; terra no Pico da Cruz. Os mesmos embargos referem que a quinta da Madalena, principal propriedade do morgado, não rendia então a décima parte do que rendia ao tempo da instituição. As alegações dos embargos e despacho do juiz dos Resíduos e Capelas acima mencionado (f. 54), aludem ao decréscimo dos rendimentos da quinta da Madalena. ADMINISTRADOR em dezembro de 1591, data da primeira quitação (f. 14-15): Gaspar Pimentel. ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal. OUTROS VÍNCULOS: i) ao neto Fernão de Morais deixa o lugar na ribeira dos Socorridos, com encargo de uma missa cantada anual na capela do Espírito Santo em Machico, de seu avô [Sebastião de Morais "o Velho", primeiro marido da testadora]; ii) nomeia na capela do marido Jorge Fernandes o seu neto Jorge de Andrade. OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 2-8) e codicilo (f. 9 a 13): ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco, na capela junto à sacristia. SOBRINHO DA TESTADORA: padre Baltazar Casco. LEGADOS: à irmã Maria de Jesus, freira em Santa Clara, deixa em vida os arrendamentos de uma casa sobradada à rua da Carreira dos Cavalos e ainda um foro de 1.050 réis, este foro tornaria à fazenda da capela após a sua morte; a Bertoleza Rodrigues, filha de Rui Dias de Aguiar, lega 2.000 réis; aos criados Manuel de Sousa e Fernando Afonso, lega, respetivamente, 10.000 réis e 4.000 réis; a João Afonso e sua mulher Joana Fernandes deixa 10.000 réis e dois colchões e os móveis de sua casa, que, no codicilo, refere serem “guastados muitos”; à afilhada Maria Nunes, mulher de Pedro Gonçalves, deixa 20.000 réis e o meio dia de água que trazia no seu lugar; à prima Isabel Afonso deixa 4000 réis e os vestidos que "se achar de meu corpo". ESCRAVOS (f. 6): a Beatriz Gonçalves, filha de Pedro Gonçalves, deixou a escrava preta Madalena por quatro anos, depois ficaria forra. No codicilo anula esta verba pois entretanto tinha “metido” a escrava no convento, deixando, em alternativa, 20.000 réis ao filho daquele, Martim Gonçalves; liberta a escrava Leonor Fernandes e seus filhos Sebastião e Ana, deixando-lhes, em vida da mãe, a casa onde moram na rua da Carreira e 12.000 réis para casar Ana; liberta também a escrava preta Beatriz e seu filho João, legando 2.000 réis; forra o negro António, na condição de servir por dois anos na fazenda da sobrinha Maria Casca, e esta o vestir; liberta o escravo João Eanes, na condição de este pagar 30.000 réis à sobrinha Maria Casca; liberta a escrava que comprou recentemente e a seu filho Pedro, na condição de servirem a sobrinha seis e quinze anos, respetivamente. Finalmente, deixa mil réis para a remissão de cativos. OUTRAS PROPRIEDADES: no codicilo, refere ter comprado também um serrado de canas a Jácome Barbosa, o qual, por ser foreiro, não pode juntar ao vínculo de capela, pelo que deixa à sobrinha para fazer o que quisesse. TESTEMUNHAS do testamento: António Coelho, cónego da Sé, que assina pela testadora; Fernando Afonso e João Afonso, criados da testadora; Álvaro Eanes, lavrador, morador acima da ponte de São Pedro; Gaspar Afonso, filho de João Afonso; Francisco Lobão; Manuel de Sousa, criado da testadora; Afonso Brás, barqueiro; Pantalião Gonçalves, barqueiro. TESTEMUNHAS do codicilo: Miguel de Sousa, Rui Casco Pimentel e Gaspar Pimentel, cavaleiros fidalgos da casa d’el-rei; Manuel de Sousa, alfaiate, João Afonso e António Dias, criados da instituidora, todos moradores na cidade do Funchal. LITERACIA: não assinou pois não sabia escrever. Fl. 16 - Quitação de 1592 de Frei Amador de São Francisco, atesta que celebrara a missa quotidiana e recebera 16.000 réis da mão de Henrique Bernardes, mercador flamengo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 2-6 v.º) aprovado em 1639-05-29, Campanário. Tabelião: Mateus Ferreira Garcês, tabelião do lugar da Ribeira Brava e seu limite. Codicilo (fl. 7-11) feito em 1640-01-14 e lançado em 1640-02-03 nas notas do tabelião Luís Gonçalves. Traslados de 1725, extraídos de uns autos de petição de D. Isabel de Bettencourt, viúva do capitão Gonçalo de Freitas Bettencourt [e filha dos instituidores], em que era parte o vigário do Campanário, Manuel Teixeira Pereira, que denunciara esta capela. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se indisposto; temiam o dia e hora incerta de suas mortes e o estreito Juízo a que seriam chamados; ordenar suas suas almas e consciências (f. 2 v.º-3). ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): a terça do marido estava sujeita a três missas a Nossa Senhora do Rosário, na igreja de São Brás do Campanário, e a terça da mulher tinha o encargo de duas missas na mesma igreja, uma ao Bom Jesus e outra a Nossa Senhora do Rosário. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, depois sucederia a filha D. Isabel, não tendo esta herdeiros forçosos nomearia quem quisesse. BENS VINCULADOS: terças dos seus bens, que tomam na fazenda do Trancoal com adega e lagar junto à ribeira, na fazenda do lugar de Baixo comummente chamado do Pinheiro e noutra que fazia Roque Fernandes (ao tempo da instituição). Estas fazendas deveriam andar “sempre juntas”, nunca podendo ser vendidas (f. 4 v.º). No codicilo, o testador esclarece que estes lugares da terça foram arrematados na praça por Pedro Ribeiro Esmeraldo sem títulos, “nem lhe dever couza algua”, a requerimento de seu genro João Bettencourt da Câmara, marido de sua filha D. Maria de Bettencourt. ADMINISTRADOR EM 1725, data de abertura dos autos (f. 1 e 11 v.º): o juiz do Resíduo manda tomar a conta em separado, visto que os bens do instituidor possuía o capitão Luís de Albuquerque e Freitas e os bens da testadora a sua cunhada (em 1730 possui o capitão Jacinto da Câmara Leme). Uma nota inscrita na folha de rosto do processo, menciona que “a pensão de D. Bárbara ha de pagar o capitão Jacinto da Camara Leme, que venceu por demanda esta terça e se devem separar”. Efetivamente, um despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1783-06-30 (f. 44 v.º), esclarece que o capitão António Leandro da Câmara Leme deve dar conta apenas da capela da instituidora, que se mostra cumprida até o ano de 1762. Já a capela do instituidor é administrada por Luís Bettencourt de Albuquerque, e a este devem tomar-se contas, formando-se autos separados destes, caso não os haja neste Juízo. Refira-se, porém, que até ao fim do processo tomam-se contas do encargo global das cinco missas. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO E CODICILO (f. 2 a 11): Refere-se que a testadora D. Bárbara é enteada de D. Brites de Sousa, que lhe deixou a sua terça em quantia de 205 mil réis. DEVOÇÃO: a testadora e o marido faziam anualmente a festa de Nossa Senhora do Rosário da igreja de São Brás, recomendando ao cônjuge sobrevivo que continuasse a cumpri-la. FILHOS: filha D. Maria, mulher de João Bettencourt da Câmara. TUTORES da filha: a mãe do testador, D. Ana Cabral, a cunhada do testador, D. Maria Félix, e o Rdo. João de Freitas Bettencourt, seu primo. LEGADOS: 1000 réis à ermida da Vera Cruz, Campanário, para o seu reparo. Uns embargos datados de março de 1798 (fl. 46/47), referem que a capela da Vera Cruz está interdita ao culto. TESTEMUNHAS [do codicilo]: António Velosa; Domingos Gonçalves; Frutuoso Pires, o moço; Baltazar Loureiro; António Gonçalves de Moura; Francisco Gonçalves das Voltas; Manuel Gonçalves do Trancoal, todos lavradores e moradores no Campanário. ENTERRAMENTO: capela mor da igreja do Campanário, obtendo licença do bispo. LITERACIA: a testadora não sabe escrever, o testador assina o testamneto mas não o codicilo, porque lhe sobreveio uma fraqueza. OUTROS DOCUMENTOS: F. 52 - Auto de sequestro, feito em 1813-08-20, na novidade do vinho da fazenda do capitão mor João Francisco da Câmara Leme, no sítio da Torre, Campanário.
Will made by Diogo Aparício, in which he ordered, among other dispositions, the foundation of three entails and that his body should be buried on the chapel of N. Sra. da Conceição, in the church of Santiago of Marvão. The first entail would be composed of a vineyard on the city's outskirts, over which he imposed a perpetual obligation of four masses celebrated every year, and to administrate it he named his nephew Gonçalo Andrés with the condition that he would appoint one of his children to succeed him with the same conditions. The second entail would be composed of the houses where Diogo himself lived, and would have a perpetual obligation of four masses celebrated every year, and to administrate it he named Domingos Gonçalves, weaver, with the condition that he would appoint one of his children to succeed him with the same conditions. The third entail would also be composed of a vineyard on the city's outskirts, named Água da Cuba, over which he imposed a perpetual obligation of four masses celebrated every year, and to administrate it he named his nephew João Aparício with the condition that he would appoint one of his children to succeed him with the same conditions.
Will made by Diogo Aparício, in which he ordered, among other dispositions, the foundation of three entails and that his body should be buried on the chapel of N. Sra. da Conceição, in the church of Santiago of Marvão. The first entail would be composed of a vineyard on the city's outskirts, over which he imposed a perpetual obligation of four masses celebrated every year, and to administrate it he named his nephew Gonçalo Andrés with the condition that he would appoint one of his children to succeed him with the same conditions. The second entail would be composed of the houses where Diogo himself lived, and would have a perpetual obligation of four masses celebrated every year, and to administrate it he named Domingos Gonçalves, weaver, with the condition that he would appoint one of his children to succeed him with the same conditions. The third entail would also be composed of a vineyard on the city's outskirts, named Água da Cuba, over which he imposed a perpetual obligation of four masses celebrated every year, and to administrate it he named his nephew João Aparício with the condition that he would appoint one of his children to succeed him with the same conditions.
Will of padre Cristóvão Fernandes Carrola, ordering his grave in the church of Santa Maria do Bispo, in Montemor-o-Novo. He institutes a chapel, with all its income, paid in grain, to fulfill mass in that church. He appoints Joana Valente, his niece, daughter of António Fernandes Carrola, his brother, first administrator of the chapel. Her eldest son was to succeed her. If there were no relatives who could administered it, it would be transferred to the Confraria dos Clérigos of Montemor-o-Novo.
Will made in Alpalhão by Afonso Ferrão, husband of Catarina Carrilho, in which he ordered the foundation of three entails. The first entail would be composed of houses, lands, vineyards and other properties dispersed between the outskirts of Alpalhão and Castelo de Vide, over which he imposed a perpetual obligation of thirty masses celebrated every year, and to administrate it he named his brother Afonso Dias Ferrão as first administrator during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably, on the eldest heir, male or female, or, the confraria do Santíssimo Sacramento of Alpalhão, in case his lineage became extinguished. The second entail would be composed of houses, lands, vineyards and other properties on the outskirts of Alpalhão, over which he imposed a perpetual obligation of fifteen masses celebrated every year, and to administrate it he named his niece Maria de Sequeira as first administrator during her lifetime, and, after her death, the succession should always continue, preferably, on the eldest heir, male or female, or, the closest relative, in case her lineage was extinguished, or, in the absolute lack of close relatives, the Confraria das Chagas de Cristo of Alpalhão. The third entail would be composed of houses, lands, cattle farms, a vineyard and other properties on the outskirts of Alpalhão, over which he also imposed a perpetual obligation of fifteen masses celebrated every year, and to administrate it he named his Pedro, son of Manuel Alfaia Morgado, as first administrator during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably, on the eldest heir, male or female, or, the closest relative, in case his lineage was extinguished, or, in the absolute lack of close relatives, the Confraria das Chagas de Cristo of Alpalhão. However, Pedro would only administrate this entail after he comes of age or marry, and, until then, his father Manuel Alfaia Morgado would administrate the entail.
Will made in Alpalhão by Afonso Ferrão, husband of Catarina Carrilha, in which he ordered the foundation of three entails. The first entail would be composed of houses, lands, vineyards and other properties dispersed between the outskirts of Alpalhão and Castelo de Vide, over which he imposed a perpetual obligation of thirty masses celebrated every year, and to administrate it he named his brother Afonso Dias Ferrão as first administrator during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably, on the eldest heir, male or female, or, the confraria do Santíssimo Sacramento of Alpalhão, in case his lineage became extinguished. The second entail would be composed of houses, lands, vineyards and other properties on the outskirts of Alpalhão, over which he imposed a perpetual obligation of fifteen masses celebrated every year, and to administrate it he named his niece Maria de Siqueira as first administrator during her lifetime, and, after her death, the succession should always continue, preferably, on the eldest heir, male or female, or, the closest relative, in case her lineage was extinguished, or, in the absolute lack of close relatives, the Confraria das Chagas de Cristo of Alpalhão. The third entail would be composed of houses, lands, cattle farms, a vineyard and other properties on the outskirts of Alpalhão, over which he also imposed a perpetual obligation of fifteen masses celebrated every year, and to administrate it he named his Pedro, son of Manuel Alfaia Morgado, as first administrator during his lifetime, and, after his death, the succession should always continue, preferably, on the eldest heir, male or female, or, the closest relative, in case his lineage was extinguished, or, in the absolute lack of close relatives, the Confraria das Chagas de Cristo of Alpalhão. However, Pedro would only administrate this entail after he comes of age or marry, and, until then, his father Manuel Alfaia Morgado would administrate the entail.
Will of Simoa de Coimbra, instituting an entail with pious obligations in the church of Misericórdia, in Braga, or alternatively in the church of São João do Souto, in the same city. As administrators, Simoa appointed her son António and his offspring.
Followed by the approval deed (1535-11-19, fl. 18).
Will of Diogo da Costa da Silva, instituting an entail with the obligation of 48 annual masses to be celebrated in the chapel of Santo António, located in the estate of Devesa, in São Salvador de Tagilde. As administrator, Diogo appointed Catarina da Silva.
Followed by the approval deed (1634-07-28, fl. 222v).
Will of Miguel Ribeiro, instituting two chapels. In this one, he appointed as administrator his niece Catarina Aguiar, married with Manuel Casado Bourinho.
Will of Margarida Valente, ordering her grave in the church of the convent of São Francisco of Montemor-o-Novo. She establishes various pious charges, carried out in Santo André do Outeiro and in the churches of São Tiago and Nossa Senhora do Bispo, in Montemor-o-Novo. She institutes a chapel with masses celebrated in the church of the convent of São Francisco. She appoints Luís Fernandes, o Valente, her nephew, first administrator, under the condition that he becomes a cleric. After his death, it was to be left to one of his other cleric brothers. If none of them were, the entail would pass to Jerónima Valente, his mother and then to the institutor's closest relative.
Will of Filipe Ribeiro Pereira, instituting an entail with the obligation of 6 annual masses, and appointing as administrator his nephew António Rebelo Pereira, who was also charged of celebrating the aformentioned masses. The successor of the entail should be a relative, with clerics being preferred to lay people.
Will made in Alpalhão by Joana Martins, in which she ordered, among other dispositions, the foundation of five entails. The first entail would be composed of some houses in Alpalhão over which she imposed a perpetual mass obligation of one mass celebrated every year, and to administrate it she named her niece Maria, daughter of Maria Inchada. The second entail would be composed of a vineyard in the outskirts of Alpalhão over which she imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her nephew João Dias Loução during his lifetime, and, after his death, he would be succeeded by his son Tomé Pinheiro, and from there on the succession should always continue on the closest heir. The third entail would be administrated by Ana, daughter of Maria Inchada, and would be composed of some houses, a land and vineyards in Alpalhão, over which she imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year. The fourth entail would be composed of some houses and a land in the outskirts of Alpalhão over which the institutor imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her nephew Gonçalo, son of Maria Inchada. The fifth entail would be composed of some houses and a land in the outskirts of Crato, over which the institutor imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her niece Inês, daughter of Maria Inchada. All her nephews, sons of her sister Maria Inchada, would be succeeded by their descendants, and, if any of them died without children, the entailed assets of this nephew would be shared among the sisters and brothers equally, and if their bloodline was extinguished the administration would be handled to the closest relative.
Will made in Alpalhão by Joana Martins, in which she ordered, among other dispositions, the foundation of five entails. The first entail would be composed of some houses in Alpalhão over which she imposed a perpetual mass obligation of one mass celebrated every year, and to administrate it she named her niece Maria, daughter of Maria Inchada. The second entail would be composed of a vineyard in the outskirts of Alpalhão over which she imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her nephew João Dias Loução during his lifetime, and, after his death, he would be succeeded by his son Tomé Pinheiro, and from there on the succession should always continue on the closest heir. The third entail would be administrated by Ana, daughter of Maria Inchada, and would be composed of some houses, a land and vineyards in Alpalhão, over which she imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year. The fourth entail would be composed of some houses and a land in the outskirts of Alpalhão over which the institutor imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her nephew Gonçalo, son of Maria Inchada. The fifth entail would be composed of some houses and a land in the outskirts of Crato, over which the institutor imposed a perpetual mass obligation of two masses celebrated every year, and to administrate it she named her niece Inês, daughter of Maria Inchada. All her nephews, sons of her sister Maria Inchada, would be succeeded by their descendants, and, if any of them died without children, the entailed assets of this nephew would be shared among the sisters and brothers equally, and if their bloodline was extinguished the administration would be handled to the closest relative.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7 v.º) feito por Pedro Gomes Rebelo, corretor dos Estudos; aprovado em 1629-05-09 pelo tabelião Manuel Teixeira Pereira; aberto em 1629-10-08, na presença do juiz ordinário do Funchal, Pêro de Castro de Andrade. Traslado de 1796-09-23. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-02-26 (f. 53-62). BENS DO VÍNCULO: metade de um lugar na Freguesia de Nossa Senhora do Monte. Esta fazenda só seria entregue aos herdeiros após o cumprimento das disposições testamentárias e, se necessário para tal fim, poderia ser arrendada. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Gaspar Acciaiolly. OUTROS VÍNCULOS: i) institui outro vínculo de capela com encargo de duas missas anuais, imposto numas casas no Beco dos Chusas, acima de São Sebastião, cidade do Funchal, em que nomeia a sobrinha D. Maria Acciaiolly e marido Mateus Favila de Vasconcelos, em atenção às boas obras recebidas e por a terem acolhido em sua casa durante muito tempo (cf. os respetivos autos de conta com a cota atual JRC, 238-1); ii) vínculo instituído pela irmã Maria Folgada na outra metade da fazenda das Folgadas na Freguesia de Nossa Senhora do Monte, com pensão de missas não especificadas, e que deixou à instituidora Antónia Folgada, e depois ao sobrinho Gaspar Acciaiolly. ADMINISTRADOR EM 1820: a primeira conta é tomada à revelia do administrador. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, viúva do capitão Pedro António da Câmara. Outras informações do testamento (f. 2-7 v.º): A testadora era uma pessoa idosa, cega, sã, mas com achaques de velhice. ENTERRAMENTO: igreja de São Francisco do Funchal, na sepultura dos pais que se encontra na sacristia «porque a tirarão ou mudarão de onde estava e lhe puzerão em sima huas velhas» (f. 2 v.º). PROPRIEDADES: para cumprimento do testamento da irmã Maria Folgada, reserva as casas na rua de Santa Maria, junto ao poço de Nossa Senhora do Calhau, com seus chãos e pardieiros. Acrescenta que a maior parte das casas caíram, ficando somente a metade da casa nova junto ao poço. Esclarece que uma das casinhas térreas era foreira à Misericórdia do Funchal, e que o quintal de uma das casas que a ribeira levou, com serventia para a Rua Nova, era foreiro às freiras. MÓVEIS: deixa a Maria de Sousa uma caixinha de cedro. LITERACIA: a testadora não sabia escrever. TESTEMUNHAS: Diogo de Freitas; Brás Fernandes, pedreiro; Francisco Gonçalves, pedreiro; Francisco Dias, arrieiro(?); Francisco Tavares; Manuel Gonçalves, pedreiro. Outros documentos: F. 10 – Conta tomada à revelia do administrador em 1820-02-19. F. 12-51 – Certidão de sentença de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46). Certidão de 1822-05-03. F. 53-62 – Certidão da tradução de componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-27, munida com o régio beneplácito. Certidão de 1820-05-02.
Will made by padre Diogo Leitão in which he ordered, among other dispositions, the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of forty masses celebrated every year in Castelo de Vide. He appointed Diogo Leitão, son of João Franco, to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest son, whether male or female.
Capela de D. Pedro de Noronha, marido de D. Joana, filha do Bacharel Pedro Gomes, instituída em 1542-04-25 com encargo de metade da receita proveniente da fazenda da Fundoa, sita em S. Roque, ser aplicada em missas. Um documento redigido cerca de 1724 refere que esta fazenda rende "um ano por outro" quatro pipas de vinho, dez alqueires de trigo livres e três mil réis de miudezas. Primeiro e último administrador sua filha D. Maria e João Paulo Esmeraldo Bettencourt Vogado. Observações: Contém documentos respeitantes à redução da capela.
Capela de Maria Afonso Ferreira instituída em 1570-02-02 com encargo anual de quatorze mil réis para uma missa diária e duas cantadas, ofertadas com dez pães e duas canadas de vinho por alma de suas irmãs Ana e Inês Afonso e de três mil réis aos pobres do Hospital do Funchal, imposto nas casas e serrado acima do Carmo. Uma petição de 1620 refere que o administrador Simão Acciaiolly requere uma redução de capela em virtude de a fazenda render "pouco por tudo ser bicho e não querer dar canas e prantando de vinhas como (...) vai fazendo mal se pode pagar vinte mil réis. O testamento menciona uma escrava. Herdeiros: seus primos Francisco e Maria Ferreira. Último administrador: João Freitas Correia da Silva.
Will made by Fernando da Mota da Fonseca in which he states that he entered into a contract with Beatriz da Mota (in 1578-10-07), to entail the herdade da Cabaça, as a dowry for his marriage to Maria Velez. Complying with this contract, he ordered the foundation of an entail with a perpetual pious obligation of three masses celebrated every year. He appointed Francisco da Fonseca to be the first administrator during his lifetime.
Capela de João de Sousa instituída em 1580-07-10 com encargo de uma missa anual, imposto numa casa que confronta a sul com o caminho dos Piornais e que deixa a sua mulher Leonor Durões, filha de Martim Afonso. Um instrumento de conserto e obrigação, datado de 1656-11-15, e celebrado entre Frutuoso Correia e Sebastião de Sousa identifica os bens desta capela. Último administrador: Diogo de Ornelas.
Capela de Simão Fernandes, mareante, e de sua mulher Isabel Fernandes instituída em 1597-08-04 com encargo de dez missas rezadas e duas cantadas no Convento de São Francisco, imposto numa fazenda no Sítio do Vale no Garajau (Caniço) e numa loja na Rua de Santa Maria do Calhau. O testamento de mão comum refere que seu filho Afonso Fernandes esteve cativo em terra de mouros e menciona um dote de quinhentos cruzados atribuídos a suas filhas Bárbara, mulher de Baltazar Antunes, e Antónia, mulher de João Fernandes, e outro de trezentos cruzados dotados a sua filha Simoa Fernandes, mulher de Simão Dias. Primeiro e último administradores: seu filho Manuel Fernandes mercador, e Diogo de Ornelas de Vasconcelos. Observações: Contém o testamento do instituidor aprovado em 16(03)-01-22.
Capela de Francisco Vaz Rebelo, lavrador, instituída em 1673-07-20 com encargo de uma missa anual, imposto numa courela no sítio das Fontes, Santo António, que deixa a sua mulher Isabel de Castro e depois a seu testamenteiro João Ribeiro. Primeiro e último administradores: sua mulher e o morgado João António de Gouveia Rego.
Capela de Helena Gamboa, filha de João Romeiro e mulher do Dr. Luís Spínola fidalgo, instituída em 1581-12-31 com encargo de três missas anuais, imposto nas suas casas da Rua Direita. Primeiro e último administradores: seu marido, depois seu filho Lucano Spínola; António José Spínola de Valdavesso. Observações: ao longo do processo é referido o encargo de cinco missas anuais. Contém:
Um instrumento de instituição da capela do Dr. Luís Spínola, o qual inclui a verba do seu testamento; o traslado do inventário, feito em 1630-11-05, dos bens de Simoa de Couto, mulher de tucano Spínola;
Um instrumento de conserto e transação, de 1637-11-28, celebrado entre João Ornelas de Abreu e sua mulher D. Helena Spínola e o Padre Lucano Spínola, como procurador de sua irmã D. Teodora Spínola, acerca de umas missas da capela do Dr. Francisco Dória Teixeira, que o desembargador obrigara a pagar; uma escritura de transação, datada de 1637-12-17, sobre uma loja e serventia de um quintal na Rua Direita, sita debaixo de uma casa sobradada pertencente a D. Teodora Spínola, que esta traria em demanda com o Padre Lucano Spínola;
Uma escritura, realizada em 1640-03-01, de venda de um dia de água da Levada do Caminho do Meio, celebrado entre António Carreia Bettencourt e o Padre Lucano Spínola, em nome de sua irmã Teodora Spínola.
Will by which Doutor João de Barros and D. Joana do Couto de Vasconcelos, his wife, establish an entail with the third part of their assets, including the farmstead (quinta) of Calvos, in Loures, the farmstead (quinta) of Poço, in Gestaçô, Trás-os-Montes, and lands in Lagoalva. They appoint their eldest son, Martinho de Barros de Vasconcelos, to be its first administrator, obligating him and his successors to celebrate annual masses for their souls in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. They choose to be buried in that church.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 4-8) aprovado em 1597-07-[…] pelo tabelião João Tavira de Cartas; codicilo (f. 8 v.º-12) aprovado em 1598-[07-30], pelo tabelião Pêro Nogueira. Documentos parcialmente destruídos, cf. verba do testamento (f. 51-52) e verba do codicilo (f. 52), trasladados em 1767. ENCARGOS (ANUAIS): catorze missas anuais celebradas na Sé do Funchal, sendo seis pelo marido, três que a filha D. Guiomar deixara em seu testamento e cinco pela alma do irmão chantre; uma missa cantada em dia de Nossa Senhora da Assunção com responso sobre a sua sepultura. No testamento, a instituidora havia fixado uma esmola taxativa de 1000 réis para as catorze missas, porém, no codicilo, adiciona a obrigação da missa cantada com responso e determina que todas as missas sejam pagas com a esmola habitual «e assim dira todas as missas que mando dizer e lhes pagara a esmola costumada» (f. 52). REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-02-14 (f. 157 v.º-158), reduz as capelas administradas por António Caetano de Freitas Aragão a 15$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Os administradores também obtêm da Santa Sé breves de componendas de composição de missas e encargos pios, em setembro de 1796 (f. 132-135 v.º) e em fevereiro de 1820 (f. 162-170). BENS DO VÍNCULO: terra no Porto Santo e um lugar em São Roque, Funchal «para seu cumprimento toma em terça o lugar de São Roque desta cidade» (f. 51). Em 1634-12-13, António da Fonseca Cerveira e a mulher Ana Pereira compram a Pedro Lopes Barata, herdeiro de Rui de Mendonça, a fazenda de São Roque, aí instituindo um vínculo da capela de Nossa Senhora de Betancor a Grande, «dotando a de bens pera sua decência» (f. 87-87 v.º). Em 7773-12-10 (f. 109), procede-se ao sequestro das novidades da Quinta de Nossa Senhora de Bettencourt. SUCESSÃO: nomeia o filho Rui de Mendonça de Vasconcelos, seu herdeiro universal (o qual se encontrava ausente em Lisboa por ocasião do falecimento da testadora, cf. registo de óbito de Beatriz Usadomar, 1598-09-08, PRQ, Lv.º 72, f. 30 v.º-31). OUTROS VÍNCULOS: institui outro vínculo de capela com obrigação de uma missa de requiem na primeira sexta-feira da Quaresma, impostas numas casas e respetivo foro de 200 réis, sitas na vila de Machico, que a testadora deixou à Confraria do Santíssimo Sacramento de Machico. Deste vínculo não se prestam contas nestes autos. ADMINISTRADOR EM 1599, data de abertura dos autos: o testamenteiro e sobrinho Pedro Vieira de Viveiros. Em documentos de 1602 e 1626, os administradores Henrique de Mendonça e D. Jerónima de Moura, filha de Rui de Mendonça de Vasconcelos, são representados por procuradores. Depois, já em 1760, presta contas o capitão Brás Luís de Aragão, sobrinho do Dr. Marcos da Fonseca Cerveira. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Luísa Augusta Aragão, como tutora do filho António Caetano Aragão. Testamento de mão comum da testadora e marido (f. 32 v.º-36): aprovado em 1585-02-12 pelo tabelião público de notas na cidade do Funchal e seus termos, António Lopes Libralião; aberto em 1585-02-16, por óbito do marido, em presença do juiz ordinário do Funchal, Martim Gonçalves de Andrade. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura onde estavam enterrados os filhos. TERÇA DOS BENS DO MARIDO: imposta na terça de todos os bens localizados na cidade do Funchal e na terça parte de umas terras de canas e pão com casas, sita na vila de Machico. Deixa-a à mulher sem nenhum encargo, não fazendo mais legados do que aqueles que ela quisesse «como tenho com ela pratiquado». Por morte da mulher herdaria a filha D. Guiomar com encargo de seis missas rezadas, por falecimento da filha ficaria ao filho [Rui] de Mendonça, depois ao filho primogénito deste. VÍNCULO: obrigação de missas não especificadas por alma do irmão António Álvares, que fora vigário da igreja da dita ilha, imposta num foro de uma propriedade da ilha do Porto Santo, que parte com o caminho que vai do Farrobo para cima «o foro se dira em missas (…) isto pera todo o sempre» (f. 34). LEGADOS: deixa cinco cruzados às confrarias que a mulher quiser, os quais seriam retirados da terça dos bens de Machico. TRABALHO: manda que se pague os serviços da criada Maria Rodrigues, recomendando-a à mulher. ESCRAVOS: os testadores declaram que o negrinho Domingos pertence à filha D. Guiomar «e por sua se comprou». PROPRIEDADES: referência a outra propriedade no Porto Santo, que fora de Bartolomeu Vieira. LITERACIA: a testadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Henrique de Mendonça de Vasconcelos; Rui Casco Pimentel; Diogo Pacheco […], fidalgo; Salvador Gonçalves, pedreiro; Manuel, criado da casa dos testadores; Pantaleão Teixeira de Carvalho. Outros documentos: F. 20-21 – Resumo do que deixou a defunta no seu testamento. F. 23 – 24 – Embargos do juiz dos Resíduos, a requerimento do procurador do Juízo, nos bens da Ribeira Grande, São Roque, que trazia Pedro Vieira de Viveiros, como procurador de Henrique de Mendonça. 1602-07 09 a 10. F. 25 – Embargos no aluguer das casas em que vivia Henrique Alfradique, na rua do Sabão. 1602-07-10. F. 26 – Despacho de notificação a Henrique Alfradique, arrendatário das casas embargadas, e a Pedro Rodrigues, meeiro de um lugar da defunta. 1603-02-20. F. 36 v.º - Embargos interpostos em janeiro de 1637 por Manuel de Figueiredo, representado pelo procurador licenciado Pedro Gonçalves de Barros; o embargante alega que somente no ano de 1626 tomou posse da fazenda obrigada aos encargos desta capela, como procurador da cunhada D. Jerónima de Moura. F. 47 v.º - Conta tomada à revelia do capitão Brás Luís de Aragão, [sobrinho do Dr. Marcos da Fonseca Cerveira], em 1760-07-07. Conta dos últimos trinta anos, deve 40$500 réis. F. 51 – Petição do capitão Brás Luís de Freitas Drumond de Aragão, morador na cidade do Funchal, a solicitar traslado da verba do testamento da instituidora. F. 60 v.º - Termo de vista do procurador do Juízo, de novembro de 1767: i) considera inexato o resumo da conta apresentada pelo escrivão a f. 59-59 v.º. deveriam contar-se os anos de 1760 a 1766, para além dos trinta anos de 1760 para trás («na forma dos assentos da Relação, na inteligência de que a mais de cem anos que se não toma conta da mesma capela»); ii) não deveriam ser consideradas as quitações de missas celebradas em São Francisco, por serem ditas fora do lugar da instituição (Sé do Funchal); iii) não se deveria considerar a quitação do reverendo D. João Henriques respeitante às missas do tempo do seu tio, por aquela não estar «asseverada in verbo sacerdotis»; iv) não se deveriam aceitar os dez tostões indicados para satisfação das missas, pois a testadora enumera as missas inerentes à sua terça; v) não foram ditos os 36 responsos. F. 62 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1767-11-18, a condenar o administrador em tudo o que apontava o procurador do Juízo. F. 63 – Embargos interpostos em 1767-11-23 pelo administrador capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, através do procurador, o irmão Dr. João Henrique de Aragão e outros. F. 65-67 – Alegações do embargante. F. 70-75 v.º - Vista do procurador do Resíduo: requer a execução do despacho do juiz dos Resíduos, não obstante as razões do embargo. Ironicamente, diz «talvez persuadido o doutissimo patrono, de que sendo esta materia mais adiantada dos mesmos principios de direito, a não chegaria a compreender os meus tenros anos, e por isso, fazendo alarde da sua adiantada idade expoem o direito que alega, não como corroborativo da sua justiça, mas como documento para a minha instrucção (…)». F. 76 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1767-12-22. F. 77 – Termo de apelação para o superior Juízo da Correição. Apelante: capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, pelo procurador Bartolomeu de Azevedo. F. 87 – Petição do capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão a requerer certidão com a verba de instituição de vínculo da capela de Nossa Senhora de Betancor a Grande de Todos os Santos, feita por João da Fonseca Cerveira e mulher Ana Pereira, «dotando-a de bens pera sua decencia, pela qual conste se hua fazenda com sua caza de telha que foi de Ruy de Mendonsa e eles instituidores houveram de compra de Pedro Lopes Barata», genro de Beatriz Usadomar. F. 87-87 v.º - Certidão passada em 1768-02-05, da verba do testamento de João da Fonseca Cerveira e mulher Ana Pereira, onde consta: por escritura de 1634-12-13, haviam comprado a Pedro Lopes Barata, morador na vila do Sardoal, uma propriedade de vinhas, árvores de fruto e casa de telha sita na freguesia de São Roque, com encargo de 1$150 réis de missas pelas almas das pessoas conteúdas no testamento de Beatriz Usadomar, mãe do dito Rui de Mendonça e sogra do vendedor Pedro Lopes Barata. Escritura feita na cidade de Lisboa, nas notas do tabelião António Figueira da Silva. F. 90 – Sentença do corregedor Francisco Moreira de Matos, datada de 1770-03-15, em que setencia por bem julgado pelo juiz dos Resíduos e provedor das Capelas, na sentença condenatória a f. 62. F. 99 v.º-100 – Sentença do corregedor, datada de 1770-05-11, na sequência dos embargos à sentença retro interpostos pelo capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão; o juiz determina o cumprimento da sentença embargada, justificando que a instituidora, na verba do seu codicilo, mandara expressamente pagar as catorze missas com a esmola costumada. F. 109 – Auto de sequestro, realizado em 1773-12-10, nas novidades da Quinta de Nossa Senhora de Betancor, freguesia de São Roque (no título do documento diz Quinta do Calhau, no corpo do texto e à margem Nossa Senhora de «Bettencor»). F. 110 – Auto de sequestro, no mesmo dia, de 55 pipas de vinho que estavam na loja da Quinta de Nossa Senhora do Pilar, em São Martinho. F. 132-135 v.º - Tradução de um breve de comutação de missas, emitido pela Santa Sé em 1796-09-05, a favor de José Joaquim de Freitas Aragão. F. 141-160 – Certidão de sentença de redução das capelas administradas por António Caetano de Freitas Aragão a 15$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-02-14 (f. 157 v.º-158). F. 162-170 – Certidão da tradução de componenda de composição de missas e pensões das capelas, emitida pela Santa Sé em 1820-02-26, munida com o régio beneplácito, e quitação de missas. Certidão de 1822-07-03.
Capela de Fernão Gonçalves, lavrador, marido de [Maria Soares] instituída em 15[53] com encargo de uma missa rezada no dia de São Tiago, ofertada com um pão e um quartilho de vinho, imposto em duas casas na Rua da Cadeia, na vila de [Machico], conforme consta de uma declaração na folha 95, assinada por José Joaquim Lomelino de Carvalho. Primeiro e último administradores: sua mulher e Sebastião Joaquim de Mendonça. Observações: O processo encontra-se em péssimo estado de conservação sendo muito difícil determinar com exatidão o número de fólios.
Capela do capitão João de Mendonça e Vasconcelos instituída em 1674-11-24 com encargo de dez missas anuais, imposto na quinta de Água de Pena e noutras fazendas no mesmo sítio. O testamento refere que o instituidor fora casado primeiro com D. Maria e depois com D. Luzia. Primeiro e último administradores: seus testamenteiros, o Reverendo Chantre da Sé Domingos de Andrade de Alvarenga, seu irmão, e o Padre Tristão de Mendonça até a maioridade de sua filha Mariana: Sebastião Joaquim de Mendonça.
Capela de André Vogado, escudeiro d’El Rei D. João, filho de António Vogado, instituída em 1508-02-22, com encargo de uma missa semanal, imposto em todos os seus bens móveis e de raíz. Auferindo-se dos seus bens maiores rendimentos do que os previstos manda construir uma capela de invocação de Santa Ana, com a obrigação de uma missa diária, de manter um capelão e reparar a dita ermida. O remanescente seria para, de dois em dois anos, remir cativos pobres da terra dos mouros. O testamento menciona que o instituidor fora oficial dos cativos e que lhe deviam de mantimentos, desde 1488 até 1507, sessenta e quatro mil réis, a marco e meio de prata por ano; que administrava a capela de sua irmã Clara Esteves para a qual pedia que seu testamenteiro desse “aviamento às coisas necessárias a sua capela”. Identifica as suas propriedades, entre as quais uma comprada a Fernão do Rabaçal e outra a Catarina Pires; o testamento também refere madeiras e contas com João Luís, o gago, tanoeiro, Afonso Anes de Couto, Lopo da Costa, escudeiro, Vicente Gonçalves, alcaide e que era devedor de três mil réis aos herdeiros de Vasco Anes, morador no Termo de Viana d’Alvito, procedentes de “um potro seu que eu ouve no [serquo] de ouguella”. Herdeira: sua alma. Testamenteiro e primeiro administrador: seu sobrinho António Vogado, filho de seu irmão Pedro Vogado. Último administrador: D. Maria Tojal da Câmara. Observações: o processo encontra-se em péssimo estado de conservação, e muitos fólios estão completamente destruídos. Existe um traslado do testamento de André Vogado no processo de capela de Manuel Vogado.
Will by which Leonor Gil, Nuno Fernandes' widow, establishes an entail with her lands (casal) in Corveira, in the outskirts of Sintra. She appoints her nephew, Gil Rodrigues, bacharel, to be its first administrator, with the obligation of celebrating annual masses for her soul and lighting a torch every holy thursday, in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. She orders her heir to buy a property worth 140 000 réis, which should be incorporated in her entail. She asks to be buried in that church, inside the grave where lied her husband.
Capela de Francisco Gonçalves Moreno instituída em 1556-03-04 com encargo de uma missa semanal, imposto numas casas e numa fazenda ao Caminho do Meio. Traslado de 1580-06-10. Herdeiros e testamenteiro: seu filho Manuel Moreno e Margarida Gonçalves. Administrador em 1838 (índice): Urbano Egídio de Campos. Último administrador: João Nicolau da Costa Campos.
Capela instituída em 1689-03-06 pelo Capitão Domingos de Campos Soares, natural de Viana, filho de João de Campos e de Maria Soares, e viúvo de Sebastiana de Almeida Mendes Duro, filha de Isabel Correia Duro. Encargos: cinco mil réis para missas celebradas no altar do Bom Jesus da Sé. O testamento refere que o instituidor fora tutor de Roberto Vilovi, filho de Albanos de Vilovi, e que tinha “contas” em Lisboa, Porto, Brasil e outras partes. O inventário dos seus bens identifica propriedades, peças de mobiliário, objetos em ouro e prata, e escravos. Primeiro e último administradores: sua irmã Ana de Campos mulher de Manuel Alves Leitão, e João Nicolau da Costa Campos. Administrador em 1838 (índice): Urbano Egídio de Campos. Contém:
Um inventário dado em 1693-03-20 dos bens móveis e de raiz do instituidor;
Inventário de 1741-01-09; um rol elaborado em 1741-02-26, das suas peças de prata pesadas e avaliadas pelo ourives João Caetano da Silva; um instrumento de dote de património, datado de 1696-10-07;
Treslado de uma escritura de venda e obrigação de foro a retiro celebrada em 1668-10-15 entre o Capitão Domingos de Campos e Manuel Fernandes Bijão – a fazenda sita no Pico dos Barcelos é vendida por 555.000 réis, sendo o comprador obrigado a um foro de um moio de trigo e 27.187 réis por ano até concluir o pagamento;
Treslado de um escritura, datada de 1689-04-28, de doação do foro a retro atrás mencionado, doado pelo Capitão Domingos de Campos a sua sobrinha Mariana de Santa Teresa, professa no Convento da Encarnação; o testamento original do Padre Domingos de Campos Soares, cónego de vila de Viana, aprovado em 1719-09-27;
Alvará, emitido em 1635-05-11, que autoriza Maria Dias, irmã e herdeira de Afonso Rocha, a proceder ao aforamento de uma fazenda de vinha pertencente a um morgadio pensionado em um anual de missas.
Capela de Filipa Lomelino, filha de Estevão Calaça e mulher de Damião de Barcos, instituída em 1594-06-27 com encargo de uma missa anual em dia do Santíssimo Sacramento, ofertada com um quarto de vinho e um pão. Herdeira: sua filha (Ana) de Barcos, mulher de Manuel Escórcio de Azevedo. O testamento refere que a instituidora manda sepultar-se na Igreja Matriz da Vila do Porto Santo, na cova e capela de seu pai. Administrador em 1838 (índice): Francisco Moniz Escórcio. Último administrador: Bernardino Nicolau Lomelino. Observações: Contém quitações por alma de Damião de Barcos. A capela referida no testamento é a de Santa Maria Madalena edificada na Igreja Matriz da ilha do Porto Santo por Estevão Calaça, conforme consta do seu testamento registado no tombo do Resíduo, nas fls. 1731-734.
Capela de D. Filipa de Milão, casada primeiro com o Capitão Domingos de Figueiredo Calheiros, e depois com João Baptista Machado, escrivão da Câmara do Funchal, instituída em 1679-04-26 com encargo de uma missa anual na Igreja de Nossa Senhora do Carmo. Primeiro e último administrador: seu marido e António José Spínola Carvalho Valdavesso.
A capela de Diogo Luís Botelho, viúvo de D. Beatriz de Sousa, instituída em 1616-07-16 com encargo de uma missa rezada na ermida da Vera Cruz e outra na capela de Nossa Senhora dos Remédios, imposto no “lugar em que esteve Simão Gonçalves”. O testamento menciona que o instituidor fora batizado na Igreja de São Brás do Campanário, e refere os dotes de alguns filhos. Herdeira: sua filha Bárbara Teles. Primeiro e último administradores: seu genro João de Bettencourt Freitas e Luís Alexandre Sauvaire da Câmara. Observações: Quase todas as quitações de missas são por intenção de D. Beatriz de Sousa. Efetivamente a certidão de óbito, extraída do livro 1º misto de registos paroquiais do Campanário, refere esta faleceu em 1617-06-20 e deixou a terça dos seus bens a sua filha Bárbara Teles, com encargo de uma missa rezada na ermida da Vera e outra em Nossa Senhora dos Remédios.
Capela de Bárbara de Abreu, mulher de Manuel Dias, instituída em 1675-06-(?) com encargo de uma missa anual no dia do Espírito Santo, imposto numa fazenda sita "Entre as Levadas" na Ribeira Brava. Em 1682-06-22 procede-se ao sequestro desta fazenda para pagamento de pensões em atraso. Primeiro e último administradores: sua filha Maria de Abreu, mulher de Manuel Pestana, e Diogo de Andrade Mesquita. Administrador em 1838 (índice): João Malheiro de Melo. Observações: contém um apenso com 5 fls que inclui dois autos de sequestro de duas fazendas pertencentes a António Bettencourt Herédia.
Capela de Margarida Uzel instituída em 1619.11.04 com encargo de três missas anuais e de construir uma capela da invocação de Nossa Senhora dos Anjos "encostada a igreja da Santíssima Trindade da Atabua", imposto na fazenda da Fonte, na Tabua. Herdeiros: sua filha Catarina da Fonseca, e na falta de descendentes seu filho Henrique Lopes da Fonseca. A última conta é tomada à revelia do administrador. Contém: o traslado de uma provisão régia emitida em 1507.08.09 a autorizar o aforamento das capelas; o traslado do auto de arrematação, realizado em 1652.01.25, da fazenda da Fonte administrada por António Guterres de Gouveia - arrematada por António Pereira de Azevedo e sua mulher Maria Delgada de Uzel, que lança 5.000 réis anuais para pagamento das missas e reparo da capela de Nossa Senhora dos Anjos.
Capela de Pedro Ferreira Ribeiro, solteiro, instituída em 1556 com encargo de duas missas anuais, imposto numa propriedades nos sítios dos Lameiros e Tanque, na Ponta Delgada, e outra na Fajã da Areia, em São Vicente. Em 1840-07-(07) procede-se à sub-rogação destas propriedades por outra no sítio da Madalena em Santo António, cujo capital de foro valia seiscentos e um mil réis. Herdeiro: seu sobrinho de Bastião Ferreira Ribeiro. Administrador em 1838 (índice): Roberto Joaquim Cuibem. Último administrador: D. Henriqueta Cuibem. Observações: estes autos são reformados em 1835 visto os anteriores se terem extraviado.
Capela de João de Faria, mercador, instituída em 1626-04-16 com encargo de três missas anuais, imposto numa casa sobradada na rua do Sabão que deixa a seu filho António com a condição de ser clérigo. Primeiro e último administrador: sua mulher Catarina Rodrigues e João Gomes Camacho.
Will of D. Álvaro de Castro, written before he departed to África with the king, by which he expresses his wish to be buried in his chapel in the convent of S. Domingos de Benfica and establishes an entail with his quinta de Andaluz, in Lisboa, in his memory and in the memory of his father, D. Fernando de Castro. He appoints his nephew, D. Leonardo de Castro, son of his brother D. Jerónimo de Castro, as administrator of his entail and chapel. If his nephew's lineage is extinguished, the quinta de Andaluz shall be bequeathed to the convent of S. Domingos de Benfica, with the obligation of building a Dominican convent in its premises. Followed by additions, dated 1578-06-14.
Capela de João Martins, lavrador, instituída em 1543-03-13 com encargo de uma missa cantada anual ofertada com quatro alqueires de trigo e dois almudes de vinho, imposto numa fazenda de vinhas na ribeira do Trapiche, em Santo António. Uma petição do Padre António de Faria refere que em 1622 Duarte Pedro, mercador inglês, possuía esta fazenda que usurpara na ausência do seu legítimo administrador António Martins. Primeiro e último administradores: seu filho Miguel Martins e a Madre Maria Joana da Estrela. Observações: contém o traslado do testamento de Miguel Martins aprovado em 1590-05-01.
Capela de Maria Ferreira, solteira, instituída em 1699-02-28 com encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no Curral Velho, em Santo António. Primeiro e último administradores: seu afilhado Manuel Jorge do Laranjal e Quitéria Maria de Oliveira.
Capela de Gaspar Pires e de sua mulher Catarina Dias, instituída em 1628-11-28 com encargo de três missas anuais ofertadas com três pães e uma canada de vinho, imposto numa fazenda no Pico do Cardo, Santo António. Primeiro administrador: seu filho António Dias, marido de Francisca Gonçalves. Em 1801, último ano em que se prestaram contas desta capela, era administrador o alferes Tomé Gomes Camacho.
Capela de Maria Gonçalves Pena, filha de Manuel Gonçalves, instituída em 1634-07-14 com encargo de três missas anuais, imposto numa fazenda no Estreito de Câmara de Lobos. O testamento refere algumas indumentárias. Primeiro e último administradores: Manuel Brás, marido de Isabel Rodrigues, sobrinha da instituidora, e Gregório Nazianzeno Drumond de Barros. Administrador em 1838 (índice): Sebastião Nunes Pereira.
Capela de António de Abreu, marido de Ana de Macedo instituída em 1700-07-25 com encargo de duas missas anuais, imposto nos seus aposentos na Meia Légua, freguesia da Ribeira Brava, que deixa a suas filhas Guiomar Pestana e Paula de Macedo, mulher de Domingos de Abreu, residentes no Estreito de Câmara de Lobos. Administrador em 1838 (índice): José Gomes Carpinteiro. A última conta é tomada à revelia do administrador.
Capela de D. Aldonça, mulher de Miguel de Bettencourt e Freitas, instituída em 1634-06-08. Institui dois vínculos: um com encargo de uma missa anual, imposto na fazenda da Junqueira, administrado por seu marido e depois por seu irmão Pedro Alves Uzel; outro com pensão de duas missas na Semana Santa, imposto nos seus aposentos na Ribeira de Tabua, que deixa ao dito seu irmão. O testamento refere: a escrava Maria, forra; uma dívida de vinte mil réis procedente da venda de um escravo ao mercador Diogo Freitas Correia. Administrador em 1681: António Pereira de Azevedo. Último administrador: António Bettencourt Herédia
Capela do Padre Inácio Alves de Carvalho, vigário de Câmara de Lobos, instituída em 1682-09-27. Instituiu quatro vínculos. Este tem encargo de duas missas, imposto na fazenda do Pico, administrado pelo Moço António. Data do primeiro auto de contas: 1685-08-22, já presta contas João Baptista Spínola.
Capela de Margarida Lopes Henriques, solteira, filha de Francisco Gomes Henriques e Francisca Luís, instituída em 1684-07-20 com encargo de duas missas, imposto nas suas casas de Câmara de Lobos. O testamento refere um escravo preto - José, que a instituidora liberta e doa uma loja. A testadora faleceu em 1684-08-16 (f. 2). Herdeira: sua irmã Maria Ferraz. Primeiro e último administradores: seu primo capitão António Soares de Abreu e a Confraria do Santíssimo Sacramento de Câmara de Lobos.
Will by which Luísa da Costa Pereira, widow of João Lopes de Barbuda, appoints her niece, Luísa Vieira, as her universal heir, and expresses her wish to be buried in the convent of S. Domingos de Benfica, Lisboa, in her husband's burial place. She establishes an obligation of ten annual masses in that convent and entails to it an olive grove in Benfica, which she bequeaths to her niece. After Luísa Vieira's death, the chapel shall be administered by her daughter, Beatriz Travassos, wife of doutor Henrique de Barreira, and by their successors afterwards. Followed by approval deed, dated 1636-01-10.
Capela de Simão Gonçalves instituída em 1698-07-17 com encargo de uma missa anual, imposto numa casa palhaça com quintal em Câmara de Lobos. Primeiro e último administradores: sua filha Joana da Rosa, mulher de João Baptista, e Manuel Gonçalves de Abreu.
Capela de Maria Ferreira, mulher de Gaspar Gonçalves Rodrigues, instituída em 1620-07-18 com encargo de uma missa anual com oferta de três pães alvos e um frasco de vinho, imposto na fazenda da Nogueira, no Estreito de Câmara de Lobos. Primeiro e último administradores: seu marido e D. Ana Maria Quitéria de Aguiar, viúva do Dr. Manuel Cardoso da Costa. Administrador em 1838 (índice): D. Ana Maria Quitéria.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 46-49) aprovado em 1584-02-10, na vila de Santa Cruz, nas pousadas da testadora, pelo tabelião Domingos Fernandes; aberto em 1584-04-28, em Santa Cruz, a pedido de Pedro Gonçalves Gião, e na presença de João de Ornelas de Moura, juiz ordinário, como vereador mais velho. Tabelião: Domingos Fernandes. Traslado feito cerca de 1685 por António Vaz, escrivão dos órfãos da capitania de Machico. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia quando o Senhor Deus seria servido de a levar; descarrego de sua consciência. ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): duas missas cantadas por sua alma (uma em dia de Nossa Senhora da Conceição ou no seu oitavário, outra em dia de Nossa Senhora do Rosário ou seu oitavário) e quatro rezadas (duas por sua alma, uma pela alma da mãe da testadora e outra pela filha defunta Isabel), celebradas na igreja do Salvador de Santa Cruz, sendo os encargos repartidos entre as duas herdeiras. Nestes autos prestam-se contas da totalidade de ambos os encargos. SUCESSÃO: filhas Maria da Câmara e Mecia da Câmara e depois seus filhos, não os tendo ficaria a terça ao outro filho Pedro Gonçalves, depois aos filhos deste, sempre na linha direita. BENS VINCULADOS: terça de toda a fazenda móvel e de raiz, que seria partida irmãmente. Uma nota inscrita na f. 43 refere que a fazenda encontra-se no Seixo de Santa Cruz. PRIMEIROS ADMINISTRADORES: a primeira conta é tomada em 1607 (f. 1) a Gaspar Fernandes, alfaiate, procurador da administradora Mecia da Câmara (cf. quitação f. 10-10 v.º, conta dada pelo mesmo procurador). A primeira quitação, de 1594-11-04 (f. 2-2 v.º), é assinada pelo licenciado Manuel Afonso Arrais, mestre-escola, pregador na Sé, provisor e vigário no bispado do Funchal. Em 1635 (f. 22) é administrador Álvaro de Ornelas Rolim, por sua mulher D. Leonor da Câmara. Em 1642 (f. 339 já administra Jorge Correia Bettencourt, por falecimento da dita D. Leonor da Câmara. Em 1657 (f. 399 é administradora D. Joana da Câmara, como procuradora do irmão Garcia da Câmara. E em 1662 (f. 44) já presta contas João Correia Bettencourt de Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento (f. 46 a 49): Outros filhos da testadora: Isabel, falecida, Pedro Gonçalves. TESTEMUNHAS: Sebastião Correia de Lordelo, que redige o testamento e assina a rogo da testadora; Luís da Câmara de Carvalho, filho de Manuel de Madureira; Francisco Fernandes, ferreiro; André Leite, alfaiate; Gonçalo Baião (?), barbeiro; Francisco Fernandes, moleiro; João Luís, filho de João Luís, pescador, morador na vila de Santa Cruz. ENTERRAMENTO: capela dos pais na igreja do Salvador, Santa Cruz. LEGADOS: à ama Águeda Dias 2.000 réis. LITERACIA. não assina o testamento, mas não se menciona o motivo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1556-05-25 pelo tabelião João Pacheco. Codicilo aprovado em 1556-06-23, pelo tabelião Afonso Anes Fraguedo. ENCARGOS (ANUAIS): nove missas nas nove festas de Nossa Senhora ofertadas, de seis em seis anos, com meio alqueire de trigo cozido, meio almude de vinho e seis círios. Na verdade, este encargo foi fixado no codicilo, visto que no testamento anterior acrescia, ainda, a obrigação de seis missas anuais. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1803 (f. 91-94) componenda de redução de pensões em atraso. De acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha) as capelas deste administrador foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira. BENS VINCULADOS: terça dos bens, que toma numa terra de canas em Santa Luzia, outra terra de canas ao que chamam o Ferreiro (?) e nas vinhas do Tanque. A terça inclui, ainda, o escravo Baptista («tomo dentro de mjnha tersa»). SUCESSÃO: seu neto Pedro Nunes, sucedendo o filho de legítimo matrimónio. A terça seria administrada pelo seu testamenteiro João da Cunha, morador em São Bartolomeu, cidade do Funchal, e só passados dez anos sobre o seu falecimento seria entregue ao neto. Caso o neto não cumprisse com os encargos fixados, determina que «perqua a dita tersa e lhe seja tirada», passando a administração para um de seus irmãos. ADMINISTRADORA EM 1591, data primeiro auto de contas: o neto Pedro Nunes Furtado. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos. Outras informações do testamento e codicilo (f. 3 a 10 v.º): Testamento aprovado nas casas de morada de D. Joana de Sá, camareira-mor, acima do mosteiro das freiras. No codicilo refere-se no assentamento do capitão velho, falecido. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco. ESCRAVOS: moço escravo preto chamado Baptista, o qual deixa ao convento de São Francisco, determinado que “nunca da dita casa possa ser tirado”, escravo este que toma na sua terça. TESTEMUNHAS DO TESTAMENTO: Pedro Anes Barcelos; Gonçalo Pires, morador ao pé da calçada das freiras; Lourenço Gonçalves, morador nas casas de Henrique de Bettencourt; Simão Gonçalves, morador na rua de António Fernandes de Agrela; Francisco Anes, morador no Beco de Pedro Jorge, todos moradores na cidade do Funchal. TESTEMUNHAS DO CODICILO: Frei Francisco de Setúbal; Lourenço Vaz, criado da senhora Mecia Pestana; Pedro Gonçalves Português e Jerónimo e Nuno Gonçalves, seu filho.
Extract of a will by which Constantina Rebelo, António de Paiva's wife, bequeaths the third part of her assets to her daughters, Francisca and Felipa, with the pious obligation of celebrating five annual masses in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. Should one of them become a nun, her sister would inherit all the patrimony referred. If both of them died or entered in a convent, the inheritance would pass to Luís de Paiva and Ambrosio, Constantina's sons. The testator asks both of her daughters to become nuns, as soon as she died. She chooses to be buried in the grave of her mother-in-law, in the church of the referred convent.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1564-06-20. Notário: João Gonçalves. ENCARGOS (ANUAIS): nove missas nas nove festas de Nossa Senhora e uma missa pelas chagas de Cristo. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 87 a 121) as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal BENS VINCULADOS serrado de canas que comprara ao primo Baltazar Rodrigues Pimentel e uma terra sita no caminho de Nossa Senhora do Monte, que houve de partilhas, as quais «não poderá vender nenhum herdeiro» (f. 10). Uma nota na folha de rosto refere que a fazenda desta capela se encontra no Vale Formoso. Mais abaixo, uma nota a lápis informa que foi arrematada por Fernão Teixeira. SUCESSÃO: nomeia o filho Pedro Gonçalves Ferreira como herdeiro de toda a sua fazenda. Caso este não cumprisse o disposto no testamento deserda-o, nomeando então o hospital da Misericórdia. HERDEIRO E PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o filho Pedro Gonçalves Ferreira. Em 1601 a sua mulher, na condição de viúva, já presta contas desta capela. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas Frazão Sénior. Outras informações do testamento (f. 2 a 13 v.º): Estava a caminho da ilha do Faial “item na ilha do Faial aonde estou de caminho (…)” ENTERRAMENTO: se morrer na cidade, manda enterrar-se em Nossa Senhora da Encarnação, na entrada da porta principal, do meio da porta para a banda direita. ESCRAVOS: ele e a mulher deviam à sogra cerca de 200.000 réis, para seu pagamento deram-lhe o lugar sito acima de Santo António e o escravo Gonçalo. DÍVIDAS: ao mercador Rui Dias, 25.000 réis; a Rui Dias 25.000 e tantos réis; ao falecido Francisco Acciaiolly 1400 réis; a Francisco Caro 3.900 réis; a João Ribeiro, alfaiate; 4500 réis; a Cristóvão Lopes 5000 réis; a Zenóbio Acciaiolly 5400 réis; a Manuel de Figueiró dois reais de prata; a Pedro Machado um tostão; aos herdeiros de Rodrigo Enes, que foi rendeiro dos vinhos, 1160 réis; a António Robalo de Lima 500 réis; ao rendeiro Gaspar Fernandes quatro almudes de vinho; dívidas a João Garcia, ao amigo João Duarte, morador no Mondego; por conta de dívidas, dá 2.000 réis a Polónia Vaz “a preta que foi casada com o feitor de António Correia”. NEGÓCIOS DE AÇÚCAR: Mecia Ferreira, como mulher de Pêro da Costa, devia ao instituidor doze arrobas e meia de açúcar branco e tantos arratéis. Declara ter arrecadado 8.000 réis de Gaspar Jorge, clérigo do Porto Santo, enquanto herdeiro da mesma Mecia Ferreira. LEGADOS: doa a sua espada e rodilha ao filho; 5000 réis à Misericórdia do Funchal; 1000 réis aos cativos; 2000 réis à igreja de Nossa Senhora da Encarnação, para qualquer obra. OUTRAS PROPRIEDADES: por morte do sogro ficaram umas terras na ilha do Faial avaliadas em 58.000 réis, bem como algumas dívidas. TESTEMUNHAS: licenciado Pêro Gonçalves; Álvaro Enes; Francisco Correia, filho do tabelião; Henrique Pais, sobrinho de Gabriel Pais, mercador, morador nesta cidade; João Rodrigues, morador na Calheta; Belchior Antunes, cidadão.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1546-05-24, na ribeira de São Francisco, no lugar que foi de Vasco Lourenço, onde vive o testador; codicilo aprovado em 1548-10-31, pelo notário Afonso Anes de Fraguedo; ambos abertos em 1549-04-01, na presença do juiz João Simão de Couto. ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas, sendo quatro rezadas e uma cantada em dia de Santa Catarina, ofertada com pão, vinho, peixe e uma candeia “que valha” 50 réis. BENS DO VÍNCULO: casa com corredor diante da porta e um pedaço de vinha atrás, na [Ribeira Grande, freguesia de Santo António], que parte com o caminho real, com uma nogueira e com a quebrada que fez a ribeira pelo baluarte que vai ter ao pé da Moreira (f. 179). SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Gonçalo Álvares Ferreira “o Novo”, a quem deixa por herdeiro da terça dos seus bens móveis e de raiz nesta Ilha; depois seus filhos e herdeiros. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1616: Francisco Gonçalves Ferreira, morador na freguesia de Santo António. Em 1756-04-29 (f. 82), esta capela já é administrada pelo mosteiro de Santa Clara, conforme se constata de auto de sequestro nas novidades de uma fazenda em Santo António, que fora de José Ferreira da Silva. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara. Outras informações do testamento e codicilo (1.º traslado f. 14 a 17 v.º e 17 v.º a 18 v.º, respetivamente; 2.º traslado f. 171 a 181 v.º e 181 v.º a 184 v.º, respetivamente): FILHOS: dois filhos e três filhas, existem quatro vivos e casados: Francisco Gonçalves, Catarina Gonçalves, Leonor Gonçalves e Cecília Gonçalves. DOTES: a cada uma das filhas dotou 30.000 réis, «quitando» os vestidos e alfaias de casa; ao filho Francisco Gonçalves, para igualar estes dotes, deu 8.000 réis e os seguintes bens: oito taças de prata, muitos bacios de estanho, quatro picheiros e saleiros (num total de uma arroba de estanho), quatro cubas grandes de pão e três de vinho, duas arcas de pães e cinco caixas, dois bois e duas vacas. PROPRIEDADES: i) a mulher tinha um lugar chamado Reguengo, casal do duque de Bragança, termo de Guimarães; ii) casas no Funchal que pertenceram a Diogo Pires, albardeiro; iii) pedaço de vinha e lagar que fora de Afonso Vaz, que arrematara em praça na sequência de um empréstimo que lhe fizera de 9.200 réis; iv) vinha na Ribeira Grande, freguesia de Santo António, com lagar e casa, que parte com o sobrinho Gonçalo Álvares, da outra parte com D. Isabel de Azevedo, da outra com Afonso Vaz Pereira e da outra com o caminho real que vai para casa de André de Aguiar e Domingos de Braga e pela parte de cima com Isabel Ribeiro, defunta. Pede aos seus herdeiros, depois de feitos seus vinhos, que «deixem a dita caza e lagar despejado e livre» ao sobrinho, para sua morada e para fazer o seu vinho que tem na herdade junto a esta, isto pelos muitos serviços e boas obras prestadas. ENTERRAMENTO: igreja de Santo António, em sepultura assinada e com campa de pedra. LEGADOS: a Isabel Afonso, viúva de Diogo Pires, albardeiro, doa 1000 réis; ao cunhado João do Rego doa 1000 réis para casar uma filha; 500 réis para obra da igreja da Madre de Deus; 800 réis para obras da igreja de Santo António. Parte destes legados já estavam pagos aquando da redação do codicilo do testador. CRÉDITOS: emprestou ao Dr. Lourenço Vaz 9000 réis em dinheiro de contado. LITERACIA: não sabe escrever, assinou o testamento com «marca». TESTEMUNHAS DO TESTAMENTO: sobrinho Gonçalo Álvares “o Moço”; Francisco Anes da Achada; Geraldo Pires, trabalhador, natural da Ponte de São Tomé, termo do Porto, “que ora esta com a viúva do Caldeira”; Gonçalo Álvares, trabalhador que está com Henrique Aragão; Salvador Gonçalves, natural de Brito, que está com o testador; Afonso Vaz Pereira, cavaleiro, morador na cidade. TESTEMUNHAS DO CODICILO: sobrinho Gonçalo Álvares “o Moço”; Nicolau Coelho, filho de Gonçalo Coelho; João Anes e Álvaro Anes, caseiros de Manuel Fernandes Tavares; João Afonso, trabalhador; Álvaro Gomes, caseiro de Henrique Aragão.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1696-05-14 pelo tabelião Manuel Marques de Lima; aberto em 1696-11-25. ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas celebradas na igreja matriz da Ponta do Sol. BENS VINCULADOS: não consta. SUCESSÃO: nomeia o irmão padre António da Silva Barreto, o qual poderia nomear quem quisesse, mas sendo sempre da descendência do irmão Martinho da Silva de Meneses. ADMINISTRADOR EM 1699-08-08, data de abertura dos autos e também da 1.ª quitação (f. 5): o irmão padre António da Silva Barreto. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Joaquim da Câmara Mesquita. Outras informações do testamento (f. 2-4 v.º): Sem filhos. LITERACIA: com instrução, não redige o testamento por não poder escrever. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, em sepultura de André de Aguiar, onde está sepultado o pai Diogo Pereira de Meneses, junto ao altar das Almas. Se falecer na Ponta do Sol manda enterrar-se na capela mor da igreja matriz. TESTEMUNHAS: Vicente Pereira e Simão Fernandes, soldados pagos; Manuel de Sousa, André da Cunha e João Coelho, soldados; José Teixeira, serralheiro; Pedro Fernandes, serralheiro.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1567-12-29 pelo tabelião Gaspar Gonçalves; codicilo da mulher aprovado em 1572-03-02 pelo notário Pêro Lopes. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa mensal em honra das Cinco Chagas de Cristo, com a esmola de 500 réis anuais, e outra missa, num total de treze, celebradas no mosteiro de São Francisco. Estes encargos são confirmados num despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1610-05-10 (f. 51 v.º). Porém, a partir de 1789 (f. 65), é sempre referido o encargo de cinco missas anuais, o que julgamos terá a ver com o facto das missas estarem taxadas pela esmola de 500 réis. BENS DO VÍNCULO: da terça dos bens tomam uma casa térrea que houveram de Francisco Carvalho, sita no topo da rua de São Francisco (segundo o codicilo), ficando o remanescente do rendimento da casa para o administrador. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivente, que depois nomearia um filho ou filha. No seu codicilo, a mulher nomeia por administradora da capela a filha primogénita Ana de Melo, a quem roga que ampare seus irmãos como filha honrada que era. ADMINISTRADOR EM 1589-08-08, data da primeira quitação (f. 12): sua filha Ana de Melo Carrilho, que posteriormente casaria com Pedro Gonçalves Ferreira. Segue-se na administração a filha desta D. Catarina, mulher de Aires de Ornelas de Vasconcelos, que em 1609 já presta contas. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Aires de Ornelas Cisneiros. Outras informações do testamento de mão comum (f. 2-6 v.º): FILHOS: Ana de Melo; Maria Carrilho; Gonçalo Carrilho; Leonor de Almeida; João Coelho; Cristóvão, de 14 anos; Isabel, de 12 anos. ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco do Funchal. DÍVIDAS: os testadores referem ter dívidas com Afonso de Torres, Francisco Carrilho e Diogo de Marchena; contas com João Garcia. LITERACIA: a mulher não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Fernão de Macedo Ferreira, que assina pela testadora; António Gonçalves, almocreve, de alcunha “ho de Branquo(?)”; Sebastião Gonçalves, alfaiate, morador junto das casas de D. Francisca de Aragão; António Rodrigues, também alfaiate e morador junto com o dito Sebastião Gonçalves. Outras informações do codicilo da testadora (f. 6 v.º-11) MORADA: rua da Calçada das Freiras. A testadora declara que sua filha Maria Carrilho não herdaria nada de sua fazenda. DEMANDA: a testadora menciona uma demanda com Gonçalo Anes, albardeiro, relativa a um lugar na Ribeira de São João, que lhe vendera com «pacto de retro de sete anos» pelo preço de 82.000 réis. TESTEMUNHAS: Fernão de Macedo Ferreira, que assina pela testadora; Manuel Coelho, filho de Manuel Carrilho; João Rodrigues, tecelão; Francisco Fernandes; Manuel Carrilho; Gonçalo Martins; Álvaro Gonçalves, homem baço, prenseiro no engenho de António (..?). Outros documentos: F. 51 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1610-05-10, onde se esclarece que o licenciado Manuel Carrilho deixou de obrigação doze missas anuais, com esmola de 500 réis, e a mulher Beatriz de Góis uma missa, que somam treze, pensão que deveria ser satisfeita pelo então administrador Aires de Ornelas de Vasconcelos. F. 57 – Na sequência de um despacho do juiz do Resíduo, datado de 1618-01-30, é feita diligência a Aires de Ornelas de Vasconcelos, a informar que sua sogra Ana de Melo vendera as casas desta capela a Isabel Fernandes, irmã do padre Miguel Fernandes, beneficiado da igreja de São Pedro. F. 58 v.º - Embargos interpostos em julho de 1621 pelo referido padre Miguel Fernandes, através do procurador, licenciado Bento de Matos Coutinho, a informar que as casas em questão a irmã as possui há mais de vinte anos, por compra feita à irmã Maria Martins, sobrinha do lavrador Francisco Gonçalves; a casa fora comprada como livre e desembargada e era foreira em mil réis a Catarina Jorge, mas não a esta capela. F. 62 v.º - Embargos interpostos em junho de 1637 por Luís Gonçalves, pelo seu procurador licenciado António Ferreira Pinheiro, sobre ser compelido a cumprir os encargos desta capela, pois ele e os seus antecessores estavam na posse dos altos de uma casa na boca da rua de São Francisco há mais de trinta anos, livres de qualquer obrigação de missas. Acrescenta que tal pensão estaria imposta apenas nos baixos da casa, que o embargante não possui. F. 64 v.º - Declaração, de agosto de 1637, do procurador do embargante, de que os baixos da casa pertencem aos herdeiros de Pedro Gomes, pelo que se lhes deve pedir contas do cumprimento desta capela. F. 67 v.º – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1808-12-12, a ordenar o exame à instituição e fundação desta capela, para se verificar se é «da classe daqueles de cujos bens se deve fazer a descripção tupografica».
Will by which Catarina da Mota, Francisco Fialho's widow, establishes an entail with houses in Rua da Porta Nova, in Lisboa, whose revenues should support the celebration of 30 annual masses in the chapel of Jesus of the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. Her sisters Margarida da Mota and Maria de Almada would administer it during their lifetime. After their deaths, it would be inherited by her niece Leonor Godinho. The institutor establishes another entail with her farmstead (quinta) in Unhos, outskirts of Lisboa, instituting the pious obligation of celebrating 30 masses in the chapel of Nossa Senhora do Rosário of that church. It should be administered by her sisters Margarida da Mota and Maria de Almada during their lifetime. They must be succeeded by their niece, Antónia de Almada. The testator chooses to be buried inside that convent.
Will by which Domingos Gonçalves establishes an entail, incorporating in it the third part of his assets, with the pious obligation of a daily mass celebrated in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. Since his wife, Isabel Correia de Mesquita, was pregnant, he appoints their unborn child as his heir. She would be the child's tutor during his/her childhood. If the heir died before birth, Domingos Gonçalves' parents would inherit his assets and assure that the pious charges were duly fulfilled. He chooses to be buried in the church of the said convent. Followed by an approval deed issued on 1661-08-11.
Will of Padre João Freire de Andrade entailing some more assets to the chapel of Nossa Senhora da Conceição, in the parish of Santa Maria da Silva, and ordering the celebration of masses in the church of S. Miguel de Fontoura or in the church of Santa Maria da Silva or in that chapel. He appoints as his universal heir Gaspar Mendes de Caldas, his nephew, who will inherit the properties entailed to the chapel. Will approved in 1685-07-08 and opened in 1685.
Will by which Maria Dias Penalva expresses her wish to be buried in the main church of Nisa, where her husband, Afonso Vaz Vilhegas, is buried. She establishes an entail composed of all the immovable assets of her reserved portion, receiving the due consent of her daughter Feliciana Vilhegas to do so, with a perpetual pious obligation of sixty masses celebrated every year. To administrate it she named her daughter Feliciana Vilhegas during her lifetime and, after her death, the administration would be handled to the grandson of the institutor, son of Francisco Soares, and from there on the succession should continue, preferably, on the eldest male heir. Includes an approval deed and opening deed of the will, both made in 1701.
Will of Francisco Gonçalves Valente, instituting a chapel with the obligation of three annual masses, entailing estates in São Miguel de Roriz and appointing as administrator his widow daughter Domingas Francisca. The administrators had the power to appoint their sucessors amongst their kindred.
Will by which Beatriz Sarzedas expresses her wish to be buried in the church of Nossa Senhora da Devesa of Castelo de Vide and establishes an entail with a perpetual obligation of ten annual masses. She bequeaths her husband, Lázaro Mendes Barba, 300 000 réis of her properties, which he will possess during his life. After his death, they will pass as an entail to her nephew, padre António Rodrigues, and, after his death, the administration will be transmitted to the closest relative of the institutor's lineage.
Will by which Francisco Vaz, who never married, son of Afonso Vaz, couteiro, expressed his wish to be buried in the church of Nossa Senhora da Devesa of Castelo de Vide. He established an entail composed of a tapada, with a perpetual obligation of five annual masses. He named his niece Maria as first administrator during her lifetime, and, after her death she would be succeeded by Afonso, son of Pedro Vaz Roxo, and from there on the succession should always continue, preferably, on the eldest and closes male relative.
Will made in Gafete by Maria de Barros in which she ordered the foundation of an entail with a perpetual mass obligation of five masses celebrated every year, naming her husband, Gaspar Domingues as first administrator during his lifetime with the condition that he would appoint an administrator to succeed him with the same conditions.
Will by which Brás Fragoso do Paço establishes an entail with the third part of his assets, to be taken from the herdade de Casa Branca, in Beja, with the obligation of 14 masses for his and his wife's soul, in the church of S. Francisco of Lisboa. He appoints his wife, D. Joana de Pina, great-granddaughter of Rui de Pina, as first administrator, with the obligation that, upon her death, she will annex the third part of her assets to the entail. After her death, the entail shall be bequeathed to their son, Pedro Fragoso, which, at the time of his death, must annex to the entail his legitime and two thirds of the third part of his assets, and to his successors thereafter. If, by the time of D. Joana de Pina's death, Pedro Fragoso has already died without descendance, the entail shall be bequeathed to one of Brás Fragoso do Paço's daughters, Inês or Maria, and only if all of them have died without descendants will it be inherited by his eldest son, Sebastião da Gama Pina. It is mentioned that D. Joana de Pina is administrator of the entail established in Guarda by her great-grandfather, Rui de Pina, and that this entail shall be inherited by Sebastião da Gama Pina, their eldest son. Followed by an approval deed dated 1585-02-05.
Will by which Beatriz Leitão, João Gomes de São João's wife, founds an entail, with the pious obligation of two weekly masses in honor of Nossa Senhora do Rosário and Santo António, in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. She bequeaths a third of her assets to her husband, who ought to decide which property was going to be incorporated in the entail, since he would be its first administrator. After his death, their eldest son should inherit it. She chooses to be buried in the aforementioned convent, in the same grave where lied her father-in-law, Francisco Gomes de São João.
Will by which Brás Eanes, esparteiro, and Ana Luís Sá, his wife, founded an entail, with the pious obligation of celebrating a weekly mass in the church of the convent of S. Domingos of Lisboa. The surviving spouse should become the entail's first administrador, and was obligated to use part of the couple's assets (50 000 réis) to buy properties, with the purpose of incorporating them in their entail. After the death of the first administrator, the entail was to be inherited by a close relative selected by the former. They chose to be buried in the mentioned church.
Will of Duarte de Castro do Rio, made before his execution for treason at the orders of D. António, prior of Crato. He orders his burial in the church of S. Francisco of Angra, and to be transfered, when the war is over, to the chapel of Nossa Senhora da Conceição of the convent of S. Francisco of Lisboa, established by his father, Diogo de Castro Rio. He establishes an obligation of one daily mass for his soul, for which he bequeaths his heirs 20 000 reis of interest in the Casa do Pescado. He also requests that his wife and children don't lose their honours and privileges even though he has been sentenced to death, and that his servants be treated with clemency. He requests masses to be prayed on his burial day in the Cathedral and in the Misericórdia of Angra, and in the monasteries of Esperança and S. Gonçalo, and in several churches in Lisboa. He appoints his wife, D. Joana de Vilaruel, as his universal heir, executor of his will, and administrator of his properties, and his brother Martinho de Castro do Rio, and his brother-in-law, D. Jorge de Meneses, as his will's executors and tutors of his sons, together with his wife. He requests his son, Diogo, to always obey his mother and uncles, and his wife to make his daughters enter the religious state. He also requests his wife to take the third part of her assets to build an hermitage dedicated to Our Lady of Monserrate in their farmstead in Oeiras, with the obligation of one annual divine office and three masses in honour of the Holy Trinity, for which he bequeaths her 4 000 reis of interest, and asks that she obtains indulgences for it from the Holy See.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1672-05-16, na rua de Cima, vila da Ponta do Sol, nas casas onde o instituidor assiste quando vem a esta vila; aberto em 1678-12-26. ENCARGOS (ANUAIS): seis missas. A verba da sentença de redução (f. 67 v.º-68 v.º), incluindo quitação datada de 16-11-1820, reduz as capelas administradas por D. Ana Berenguer à obrigação de 14.000 réis anuais aos religiosos de São Francisco para um ofício de nove lições com missa por intenção de todos os instituidores. SUCESSÃO: nomeia os filhos Pedro Berenguer de Vilhena e Inácio da Câmara de Andrade, não tendo um dos filhos herdeiros ficaria ao outro. Na falta de sucessão de ambos, permaneceria na linha direita do instituidor. BENS DA TERÇA: pomar da Serra no Lombo da Tabua, melhor identificada no auto de sequestro realizado em 1806-08-30 (f. 57). ADMINISTRADOR EM 1680, data da primeira conta: filho Inácio da Câmara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro de Santana, tutor dos filhos órfãos de Diogo Berenguer de França Neto. Outras informações do testamento (f. 1 a 6): ENTERRAMENTO: capela mor da igreja de Nossa Senhora da Luz, onde está enterrada a filha D. Inácia. FILHOS: Pedro Berenguer de Vilhena; Inácio da Câmara de Andrade; D. Isabel de Abreu (herdeira da terça da avó); padre Agostinho César, falecido; D. Inácia, falecida. LITERACIA: sabe ler e escrever (redige e assina o testamento). TESTEMUNHAS: Manuel Gonçalves, sapateiro; Francisco Rodrigues Varela, oficial de ferreiro; António Barreto; Manuel Vieira, filho de Francisco Vieira; Francisco Gonçalves de Lira, beneficiado nesta vila, António Moniz Teles; padre Paulo Vieira Jardim, beneficiado na vila da Ponta do Sol, todos moradores naquela vila.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1671-12-01, Calheta, pelo tabelião Manuel Dias Tristão. Codicilo aprovado em 1672-06-22. ENCARGOS (ANUAIS): missa dominical e fazer a festa de São João na sua ermida de São João da Ribeira, na Calheta, com véspera, missa e pregador, e oferta aos pobres de quatro alqueires de pão amassado e um barril de vinho. No codicilo acrescenta a obrigação dos herdeiros usarem o apelido Figueiroa «avia por bem que todo o herdeiro que nas ditas tersas andassem sempre teria o apelido e nome de Figueiroa, e não o tendo o dito nome de Figueiroa queria e ordenava e era sua vontade que o herdeiro mais chegado tendo nome de Figueiroa poderá lançar fora do dito morgado ao herdeiro que o possuisse (…)». Até 1805, as quitações existentes comprovam a realização da festa de São João. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1817 breve de componenda de legados pios (original em latim e tradução, f. 183-188). A sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, emitida em 1819-05-24, reduz as capelas administradas pelo morgado João Agostinho Figueiroa Albuquerque à pensão anual de 40.000 réis à igreja de São Francisco, para um ofício de três noturnos com missa de defuntos BENS VINCULADOS: quinta de São João na Ribeira da Calheta, com ermida, casas e vinha; serrado comprado ao padre Agostinho César; lugar comprado a Manuel de Andrade; quinhões que foram de João Nogueira; lugar comprado a André César e André Rodrigues Cambita; terras compradas a António Teixeira na Fonte da Beiça; casas que em vive o instituidor, na vila da Calheta. HERDEIRO DA TERÇA: sobrinho Francisco Pardo de Figueiroa, filho de seu irmão João de Figueiroa. Suceder-lhe-ia o filho varão mais velho, de legítimo matrimónio, na sua falta uma filha. OUTROS VÍNCULOS: aos dois filhos menores e naturais João e Esperança, que criou em sua casa, deixa os restantes bens sitos entre a Ribeira da Calheta até à Ribeira da Serra d’Água, com as terras que tem nos mesmos lombos (exceto o que deixa em terça ao sobrinho). Encargos: seis missas anuais. Sucessão: se algum morrer sem herdeiros ficaria ao que vivo ficasse, não tendo sucessor tornaria ao herdeiro da terça. ADMINISTRADOR em 1672, data da primeira quitação (f. 35 e 36): capitão Francisco Pardo de Figueiroa. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento do instituidor (f. 61 v.º-67): FILHOS: declara ter dois filhos naturais João e Esperança, que criou em sua casa como filhos. Recomenda que ela seja freira. ENTERRAMENTO: capela-mor do convento franciscano de São Sebastião da Calheta «cuja capela he minha e de meus descendentes», de acordo com uma escritura em que dotou um conto de réis para feitura da capela e de um carneiro para «se depositar o meu corpo»; tinha ainda deixado 3000 réis de foro para ajuda de azeite para a lâmpada do Santíssimo do mesmo convento, acrescentando agora mais 2.000 réis de foro. TESTAMENTEIROS: primo José de Souto; sobrinho Francisco Pardo de Figueiroa. LEGADOS: dote de casamento de 4000 cruzados à sobrinha Isabel; 20.000 réis a Manuel, filho de Manuel Rodrigues, a quem criou; um saco de trigo pelado anual às servas Ana e Maria para seu sustento. TESTEMUNHAS: padre Francisco Gonçalves Pinheiro; capitão Feliciano Barreto, cavaleiro do hábito de São Tiago; capitão Henrique Moniz de Meneses; António da Silva Jardim; António de Melo; Manuel Dias da Costa; Domingos Gonçalves. Testamento do irmão Francisco de Figueiroa, fidalgo da casa de Sua Magestade, cavaleiro, governador da ilha de Cabo Verde (f. 53 a 60 v.º): Aprovação: 1665-09-25, na rua da Figueira, Lisboa. Codicilo de 1665-11-02. Abertura 1665-11-10. (f. 60 v.º-61) TESTAMENTEIRO: o irmão Manuel de Figueiroa. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco em Lisboa, depois os seus ossos seriam trasladados para a capela na Madeira. DADOS BIOGRÁFICOS: natural da Madeira, filho de Manuel de Figueiroa e de D. Leonor Homem d’El-Rei; casado no Brasil com D. Antónia do Couto que vive em Pernambuco, sem filhos. Residente na freguesia dos Mártires, em Lisboa. Foi governador de Cabo Verde e mestre de campo na Guerra da Restauração de Pernambuco. LITERACIA: não redige o testamento por estar fraco. BENS: «a sua fazenda está espalhada pelo Brasil, Cabo Verde, Lisboa e outras partes». Gastou muito de sua fazenda na guerra de Pernambuco, de que Sua Magestade está em dívida. OBJETOS EM PRATA: bacia grande de barbear, salva, castiçais, talheres. ESCRAVOS: demanda de um negro com a mulher de Garaçu - deixa a mulata aos seus herdeiros; liberta o escravo José e deixa-lhe os vestidos que tem. HERDEIRO UNIVERSAL: sobrinho Francisco Pardo de Figueiroa, filho de seu irmão João de Figueiroa, na condição de ficar em poder do irmão Manuel de Figueiroa enquanto vivesse. A sucessão privilegiaria a primogenitura de preferência masculina VÍNCULO: anexa a sua fazenda à capela de São João pertencente ao irmão Manuel de Figueiroa, com encargo de missa quotidiana junto ao painel que mandou fazer de Nossa Senhora da Piedade e que manda colocar na referida capela «não posso ir fazer hua ermida que […] devossam a Nossa Senhora da Pieda[de na] Calheta e mando que hum painel que mandei fazer da mesma Senhora para a dita ermida se acomode na capela de Sam Joam» (f. 56 v.º); missa semanal na capela das Almas do irmão João de Figueiroa.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1585-11-03, aberto em 1586-10-[…]. ENCARGOS (ANUAIS): oito missas. Em 1817 componenda de legados pios (f. 60-64 v.º). BENS VINCULADOS: casas onde vive, na vila da Calheta. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho padre António Afonso, beneficiado da igreja do Espírito Santo, por morte deste ficaria a quem quisesse «e assym yra em nomeação de quem has erdar». ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1589, data da primeira quitação (f. 8): Francisco de Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento (f. 2 a 6): ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta. PROPRIEDADES: refere possuir terras nas fajãs que estão no caminho indo para o Arco da Calheta, as quais estavam arrendadas a Sebastião e Tristão, filhos de Antão Pires. (f. 6 a 7 – posse das terras da Fajã, 1586). LITERACIA: não foi possível determinar, porém roga a João Paris Beliago («Bellaguoa»), juiz ordinário, que assine por ela. TESTEMUNHAS: António de Amil, Manuel de França de Andrade, João Paris Beliago, Manuel de Figueiró, Amador (?) Vieira, João Mou[…].
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1665-09-25, na rua da Figueira, Lisboa. Codicilo de 1665-11-02. Abertura: 166[…]-11-10. ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana na capela de São João, cujo capelão seria pago a 30.000 réis ao ano, sendo que tais missas seriam celebradas junto ao painel que mandou fazer de Nossa Senhora da Piedade e que manda colocar na referida capela «não posso ir fazer hua [ir]mida que tinha em devossão a Nossa Senhora da Piedade na Calheta e mando que hum painel que mandey fazer da mesma Senhora para a dita jrmida se acomode na capela de São João no lugar que milhor parecer» (f. 5 v.º); missa semanal na capela das Almas do irmão João de Figueiroa. Uma quitação de 1739-09-04 (f. 41) refere a «ermida das Almas desta vila junto ao mar». SUCESSÃO: nomeia como herdeiro universal o sobrinho Francisco Pardo de Figueiroa, filho de seu irmão João de Figueiroa, na condição de ficar em poder do irmão Manuel de Figueiroa enquanto vivesse. A sucessão privilegiaria a primogenitura de preferência masculina. ADMINISTRADOR EM 1674-11-01, data da primeira quitação (f. 16): Francisco Pardo de Figueiroa. PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: seu sobrinho e João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento e codicilo do instituidor (f. 1 a 10): TESTAMENTEIRO: o irmão Manuel de Figueiroa. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco em Lisboa, depois os seus ossos seriam trasladados para a capela na Madeira. DADOS BIOGRÁFICOS: natural da Madeira, filho de Manuel de Figueiroa e de D. Leonor Homem d’El-Rei; casado no Brasil com D. Antónia do Couto que vive em Pernambuco, sem filhos. Residente na freguesia dos Mártires, em Lisboa. Fidalgo da casa de Sua Magestade e comendador da Ordem de Cristo, cavaleiro. Foi governador de Cabo Verde e mestre de campo na Guerra da restauração de Pernambuco. LITERACIA: não redige o testamento por estar fraco. BENS: a sua fazenda está espalhada pelo Brasil, Cabo Verde, Lisboa e outras partes. Gastou muito de sua fazenda na guerra de Pernambuco, de que sua Magestade está em dívida. OBJETOS EM PRATA: bacia grande de barbear, salva, castiçais, talheres. ESCRAVOS: demanda de um negro com a mulher de Garaçu - deixa a mulata aos seus herdeiros; liberta o escravo José e deixa-lhe os vestidos que tem. Outros documentos: F. 35 v.º/36 – Conta tomada em 1739-09-15, na qual o administrador João de Figueiroa e Andrade refere «não há sacerdote que queira dizer o dito anal de missas pela referida esmola por ser muito diminuta»; pede que se considere a sentença da Relação de 1738, em que se determinou «que as missas se dissesse pela esmola taxada pelo testador». F. 37-38 – Certidão da sentença do ouvidor da capitania do Funchal, datada de 1733(?)-02-24, extraída dos autos de conta da capela de Mecia Pestana, f. 34-35. F. 39-49 – Certidão com o teor do acórdão da Relação, datado de 1738-11-04, onde se determina «por bem julgado pelo ouvidor geral da cidade do Funchal ».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1570-02-18. ENCARGOS (ANUAIS): sessenta missas (às sextas feiras e uma nas festas de Nossa Senhora). REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1755, breve de componenda de legados pios obtido pelo administrador Gonçalo Barba Alardo. Uma tomada de conta de 1841 refere que esta capela e as demais administradas por Rodrigo Barba Correia Alardo Pina têm de pensão 42$250 réis por ano, conforme se mostra nos autos de capela de Manuel da Grã (cota atual JRC, 146-1). BENS VINCULADOS: não especificados nos autos. SUCESSÃO: filho Manuel da Grã, sucedendo-lhe o filho varão primogénito. Na falta deste, o vínculo passaria para a linha de sucessão do filho varão de Maria Ferreira, filha da instituidora e irmã do aludido Manuel da Grã. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1593-07-06(?) (f. 6-7): sua filha Antónia Ferreira. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António de Albuquerque de Amaral Cardoso e sua mulher D. Emília Augusta Barbosa de Alencastre e Barros. Outras informações do testamento (f. 1 a 5): ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em cova do marido. Filhos: Maria Ferreira; Manuel da Grã. IRMÃOS: Maria Rodrigues, a quem lega 10.000 réis. LITERACIA: não sabe ler e escrever. ESCRAVOS: Francisca e um menino seu filho; Catarina, que é de sua filha […] Ferreira. TESTEMUNHAS: Francisco Ferreira, que assinou a rogo da testadora, e Manuel da Grã, respetivamente primo e filho da instituidora; licenciado Diogo Lopes de Leão; Francisco Dias, mercador, morador na cidade do Funchal; Gonçalo Pires.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-2 v.º) aprovado em 1638-10-22 por Luís Gonçalves, tabelião público de notas no Funchal; aberto em 1638-10-23, na presença do juiz ordinário Manuel de Figueiró d’Utra. Traslado de 1650. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada em dia de Finados, no altar do Bom Jesus do Convento de São Francisco do Funchal. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta na casa onde vive. Na folha de rosto dos autos regista-se que a pensão está imposta numa casa na rua da Queimada ou na rua acima. SUCESSÃO: nomeia a filha Maria, por morte desta a filha «que he atras dela», Isabel, depois seus herdeiros e sucessores. ADMINISTRADOR EM 1639-09-08, data da primeira quitação (f. 5): o marido Gonçalo Ferreira. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: a informação (f. 14) do procurador do Resíduo, de julho de 1775, menciona que se ignora quem seja o administrador. Outras informações do testamento (f. 2-2 v.º): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal. LITERACIA: não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Manuel de Araújo, que assina pela testadora; Francisco Rodrigues Nóbrega; António do Vale, ferrador(?); Manuel Fernandes Ferreira; João Afonso, Jerónimo Vieira Tavares; Manuel Ribeiro, porteiro da Câmara, todos moradores nesta cidade do Funchal; Francisco Ferreira, morador na Fundoa. Outros documentos: F. 11 – Despacho do juiz dos resíduos a desobrigar o testamenteiro da testamentária e da missa perpétua até 1649. 1655-05-11. F. 14 – Vista do procurador do Resíduo de julho de 1775: diz que há muitos anos não se prestam contas desta capela e ignora-se o administrador; recomenda que seja notificado o administrador para prestar contas dos últimos trinta anos. F. 16 – Notificação a Josefa da Cruz aos Arrifes, em 1783-04-07.
Will by which D. Beatriz Mexia, D. António Manuel's widow, establishes an entail with a public debt instrument of 200 000 réis in Almoxarifado de Santarém and rents in properties in Campo Maior, Arronches and Ouguela. She appoints her niece, D. Beatriz, D. Álvaro de Silveira's wife, to be its first administrator, obligating her and her successors to give 24 000 réis each year to the convent of S. Domingos of Lisboa with the purpose of supporting the celebration of daily masses for her soul. She orders that this entail should be henceforth attached to the Afonso Mexia's entail and administrated by its administrator. The testator declares that her remains should be buried inside the chapel her father, Afonso Mexia, established in that convent. Followed by an approval deed issued on 1597-07-16.
Will made by Maria Dias in which she ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of a mass celebrated every week in the monastery of Santo André of Vila Franca do Campo. She appointed Manuel Favela and his wife Catarina Rodrigues to be the first administrators during their lifetime and, after their death, they shall be succeeded by their eldest male son.
Will made by João da Grã and his wife Leonor Fernandes in which they ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the hermitage of Nossa Senhora do Egito, in Vila Franca do Campo. They appointed Jordoa Gonçalves to be the first administrator during her lifetime and, after her death, she shall be succeeded by Leonor and from there on the succession shall continue, preferably, on the eldest male heir.
Will made by Gonçalo Eanes in which he ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in the monastery of São Francisco of Vila Franca do Campo. He appointed Domingos Correia to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his son.
Will made by Constança Vicente in which she ordered the foundation of a chapel with a perpetual pious obligation of masses celebrated every year in Vila Franca do Campo. She appointed Bartolomeu Pires to be the first administrator during his lifetime and, after his death, he shall be succeeded by his eldest male son.
Capela de João Francisco da Lapa, instituída em testamento aprovado em 1665-09-25, imposto num pomar na ribeira dos Vinháticos que deixa à filha Maria Gonçalves, e depois à neta Francisca, filha de Manuel Dias, pomar esse que ficaria de fora da pensão.
Will by which D. Mécia Couto, widow of Gaspar Leitão da Fonseca, expresses her wish to be buried in the convent of S. Francisco of Lisboa, in the tomb of her father, Afonso de Freitas. She appoints her niece, D. Beatriz de Freitas, married to Jerónimo de Brito Caldeira, as her universal heir, refering she had already donated her her properties through a dowry deed. She also bequeaths her niece a public debt instrument set in the Casa da Imposição dos Vinhos, with an obligation of 24 masses. Her other niece, D. Maria de Melo, shall have its usufruct during her lifetime. She also declares that she has paid the obligations of masses established by her sister, D. Juliana da Costa, entailed to a lease in Pombal. Followed by approval deed, dated 1636-02-21, and opening deed, dated 1637-04-16.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em maio de 1629 pelo notário Manuel Teixeira, aberto em 1629-10-08. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. BENS DO VÍNCULO: metade de um lugar na freguesia do Monte, denominado “das Folgadas”, conforme despacho do juiz dos Resíduos (f. 30 v.º-31 v.º), emitido em 1783-06-12, e o auto se sequestro (f. 32), datado de 1783-07-08, que melhor identificam esta fazenda. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Gaspar Acciaiolly, o qual também herdaria a outra metade da mesma fazenda deixada pela irmã Maria Folgada. Em quitações de 1652 e 1653 (f. 21-23) menciona-se que o herdeiro Gaspar Acciaiolly vendera a fazenda a Amaro de Couto. Após um interregno na prestação de contas, surge em 1731 (f. 24 v.º) como administrador o capitão Manuel da Câmara, mantendo-se o vínculo na linha de sucessão deste. OUTROS VÍNCULOS: i) estabelece outro vínculo numas casas sobradadas no Beco dos Chuças («Chusas»), acima de São Sebastião, que eram de taboado, encabeçado por Mateus Favila de Vasconcelos e mulher D. Maria Acciaiolly, sobrinha da testadora, com encargo de duas missas anuais. Acrescenta que «querendo-a vender seja com a dita obrigasão». Estas casas seriam vendidas em 1632-09-01 (f. 9-12) a António Lopes Maciel, que presta contas em 1635 e 1636 (f. 18-19). Depois disso, não se prestam contas deste vínculo nestes autos, tanto assim que o juiz dos Resíduos ordena, em 1783 (f. 30 v.º-31 v.º e f. 34 v.º) que se apure quais as casas desta capela, para se proceder a sequestro e fazer os respetivos autos. E em maio de 1796, o procurador do Juízo ainda recomenda que se mande averiguar a existência e possuidor destas casas (f. 40 v.º). ii) vínculo estabelecido pela irmã Maria Folgada na metade da mesma fazenda na freguesia do Monte, que esta deixara à irmã Antónia Folgada, e por sua morte ao sobrinho Gaspar Acciaiolly. Deste vínculo, existem apenas quitações de 1652 e 1653 (f. 21-23) dadas por Amaro de Couto, que comprara a fazenda obrigada a Gaspar Acciaiolly. A informação do procurador do Resíduo, de maio de 1796 (f. 40 v.º), afirma que não tem a instituição da capela de Maria Folgada, nem dela se prestam contas nestes autos. ADMINISTRADOR EM 1629-10-09, data da primeira quitação (f. 16): o testamenteiro Mateus Favila de Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capitão-mor José Nicolau Teixeira, como tutor de D. Maria da Câmara e D. Joaquina da Câmara, filhas órfãs de Bernardo Mendes da Câmara. Outras informações do testamento (f. 3-8): Por ocasião da aprovação do testamento a testadora estava velha, com «achaques de velhice» e cega. FREGUESIA: freguesa da Sé. TESTAMENTEIROS: Mateus Favila de Vasconcelos e mulher D. Maria Acciaiolly. ENTERRAMENTO: igreja de São Francisco do Funchal, na sepultura dos pais que estava na sacristia. LEGADOS: deixa a Maria Velosa(?) uma caixinha de cedro. PROPRIEDADES: menciona um quintal junto a Nossa Senhora do Calhau, cujas casas a ribeira levou, que era foreira às freiras por um cruzado anual; casas na rua de Santa Maria, junto ao poço, e duas casinhas térreas junto às mesmas, uma foreira à Misericórdia e outra livre. LITERACIA: a testadora não sabia escrever. TESTEMUNHAS: Pedro Gomes Rebelo, que assinou a rogo da testadora; Diogo de Freitas Correia, Brás Fernandes, pedreiro; Francisco Gonçalves, pedreiro; Francisco Dias, correeiro(?); Francisco Tavares; Manuel Gonçalves, pedreiro. Outros documentos: F. 9-13 – Escritura de venda, feita em 1632-09-01, de umas casas sobradadas na cidade do Funchal, acima de São Sebastião, obrigadas a duas missas por alma de Antónia Folgada, as quais partiam pelo norte com casas de Belchior Ferreira e Manuel Martins, carpinteiro defunto, sul com o Beco de São Sebastião, nordeste com casas que ora eram do padre Gonçalo Doucim de Mendonça e noroeste com casas de António Lopes Maciel. Vendedor: Mateus Favila de Vasconcelos e mulher D. Maria Acciaiolly. Comprador: António Lopes Maciel. Testemunhas: Cristóvão Fernandes e Manuel Rodrigues, ambos sapateiros. Segue-se o auto de posse das referidas casas sitas «no bequo sem sahida a que chamam o bequo dos Chusas nesta cidade acima de São Sebastião». F. 30 v.º-31 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1783-06-12, onde começa por esclarecer que os autos respeitam a duas capelas neles instituídas e também são duas e distintas as respetivas propriedades. Ordena a averiguação das casas e fazenda das duas capelas, para se proceder a sequestro e «se façam» os autos, declarando as confrontações e possuidores. F. 32 – Auto de sequestro na fazenda sita no Monte, datado de 1783-07-08, na posse de D. Antónia Maria da Câmara, viúva do capitão António Manuel da Câmara. F. 34 v.º - Novo despacho de 1783-08-06, no mesmo sentido do anterior. F. 37 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1784-02-12, a determinar que o escrivão observe inteiramente os despachos atrás, e que o administrador cumpra também as missas da capela de Maria Folgada, imposta na outra metade da mesma fazenda, bem como apresente o testamento da dita Maria Folgada. F. 40 v.º - Informação do procurador do Resíduo, de maio de 1796, a afirmar que não tem a instituição da capela de Maria Folgada, nem dela se prestam contas nestes autos. Quanto às duas missas impostas nas casas, recomenda que se apure a existência e possuidor delas. F- 42 – Auto de sequestro da fazenda das Folgadas, Monte, em fazenda pertencente ao casal de Bernardo Mendes da Câmara. F. 45 – Embargos interpostos em 1797 pelas administradoras D. Maria da Câmara e D. Joaquina da Câmara, filhas órfãs de Bernardo Mendes da Câmara.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 1-5) aprovado em 1680-01-15 pelo tabelião Inácio de Gouveia Barcelos; verba do testamento (f. 26 a 28). ENCARGOS (ANUAIS) E BENS VINCULADOS: institui três vínculos de capelas, com os respetivos encargos, a saber: i) três missas impostas nos aposentos onde vive, abaixo da igreja de Nossa Senhora da Graça, Estreito de Câmara de Lobos, que deixa ao cunhado João de Madureira Moniz e depois à sobrinha D. Ana, filha de seu sobrinho Diogo de Freitas Henriques; ii) uma missa imposta numa courela dos aposentos referidos, que deixa a António de França; “familiar de sua casa”; iii) duas missas à honra do Santíssimo Sacramento, impostas na fazenda da Ribeira do Forno, para o que deixou dois cruzados aos mordomos da sua Confraria. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1683, por ocasião da primeira tomada de contas: Manuel de Sousa. De acordo com anotação na folha de rosto, segue-se na administração Amaro Nunes, por comprar a fazenda sita nas Fontes, Estreito de Câmara de Lobos, a Manuel de Sousa Uma petição de José Luís de Freitas, datada de 1772 (f. 25-25 v.º), a contestar o sequestro feito num bocado de fazenda onde mora, esclarece não possuir as fazendas desta capela, concretamente: a) não possui o bocado de fazenda com encargo de uma missa; b) quem possui a propriedade obrigada a três missas é D. Ana Isabel Bernarda, viúva de António Teixeira Dória; c) quem possui a fazenda da Ribeira do Forno é Gaspar Pinto; d) uma mulher baça chamada Maria do Carmo é quem possui uma courela com encargo de outra missa. A sentença do Juiz do Resíduo, datada de 1774-01-10 (f. 34v.º-35), determina que se tomem contas da capela com encargo das três missas, e quanto às outras duas capelas, manda que o escrivão faça duas atuações distintas e notifique a administradora Maria do Carmo e o tesoureiro da Confraria do Santíssimo Sacramento. Uma nota na folha de rosto diz que a capela deixada a António de França foi abolida por provisão registada no tomo 12 […]. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, datada de 1819-09-11 (f. 77-78; 93), reduz as capelas administradas por Luís Dória a 25.000 réis anuais às religiosas capuchas do convento das Mercês para cantar um ofício de defuntos com missa cantada. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Luís Teixeira Dória. Outras informações do testamento (f. 1 a 5): ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, Estreito de Câmara de Lobos, na sepultura do tio António Álvares, do qual é herdeira. IRMÃO: padre António Gonçalves, falecido, que foi vigário em São Pedro, Funchal. LITERACIA: a testadora na sabe ler e escrever, testamento feito e assinado a rogo pelo padre António Caldeira de Aldrama. TESTEMUNHAS: padre cura António Caldeira; Manuel Gomes Cunha; Luís Gomes; Manuel Brás; alferes António Soares e Abreu. Outras informações do processo: F. 29 – Certidão do padre Manuel Borges de Alemanha, vigário do Estreito de Câmara de Lobos, datada de 1772-10-06, com o teor das pensões e confrontações das capelas instituídas por Maria Henriques. Da primeira certidão consta que a testadora faleceu a 14 de março de 1680.
Capela de Catarina de Mondragão instituída em testamento aprovado em 1568-08-02. Deixa ao sobrinho João Rodrigues um serrado de canas comprado a Pedro Espínola e ora arrendado a Mécia Leda, bem como as casas e assentamento comprados a Manuel Duarte, com encargo de três missas anuais (uma cantada a Santa Ana pelo seu dia no convento de São Francisco; duas celebradas na igreja da Ponta do Sol, sendo uma rezada no dia de Nossa Senhora da Assunção e Nossa Senhora dos Anjos e outra em dia da Natividade) . Recomenda que estes bens andem sempre "em sua linha masculina", não havendo passaria à filha primogénita e daí aos filhos machos, não havendo ficaria ao parente mais chegado do sobrinho herdeiro e dela testadora. A folha de rosto destes autos menciona os encargos deste vínculo, pelo que é de presumir que, a dada altura, este vínculo ficou pertencendo aos herdeiros do primeiro instituído pela testadora Catarina de Mondragão.
Capela de Manuel de Figueiroa instituída em testamento aprovado em 1671-12-01, que deixou aos dois filhos menores e naturais João e Esperança, que criou em sua casa, e deixa os restantes bens sitos entre a Ribeira da Calheta até à Ribeira da Serra d’Água, com as terras que tem nos mesmos lombos (excepto o que deixa em terça ao sobrinho).
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1675-12-23, aprovado posteriormente, após inquirição de testemunhas, por sentença do juiz ordinário da Vila Nova da Calheta, João de Souto, datada de 1676-06-05 (f. 8 v.º-9). ENCARGOS (ANUAIS): 200 réis à Confraria de Nossa Senhora dos Prazeres (sendo um tostão para a confraria e outro tostão para missas). BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que toma na metade do aposento e quinhão onde vive, no Lombo do Coelho, para a banda da ribeira. SUCESSÃO: nomeia o marido Diogo Fernandes, por seu falecimento ficaria às suas cinco filhas, cujos nomes não são mencionados. PRIMEIRO ADMINISTRADOR: o referido seu marido. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: a última conta, em 1780, é tomada à revelia do administrador. Na conta anterior, datada de 1739 (f. 30 v.º), anota-se que era administrador António da Cruz, herdeiro de Matias da Cruz, e hoje dever-se-ia pedir contas a Francisco João de Vasconcelos, que possui a fazenda. Outras informações do testamento (f. 2 v.º-4): ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora dos Prazeres. LITERACIA: não sabe escrever. TESTEMUNHAS: André Sardinha, que fez e assinou o testamento pela testadora; António de Sousa; Manuel Fernandes; Gaspar Rodrigues; Manuel Rodrigues; Sebastião Gomes. Outros documentos: F. 2-9 – Carta de sentença, datada de 1676-07-03, com o teor do testamento de Domingos Sardinha e insinuação do mesmo testamento. A sentença do juiz ordinário foi emitida em 1676-06-05. Inclui a inquirição de testemunhas, efetuada nos dias 29 de maio e 1 de junho de 1676, na Vila Nova da Calheta. Uma das testemunhas refere mesmo que o testamento não se aprovou «por ser campo ermo e estar longe da vila pera se nam poder logo ir chamar um escrivam» (f. 5 v.º). Testemunhas inquiridas: Sebastião Gomes, morador no Lombo dos Prazeres, de 60 anos, aproximadamente; Gaspar Rodrigues, filho do dito Sebastião Gomes, de 30 anos, aproximadamente; Manuel Rodrigues, filho do dito Sebastião Gomes, de 20 anos, aproximadamente; André Sardinha, morador no Lombo da Velha, termo da dita vila, cerca de 60 anos; António de Sousa, morador no Lombo do Coelho, termo da dita vila, cerca de 60 anos. Um dos inquiridores foi Roque Cabral Catanho.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 4-10 v.º) feito e aprovado em 1608-09-15 por Francisco Correia, tabelião de notas na cidade do Funchal e seus termos; codicilo (f. 10 v.º-13 v.º) feito e aprovado em 1609-03-12 pelo mesmo tabelião. ENCARGOS (ANUAIS): missa diária na capelinha dos presos da cadeia do Funchal, tendo um clérigo ou frade pago com 20.000 réis anuais, acrescido de 1000 réis para cera, e outros 1000 réis para vinho; adita a obrigação de mandar fazer uma galheta e cálice no primeiro ano de administração, e comprar uma vestimenta no segundo ano. BENS DO VÍNCULO: constitui uma capela e morgado no rendimento de 34.000 réis procedente de vários foros anuais a seguir discriminados, sendo o remanescente dos mesmos para o administrador. Foros: 8000 réis de uma casa na rua de Pedro de Bettencourt, aforada a Luís Pestana, genro de Bento Martins; 4000 réis de uma fazenda no Porto da Cruz aforada a Gaspar Martins e mulher Isabel Dias; 4000 réis de uma fazenda no Faial aforada a Gaspar Coelho; 4000 réis de um serrado, casa e seis horas de água no sítio da Azenha, Caniço, aforados a Álvaro Vieira; 3000 réis pagos por Manuel Gomes, filho de João das Arcas(?); 2000 réis de uma casa com pomar no Caniço aforada a Gregório Nunes; 2000 réis de uma casa e vinhas no Caniço aforados a Aleixos Gonçalves; 800 réis pagos por Leonor Gonçalves de uma casa no Caniço; 2000 réis de um foro no Caniço pago por Vicente Rodrigues; 2000 réis de uma casa e serrado de vinhas no Farrobo, pagos por Baltazar Jorge; 1300 réis de uma casa na rua Nova pagos pelos herdeiros de Roque Delgado; 2400 réis de um foro pago por Manuel Fernandes “o Perna”, morador em São Gonçalo. As confrontações de algumas destas propriedades aforadas constam dos autos de posse (f. 15-17), dados em 1616 ao segundo administrador Baltazar Simões “o Moço”. Estes bens nunca poderiam ser vendidos, nem alienados ou tomados por dívidas. SUCESSÃO: nomeia Baltazar Simões, mercador e seu especial amigo, por falecimento deste ficaria «ha pessoa que ele nomear fylho ou filha (…) andara sempre na lynha dele dyto Baltazar Symões (…) por vya da pessoa ou seja femea ou macho que ele nomear». PRIMEIROS ADMINISTRADORES: o nomeado Baltazar Simões, depois o filho Baltazar Simões “o Moço”, mercador, residente na ilha de São Miguel, e que em 1616 se encontra no Funchal a tomar posse dos foros desta capela. ADMINISTRADOR DATIVO: em 1733-06-22 foi nomeado administrador dativo desta capela António Teodoro Bettencourt de França, em virtude de não se conhecer o administrador da mesma. O anterior administrador João Barreto de Azevedo, morador na ilha de São Miguel, há muito tempo que não prestava contas deste vínculo. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Antónia Maria Roda de Oliva, viúva do administrador dativo António Teodoro Bettencourt de França. OUTRAS INFORMAÇÕES DO TESTAMENTO (f. 4-10 v.º): FILHOS: Sem filhos ou herdeiros forçosos. FREGUESIA: era freguês de Nossa Senhora do Calhau, por ocasião da feitura do testamento era freguês da Sé. ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco do Funchal, em cova da mulher, nas cruzes, junto ao capítulo. PROPRIEDADES: para pagamento dos vários legados que determina no testamento, deixa seis moradas na cidade do Funchal, a saber: uma casa sobradada em São Pedro o Novo e outra térrea na rua das Pretas; os altos de umas casas na rua de Santa Maria com serventia de poço, junto à travessa que vai para o mar; outras casas sobradadas junto ao Hospital Velho; duas casas térreas no Cabo do Calhau, onde moram os oleiros. Estas casas não seriam vendidas e deixa-as ao amigo Baltazar Simões para ajuda de casar umas das suas filhas; uma vez cumpridos os legados, ficariam livres de encargos. No codicilo, acrescenta que caso a filha nomeada não tivesse filhos, após o seu falecimento, as casas seriam repartidas entre todos os filhos do dito Baltazar Simões. CRÉDITOS: de uma sentença que lhe deve Jorge de Alvarenga; de Diogo Castanho. LITERACIA: o testador não sabia escrever. TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives, que assinou a rogo do testador; Tristão Ribeiro, ourives da prata; Pedro Antunes, ourives do ouro; Gaspar Fernandes, tosador; Manuel Luís, filho de João Luís, mercador; Pedro de Barros, tabelião do judicial; António Simões, mercador, todos moradores nesta cidade. OUTRAS INFORMAÇÕES DO CODICILO (f. 10 v.º-13 v.º): Ratifica o teor do testamento que fizera, dispondo somente sobre a sucessão das casas destinadas ao pagamento dos legados. TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives, que assinou a rogo do testador; Afonso Simões, tosador; Manuel Gonçalves; Pedro Jorge, André Gonçalves Pinto e André de Sousa, mercadores; Francisco Rodrigues, Domingos Pires. OUTROS DOCUMENTOS: F. 15-17 – Instrumento de nomeação e encabeçamento deste morgado e capela, datado de 1610-06-22, em que Baltazar Simões nomeia o filho Baltazar Simões “o Moço”, por ser moço obediente. F. 19 – Auto, datado de 1616-11-26, em que Baltazar Simões “o Moço” toma posse de uma vestimenta e cálice na capela dos presos da cadeira desta cidade. Testemunhas: Pedro Gonçalves Florença, mercador; Gonçalo de Quental, criado do juiz dos Resíduos. F. 20-29 v.º - Autos de posse, datados de 26 de novembro, 03 e 05 de dezembro de 16161, de algumas propriedades aforadas a esta capela, a saber: casas na rua de Pedro Bettencourt de Freitas, aforadas a Luís Pestana de Brito por 8000 réis anuais; casa na rua Nova aforada por 1300 réis anuais; fazenda no Caniço aforada a Maria Carneiro por 4000 réis anuais; casa e pomar no Caniço aforado a Gregório Nunes por 2000 réis anuais; casa e quintal no caniço aforado por 800 réis a Leonor Fernandes; casa e fazenda no caniço com o foro de 2000 réis anuais; casa, serrado e seis horas de água aforado a Álvaro Vieira por 4000 réis; casa e serrado de vinhas no Farrobo aforado a Baltazar Jorge por 2000 réis anuais. F. 30-31 – Auto, datado de 1733-06-22, que mandou fazer o Dr. Sebastião Mendes de Carvalho, juiz de fora, corregedor e provedor dos Resíduos e Capelas, para nomear administrador dativo a esta capela, tendo nomeado António Teodoro Bettencourt de França, em virtude de não se conhecer o administrador atual da capela. A nomeação é aceite na condição de se ajustar as contas dos foros vencidos. F. 33 – Auto que mandou fazer o juiz dos Resíduos à terça desta capela, datado de 1714-01-26, no qual se refere que era administrador João Barreto de Azevedo, morador na ilha de São Miguel, que há muito tempo não prestava contas desta capela. F. 34 – Conta dada por João Martins Catanho, morador no Caniço, possuidor da fazenda que «hoje» paga 1000 réis de foro. 1714-02-01. F. 36 – Mandado do juiz dos Resíduos, emitido em 1714-01-09, para se proceder ao sequestro de umas fazendas no Faial que ora possuía Margarida Vieira, com o foro de 4000 réis anuais, bem como de outra no Porto da Cruz, que antes pertencera a Gaspar Martins e mulher Isabel Dias. F. 37 v.º-40 – Termo de abaixamento para 2500 réis de foro da fazenda obrigada a esta capela, feito em 1714-02-23. F. 42 v.º-44 – Autos de penhora de fazendas no Faial, datados de 1733. F. 45 – Auto que mandou fazer o juiz dos Resíduos sobre o foro das fazendas do Faial, obrigadas ao foro de 2500 réis anuais. 1733-06-12. F. 47 – Menciona-se que Bernardo Mendes da Câmara é obrigado ao foro de 2500 réis anuais imposto na fazenda do Caniço. F. 65 v.º-66 – Termo de declaração feito por Manuel de Freitas, morador no lugar do Porto da Cruz, a declarar que a fazenda obrigada ao foro de 4000 réis situava-se na dita freguesia, a que chamam “a Palmeira”. F. 68-69 v.º - Despacho do juiz do Resíduo, datado de 1753-04-30, a mandar notificar o administrador dativo na conta desta capela, bem como o capitão Pedro Henrique da Câmara Leme que então possuía o foro de 4000 réis no Porto da Cruz. F. 71 – Breve de comutação de missas obtido por Bernardo Mendes da Câmara em 1758-07-24. F. 74-74 v.º - despacho do juiz dos Resíduos a ordenar a execução do foro que possuía Bernardo Mendes da Câmara, uma vez que ele era foreiro e não administrador desta capela, e que a componenda obtida incidia apenas sobre as capelas de que era administrador. F. 77-79 – Componenda obtida em 1758-07-24, pelo administrador dativo capitão António Teodoro Bettencourt de França (original em latim e tradução). F. 81-93 v.º - Embargos interpostos em 1761 pelo administrador dativo contra a conta feita neste Juízo. Segue-se apelação para o ouvidor geral desta capitania do Funchal, cuja sentença é emitida em 1762-05-19. F. 100 – Embargos à sentença do ouvidor, seguindo-se nova sentença do mesmo, datada de 1763-03-15 (f. 105 v.º). F. 110 – Petição do zelado da capela de Nossa Senhora do Livramento dos presos da cadeia desta cidade. F. 114 – Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar a penhora em bens do Faial aforados a esta capela. 1769-07-12. F. 117 – Petição de D. Antónia Maria Roda de Oliva, viúva do administrador dativo António Teodoro Bettencourt de França, a requerer o levantamento do sequestro. 1774. F. 125 – Embargos da referida administradora à conta deste Juízo, interpostos em 1775. A sentença do juiz data de 1781-01-22 8 f. 143 v.º-144 v.º.
TESTAMENTO (f. 10 a 14 v.º): aprovado em 1598-01-29 pelo notário Diogo Lopes. Aberto em 1598-01-30. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na sepultura do avô João Rodrigues Neto, junto ao altar de Nossa Senhora do Rosário. BENS: deixa a sua terça à mulher D. Madalena, sem encargos perpétuos; possui as fazendas dos tios Manuel Rodrigues e de Rui Calaça. DÍVIDAS: a Manuel de Amil “o Moço”; a João Fernandes, do Pico do Cardo; a Susana Fernandes. LEGADOS: 40.000 réis a André Lopes, falecido, que serviu a seu pai. CUNHADOS: António de Brito de Oliveira, tutor dos seus filhos, e João de Ornelas de Moura. TESTEMUNHAS: António de Brito de Oliveira; João de Ornelas de Moura; Manuel de Vasconcelos; Baltazar Rodrigues Calaça; licenciado Manuel Ribeiro; António Gonçalves, lavrador; moradores na cidade do Funchal; Bartolomeu da Silva, morador na vila de Santa Cruz; Manuel Vieira do Canto, que assinou. A primeira conta destes autos é tomada em 1599 a António de Brito de Oliveira, como tutor dos filhos do testador João Rodrigues Neto. A primeira quitação é de 1598.02.01 e refere-se ao seu enterramento (f. 18).
Capela de D. Bárbara Osória, viúva de António d’Utra Corte Real, instituída em 1669-04-24 com obrigação de duas missas imposto numa fazenda na Fajã da Gata, que deixou a Gonçalo Dias. Institui outros vínculos:
O primeiro com encargo de duas missas semanais no altar de Nossa Senhora da Conceição do Convento de São Bernardino, uma rezada nos Domingos e Dias Santos e uma cantada com pregação no dia da sua festa. Encargo este imposto sobre os seus aposentos com casas sobradadas, térreas, fazendas de vinha e árvores de fruto no sítio do Salão, em Câmara de Lobos.
O segundo imposto numas casas na rua de S. Bartolomeu do Funchal que deixou às filhas de Álvaro de Ornelas de Moura da Calheta, com encargo de duas missas anuais;
O terceiro administrado por D. Isabel, filha de Francisco Gomes, está vinculado a umas terras nos Barreiros que foram de Catarina Galharda e tinham uma pensão de nove missas anuais;
O quarto administrado por D. Beatriz, também filha de Francisco Gomes, possui o encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no sítio do Castanheiro;
O quinto administrado por Maria Fernandes, mulher de Manuel Gonçalves, vinculado a uma fazenda do Covão com um foro de 10 tostões à Confraria do Santíssimo Sacramento de Câmara de Lobos;
O sexto imposto numa fazenda no Estreito, com uma pensão não mencionada. Contém o auto de posse dos aposentos do Salão dada ao administrador Sebastião Gonçalves em 1669-07-26; o auto de medição dos bens de morgado e capela da instituidora feito em 1670-03-17.
Capela de Joana Fernandes, viúva de António Pires Jardim, instituída em 1656-01-23 com encargo de duas missas anuais, imposto na metade de uma fazenda na Achada, Calheta, que deixou a seu afilhado António Cabral. Institui dois outros vínculos, de que não se prestam contas neste processo: um imposto na outra metade da fazenda da Achada que logrou a Gaspar, filho de seu compadre Pedro de Brito, com a pensão de duas missas anuais e outro administrado por sua afilhada Isabel também filha do dito Pedro de Brito, imposto num lugar da Serra d'Água com obrigação de celebrar as nove missas do Parto. O testamento menciona um escravo. O termo de juramento, inscrito na folha 34, refere que em 1737 os bens desta capela renderam um alqueire de trigo e outro de centeio vendidos por 550 réis, e que no ano de 1738 rendeu um alqueire de centeio e 1,5 alqueires de trigo. Seguem-se vários róis dos rendimentos relativos aos anos de 1739-59. O termo de juramento, inscrito na folha 63, refere que os bens desta capela são três quinhões na Achada Grande, Lombo do Brasil, a saber: um administrado por Manuel Gonçalves Ferreira, que parte pelo Norte com o Capitão Miguel Gomes, Sul com Francisco Gonçalves, Leste com a gruta e Oeste com José de Sousa; o terceiro quinhão tem as mesmas confrontações que o segundo por estar dentro deste. Herdeiros: Pedro de Brito e sua mulher. Administrador em 1838 (índice): João Fernandes Jardim. Último administrador: Vicência de Jesus. Observações: Contém o traslado de uma provisão régia emitida em 1511-07-09 para se aforarem os bens das capelas; um auto de arrematação da fazenda sita na Achada, Lombo do Brasil, feito em 1762-04-30 pelo arrematante José de Sousa Castro; novos autos de sequestro dos bens desta capela efetuados em 1800-10-01 e em 1875-07-03.
Capela de António Pires Jardim, filho de António Pires e de Leonor Rodrigues, instituída em 1648-05-05 com encargo de uma missa anual no dia de Nossa Senhora do Desterro ou no seu oitavário, imposto numa casa sobradada no Vale da Bica, que deixou a sua sobrinha Catarina, filha de Maria da Graça e de Domingos Luís. Instituiu outras capelas de que não se prestam contas neste processo, a saber: dois quinhões de terra no Lombo Ruivo que deixou ao irmão Sebastião Gonçalves Jardim com obrigação de uma missa perpétua; à confraria de São Sebastião doou seis mil réis também com a mesma pensão; mais duas capelas impossíveis de identificar pois o testamento está roto. Um despacho do Juiz do Resíduo, datado de 1780, ordena que se notifiquem os tesoureiros das confrarias mencionadas no testamento e os administradores das outras capelas instituídas por António Pires Jardim, mandando também que se averigue quais os seus bens. O termo de juramento, feito em 1799-08-02 refere que os bens desta capela são "os terreos" de duas casas no Lombo da Estrela, freguesia da Calheta, que têm a obrigação de uma missa anual em dia de Nossa Senhora do Desterro ou no seu Oitavário. Testamenteira: sua mulher Joana Fernandes. Administrador em 1838 (índice): António de Sousa Gomes. Último administrador: José de Sousa Gomes. Observações: Do assunto tratado no despacho acima mencionado não se refere o restante processo. O testamento menciona a capela de António Pires, pai do instituidor, imposta numa fazenda no Vale da Bica, obrigada a duas missas anuais. O instituidor faleceu a 9 de maio de 1654, conforme o respetivo registo inscrito no livro 4 de Óbitos da Calheta.
Capela de D. Bárbara Osório, viúva de António d’ Utra Corte Real, instituída em 1669-04-24, com pensão de nove missas anuais, administradora por D. Isabel, filha de Francisco Gomes. Está vinculado a umas terras nos Barreiros que foram de Catarina Galharda. Instituiu outro vínculos:
Um com encargo de duas missas semanais no altar de Nossa Senhora da Conceição do Convento de São Bernardino, uma rezada nos Domingos e Dias Santos e uma cantada com pregação no dia da sua festa. Encargo este imposto sobre os seus aposentos com casas sobradadas, térreas, fazendas de vinha e árvores de fruto no sítio do Salão, em Câmara de Lobos;
O segundo imposto numas casas na rua de S. Bartolomeu do Funchal que deixou às filhas de Álvaro de Ornelas de Moura da Calheta, com encargo de duas missas anuais;
O terceiro administrado por D. Beatriz, também filha de Francisco Gomes, que possui o encargo de uma missa anual, imposto numa fazenda no sítio do Castanheiro;
O quarto imposto numa fazenda na Fajã da Gata, que deixou a Gonçalo Dias com obrigação de duas missas;
O quinto administrado por Maria Fernandes, mulher de Manuel Gonçalves, vinculado a uma fazenda do Covão com um foro de 10 tostões à Confraria do Santíssimo Sacramento de Câmara de Lobos;
O sexto imposto numa fazenda no Estreito, com uma pensão não mencionada. Contém o auto de posse dos aposentos do Salão dada ao administrador Sebastião Gonçalves em 1669-07-26; o auto de medição dos bens de morgado e capela da instituidora feito em 1670-03-17.
Capela de Branca Fernandes, instituída em 1528-12-(...) com encargo de uma missa anual no dia de uma festa de Nossa Senhora. O testamento refere que a instituidora manda sepultar-se ou na sua capela de São João, sita na sua fazenda da Ribeira dos Melões, na Ribeira Brava, por ela fundada ou na sua capela da Sé. Primeiro e últimos administradores: seu marido (Pero Gonçalves) e José de Abreu. Observações: a dada altura notamos que as tomadas de contas confundem esta capela com a de Branca de Abreu, imposta em uma propriedade no sítio do Til, Ribeira Brava.